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Níveis de ruído que garantem Aposentadoria Especial

A princípio, a aposentadoria especial é destinada apenas aos trabalhadores que exercem atividades expostos à os agentes nocivos. E, quando o trabalhador exerce atividades com níveis de ruído elevados, ele também pode ter direito à aposentadoria especial. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra os níveis de ruído que garantem aposentadoria especial.

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É possível conseguir aposentadoria especial por exposição à ruídos?

A princípio, é sim possível conseguir aposentadoria especial por exposição à ruídos. Isso porque, esse benefício previdenciário é destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos aos agentes nocivos. Isto é, aos agentes que podem causar danos à saúde e/ou integridade física do trabalhador.

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Dessa forma, os segurados que trabalham expostos aos agentes insalubres e periculosos devido a energias, vibrações, ruídos, temperatura, pressão, ou radiação em excesso podem ter direito à aposentadoria especial.

O ruído é enquadrado na Regulamentação da Previdência Social. E, consequentemente, considerado um agente nocivo de acordo com os decretos:

  • 831 de 1964, código 1.1.6: operações em locais com ruído excessivo pode de ser nocivo à saúde;
  • 080 de 1979, código 1.1.5: ruído
  • 172 de 1997, código 2.0.1: ruído
  • 048 de 1999, código 2.0.1: ruído

No entanto, para ter direito ao benefício, o nível de ruído deve ultrapassar o limite previsto na lei. O limite dos níveis ruído para concessão da aposentadoria especial sofreu algumas alterações no decorrer dos anos. Inclusive, o tema já foi objeto de julgamento pelo STJ.

  • Até 05 de março de 1997, na edição do decreto 2.172, ruídos acima de 80 decibéis eram considerados prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador
  • Entre 06 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003, ruídos acima de 90 decibéis, eram considerados prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador

A partir de 19 de novembro de 2003, na edição do Decreto 4.882, ruído acima de 85 decibéis passou a ser considerado prejudicial à saúde e à integridade física do trabalhador

Para fins previdenciários, é considerado o período níveis qual o trabalho fora desenvolvido. Por exemplo, se a ativada fora desenvolvida em meados dos anos 1990, deve-se aplicar o limite de tolerância previsto à época. Isto é, 80 decibéis.

Como saber se os níveis de ruído são excessivos para fins previdenciários?

Segundo informações do decreto 4.882 de 2003, é necessário que a aferição dos níveis de ruído seja observada conforme a metodologia estabelecida pela NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15. Afinal, essa regulamentação foi desenvolvida para ser um parâmetro técnico de avaliação e controle dos ruídos no ambiente de trabalho.

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Além disso, é preciso que a avaliação reflita toda a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho. Ou seja, a medição pontual ou ocasional é vedada.

A medição do nível de ruído deve constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador. Caso exista omissão ou dúvida a respeito da metodologia utilizada para aferição da exposição nociva ao ruído, o PPP não deve ser considerada como prova da especialidade.

Quando isso acontecer, é necessário apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Isto é, o LTCAT. Esse documento poderá demonstrar qual a técnica utilizada na medição.

Como conseguir aposentadoria especial por níveis de ruído?

Antes de tudo é necessário reunir todos os documentos comprobatórios. Isto é:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  • Formulários DIRBEN-8030 e SB-40
  • Documento de identificação com foto e o número do CPF
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido pelo empregador
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de pagamento
  • Carnês de contribuição e tudo mais que possa ser pertinente ao caso

Na sequência, é necessário saber qual o período onde a exposição ocupacional ao ruído aconteceu. Isso porque, o nível de ruído mínimo exigido tende a mudar conforme o período trabalhado. Ou seja:

  • 80 decibéis: quando o trabalhador exerceu atividades nocivas até 05 de março de 1997, onde ocorreu a edição do decreto 2.172
  • 90 decibéis: quando o trabalhador exerceu atividades nocivas e prejudiciais entre 06 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003
  • 85 decibéis: quando o trabalhador exerceu atividades nocivas e prejudiciais a partir de 19 de novembro de 2003, quando houve a edição do Decreto 4.882

Por fim, basta entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. O contato pode ser feito de forma totalmente remota, através do site Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

O segurado também pode contatar o Instituto, por meio da central de atendimento do INSS, cujo número é 135. Vale salientar que, se o trabalhador não possuir familiaridade com os canais digitais, ele também pode comparecer de maneira presencial à agência da Previdência Social mais próxima da sua residência.

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Carência Auxílio Doença 2024: Quantos meses

Para conseguir o auxílio doença, isto é, o benefício por incapacidade temporária, é necessário cumprir uma série de exigências. O segurado precisa, inclusive, estar na qualidade de segurado e ter cumprido a carência necessária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quantos meses é preciso de carência para solicitar o auxílio doença 2024.

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Auxílio Doença 2024

Em síntese, o auxílio doença 2024 consiste em um benefício por incapacidade temporária. Ou seja, o beneficiário previdenciário é destinado aos trabalhadores que precisam ser afastados das atividades laborais por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

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Dessa forma, o trabalhador que precisar ser afastado das atividades remuneradas, não fica desamparado. Isso porque, o INSS irá conceder o auxílio financeiro para assegurar a subsistência do segurado e de sua família. Normalmente, o INSS faz o pagamento do auxílio doença 2024 de forma mensal. Os pagamentos tendem a acontecer até que o segurado se recupere da enfermidade ou da lesão. E, consequentemente, possa voltar ao trabalho.

A princípio, é necessário cumprir algumas regras para ter direito ao auxílio doença 2024. Dentre as principais exigências, estão:

  • Ficar incapacitado temporariamente para as atividades laborais por mais de 15 dias;
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência necessária;
  • Ser considerado incapaz pela perícia médica do INSS.

A carência do auxílio doença 2024 é muito importante no momento de solicitar o benefício previdenciário. Isso porque, apenas as doenças graves e irreversíveis permitem a liberação do benefício sem a carência cumprida.

Carência Auxílio Doença 2024: afinal, é necessário contribuir por quanto tempo?

A princípio, a carência do INSS consiste em um prazo mínimo de contribuições para que o segurado possa acessar o auxílio previdenciário. A maioria dos benefícios previdenciários exigem que os segurados cumpram um tempo mínimo de carência. O auxílio doença 2024 não é diferente.

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A princípio, a carência do auxílio doença 2024 exige que o segurado faça 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência somente os segurados que ficarem temporariamente incapacitados por motivos de acidentes ou doença profissional e do trabalho.

Além disso, os segurados que forem acometidos pelas doenças previstas na lista disponibilizada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social também estão dispensados da carência. Afinal, algumas deformações, mutilações e deficiências graves que merecem um tratamento particular e constante.

É importante destacar que, alguns períodos não contam como carência para solicitar o auxílio doença ou quaisquer outros benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Serviço militar;
  • Período de serviço que seja anterior a novembro de 1991 do trabalhador rural;
  • Tempo onde o segurado esteve recebendo o auxílio acidente ou algum auxílio complementar;

Por fim para comprovar a carência auxílio doença 2024 o trabalhador pode apresentar o CNIS ou a carteira de trabalho atualizada. Se o trabalhador não for filiado ao regime CLT, ele deve apresentar todos os contratos de trabalho, bem como, as guias da previdência social, os carnês de contribuição e equivalentes.

É importante que os segurados que exercem atividades em ambientes insalubres ou periculosos também tenham em mãos o ppp. Isso porque, todos esses documentos serão utilizados para entender o tipo de trabalho realizado pelo trabalhador, assim como, sua condição junto ao INSS.

Auxílio Doença 2024: como comprovar a carência e solicitar o benefício?

Ainda que seja um requisito de suma importância para conseguir o auxílio doença 2024, a carência é relativamente fácil de ser comprovada. Isso porque, o segurado consegue comprovar o pagamento de contribuições por diversas fontes. Por exemplo:

  • CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais: isso porque, neste documento contém todos os vínculos, remunerações e contribuições do trabalhador;
  • CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social: afinal, com base nos rendimentos do trabalhador é possível calcular as contribuições do segurado;
  • GPS- Guias da Previdência Social: ao observar as guias e os carnês de contribuições é possível descobrir quando as contribuições do segurado tiveram início.

