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Site do INSS – Consultas

Consultas no Site do INSS

INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia, ou seja, uma entidade responsável pela administração pública indireta, sendo ela autônoma e descentralizada. O INSS, assim, administra junto ao Governo Federal do Brasil as contribuições recebidas para manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo assim o Instituto responsável pelos pagamentos de aposentadorias, auxílios-doença e acidente, pensões por morte, além de outros benefícios que no Brasil estão previstos em lei. Conheça mais sobre o INSS e detalhes a respeito de Consultas que você pode fazer no Site do INSS.

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O INSS tem a Dataprev como parceira de trabalho, que é a empresa de tecnologia responsável pelo processamento e organização de todos os dados da Previdência Social. O INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social.

Os Tipos de contribuintes/beneficiários do INSS são:

Empregado – aquele que trabalha para empresa; Empregado doméstico – aquele que trabalha em residência (ex: faxineira, cozinheira, jardineiro); Trabalhador avulso – aquele que geralmente é um portuário; Contribuinte individual – aquele trabalhador considerado como autônomo e aquele que recebe remuneração, mas que não é considerada salário; Segurado especial – aquele pequeno agricultor e pescador e, finalmente, Segurado facultativo – que é aquele cidadão que já tem mais de 16 anos de idade, não possui renda própria, mas mesmo assim decide contribuir.

No Site do INSS você pode encontrar opções de informações para todos os tipos de contribuintes, onde eles podem fazer Consultas quanto a sua situação cadastral assim como consultas de serviços de interesse geral a exemplo de temas como Aposentadorias, que está divido por aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; Auxílios, dividido em acidente, doença e reclusão; Pensões, do tipo por morte; Salário-família; Salário-maternidade, entre outras consultas. O site do INSS é bastante seguro, logo, contribuinte pode acessar sem medo.

O Site do INSS está disponibilizando também consultas do Teto. Quando foi aberto esse tipo de consulta no site do INSS houve tantos acessos que o site ficou fora do ar por alguns minutos e depois de voltar ao ar o sistema apresentou problemas como travamento.

Para acessar o site do INSS e fazer as Consultas do seu interesse, visite o endereço eletrônico: www.previdenciasocial.gov.br.

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Pensão por morte

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A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

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A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

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Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.

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Quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS

A princípio, o segurado facultativo pode escolher contribuir para a previdência social com a alíquota de 5%, 11% ou 20%. No entanto, contribuir com o valor maior nem sempre fará que o valor da aposentadoria também seja maior. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

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Contribuições ao Instituto  Nacional de Seguro Social (INSS)

A princípio, só pode usufruir dos benefícios previdenciários o segurado do Instituto Nacional de Seguro Social. Dessa forma, o trabalhador que se filiar ao INSS pode receber salário maternidade, auxílios por incapacidade temporária ou permanente, aposentadorias, auxílio reclusão, auxílio acidente e muito mais

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Ao contrário dos segurados obrigatórios, os segurados facultativos podem escolher com qual alíquota contribuir ao INSS. Atualmente, existem três alternativas disponíveis. Isto é, alíquota de 5%, de 11% e de 20%.

Vale destacar que nem sempre é mais benéfico contribuir com a maior alíquota. Para descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS, o segurado deve se atentar à alguns pontos.

Alíquota de 5%

A princípio, ao contribuir com a alíquota de 5% o segurado está aderindo ao plano do facultativo para pessoas de baixa renda ou que se declaram como microempreendedor individual. Atualmente, a contribuição mensal dos trabalhadores que escolhem esse plano é de R$ 66.

Alíquota de 11%

Em resumo, os segurados que contribuem com a alíquota de 11% ao INSS estão aderindo ao plano simplificado. Nessa modalidade, o valor das contribuições mensais é de R$ 145,20. Isso porque, o valor do salário mínimo equivale a R$ 1.320,00.

A princípio, a alíquota de 11% sobre o salário mínimo é destinado aos profissionais autônomos que não prestam serviços para empresas e tampouco possui qualquer relação de trabalho com Pessoa Jurídica.

É importante destacar que ao contribuir com a alíquota de 11%, o segurado também estará limitado à contribuição de um salário mínimo.

Além disso, o trabalhador não poderá contar com esse período no momento de solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, o segurado fica restrito à aposentadoria por idade.

