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Litisconsórcio Facultativo e Necessário – O que é?

O que é Litisconsórcio?

Como saber a diferença e a área de atuação de um litisconsórcio facultativo e um necessário

Antes de qualquer coisa é importante que você saiba que um litisconsórcio somente acontece quando existe duas ou mais entidades, ou pessoas, abrindo no mesmo polo de um determinado processo, eles podem ser rés ou autores, sendo que deve ser em visão de defender um interesse em comum.

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É bom que saiba que cada litisconsórcio tem como função impulsionar o processo solicitado, além disso um litisconsórcio deve respeitar todos os envolvidos de forma igual.

Podendo possuir algumas formas diferentes, uma delas é: o litisconsórcio facultativo e o litisconsórcio necessário.

Litisconsórcio facultativo

Como podemos vê um litisconsórcio é quando duas ou mais pessoas buscam atuar no mesmo polo, por conta disso podemos dizer, de forma simples, que um litisconsórcio facultativo ocorre quando desejamos que seja criado essa formação ou não.

Em outras palavras, um litisconsórcio facultativo dá a opção de escolha ao autor do processo se ele deseja ou não uma participação dentro do processo.

Sabendo que um litisconsórcio facultativo tem duas formas:

Um litisconsórcio facultativo unitário: este ocorre quando a resolução deve ser igualitária para todos os demais litisconsortes.

Um litisconsórcio facultativo simples: já neste não é necessário que todos os envolvidos possuam um mesmo resultado.

É importante que saiba que há algumas regras para a existência de um litisconsórcio facultativo, elas são:

  1. Quando entre os envolvidos tiver uma comunhão dos direitos ou obrigações que são relevantes ao litisconsórcio;
  2. Todos os direitos ou obrigações devem possuir o fato ou direito semelhante em seu argumento ou estrutura;
  3. Também ocorre caso haja, entre as causas apresentadas, um ponto de ligação, seja ele o mesmo objetivo ou uma mesma causa pedida;
  4. Se as questões apresentadas tiverem um ponto em comum – sendo ele um fato ou diretamente mesmo – também poderá ocorrer um litisconsórcio facultativo.

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Litisconsórcio necessário

Diferente do litisconsórcio facultativo, um litisconsórcio necessário é obrigatório e pode vim ocorrer de em duas situações, que são quando a própria lei determina que tenha a formação de um litisconsórcio e a outra situação é quando o próprio departamento jurídico obriga o juiz a realizar de forma homogenia a solução para todos os envolvidos.

Neste caso um litisconsórcio necessário é criado então com o objetivo de facilitar e simplificar todo o processo, é bom que saiba que esse caso depende diretamente das citações de todos os litisconsórcios envolvidos.

Por isso o juiz irá declarar ao autor um prazo para assinar – ele irá assinar a citação de todos os demais litisconsórcios necessários -, caso o autor venha a recursar seu litisconsórcio poderá ser anulado pelo juiz.

Exemplo Litisconsórcio necessário

Temos um exemplo, o caso do artigo 10, CPC, que estabelece quando ocorre um litisconsórcio necessário.

  1. A ação é relativa sobre os direitos imobiliários;
  2. A ação em questão é resultante de algo ligado a ambos conjugues, ou em relação a seus atos;
  3. Caso a ação seja relativa as dividas que foram feitas pelo marido e que a cobrança caiu sobre sua esposa, sendo o produto de seu trabalho ou qualquer outro tipo de bens que lhe foram reservados;
  4. Também pode ser criado um litisconsórcio necessário quando a ação criada é referente a uma constituição, ou reconhecimento ou até mesmo a extinção dá taxa cobrada de algum imóvel de um ou de ambos conjugues.
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Contribuinte Individual e Facultativo

INSS Contribuinte Individual e Facultativo

Se você não é assalariado via CLT, veja como pode contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria no futuro. Entenda as diferenças entre um Contribuinte Individual e facultativo.

Além dos trabalhadores registrados e de carteira assinada que contribuem obrigatoriamente com o INSS, existem outros tipos de contribuições que a previdência social aceita, como é o caso do Contribuinte Individual e Facultativo. Vamos ver mais detalhes sobre esse dois tipos de contribuições o individual e facultativo.

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Para a maioria da população que trabalha em regime CLT, com carteira assinada, não existe uma grande preocupação e cuidado com a contribuição ao INSS, já que, a empresa onde trabalha desconta mensalmente do seu salário, e essa mensalidade é destinada ao INSS para que possa aposentar-se no futuro.

Já existem pessoas que precisam mensalmente estar realizando esta contribuição por elas mesmas, ou pelos seus contadores. Estas pessoas são aquelas que não possuem uma renda mensal fixa, que não trabalham com carteira assinada, mas que exercem alguma atividade e são remuneradas com isso.

É este público que se subdivide em dois tipos: o Contribuinte Individual e o Contribuinte Facultativo. Como não existe uma empresa que se encarregue de realizar o deposito do valor para o INSS, eles precisam fazer esta contribuição de outra forma, para que possam garantir sua aposentadoria. Um dos benefícios deste público é que os mesmos não possuem muitas regras sobre mínimos e máximos de valores para contribuição, apenas precisam estar de acordo com as regras impostas pela previdência social, e tentar fazer esta contribuição todos os meses, assim como elas são realizadas para os contribuintes em regime de carteira assinada.

Quem é o Contribuinte individual?

A categoria Contribuinte individual do INSS é a categoria em que estão aquelas pessoas chamadas de autônomas, ou seja, que trabalham por conta própria, assim como trabalhadores que prestam serviços eventuais para empresas, não possuindo assim um vínculo de emprego oficial. Os contribuintes individuais também são, entre outros, os motoristas de táxi, os sacerdotes, os pintores, os vendedores ambulantes, as diaristas, os eletricistas, os síndicos renumerados, os trabalhadores associados às cooperativas de trabalho, etc.

Quem é o Segurado facultativo?

A categoria Segurado facultativo do INSS é a categoria em que estão aquelas pessoas com idade maior que 16 anos e que não possuem uma renda própria, mas escolhem contribuir, de acordo com as exigências, com a Previdência Social. Os segurados facultativos são: os estudantes, as donas-de-casa, os síndicos de condomínio que estão na categoria não-remunerados, os estudantes bolsistas, os desempregados, além dos presidiários não-remunerados.

