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Atraso na Perícia do INSS – O que fazer?

Perícia do INSS atrasada

Você segurado do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) acessou o site da previdência direitinho, preencheu agendamento com o serviço solicitado, preencheu seus dados corretamente, separou os documentos necessários e acontece de sua perícia foi reagendada ou somente tem uma data muito distante? Não sabe o que fazer quando há atraso da perícia do INSS? Saiba o que fazer e porque isso ocorre.

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Um dos principais problemas enfrentados pelos segurados do INSS é quando o agendamento da perícia médica é marcado para uma data muito distante ou o agendamento é reagendado por conta de uma greve entre os funcionários da instituição e desta forma, o segurado fica “a ver navios” quanto ao seu benefício. Muitas vezes este depende deste benefício para a subsistência dele e de sua família.

O que fazer?  Nesta situação crítica, é necessário contratar um advogado para que este entre com um Mandado de Segurança que é um recurso jurisdicional para que seja feito a concessão do benefício mesmo antes da perícia médica do INSS. O pedido na justiça através deste recurso se fundamenta na necessidade extrema do segurado em receber o benefício, pois este está incapacitado ao trabalho e precisa da renda para se sustentar assim como de sua família que depende disso, assim como precisa da renda para arcar com despesas médicas e farmacêuticas.

Mas, há um tempo necessário considerado bastante para que seja impetrado um pedido de Mandado de Segurança? Os tribunais entendem que se uma perícia é marcada a mais de 45 dias de distância da data do agendamento, é possível um Mandado de Segurança para que o segurado possa receber o benefício ou até mesmo antecipar a sua perícia médica. Segundo os especialistas, a medida não é certa se será bem sucedida, mas muitos Tribunais estão concedendo o direito aos segurados que se sentem injustiçados pelo atraso da perícia do INSS.

Foi inclusive ajuizada uma ação cível pública para que todos os requerimentos dos benefícios por incapacidade (no caso o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) cujo agendamento da perícia for superior a 30 dias da data do requerimento administrativo, fosse implantado automaticamente o benefício, desde que fossem preenchidos todos os requisitos como: a qualidade de segurado e a carência, quando for necessária.

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A justiça pré-determinou que a demora a partir de 45 dias o pagamento do benefício será feito automaticamente a partir do 46° dia do requerimento até a data de afastamento indicada pelo médico ou até a data da perícia médica.

Há ainda uma preocupação relacionada a pessoas mal-intencionadas que, confiando na demora da perícia pelo INSS, pedirem o auxílio-doença e receberem indevidamente o benefício levando em consideração estes pré- ajuizamentos dos tribunais possam prejudicar as pessoas que de fato estão incapacitadas, justiça garante que não ocorrerão injustiças para quem de fato precisa.

Agendamento de Perícia Médica do INSS

Já se sabe que o INSS sofre com problemas quanto ao agendamento das perícias médicas do INSS devido ao grande volume de pedidos de benefícios e a falta de médicos-peritos suficientes para atender esta demanda. Com esta decisão da justiça, o INSS está “correndo” para resolver esta deficiência no atendimento e realização das perícias e oferecer um serviço público mais eficiente.