Alíquota de 20%

Em síntese, os segurados que contribuem com a alíquota de 20% estão aderindo ao plano normal. Em 2024, com o salário mínimo a R$ 1.320, a contribuição mensal é de, no mínimo, R$ 264.

Isso porque, o segurado pode escolher contribuir com qualquer valor entre o salário-mínimo e o Teto do INSS. É importante destacar que o plano normal, com a alíquota de 20% é destinado aos trabalhadores autônomos e segurados facultativos.

Por fim, o trabalhador que contribui mensalmente com a alíquota de 20% tem algumas vantagens sobre as demais pessoas que contribuem com a alíquota mais baixa. Por exemplo:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Cálculo da média de contribuição.

Afinal, quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS?

Antes de tudo, o trabalhador deve saber que nem sempre é mais vantajoso contribuir com a alíquota de 20%.

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Nesse sentido, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS o segurado precisa considerar seus objetivos perante ao Instituto. Em outras palavras, é necessário realizar um Plano de Aposentadoria.

Afinal, o principal objetivos do Plano de Aposentadoria é verificar qual a melhor alíquota de contribuição para que o segurado não perca dinheiro. E, para isso o planejamento previdenciário considera:

  • Todos os tipos de aposentadorias que são disponibilizadas pelo INSS;
  • O tempo de contribuição já realizado pelo trabalhador;
  • Todas as normas da Reforma da Previdência Social, sejam elas novas ou de transição;
  • O direito adquirido do segurado;
  • Qual valor que o segurado deseja receber em sua aposentadoria;
  • O valor correto das contribuições mensais.

Após analisar todos os itens, o trabalhador consegue descobrir quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS.

Se, por ventura, o trabalhador optar por não realizar um Plano de Aposentadoria, é de suma importância que ele tome alguns cuidados no momento de realizar as contribuições.

Isso porque, ao realizar os pagamentos sobre o salário-mínimo, durante toda a vida, independentemente da alíquota de contribuição o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

Nesse sentido, mesmo que contribuições feitas pelo trabalhador sejam altas, ele receberá apenas um salário mínimo.

Observação

Vale destacar que, o cálculo das aposentadorias considera, sobretudo, o tempo de contribuição dos segurados.  No entanto, após a reforma da Previdência Social, é necessário observar o coeficiente que será aplicado no valor do benefício previdenciário.

A princípio, o coeficiente será de 60%. Contudo, ele pode ter um adicional de 2% para cada ano que exceder 15 ou 20 anos de contribuição. Para mulheres e homens, respectivamente.

Por fim, para saber quando vale a pena aumentar a contribuição ao INSS para não ter grandes prejuízos, o trabalhador deve ficar providenciar o plano de aposentadoria.Ou ainda, um planejamento previdenciário.

Apenas dessa forma é possível ter uma noção das contribuições já foram realizadas e quais ainda precisam ser feitas antes de solicitar a aposentadoria, por exemplo.

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Aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

A princípio, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada mesmo após a aposentadoria. No entanto, é preciso se atentar as exceções que estão previstas na legislação previdenciária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais aposentados podem trabalhar de carteira assinada.

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Por que os aposentados continuam trabalhando?

De antemão, a aposentadoria do INSS  consiste em um afastamento remunerado para os segurados que contribuíram para a previdência social. Para ter direito a se aposentar, o trabalhador precisa cumprir diversos requisitos. Normalmente, o valor da aposentadoria de cada segurado tende a oscilar de acordo com os respectivos salários e tempo de contribuição.

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Embora seja o sonho de muitas pessoas se aposentar e parar de trabalhar, essa não é a realidade de muitos trabalhadores. Com o custo de vida cada vez mais alto, é impossível garantir a subsistência e a dignidade apenas com o valor da aposentadoria. Afinal, o custo com remédios, alimentação, moradia, água, luz, gás e internet compromete uma boa parte do orçamento familiar.

Para conseguir aproveitar uma vida mais confortável, mesmo depois de aposentado, o trabalhador precisa continuar com suas atividades laborais. E, consequentemente, deixar o merecido descanso para o futuro novamente.

