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Trabalhador Autônomo: Como dar entrada na aposentadoria

Para que o trabalhador autônomo possa dar entrada em sua aposentadoria, ele precisa observar as regras do INSS. Afinal, após a reforma da Previdência Social é necessário se atentar à regra de transição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada na aposentadoria do trabalhador autônomo.

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Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Ao contrário dos empregados no regime CLT, os trabalhadores autônomos não têm as contribuições recolhidas de forma automática. Dessa forma, para usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que o trabalhador emita a guia da previdência social e faça os pagamentos como contribuinte individual.

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A princípio, os trabalhadores autônomos são os profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculos empregatícios. Para que essas pessoas fiquem seguras junto à Previdência Social, é necessário que elas realizem suas respectivas inscrições ao RGPS.

Normalmente, os trabalhadores autônomos podem escolher entre duas alternativas para efetuar as contribuições. Isto é, como pessoas físicas ou jurídicas. As contribuições são calculadas segundo a forma que o trabalhador presta os serviços.

Como dito anteriormente, o trabalhador autônomo que efetua os pagamentos mensais junto à Previdência Social pode usufruir dos benefícios previdenciários. Dessa forma, é possível que o trabalhador autônomo colha os frutos da aposentadoria. E, consequentemente, desfrute de um descanso remunerado após muitos anos de trabalho.

No entanto, para se aposentar junto ao INSS, o trabalhador autônomo precisa cumprir algumas regras antes de solicitar o benefício.

Trabalhador Autônomo: regras para aposentadoria

O trabalhador autônomo que faz as contribuições previdenciárias mensais pode solicitar a aposentadoria. No entanto, o benefício só é concedido aos segurados que:

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  • Completem a idade mínima exigida: isto é, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulher;
  • Completem o tempo de contribuição: isto é, 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

Outra alternativa oferecida aos trabalhadores autônomos é a aposentadoria programada. A princípio, essa modalidade é válida para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.

Em síntese, a aposentadoria programada fez a junção dos critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Dessa forma, para solicitar a aposentadoria programada, o trabalhador autônomo precisa:

  • Ter 62 anos de idade, quando mulher e 65 anos de idade, quando homem;
  • Ter 180 meses de carência;
  • Cumprir 15 anos de tempo de contribuição, quando mulher e 20 de contribuição para o homem.

Para solicitar a aposentadoria, não importa sobre qual alíquota que o trabalhador autônomo contribui, desde que ele preencha os requisitos. No entanto, existem algumas diferenças entre os trabalhadores que contribuem com 20% e com 11%.

Em linhas gerais, o trabalhador que faz os recolhimentos mensais com a alíquota de 20%, tem direito solicitar quaisquer aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Dessa forma, as regras para a aposentadoria vão oscilar conforme o benefício solicitado

Já o trabalhador autônomo faz os recolhimentos como contribuinte individual com alíquota equivalente a 11%, pode solicitar somente a aposentadoria por Idade na regra de transição e a aposentadoria Programada com as regras posteriores à reforma. Em outras palavras, esse grupo de trabalhadores autônomos não tem direito a solicitar outras aposentadorias.

Afinal, como dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo?

Em síntese, o processo para dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo é o mesmo processo que solicitar a aposentadoria para demais trabalhadores precisam fazer. Ou seja, o trabalhador precisa saber qual benefício irá solicitar, reunir os documentos comprobatórios necessários e entrar em contato com o INSS.

A princípio, o trabalhador que contribui com a alíquota de 11% só pode solicitar a aposentadoria por idade na regra de transição e a aposentadoria Programada. Ao completar os requisitos, basta que o segurado:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “Novo Pedido”;
  • Logo após, digite “aposentadoria por idade trabalhador autônomo”;
  • Por fim, leia as instruções que aparecem na tela e avance seguindo as informações.

Já os trabalhadores autônomos que contribuem com a alíquota de 20% podem escolher qual a aposentadoria pretendida. Nesses casos, o passo a passo tende a oscilar no momento de solicitar o benefício. No entanto, todo o procedimento também pode ser realizado através do site Meu INSS.

Normalmente, é necessário que o trabalhador autônomo apresente alguns documentos comprobatórios no momento de solicitar a aposentadoria. Por exemplo:

  • RG e CPF;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato de Contribuições do INSS;
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Contrato de trabalho;
  • Certidão de Reservista.

Por fim, após reunir todos os documentos comprobatórios necessários, o trabalhador autônomo deve entrar em contato com a INSS e solicitar sua aposentadoria.

Ainda que o contato realizado através do site Meu INSS seja o mais prático, é possível que o trabalhador autônomo vá presencialmente a agência da Previdência Social mais próxima.

Além disso, o trabalhador autônomo também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e solicitar a abertura do processo de aposentadoria.

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INSS Alíquota Autônomo 2024 – Valor, Tabela, Contribuição

Alíquota INSS Autônomo 2024

O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social, que atua no sentido de administrar a Previdência Social é um órgão vinculado ao Governo Federal. Lá são contabilizadas todas as contribuições sociais de trabalhadores e empresas para o financiamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios estipulados por lei.

Mas como definir a alíquota INSS para as diversas classes de contribuintes? Acompanhe as informações a seguir e saiba mais.

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Alíquota INSS Autônomo valor 2024

tabelas que definem o valor da alíquota INSS 2024. Tudo vai depender do valor da remuneração, no caso dos trabalhadores, ou dos demais profissionais que não sejam obrigados a recolher INSS, como no caso do autônomo, que é considerado contribuinte facultativo do INSS.

Por meio da alíquota é possível fazer cálculo da contribuição INSS, ou seja, o que será descontado do salário ou deverá ser feito recolhimento pela guia GPS do INSS.

Há determinadas classes de trabalhadores, como os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos, cuja alíquota INSS é:

  • Até R$ 1556,94 – alíquota 8%
  • Até 2.594,92 – alíquota 9%
  • Até 5.189,82 – alíquota 11%

Já para contribuintes individuais ou facultativos, como no caso dos trabalhadores autônomos a alíquota INSS é de:

  • R$ 880,00 – alíquota 5%, mas que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Valor da contribuição INSS: R$ 44,00.
  • R$ 880,00 – alíquota de 11%, que não possibilita aposentadoria por tempo de contribuição. Valor da contribuição INSS: R$ 96,80
  • Até R$ 5.189,82 – alíquota de 20%, que dá direito aos demais benefícios do INSS. contribuição INSS: entre R$ 176,00 e R$ 1037,96.