Após reunir os documentos para comprovar a carência do auxílio doença, o segurado deve entrar em contato com o INSS para solicitar o benefício. O trabalhador tem três alternativas. Primeiramente, é possível ligar para a central de atendimento do INSS, por meio do número 135.

O trabalhador também pode ir presencialmente à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. Por fim, o segurado também pode solicitar o auxílio doença 2024 através dos canais digitais. A princípio, o INSS disponibiliza o site e o aplicativo Meu INSS.

O procedimento é bastante simples e acessível. Basta que o segurado acesse o site Meu INSS e, na sequência clique em “Agendar Perícia”; “Perícia Inicial” e “continuar”. Depois, basta seguir as orientações da plataforma e solicitar o benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

O agendamento da perícia médica é importante porque, sem que o perito avalie o segurado e o considere temporariamente incapacitado de prosseguir com suas atividades laborais, não é possível conseguir o auxílio doença 2024 mesmo cumprida a carência.

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Aposentadoria nos EUA: Como Funciona, Idade e valores

Normalmente, o valor da aposentadoria nos EUA tende a ser proporcional ao tempo que o cidadão fez as contribuições ao Social Security antes de solicitar a aposentadoria. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona e quais os valores do benefício.

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Afinal, como funciona a aposentadoria nos EUA?

De antemão, a previdência pública nos Estados Unidos é chamada de “Social Security”. Essa sociedade foi criada em meados dos anos 1940 e perdura até os dias atuais. Estima-se que a Social Security beneficie aproximadamente 64 milhões de americanos.

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A aposentadoria nos EUA é considerada um dos melhores sistemas previdenciários do planeta. Isso porque, a aposentadoria no país é embasada no acúmulo de créditos. Dessa forma, é possível calcular o tempo de trabalho que uma pessoa realizou nos EUA.

Geralmente, é considerado 1 crédito para cada 3 meses de trabalho realizado. Quando o segurado somar 40 créditos, ele pode solicitar o benefício junto à Social Security. É importante destacar que os 40 pontos correspondem ao tempo mínimo de trabalho. Isto é, 10 anos.

A princípio, as regras para contribuição, bem como, a aposentadoria por idade e por tempo de trabalho são bem diferentes do Brasil. No entanto, as pessoas que ficam incapazes de forma permanente de continuar suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente também tem direito a aposentadoria por invalidez.

Vale ressaltar que o valor do benefício tende a ser proporcional ao tempo de contribuição. Ou seja, se uma pessoa mais jovem, isto é, com menos de 67 anos, quiser se aposentar, ela precisa somar mais alguns créditos antes de solicitar a aposentadoria. Além disso, o pedido deve ser feito com antecedência.

Por fim, qualquer estadunidense pode contribuir, por meio de um carnê, para a previdência americana. Ao contrário do Brasil, onde os segurados precisam trabalhar para conseguir o benefício do INSS, nesse território norte-americano é possível contribuir mesmo se o segurado estiver desempregado.

Aposentadoria nos EUA: idade mínima necessária

Como dito anteriormente, é necessário cumprir uma série de regras para ter direito à aposentadoria nos Estados Unidos da América. Por exemplo, para solicitar a aposentadoria por idade, os homens tanto quanto as mulheres, devem ter no mínimo 67 anos.

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No entanto, o tempo pode ser reduzido para 62 anos se o segurado escolher sofrer um desconto no valor da aposentadoria. Além da idade, é necessárias outras comprovações. Por exemplo:

  • Fornecer informações da conta bancária
  • Cartão do Social Security ou um registro que contenha o número de Identificação
  • Certidão de nascimento e número do Social Security dos filhos, caso o pedido esteja sendo feito para eles
  • Certidão de nascimento do titular do benefício
  • Comprovante de cidadania americana ou status de imigração legal
  • Certidão de nascimento e número do Social Security do cônjuge, caso o benefício esteja sendo solicitado baseados em sua renda
  • Documento comprovando a dispensa do serviço militar
  • Certidão de casamento, caso o benefício esteja sendo solicitado baseados em sua renda
  • Formulário W-2 ou imposto de renda, caso o segurado seja um trabalhador autônomo

Com todos os documentos em mãos, basta entrar em contato com a previdência, isto é, a Social Security.

  • Vale salientar que a aposentadoria nos EUA deve ser solicitada, no mínimo, quatro meses antes da data na qual o segurado espera receber o benefício. O tempo é necessário para a previdência analisar o pedido e o perfil do segurado.

Aposentadoria nos EUA: valores

Normalmente, o valor da aposentadoria nos EUA é proporcional ao tempo de contribuição ao Social Security. Além disso, os valores máximos mensais tendem a mudar anualmente.

A previdência pública dos Estados Unidos da América acompanha uma tabela progressiva de idade completa. A princípio, esse sistema interfere diretamente no valor da aposentadoria recebida. Nesse sentido, se o segurado solicitar a aposentadoria antes de completar os 67 anos de idade, o valor do benefício será menor.

No entanto, se a aposentadoria for solicitada depois que o segurado completar 67 anos, o valor di benefício será significativamente maior.

Por fim, se mesmo depois dos 67 anos, o segurado continuar com às contribuições, no momento de requerer o benefício ele terá um acréscimo também proporcional.

É importante destacar que o valor do benefício é calculado de acordo com a média dos salários que o segurado teve ao longo da sua vida de trabalho. Ou seja, o valor final da aposentadoria vai depender dos salários pagos à previdência ao longo da vida.

Dessa forma, o percentual pago na aposentadoria dos segurados dos Estados Unidos da América, será de aproximadamente:

  • 75% para segurados assalariados com rendas muito baixas;
  • 40% para segurados com rendas médias;
  • 27% para segurados com rendas altas.

Por fim, o principal objetivo da aposentadoria nos EUA é substituir somente uma parte da renda que o segurado recebia antes de se aposentar. Ou seja, a aposentadoria concedida pelo Social Security não vai cobrir inteiramente o salário do segurado.

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Cancelar Aposentadoria por morte

Aposentadoria Cancelamento por Morte

Se você está querendo saber como cancelar a aposentadoria por morte do segurado, fique atento. Esse é um procedimento muito importante que deve ser realizado de forma imediata, sob pena de responsabilização civil e até mesmo criminal. Descubra como solicitar o cancelamento junto ao órgão do Instituto Nacional da Seguridade Social.

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Como cancelar aposentadoria após morte

Sempre que um segurado do INSS morre, é preciso que haja a comunicação do falecimento ao órgão. Dessa forma o pagamento dos benefícios, como aposentadoria e auxílio doença, cessa.

Quem deixar de cancelar a aposentadoria por morte, para receber os valores que eram devidos ao morto, está cometendo um crime. Por isso é fundamental que você dê baixa no benefício INSS por morte.

Além disso, no caso de cônjuges e filhos que tenham direito a receber pensão do INSS, esse procedimento é extremamente necessário para que esses benefícios possam ser recebidos.

Do contrário, o INSS vai pensar que o falecido ainda está vivo e não vai liberar os benefícios. Se você não avisar o INSS de que o segurado morreu, em algum momento o INSS vai ficar sabendo disso.

Se alguém continuar recebendo a pensão do INSS indevidamente, isso pode caracterizar a prática de crime previdenciário, que tem uma pena de prisão bem alta, sem contar em todos os outros transtornos que esse fato pode trazer para quem recebe, como devolver toda a quantia recebida contra a lei ao INSS.

Assim, dar baixa na aposentadoria por morte é a melhor atitude que você pode ter diante desse problema.