Tanto o contribuinte individual quanto o facultativo devem estar filiados devidamente ao Regime Geral de Previdência Social. A contribuição do contribuinte individual e facultativo é de 20% sobre o salário-de-contribuição. Além disso, o contribuinte individual tem a obrigação de complementar, diretamente, o valor da contribuição caso as renumerações do mês for inferior ao valor mínimo do salário-de-contribuição mensal.

O salário-de-contribuição para o contribuinte individual é a sua remuneração pela empresa em que trabalhou ou pelo exercício de sua atividade por conta própria. Já para o segurado facultativo, o salário-de-contribuição é o valor declarado por ele, durante o mês, tendo como observação os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

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Contribuinte Facultativo Recolhimento em Atraso

O que é contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é aquele cujo recolhimento de INSS não é obrigatório. Entretanto o contribuinte facultativo tem a opção de recolher ao INSS.

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Estão entre os contribuintes facultativos os profissionais autônomos ou aqueles como os contribuintes individuais. Pessoas como donas de casa, por exemplo, também podem contribuir ao INSS para garantir aposentadoria e outros benefícios quando precisarem.

O cidadão que não realiza atividade remunerada cujo recolhimento ao INSS não é obrigatório também pode contribuir ao INSS.

O contribuinte facultativo não tem obrigação de contribuir, logo, ele não pode ser cobrado por contribuições eventualmente vencidas, ou aquelas que ele tenha deixado de fazer.

Tipos de contribuições facultativas do INSS

O INSS tem diversos tipos de contribuições para segurados facultativos. Uma delas é aquela para beneficiário do INSS que já se inscreveu na Previdência Social, mas que deixou de trabalhar com carteira assinada entretanto quer manter as contribuições previdenciárias durante o tempo em que fica sem trabalho.

A segunda forma é o beneficiário do INSS que faz inscrição pela primeira vez. Nessa hipótese o segurado terá que contribuir a partir do mês em que se cadastrou no INSS.

Contribuições atrasadas INSS segurado facultativo

Mas se se mesmo assim o segurado do INSS quer recolher parcelas atrasadas ele não pode pagar parcelas vencidas a mais de 6 meses da última contribuição que pagou em dia. Exemplo disso é um segurado que contribuiu pela última vez em novembro de 2024, mas deixou de recolher até o mês de dezembro de 2024.

Assim ele deveria pagar essa parcela até janeiro de 2024. Essa é uma hipótese em que a parcela pode ser recolhida mesmo em atraso caso o beneficiário tenha decidido voltar a contribuir com o INSS. No entanto se passar desse período ou segurado facultativo não poderá pagar as contribuições em atraso.

Caso tenha alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com o INSS.

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Recolhimento contribuinte obrigatório

Para o contribuinte obrigatório, a coisa muda de figura. Como o próprio nome já diz, eles são obrigados a recolher ao INSS, que é o caso de muitos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos comissionados, dentre outros.

A falta de pagamento do INSS gera, em qualquer caso, juros e multas. Essa pode se tornar uma grande dívida se não paga em tempo. Além disso, a falta de recolhimento do INSS para essas pessoas pode trazer grandes transtornos. Imagine ficar doente, precisar de auxílio doença e não poder tê-lo porque o recolhimento do INSS está em atrasado?

Essa é uma situação bem comum. A diferença, em conclusão, entre os contribuintes facultativos e obrigatórios INSS é que geralmente o recolhimento de INSS dos obrigatórios é descontado ainda na folha de pagamento, o que já ajuda (e muito) a não atrasar.

Contatos INSS

Você poderá entrar em contato com INSS pelo telefone 135 pela internet, no Portal Meu INSS, ou, ainda, ir a alguma agencia do INSS mais próxima de você.

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INSS Facultativo – Código, Cálculo, Guia, Recolhimento

INSS Facultativo Recolhimento

A partir da lei 10.666/2003 que foi criada recentemente, as empresas passaram a ficar obrigadas a recolher a contribuição dos trabalhadores autônomos, de segurados e contribuintes individuais que possam lhe prestar serviço, este é o chamado INSS facultativo devendo observar um percentual equivalente a 11% e os repassar juntamente com a quota parte que lhes irá caber equivalente a 20% para a previdência social. Esta decisão, após a sua homologação possibilitou uma melhoria bastante considerável para o profissional. Confira informações sobre o cálculo e recolhimento do INSS facultativo.

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Os trabalhadores que forem autônomos e que prestarem algum tipo de serviço para uma empresa, deverão realizar o pagamento através de uma guia de recolhimento de contribuição do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. E neste caso, é a empresa que deverá ser obrigada a descontar a contribuição previdenciária dos valores de prestações de serviços.

Se por acaso não for realizado este desconto, que terá um cálculo de base, a empresa deverá ser multada e deverá ter também de fazer todos os recolhimentos em atraso, de acordo com as decisões da Justiça Federal.

Com as sentenças a favor, obrigando o recolhimento de contribuições em atraso, o trabalhador considerado autônomo poderá ainda melhorar os valores de sua aposentadoria por tempos de contribuição. Se ele por acaso já for aposentado, ainda é possível se pedir a revisão dos valores de benefícios para que sejam incluídas as novas contribuições através do cálculo de realização do INSS.

Através dos planos simplificados, os trabalhadores deverão ter direito a todos os benefícios descritos através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como por exemplo, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio reclusão, aposentadoria por invalidez, e ainda aposentadoria por idade. Existem exceções onde a aposentadoria é por tempo de contribuição, porém através do plano simplificado se tem o direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo equivalente.

Os planos são direcionados exclusivamente para autônomos, que não tenham registros em carteira, além de contribuintes individuais que possam trabalhar por conta própria, e ainda segurados facultativos. Estes que podem ser pessoas maiores de 16 anos ou mais, sem uma renda própria, como por exemplo, donas de casa e também estudantes regulares. Confira a tabela de códigos do INSS.

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Como transformar o BPC em aposentadoria do INSS

A princípio, o BPC não é uma aposentadoria e sim, um benefício assistencial. Dessa forma, o cidadão que recebe o BPC não desfruta dos mesmos direitos que os aposentados do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como transformar o BPC em aposentadoria do INSS e garantir todas as vantagens previdenciárias.

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O que é o BPC?