Esses valores são relativos à alíquota INSS do ano anterior. Para valores INSS 2024, você precisa fazer uma simulação no site do INSS com os valores sempre atualizados e corrigidos a cada ano.

Tabela INSS autônomo 2024

A tabela INSS autônomo é a mesma a que já nos referimos acima. No entanto, como salientamos, é preciso fazer os cálculos com base no salário mínimo 2024.

Contribuição INSS autônomo 2024

Como nos anos anteriores, a contribuição INSS 2024 autônomo pode ser feita através da expedição de guia GPS autônomo, por meio do site do INSS, que é pagável em diversos bancos conveniados e, também, nas lotéricas.

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Tabela INSS autônomo

O INSS também disponibiliza tabelas INSS com datas para pagamento dos benefícios. Isso é muito importante para que o beneficiário possa se programar quanto às suas obrigações financeiras.

Assim, em regra, a ordem de pagamento benefício INSS será feita com base no último número do cartão cidadão.

Reforma da previdência INSS 2024

A Reforma da previdência é um assunto polêmico e que está tirando o sono de muitas pessoas. Até o momento não há lei, porém, que trate disso. Mas, ao que parece, a pretensão do governo federal é que o projeto que altera a previdência social seja votado em breve. Assim, a nova previdência social deve vigorar a partir do próximo ano.

Tirou suas dúvidas sobre alíquota autônomo INSS 2024? Caso tenha algo a esclarecer, não deixe de entrar em contato com os canais de atendimento do INSS para obter mais informações.

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Como fazer Contribuição INSS Autônomo

Contribuição INSS Autônomo

O autônomo INSS é um tipo de trabalhador que pode fazer a sua contribuição para a Previdência Social. A Previdência passou por significativas alterações nos últimos anos e hoje está permitindo a contribuição de diferentes profissionais, mesmo aqueles que não são registrados, como é o caso daqueles vinculados a CLT.

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Hoje em dia está mais fácil fazer a contribuição para Previdência Social e assim garantir os nossos benefícios vinculados ao mesmo. Essa questão sempre preocupou a maioria das pessoas, principalmente aquelas que não possuíam contratos formais com empresas. Agora é possível contribuir e aqui deixaremos as inscrições necessárias sobre como funciona.

Inscrição Autônomo INSS

O primeiro passo é realizar a inscrição autônomo INSS para que você possa ser enquadradonesse tipo de contribuinte. Esse tipo de contribuição é destinado para aqueles profissionais que prestam serviço para pessoa física e precisam contribuir para previdência mensalmente.

Inicialmente, o processo pode ser um pouco trabalhoso, mas é importante entender o passo a passo para que você possa fazer a sua contribuição de forma correta. A partir do momento em que você passa a contribuir para a Previdência, é possível ter acesso a vários benefícios que fazem a diferença na vida do trabalhador.

  • O cadastro autônomo INSS inicial poderá ocorrer diretamente no site da Previdência Social, acesse e faça o seu: previdencia.gov.br

A Previdência Social informatizou esses serviços pelo fato de que a procura pelo mesmo é grande, acessando o link que disponibilizamos abaixo você vai perceber que o cadastro é permitido tanto para quem está na condição de filiado, como também para quem está na condição de não filiado.

Depois que você está cadastrado como autônomo INSS, o próximo passo é fazer o pagamento mensal para que você possa fazer o recolhimento da sua contribuição. Procure evitar atrasos porque isso pode trazer alguns pontos negativos, principalmente se você for precisar de algum benefício vinculado a sua contribuição.

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Contribuição do Autônomo INSS

A contribuição autônomo INSS está válida já há alguns anos e isso vem fazendo a diferença na vida de inúmeros trabalhadores que não eram registrados formalmente. Além desse tipo de contribuição, a Previdência também permite que a pessoa seja enquadrada como MEI e também como pessoa jurídica. Vale a pena dar uma olhada em todos os tipos de contribuições que a Previdência está disponibilizando.

Só consegue se enquadrar como autônomo INSS aquela pessoa que trabalha por conta própria e presta serviço para pessoa física, nesse caso, ele será enquadrado como contribuinte individual. Para aqueles que prestam serviços para pessoas jurídicas é necessário verificar outros tipos de enquadramento disponíveis, para maiores detalhes acesse: Como Pagar INSS Autônomo.

Caso você seja um autônomo, não deixe de estar solicitando a sua contribuição. Atualmente, a Previdência disponibiliza vários tipos de benefícios, aposentadoria, entre outras. Mas para que você possa ter acesso e possa solicitar os seus direitos é necessário fazer a contribuição mensalmente e dentro dos prazos de vencimento do boleto.

Todas as orientações que você precisa saber estarão disponíveis também diretamente no site da Previdência Social. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o órgão vinculado à Previdência e que é responsável pelo recebimento dos pagamentos e também pela concessão dos benefícios.

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Aposentado Autônomo Paga INSS?

Aposentado autônomo: INSS

Uma das grandes dúvidas dos contribuintes da Previdência Social é sobre a aposentadoria do autônomo. Se você também está em dúvida sobre o assunto, está na hora de descobrir se o aposentado autônomo paga INSS. Para esclarecer, o autônomo é o profissional que trabalha por conta própria, sem vínculo de trabalho regular. Se você se encontra nessa situação, fique atento.

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Aposentado autônomo é obrigado a pagar INSS?

Você autônomo deve contribuir com o Instituto Nacional da Seguridade Social se quiser se aposentar. O pagamento é feito mensalmente, por meio de uma guia de recolhimento. Mas aí vem a questão: se você já se aposentou como autônomo, deve continuar contribuindo? Muita gente pensa que o aposentado autônomo precisa pagar INSS, o que não é bem verdade.

Desaposentação: aposentado que trabalha deve pagar INSS

Só é obrigado pagar INSS aqueles que são considerados pela legislação, como no caso dos trabalhadores com carteira assinada, ou seja, que têm vínculo com empresas. Nesse caso, ocorre a chamada Desaposentação.

A título de curiosidade, a desaposentação já foi avaliada pelo Supremo Tribunal Federal, onde se entendeu que aposentado com carteira assinada que volta a trabalhar deve pagar INSS sim.

Pecúlio: aposentado INSS

Antigamente, aposentado que trabalhava e pagava INSS tinha um tipo de isenção por parte do governo federal, que se chamava pecúlio INSS.

Entretanto, não existe mais essa figura do pecúlio INSS. Mas agora vamos ver como fica a situação do aposentado autônomo INSS: paga ou não paga INSS?