Como cancelar aposentadoria por morte

Você pode solicitar o cancelamento de aposentadoria por morte diretamente no INSS. Para isso, basta ligar para uma das agências ou comparecer pessoalmente. Assim que uma pessoa morre, os órgãos públicos se encarregam de fazer essa comunicação ao INSS. Mas em alguns casos a notícia não chega ao INSS e a família do morto continua recebendo os valores indevidamente.

O cancelamento da aposentadoria por morte é o meio adequado para que os valores deixem de cair na conta do então segurado.

Frisamos que se você continuar recebendo os valores no lugar do morto, será obrigado a devolver tudo. Por isso, a melhor coisa a se fazer é comunicar ao INSS que a pessoa que era segurada já faleceu, para que os pagamentos sejam interrompidos.

Se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, como por exemplo como fazer o cancelamento de aposentadoria por morte, poderá se informar junto a um dos agentes do INSS.

Esses profissionais são treinados e capacitados para esclarecer todas as suas dúvidas. O mais importante é que você saiba que não poderá sacar os valores em nome do falecido, sob pena de responsabilidade.

Prova de vida: INSS

Em virtude do grande número de pessoas que não realizavam a baixa na aposentadoria por morte, em casos em que os idosos tenham idades muito elevadas, por exemplo, o INSS obriga a prova de vida.

A prova de vida é o comparecimento do segurado INSS em qualquer agência, para demonstrar que está vivo. Parece absurdo, mas infelizmente muitos beneficiários do INSS morriam e a família continuava recebendo.

Muitas vezes, a aposentadoria após a morte era a única fonte de renda que essas pessoas tinham e, por isso, agiam assim. Contudo, essa não é a melhor conduta a tomar, pois pode trazer problemas bem sérios para você.

Se estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza, talvez a solução seja pedir bolsa família ou outros auxílios assistenciais pagos pelo Governo Federal. Só não continue recebendo aposentadoria de pessoa morta.

Quando um aposentado morre tem que dar baixa no INSS

Agora que você já sabe como funciona o cancelamento de aposentadoria por morte, não perca mais tempo. Comunique ao Instituto Nacional da Seguridade Social que o beneficiário faleceu, de modo que os valores do benefício parem de ser pagos. Dessa forma você estará evitando problemas futuros, como multas, pagamento de todo o valor recebido indevidamente e até mesmo prisão.

Se você for dependente do segurado que faleceu, poderá aproveitar para solicitar que o benefício seja transferido para você.

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Isso mesmo! Isso é possível quando o segurado deixa mulher, filhos ou qualquer outro dependente nos termos da lei. Você pode solicitar o cancelamento da aposentadoria por morte e pedir que o benefício seja transferido para o seu nome. Dessa forma você poderá receber o valor de forma legalizada. A isso se dá o nome de pensão por morte.

Não deixe de pedir o cancelamento de aposentadoria por morte, evite complicações junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social. Lembre-se de que essa é uma obrigação de todos que são dependentes do falecido. Receber os valores no lugar do morto é um crime e você pode até mesmo ser preso se fizer isso. Compareça o quanto antes em uma agência da previdência social e comunique o falecimento do segurado.

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Auxílio Desemprego para Aposentados

Seguro Desemprego para Aposentados

O auxílio desemprego é um importante benefício concedido pela Previdência Social aos trabalhadores que se encontram desempregados. Mas se você já é aposentado, pode estar se perguntando se o aposentado recebe auxílio desemprego quando é demitido por justa causa. A sua dúvida é bastante comum e movimenta muita discussão.

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Se você já se aposentou, mas continua trabalhando, pode ser que seja demitido. A questão é saber se nesse caso você poderia pleitear o auxílio desemprego para aposentados. Vamos ao conceito básico de auxílio desemprego para poder responder de forma assertiva essa questão. Esse grande benefício concedido pelo INSS foi pensado para ajudar o trabalhador com o seu sustento e de sua família.

Direito ao Auxílio Desemprego para Aposentados

Dessa forma, assim que um trabalhador é demitido, passa a receber uma quantia em dinheiro. É para isso que serve a previdência social, para proteger e auxiliar o trabalhador nos momentos de necessidade. Se você já está aposentado, já recebe mensalmente um salário fixo. Dessa forma fica claro que o direito a auxílio desemprego para aposentados não existe, o que é ruim para você.

Caso você esteja aproveitando o benefício da aposentadoria e seja demitido, mesmo que sem justa causa por seu empregador, não poderá receber outro auxílio. A Previdência Social veda claramente o acúmulo de benefícios, de forma a conseguir pagar a todos os seus segurados sem estourar o orçamento. Agora você já sabe que aposentados não tem direito a auxílio desemprego. E essa notícia pode te atingir de forma intensa.

Seguro Desemprego: aposentado tem direito?

É grande o número de aposentados que continuam exercendo sua profissão. Caso você seja um deles, não poderá contar com o suporte da previdência caso seja mandado embora, mesmo que você não tenha culpa.

Se estava procurando saber como receber auxílio desemprego para aposentados, essa informação é muito importante. Infelizmente você não poderá contar com o auxílio.

Isso porque você já conta com um importante benefício da previdência social que é a aposentadoria. Em tese esse valor deveria ser suficiente para o seu sustento e da sua família. Aposentados não recebem auxílio desemprego para evitar gastos exagerados da previdência social, o que comprometeria a capacidade desse órgão de continuar bancando todos os benefícios oferecidos.

Se a sua dúvida era se aposentado pode receber auxílio desemprego, a resposta é negativa. Essa é a determinação do Instituto Nacional da Seguridade Social, com base na legislação brasileira.

Se você está desempregado, terá que se contentar com o valor da aposentadoria ou conseguir novas fontes de renda, pois não receberá nada pela sua demissão além do valor pago pela empresa como indenização.

Claro, o pagamento das férias que você tenha e que estejam vencidas lhe será devido. A intenção também não é coibir mais direitos.

Desaposentação: direitos

O Supremo Tribunal Federal já debateu o tema, entendendo que aposentado que trabalha com carteira assinada deve pagar INSS. Antigamente havia um desconto chamado pecúlio para quem era aposentado pelo INSS, mas continuava trabalhando.

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Contudo, essa regra não se aplica mais. Desse modo, aposentado que trabalha com carteira assinada paga INSS, mas não pode receber seguro desemprego.

Isso se dá porque a Previdência Social é regida por um princípio chamado “solidariedade”. Por mais injusto que possa parecer, o princípio da solidariedade tem como ideia que todas as pessoas que trabalhem com carteira assinada devem pagar INSS a fim de ajudar as próximas gerações, bem como aqueles que eventualmente precisem de aposentadoria, benefícios e pensões do INSS.

A lógica é a seguinte: quem trabalha, independentemente se já é aposentado pelo INSS ou não, deve contribuir para a previdência social.

Como o número de pessoas jovens está diminuindo no Brasil e, consequentemente, o valor que o governo federal arrecada para pagar benefícios, aposentadorias e pensões do INSS não é muitas vezes suficiente para custear todas as despesas.

Um dos motivos para a reforma da previdência social é esse, aliás, pois segundo o Governo Federal cada dia mais pessoas se aposentam e menos pessoas contribuem. Outro motivo para isso é a crise econômica e o fato que milhares de trabalhadores brasileiros estão desempregados.

Estando desempregados, os trabalhadores pedem cada vez mais seguro desemprego ou começam a fazer os chamados “bicos”, onde geralmente não laboram com carteira assinada e nem sequer contribuem com o INSS.

Receber Auxílio Desemprego para Aposentados

Agora que você já sabe como funciona o auxílio desemprego para aposentados, e já sabe que não terá direito a esse benefício, está na hora de se programar.

Muitas vezes o valor da aposentadoria é muito baixo, o que leva o aposentado a continuar trabalhando. O pior de tudo é que você aposentado está desprotegido contra os riscos de ser demitido. Caso passe por uma demissão, ficará recebendo apenas o valor normal da aposentadoria e das suas férias, se houver.

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Pagamento do INSS não caiu na conta: O que fazer

Muitos beneficiários estão alegando que o pagamento do INSS não caiu na conta. Existem muitas razões para isso acontecer. Dessa forma, para resolver o problema, é necessário saber o que motivou o erro. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando seu pagamento do INSS não cair em sua conta.