Muita gente ainda questiona sobre as vantagens de continuar trabalhando mesmo após a aposentadoria. Em alguns casos, não é interessante. Afinal, somente em algumas situações o trabalhador consegue se aposentar novamente. E, consequentemente, usufruir dos proventos das duas aposentadorias. No entanto, algumas pessoas não têm alternativa.

Afinal, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada?

A princípio, o aposentado pode trabalhar de carteira assinada. No entanto, é necessário observar qual o tipo de aposentadoria recebido e qual atividade exercida após a aposentadoria. Isso porque, alguns benefícios não permitem que o aposentado continue trabalhando. Por exemplo:

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  • Aposentados por invalidez: a aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que ficaram permanentemente incapazes de prosseguir com quaisquer atividades laborais. Dessa forma, quando um aposentado por invalidez volta às atividades laborais, a aposentadoria é automaticamente cancelada.
  • Trabalhadores em atividades especiais: a aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes prejudiciais à saúde.Dessa forma, o segurado que recebe aposentadoria especial não pode continuar no exercício de atividade insalubre ou perigosa. Isso porque, a aposentadoria especial será automaticamente cancelada quando isso acontecer.
  • Servidores públicos: a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, também conhecida como a reforma da Previdência Social, alterou as regras referentes a continuidade no trabalho para o servidor público aposentado. De antemão, não foram todos os servidores públicos que sofreram o impacto. No entanto, alguns servidores aposentados não podem trabalhar de carteira assinada.

Por fim, antes de iniciar em uma nova função depois de conseguir a tão sonhada aposentadoria, o trabalhador deve avaliar se é possível trabalhar sem perder o benefício já adquirido. Afinal, o risco de perder o benefício é real.

O aposentado que continua trabalhando precisa contribuir para o INSS?

Ainda que o trabalhador já tenha se aposentado, ele precisa continuar pagando o INSS para garantir o direito aos demais benefícios previdenciários. Isso porque, o aposentado que exerce uma atividade remunerada após a aposentadoria pode ser um contribuinte obrigatório ou facultativo.

  • Contribuinte obrigatório: isto é, uma pessoa que é obrigada a pagar um valor mensal ao INSS por causa do exercício de atividade remunerada. Normalmente, por desenvolver atividades com carteira assinada ou como trabalhadores avulsos.

É importante dizer que o valor da contribuição previdenciária sofre constantes alterações. Isso porque, a contribuição mensal acontece com base na faixa salarial. Ou seja, a contribuição pode variar entre 7,5% e 14%. Os aposentados que continuam trabalhando, por exemplo, devem se atentar a esse detalhe.

  • Contribuinte facultativo: os contribuintes facultativos não aqueles que não possuem vínculo de trabalho, mas que escolhem contribuir para a previdência social. Seja profissionais autônomos, empresários ou liberais é necessário se atentar aos valores das contribuições. Afinal, os valores podem oscilar entre 5%, e 20%.

É importante destacar que nem sempre o aposentado que trabalha de carteira assinada pode se aposentar novamente. Isso porque, só é possível realizar tal façanha quando o segurado se filia a outro Regime de Previdência Social. Por exemplo, um servidor público que se aposenta junto a um Regime Próprio, pode continuar trabalhando na iniciativa privada e se aposentar novamente pelo INSS.

No entanto, não é possível aumentar o valor da aposentadoria de um aposentado que trabalha com carteira assinada ou em quaisquer outro emprego.

Essa decisão foi comunicada pelo Supremo Tribunal Federal. O órgão decidiu que não é possível utilizar as suas novas contribuições para recalcular o valor do benefício já conquistado.

Dessa forma, depois de se aposentar, o valor só pode ser aumentado mediante revisão de aposentadoria. Isto é, se algum erro do Instituto Nacional de Seguro Social ou do órgão público responsável for identificado.

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Pensão alimentícia para Filhos – Até que idade, dúvidas

Pensão alimentícia até que idade

Se você vai se separar e tem filhos sabe que deverá pagar pensão para os filhos, não é mesmo? Mas, sabe até que idade deverá fazer isso? Tire suas dúvidas sobre isso que é importante para não ser penalizado até mesmo com prisão.