Aposentado autônomo: não precisa pagar INSS

Por ser um contribuinte individual, você mesmo é que deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao se aposentar como autônomo você pode parar de contribuir, sem prejuízo algum para a sua aposentadoria. Isso significa que você o aposentado autônomo não precisa pagar INSS. Você pode continuar exercendo suas atividades e gerando renda normalmente.

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O que acontece é que muitos aposentados autônomos escolhem continuar recolhendo as contribuições. Um dos efeitos é a possibilidade de melhorar o valor da aposentadoria, já que é possível pedir uma revisão do cálculo pelo INSS. Ou seja, se você aposentado autônomo deixar de pagar INSS, não sofrerá nenhuma consequência.

Como aumentar aposentadoria: aposentado autônomo INSS

Se você é aposentado autônimo que paga INSS, poderá melhorar o seu benefício. Atualmente o teto remuneratório da Previdência Social está perto da casa dos cinco mil reais. Esse é o valor máximo do benefício pago pelo Instituto a qualquer um de seus segurados. Dessa forma, esse será o máximo que você poderá receber de aposentadoria, se contribuir com base na alíquota máxima.

Dessa forma, você autônomo aposentado pode pagar INSS se quiser ter uma melhora no cálculo do seu benefício. Caso não tenha interesse, poderá continuar trabalhando e auferindo renda sem ter que se preocupar com o recolhimento mensal das contribuições para a previdência social. Afinal de contas, você já está aposentado e recebendo normalmente o valor todos os meses.

Além disso, o dinheiro que pagar ao INSS pode ser usado por você. Até porque para aumentar a aposentadoria você precisará fazer um pedido no INSS, o qual muitas vezes não é muito rápido.

Logo, caso o aposentado autônomo prefira, pode contribuir com o INSS. Mas isso é uma faculdade e não uma obrigação.

Outro ponto importante, é que nem todos os aposentados INSS podem trabalhar, como é o caso dos aposentados por invalidez INSS. Caso sejam “pegos” trabalhando, correrão o risco de perder seu benefício.

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Aposentado autônomo: imposto de renda

Diferentemente do INSS, o aposentado autônomo, em tese, precisa declarar no imposto de renda. Desse modo, a Receita Federal deverá realizar um cálculo sobre a renda que for auferida pelo aposentado autônomo, o qual deverá pagar o imposto devido para que não tenha problemas. Confira mais: Declaração Aposentado Imposto de Renda

Dúvidas: aposentado autônomo INSS

Mas se você ainda está com dúvida se o aposentado autônomo é obrigado a pagar INSS, está na hora de ir até uma das agências. Os profissionais desse órgão estão preparados para elucidar todas as suas dúvidas acerca dessa matéria tão importante. A aposentadoria é um sonho de todos os brasileiros. E pagar INSS não é nada agradável, principalmente para você autônomo que paga por conta própria.

Não fique com dúvidas sobre a sua aposentadoria, pois é importante estar por dentro de todas as informações. Para saber se o INSS cobra do aposentado autônomo você inclusive acessar agora o site da previdência na internet e fazer uma consulta de forma rápida. Esse órgão fornece aos contribuintes vários guias completos sobre os direitos previdenciários.

Contato INSS: aposentado autônomo

Além da internet, você pode se comunicar com o INSS através do telefone. Ligue e converse diretamente com um dos agentes da previdência social acerca da contribuição do autônomo aposentado no INSS. Fique por dentro de todos os seus direitos e não pague nada sem necessidade.

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Como pagar INSS como autônomo

Pagamento de INSS como Autônomo

Você é trabalhador autônomo e quer ficar em dia com suas contribuições junto a Previdência Social para no futuro ter garantido uma boa aposentadoria? Confira como é calculado e feito o pagamento de INSS como autônomo.

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Quando chegamos em uma certa idade, temos o direito de receber alguns benefícios, dentre esses benefícios o mais famoso é a aposentadoria, mas para termos esse benefício futuramente é preciso estar em dia com o INSS, ou seja, o contribuinte deve sempre estar atento a este quesito. Algumas pessoas podem ter problemas para se aposentar, muitas vezes é por falta de informações e o desconhecimento de seus próprios direitos. Saiba que você autônomo pode sim estar em dia com o INSS.

Você que trabalha como autônomo pode muito bem ficar em dia com o INSS, para em um futuro bem próximo não ter nenhum problema quanto à solicitação de sua aposentadoria. Para começar a ser um contribuinte você deve se filiar a RPGS, Regime Geral de Previdência Social, dessa forma você deverá pagar a cada mês uma quantia mínima de 20% do salário de contribuição. O salário de contribuição é o valor que determinará a quantia que será recolhida pela Previdência Social, para os casos de receber um benefício futuramente. O salário de contribuição é recolhido de acordo com a sua renda fixa mensal, ou seja, esse valor irá ser alterado de acordo com o que você ganha e também de acordo com a tabela emitida pela Previdência Social.

Outro detalhe importante que deve ser lembrando é que independentemente de sua categoria de contribuinte, o valor mínimo e máximo do salário de contribuição deverá ser respeitado. Esse valor é atualizado anualmente. Muitas pessoas não têm ideia do quanto é importante ficar em dia com o INSS, ou seja, pagar o salário contribuição todo o mês sendo você um comerciante, feirante ou tem qualquer outro tipo de profissão, você deve pagar o salário de contribuinte da Previdência Social, do contrário poderá ficar sem benefícios importantes quando a idade chegar.

Mantenha-se informado sobre o assunto na RPGS de sua cidade e comece a pagar o quando antes. Lembrando que você também poderá obter informações diretamente no site oficial da Previdência Social.

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Pagar INSS Autônomo em Atraso

Como pagar o INSS Autônomo atrasado

Orientações ao trabalhador autônomo a fim de regularizar sua situação no INSS

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O INSS é uma provisão do Governo Federal ao trabalhador, para fins de contribuição. O indivíduo deve contribuir ou ter descontado de seu salário mensalmente uma porcentagem de acordo com sua faixa salarial, para aposentaria futura, pensão, auxílios e outros benefícios.

Para os trabalhadores autônomos, ou seja, sem carteira assinada, contribuem como Contribuinte Individual. Nem sempre é fácil para o trabalhador autônomo pagar nas datas certas, pois seus rendimentos dependem de quanto faturou durante o período, até a data de pagamento do benefício. Mas há algumas orientações neste respeito a fim de guiar o profissional para colocar em dia sua pendência com o INSS.  Em primeiro lugar ele deverá comparecer à agência mais próxima ou acessar o site da PREVIDÊNCIA SOCIAL para atualizar seus cálculos em atraso e saber quanto irá pagar. Após este procedimento, receberá uma guia de pagamento. Em alguns casos se a dívida é muito grande, então o contribuinte deverá se dirigir à Receita Federal para o parcelamento.