O BPC consiste no Benefício de Prestação Continuada que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Nesse sentido, ele não é similar a uma aposentadoria do INSS. Esse benefício assistencial tem valor equivalente a um salário mínimo por beneficiário. Com esse valor mensal é possível assegurar a subsistência das pessoas de baixa renda que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade ou que tenham idade igual ou superior a 65 anos.

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Em linhas gerais, é necessário cumprir alguns requisitos básicos para ter direito a receber o benefício de prestação continuada. Por exemplo, comprovar renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, ser aprovado na avaliação médica e social do INSS e ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico.

Vale ressaltar que, não existe possibilidade de receber o BPC/LOAS sem o CadÚnico. Dessa forma, uma dica valiosa é procurar o CRAS mais próximo e solicitar a inclusão dos dados no Cadastro Único para programas sociais. De antemão, é necessário que o responsável pela família apresente os seguintes documentos na visita ao CRAS:

Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria. Ou seja, podem receber esse benefício mesmo as pessoas que nunca contribuíram para o INSS. No entanto, com ele não é possível assegurar benefícios como:

  • 13º salário
  • Acumular pensão por morte
  • Deixar pensão por morte para dependentes

Em outras palavras, o Benefício de Prestação Continuada garante apenas um salário mínimo por mês. Dessa forma, muitos brasileiros procuram informações sobre como transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Diferença entre BPC e aposentadoria do INSS?

Ao contrário da aposentadoria do INSS, que é vitalícia, o BPC possui o pagamento mínimo de 02 anos. Dessa forma, o benefício corre o risco de ser cessado a qualquer momento. Isso porque, BPC é pago apenas enquanto durar a situação de miserabilidade do beneficiário.

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Além disso, o benefício de prestação continuada não permite que o cidadão receba o décimo terceiro salário. Ou seja, o beneficiário do BPC não tem direito a receber o salário extra no fim do ano.

Diferentemente da aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada não permite que os beneficiários deixem pensão por morte aos seus dependentes. Isto é, caso aconteça alguma fatalidade, o dependente fica totalmente desamparado financeiramente.

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada também não podem acumular benefícios. Por esses motivos, em muitos casos é muito vantajoso transformar o BPC em aposentadoria do INSS.

Afinal, como transformar o BPC em aposentadoria do INSS?

A princípio, o BPC e a aposentadoria são benefícios distintos. Isto é, o BPC tem caráter assistencial enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário. Dessa forma, não é possível transformar o BPC em aposentadoria.

No entanto, alguns beneficiários do BPC já fizeram contribuições à previdência social. Além disso, eles cumpriram os requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo:

  • Qualidade de segurado ou período da graça
  • Deficiência que cause incapacidade total e permanente para o trabalho
  • Carência mínima

Nesse sentido, é possível transformar o BPC em aposentadoria do INSS. Ou melhor, cancelar o BPC e solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, basta que o cidadão:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login no portal com a conta Gov.br
  • Depois, procure por “agendar perícia”
  • Em seguida, clique em “perícia inicial”
  • Logo após, preencha o formulário eletrônico com todos os documentos solicitados
  • Na sequência, escolha a data, o horário e o local para comparecer à perícia médica
  • Por fim, agende o procedimento

O perito médico vai analisar os exames, os laudos, o histórico clínico e como o cidadão se encontra no momento da avaliação. Isto é, se realmente o indivíduo apresenta alguma incapacidade permanente para o trabalho seja em sua área profissional ou em qualquer outra.

Se o perito médico habilitado pelo INSS entender que a pessoa portadora de deficiência preenche os critérios exigidos para receber a aposentadoria por invalidez, ele aprova o requerimento de aposentadoria por invalidez. Dessa forma, o cidadão se aposenta e na sequência, o Benefício de Prestação Continuada é cancelado.

Vale ressaltar que, o beneficiário do BPC pode realizar as contribuições ao INSS como contribuinte facultativo em todos os meses. Dessa forma, assim que preencher os requisitos é possível solicitar a aposentadoria.

Por fim, transformar o BPC em aposentadoria do INSS pode ser muito benéfico. Além de começar a receber o décimo terceiro salário e deixar uma pensão por morte para os dependentes, o cidadão terá a garantia de receber o benefício previdenciário para o resto de sua vida.

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Unidade Orgânica INSS – Qual o Número?

Unidade Orgânica nada mais é que uma espécie de departamento com repartição administrativa de uma determinada organização. A exemplo do INSS que está presente em vários lugares do Brasil nas mais variadas cidades capitais e também do interior de cada estado.

É possível encontrarmos as unidades orgânicas presentes dentro de grandes corporações, industriais, sistemas de ensino etc. As unidades orgânicas são constituídas através de departamentos, setores ou também divisões.

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Infelizmente muitas pessoas se deparam com a ausência dessas informações na internet sobre esse determinado assunto. Então pensando nisso vamos esclarecer neste artigo o que de fato seria uma unidade orgânica do INSS e quais são os números necessários que deverão ser preenchidos nos cadastros que solicitam essas informações. Números esses que são solicitados em vários cadastros do INSS como também para o acesso aos dados do CNIS que é o (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Unidade orgânica do INSS

O INSS é a Unidade Orgânica do INSS/Previdência onde as pessoas podem receber os seus atendimentos, seja de forma presencial ou também serem atendidas através das centrais de atendimento. Para atendimento presencial será necessário agendamento prévio de modo a não se ter aglomerações.

A Previdência Social ou o Instituto Nacional do Seguro Social são os responsáveis por arrecadar as contribuições a fim de manter o regime da Previdência Social brasileira tais como: pagamento das aposentadorias, pensões em caso de morte, doenças consideradas graves, casos de invalidez, auxílios diversos e demais benefícios previstos em lei, esses benefícios juntos garantem tranquilidade em relação ao futuro.

Para isso deve se entender que empregadores e também os seus colaboradores precisam devidamente pagar em dia as devidas contribuições para a segurança social. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Essas contribuições são utilizadas a fim de financiar as pensões do governo pagas para os cidadãos os quais são considerados aposentados. Para aquelas pessoas que recebem algum rendimento provindas de fonte brasileira, estes estarão sujeitos ao imposto de seguridade social, o qual é automaticamente retido pelo empregador ou pela fonte de renda.