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Porque o pagamento do INSS não caiu na conta?

Após entrar com o requerimento, ser avaliado na perícia médica e ter o benefício aprovado, chegou a hora de receber o pagamento do INSS.

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Normalmente, os segurados esperam ansiosos por esse momento. Afinal, o valor vai ser utilizado para garantir a subsistência do segurado incapaz de prosseguir com suas atividades remuneradas.

No entanto, o momento de receber o pagamento do benefício pode nunca chegar. Isso porque, quando o segurado vai sacar o dinheiro no banco, ele descobre que o pagamento do INSS não caiu na conta.

Embora seja frustrante e cause muita preocupação, essa situação não é tão difícil de ser resolvida. Basta que o segurado entenda a razão pela qual o pagamento do INSS não caiu em sua conta e informar à instituição.

De antemão, os principais erros que causam o não pagamento do benefício previdenciário ao segurado, são:

  • Erro no sistema da instituição financeira responsável pelo pagamento: é muito comum que o sistema do banco tenha oscilações. Nesse sentido, algumas operações podem acontecer de forma indevida ou mesmo não acontecer.
  • Dados cadastrados de forma incorreta: as vezes, por digitar o número do CPF, o nome do titular do benefício ou mesmo o número da conta na instituição bancária de forma errada, o pagamento não pode ser realizado
  • Pagamento não foi emitido por ter sido interrompido ou cessado: é de suma importância se atentar se o segurado ainda tem direito à receber o benefício previdenciário.

Calendário de pagamentos INSS

Primeiramente, o segurado deve sempre se atentar à data de pagamento do INSS. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social libera o pagamento somente nas datas preestabelecidas. Ou seja, não existe a menor possibilidade do pagamento do INSS cair na conta do segurado fora da data prevista.

Nesse sentido, para descobrir qual a data exata para o pagamento do benefício cair na conta, é necessário identificar o número final do cartão do benefício. Isto é, o número que está antes do traço com o dígito final.

De modo a facilitar ainda mais a vida do cidadão, o INSS disponibiliza um calendário de pagamento anual. O segurado pode acompanhar a data de pagamento por ele e ter certeza que o pagamento do INSS não caiu na conta antes de contatar o órgão.

Também é importante saber até quando o pagamento fica disponível para realizar o saque. Normalmente, o INSS estabelece um prazo de validade da parcela. Esse prazo é de 90 dias. Ou seja, se o beneficiário não resgatar o valor dentro desse prazo, a instituição responsável pelo pagamento devolve o valor para o INSS

Pagamento do INSS não caiu na conta: afinal, o que fazer?

Se o pagamento do INSS não caiu na conta mesmo se já estiver n data prevista, e se o benefício não foi cessado e nem cancelado, é preciso entender o motivo.

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Hoje em dia não é muito comum que o órgão envie cartas informando o que motivou o não pagamento do benefício. Para descobrir, o titular do benefício previdenciário ou seu responsável legal deve ligar para a central de atendimento do INSS. Junto ao número 135 o segurado pode, inclusive, consultar o extrato de pagamento mensal de seu benefício.

Vale ressaltar que, o extrato de pagamento é composto de informações importantes. O cidadão consegue, verificar se está tudo certo com o seu pagamento e se há alguma inconsistência. Além disso, ele encontra informações financeiras e as datas de referência e de pagamento. O extrato de pagamento do INSS também pode ser emitido através do site ou aplicativo Meu INSS.

Enfim, ao descobrir qual a razão pela qual o pagamento do INSS não caiu na conta, basta que o segurado contate o órgão. O procedimento pode ser realizado de forma totalmente remota. Basta que o beneficiário:

  • Acesse o site Meu INSS clicando aqui ou faça o download do aplicativo que está disponível para Android e IOS
  • Na sequência, procure por “Agendamentos/Solicitações”, no menu principal
  • Em seguida, clique em “Novo requerimento”. Essa opção normalmente fica localizada no canto inferior direito
  • Depois, digite “solicitar pagamento de benefício não recebido” no campo de busca
  • Logo após, siga as instruções da plataforma e confirme todos os dados solicitados
  • Por fim, clique em avançar

O Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar o requerimento. Geralmente, é necessário esperar aproximadamente 45 dias. Enquanto espera, o cidadão pode acompanhar sua solicitação. Se o INSS entender que o pagamento deveria ser pago, o problema será resolvido e os pagamentos serão pagos normalmente.

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Aposentadoria especial na Radiologia: Idade e valor

Após a reforma da Previdência Social que aconteceu em novembro de 2019, até a aposentadoria especial na radiologia foi impactada. Mesmo trabalhando com a radiação no dia a dia, os profissionais precisam trabalhar por, no mínimo, 25 anos para ter direito ao benefício previdenciário. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra qual a idade para se aposentar na radiologia e qual o valor do benefício.

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Aposentadoria especial na Radiologia

A princípio, para conseguir a aposentadoria especial o trabalhador precisa exercer funções em ambientes insalubres ou periculosos. Isso porque, as atividades nocivas colocam em risco a vida e integridade física do trabalhador.

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Normalmente, são considerados agentes nocivos para fins previdenciários, os agentes químicos, físicos e biológicos. Dentre os agentes físicos que causam prejuízos ao trabalhador está a radioatividade.

A radiação ionizante é muito utilizada na medicina moderna. Afinal, esse tipo de radiação é capaz, inclusive, de combater o crescimento de células cancerígenas.

No entanto, por realizar a emissão e deslocamento de energia em forma de partículas e ondas eletromagnéticas, a exposição constante e exagerada à radiação pode provocar danos à saúde e à integridade física de uma pessoa. Por isso, os profissionais da área têm direito à aposentadoria especial na radiologia.

Para que os trabalhadores sujeitos à radiação no dia a dia do trabalho tenham direito a se aposentar mais cedo, os radiologistas precisam conhecer as regras e reunir todos os documentos comprobatórios.

Qual a idade para solicitar a aposentadoria especial na radiologia?

Para solicitar a aposentadoria especial na radiologia o trabalhador precisa cumprir as regras da aposentadoria especial. Isto é, atingir a idade mínima necessária e trabalhar por 15, 20 ou 25 anos expostos aos agentes insalubres ou periculosos. Vale dizer que a exposição deve ser acima dos níveis permitidos pela legislação brasileira.

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A princípio, o INSS diz que a idade mínima para solicitar a aposentadoria especial na radiologia é de 60 anos. Normalmente, essa idade é a mesma para ambos os sexos, isto é, homens e mulheres.

Além da idade mínima de 60 anos, o radiologista precisa comprovar 25 anos de trabalho em atividade especial. É importante destacar que, alguns profissionais de radiologia conquistaram o direito adquirido.

Esse seleto grupo de profissionais que completaram 25 anos em atividade especial até 12 de novembro de 2019 podem solicitar a aposentadoria especial na radiologia mesmo sem ter os 60 anos completos.

Por fim, o trabalhador também pode utilizar o sistema de pontos para solicitar sua aposentadoria especial na radiologia.

Dessa forma, o trabalhador deve somar os 25 anos de tempo especial mais 86 pontos antes de solicitar o benefício.

De antemão, os 86 pontos são a soma da idade, do tempo em atividade especial e do tempo em trabalho comum.

Aposentadoria especial na Radiologia: documentos comprobatórios

Embora a comprovação seja um item indispensável, o procedimento não é difícil realizar esse procedimento. Basta que o profissional da radiologia reúna:

  • Documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada ou contrato de trabalho;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchidos;
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  • Formulários DIRBEN 8030, DSS 8030, SB 40 e DISES BE 5235 comprovando as informações referentes à exposição do empregado aos agentes nocivos à saúde;
  • Contracheques e holerites informando que o trabalhador recebia o adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Perícias judiciais previdenciárias quando realizadas na empresa;
  • Apostilas e certificado de cursos;
  • Laudos de insalubridade em ações trabalhistas;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, isto é, PCMSO.

