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Afastamento do INSS: Quem tem direito e como solicitar

A princípio, o segurado que sofre algum acidente ou é acometido por alguma doença que o incapacite de prosseguir com suas atividades laborais por mais de 15 dias, tem direito ao afastamento do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito e como solicitar o afastamento.

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O que é afastamento do INSS?

De antemão, o corpo humano sempre está passível de falhas e inconsistências. Dessa forma, é muito comum que as pessoas sofram acidentes ou sejam acometidas por doenças. Na fase adulta, principalmente, o indivíduo precisa trabalhar para receber os proventos que irão garantir sua subsistência. No entanto, quando o corpo não consegue mais acompanhar o ritmo, o cidadão que faz contribuições mensais à Previdência Social, pode solicitar o afastamento INSS.

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A princípio, o afastamento INSS é destinado aos segurados que precisam se afastar de suas atividades laborais. Seja por motivo de doença ou acidente. Para que a subsistência do indivíduo e de sua família aconteçam normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social disponibiliza os benefícios previdenciários.

Embora seja de grande utilidade, é necessário cumprir uma série de exigências para usufruir dos auxílios. Por exemplo:

  • Cumprir a carência necessária para cada benefício;
  • Estar na qualidade de segurado no momento em que for acometido pela incapacidade;
  • Ser considerado incapaz temporária ou permanentemente pelo perito do INSS por mais de 15 dias.

Quando o segurado cumpre todos os requisitos, o afastamento INSS acontece. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social assume o pagamento mensal do salário do segurado, bem como, os depósitos na conta do FGTS do trabalhador.

Afinal, quem tem direito ao afastamento do INSS?

A princípio, o afastamento pelo INSS pode e deve ser solicitado pelos trabalhadores que enquadrarem nas situações já previstas. Isto é:

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  • Doméstico, empregado, trabalhador avulso com registro em carteira (CLT): de antemão, o empregador e o sindicato são os responsáveis por fazer o recolhimento mensal, de cada trabalhador, para a Previdência Social. O valor oscila entre 7,5 e 14% do salário do segurado e normalmente, é descontado na folha de pagamento do contribuinte.
  • Contribuinte individual, facultativo e segurado especial: normalmente, as pessoas que trabalham como autônomos devem contribuir mensalmente para o INSS por meio da Guia da Previdência Social. Ao contrário dos contribuintes obrigatórias, os contribuintes facultativos não possuem vínculo empregatício. Dessa forma, eles precisam contribuir ao INSS de forma individual.

É importante destacar que, são os pagamentos mensais à Previdência social que mantem a qualidade de seguro do trabalhador.

Além da qualidade de segurado, para ter direito ao afastamento do INSS o trabalhador precisa cumprir o tempo de contribuição. O trabalhador também precisa ser aprovado pela perícia médica do órgão.

  • Tempo de contribuição: para solicitar diversos benefícios previdenciários é necessário ter um tempo mínimo de contribuição. Normalmente, esse tempo mínimo de contribuição é equivalente a 12 meses. É importante destacar que existem algumas exceções quanto a essa regra se a condição for muito grave;
  • Perícia Médica: embora esse seja o último requisito exigido, ele é considerado o mais importante. Isso porque, o afastamento do INSS só é aprovado se o segurado comprovar a incapacidade. Isto é, o perito precisa averiguar se a doença ou a lesão grave realmente deixou o trabalhador impossibilitado para as atividades laborais.

Afastamento do INSS: como solicitar?

O trabalhador que se enquadra nas regras e que deseja solicitar o afastamento pelo INSS, precisa entrar em contato com o órgão. De antemão, o primeiro contato pode acontecer de forma totalmente remota.

Dessa forma, o segurado pode ligar para a central de atendimento por meio do número 135 e solicitar um agendamento da perícia. Ou ainda, acessar o portal Meu INSS ,  que também está disponível os sistemas Android e iOS através do aplicativo.

Independente da forma escolhida para agendar a perícia médica do INSS, o trabalhador deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. Por exemplo:

  • Documento atualizado de identificação como RG, CPF e CNH;
  • Carteira de Trabalho, Carnês de contribuição ao INSS, Número de Identificação do Trabalhador, número do contribuinte autônomo e similares;
  • Documentos médicos como atestados, exames e laudos;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho e apresentar a declaração de último dia trabalhado com o carimbo da empresa

Por fim, o segurado deve informar ao perito com a doença ou lesão influenciam na incapacidade para o trabalho. E, então solicitar o afastamento do Instituto Nacional de Seguro Social.

É importante destacar ainda, que quando acontecer um afastamento de longo prazo, o trabalhador precisa fazer corretamente o tratamento e comprovar toda a rotina de consultas e exames. Todos as receitas e exames devem ser bem guardadas para serem apresentadas ao Instituto Nacional de Seguro Social se houver necessidade.

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Perícia INSS – Agendar

Agendar Perícia do INSS

O INSS é responsável pelo pagamento de segurados, que estão afastados das suas atividades normais seja por motivo de saúde ou invalidez, para esse tipo de avaliação o INSS conta com a perícia médica para avaliar as condições do beneficiário.

Veja como proceder para Agendar uma Perícia no INSS para o tipo de trabalhador que se encontra afastado do seu trabalho por motivo de doença e precisa comprovar isso para continuar a receber o benefício.