E é de suma importância compreender certas informações, como no caso da unidade orgânica do INSS, que se porventura tornar necessário buscar algum serviço da Previdência Social.

Taxa de contribuição do INSS

Os valores das taxas para contribuição do INSS podem variar de 8% até os 11% em média, que pode ser alterado devido ao valor da compensação. Existe ainda um teto de contribuição individual de 11% sobre a receita total de contribuição.

Por outro lado a contribuição patronal de forma geral pode sofrer uma variação de 26,8% até 28,8%, sendo que desses montantes, 20% são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, e até 8% para demais impostos da previdência social, claro isso tudo pode depender de cada nicho de atividade especificada e declarada, o qual é calculada na mensalidade de cada colaborador.

Consultar a unidade orgânica do INSS de sua cidade

Para cada Unidade Orgânica existe um determinado número de identificação, o qual é cadastrado com uma sequência diferente composta por 8 números, a saber o CEP da unidade. O código postal da agência para o seu atendimento poderá ser encontrado no site do Meu INSS, veja como é simples e fácil de encontrar!

Primeiramente verifique o seu CEP como também o seu endereço. Após informar o seu CEP e também o seu endereço completo, basta clicar na opção “pesquisar”. Em seguida você será direcionado a uma tela contendo o nome da agência de atendimento, o código da APS, o endereço para atendimento, quais os horários para seu atendimento e por fim a gerência de vinculação de sua localidade.

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Serviços encontrados no INSS

Através do site “Meu INSS” é possível encontrar diversos tipos de serviços disponíveis, os mais importantes e que possuem um alto índice de procura são esses:

  • Simulação de aposentadoria;
  • Aposentadoria garantida por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria de Pessoas com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria de Pessoa com Deficiência relacionada a Idade;
  • Salário maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Salário-família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Segurado facultativo.

Esses são apenas os principais serviços do INSS.

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Canais de Atendimento INSS

Para as pessoas que possuem dúvidas relacionadas a documentos, benefícios e demais dúvidas, a Central de atendimento via telefone é o número 135. O atendimento INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h até às 22h. Já para as pessoas que desejam obter informações e acesso através do site, elas poderão encontrar os seguintes serviços:

Emissão de Guia de Pagamento (GPS), Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT), Calendário de Pagamentos Diversos, Localização de Agência, Informações de inscrição, Tipos de Filiação, Como efetuar o preenchimento da guia GPS, Formas para Pagamento, Prazos para o Recolhimento, Plano Simplificado, Perguntas Frequentes e também Ouvidoria do INSS.

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Como emitir guia do INSS para empresas

Emitir a guia do INSS para empresa na data correta é de suma importância. Isso porque, somente com a guia do INSS a empresa consegue realizar as contribuições dos seus funcionários ou prestadores de serviço ao INSS de forma assertiva. Quer saber como emitir a guia do INSS para empresas? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a guia do INSS para empresas?

Em linhas gerais, a guia do INSS consiste em uma maneira de uma empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS. Ou seja, com guia do INSS a empresa pode recolher proventos dos funcionários, aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

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Em outras palavras, a guia do INSS consiste em um documento de recolhimentos de contribuições sociais. Normalmente, ela é utilizada por empresas, contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico. Isso porque, apenas com a guia do INSS quitada é possível garantir os benefícios previdenciários.

Dentre os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social que só podem ser requeridos frente a guia do INSS atualizada, estão:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão em caso de morte
  • 13º salário
  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio acidente
  • Férias remuneradas
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Considerando que os principais benefícios previdenciários estão atrelados ao pagamento da guia do INSS, é importante que a empresa saiba como recolher, calcular, parcelar emitir e pagar guia INSS. Isto é, caso não queira causar problemas administrativos e judiciais com os funcionários.

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita dentro do prazo estipulado. Dessa forma, a empresa evita o pagamento de juros e multas.

O valor do recolhimento, normalmente, oscila de acordo com o salário do contribuinte. Isso porque, é de praxe que a empresa faça o recolhimento de 20% sobre o holerite para o INSS. No entanto, o valor da contribuição não pode ser menor que R$ 10,00.

Por fim, são as empresas as responsáveis por recolher essas contribuições dos trabalhadores. Geralmente, o recolhimento é feito por meio de:

  • Débito em conta
  • Casas lotéricas
  • Sistemas eletrônicos
  • Internet banking
  • Terminal de autoatendimento.

Guia do INSS para empresas: como emitir?

De antemão, a emissão da guia do INSS para empresas pode ser feita no site da Receita Federal. No entanto, é importante que o responsável pela emissão da guia do INSS tenha informações, como:

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  • Dados pessoais do contribuinte, isto é, RG, CPF, data de nascimento
  • Ano de filiação do trabalhador ao INSS
  • Categoria de contribuição do funcionário
  • Histórico de trabalho do colaborador
  • Salários do empregado
  • Impostos

Com os dados em mãos, basta que o funcionário responsável pela emissão da guia do INSS:

  • Acesse o site da Receita Federal: clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”.
  • Por fim, entre no portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

Feito isso, basta seguir o passo a passo. Isto é:

  • Selecione, dentre as opções disponíveis, um dos módulos que condiz com a filiação do contribuinte
  • Insira o número do NIT/PIS/PASEP no local indicado
  • Clique em prosseguir
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados, isto é, nome, telefone, endereço e o código de pagamento conforme o catálogo da Receita Federal. Além disso, é preciso informar a competência, o salário, o identificador e o valor devido ao INSS.
  • Logo após, é preciso informar se existe um valor a ser debitado de outras entidades ou se é necessário quitar multas e juros.
  • Em seguida, insira o valor total a ser recolhido e confira todos os dados informados
  • Por fim, clique em “Gerar GPS” e salve o arquivo no computador.

Vale ressaltar que, é sempre de benéfico ter cópia armazenada. Essa cópia pode ser utilizada no momento de declarar o Imposto de Renda, por exemplo.

Não emiti a guia do INSS da empresa: e agora?

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita em dia. Apenas dessa maneira é possível garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, é possível fazer o pagamento de uma guia do INSS atrasada. Para isso, a empresa precisa fazer o cálculo da guia em atraso.

A emissão da guia do INSS atrasada também pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para isso, basta que o funcionário responsável por realizar a emissão da guia do INSS acesse o site e preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados. Além disso, é importante saber se as contribuições ao INSS foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999.