Afinal, qual o valor da aposentadoria especial na radiologia?

De antemão, o valor da aposentadoria especial na radiologia tão é fixo. Isso porque, o valor do benefício é calculado conforme os salários de contribuição de cada segurado. Dessa forma, cada profissional da radiologia tende a receber um valor diferente no momento que se aposenta.

De acordo com as novas regras, o cálculo para determinar o valor da aposentadoria especial na radiologia será feito da seguinte forma.

  • Primeiro é necessário descobrir o valor médio de 100% dos salários de contribuição do segurado. Podem entrar no cálculo todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994;
  • Na sequência, o INSS pega o valor médio e aplica o coeficiente de 60%. Vale destacar que, a cada ano que o profissional de radiologia trabalha além do tempo necessário é acrescido 2% no coeficiente do cálculo.

Vale ressaltar também a importância de pensar muito bem antes de solicitar a aposentadoria especial na radiologia. Isso porque, o STF decidiu que o profissional que consegue a aposentadoria especial não pode mais exercer as atividades expostas aos agentes nocivos.

Em outras palavras, a pessoa que se aposenta depois de exercer atividades exposta aos agentes insalubres e periculosos não pode continuar exercendo a mesma atividade nociva e manter seu benefício previdenciário.

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FGTS Saldo Inativo Consulta, Valor, Sacar, Extrato

Consultar Saldo FGTS Conta Inativa

O FGTS é a sigla para “Fundo de Garantia por Tempo de Serviço”. O benefício se dá quando o empregador abre uma conta vinculada ao trabalhador à Caixa Econômica Federal.

Ainda no começo de cada um dos meses do ano, as empresas fazem o depósito do importe que corresponde a 8% dos vencimentos de cada empregado, percentual este que será de 2% quando se tratar de jovem aprendiz.

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Assim funciona o FGTS, por depósitos realizados mensalmente pelo empregador, mas que serão destinados ao empregado, funcionando quase como uma “poupança”, que poderá ser sacada quando houver demissão, doenças graves ou outras hipóteses definidas por lei.

Ou seja, a princípio, não são todas as pessoas que podem sacar o FGTS.

FGTS inativo como funciona

Contudo, há uma exceção para usar FGTS inativo e que foi disponibilizada para diversos trabalhadores pelo Governo Federal.

Em virtude da crise econômica que assola o Brasil, em 22/12/2024, por meio da Medida Provisória n° 763/2024 o Governo Federal decidiu estimular o poder de compra dos brasileiros e autorizou o saque das contas inativas do FGTS relativas às rescisões de contratos de trabalho realizadas até 31/12/2024.

Como Consultar o FGTS 2024 Inativo

Contas inativas do FGTS são, basicamente, aquelas em que o emprego não teria direito a sacar os valores depositados pelo empregador, como no caso de demissão voluntária (quando o empregado pede demissão) ou de demissão por justa causa (por cometimento de falta pelo empregado, por exemplo).

É bom lembrar que embora a conta do FGTS seja considerada inativa, ela ainda pertence ao trabalhador, cujo dinheiro nela constante será corrigido com juros e correção monetária.

Assim, se você não se encaixa nos requisitos para sacar da conta inativa FGTS, não se desespere! O seu dinheiro ficará em sua conta e poderá ser sacado quando você passar a preencher os requisitos impostos pela legislação que regulamenta a matéria.

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FGTS inativo Valor

O valor do FGTS inativo varia de acordo do trabalhador, ou seja, diante do tempo trabalhado, de não ter realizado saques anteriores, enfim, de diversos fatores.

Ademais, você deve estar se perguntando: “há limite para sacar FGTS inativo?”. Não, não há. Você poderá retirar todo saldo do FGTS inativo que tiver na sua conta, caso preencha os requisitos da Medida Provisória.

Quem tem direito de sacar FGTS inativo

O saque do FGTS inativo também é regulamentado pela Lei Federal n° 13.446/2024.

Logo, conforme a legislação em comento, pode realizar a retirada do FGTS inativo qualquer empregado que more ou não no País e que tenha pedido demissão ou que foi demitido por justa causa até a data de 31/12/2024, como já dito.

Benefício FGTS inativo

O dinheiro do FGTS pode ser de grande ajuda para as famílias brasileiras. Com ele você poderá pagar contas, comprar bens, pagar o aluguel, viajar, comprar imóveis e muitas outras opções.

Documentos para retirar FGTS inativo

Você poderá optar por:

  • Receber o FGTS na sua conta da CEF;
  • Sacar no autoatendimento da Caixa;
  • Sacar no Caixa Aqui (postos da CEF) ou nas Loterias.

Para pedir o pagamento do FGTS inativo você deverá levar consigo:

  • Número do PIS/PASEP
  • Documento oficial de identificação (RG, CPF, CNH, passaporte etc.)
  • Documento que comprove a rescisão do vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e outros).
  • Cartão cidadão e a sua respectiva senha.

Calendário pagamento FGTS inativo

O Governo Federal elaborou um calendário para pagamento do FGTS inativo, o que deverá ser observado pelos beneficiários para sacar os valores do FGTS inativo existentes em suas contas:

PARA OS TRABALHADORES NASCIDOS EM: INÍCIO DOS PAGAMENTOS
Janeiro e fevereiro 10/03/2024
Março, abril e maio 10/04/2024
Junho, julho e agosto ​​12/05/2024
Setembro, outubro e novembro 10/06/2024
Dezem​bro 08​/07/2024

Lembre-se de que o prazo máximo para saque do FGTS inativo é até 31 de julho.

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Consultar saldo e extrato FGTS inativo

A Caixa Econômica Federal dispõe de vários canais de atendimento, inclusive pela internet, para consultar saldo do FGTS de contas inativas, como:

  • Consultar saldo FGTS inativo pelo Serviço Online da Caixa Econômica Federal, pelo site: https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html
  • Ver saldo inativo FGTS nas agências da Caixa Econômica: você poderá consultar seu saldo em qualquer agência da CEF. Poderá, inclusive, pedir o depósito do FGTS inativo diretamente na sua conta, caso seja correntista da Caixa.
  • Verificar saldo FGTS inativo pelo Internet Banking: você tem a opção de consultar saldo e pedir extrato do FGTS inativo pelo Internet Banking CEF.
  • Saber saldo FGTS inativo pelo telefone: também é possível saber seu saldo pelo fone 0800 726 2024, digitando o NIS ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Fique atento aos prazos para saque e não perca o saque do FGTS inativo! É uma ajuda financeira que pode vir a calhar para trazer mais conforto a você e sua família em tempos de crise econômica. Use o dinheiro com o que quiser e quando quiser.

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Empregador Web – Agendamento, Formulário

Empregador WEB Agendamento 2024

Antigamente, era bem mais complicado pedir Seguro Desemprego e outros benefícios após a demissão, por conta da burocracia e de intermináveis filas nos postos do Ministério do Trabalho e Emprego – TEM.

Contudo, tudo isso foi melhorado com a criação do Sistema Empregador Web.

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O Empregador Web, também chamado de “Sistema SD – Empregador Web”, é um aplicativo pensado pelo Governo Federal, a fim de facilitar a remessa de pedidos de Seguro-Desemprego por parte das empresas.

O sistema foi lançado no ano de 2024 e foi uma “revolução” para os requerimentos, tanto para empregados como para trabalhadores.

O sistema Empregador Web também foi pensado para deixar mais célere a aquisição do Seguro Desemprego pelos trabalhadores que dele precisarem.

Ou seja, o aplicativo Empregador Web é um sistema mais rápido, fácil e acessível para requerer o Seguro Desemprego.

Mas não é só isso. Com o Empregador Web do Governo Federal pretende-se cruzar os dados desse sistema com outros já obtidos pelo Governo, como com o banco de dados da Previdência Social, por exemplo, o que trata mais segurança e menos incidência de fraudes.

