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Contribuição Sindical 2024 – Valor, Comprovante

O que é contribuição sindical?

Um dos assuntos que mais causa discussão entre trabalhadores e empresas é a contribuição sindical. Trata-se de uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Qual o valor da contribuição sindical 2024?

O valor da Contribuição Sindical 2024 ainda é fonte de muita disputa, pois alguns afirmam que o pagamento não será mais obrigatório. Entenda como funciona essa questão.

Até o ano de 2024, tanto os empregados quanto os empregadores deveriam pagar aos sindicatos um valor a título de contribuição.

Para os empregados que se perguntavam qual o valor da Contribuição Sindical 2024, a resposta era simples: um dia de serviço. Ou seja, todo ano o trabalhador deveria pagar aos sindicatos uma contribuição no valor proporcional a um dia de seu trabalho por ano.

Por ser uma contribuição obrigatória, o valor vinha descontado na folha de pagamento. Se você é trabalhador, deve saber muito bem sobre esse desconto anual.

O valor da Contribuição Sindical 2024 vem descontado automaticamente na folha de pagamento.

A diferença é que agora ela só será debitada dos trabalhadores e empregadores que escolherem efetuar o pagamento.

Para onde vai o dinheiro da contribuição sindical?

Boa parte do dinheiro arrecadado com a Contribuição Sindical vai para os sindicatos, utilizadas para a manutenção desses órgãos. Mas não se preocupe, os sindicatos possuem também outras fontes de arrecadação.

Carta para não pagar contribuição sindical

Embora, em tese, a contribuição sindical fosse obrigatória, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu no TST 119, que esse pagamento não poderia ser devido por trabalhadores que não participassem do sindicado.

Desse modo, era possível (e ainda é, ao menos até a entrada em vigor de eventual nova lei trabalhista), apresentar uma carta de oposição ao pagamento da contribuição sindical.

Ou seja, através do documento o trabalhador poderia vedar a possibilidade de que a contribuição sindical fosse descontada de sua folha salarial.

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Em verdade, a própria CLT proíbe os descontos no salário do trabalhador, salvo se por ordem judicial (como no caso de ele ter contra si uma ação de alimentos, por exemplo, onde o desconto é feito diretamente em folha de pagamento por determinação de um juiz competente) ou por expressa autorização do trabalhador.

Desse modo, se você pagou contribuição sindical a contragosto, esse fato era indevido e não poderia ter ocorrido.

A carta de oposição ao pagamento de contribuição sindical deveria ser renovada todos os anos, sem exceção, caso o trabalhador realmente não quisesse contribuir com o sindicato.

É bom frisar que caso o trabalhador não queira pagar contribuição sindical, depois não poderá tentar usufruir de benefícios e serviços proporcionados pelo sindicato, com assistência advocatícia, planos de saúde, descontos etc.

Para algumas pessoas, o pagamento da contribuição sindical é uma medida cívica e que deve ser feito por todas as pessoas que trabalham, para ajudar na “luta da classe trabalhadora”.

Para outras, por sua vez, a contribuição sindical nada acrescentaria, ao menos em primeiro momento. É, portanto, medida polêmica.

Como fica a contribuição sindical 2024?

O mesmo sempre valeu para as empresas, que também pagavam a Contribuição Sindical. Com a reforma trabalhista, parece que finalmente a Contribuição Sindical 2024 não será obrigatória. O que isso significa para você?

Com a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical passou a ser opcional. Isso significa que você não precisará mais abrir mão de um dia de serviço para os sindicatos.

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Comprovante da contribuição sindical 2024

O comprovante da Contribuição Sindical 2024 ainda poderá ser emitido se você escolher pagar a contribuição. Mas para que isso aconteça, você deverá notificar expressamente o seu empregador pela sua opção.

Se você não se manifestar sobre o recolhimento da contribuição, o valor não será descontado na sua folha de pagamento. O mesmo se aplica ao caso dos empregadores, que agora só pagam a contribuição sindical se escolherem fazer isso. Se você pagar, poderá emitir o comprovante da Contribuição Sindical 2024, para ter controle acerca dos seus gastos e evitar problemas futuros.