Por fim, depois de gerar o recálculo da empresa e a guia INSS atrasada, basta fazer o pagamento do documento o mais rápido possível. O pagamento da guia pode ser feito em casas lotéricas, via internet, internet banking da Caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento.

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Guia INSS atrasada para Empresa: Como Emitir

A Guia INSS atrasada pode gerar grandes transtornos para a empresa. Isso porque, a única maneira da empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS é por meio da guia. Dessa forma, é importante emiti-la em dia. No entanto, ciente de que imprevistos podem acontecer, é possível emitir uma Guia INSS atrasada para Empresa. Ficou interessado em saber como? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é uma guia INSS?

De antemão, uma guia INSS é o mesmo que uma Guia da Previdência Social (GPS). Em suma, a Guia INSS consiste em um documento. Ele serve para recolher as contribuições sociais.

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A Guia da Previdência Social pode ser utilizada tanto pelos contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico.

A princípio, somente com a Guia da Previdência Social paga em dia é possível garantir benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio doença
  • 13º salário
  • Auxílio acidente
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Férias remuneradas
  • Aposentadoria por idade
  • Pensão em caso de morte
  • Aposentadoria por invalidez

Dessa forma, é importante que os interessados saibam como recolher, calcular, parcelar e pagar guia INSS. Somente fazendo o processo dentro do prazo, é possível evitar juros e multas do INSS. Frequentemente, as empresas que são responsáveis por recolher as contribuições dos funcionários. Esse recolhimento pode ser feito por meio do débito em conta, de sistemas eletrônicos, de casas lotéricas, da internet ou ainda, pelo autoatendimento.

O valor da contribuição tende a acompanhar o salário do contribuinte. Contudo, o menor valor aceito para as contribuições é de R$ 10,00. Em outras palavras, a empresa ou o empregador precisa recolher, através da Guia da Previdência Social o valor com 20% de INSS sobre o holerite.

Em resumo, a emissão da guia do INSS da empresa pode ser feita no site da Receita Federal.

Como Emitir a Guia INSS atrasada para Empresa?

Antes de mais nada, é mais recomendado emitir a guia INSS dentro do prazo. No entanto, é possível emitir a guia do INSS atrasada, caso necessário.

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Para fazer a emissão da Guia da Previdência Social em atraso, é importante que a empresa faça o cálculo da guia do INSS em atraso. Tanto o cálculo quanto a emissão da guia INSS atrasada, pode ser feito pelo site da Receita Federal. No site da Previdência Social também é possível conseguir essas informações. Para que o processo seja mais assertivo, é recomendável que seja feito pelo contador da empresa.

Receita Federal

Antes de tudo, é preciso calcular qual valor deve ser pago. Para isso, basta que o interessado acesse o site da Receita Federal.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, é preciso saber se as contribuições foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999
  • Logo após, escolha a opção “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos” e gere o recálculo da empresa.
  • Em seguida, informe o CNPJ da empresa, selecione o Captcha e confirme.
  • Por fim, clique em confirmar e leia atentamente as orientações da plataforma.
  • Em seguida, escolha o regime de tributação da sua empresa, isto é, Simples Nacional ou Lucro presumido ou Real
  • Logo após, selecione a opção “Adicionar Contribuição” e clique em “Confirme”
  • Por fim, clique em “gerar GPS”

Com a Guia INSS atrasada em mãos, faça o pagamento o mais rápido possível.

A princípio, o pagamento da guia do INSS atrasada pode ser feito:

  • Nas casas lotéricas: desde que o valor do recolhimento não ultrapasse R$1000,00
  • Via internet: isto é, por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal que tenha o cadastro e a assinatura digital ativa
  • Terminal de autoatendimento: desde que o interessado tenha em mãos o cartão e a senha de acesso

Vale ressaltar que os juros são calculados considerando um intervalo de 30 dias. Ou seja, começa a ser contabilizado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento. Geralmente, é acrescido 1% ao mês. Já a multa pelo atraso, equivale a 0,33% do valor da GPS. Esse valor é cobrado diariamente. No entanto, não pode ultrapassar o limite de 20% do valor da GPS.

Previdência Social

Para conseguir emitir a guia INSS atrasada junto à previdência social, o interessado precisa acessar o site da instituição.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, basta selecionar a opção “Guia da Previdência Social”, localizado no canto esquerdo do menu principal.
  • Logo após, basta preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas

Vale ressaltar que o interessado também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social e solicitar a Guia da Previdência Social.

Por fim, o pagamento da guia do INSS atrasada só pode ser feito, pelo site da Receita Federal ou da Previdência Social quando o tempo de atraso for inferior a 5 anos. Dessa forma, é importante que as empresas se organizem para não ser preciso extrapolar o tempo previsto.

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Tabela de Códigos do INSS

Códigos do INSS – O que significa cada um dos códigos usados pelo INSS

Está confuso quanto a utilização dos códigos do INSS? Confira na tabela abaixo todos os códigos utilizados pelo INSS e saiba o significado do código da Previdência Social desejado.
inss-tabela

A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento utilizado para o recolhimento das contribuições dos contribuintes da Previdência Social. É possível fazer o download do GPS pelo site da Previdência. Para o contribuinte da Previdência Social, é necessário preencher a guia GPS e para isso é preciso saber qual código usar. Para cada tipo de contribuição há um código específico, assim como existe diferença entre pagamento mensalmente ou trimestralmente.

Confira abaixo a tabela com os códigos do INSS.