Segundo uma advogada, Natali Araújo, o parcelamento pode ser feito em no máximo 60 vezes, e o contribuinte pode emitir até quatro parcelas mensais por competência de atraso e que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve ir à uma agência. Não é necessário o agendamento da visita pelo telefone 135.

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Se o trabalhador autônomo nunca optou em contribuir e deseja fazer isso pela primeira vez ou se ficou algum tempo inativo, pagando em períodos diferentes dos trabalhados, poderá pedir uma retroação através da Retroação da DIC. É necessário ter em mãos todos os documentos que comprovem sua atividade. Após estes procedimentos feitos, o trabalhador autônomo receberá um carnê e deverá efetuar o pagamento em agências ou pontos autorizados, como Casas Lotéricas, Bancos indicados ou no próprio posto da Previdência.

Para saber com código você deseja efetuar o pagamento, acesse o seguinte endereço: Tabela de Códigos INSS

INSS Autônomo Como Pagar?

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Autônomo INSS – Inscrição e Contribuição

INSS Autônomos Contribuição

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Autônomo INSS Inscrição
– A Previdência Social é um seguro para todos os brasileiros. Basta contribuir para a Previdência Social para ter direitos aos benefícios oferecidos pelo INSS, portanto o trabalhador autônomo é assegurado pelo INSS se ele contribuir da maneira correta.

A única coisa que muda são as categorias de contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual.  

São considerados contribuintes individuais os trabalhadores autônomos entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e outras profissões.

As aposentadorias de autônomos não existe limite de idade, mas exige uma carência de 180 contribuições e idade mínima para requerer, homens aos 65 anos e mulheres aos 60 anos, portanto se você já tem esses requisitos já poderá solicitar sua aposentadoria do INNS como autônomo.

A inscrição da Previdência Social seja qual categoria for é única e permanente, e cabe apenas alterações cadastrais quando forem necessárias. Você deve informar os seus dados pessoais  da forma mais completa possível e sem nenhum erro, pois o seu benefício do INSS dependerá dos dados informados no momento da inscrição. Se posteriormente após concluído o cadastramento você tiver que alterar algum dado, você terá que ir a uma Agência da Previdência Social.

Se você já possuía um número de cadastramento o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)  e foi perdido ou extraviado, ligue para 135 ou procure uma Agência  da Previdência Social.

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Servidor aposentado pode continuar trabalhando

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. No entanto, não pode ser no mesmo cargo em que passou para o concurso. Isto é, o servidor aposentado pode trabalhar no regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o servidor aposentado pode continuar trabalhando.

aposentado-pode-trabalharO que é um servidor público?

De antemão, o servidor público é todo funcionário que mantém algum vínculo de trabalho profissional em órgãos e entidades:

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  • Governamentais: como recenseadores do IBGE, professores substitutos contratados por universidades federais ou mesmo os profissionais contratados para auxiliar em casos de calamidade pública, por exemplo.
  • Sociedades de economia mista: por exemplo, os servidores concursados da Petrobras, do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da Eletrobras.
  • Da União: isto é, leiloeiros, tradutores, peritos, permissionários, concessionários e autoritários.
  • Fundações: como os servidores públicos que trabalham na Funai, no IBGE, na Funarte, na Funasa e na Fundação Biblioteca Nacional
  • Dos Estados ou do Distrito Federal: ou seja, os servidores estatutários, os empregados públicos, os temporários e também os comissionados
  • Autarquias: como o Instituto Nacional de Seguro Social
  • Dos Municípios: isto é, os servidores que ocupam posições em prefeituras, em secretarias, em ministérios, em câmaras e assembleias
  • Empresas públicas: isto é, desde que atue como um servidor público.

Normalmente, os servidores públicos trabalham dentro da administração pública direta, autarquias e fundações. Isto é, existem servidores públicos, como policiais, fiscais, nos tribunais, de controle, militares e afins. Alguns professores também podem ser classificados como servidores públicos.

Vantagens

Em linhas gerais, os trabalhadores do serviço público são assegurados por leis específicas. Dessa forma, é possível assegurar benefícios e vantagens, como:

  • Estabilidade no cargo: de antemão, essa estabilidade é assegurada pelo artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira.
  • Férias-prêmio: isto é, um afastamento remunerado. Normalmente, a férias-prêmio tem duração de três meses.
  • Licenças: as licenças concedidas aos servidores públicos também são remuneradas.
  • Plano de carreira: isto é, a garantia de uma ascensão profissional dentro da instituição onde o servidor já está trabalhando.
  • Salário elevado: geralmente, o salário médio de um servidor público é de aproximadamente 4 mil reais, enquanto o salário médio de um CLT não chega aos 3 mil reais mensais

Ainda que os servidores possam solicitar a aposentadoria com idade superior a 62 (mulheres) e 65 (homens) anos, muitos desses profissionais têm optado por continuarem trabalhando. Isso porque, o valor recebido por meio da aposentadoria não tem sido suficiente para manter o padrão de vida.

Por fim, vale dizer que os servidores concursados e seus beneficiários, fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, não é o INSS que organiza a previdência de servidores públicos.

É o RPPS que analisa quais benefícios devem ser concedidos os servidores de cargos efetivos em atividade, aos aposentados e aos seus dependentes.

Em síntese, para saber quais benefícios podem ser disponibilizados aos servidores públicos, o Regime Próprio de Previdência Social analisa o tempo de serviço e as contribuições feitas ao INSS.

Afinal, o servidor aposentado pode continuar trabalhando?

A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. Porém, não pode ser no cargo em que passou ele para o concurso. Ou seja, para conseguir trabalhar mesmo depois da aposentadoria, o servidor público precisa optar pelo regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo.

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Em outras palavras, é possível que o servidor aposentado continue trabalhando, desde que não exista nenhum tipo de conflitos de interesses.

Carteira assinada

Quando o servidor aposentado escolhe continuar trabalhando em regime CLT, ele tem acesso a todos os direitos previstos nessa categoria. Por exemplo:

  • FGTS
  • INSS
  • Décimo terceiro
  • Férias
  • Jornada de trabalho diária de até 08 horas

Vale ressaltar que o servidor aposentado que trabalha na iniciativa privada tem direito a receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso porque, a aposentadoria do servidor público e a aposentadoria na iniciativa privada são oferecidas por regimes diferentes.