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O INSS é a instituição responsável pelo pagamento de benefícios a aposentados, trabalhadores com carteira assinada e outros casos, como benefícios a aqueles trabalhadores que por um motivo ou outro, na maioria dos casos por motivos de doença, não tem condições de exercer a função a que era atribuído dentro de uma empresa ou por conta própria. O nome de um desses benefícios é auxílio-doença. Mas para que o trabalhador continue receba esse benefício, é preciso que ele comprove seu problema de saúde. E como ele pode fazer isso? Bem, é aí que entra a Perícia do INSS, que precisa ser agendada para a preparação dos documentos devidos.  Saiba mais sobre Perícia INSS e como Agendar essa perícia, a seguir:

Agendar uma Perícia com o INSS para comprovar a invalidez do trabalhador é fundamental para que o processo seja agilizado, evitando grandes filas e perda de tempo num posto do INSS. E a novidade é que você já pode começar o processo de agendamento de sua perícia do INSS pela internet, onde você já vai garantir sua presença na lista para os exames a serem realizados.

Como agendar a perícia do INSS para benefício auxílio-doença e outros

Você precisará do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) PIS/PASEP/CICI, o nome completo da pessoa que vai requerer a perícia, nome completo da mãe do indivíduo e a data de nascimento;

Depois ele indicará a sua categoria de trabalho e se é contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a), empregado(a)  e desempregado(a);

Apresentará a data de seu último dia de trabalho, isso no caso do empregado, e o CID o atestado médico que gerou o afastamento do trabalhador com CID constante e o número do CNPJ da Empresa;

Nome do Empregador junto de seu CPF, no caso dele ser Empregado (a) Doméstico (a).

O site para agendar a perícia do INSS é: www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.

Após o cadastro será necessário indicar o a categoria de trabalho que você se enquadra, como por exemplo, contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado (a) doméstico (a), empregado (a) e desempregado (a), o assegurado que fez todo o processo de agendamento pode acompanhar através do Sistema de Administração de Benefício por incapacidade, basta ter em mãos número de benefício ou requerimento, data de nascimento do requerente, nome do requerente e CPF.

O cidadão precisa passar pela perícia médica, para que o médico avalie suas condições e seus exames médicos, o perito médico avalia cada pessoa e caso individualmente, o perito médico é responsável de analisar se o problema do individuo vai impossibilita-lo a exercer suas funções na empresa.

O perito é quem vai autorizar se o segurado tem direito ao beneficio ou não, a perícia será analisada conforme a legislação prevê, caso o perito negue o beneficio o contribuinte pode entrar com um novo pedido de reconsideração, sendo que outro perito médico vai analisar todos os exames e suas condições físicas.

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Se o contribuinte tiver seu requerimento aceito, no momento da autorização o perito médico irá determinar sua duração, ou seja, ele ira determinar a quantidade de tempo que o segurado poderá usufruir desse beneficio, Caso esse tempo esteja acabando e o contribuinte que se considere em capaz de retomar suas atividades normais poderá requerer um pedido de prorrogação, a partir de 15 dias antes de acabar o beneficio.

Previdência Social Marcar Perícia

Para a marcação da pericia é necessário ter em mãos o número de identificação do trabalhador o NIT, PIS/PASEP, nome completo da pessoa requerente, nome completo da mãe, ademais o requerente deve indicar a sua categoria de trabalho, e se e contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado domestico, empregado ou desempregado em alguns casos, por tanto a marcação da pericia poderá ser feita via internet no site www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm., garantindo assim já sua presença na lista para realizar alguns exames. Este site permite também a consulta de outros benefícios que requerem de pericias para poder continuar recebendo os respectivos valores.

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INSS Anápolis – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Anápolis

Tem alguma pendência junto ao INSS? Precisa do endereço e telefone de determinada agência, por exemplo, de uma agência INSS Anápolis? Não sabe como ter o atendimento de sua demanda junto à previdência? Estas e outras informações a seguir.

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Para uma simples busca de endereço de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário apenas fazer uma busca em sites de pesquisa.

Previdência Social Anápolis Endereço

O endereço do INSS Anápolis é o seguinte:Rua Quinze de Dezembro, número 249, Setor Central, em Anápolis (GO).

INSS Anápolis Telefone

O telefone da Previdência Social Anápolis para esta agência é o (62) 33116957. As cidades que são atendidas por esta agência são cidades goianas próximas como: Ouro Verde de Goiás, Teresópolis de Goiás, a própria cidade de Anápolis; Bonfinópolis, Goianápolis e outras.

A cidade de Anápolis faz parte da microrregião do Estado de Goiás e está localizada no centro goiano. Possui uma população estimada de mais de 500 mil habitantes. Esta cidade por sua vez possui outra submicroregiões que são as seguintes: Araçu, Caturaí, Dramolândia, Heitoraí, Itaberaí, Inhumas, Itaguaru, Guari, Nova Veneza, Ouro Verde de Goiás, Jesunópolis, Itauçu, Petrolina de Goiás, São Francisco de Goiás, Taquaral de Goiás, entre outras. Destas, Anápolis é a mais populosa.

Atualmente no Brasil existem cerca de 1500 agências do INSS nos principais municípios brasileiros. Caso uma cidade não tenha agência, uma cidade mais próxima com certeza terá uma agência que poderá atender. Para atendimento, atualmente a maioria dos serviços prestados pelo INSS são somente por agendamento prévio e este pode ser feito pela Central de Atendimento 135 ou pela internet.

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INSS Anápolis Agendamento

Para agendamento de atendimento do INSS pela Central de Atendimento você pode fazer o agendamento escolhendo qualquer agência da Previdência Social, observando, são claro, as vagas disponíveis e datas. O agendamento permite o atendimento programado e personalizado, sem ter que passar por filas e esperas desnecessárias. Aliás, este é o objetivo do agendamento, assim como permitir aos servidores nas agências se programem para a demanda de serviços agendados e possam atender todas as solicitações dos segurados.