O que significa o Código 1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
O que significa o Código 1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1503 Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1600 Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1651 Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
O que significa o Código 1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 2003 Simples – CNPJ
O que significa o Código 2024 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
O que significa o Código 2024 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
O que significa o Código 2100 Empresas em Geral – CNPJ
O que significa o Código 2119 Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
O que significa o Código 2143 Empresas em Geral  – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
O que significa o Código 2208 Empresas em Geral – CEI
O que significa o Código 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2240 Empresas em Geral  – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE  para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
O que significa o Código 2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ
O que significa o Código 2321 Filantrópicas com Isenção – CEI
O que significa o Código 2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ
O que significa o Código 2429 Órgãos do Poder Público – CEI
O que significa o Código 2437 Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
O que significa o Código 2445 Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
O que significa o Código 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome
O que significa o Código 2550 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome
O que significa o Código 2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ
O que significa o Código 2615 Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)
O que significa o Código 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
O que significa o Código 2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
O que significa o Código 2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
O que significa o Código 2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI  (Uso Exclusivo do
O que significa o Código Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
O que significa o Código 2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
O que significa o Código 2712 Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SENAR)
O que significa o Código 2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
O que significa o Código 2810 Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).
O que significa o Código 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI
O que significa o Código 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc).
O que significa o Código 2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
O que significa o Código 2917 Reclamatória Trabalhista – CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI, etc.)
O que significa o Código 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ
O que significa o Código 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades  (SESC, SESI, SENAI,  etc.)
O que significa o Código 3000 ACAL – CNPJ
O que significa o Código 3107 ACAL – CEI
O que significa o Código GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão 3204 emissor)
O que significa o Código 4006 Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4103 Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4200 Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Art 2º da Lei no. 8.641/1993
O que significa o Código 4995 Depósito Recursal Extrajudicial – Número do Título de Cobrança – Pagamento exclusivo na Caixa Econômica (CBC=104)
O que significa o Código 5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ – Uso exclusivo no SIAF
O que significa o Código 5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5053 Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5061 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5096 Multas Contratuais – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS
O que significa o Código 5100 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5118 REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa –
O que significa o Código CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5126 FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 5134 CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI
O que significa o Código 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 6408 Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei n° 9.703/98 – CNPJ
O que significa o Código 6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 – CEI
O que significa o Código 6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD
O que significa o Código 6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB
O que significa o Código 6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/PASEP
O que significa o Código 6505 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência6513 COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência
O que significa o Código 6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CNPJ
O que significa o Código 6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CPF
O que significa o Código 6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CEI
O que significa o Código 6670 Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ
O que significa o Código 6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ
O que significa o Código 6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF
O que significa o Código 6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ
O que significa o Código 6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF
O que significa o Código 7307 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ
O que significa o Código 7315 COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque – CNPJ
O que significa o Código 8001 Financiamento Imobiliário – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8109 Aluguéis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8133 Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8150 Parcelamento de Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8168 Taxa de Ocupação – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8206 Alienação de Bens Imóveis – Referência  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 8214 Alienação de Bens Imóveis – CNPJ
O que significa o Código 8222 Alienação de Bens Imóveis – CPF
O que significa o Código 8257 Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor )
O que significa o Código 8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
O que significa o Código 8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
O que significa o Código 8346 Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8354 Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ
O que significa o Código 8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF
O que significa o Código 8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ
O que significa o Código 8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF
O que significa o Código 8605 Dividendos – Patrimônio – CNPJ
O que significa o Código 8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF
O que significa o Código 8940 Multas Contratuais – CNPJ
O que significa o Código 8958 Multas Contratuais – CPF
O que significa o Código 9008 Benefício – NB  (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)
O que significa o Código 9105 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ
O que significa o Código 9113 Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB
O que significa o Código 9202 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ
O que significa o Código 9210 Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB

 

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Tabela INSS 2024 – Calendário, Datas

Calendário de Pagamento INSS 2024

O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, ou seja, à União Federal.

O INSS foi criado em 1988 (no ano da edição da nova Constituição Federal) e tem várias funções, dentre elas o pagamento de benefícios sociais relacionados à Previdência Social, como aposentadorias, por exemplo, dentre vários outros.

tabela-inss

O INSS tem por escopo garantir que todos os trabalhadores passem a contribuir com a previdência social, para que, quando precisarem, recebam seus benefícios.

Benefícios pagos pelo INSS

São pagos pelo INSS os benefícios: aposentadorias por idade, para pessoas com deficiência, por tempo de contribuição, serviço, de professores, invalidez, especiais por tempo de contribuição; auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família, salário-maternidade e outros vários benefícios.

Tabela INSS 2024 Valor de Pagamento

Os valores pagos pelo INSS vão mudar de acordo com o valor das contribuições pagas pelos trabalhadores. São exemplos de contribuintes: o individual, o facultativo, o obrigatório (como empregados), os trabalhadores domésticos e os avulsos.

Tabela INSS 2024 Consulta

É por meio da Tabela INSS que você saberá o valor, o prazo e as alíquotas dos benefícios sociais pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS todos os anos.

A Tabela é divulgada publicamente pelo Governo Federal e é acessível por todos os cidadãos brasileiros, que podem saber antecipadamente tudo o que precisarem sobre o pagamento dos benefícios INSS 2024.

Quem recebe calendário pagamento INSS 2024

O calendário de pagamento INSS 2024 compreende aposentados, pensionistas, afastados ou outros tipos de segurados da Previdência Social conforme a legislação que rege o tema.

Fique atento aos prazos de saque da tabela INSS. O calendário é atualizado todos os anos.

Como funciona a Tabela INSS 2024

A Tabela do INSS 2024 funciona da seguinte forma:

  • Para até 1 salário mínimo: a Tabela do INSS trata dos benefícios com valor de até 1 salário mínimo, os quais estão disponíveis para consulta através do último número NIT. Lembre-se de que os beneficiários do INSS recebem seus benefícios em meses diferentes.
  • Para valores acima de 1 salário mínimo: Você poderá verificar a lista de pagamento INSS também pelo NIS (também chamado de número do PIS).

Prazo para saque INSS

O INSS permite o saque de benefícios até o final de cada mês, com o uso do cartão próprio do INSS.

Calendário INSS 2024

O calendário oficial de pagamento da tabela INSS 2024 não foi publicado pelo Governo Federal. Contudo, você pode ter uma ideia por meio da tabela INSS do ano anterior.

Veja abaixo as datas de pagamento de benefícios da Tabela INSS:

tabela-inss-2024
Tabela INSS 2024 – Calendário de Pagamento do INSS 2024

Assim que estiver disponível a tabela INSS 2024 atualizaremos aqui para você, por isso não deixe de conferir sempre o site. Você também pode acompanhar o site do Governo para conferir os valores atualizados.

Tabela INSS alíquota de contribuição 2024

A tabela do INSS 2024 também tem a função de informar os beneficiários a respeito da alíquota do INSS que será cobrada dos trabalhadores (geralmente descontada na folha de pagamento).