Como funciona Empregador Web

O Sistema Empregador Web disponibiliza uma imensa gama de facilidades às empresas, pois preza por disponibilizar um procedimento célere e seguro. É possível fazer pelo sistema:

· Encaminhamento de dados por lotes;

· Eliminação dos formulários de papel;

· Disponibilização imediata de informações;

· Diminuição de custos;

· Veracidade dos dados;

· Possibilidade de que seja nomeada pessoa responsável para o registro das informações no sistema.
Ou seja, é só informar pelo site do Empregador Web os dados do empregado, o que facilitará (e muito) o pedido de Seguro Desemprego nos seguintes locais:
· Atendimento facilitado do SINE
· Delegacias do Trabalho e outros.
Isso porque os dados já estarão em um banco de dados, o que agiliza a concessão do benefício para o trabalhador que dele precisar.

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Empregador Web segurança

O Empregador Web é muito seguro, pois atua com o auxílio de certificação digital, assegurando, assim, o sigilo das informações prestadas pelos empregadores, por meio de cadastro de usuário e senha.

Além disso, pode-se dar procurações para que outras pessoas de confiança do empregador tenham acesso ao sistema, como aquelas relacionadas ao setor de Recursos Humanos da empresa e que estejam responsáveis para atualização e cadastramento dos trabalhadores no Empregador Web.

Formulário Requerimento Agendamento 2024

Para realizar cadastro no Sistema Empregador Web acesse o aplicativo, preencha os dados da empresa que forem requeridos, crie uma senha, e pronto, o sistema estará apto para uso dos empregadores.

O site é o seguinte:http://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.

Agendamento Empregador Web Seguro Desemprego 2024

Precisando agendar Seguro Desemprego? Pelo Empregador Web agendar Seguro Desemprego é muito simples.

Se você tem dúvidas, saiba que o seguro desemprego é um benefício assistencial destinados aos funcionários que perderam o emprego recentemente para que possam se manter até conseguirem uma nova atividade remunerada, podendo ser pago de 3 a 5 parcelas, a depender da quantidade de meses trabalhados.

Em suma, não têm direito ao seguro desemprego os trabalhadores que forem demitidos por justa causa ou nos casos de demissão voluntária (ou seja, quando o próprio trabalhador pede a demissão).

Para ciência, atualmente o valor do máximo do Seguro Desemprego é de R$ 1.813,00.

Aliás, segundo as novas normas do Seguro Desemprego, só serão válidos os pedidos feitos pelo Empregador Web.

Logo, pelo MTE Empregador Web solicitar seguro desemprego é mais uma facilidade para o empregador e torna o recebimento mais rápido para o empregado.

Depois de realizar o agendamento no Empregador Web, o trabalhador deverá ir a um dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho levando consigo a Carteira de Trabalho, documento que comprove o fim do vínculo empregatício, bem como informações a respeito do FGTS.

Lembre-se de que o prazo-limite para solicitar o Seguro Desemprego é de até 120 (cento e vinte) dias depois do fim do contrato de trabalho!

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Empregador Web Suporte – Atualização

Caso você tenha alguma dúvida, o Ministério do Trabalho e Emprego dispõe de diversas informações a respeito do sistema Empregador Web.

Com isso, os administradores poderão tirar todas as suas dúvidas quanto ao funcionamento do sistema.

No site do Empregador Web você poderá realizar consulta ao Manual do Usuário: http://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf.

Mas caso prefira, poderá ligar no número do “Alô Trabalho”. É só discar “158”, seja de telefones de linha fixa ou por meio de telefones celulares. Usando o telefone você poderá realizar diversas operações do Empregador Web, como cadastros, pedidos ou cancelamentos, dentre outros.

O Empregador Web é um sistema moderno e que visou desburocratizar os pedidos de benefícios para o Governo Federal. Se ainda tiver dúvidas, acesse o site e descubra em como agilizar o benefício dos seus empregados usando as facilidades da internet, o que poderá ser feito a qualquer hora, dia e local.

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Cartão SUS – Imprimir, Consulta, Número, 2 Via

Cartão SUS – Cadastro e Emissão

O Cartão do SUS é um benefício que visa auxiliar a vida de todos os brasileiros. Isso porque ele facilita na hora de realizar agendamentos, bem como nos atendimentos da rede do SUS. De posto de saúde a hospitais conveniados ao SUS, o cartão SUS tem diversas facilidades, como o histórico do paciente, exames solicitados, dentre outros.

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No Cartão SUS há um número que reflete a identificação da pessoa. Acontece que atualmente as pessoas são obrigadas a carregar diversos tipos de cartões e documentos. Assim, é possível que infelizmente sofram roubos, furtos ou mesmo percam o Cartão do SUS. E, claro, como sempre, há como fazer uma segunda via do Cartão SUS.

2 Via cartão SUS

Saúde é um assunto delicado e sério. Nunca sabemos o que pode nos acontecer desde em casa até na rua ou quando vamos precisar de atendimento médico. E até por conta dos preços altos dos planos de saúde, nem todas as pessoas têm condições de arcar com esses custos e dependem do SUS.

Desse modo, é bom ter o cartão SUS em mãos, pois caso aconteça algum imprevisto ou emergência, o atendimento é bem mais rápido ou facilitado. Logo, ter o cartão SUS em mãos pode ser uma questão de sobrevivência.

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A 2 via do cartão sus é gratuita, ou seja, você não precisará pagar nada para emiti-la. É possível, ainda, que você consulte diversas informações do SUS no Cartão SUS online, que alia a tecnologia a benefício dos pacientes.

Como tirar 2 via do Cartão SUS?

Pedir a segunda via do Cartão SUS é bem simplificado e não traz dores de cabeça aos pacientes. É só comparecer à unidade de saúde mais próxima da sua casa ou até mesmo à Secretaria Municipal de Saúde.

Para emitir segunda via do Cartão SUS é preciso que o usuário leve seus documentos pessoais, como RG e CPF, bem como explicar porque quer uma 2 via do Cartão SUS. É possível que você receba o seu cartão na hora, sem ter que aguardar correspondências. No entanto, isso vai depender da estrutura da unidade de saúde escolhida.

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Porém, em quase todas as unidades de saúde é possível ter o cartão SUS em mãos. Isso porque o servidor do SUS fará a impressão por meio dos dados registrados no sistema chamado de “cadweb”. Depois disso, sempre lembre de cuidar bem e guardar a 2 via do cartão SUS em um local seguro e limpo.

Cartão SUS Digital online

Melhor do que enfrentar filas e comparecer aos postos de saúde quase sempre lotados é pedir o cartão SUS pela internet. O procedimento é rápido e você não precisa ter muitos conhecimentos avançados em informática. E o melhor: poderá pedir a segunda via do Cartão SUS pela internet.

É só acessar o Portal do Cidadão e clicar em “Área de Cadastro”. Após, uma nova página abrirá e serão solicitados dados pessoais, como data de nascimento, filiação, nome completo, RG, CPF, cidade natural etc.

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Logo após, é só fazer a impressão do protocolo do cartão SUS e aguardar a chegar do cartão em sua casa. Durante esse período, caso precise de atendimento do SUS, o paciente pode usar o protocolo para receber os serviços do SUS.

Caso você, por algum motivo específico e pessoal, precise receber o cartão SUS rapidamente, é só ir à Secretaria de Saúde Municipal e levar o protocolo, que tem um prazo de validade de 3 meses. Se você não recebeu o cartão nesse prazo ou perdeu o protocolo, terá que pedir outro pela internet.

Mas é quase provável que você consiga imprimir a 2 via do cartão SUS na unidade de saúde que fique mais perto da sua casa.

Ter o cartão SUS junto de você é uma garantia de que terá atendimento rápido e, inclusive, um histórico médico para apresentar, caso fique impossibilitado de falar ou se manifestar, se uma emergência acontecer.

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Ficou com alguma dúvida a respeito do seu cartão SUS? Não deixe de solicitá-lo o mais rápido possível, já que você terá problemas com o seu atendimento caso não o tenha e precise de auxílio médico.