Tanto ao ligar para o INSS pelo número 135 para seu agendamento como pela internet é necessário ter alguns itens em mãos: documentos pessoais (RG, CPF), o número do benefício (no caso de receber auxílio-doença), CNPJ ou CPF do empregador, o número de inscrição junto à Previdência Social, ou o PIS/PASEP ou NIT (O PIS/PASEP é o número que consta na carteira do trabalhador e o NIT é aquele usado para identificar o trabalhador que é contribuinte individual, facultativo e doméstico) e papel e caneta. São Alguns os serviços disponíveis via Central de atendimento 135: agendamento de serviços, requerimento do auxílio-doença, marcação de pedido de prorrogação e pedido de reconsideração; consulta às perícias agendadas; inscrição do contribuinte, registro de reclamação, sugestão, elogio e denúncia junto à Ouvidoria; e informações sobre serviços da Previdência Social.

Já o agendamento do atendimento junto ao INSS pela internet este pode ser feito através do link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/.

Os postos de atendimento do INSS Anápolis podem ser encontrados também com uma simples busca pelos sites de pesquisa na web. Atualmente o único posto de atendimento é a agência INSS Anápolis Centro que informamos acima.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com a central de atendimento pelo número 135 ou entre no site do INSS http://portal.inss.gov.br.

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INSS Vitória – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Vitória

Procura informações sobre serviços ou benefícios sociais junto ao INSS? Precisa ter atendimento em uma agência? Procura o endereço de uma agência do INSS, como por exemplo, o INSS de Vitória? Estas e outras informações a seguir.

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Quanto à busca de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou posta de atendimento deste, esta pode ser feita por uma simples pesquisa na internet ou no site da Previdência Social.

Previdência Social Vitória Endereço

No caso do endereço do INSS Vitória este tem como a Avenida Mal. Mascarenhas de Moraes, 1737, bairro de Monte Belo, Vitória (ES).

INSS Vitória Telefone

telefone da Previdência Social Vitória é o (27) 3321- 2377 e também (27) 3321-2130.

A cidade de Vitória no Espírito Santo é a capital deste estado capixaba é uma das três capitais onde seu centro administrativo e parte do município está localizada em uma ilha. Por curiosidade, outras cidades-ilhas brasileiras são Florianópolis e São Luís. Possui uma população estimada de cerca de 400 mil habitantes sendo, portanto, uma das cidades mais populosas do Brasil. A cidade capital faz parte de uma região metropolitana que compreende os municípios de Cariacica, Guarapari, Fundão, Serra, Vila Velha e Viana. Outra curiosidade de Vitória é que ela possui o 2° melhor índice de desenvolvimento humano segundo a ONU, devido à qualidade de vida local, o PIB (Produto Interno Bruto) que é o maior entre dentre as capitais brasileiras. A economia da cidade é voltada para atividades portuárias, já que se trata de uma ilha. Ao comércio, indústria, prestação de serviços e turismo de negócios. Portanto uma  cidade bem ativa economicamente e quer possui diversas atividade e população economicamente ativa que em algum momento precisará dos serviços do INSS.

Agendamento INSS Vitória

Quanto ao serviço prestado pelo INSS atualmente este somente é possível através de prévio agendamento. Este foi criado para tornar o atendimento mais cômodo e personalizado, evitando esperas e filas desnecessárias. Também tem o objetivo de ajudar as agências a planejarem atendimento de acordo com os seus recursos e força de trabalho disponível. Para fazer o agendamento, o trabalhador pode fazer através da central de atendimento pelo número 135 ou pela internet.

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Tanto para o agendamento pela central de atendimento ou pela internet é necessário o trabalhador ter em mãos: papel e caneta (para anotar dados importantes), Documentos Pessoais (RG e CPF), número do benefício (do caso se for requerer auxílio-doença); o CNPJ ou CPF do empregador; número do PIS/PASEP ou NIT (o PIS/PASEP é um número que conta em sua carteira de trabalho quando assinada e o NIT é um número de identificação do trabalhador que é no caso dos trabalhadores contribuintes individuais, facultativos ou domésticos).

Para agendar pela internet acesse o link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/. Clique em um ícone grande no centro da página escrito “Agendar”. Ao clicá-lo, é direcionado para nova página e no campo “Requerer”, selecione ou digite o serviço desejado. Uma curiosidade é que ao clicar em um destes serviços, mostra informações básicas sobre o mesmo e mostra os documentos necessários que devem ser digitalizados e enviados. Depois digita o código verificador que o direcionará para as etapas seguintes. Finaliza com a confirmação do requerimento e o comprovante do requerimento. Importante comparecer a data, hora e agência que foi agendado o atendimento e levar os documentos necessário ao atendimento.

O INSS que é o instituto do seguro social está ligado à Previdência Social que é por sua vez um órgão do governo federal que tem como responsabilidade administrar o dinheiro correspondente aos benefícios dos trabalhadores e cidadãos brasileiros. Entre estes benefícios estão à aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

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Posso pagar INSS de anos anteriores?

Pagamento de INSS de anos anteriores

Ficaram alguns anos sem pagar o INSS? Está preocupado quanto à sua aposentadoria? Saiba se é possível recuperar estes anos perdidos sem contribuição e fizer as contribuições previdenciárias com atraso.

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Quem deve pagar o INSS em atraso?

Autônomos e os trabalhadores que prestam serviços sem carteira assinada tem como recuperar o tempo de cálculo de aposentadoria, neste caso fazendo contribuições com atraso. Já os contribuintes facultativos, estudantes, donas-de-casa e desempregados pagam somente as contribuições dos últimos seis meses de forma retroativa.

Mas, nem todos precisam pagar as contribuições em atraso. Como assim? Não é obrigado fazer a contribuição previdenciária para ter acesso à aposentadoria? Isso ocorre quando a responsabilidade de pagar o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) não é sua.

Em alguns casos basta informar e comprovar que estava trabalhando durante o período do atraso e o INSS vai considerar o tempo para sua aposentadoria. Lembrando que isso é somente em alguns casos.