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A pensão alimentícia como é chamada a pensão este é um auxilio financeiro que os pais que não moram com os filhos concedem ao companheiro (a) que ficou com a guarda dos filhos. O valor da pensão para filho é variável, variando de acordo com o número de filhos, a faixa salarial do pai a pagar a pensão e ainda existem critérios e parâmetros de acordo com a sentença do juiz que vai determinar o valor da pensão para filhos. Por exemplo, se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público) o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Entre os fatores que vão determinar o valor da pensão estão o número de filhos menores e o quanto ganha que determinará o valor da pensão alimentícia. Também afetará no calculo do valor da pensão se quem tem que pagar a pensão tem outros dependentes sob a sua guarda, desde filhos menores como também esposa, pais, sogros e etc.; outros fatores deste cálculo é se tem moradia própria, o estado de saúde envolvida, se tem dependentes no plano de saúde, além de despesas adicionais.

O que acontece de forma geral é que o juiz define como valor fixo o de 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. Já o percentual de 30% é quando se há mais de um filho como dependente (se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser o valor da pensão de 15% para cada um). Se forem três filhos, o valor da pensão cai para 10% para cada filho.

No caso do pagador da pensão ser profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.

Vamos aos casos e situações que podem ser parecidas com que você está vivendo. Por exemplo, para quem tem o filho com mais de 18 anos que já é considerada a maioridade civil isso não significa que o pai deixará de pagar a pensão. Neste caso, no caso do filho ainda for estudante o pai deverá pagar a pensão até os 24 anos ou até concluir seus estudos (se estiverem fazendo curso superior e ainda não concluíram os estudos). Por isso, fique atento a isso para não ter problemas com a justiça.

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INSS Facultativo – Código, Cálculo, Guia, Recolhimento

INSS Facultativo Recolhimento

A partir da lei 10.666/2003 que foi criada recentemente, as empresas passaram a ficar obrigadas a recolher a contribuição dos trabalhadores autônomos, de segurados e contribuintes individuais que possam lhe prestar serviço, este é o chamado INSS facultativo devendo observar um percentual equivalente a 11% e os repassar juntamente com a quota parte que lhes irá caber equivalente a 20% para a previdência social. Esta decisão, após a sua homologação possibilitou uma melhoria bastante considerável para o profissional. Confira informações sobre o cálculo e recolhimento do INSS facultativo.

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Os trabalhadores que forem autônomos e que prestarem algum tipo de serviço para uma empresa, deverão realizar o pagamento através de uma guia de recolhimento de contribuição do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. E neste caso, é a empresa que deverá ser obrigada a descontar a contribuição previdenciária dos valores de prestações de serviços.

Se por acaso não for realizado este desconto, que terá um cálculo de base, a empresa deverá ser multada e deverá ter também de fazer todos os recolhimentos em atraso, de acordo com as decisões da Justiça Federal.

Com as sentenças a favor, obrigando o recolhimento de contribuições em atraso, o trabalhador considerado autônomo poderá ainda melhorar os valores de sua aposentadoria por tempos de contribuição. Se ele por acaso já for aposentado, ainda é possível se pedir a revisão dos valores de benefícios para que sejam incluídas as novas contribuições através do cálculo de realização do INSS.

Através dos planos simplificados, os trabalhadores deverão ter direito a todos os benefícios descritos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como por exemplo, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, aposentadoria por invalidez, e ainda aposentadoria por idade. Existem exceções onde a aposentadoria é por tempo de contribuição, porém através do plano simplificado se tem o direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo equivalente.

Os planos são direcionados exclusivamente para autônomos, que não tenham registros em carteira, além de contribuintes individuais que possam trabalhar por conta própria, e ainda segurados facultativos. Estes que podem ser pessoas maiores de 16 anos ou mais, sem uma renda própria, como por exemplo, donas de casa e também estudantes regulares. Confira a tabela de códigos do INSS.

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Ministério do Trabalho Denúncia, Telefone

Fazer Denúncia no Ministério do Trabalho

Se você se deparou com uma situação em que os seus direitos trabalhistas estão sendo violados, precisa fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

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Como fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho?

Infelizmente ainda há empresas que embora contem com o colaborador para ter lucros ao final do mês, não promovem o tratamento adequado de seus funcionários. Assim, para que o problema seja resolvido e se acabe com a impunidade dessas empresas, é imprescindível que você faça uma denúncia.

A princípio, você poderá fazer uma denúncia pelo site do Ministério do Trabalho, o qual acionará a empresa e se verificar alguma irregularidade, poderá aplicar sanções.