MEI – Microempreendedor Individual

O microempreendedor individual é uma figura jurídica do Brasil. Isso porque, para ser reconhecido como MEI, a pessoa que trabalha por conta própria precisa se legalizar como pequeno empresário. Ou seja, é necessário cadastrar um CNPJ.

Além de ter facilidades em processos burocráticos como abertura de contas bancárias, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, microempreendedor individual também pode usufruir dos benefícios previdenciários.

Nesse sentido, o servidor aposentado pode continuar trabalhando nessa modalidade. Isso porque, os benefícios adquiridos com o MEI são divergentes dos benefícios adquiridos com o serviço público.

Autônomo

O profissional autônomo é aquele que não possui quaisquer vínculos empregatícios com nenhuma empresa. Ao contrário do microempreendedor individual, o profissional autônomo não precisa ter um CNPJ cadastrado.

Por não ter nenhum conflito de interesses, o servidor aposentado pode continuar trabalhando como autônomo. Além de total autonomia financeira e profissional, o servidor aposentado pode trabalhar em home office, por exemplo.

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Caminhoneiros Aposentadoria Especial: Como Funciona

Por ficar expostos a agentes nocivos por longos períodos, os caminhoneiros podem solicitar a aposentadoria especial. Isso porque, a aposentadoria especial é destinada a todos os profissionais que trabalham em ambientes insalubres. Quer saber mais sobre como funciona e como solicitar esse benefício? Então, continue a leitura.

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Afinal, o que é a Aposentadoria Especial?

Em síntese, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário. Geralmente, ela é concedida aos segurados que exercem atividades insalubres. Ou seja, trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis muito acima dos permitidos pela lei. Além disso, essa exposição é feita de maneira contínua e ininterrupta.

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A princípio, são considerados nocivos, os agentes químicos, físicos e biológicos. Por exemplo:

Químicos

  • Produtos químicos
  • Benzeno
  • Hidrocarbonetos aromáticos
  • Névoa
  • Silicatos
  • Iodo
  • Mercúrio
  • Arsênico
  • Chumbo
  • Poeiras minerais
  • Cromo
  • Fenóis
  • Fósforo

Físicos

  • Radiações ionizantes
  • Pressões anormais
  • Temperaturas extremas
  • Radiações não ionizantes
  • Vibrações
  • Ruídos
  • Eletricidade

Biológicos

  • Vírus
  • Ossos
  • Retirada de corpos dos cemitérios
  • Esgotos
  • Sangue
  • Bactérias
  • Fungos
  • Doenças infectocontagiosas
  • Vísceras

De modo geral, a aposentadoria especial visa compensar o segurado pelos os anos de trabalho prestados nesses ambientes insalubres. Dessa forma, o tempo de contribuição para solicitar a aposentadoria, é reduzido.

No entanto, mesmo com a redução do tempo de contribuição, o salário não sofre nenhuma queda. Isto é, o profissional que trabalha exposto a agentes nocivos recebem o valor integral do salário.

Por fim, o tempo de contribuição pode oscilar de acordo com a exposição de cada profissional. Alguns conseguem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, enquanto outros vão precisar contribuir por 25 anos.

Além de não ter uma idade mínima exigida, o profissional pode escolher se é viável aplicar o fator previdenciário.

Como funciona a Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Como dito anteriormente, têm direito a receber a aposentadoria especial todo trabalhador que exerce insalubre.

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Nesse sentido, os caminhoneiros que trabalham a maior parte da vida profissional em ambientes hostis, podem receber o benefício.

Isso porque, muitas vezes, o transporte é feito com cargas perigosas e insalubres, além da exposição aos ruídos e a vibração.

Além disso, caso não fosse uma atividade nociva, o profissional não precisaria de uma CNH categoria E para conduzir as cargas.

Geralmente, o caminhoneiro que trabalha com agentes nocivos à saúde e com ruídos acima de 85 decibéis, também recebem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Geralmente, o caminhoneiro precisa completar 25 anos de contribuições junto à Previdência Social, para solicitar a aposentadoria especial. Vale ressaltar que, esses 25 anos precisam ser submetidos ao regime de insalubridade.

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma, caso o caminhoneiro não tenha completado esses 25 anos, ele pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A regra que se aplica para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição é a da 85/95.

Nesta modalidade, ele pode ter um direito a um acréscimo sobre o tempo. Ou seja, a cada cinco anos de trabalho insalubre, o caminhoneiro ganha dois anos de contribuição. A caminhoneira, por sua vez, ganha apenas um ano.

Isso porque, ao converter a aposentadoria especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, existe a incidência do fator previdenciário.

A princípio, as regras são as mesmas para motoristas de ônibus, carreteiros, operadores de muque e similares. Independente se forem empregados pelo regime CLT ou profissionais autônomos.

Caminhoneiros Aposentadoria Especial: como comprovar?

De modo geral, não é tão simples comprovar os 25 anos de contribuição feitos em trabalhos insalubres.

Dessa forma, é de suma importância que o caminhoneiro guarde todos os comprovantes que podem ser utilizados para este fim. Por exemplo:

  • Comprovante de exposição à trepidação
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário contendo todos os agentes insalubres e os registros de saúde, bem como, os laudos médicos e os registros ambientais
  • Comprovante de exposição à ruídos acima de 85 decibéis
  • LTCAT emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou pelo médico do trabalho. Este documento é importante porque identifica qual o grau da exposição do caminhoneiro a agentes físicos, químicos ou biológicos
  • Comprovante do tempo de trabalho como notas de frete, recibos de pagamento como autônomo (RPA), documentos de filiações a associações, carteira de trabalho e similares

Qual valor da Aposentadoria Especial para caminhoneiros?

Para calcular o valor da aposentadoria especial para caminhoneiros, o Instituto Nacional de Seguro Social, considera a média dos 80% maiores salários do caminhoneiro, feitas a partir de julho de 1994.

Em outras palavras, com a média 80/20, o INSS considera apenas 80% dos maiores salários do caminhoneiro. Os 20% são descartados do cálculo.

O caminhoneiro, portanto, receberá 100% do valor obtido nessa média aritmética.

Por fim, para solicitar a aposentadoria especial para o caminhoneiro, este profissional precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social.

O contato pode ser feito de diversas maneiras. Isto é, pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Além disso, o caminhoneiro também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou ainda ligar para o órgão. O número 135 está disponível para atender a população e sanar todas as suas dúvidas.