Os casos mais comuns onde não é necessário fazer o recolhimento do INSS com atraso: trabalho rural antes de 1991; emprego informal, sem registro em carteira; trabalho realizado como contribuinte individual (autônomo) para pessoa jurídica. Nestes casos, você que esteve nesta situação não precisa perder tempo fazendo cálculos do valor a recolher para o INSS em atraso. Em vez disso, procure todos os documentos que possua que possa comprovar que esteve nestas situações acima informadas.

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Lembrando alguns detalhes que muita gente não sabe quanto ao tempo de se aposentar. Por exemplo, quem trabalhou ou trabalha com atividades perigosas ou que tem contato com elementos que fazem mal a saúde tem direito há um tempo adicional na aposentadoria ou pode se aposentar sem o fator previdenciário (este fator previdenciário permite que as pessoas possam se aposentar mais cedo, mas, ganhando menos).

No caso de atividades insalubres (com contato substâncias que fazem Mac a saúde) ou com periculosidade dão um acréscimo de no mínimo 40% para os homens e 20% para mulheres no tempo de contribuição. Exemplo destas atividades são os operadores de máquinas de raios-X, metalúrgicos, etc. Outra situação é se você trabalhou sem registro, pode contar como tempo para se aposentar, isso porque a responsabilidade de pagar o INSS era da empresa que Malandramente não registrou o trabalhador para pagar menos impostos.

Para comprovar que realmente teve tempo de serviço em determinada empresa, o trabalhador vai precisar de alguns documentos para comprovar isso: anotações em sua carteira de trabalho, registro de empregados da empresa, ficha ponto, holerites, entre outros.

Como recolher o INSS em atraso?

Se você não está nestas situações e precisa pagar as contribuições do INSS em atraso, no caso do contribuinte facultativo pode pagar as guias em atraso se estas não tiverem com atraso superior a seis meses. O cálculo para estes pagamentos é feito pela internet no site da Receita Federal pelo link www2.dataprev.gov.br.

Lembrando que quem tem um atraso superior a 5 anos não adianta somente realizar o recolhimento em atraso é preciso regularizar sua situação perante o INSS, isso ocorre comprovando a atividade exercida no período que pretende fazer o pagamento em atraso. Esta regularização pode ser feita em uma agência do INSS e que te exigirão alguns documentos que comprovem o exercício da atividade profissional na época do período do atraso.

Antes de sair correndo querendo pagar suas contribuições do INSS em atraso deve primeiro: verificar se precisa realmente pagar o INSS para ter o tempo recolhido. Depois, se tiver que pagar e para isso precisa comprovar a atividade profissional, faça isso primeiro e depois, pagar; e por último, faça o recolhimento em atraso. Se este período for inferior a cinco anos, você pode fazer o cálculo direto na internet, períodos maiores, precisa ir a uma agência do INSS.

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Cálculo de Contribuições do INSS

Contribuições do INSS – Cálculos

Leia o artigo abaixo você que é contribuinte da Previdência Social e aprenda a fazer o seu Cálculo de Contribuições do INSS.  Sem complicações mostramos pra você como funciona o INSS e explicamos como pode gerenciar melhor as suas contribuições.

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O INSS existe para garantir que o trabalhador, quando chegar à terceira idade, possa desfrutar de benefícios sem ter que trabalhar para isso, já que sua idade não permitirá que execute trabalhos que poderia executar antes. Esse benefício não vem de graça, infelizmente, para ter direito a ele o trabalhador precisa contribuir mensalmente com o INSS, transferindo automaticamente ou não, uma determinada quantia de seu salário, que é estabelecida de acordo com fatores de seu trabalho entre outras regras.

A Previdência Social, na verdade, serve como uma espécie de seguro para toda a população. E vale lembrar que todo tipo de trabalhador pode contribuir para garantir sua aposentadoria através do INSS, desde o autônomo, o trabalhador de carteira assinada (estes que são filiados automaticamente a Previdência Social) e até mesmo aquele trabalhador que presta serviços temporários que vai realizar sua contribuição pagando como o tipo de contribuinte individual. E ainda existe uma categoria que é destinada àqueles que não possuem emprego reconhecido e nem uma renda própria, que é o caso de estudantes, donas de casa e pessoas que se encontram desempregadas. Nesse caso, essas pessoas contribuem como contribuinte facultativo.

Mas muito se pergunta como calcular as contribuições que você faz a Previdência Social. É bom saber antes que para ter direito a qualquer beneficio oferecido pela Previdência é fundamental que você esteja inscrito como segurado e que não falte com suas contribuições, não atrasando.

Primeiramente, para calcular suas contribuições do INSS você precisa verificar em que modalidade de você está encaixada, pois cada contribuição possui alíquotas que se diferem de categoria para categoria. Para começar o cálculo, que hoje já pode ser feito online através do site da Previdência Social, cuja página é: www.previdencia.gov.br, conte o tempo de contribuição que você tem como segurado da Previdência Social. Isso pode ser feito também dentro do site da Previdência ou através desse link direto acessando aqui: www5.dataprev.gov.br – Contagem de tempo de Contribuição. Para realizar seu cálculo de contribuições do INSS esteja com seus documentos  profissionais em mãos como o número do Pasep, PIS ou do Cici, que é o Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual. Se no seu caso você não tiver acesso a internet, você vai poder agendar uma visita a Central 135, onde com seus documentos necessários calcularão para você.

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Trabalhador Desempregado Contribuição INSS

Contribuição INSS Trabalhador Desempregado

Quem está desempregado pode pagar INSS para não ficar descoberto dos eventuais benefícios que esse tipo de pagamento pode te proporcionar, como auxílio doença, auxílio reclusão, aposentadoria e muito mais.