A expectativa é de que os trabalhadores parem de pagar a contribuição. Afinal de contas, quem quer perder um dia de trabalho por ano?

As instituições sindicais estão se mobilizando no sentido de exigir a cobrança, ainda que proporcional ao tempo em que a CLT antiga está em vigência. Se você ainda quer pagar, nem precisa consultar o valor da Contribuição Sindical 2024, pois continua sendo um dia de serviço por ano.

Agora que você já sabe tudo sobre o comprovante da Contribuição Sindical 2024 e também o valor a ser pago, poderá escolher se deseja ou não colaborar para as Centrais Sindicais.

Com a reforma trabalhista, essa foi apenas uma das mudanças na legislação brasileira. É fundamental que você se atualize acerca dessa reforma, que cortou vários direitos dos empregados. Fique atento e decida se vai pagar ou não a contribuição.

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Plano de Saúde Aposentados

Plano de Saúde para Aposentados do INSS

Uma das grandes dúvidas dos trabalhadores é com relação ao plano de saúde depois que conseguem a aposentadoria. Se você quer saber como fica a situação do plano de saúde dos aposentados, está no lugar certo. Conheça tudo que a lei brasileira fala sobre o assunto e não fique no prejuízo quando se aposentar.

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Saiba mais sobre plano de saúde na aposentadoria

O Sistema Único de Saúde é precário e as pessoas que dependem de atendimento médico precisam passar longo tempo nas filas dos hospitais públicos.

Por isso, poder contar com um plano de saúde privado é fundamental. Mas será que o aposentado perde o plano de saúde? Essa é uma questão delicada que sempre causa confusão entre as pessoas e muitas vezes acaba parando na Justiça.

As empresas privadas geralmente oferecem planos de saúde para seus empregados. Ocorre que após a aposentadoria, muitos empregados ficam obrigados a recorrer ao sistema público, já que o plano privado de saúde geralmente é encerrado.

O que talvez você não saiba é que aposentado tem direito ao plano de saúde, nas mesmas condições em que tinha o benefício enquanto estava trabalhando.

Cálculo do prazo para plano de saúde de aposentado

Em relação às considerações acima delineadas, isso significa que se você se aposentou, poderá continuar contando com o plano de saúde privado, por um período mínimo de seis e o máximo de vinte e quatro meses.

O cálculo para saber o número de meses que você terá direito ao plano de saúde é calculado com base no período em que você estava contribuindo para o plano. Agora que você já sabe que aposentado tem plano de saúde, está na hora de ficar por dentro de tudo sobre o assunto.

A empresa é obrigada a manter o plano de saúde para aposentado?

Existe um detalhe importante que você deve levar em consideração. Assim que você se aposentar, terá que arcar com todos os valores do pagamento do plano de saúde, uma vez que a empresa deixa de pagar a parte devida para a empresa responsável.

Isso significa que, apesar de você ter direito a manter o plano de saúde para aposentados, terá que arcar com o dinheiro do seu bolso para custear o serviço.

Aliás, aproveitando o ensejo, a manutenção do plano de saúde por determinado período, após a demissão sem justa causa, por exemplo, é realizada pelas empresas. Tudo vai depender da negociação coletiva da categoria ou dos benefícios concedidos pelo empregador.

Essa é uma imposição da Agência Nacional de Saúde – ANS, que é uma agência reguladora da prestação de serviço de saúde pública e privada e elabora normas, as quais devem ser seguidas, diante de determinação da própria lei.

É a ANS que criou regras para que o empregado demitido não fique desamparado em mais um ponto caso venha a precisar de plano de saúde compatível com o que era custeado, total ou em parte, pela empresa.

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Também, fique atento às condições de pagamento, preço, cobertura, dentre outros vários aspectos que devem ser observados pela empresa em relação ao empregado demitido e ao plano de saúde.