Veja a tabela INSS 2024 abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (EM R$) ALÍQUOTA DO INSS
Até 1.659,38 8%
De 1.659,39 até 2.765,66 9%
De 2.765,67 até 5.531,31 11%

*Sempre confirme os valores atualizados

Como consultar saldo INSS 2024?   

Para saber se você já recebeu o seu benefício INSS, ou seja, para consultar o extrato INSS é muito simples, bastando acessar o site da Previdência Social.

O acesso é gratuito e é uma forma prática de verificar seus pagamentos no conforto do seu lar e sem enfrentar filas quilométricas de bancos ou da Previdência Social, que geralmente são bem demoradas.

inss-calendario

Qualquer pessoa pode fazer a consulta por meio de celulares, tablets, ipads e outros dispositivos conectados à internet.

O extrato INSS permite que você saiba se o seu benefício foi pago corretamente, além de comprovar a renda dos segurados do INSS.

Acesse o site da internet https://meu.inss.gov.br/central/index.html e verifique qual é o seu saldo de benefícios. Lá você terá uma lista dos pagamentos realizados, dos saques, depósitos, empréstimos consignados, por exemplo, e outras dezenas de informações do INSS 2024.

Qualquer segurado pode consultar os pagamentos da tabela INSS 2024 usando o extrato, seja auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-reclusão, dentre outros.

De qualquer forma, embora ultimamente tenha havido várias polêmicas a respeito de uma possível reforma da previdência social, se você for empregado de empresa privada vale a pena, ainda assim, contribuir com o INSS.

É uma garantia de que você terá, senão uma renda mensal, mas ao menos um complemento de renda quando infelizmente sofrer um acidente, ficar doente ou vier a se aposentar. Não se esqueça dos seus direitos e fique atento aos prazos e datas da Tabela INSS 2024.

Não deixe de sacar os seus benefícios ou de se atentar às novas alíquotas para não ficar desemparado quando eventualmente vier a precisar do INSS. Caso fique alguma dúvida, acesse o site da Previdência Social e saiba mais a respeito.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Tempo de serviço INSS: Como consultar o extrato

A princípio, saber qual o tempo de serviço INSS tem bastante relevância. Sobretudo, nos momentos de solicitar algum auxílio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Porém, muitas pessoas ainda não sabem como consultar o extrato de tempo de contribuição. Quer saber como realizar essa consulta? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é tempo de serviço INSS?

A princípio, não tem diferença significativa entre o tempo de serviço e o tempo de contribuição. Ambos consistem em um período onde um segurado faz contribuições regulares ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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Via de regra, o tempo de serviço é a base para calcular o valor dos benefícios previdenciários que uma pessoa tem direito a receber. Para requerer a aposentadoria, por exemplo, a pessoa precisa ter um tempo de serviço superior a 25 anos. Isto é, de acordo com as novas regras que surgiram depois da reforma da previdência social.

De modo geral, toda e qualquer pessoa cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais, ou seja, o CNIS, consegue saber qual o seu tempo de serviço.

Vale ressaltar que o CNIS consiste em um documento oficial. Neste documento ficam registrados todos os vínculos empregatícios que uma pessoa teve no decorrer da vida profissional. No CNIS também constam todos os benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social para o segurado. Dessa forma, é muito mais simples e organizado obter as informações necessárias para diversos processos

Atualmente, não é mais necessário que o segurado guarde todos os comprovantes de pagamentos recebidos ao longo da vida. Para saber qual o tempo de contribuição basta que o contribuinte emita um documento. Geralmente, via internet. Neste documento terão todas as informações relativas ao tempo de serviço. Por exemplo:

  • Todas as contribuições previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais, isto é, o CNIS
  • O nome de cada um dos empregadores
  • Qual era a remuneração ou o salário recebido em cada emprego
  • O período trabalhado em cada empresa
  • Todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social, quando a pessoa é um contribuinte facultativo e afins

O tempo de serviço começa a ser contado quando o cidadão começa a vida profissional. Essa contagem é feita dia a dia. Em outras palavras, cada dia trabalhado representa um dia na contagem do tempo de contribuição. No entanto, em alguns casos essa contagem sofre uma pausa. Por exemplo, quando ocorre:

  • Desligamento, por quaisquer motivos, da atividade remunerada
  • Faltas injustificadas
  • Período de LTS indeferido e convertido em LIP
  • Penalidade de suspensão
  • Greve
  • Suspensão do contrato de trabalho
  • Período de LIP
  • Interrupção da atividade remunerada
  • Prisão

Em nenhuma dessas pausas, a contagem diária é realizada. E, consequentemente, o tempo de serviço INSS não é computado.

Tempo de serviço INSS: quais períodos são computados?

De antemão, não são apenas os serviços feitos em regime CLT que são computados. Os períodos são igualmente contabilizados, quando o segurado:

extrato-tempo-de-servico-INSS

  • Mantém o exercício de atividade remunerada é assegurada pela previdência rural
  • Recebe salário maternidade
  • Do prosseguimento com as contribuições, mesmo depois de abandonar a atividade remunerada
  • Faz contribuições como segurado facultativo
  • Recebe auxílio doença ou se aposenta por invalidez, entre períodos de trabalho
  • Recebe um auxílio por causa de algum acidente de trabalho
  • Faz parte do programa aluno aprendiz
  • Exercício de atividade remunerada assegurada pela previdência urbana
  • Fica exposto a agentes nocivos.

Em síntese o tempo de contribuição é o mesmo que o tempo de serviço. Dessa forma, os períodos nem sempre precisam de uma contribuição previdenciária para serem computados.

De modo geral, o cidadão precisa saber a data correta de quando começara a contribuição, isto é, dias, meses e anos, para calcular corretamente qual o tempo de serviço.

Como consultar o extrato do tempo de serviço INSS?

Com o advento da internet, não é mais necessário ir até uma agência do INSS para consultar o extrato do tempo de serviço. Esse procedimento pode ser realizado via internet e, sem custo algum.

Para solicitar o extrato é bem simples. Basta que o segurado:

  • Acesse o site ou o aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS. Ou ainda, pode clicar aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, realize o login na plataforma
  • Logo após, escreva o nome do serviço desejado no campo de busca
  • Por fim, selecione a opção e clique em “Baixar PDF”

O contribuinte também pode ligar para a central de atendimento do INSS para solicitar esse serviço. O número disponível para atender a população é o 135. A central está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Em síntese, para solicitar esse serviço o cidadão, precisa ter em mãos o número do CPF. Caso seja um procurador ou representante legal, é preciso apresentar a procuração ou termo de representação legal e um documento de identificação com foto.