Tudo pode ser feito em algum dos postos do Ministério do Trabalho ou mesmo por meio da internet. A denúncia a ser realizada pode ser feita de forma sigilosa, ou seja, anônima.

Mesmo assim, é bom que você leve algum documento que comprove o problema ou a ilegalidade que a empresa cometeu.

A empresa não saberá que foi você que fez a denúncia, a não ser que você não se importe.

Leva algum tempo para que o Ministério do Trabalho possa averiguar todas as denúncias e possa fazer fiscalizações para verificar se o problema realmente existe.

Depois disso, tomará providências, como notificações pedindo que os problemas sejam resolvidos. Caso a empresa não cumpra com as determinações, será denunciada ao Ministério Público do Trabalho, um outro órgão que tem como função fiscalizar problemas relacionados às relações de trabalho.

Aliás, abaixo você verá que a denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser mais efetiva e célere para que vários problemas relacionados à atividade de empresas em face de trabalhadores possam ser revolvidos.

Só para que você tenha uma ideia, desde pagamento de “acertos” em atraso, falta de depósito do FGTS, não pagamento de horas extras e muitas outras questões podem ser resolvidas ao se fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho.

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Como fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho?

Outro órgão que você pode acionar é o Ministério Público do Trabalho. Na verdade, o procedimento pelo Ministério Público do trabalho tende a ser muito mais célere. Isso porque é o Ministério Público do trabalho que pode iniciar algum procedimento contra a empresa que não está cumprindo com os seus deveres legais e sociais.

O Ministério Público é um órgão autônomo, que não se confunde com o Ministério do Trabalho, que é um ministério vinculado à União.

Tanto é que o Ministério Público do trabalho pode fazer acordos coletivos e até mesmo sugerir a aplicação de penalidades à empresa por meio do juiz do trabalho.

O importante mesmo é que você lute pelos seus direitos e ao perceber qualquer irregularidade. Combata a impunidade no Brasil fazendo a sua parte e denunciando empresas que não agem em conformidade com a lei.

Afinal de contas, o intuito da empresa não é só lucrar, mas também dar contribuições para a sociedade, como empregos e muito mais desenvolvimento.

Telefone Ministério do Trabalho

(61) 2031-6275 / 2031-6797

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INSS Camaçari – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Posto de Atendimento da Previdência Social em Camaçari

Procura o endereço e o telefone de uma agência do INSS na cidade de Camaçari na Bahia? Ou é chegado o momento de sua aposentadoria e precisa solicitar o benefício junto ao INSS? Não sabe como solicitar um benefício do INSS ou se tem direito ao mesmo? Estas e outras informações você confere logo abaixo.

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Previdência Social Camaçari Endereço

O endereço do INSS Camaçari é Rua Contorno de Centro Administrativo, 400 – Bela Vista, Camaçari – BA

INSS Camaçari Telefone

O Telefone da Previdência Social de Camaçari é o seguinte: (71) 3621-4881

O horário de atendimento do INSS Camaçari é de segunda a sexta das 7h às 17h (exceto feriados). Caso precise de maiores informações, pode ligar para a central de atendimento pelo número 135.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Ministério da Previdência Social que ligado ao governo federal. O INSS é o órgão que tem como responsabilidades receber as contribuições da previdência social dos trabalhadores (espécie de seguro do trabalhador) e, em contrapartida, oferece benefícios aos mesmos. São dois os tipos de contribuintes do INSS/previdência social: os contribuintes obrigatórios, aqueles trabalhadores de carteira assinada que tem suas contribuições descontadas mensalmente em sua folha de pagamento; e os contribuintes facultativos, que são os trabalhadores autônomos ou aqueles que não possuem trabalho de carteira assinada que contribuem de forma voluntária a Previdência Social. O INSS faz o pagamento dos seguintes benefícios: Auxílio-doença, auxílio-acidente, salário família, salário maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte; diversos tipos de aposentadoria: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição do Professor, por idade da pessoa com deficiência, por invalidez, especial por tempo de contribuição; e os benefícios assistenciais: benefício assistencial ao trabalhador portuário, benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso), etc.