Mesmo sabendo disso tudo, infelizmente muitos planos de saúde, a fim de terem lucros, acabam cometendo condutas no sentido de tentar aumentar muito o preço do plano quando têm ciência de que o empregado perdeu a sua fonte de sustento.

Isso pode ser extremamente prejudicial, em especial às pessoas que estejam doentes ou em tratamento de saúde.  Desse modo, não aceite esse tipo de situação e, se for o caso, entre com as medidas judiciais cabíveis.

Plano de saúde vitalício para aposentado

Outra informação importante, que quase ninguém sabe, é que o trabalhador que se aposenta após dez anos de trabalho na mesma empresa, pode continuar no plano de saúde de forma vitalícia, nas mesmas condições de quando era empregado.

Como dito acima, você terá que pagar o plano de saúde de aposentados, mas no mesmo valor que já pagava enquanto estava trabalhando.

Aposentado tem direito a plano de saúde? Sim!

Agora que você já sabe que aposentados tem direito a plano de saúde, está na hora de correr atrás e garantir que a empresa continue prestando os serviços.

Essa é uma importante garantia ao trabalhador, tendo em vista a precariedade do atendimento público de saúde.

Não deixe que a empresa corte o seu plano de saúde quando você se aposentar. Exija que o atendimento seja prestado nas mesmas condições que você tinha anteriormente, independentemente da justificativa do empregador.

Para ter o plano de saúde de aposentados do INSS você só precisa exigir da empresa responsável que cumpra a legislação, pois essa é uma garantia prevista em lei. Vários trabalhadores aposentados já ganharam na justiça quando empresas se recusaram a manter o plano.

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Aposentadoria de Policial e Militares

Aposentadoria especial de Policiais

A aposentadoria de policial e militares também está inserida dentro dos benefícios previdenciários. Entretanto, o benefício de aposentadoria de policial e militares não é pago pelo INSS.

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Policiais, sejam eles civis ou militares, e até mesmo aqueles pertencentes às forças armadas são equiparados a servidores públicos.

Embora as regras gerais para aposentadoria sejam de competência da União Federal, incumbe aos Estados delimitarem os pormenores, por meio de lei ou outros atos normativos a respeito da aposentadoria de policial e militares.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um beneficio concedido aos trabalhadores que exercem profissões de risco, como é o caso dos policiais e militares.

Atualmente, a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal trata da matéria, possibilitando a aposentadoria especial.

Aposentadoria dos servidores públicos

A regra geral para a aposentadoria é ter 60 anos para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos contribuídos.

Também há a aposentadoria por tempo de serviço, com 30 anos de contribuições para mulheres ou 35 para homens.

Para os servidores públicos, porém, a aposentadoria especial permite que homens se aposentem com 60 anos e 35 contribuídos e mulheres com 55 anos e 30 de contribuição.

Em determinadas hipóteses, a aposentadoria pode se dar com 25 anos de contribuição, apenas.

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Aposentadoria Militares

A aposentadoria dos militares é, sem dúvidas, uma das mais atrativas. Eles podem se aposentar com 30 anos de serviço, independentemente do gênero.

Uma preocupação constante dessa classe de profissionais é a reforma da previdência, que certamente vai impactar para a aposentadoria dos servidores públicos também. Na nova regra, se entrar em vigor, os militares só conseguirão se aposentar com 65 anos de idade e ao menos 25 de contribuição.

Mas atenção, pois para o corpo das forças armadas essas regras não se aplicam.

Aposentadoria Policiais Militares

Para policiais militares, as regras farão com que se aposentem com o mesmo tempo de idade e de contribuição já mencionado.

Acontece que as atividades de policiais geralmente demandam esforço físico. Logo, a preocupação da carreira é onde inserir os policiais com mais idade.

Essas regras deverão ser delineadas pelos entes da federação, por meio de lei.

Como a reforma da previdência ainda não entrou em vigor, assim que soubermos efetivamente o que vai acontecer, certamente atualizaremos o artigo para você.

