Servidor aposentado pode continuar trabalhando
A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. No entanto, não pode ser no mesmo cargo em que passou para o concurso. Isto é, o servidor aposentado pode trabalhar no regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o servidor aposentado pode continuar trabalhando.
O que é um servidor público?
De antemão, o servidor público é todo funcionário que mantém algum vínculo de trabalho profissional em órgãos e entidades:
- Governamentais: como recenseadores do IBGE, professores substitutos contratados por universidades federais ou mesmo os profissionais contratados para auxiliar em casos de calamidade pública, por exemplo.
- Sociedades de economia mista: por exemplo, os servidores concursados da Petrobras, do Banco do Brasil, do Banco do Nordeste e da Eletrobras.
- Da União: isto é, leiloeiros, tradutores, peritos, permissionários, concessionários e autoritários.
- Fundações: como os servidores públicos que trabalham na Funai, no IBGE, na Funarte, na Funasa e na Fundação Biblioteca Nacional
- Dos Estados ou do Distrito Federal: ou seja, os servidores estatutários, os empregados públicos, os temporários e também os comissionados
- Autarquias: como o Instituto Nacional de Seguro Social
- Dos Municípios: isto é, os servidores que ocupam posições em prefeituras, em secretarias, em ministérios, em câmaras e assembleias
- Empresas públicas: isto é, desde que atue como um servidor público.
Normalmente, os servidores públicos trabalham dentro da administração pública direta, autarquias e fundações. Isto é, existem servidores públicos, como policiais, fiscais, nos tribunais, de controle, militares e afins. Alguns professores também podem ser classificados como servidores públicos.
Vantagens
Em linhas gerais, os trabalhadores do serviço público são assegurados por leis específicas. Dessa forma, é possível assegurar benefícios e vantagens, como:
- Estabilidade no cargo: de antemão, essa estabilidade é assegurada pelo artigo 37, inciso II da Constituição Federal Brasileira.
- Férias-prêmio: isto é, um afastamento remunerado. Normalmente, a férias-prêmio tem duração de três meses.
- Licenças: as licenças concedidas aos servidores públicos também são remuneradas.
- Plano de carreira: isto é, a garantia de uma ascensão profissional dentro da instituição onde o servidor já está trabalhando.
- Salário elevado: geralmente, o salário médio de um servidor público é de aproximadamente 4 mil reais, enquanto o salário médio de um CLT não chega aos 3 mil reais mensais
Ainda que os servidores possam solicitar a aposentadoria com idade superior a 62 (mulheres) e 65 (homens) anos, muitos desses profissionais têm optado por continuarem trabalhando. Isso porque, o valor recebido por meio da aposentadoria não tem sido suficiente para manter o padrão de vida.
Por fim, vale dizer que os servidores concursados e seus beneficiários, fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ou seja, não é o INSS que organiza a previdência de servidores públicos.
É o RPPS que analisa quais benefícios devem ser concedidos os servidores de cargos efetivos em atividade, aos aposentados e aos seus dependentes.
Em síntese, para saber quais benefícios podem ser disponibilizados aos servidores públicos, o Regime Próprio de Previdência Social analisa o tempo de serviço e as contribuições feitas ao INSS.
Afinal, o servidor aposentado pode continuar trabalhando?
A princípio, o servidor aposentado pode continuar trabalhando. Porém, não pode ser no cargo em que passou ele para o concurso. Ou seja, para conseguir trabalhar mesmo depois da aposentadoria, o servidor público precisa optar pelo regime de carteira assinada, como MEI ou autônomo.
Em outras palavras, é possível que o servidor aposentado continue trabalhando, desde que não exista nenhum tipo de conflitos de interesses.
Carteira assinada
Quando o servidor aposentado escolhe continuar trabalhando em regime CLT, ele tem acesso a todos os direitos previstos nessa categoria. Por exemplo:
- FGTS
- INSS
- Décimo terceiro
- Férias
- Jornada de trabalho diária de até 08 horas
Vale ressaltar que o servidor aposentado que trabalha na iniciativa privada tem direito a receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Isso porque, a aposentadoria do servidor público e a aposentadoria na iniciativa privada são oferecidas por regimes diferentes.
MEI – Microempreendedor Individual
O microempreendedor individual é uma figura jurídica do Brasil. Isso porque, para ser reconhecido como MEI, a pessoa que trabalha por conta própria precisa se legalizar como pequeno empresário. Ou seja, é necessário cadastrar um CNPJ.
Além de ter facilidades em processos burocráticos como abertura de contas bancárias, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, microempreendedor individual também pode usufruir dos benefícios previdenciários.
Nesse sentido, o servidor aposentado pode continuar trabalhando nessa modalidade. Isso porque, os benefícios adquiridos com o MEI são divergentes dos benefícios adquiridos com o serviço público.
Autônomo
O profissional autônomo é aquele que não possui quaisquer vínculos empregatícios com nenhuma empresa. Ao contrário do microempreendedor individual, o profissional autônomo não precisa ter um CNPJ cadastrado.
Por não ter nenhum conflito de interesses, o servidor aposentado pode continuar trabalhando como autônomo. Além de total autonomia financeira e profissional, o servidor aposentado pode trabalhar em home office, por exemplo.