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Desempregado pode pagar INSS

Desempregado pode fazer o pagamento do INSS. Para que isso aconteça, é possível que o trabalhador se inscreva como segurado facultativo. O seguro obrigatório, de outro lado, é aquele que trabalha com carteira assinada ou que a lei prevê como obrigatório.

E é possível sim desempregado pagar INSS e continuar coberto pelos benefícios. No entanto, há algumas formas de pagar INSS para desempregado, como veremos adiante.

Isso é muito importante para que você possa se programar e verificar as vantagens de pagar INSS para trabalhador desempregado.

Veja abaixo os planos INSS para quem perdeu o emprego.

Planos INSS para desempregados

Há diversos planos INSS para desempregados. Um deles exige o recolhimento de 20% do salário do segurado. Quanto maior o valor pago ao INSS, maior fará diferença na aposentadoria depois.

Também é possível optar pelo plano simplificado, que se trata de 11% do salário mínimo, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de serviço.

Como desempregado paga INSS?

Para pagar INSS desempregado, o interessado pode expedir a guia GPS no site do INSS. Se não tiver o número do PIS em mãos, deve fazer a inscrição pelo telefone 135 ou no site do INSS.

Contribuindo com o INSS, o desempregado terá direito a aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social. Essa pode ser uma grande ajuda em tempos de aperto e pode realmente garantir uma pequena renda futura, mesmo se você tiver outra fonte de renda.

A data de vencimento para trabalhador desempregado pagar contribuição do INSS é em cada dia 15. Se não houver expediente bancário, há a prorrogação do prazo para o próximo dia útil.

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Confira: Benefícios do INSS para desempregados

Cálculo contribuição trabalhador desempregado

O cálculo da contribuição do trabalhador desempregado INSS pode ser feito no site do INSS. É possível também pedir carnê de pagamento, o qual pode ser encontrado em diversos tipos de comércios.
A guia pode ser paga em agências bancárias ou nas lotéricas da Caixa Econômica Federal.

Vale a pena pagar INSS desempregado?

Se você não tiver uma poupança, rendimentos ou um valor reservado, pode ser interessante pagar o INSS desempregado, para que possa ter alguma cobertura no futuro, caso venha a precisar. Se você estiver recebendo seguro desemprego e pretende voltar a trabalhar nos próximos meses, não faz tanta diferença deixar de contribuir, agora para longos períodos sem trabalhar, é muito importante a contribuição para não atrasar sua aposentadoria no futuro.

Entretanto, se você tem uma previdência privada, por exemplo, é bom avaliar se é mais vantajoso aplicar o dinheiro em outro lugar, especialmente se a margem de contribuição for alta no seu caso. Também verifique se pretende atuar com carteira assinada, pois pode ser vantajoso permanecer pagando o INSS nesse caso.

Se você tem dúvidas sobre pagar INSS desempregado, não deixe de entrar em contato com a previdência social em seus canais de atendimento, como telefone 135 INSS, Portal Meu INSS (app), site da Previdência Social ou agende um atendimento para comparecer pessoalmente no INSS.

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INSS Rio Branco – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Rio Branco AC

Tem algum benefício para receber junto ao INSS? Não sabe o endereço e o telefone da agência que procura no Acre? Não sabe como solicitar serviço junto ao INSS? Estas e outras informações saibam mais a seguir.

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Procura um endereço e telefone de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como por exemplo, o INSS Rio Branco? Uma simples pesquisa em um site de busca é possível encontrar estes dados, como no caso, do INSS Rio Brancos (no Acre) que você confere aqui.

Endereço Previdência Social Rio Branco

O endereço do INSS Rio Branco da Agência Bosque é: Avenida Getúlio Vargas, 1.666, bairro Bosque, Rio Branco (AC).

INSS Rio Branco Telefone

O telefone da Previdência Social Rio Branco é: (68) 3224-2130 e também: (68) 3224-7897.

O horário de atendimento da agência do INSS Rio Branco AC é das 7h às 17h.

A cidade de Rio Branco no Acre é uma das cidades brasileiras que possui agência do INSS que atualmente possui cerca de 1500 em todo o Brasil. A cidade de Rio Branco é a capital do estado mais distante do Brasil (em relação a região sudeste) na Região norte e possui uma população de cerca de 400 mil habitantes e é a sexta cidade mais populosa da Região Norte. A cidade teve seu povoamento a partir do século XIX principalmente por nordestinos durante o Ciclo da Borracha e também um povoamento e influência de povos vindos de outras regiões do mundo como libaneses, portugueses, turcos, entre outros. A economia do local historicamente está ligada ao extrativismo vegetal, principalmente da exploração da borracha. Mas atualmente a madeira é o principal produto da região que inclusive é exportada e também grande produtor de Castanha-Do-Pará, Açaí e óleo de Copaíba. Também há o cultivo de milho, arroz, feijão, mandioca e cana-de-açúcar que são à base da agricultura. Mas, há também como atividade econômica a indústria que atua nos segmentos de cerâmica, mobiliário, têxtil, alimentício e madeireiro. Por isso, tem uma grande mão de obra que em algum momento se utilizará dos serviços da Previdência Social.

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Para ter atendimento junto a uma agência do INSS no Acre, pode ser necessário fazer um agendamento prévio. Hoje, a maioria dos serviços oferecidos pelo INSS somente é possível através de agendamento. Este foi criado com o objetivo de tornar possível o atendimento, tornando-o mais cômodo e evitando esperas e filas desnecessárias. Assim como o agendamento permite que as agências possam planejar o atendimento de acordo com a demanda e os servidores disponíveis. O agendamento também já é um protocolo válido, ou seja, garante que você poderá ter atendimento e também funciona como documentação (comprovação) que passará em atendimento junto ao INSS.