E se você nunca teve cartão SUS por alguma razão, seja porque nunca mais precisou de atendimento do SUS, ou porque tinha plano de saúde, mas acabou ficando doente, e agora quer recorrer ao sistema público, não tema. É só fazer o cadastro pela internet, da forma indica, e fazer a solicitação do seu cartão SUS facilmente. Essa é mais uma garantia de que você poderá ser atendido rapidamente e de modo descomplicado.

Se tiver alguma dúvida, contate uma unidade de saúde próxima da sua casa e tenha outras informações a respeito da 2 via do cartão SUS.

Para imprimir seu cartão acesse: www.suscartao.com.br

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Crédito não retornado do INSS: O que fazer

A princípio, ter o crédito não retornado do INSS pode ser bastante desesperador. Isso porque, quando essa mensagem aparece no sistema, muitos beneficiários não entendem o que significa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando aparece “crédito não retornado do INSS”.

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Afinal, o que significa ter o crédito não retornado do INSS?

Em linhas gerais, ter o crédito não retornado do INSS significa que houve um erro no sistema do órgão. Esse erro é muito comum. O INSS entende que o pagamento foi feito, no entanto, o segurado garante que não recebeu o valor.

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Em outras palavras, para o INSS, o benefício foi depositado na conta bancária cadastrada do segurado. Contudo, o valor benefício não ficou disponível.

Normalmente, o valor dos auxílios previdenciários é usado para garantir a subsistência dos segurados que não podem prosseguir com suas atividades laborais. Seja por motivo de idade avançada, doença, acidente, reclusão no sistema prisional, maternidade ou invalidez.

Quando o valor do benefício previdenciário aprovado não chega à conta do segurado, é normal que ele se desespere. Afinal, o segurado necessita do valor do benefício para pagar as contas mais básicas como alimentação, moradia, água e luz.

Nesse sentido, quando o crédito do INSS não é retornado, o segurado deve contatar diretamente o instituto. Esse contato, para solicitar o pagamento do benefício que não foi recebido, pode acontecer de forma totalmente remota.

Após o contato, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar o requerimento. Ainda não existe um tempo preestabelecido para conseguir o retorno da instituição. Isso porque, o INSS precisa verificar o que motivou o erro e resolver o problema. No entanto, assim que a análise individual for concluída, e o instituto entender que o erro foi de sua parte, o valor será devolvido ao segurado.

Vale ressaltar que, os beneficiários do INSS têm até 60 dias corridos para sacar o valor do seguro. Normalmente, após esse prazo, o valor é devolvido ao INSS pela instituição responsável pelo pagamento. Considerando que o segurado não precise mais do benefício, o INSS pode suspender o benefício até que o beneficiário regularize sua situação.

O que fazer ao ter o crédito não retornado do INSS?

Embora o segurado se preocupe quando isso acontece, é um erro bem fácil de resolver. Basta que, ao ter o crédito não retornado do INSS, o segurado contate o órgão. Esse procedimento pode ser feito pelas vias digitais. Ou seja, não é preciso que o seguro compareça até alguma agência da previdência social.

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Vale salientar que, o segurado é o principal interessado em saber se o valor do seu benefício fora depositado corretamente. Para acompanhar os depósitos, o beneficiário pode acessar o internet banking em seu aparelho celular e conferir a data de pagamento no calendário do INSS.

Para solicitar o valor do auxílio previdenciário, basta que o segurado acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, insira o CPF do titular do benefício e a senha cadastrada
  • Depois, role a página eletrônica até o final e procure pela opção “Outros Serviços”
  • Logo após, clique em “Novo Pedido”
  • Em seguida, selecione a opção “Novo Requerimento”. Nessa fase abrirá uma nova aba com vários subitens
  • Na sequência, é preciso rolar toda a página até o fim, novamente. O beneficiário deve procurar por “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”
  • Depois, basta clicar em “Solicitar pagamento de benefício não recebido”
  • Logo após, preencha todas as informações que forem solicitadas pela plataforma. Se necessário, anexe a documentação
  • Por fim, basta confirmar o envio dos dados para o Instituto Nacional de Seguro Social

Caso o segurado tenha alguma dificuldade em acessar o site Meu INSS, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135.

Além disso, o segurado também pode ir presencialmente em uma agência da previdência social.

Crédito não retornado do INSS: como evitar esse problema?

Os pagamentos do INSS acontecem de forma singular. Por exemplo, quando o valor do benefício não é retirado em até 60 dias, a financeira responsável pelo pagamento, retorna o valor para o INSS. Quando isso acontece, o benefício só volta a ser pago, quando o segurado regularizar sua situação junto ao órgão.

Nesse sentido, para evitar problemas como o crédito não retornado, é recomendável que o segurado acompanhe o calendário de pagamentos do INSS. Além disso, é preciso sempre verificar a conta bancária para ficar ciente se o valor do benefício caiu corretamente.

Se mesmo com essas atenções o benefício não for pago no dia correto, é necessário que o titular do benefício ou seu responsável legal, entre em contato com o INSS. Somente dessa forma será possível saber o que aconteceu. E, consequentemente, resolver o problema e regularizar a situação.

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Cartão do Idoso – Emissão, Requerimento

Requerimento Cartão do Idoso

De forma simples a Carteira do Idoso é o instrumento que permite o idoso de ter acesso gratuito ou desconto, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais. Isso consta no acordo com o Estatuto do Idoso.

O Cartão do Idoso só pode ser gerado para pessoas com ou mais de 60 (sessenta) anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

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O Cartão do Idoso traz informações de identificação do próprio e do município em que ele mora, o Número de Identificação Social (NIS) e, também, foto. Com essa carteira o idoso tem gratuidade e descontos nos valores de passagens interestaduais nos transportes rodoviários, ferroviários e aquaviários.

Para emitir a Carteira do Idoso, deve-se procurar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (Suae) de seu município. Se esta for a sua primeira vez, você deverá passar pelo processo de proceder a solicitar seu cartão:

  1. Requerente – o requerente nada mais é que a pessoa física que deseja obter alguma autorização especial do DSV;
  2. Usuário – o dado que vai te identificar no sistema. O próprio sistema usará seu CPF para tal, então não se preocupe;
  3. Senha – Ela, como o nome indica, é a chave para você acessar seus dados, ela tem entre 4 (quatro) ou 8 (oito) caracteres, considerando também as letras maiúsculas e minúsculas.
  4. Documentos para solicitação:
  5. Requerimento Padrão;
  6. O RG e apresentar uma xerox do CPF;
  7. Comprovante de residência pertencente ao município de São Paulo (original ou e cópia, ambas atualizadas);
  8. O IPTU (só será aceito se tiver sido omitido no máximo no mês anterior a seu pedido);

Atenção: Caso você não tiver um comprovante de resistência, será aceito a do seu cônjuge.

  1. Para renovação:
  2. Imprimir novamente o requerimento;
  3. Cópias da documentação relacionadas;

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Requerimento Cartão do Idoso

Como já informado, assim que você visitar a página oficial do órgão público (SUAE, Sistema Unificado de Autorizações Especiais) você vai se cadastrar e imprimir o requerimento, preenchendo-o com letra de forma. Pode ser também feita pelo correios ou ir pessoalmente à Prefeitura Regional Aricanduva, ou no DSV – Autorizações Especiais. Já o cartão do Idoso para Estacionamento é feito diretamente no DETRAN de seu estado.

O cartão tem validade nacional, contudo cada município é responsável pela emissão do seu cartão para o seu morador.

Atenção: É importante que saiba que a cada 5 (cinco) anos ele perde a validade, o que vai sempre fazer você ter que renovar. Os documentos para a renovação já foram ditos ali em cima, basta compreender essa importância e segui-la.

Também é importante dizer que pessoas com alguma deficiência, seja ela mental ou física, tem direito ao Cartão do Idoso e deve ir pessoalmente. Para os analfabetos segue essa mesma regra. Se possível vá alguém com eles para auxiliar na hora de preencher o formulário.