Em síntese, consultar o extrato de tempo de serviço INSS é muito importante. Sobretudo, para os segurados que gostam de conferir se está tudo correto com as contribuições. Também é importante ter acesso ao extrato para calcular os valores da aposentadoria.

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CadÚnico INSS – Inscrição

CadÚnico Inscrição INSS

O Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: renda mensal e até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos. Confira para que serve e como fazer a inscrição no CadÚnico.

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O cadastro único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.

O Governo Federal por meio de um sistema informatizado consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e programar políticas especifica que contribuem para a redução de vulnerabilidades sociais que as famílias estão expostas. Atualmente, o Cadastro Único conta com mais de 21 milhões de famílias inscritas.

Para ter acesso a benefícios previdenciários para donas ou donos de casa, por exemplo, a família deve estar incluída no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda familiar mensal total de ser de até dois salários mínimos.

Para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pessoa cadastrada que tenha efetuado os recolhimentos deve apresentar o número de identificação Social (INS) ou outros dados de identificação. Ao gestor municipal do cadastro único e do Programa Bolsa Família (PBF) caberão ações rotineiras de inclusão e atualização cadastral.

Os próprios sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio do cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o cadastro único.

Caso o cidadão não possua NIS/Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), as inscrições podem ser feitas pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou nas Agências da Previdência Social.

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Como manter a Qualidade de segurado do INSS

Para conseguir usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que os contribuintes estejam na qualidade de segurado. Ou seja, é necessário que as contribuições estejam acontecendo no momento em que o segurado solicitar o auxílio do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como manter a qualidade de segurado no INSS.

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Qualidade de segurado do INSS: o que é?

Em linhas gerais, qualidade de segurado consiste na condição atribuída a todo cidadão que se filiou ao INSS e que faz os pagamentos mensais a título de Previdência Social.

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Como toda regra existe exceção, em alguns casos é possível manter a qualidade de segurado mesmo sem efetuar os pagamentos à previdência. Isso é possível graças ao período de graça.

Geralmente, o período de graça do INSS é aquele determinado período onde o indivíduo não realiza às contribuições para o sistema, e mesmo assim mantém a qualidade de segurado. E, consequentemente, pode solicitar e receber os benefícios da Previdência Social.

A princípio, ter a qualidade de seguro é muito importante. Afinal, esse é um dos principais requisitos para os benefícios previdenciários.

Ou seja, para receber auxílios por incapacidade, salários maternidade, aposentadoria por invalidez e muitos outros, o cidadão precisa estar em dia com suas contribuições. Isso porque, somente quando realiza dos pagamentos mensais, o cidadão faz parte do Instituto Nacional de Seguro Social.

Geralmente, os trabalhadores que se enquadram como segurados podem ser empregados, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.

Por fim, para adquirir a qualidade de segurado é de suma importância que o cidadão esteja matriculado na Previdência Social. Além disso, todos os pagamentos precisam ser realizados dentro do prazo estipulado.

Dessa forma, as pessoas que forem filiados ao INSS e estiverem efetuando as contribuições mensais, estarão na qualidade de segurado automaticamente. Isto é, essas pessoas serão consideradas “segurados” do Instituto Nacional de Seguro Social.

Afinal, como manter a qualidade de segurado do INSS?

De acordo com o artigo 15 da lei número 8 213 de 1991, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

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  • Os segurados que já estão em gozo de algum benefício do INSS, exceto do auxílio-acidente. Esses segurados não limitem de prazo;
  • As pessoas que deixaram de exercer atividade remunerada, estão suspensos ou licenciados sem remuneração, por até 12 meses após o fim das contribuições. Ou até por 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção;
  • Os segurados que forem acometidos de doença de segregação compulsória, por até 12 meses após cessar a segregação,
  • As pessoas que estiverem retida ou reclusas, por até 12 meses após o livramento;
  • Os segurados incorporados às Forças Armadas para prestar serviço militar, por até 3 meses após o licenciamento;
  • As pessoas que contribuem de forma facultativa, por até 6 meses após a cessação das contribuições;

Enfim, as pessoas que não se encaixarem nas ressalvas descritas pela lei, só irão manter a qualidade de segurado do INSS se manterem as contribuições mensais.

Em outras palavras, o segurado da Previdência Social conserva todos os seus direitos perante ao INSS quando realiza as contribuições ou está no período de graça.

Além disso, a perda da qualidade de segurado do INSS tende acontecer automaticamente no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social. Isso porque, o recolhimento da contribuição é referente ao mês posterior ao do final dos prazos já fixados.

Perdi a qualidade de segurado: como recuperar?

A princípio, só perde a qualidade de segurado o cidadão que deixa de fazer as contribuições previdenciárias mensais. Isto é, mesmo sem estar dentro do período de graça.

Embora pareça injusto, a lei 8.213 de 1991 deixa bem claro que a perda da qualidade de segurado acontece no dia seguinte do prazo fixado pela Previdência no Plano de Custeio da Seguridade Social. Dessa forma, o recolhimento da contribuição deve ser referente ao mês subsequente ao do final dos prazos já estabelecidos.

Dessa forma, para recuperar a qualidade de segurado no INSS, o cidadão deve manter suas contribuições mensais. Ou seja, se o contribuinte manter a qualidade de segurado, ou estar dentro do período de graça, ele terá direito à:

  • Auxílio Doença;
  • Aposentadorias;
  • Auxílio Acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • E muito mais.

Vale destacar que, é muito mais vantajoso manter a qualidade de segurado do INSS à recuperar a qualidade perdida. Afinal, ao manter as contribuições em dia, o segurado não fica desamparado em nenhum momento.

Dessa forma, só é viável deixar de realizar as contribuições previdenciárias quando o segurado estiver no período de graça. Ou frente a uma emergência.

Por fim, o segurado deve realizar as contribuições previdenciárias mensais e dentro do prazo estabelecido pelo INSS. Dessa forma, ele sempre manterá a qualidade de segurado do Instituto Nacional de Seguro Social.

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Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade

Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço

Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
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Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS

Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.

Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Aposentadoria por Idade INSS

Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.

Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir  a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.