Agendamento INSS Rio Branco Acre

O agendamento do atendimento poderá ser feito pela internet ou pelo telefone, pela central de atendimento pelo número 135. Para ambos é necessário tem em mãos: papel e caneta (para anotações importantes), número do CPF, RG; número do benefício, número do PIS/PASEP (que consta na carteira de trabalho); e o número de identificação de contribuinte individual, doméstico e facultativo (NIT) se for o seu caso. Pela internet o agendamento pode atender quase qualquer um dos benefícios disponíveis, lembrando que cada unidade (agência) só consegue atender um número x de pessoas por dia. O agendamento pode ser feito pelo endereço https://portal. inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/  e no centro desta página a o ícone “Agendar” que deverá ser clicado e o contribuinte direcionado para uma outra página onde deverá “selecionar o serviço” ou digitar o serviço desejado, após colocar o código verificador e clicar em “Avançar”. Depois são solicitados os dados do requerente, escolha da unidade que deseja atendimento e confirmação do requerimento. Lembramos que não somente é possível agendar o atendimento para a agência mais próxima da sua residência, mas também para aquela mais cômoda para você.

Mais informações sobre os benefícios, serviços e postos de atendimento, acesse o site da previdência social ou entre em contato com a Central de atendimento pelo número 135 cujo horário de atendimento é de segunda a sexta das 7h às 22h.

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Como pagar INSS – Tire suas dúvidas

Saiba tudo sobre o pagamento do INSS

Que todos os trabalhadores tem direito a uma aposentadoria digna, todo mundo já sabe. Não é novidade. Mas o que nem todos estão sabendo é que, para isso, você deve pagar seu INSS, todo mês, direitinho, durante alguns anos, de acordo com seu sexo e modalidade de aposentadoria, para ter direito ao benefício e ter um descanso tranquilo depois de vários anos de trabalho duro. E muitos também não sabem como se começa a pagar o INSS, para ter esse direito. Hoje viemos aqui para esclarecer algumas de suas dúvidas sobre a previdência social e como funciona a aposentadoria. Fique atento. Essas dicas podem ser muito importantes para você tirar todas suas dúvidas sobre o INSS.

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Vale lembrar que, ao trabalhar de carteira assinada, você já estará, automaticamente, inserido no INSS e pagando. Todo emprego de carteira assinada conta como tempo de contribuição para a Previdência Social. Já para quem trabalha como um empregado temporário, num contrato sem vínculos de emprego, pode se inserir no programa como um contribuinte individual. Quem se enquadra nessa parte do programa são os autônomos, freelancers e trabalhadores avulsos que prestam serviços individuais a empresas, sem que recebam salário todo final de mês, mesmo assim, essas pessoas podem fazer seu plano de previdência social pelo INSS.

E pessoas que não tem uma renda própria, como os alunos de escolas e universidades, donas de casa e pessoas que estão sem emprego. Para fazer pagamentos quando se enquadrar nestes casos, o contribuinte deve optar pela categoria de contribuinte facultativo. Vamos dar algumas dicas para quem quer fazer seu plano de previdência e pegar sua aposentadoria tranquilo. Em primeiro lugar, os autônomos tem que estar filiados ao Regime Geral de Previdência Social, RGPS, para poder fazer os pagamentos do INSS, todo mês, regularmente. Pelo menos 20% do salário de contribuição, que é o que se paga quando um serviço autônomo é prestado. Para o segurado facultativo, a contribuição se baseia no que ele declaro como renda durante o mês.

É importante respeitar os valores máximos e mínimos de contribuição pra não ter dor de cabeça na hora de se aposentar e ter de se aposentar por idade, que não é muito interessante, pois o valor do benefícios é muito inferior. Para evitar essa dor de cabeça, pague seu INSS corretamente. A Previdência Social é um benefício de todos os brasileiros e conhecer seus direitos é muito importante.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

Auxílio Doença e Auxílio Acidente Diferenças

Uma dúvida que é muito recorrente entre os trabalhadores é a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. São dois benefícios bem diferentes e que são dados em casos bem específicos. Inclusive, os benefícios não podem ser cumulados.

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Auxílio acidente ou auxílio doença?

Infelizmente ninguém está livre de sofrer acidentes. Por mais cuidadosos que sejamos, acidentes podem acontecer em qualquer lugar ou hora. E, a depender do tipo de acidente, lesões e incapacidades podem acontecer. Esse tipo de problema pode afetar a vida de labor das pessoas e trazer alguma dor de cabeça.

No entanto, quem contribui com o INSS ou trabalha de carteira assinada estará protegido durante o tempo em que estiver impossibilitado de trabalhar. Quem faz a constatação de acidente que é incapacitante é a perícia do INSS.

O auxílio doença ou o auxílio acidente são devidos e direito dos trabalhadores, a depender do caso específico, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

Auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício dado pelo INSS quando existe sequelas que vieram de acidente e que afetem a capacidade de trabalho das pessoas. Essa sequela pode ser física ou mental.

O auxílio acidente é um tipo de indenização por ter ocorrido o acidente, mas não impede que a pessoa continue trabalhando.

Quem tem direito auxílio acidente?

Têm direito ao auxílio acidente os empregados, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Outros contribuintes, como o segurado especial, facultativo e doméstico não podem receber auxílio acidente.

Já o autônomo tem direito ao auxílio acidente, mas é necessário preencher outros requisitos. Para todos aqueles que tem direito ao auxílio acidente, é necessário passar por perícia INSS e agendar auxilio acidente no INSS.

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Auxílio Doença

O auxílio doença é um benefício pago ao INSS a pessoas que temporariamente não tenham condições de trabalhar por conta da doença ou de acidente. Esse tempo pode variar e o benefício pode ser prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença exige mais requisitos do que o auxilio acidente. Para ter direito ao auxílio doença é preciso:

  • Ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses
  • Ser segurado do INSS
  • Ter doença ou problema que seja incapacitante para o trabalho
  • Estar afastado do trabalho a pelo menos 15 dias
  • Fazer requerimento agendado de auxilio doença no INSS.

Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente

Existem outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente. O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. Ou seja, o auxilio doença é temporário e o auxilio acidente é permanente.

Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho. Por exemplo, se uma pessoa sofrer um acidente de carro enquanto estiver de férias poderá receber auxilio acidente INSS.

É possível receber auxilio doença e auxilio acidente?

Não é possível acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxilio acidente vem depois do auxilio doença e quando a pessoa não consegue se recuperar para trabalhar.

Também não se pode acumular esses benefícios com a aposentadoria por invalidez.

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Pensão por Morte Urbana

Pensão por Morte Urbana INSS

Já ouviu falar sobre o benefício pensão por morte do INSS? Saiba do que se trata e que é inclusive devida por morte urbana. A seguir saiba mais detalhes sobre o benefício e quem tem direito de receber pensão por morte urbana.

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A pensão por morte é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e que é devida aos dependentes do segurado da Previdência social e como o nome diz, mediante a morte do segurado. Segundo o regulamento da previdência são dependentes legais do segurado para receber a pensão por morte INSS: grupo 1: companheiro (a), cônjuge, filho não emancipado de até 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; grupo 2: os pais; e grupo 3: irmão não emancipado de até 21 anos e com deficiência de qualquer idade. No caso de ter dependentes de um grupo, no caso se companheiro (a) e filhos estes tem prioridade e não caso de não haver estes, segue como prioritário o segundo grupo e assim sucessivamente. Estes dependentes devem comprovar junto ao INSS que dependiam do segurado que faleceu.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para que os dependentes tenham acesso a pensão por morte urbana do INSS o segurado não tem carência mínima, ou seja, não é exigida contribuição mínima para que os dependentes tenham direito ao benefício. Mas, na data do óbito o contribuinte precisava estar contribuindo para a Previdência Social ou ter pelo menos qualidade de segurado. Para que os dependentes possa ter acesso ao benefício devem levar ao INSS alguns documentos do beneficiário: número de identificação do trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico; cadastro de pessoa física (CPF), Documento de identificação (que pode ser carteira de identidade e ou carteira de trabalho e previdência social) e certidão de óbito. Tem ainda a documentação complementar: no caso de trabalhador avulso (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão constante de mão de obra), contribuinte individual (registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais e atas das assembleias gerais (no caso de empresários); trabalhador rural no caso documentos de comprovação do exercício de atividade rural). Já os dependentes precisam levar documentação ao INSS para receber o benefício junto aos documentos do contribuinte que devem ser consultadas no site da previdência social ou ligar para o número 135.

No caso da pensão por morte esta também é devida por morte urbana, no caso dos trabalhadores que exerciam atividade urbana. A pensão por morte pode ser acumulada ainda com outros benefícios: como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário maternidade, seguro desemprego e ainda pensão por cônjuge ou companheiro em óbito ocorrido anterior a 29/04/1995. Maiores informações, consulte o site da Previdência Social.

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Dataprev – GPS

GPS Dataprev – Pagamento e GPS Empregada Doméstica

Muita gente, apesar de ser contribuinte do INSS, desconhece serviços da Previdência Social que deveriam estar disponíveis de forma mais clara. Muito se fala de Dataprev e GPS, mas poucas pessoas sabem os seus significados. Confira o que significa a Dataprev e a GPS, e como pode se beneficiar dessas informações.

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Dataprev é uma empresa pública de Tecnologia e Informações da Previdência Social. É na Dataprev que todos os dados dos contribuintes da Previdência Social/INSS são organizados, processados e armazenados. Na Dataprev encontram-se todas as informações que garantem aos contribuintes o pagamento de seus benefícios. O banco de dados da Dataprev é considerado o maior da América Latina.

Acessando o site da Dataprev você pode fazer consultas como consultar extrato dos benefícios. O sistema é seguro e eficiente, e a Dataprev orgulha-se dessa parceria fiel com o Governo do Brasil.

GPS, sigla para Guia da Previdência Social é o documento responsável por recolher as contribuições sociais que vão ser utilizadas pelo contribuinte individual, contribuinte facultativo, segurado especial, empregador doméstico e empresas.

Para fazer o pagamento da guia (GPS) é necessário se dirigir a bancos conveniados, casas lotéricas (nesse caso, as guias devem ter valor de até R$ 1.000), correspondentes bancários, mas esse pagamento também pode ser feito por débito em conta através da internet assim como aplicativos eletrônicos que os bancos disponibilizam. Quem trabalha como empregada doméstica deve fazer o recolhimento do pagamento através do GPS para ter direito de se aposentar no futuro.

No site da Receita Federal é possível acessar a página oficial da GPS e ter acesso aos seus serviços. Na página da GPS é possível obter todas as informações sobre todos os processos e tirar todas as dúvidas relacionadas à guia. Pessoa física e empresas podem efetuar cadastro, fazer consultas, declarações, entre outros.

Acesse o link do site em: www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/default.htm, e consulte os serviços disponíveis de acordo com as suas necessidades. Clicando nos links dos tópicos da primeira página, é possível conhecer como funciona a GPS de uma forma geral, no site da Dataprev você pode consultar o pagamento da GPS.

DATAPREV Pagamento

Em regra, o pagamento DATAPREV INSS é sempre publicado no site da Previdência Social.

O Governo Federal sempre informa um Calendário INSS para que todos os seus segurados saibam as datas e os percentuais de reajuste, bem como de desconto na remuneração que serão aplicados em determinado ano-base.

Se tiver alguma dúvida, verifique o calendário pagamento INSS para ter mais informações a respeito dos pagamentos e não perder a data de saque da sua pensão, aposentadoria ou outros benefícios ligados à Previdência Social.