Vale acrescentar, também, que o indígena idoso também tem direitos sobre esse benefício. E ele leva, em média, 30 (trinta) dias úteis para ficar pronto.

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Consultar Processo do INSS pela internet

Como o próprio nome sugere, consultar processo do INSS pela internet é uma prática que permite o segurado ver e acompanhar o andamento de um processo do Instituto Nacional de Seguro Social pela internet. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como consultar o processo do INSS pela internet.

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Processos do INSS

De antemão, o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo responsável por fazer o pagamento de aposentadorias e demais benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, depois de estudar o perfil do contribuinte, a instituição pode escolher aprovar ou não o pagamento do benefício.

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Em síntese, quando o Instituto Nacional de Seguro Social nega um benefício ao segurado que tem direito ou não oferece uma resposta ao contribuinte, dentro do prazo estipulado, é necessário entrar com um processo conta a instituição. Normalmente, os processos podem ser administrativos ou judiciais:

  • Processos administrativos: normalmente é utilizado quando o INSS nega algum benefício previdenciário por motivo de documentação incompleta. Dessa forma, o próprio segurado pode entrar com um processo administrativo e solicitar uma reavaliação do requerimento.
  • Processos Judiciais: via de regra, para apresentar um processo judicial contra o Instituto Nacional de Seguro Social é preciso contratar um advogado previdenciário. Isso porque, só esse profissional pode entrar com a ação. Normalmente, os processos judiciais são utilizados pelos segurados que tiveram uma decisão negativa pelo INSS ou que estão a muito tempo sem qualquer retorno do órgão. Além disso, é necessário cumprir uma série de exigências e criar a petição inicial em até de 30 dias.

Ainda que o recurso administrativo seja o menos burocrático e também o mais rápido, o recurso judicial é o mais efetivo. Isso porque, quando a justiça entender que o contribuinte deve ser beneficiado, o INSS precisa acatar a decisão imediatamente.

Além disso, o contribuinte será ressarcido de todo os valores retroativos. Dessa forma, por mais desgastante e demorado que seja, entrar com um processo judicial pode ser o mais vantajoso.

Andamento de processos

Nesse sentido, tanto nos processos administrativos quanto em processos judiciais, é necessário acompanhar o andamento do processo.

Com o advento da internet, esse acompanhamento pode ser feito de forma totalmente remota. Isso porque, consultar o processo do INSS pela internet é bem simples.

Por fim, ao utilizar essa tecnologia, o segurado pode saber como anda o seu pedido de aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade, auxílio-reclusão, salário maternidade e muitos outros.

É importante dizer que, ao saber essas informações, o segurado fica ciente de cada atualização e de cada movimento do seu requerimento.

Dessa forma, ele saberá se seu pedido foi deferido ou não pelo Instituto Nacional de Seguro Social. E, consequentemente, se convém recorrer da decisão é entrar com mais um recurso contra o órgão.

Afinal, como consultar processo do INSS pela internet?

Atualmente, é possível consultar tanto os processos administrativos quanto os processos judiciais. No entanto, a forma de acompanhar os processos são diferentes.

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Processos administrativos

Logo que o pedido de benefício estiver em tramitação na esfera administrativa do INSS, o segurado pode acessar o site da previdência social e descobrir qual a situação do processo. Vale salientar que, consultar o processo do INSS pela internet é bem simples. Basta que o cidadão:

  • Acesse o site do INSS
  • Na sequência, selecione o tópico de consulta
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com seus dados
  • Por fim, clique em consultar

Processos Judiciais

Para consultar o processo do INSS pela internet., que tramita na esfera federal, é necessário descobrir em qual região o processo está vinculado. Normalmente, o judiciário Federal é subdividido em 5 regiões. Isto é, Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF 2ª Região), São Paulo (TRF 3ª Região), Porto Alegre (TRF 4ª Região) e Recife (TRF 5ª Região).

Dessa forma, o primeiro passo é descobrir qual a região que seu Estado está relacionado. Esse procedimento também é muito simples e pode ser feito de forma totalmente remota. Basta que o interessado:

  • Clique aqui
  • Na sequência, selecione a opção “número do processo”
  • Depois, informe em qual Seção ou Estado tramita o processo
  • Logo após, insira as informações pertinentes e clique em consultar

A princípio, o resultado da consulta do processo do INSS pela internet sempre aparecerá na tela de forma atualizada. Dessa forma, se o processo estiver em grau de recurso junto ao Tribunal Regional Federal, o relatório informará os cidadãos sobre o recurso. E, na sequência, direcionará o relatório para a segunda instância. Sendo assim, será possível acompanhar de perto a última movimentação.

Por fim, também é possível consultar processo do INSS pela internet que tramita na justiça comum dos Estados. Normalmente, isso acontece quando o processo é motivado por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Para acompanhar o andamento desses processos, basta que o segurado:

  • Clique aqui
  • Depois, selecione a opção “Comarcas” em consulta processual
  • Na sequência, insira os dados solicitados pela plataforma
  • Por fim, clique em “consultar”
Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

INSS Aposentadoria

Tudo sobre Aposentadoria do INSS

Você já está pensando em aposentadoria? Está no lugar certo! Aqui você vai encontrar tudo o que você precisa para se aposentar junto ao INSS, saberá todos os tipos de aposentadoria disponíveis e em qual delas você se encaixa, os prazos e requisitos para você se aposentar, dicas das melhores épocas para se aposentar com o melhor valor de benefício, continue navegando e tire todas as suas dúvidas sobre aposentadoria na Previdência Social de forma simplificada.

inss-aposentadoria

INSS Aposentadoria – Há um tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores para a Previdência Social para que seja garantido direito à aposentadoria do INSS, esse tempo pode ser alterado em função da elevação da expectativa de vida da população brasileira, constatada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, para se aposentar é preciso contribuir por no mínimo 30 anos, para as mulheres, ou 35 anos para os homens. Já na aposentadoria por idade só é possível a partir dos 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos (homens), regra que também poderá ser alterada futuramente. Os segurados podem requerer aposentadoria quando completam qualquer uma das duas exigências básicas. Se for esperado o cumprimento das duas exigências, o valor do benefício fica mais alto.

O presidente do INSS disse que a uma necessidade de mudanças e grande porque já há contribuinte recebendo aposentadoria sem ter contribuído o tempo devido, não há nada decidido ainda, mas se a mudança for aprovada quem for entrar agora no serviço público deverá receber ao se aposentar o teto da Previdência.

O grande problema é que pessoas que poderiam ainda estar trabalhando já estão aposentadas, e isso se torna cada vez mais caro para a Previdência Social, principalmente os autônomos, já que não há um valor especifico de pagamento do INSS por mês.

As aposentadorias do INSS mais comum são Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição e Aposentadoria especial.

Para saber um pouco mais sobre cada um dos tipos de aposentadoria, acesse abaixo:

Aposentadoria por Idade INSS

Aposentadoria por Invalidez INSS

Aposentadoria por Tempo de Contribuição INSS

Aposentadoria Especial INSS

Navegando pelos itens acima você saberá como se aposentar no INSS e vai tirar todas as suas dúvidas sobre os tipos de aposentadoria disponíveis para você. Esse é um direito de todos os trabalhadores que deram duro a vida inteira e agora devem ficar tranquilos com o benefício da aposentadoria, portanto se informe para ficar atualizado sobre a sua aposentadoria.

Agendamento Aposentadoria INSS

Para se aposentar, basta agendar um horário pela Internet para atendimento presencial em uma das sedes do INSS, é só ir para o site abaixo:

INSS AGENDAMENTO

Feito o seu agendamento online, você deverá esperar o dia e dirigir-se ao local com antecedência em termos de minutos para não perder a sua consulta. É necessário levar documentos como: CPF, RG, número do PIS, certidão de casamento ou nascimento, além de possíveis outros documentos pedidos no momento do agendamento pela internet, pois cada aposentadoria necessita de documentos diferentes.