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Tabela de Códigos do INSS

Códigos do INSS – O que significa cada um dos códigos usados pelo INSS

Está confuso quanto a utilização dos códigos do INSS? Confira na tabela abaixo todos os códigos utilizados pelo INSS e saiba o significado do código da Previdência Social desejado.
inss-tabela

A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições dos contribuintes da Previdência Social. É possível fazer o download do GPS pelo site da Previdência. Para o contribuinte da Previdência Social, é necessário preencher a guia GPS e para isso é preciso saber qual código usar. Para cada tipo de contribuição há um código específico, assim como existe diferença entre pagamento mensalmente ou trimestralmente.

Confira abaixo a tabela com os códigos do INSS.

O que significa o Código 1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
O que significa o Código 1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1503 Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1600 Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1651 Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
O que significa o Código 1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 2003 Simples – CNPJ
O que significa o Código 2024 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
O que significa o Código 2024 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
O que significa o Código 2100 Empresas em Geral – CNPJ
O que significa o Código 2119 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
O que significa o Código 2143 Empresas em Geral  – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
O que significa o Código 2208 Empresas em Geral – CEI
O que significa o Código 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2240 Empresas em Geral  – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
O que significa o Código 2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ
O que significa o Código 2321 Filantrópicas com Isenção – CEI
O que significa o Código 2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ
O que significa o Código 2429 Órgãos do Poder Público – CEI
O que significa o Código 2437 Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
O que significa o Código 2445 Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
O que significa o Código 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome
O que significa o Código 2550 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
O que significa o Código 2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ
O que significa o Código 2615 Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
O que significa o Código 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
O que significa o Código 2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
O que significa o Código 2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
O que significa o Código 2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI  (Uso Exclusivo do
O que significa o Código Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
O que significa o Código 2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
O que significa o Código 2712 Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SENAR)
O que significa o Código 2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
O que significa o Código 2810 Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).
O que significa o Código 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
O que significa o Código 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).
O que significa o Código 2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
O que significa o Código 2917 Reclamatória Trabalhista – CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
O que significa o Código 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI,  etc.)
O que significa o Código 3000 ACAL – CNPJ
O que significa o Código 3107 ACAL – CEI
O que significa o Código GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão 3204 emissor)
O que significa o Código 4006 Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4103 Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4200 Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Art 2º da Lei no. 8.641/1993
O que significa o Código 4995 Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104)
O que significa o Código 5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ – Uso exclusivo no SIAF
O que significa o Código 5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5053 Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5061 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5096 Multas Contratuais – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
O que significa o Código 5100 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5118 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa –
O que significa o Código CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5126 FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5134 CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6408 Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei n° 9.703/98 – CNPJ
O que significa o Código 6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 – CEI
O que significa o Código 6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD
O que significa o Código 6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB
O que significa o Código 6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 6505 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência6513 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
O que significa o Código 6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CNPJ
O que significa o Código 6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CPF
O que significa o Código 6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CEI
O que significa o Código 6670 Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ
O que significa o Código 6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ
O que significa o Código 6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF
O que significa o Código 6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ
O que significa o Código 6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF
O que significa o Código 7307 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ
O que significa o Código 7315 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque – CNPJ
O que significa o Código 8001 Financiamento Imobiliário – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8109 Aluguéis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8133 Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8150 Parcelamento de Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8168 Taxa de Ocupação – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8206 Alienação de Bens Imóveis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8214 Alienação de Bens Imóveis – CNPJ
O que significa o Código 8222 Alienação de Bens Imóveis – CPF
O que significa o Código 8257 Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor )
O que significa o Código 8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
O que significa o Código 8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
O que significa o Código 8346 Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8354 Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
O que significa o Código 8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
O que significa o Código 8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8605 Dividendos – Patrimônio – CNPJ
O que significa o Código 8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF
O que significa o Código 8940 Multas Contratuais – CNPJ
O que significa o Código 8958 Multas Contratuais – CPF
O que significa o Código 9008 Benefício – NB  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 9105 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ
O que significa o Código 9113 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB
O que significa o Código 9202 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ
O que significa o Código 9210 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB

 

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Previdência Social Requerimento

INSS Requerimento

Para as pessoas que desejam solicitar a aposentadoria, vejam quais são os procedimentos apara solicitar o requerimento. Como fazer o requerimento junto a Previdência Social.

Tendo em vista as novas regras estabelecidas pelo governo Temer para a Previdência Social, muitas pessoas estão solicitando a aposentadoria precoce, mesmo tendo que receber um valor menor ao qual tenham direito, para eles não precisem trabalhar por muito mais tempo do que o previsto, e possam destinar-se a atividades que gerem remuneração sem precisarem estar registrados em regime CLT ou como empreendedor.

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No entanto, para que os mesmos possam solicitar a aposentadoria, e necessário fazer o requerimento junto a Previdência Social. Esta e a forma de dar o aviso prévio ao órgão informando que deseja entrar no processo de aposentadoria, tanto seja por idade ou pelo tempo de contribuição. Por isso, é preciso fazer estar solicitação de forma antecipada para evitar atrasos.

Este requerimento da Previdência Social e praticamente uma carta que as pessoas enviam para o órgão geralmente um ano antes de estarem aptos para receberem o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o qual deve ser de 35 e 65 anos para homens e 30 com 60 anos para as mulheres. Seja estes empregados ou autônomos.

Para entender melhor como funciona o sistema de requerimento da Previdência Social, vamos mostrar como fazer essa solicitação e onde será preciso solicitar a mesma, que pode ser via internet.

Como fazer a solicitação do requerimento da Previdência Social

Muitos dos serviços atuais, principalmente aqueles serviços provindos do INSS e da Previdência Social, podem ser feitos via internet. Para o requerimento podem acessar o site www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/ e preencher todos os dados, o requerimento será enviado até o órgão e o agendamento será possível fazer também pela internet, no mesmo site onde se faz o requerimento.

previdencia-social-requerimento

Tanto o requerimento para a aposentadoria, como o requerimento para afastamento do auxílio doença pode ser realizados por esta via. Basta preencher todos os dados, no caso de solicitação de auxilio doença, e agendar a sua visita junto ao órgão do INSS para poder obter o seu benefício. Lembrando que para este auxilio, serão necessários procedimentos a mais que para a aposentadoria, tais como pericias para comprovar a situação das pessoas que estão fazendo o requerimento.

Tanto ambas as solicitações, para a aposentadoria como para ao auxílio doença podem ser realizadas pela internet, mas o agendamento deve ser feito para uma visita presencial, o mesmo poderá ser efetuado em uma agencia próxima do INSS, ou da própria Previdência Social. E os beneficiados precisarão estar atualizados com o cartão cidadão para terem acesso e receberem os valores de ambos os benefícios.