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INSS Camaçari Agendamento

Informações sobre os benefícios e aposentadorias acima descritos, assim como outros benefícios, podem ser conferidas no link https://www.inss.gov.br/beneficios/. Clicando em um desses, por exemplo, o seguro-desemprego ao pescador artesanal, o site apresenta conceito sobre este benefício, principais requisitos para o mesmo, e os documentos necessários para recorrer ao benefício.  Neste caso, apresenta na página um ícone escrito “agendar” que é para o interessado poder agendar atendimento junto a agência do INSS Camaçari para recorrer ao benefício. Alguns benefícios do INSS na página na internet permite que já na mesma possa fazer a solicitação do benefício.

Quanto à rede de atendimento do INSS, esta é composta por vários canais de atendimento como os postos de atendimento fixo e os móveis, central de atendimento via telefone e o portal do INSS ou da Previdência Social. O site do INSS é uma ferramenta bem ágil que disponibiliza alguns serviços online e dispensa atendimento presencial. Mas, ainda tem alguns serviços que exigem que compareçam a uma agência do INSS. Se procura um endereço ou telefone de uma outra agência, esta pode ser encontrada em uma pesquisa no portal do INSS no link www.previdencia.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/inss/rede-de-atendimento.

Tem mais dúvidas? Não deixe de acessar o portal do INSS ou ligar para a central de atendimento pelo número 135.

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INSS Boa Vista – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Posto de Atendimento da Previdência Social em Boa Vista

Está prestes a se aposentar? Não sabe como recorrer a este benefício? Ou tem dúvidas sobre os benefícios, do que se trata? Se tiver direito ou ainda procura um endereço e telefone das agências da Previdência Social em Boa Vista RR? A seguir você confere tudo isso e muito mais.

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Previdência Social Boa Vista Endereço

O endereço  do INSS Boa Vista, Roraima, é Avenida Glaycon de Paiva, 132, Prédio Centro, em Boa Vista-RR.

INSS Boa Vista Telefone

O telefone da Previdência Social Boa Vista é (95) 4009-1628. Ainda é possível encontrar informações como e-mail da agência que neste caso é [email protected].

A cidade de Boa Vista é a capital do Estado de Roraima, localizado na Região Norte do país e situa-se a margem direita do Rio Branco. Possui uma população estimada de mais de 333.000 habitantes. A cidade tem como característica seu traçado moderno e que foi planejado entre os anos de 1944 e 1946 pelo engenheiro civil Darcy A. Derenusson. A cidade de Boa Vista é pequena em relação a outras capitais da região norte e sua área comercial mais importante concentra-se no centro da cidade e atende toda ela, diferente do que ocorre em outras cidades. Possui também como atividade econômica a indústria, principalmente de fábricas de sabão, refrigerantes e arroz, situadas no distrito industrial Governador Aquilino Mota Durte. Uma cidade que vem crescendo e diversificando mais sua economia e consequentemente sua mão de obra que em algum momento precisará de benefícios do INSS.

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INSS Boa Vista Agendamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia ligada ao ministério da previdência social que por sua vez está diretamente ligada ao Governo Federal. A previdência social é uma espécie de seguro que os trabalhadores contribuem e em troca recebem benefícios em casos de adversidade ou quando chegar o momento de se aposentar. Os trabalhadores que possuem carteira assinada são contribuintes obrigatórios da previdência social já os trabalhadores autônomos são contribuintes facultativos, ou seja, contribuem se assim o desejar. Entre os benefícios que a previdência social garante como benefícios como: aposentadoria por idade, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, aposentadoria por tempo de contribuição do professor, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial; e outros benefícios previdenciários: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio acidente, auxílio doença, auxílio doença segurada aeronauta gestante; e ainda os benefícios assistenciais e de legislação específica: beneficio assistencial ao idoso, benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso, pensão especial hanseníase, pensão especial talidomia, seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso), etc. Caso tenha dúvidas sobre um desses benefícios entre no site do INSS no link www.inss.gov.br/beneficios. Aliás, o site do INSS está bastante informativo e detalha bem sobre os benefícios assim como muitas outras informações.

Caso precise de atendimento junto a uma agência do INSS, é necessário fazer um agendamento prévio. Este agendamento de atendimento pode ser feito pela internet (no site do INSS) ou pela central de atendimento. Mais informações ou tem dúvidas, procure se informar na central de atendimento ou no site do INSS.