A princípio, como a aposentadoria especial tem embasamento constitucional, a não ser que um projeto de emenda constitucional seja apresentado pelo Congresso Nacional, ela deve continuar existindo.

Por enquanto, permanecem as normas atuais, ao menos até que novas leis entrem em vigor, o que será noticiado pela mídia em geral, como rádio, televisão, internet, jornais e outros meios de comunicação.

Fique atento para as novas regras da aposentadoria e não deixe de procurar os seus direitos caso se sinta lesado. Se precisar, procure o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário para tirar todas as suas dúvidas e te deixar a par do que pode acontecer no seu caso.

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Biometria Agendamento

Cadastramento Biométrico

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE agregou um projeto chamado Identificação Biométrica. A intenção desse projeto foi de incluir em todo território brasileiro a identificação e fiscalização biométrica durante as eleições.

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Ainda que alguém mude a sua aparência, peso e até de gênero, a impressão digital é a única que fica. Claro, há casos em que determinadas substâncias são capazes de destruir as impressões digitais, mas são hipóteses bem isoladas.

Assim, considerando que já houve muitos casos de fraude nas eleições, como de pessoas que votavam em nome de outras, uma das saídas para ter convicção a respeito do resultado das eleições e dos votos foi a implantação da biometria.

Biometria é, basicamente, verificar a impressão digital de uma pessoa, através de um aparelho que a capta. A biometria começou a ser implantada no Brasil no ano de 2008.

Mais de 30% do eleitorado já tinha cadastro biométrico nas eleições de 2024 em pouco mais de 1500 municípios.

Como funcionava as eleições antes?

Para quem não sabe, antigamente as eleições eram realizadas com o preenchimento de papeis, os quais eram depositados em urnas.

O resultado das eleições demorava algum tempo para sair, ou seja, dias, pois todos os votos tinham que ser contados.

Hoje em dia a apuração do resultado das eleições é bem rápida e isso graças às urnas eletrônicas.

Outro problema que vinha antes da biometria era a fraude. Em muitos locais, especialmente em regiões mais afastadas, acreditava-se que havia a manipulação de votos. Assim, o resultado das eleições, que deveria ser de acordo com a vontade da maioria, não ocorria exatamente dessa forma.

Biometria Aagendamento

Para fazer o agendamento da biometria é bem simples. Basta você acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral da sua região e clicar em “solicitar agendamento”. Na verdade, esse procedimento vai depender do Tribunal local.

Depois, na data e no horário agendados, é só comparecer levando documento oficial com foto, certidão de nascimento e comprovante de endereço atualizado. Lá você fará a sua biometria.

Nas próximas eleições, é só levar documento com foto e o título de eleitor. Na verdade, o título é dispensável, mas é melhor para que você saiba exatamente qual é a sua zona eleitoral e a seção em que você vota.

Encontrar esses locais no dia das eleições pode ser bem confuso.

Os dados da Justiça Eleitoral geralmente são os mais completos do Poder Público. E, a título de curiosidade, esses dados ficam armazenados em um banco de dados que é compartilhado em todos os órgãos do governo.

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Dessa forma, caso haja necessidade de contatar alguém, os órgãos públicos compartilham as informações da biometria e conseguem encontrar essa pessoa determinada muito mais facilmente.

Isso ocorre, por exemplo, no caso da necessidade de citação judicial, cumprimento de outros tipos de mandado, quando a pessoa é requisitada para testemunhar e muito mais.

A biometria é obrigatória?

Para quem vota, sim, a biometria é obrigatória. Como é sabido, o voto é facultativo para pessoas com 16 e 17 anos de idade, maiores de 70 anos e analfabetos. De outro lado, pessoas com 18 a 69 anos são obrigadas a votar e também devem comparecer caso sejam requisitadas para trabalhar nas eleições como mesários, por exemplo.

Caso essas pessoas não compareçam para votar e não justifiquem a ausência do voto, poderão pagar uma multa, que pode variar de algo como perto de R$ 30 até muito mais. O mesmo acontece com mesários que forem chamados, mas não vão laborar nas eleições.