Requerimento Auxílio Doença INSS

Para fazer o requerimento acesse: Auxílio Doença Agendamento Previdência Social

requerimento-auxilio-doenca

Caso falte pouco tempo para aposentar-se, agilize o seu requerimento da Previdência Social e formalize seu pedido, para evitar problemas n futuro e atrasar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Ainda mais este ano com as crises políticas que o pais está sofrendo, onde as mudanças podem acontecer a qualquer momento por parte do governo federal.

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INSS Atrasado – Como Pagar?

Como Pagar INSS Atrasado?

O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social e que auxilia os trabalhadores a conseguirem benefícios quando precisarem e desde que preencham requisitos em alguns casos. Existem algumas categorias de segurados, ou seja, aqueles que são segurados obrigatórios INSS dos facultativos, por exemplo.

inss-atrasado

Os segurados obrigatórios precisam recolher contribuições previdenciárias. Já os facultativos, tem a opção de recolher contribuição do INSS ou não.

Especialmente em relação aos segurados facultativos, há que se considerar que devem pagar as contribuições INSS todo mês. E isso se dá graças à Guia da Previdência Social – GPS ou a um carnê que o INSS concede, especialmente para os trabalhadores autônomos ou, ainda, a todos os segurados facultativos.

Quanto aos segurados obrigatórios, a empresa já faz o desconto INSS da folha de pagamento do empregado, garantindo, assim, o recolhimento do INSS, a fim de evitar esquecimentos ou atrasos, bem como ter convicção de que a contribuição obrigatória será devidamente paga pelo beneficiário, como veremos mais informações adiante.

GPS INSS Atrasado

A GPS é uma guia emitida pelo site do INSS ou nos postos físicos, mediante adiantamento prévio. Ela deve ser paga todos os meses, em datas estipuladas pelo INSS.

Entretanto, seja por esquecimento ou por falta de condições financeiras, muitas pessoas deixam de pagar guia GPS INSS. Mas o que fazer com guia GPS atrasada? Acompanhe abaixo.

INSS atrasado: e agora?

O INSS atrasado pode ser um enorme problema. Isso porque diversos benefícios do INSS exigem o pagamento assíduo das contribuições. Assim, caso o contribuinte esteja com INSS atrasado é importante efetuar o pagamento dos atrasados.

Pelo site do INSS é possível fazer o cálculo dos pagamentos atrasados e emitir o boleto INSS. Depois disso, é só fazer o pagamento da guia INSS em bancos conveniados ou nas lotéricas. Caso o valor seja muito alto, será preciso comparecer à Receita Federal do Brasil para verificar a possibilidade de parcelamento.

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Parcelar INSS atrasado

É possível parcelar INSS atrasado em até 60 meses, sendo que o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 200. Caso haja dúvidas, é melhor comparecer pessoalmente em uma agencia do INSS. Não se esqueça de realizar o agendamento prévio para evitar filas, também pelo telefone INSS 135.

Você também pode pedir uma retroação de pagamentos INSS caso tenha ficado muito tempo sem trabalhar ou contribuir, por exemplo. É só ter em mãos documentos que comprovem a atividade exercida durante esse tempo.

Depois disso, o trabalhador receberá um carnê do INSS, o qual deverá pagar os boletos todos os meses.

Tirou todas suas dúvidas a respeito de pagamento de INSS atrasado? Lembre-se de deixar todas as suas obrigações em dia para que não tenha problemas ao precisar de benefícios. Essa é uma garantia que você tem e que pode ser muito útil no caso de problemas como auxílio-doença, pensão para familiares, aposentadoria, auxílio-reclusão, dentre outros benefícios.

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Quanto pagar ao INSS em 2024? 5%, 11% ou 20%

Para saber quanto pagar ao INSS em 2024 é necessário descobrir qual a categoria do segurado. Isso porque, as contribuições tendem a mudar de acordo com o tipo de profissão e com o vínculo que cada contribuinte possui com o órgão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é necessário pagar ao INSS 5%, 11% ou 20%.

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Segurados INSS

De antemão, as categorias de segurados do Instituto Nacional de Seguro são duas. Isto é:

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  • Segurados obrigatórios: que são os empregados, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os segurados especiais e os contribuintes individuais;
  • Segurados facultativos: que são aqueles que contribuem para o INSS mesmo sem um trabalho formal. Estudantes, dona de casa e o síndico do prédio são bons exemplos de segurados facultativos.

A princípio, são os segurados facultativos, isto é, as pessoas que escolhem pagar o INSS para ter direito ao recebimento de uma aposentadoria e de outros benefícios previdenciários, que precisam se atentar às regras da contribuição previdenciária. Isso porque, diferentemente dos segurados obrigatórios que tem o INSS pago indiretamente, os segurados facultativos efetuam a contribuição por conta própria.

Dessa forma, todo e qualquer erro pode prejudicar todo o planejamento da aposentadoria, por exemplo.

Afinal, quanto pagar ao INSS em 2024?

A princípio, o valor da contribuição não é o mesmo para todos os contribuintes. Isso porque, as regras previdenciárias e os direitos tendem a mudar de acordo com cada categoria. Para saber se é necessário pagar 5%, 11% ou 20% ao INSS, é necessário, sobretudo, entender em qual categoria o contribuinte se encaixa.

quanto-pagar-INSS-em-2024

Normalmente, as mensalidades do contribuinte individual podem oscilar entre 5% e 20% do salário mínimo. É importante destacar que o valor deve ser limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Para saber quanto pagar ao INSS 2024 é preciso escolher pelo plano normal, simplificado ou MEI. A escolha também será influenciada pelo tipo de serviço prestado e se a pessoa se reconhece como Microempreendedor Individual.

Na categoria de segurados facultativos se encaixam os profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria. Ou seja, as pessoas que não possuem vínculo de emprego com nenhuma empresa, como:

  • Empresários
  • Pastores e demais ministros de confissão religiosa
  • Autônomo
  • MEI
  • Prestadores de serviço
  • Produtor rural
  • Diretores e membros de conselho de administração
  • Motoristas de aplicativo

Os contribuintes individuais devem fazer o recolhimento das contribuições por meio da Guia da Previdência Social ou do Carnê do INSS.

Contribuinte individual- 5% do salário mínimo (MEI)

Atualmente, o contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o MEI. Isto é, ao Microempreendedor Individual paga a menor contribuição de todo o Regime Geral da Previdência Social. Ainda que colabore com um valor menor, o Microempreendedor Individual não tem direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição.