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INSS Recálculo de GPS

Recalcular GPS Vencida INSS

Guia da Previdência Social – GPS é um boleto emitido pela empresa, por segurados individuais e pelos contribuintes individuais e facultativos. A guia GPS INSS é uma obrigação da empresa, como veremos adiante, e é ainda uma das formas de custeio da Previdência Social.

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Prazo pagamento guia GPS

Para empresas, o prazo para pagamento da guia GPS INSS tem vencimento todo dia 20 do mês. Por exemplo, se a GPS se trata de 01/2024, ela vencerá no dia 20/02/2024, salvo se a data de vencimento se der nos finais de semana ou em feriados.

Já para as demais pessoas mencionadas acima, a guia vencerá todo dia 15, na mesma forma já explicitada acima.

Como calcular GPS em atraso (recálculo)

Para recalcular GPS em atraso há duas maneiras. A primeira delas é fazendo cálculo manualmente, com aplicação da taxa Selic, bem como de cálculo de 0,33% ao dia. Já a segunda é pelo Portal SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal do Brasil.

É só acessar o link do SAL, preencher com os dados da pessoa jurídica, da competência, bem como com valores a serem pagos e a data de vencimento em que você pretende pagar o boleto GPS.

Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, é só acessar o Portal, da mesma maneira, mas em outro campo, preenchendo os dados solicitados da mesma forma como se fosse para as empresas.

Sistema SAL

O Sistema de Acréscimos Legais – SAL realiza o cálculo das contribuições do INSS, estejam elas em dia ou atrasadas, de pessoas jurídicas privadas, públicas, contribuintes individuais e facultativos, especiais, domésticos.

Por meio do sistema SAL é possível fazer acréscimos legais, atualizações de valores pagos a menos, calcular competências, dá acesso a tabelas financeiras, e muito mais.

É importante asseverar que os recolhimentos INSS que não ocorrerem até o vencimento ficarão sujeitos a juros e multas, consoante a legislação prevê, o que incidirá sobre o valor do recolhimento atualizado.

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Canais de atendimento INSS

Caso você tenha alguma dúvida, pode entrar em contato com canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135 (ligação gratuita), internet ou agendando um horário no INSS.

Você também pode entrar em contato com a Receita Federal, que é a responsável pela emissão da Guia GPS INSS para dirimir eventuais dúvidas e fazer o procedimento corretamente. Lembre-se de que é importante ter suas contribuições em dia, a fim de que você não fique descoberto dos benefícios do INSS.

No caso das empresas, pagar a guia GPS em dia é essencial para evitar multas de órgãos como Receita Federal, Ministério do Trabalho e até mesmo Ministério Público do Trabalho, sem contar que isso evita ações judiciais apresentadas por funcionários da empresa, o que pode trazer muita dor de cabeça e falta de confiabilidade ao empregador.

Assim, ter uma boa conduta em relação ao pagamento da guia GPS INSS e regularizando-a pode contribuir muito com a atividade da empresa e com os funcionários.

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Inscrição na Previdência Social

Previdência Social Inscrição

Você que é trabalhador é inscrito na Previdência Social?  Se não é e pretende fazer vamos falar sobre a inscrição na Previdência Social e saiba como funciona e para que serve ser inscrito na Previdência Social.

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A Previdência social é um seguro que garante ao trabalhador uma renda a ele e sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e invalidez. Isto acontece diversos benefícios que tem suas particularidades e que são de acordo com seu perfil profissional. O trabalhador pode se inscrever no INSS como: contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial. Variam as características de cada um destes perfis de profissionais.

O contribuinte individual é aquele profissional que trabalha por conta própria (os chamados autônomos) que são os empresários, prestadores de serviços de natureza eventual, cirurgiões dentistas sem vínculo empregatício e que trabalha exclusivamente em um consultório. São aqueles que têm salário decorrente de suas atividades (urbana ou rural). Estes profissionais devem se inscreve na Previdência Social (pública ou privada) e, se inscrevendo e contribuindo este beneficiário estará coberto pelo sistema previdenciário público (INSS) ou privado e este deve cumprir as regras que são estabelecidas pelo sistema do INSS ou pelos planos de previdência. O valor da contribuição como contribuinte individual é de 11% do seu salário de contribuição. No caso do valor da contribuição, ao se inscrever na Previdência Social, o contribuinte individual deverá fazer isso mensalmente e, no caso de não o fizer isso deverá fazer sua baixa no INSS, caso contrário ficará em débito em previdência social.

Já o contribuinte facultativo são aqueles que têm não tem renda pelo trabalho, como é o caso das donas de casa, o estudante, o desempregado. No caso, estes contribuintes como dizem o nome sua contribuição é facultativa, mas ao fazer suas contribuições este contribuinte terá direito aos benefícios previdenciários como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros.

No caso, de ambas os tipos de contribuidores, estes mantém a característica de beneficiário e usufruindo dos benefícios quando: no caso do contribuindo individual: até 12 meses após a cessação das contribuições, por deixar de exercer atividade remunerada ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais; não tem prazo de ter cesso a benefícios no caso dos contribuintes que ainda continuem contribuindo; já o segurado facultativo, este contribua recebendo os benefícios até 6 meses após a cessação das contribuições a previdência social; até 3 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas; e após 12 meses após o livramento no caso dos contribuintes que foram presos.

O empregado doméstico tem um regime diferenciado são aqueles que prestam sérvios de natureza doméstica, ou seja, o contratante precisa ser pessoa física, em âmbito familiar sem vínculo empregatício. No caso de quem trabalha para uma empresa é neste caso empregado.

Por isso, se pretende se inscrever na Previdência Social, pode se inscrever online pelo link www.previdencia.gov.br/inicial-inscricao-o-que-e/. Procure saber mais sobre as categorias disponíveis e que você pode fazer sua inscrição na Previdência Social.