O MEI contribui apenas com o equivalente a 5% do salário mínimo. Uma vez que o salário mínimo é de R$ 1.302,00, o valor da contribuição do MEI é de R$ R$ 65,10 por mês. Com as mensalidades em dia, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, desde que seja de até 1 salário mínimo.

Como dito anteriormente, o Microempreendedor Individual que contribui com 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se o MEI pretende utilizar desse serviço, ele deve complementar o valor da sua contribuição. A nova porcentagem será equivalente a 15% do salário mínimo.

Contribuinte individual- 11% do salário mínimo (plano simplificado)

O contribuinte individual que não se enquadra como MEI, tem a possibilidade de contribuir com um valor menor para a previdência. Ao escolher o plano simplificado, no momento de preencher o carnê do INSS ou gerar a GPS, é necessário utilizar os códigos específicos. Isto é, o código 1163 para trabalhadores urbanos e o código 1236 para trabalhadores rurais.

Em ambos os casos, o valor da contribuição do segurado será equivalente a 11% do salário mínimo. Como hoje o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00, a contribuição do plano simplificado é R$ 143,22 por mês.

A princípio, o contribuinte que paga o equivalente a 11% do salário mínimo também não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, a situação pode ser revertida quando o segurado fazer a complementação das contribuições.

Contribuinte individual- 20% plano normal

Em linhas gerais, o cidadão que não é MEI e não entende o plano simplificado como algo vantajoso, pode escolher o plano normal. As contribuições desse plano são equivalentes a 20% da renda mensal do segurado. No entanto, o valor é limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Ou seja, se o contribuinte recebe R$ 2.000,00 no mês, ele deve pagar R$ 400,00 para o INSS. O valor não pode ultrapassar o teto do Instituto Nacional de Seguro Social, que atualmente é R$ 7.507,49. Em outras palavras, mesmo no plano normal, as contribuições mensais não podem ser maiores que R$ 1.501,50.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aposentadoria Planejamento

Aposentadoria: Como Planejar

Já parou para pensar na sua aposentadoria? Muitas pessoas deixam o planejamento para última hora e acabam se assustando com os gastos.

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Diante da instabilidade que assola o País, especialmente por conta da chamada futura reforma da previdência social, muitas pessoas acabaram chegando na conclusão de que vai demorar muito tempo para se aposentar pelo INSS.

Além disso, o valor pago de aposentadoria, segundo especialistas, se fosse deixado na poupança, tornaria o beneficiário milionário, ao menos no começo da velhice.

Assim, muitas pessoas passaram a questionar se é bom apostar todas as fichas no INSS. Acontece que muitos trabalhadores não têm opção, pois se celetistas são obrigados a contribuir com a previdência pública.

Já para os liberais ou autônomos, há uma opção em contribuir ou não com o INSS, o que já facilita as opções de escolha ao planejar a aposentadoria. De qualquer forma, mesmo para quem é obrigado a contribuir para a Previdência Pública, sabe que o valor a ser pago pode não ser muito atraente.

Desse modo, é bom já ir pensando em outras formas de complementar a renda no futuro, sem ter que ser um aposentado de trabalha. Aliás, essa é uma realidade de inúmeros brasileiros, pois infelizmente é difícil custear os valores básicos da vida cotidiana só com um salário mínimo, não é mesmo?

Depois de certa ideia, todo mundo quer poder sossegar e aproveitar a vida sem preocupação. Por isso, é importante saber como planejar a aposentadoria. Dessa forma, evita-se riscos no futuro. Aprenda agora como fazer isso agora mesmo!

Por que planejar a aposentadoria?

Uma das melhores formas de evitar problemas financeiros no futuro é fazendo um bom planejamento da aposentadoria. Quem deixa de planejar acaba recebendo um valor bem menor do que o necessário para arcar com todos os gastos do dia a dia. A boa notícia é que agora existem várias formas de fazer um planejamento. Inclusive, algumas ferramentas permitem planejar a aposentadoria pela internet, de forma fácil e rápida.

Planejar aposentadoria pela internet

Vamos ver algumas vantagens de planejar a aposentadoria online. A primeira delas é que você ficará sabendo, de imediato, qual será o valor da sua aposentadoria no futuro. Se achar que o valor será pequeno para os seus gatos, está na hora de tomar medidas para aumentar a sua aposentadoria, como por exemplo investir na previdência privada, como forma de complementar o seu benefício.

aposentadoria-planejamento

Outra grande vantagem é que você poderá saber quando sua aposentadoria será possível, com base na sua idade e quantos anos você já tem de contribuição. Os benefícios de planejar a aposentadoria não param por aí. Já pensou em poder saber se os seus rendimentos serão suficientes para arcar com os gastos da sua família? Faça um planejamento da aposentadoria de todos os membros do grupo familiar e fique por dentro de tudo isso.

Vantagens de planejar a aposentadoria

Agora, a pergunta que não quer calar: vale a pena planejar a aposentadoria? O que a maioria dos especialistas financeiros indicam é que todas as pessoas tirem pelo menos um pouco de tempo para fazer o planejamento. Não custa nada parar um pouco para avaliar qual será a sua renda no futuro, quando você começará a receber e qual será o valor do benefício.

E se você quer saber como programar a aposentadoria pela internet, saiba que existem várias ferramentas simples de usar, que fazem todos os cálculos de forma automática e te revelam em questão de poucos minutos todos os dados sobre a sua aposentadoria. Dessa forma, não tem desculpa, qualquer pessoa pode fazer o planejamento e evitar surpresas no futuro.

Agora que você já sabe como fazer o planejamento da aposentadoria, está na hora de ficar de olho na sua situação.

Além disso, é bom ver os planos de aposentadoria privada que sejam realmente confiáveis. Assim, uma dica é que você opte por instituições bancárias sólidas e que estejam a bastante tempo no mercado, para não ter dores de cabeça quando precisar da aposentadoria.

Essas instituições também cobram taxas diferentes e dão benefícios distintos para quem quer planejar a aposentadoria no futuro. Faça a comparação entre todas as que lhe parecerem confiáveis e não adie as suas intenções para o futuro!

Lembre-se de que o valor da aposentadoria é utilizado em um momento muito importante da vida, que é quando não estamos mais com todas as energias necessárias para trabalhar. Quanto melhor for a aposentadoria, melhor será a qualidade de vida. Daí a importância de fazer um bom planejamento.

Está pronto para planejar a aposentadoria? Não perca mais tempo, pois tempo é crucial para quem deseja terminar a vida com segurança, conforto e comodidade. Faça um teste, planeja a sua aposentadoria e veja os resultados positivos na sua vida.