O juiz eleitoral vai ver todas as informações que a pessoa inseriu durante o cadastro da biometria. Claro, como se trata de uma penalidade de multa, a pessoa será notificada para se defender e apresentar as suas razões de ausência perante o juízo eleitoral.

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Caso a multa não seja paga ou a situação não seja regularizada é possível que você venha a ter grandes problemas. Se quiser fazer algum concurso público, por exemplo, poderá ser desclassificado.

Assim, enquanto o voto é obrigatório no Brasil, é bom ficar atento ao dia da eleição e, caso não possa comparecer, vá em qualquer seção eleitoral e teça a justificativa para o voto. É uma forma de exercer a cidadania e de informar os motivos pelos quais não pode votar.

Tirou todas as suas dúvidas sobre eleições e agendamento da biometria? Não deixe de exercer a sua cidadania! O voto é muito importante para escolher aquele que, na sua mente e convicção, é o melhor representante para a população. Considerando os últimos problemas políticos do Brasil, o ideal mesmo é levar o voto com a maior seriedade que você possa dar a ele, pois a atitude do representante pode certamente impactar (e muito) na sua vida e na vida de milhares de brasileiros.

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CPF 2 Via – Emissão, Imprimir, Consulta

CPF Emissão 2 Via

O Cadastro de Pessoa Física – CPF é documento nacional expedido pelo Ministério da Fazenda, com base em banco de dados da Receita Federal.  O CPF tem como finalidade cadastrar o cidadão com finalidade de identificação e, claro, para recolhimento de tributos.

Embora o CPF não seja obrigatório para todas as pessoas, ele é de grande uso no cotidiano dos brasileiros.

cpf

A diferença entre o CPF e o RG é que o primeiro não tem foto, mas serve em todo o território nacional. Já o RG tem numerações expedidas por Estado e é um documento completo e, por isso, tido como um documento básico e oficial de todo o cidadão.

Não há idade mínima ou máxima para fazer CPF. De bebês a idosos, todos poderão ter CPF.

Você verá a importância do CPF nos tópicos a seguir, além de ressaltar como deve fazer para emiti-lo, além de imprimir a declaração de regularidade do CPF. Vamos lá?

Como emitir 2 via CPF?

Há algumas formas para emitir a 2 via do CPF, como nas agências dos correios, Caixa Econômica ou Banco do Brasil. Há o pagamento de taxa para que o documento possa ser emitido, que é pouco mais de R$ 20,00 (vinte reais).

Documentos para emissão de CPF

Para emitir o CPF você precisará de:

  • RG, certidão de nascimento (menos de 16 anos.
  • Título de eleitor (de 18 a 69 anos de idade).

Cada pessoa terá até o fim da sua vida apenas um número de CPF no Brasil. Tanto é que uma das causas de cancelamento do CPF é a duplicidade do documento. As outras são morte ou requisição judicial.

Se alguém usar o seu CPF não deixe de fazer um boletim de ocorrência comunicando o fato.

Consultar situação do CPF

A situação do CPF é algo bem importante. Desde para fazer compras, financiamentos, contratos, dentre outras inúmeras ações (até concursos públicos) é recomendável estar com o CPF com situação regular.

Situação regular do CPF significa que você não tem nenhuma pendência com a receita federal. Algumas lojas do comércio usam a consulta ao CPF para averiguar a situação de histórico de pagamentos e de créditos do CPF.

O CPF pode estar irregular. Isso acontece quando houve algum problema na declaração do imposto de renda, por exemplo, ou outras situações. Para que ele fique regular e que você não perca oportunidades, verifique se não há qualquer problema de pendência com a receita federal e não deixe de resolvê-lo.

Também poderá aparecer que o seu CPF está suspenso, cancelado ou que é nulo.

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Imprimir situação do CPF

Você poderá consultar o seu CPFpelo número, no site da receita federal. Se quiser, pode comprovar o cadastro no CPF ao imprimir a situação do CPF.

Se você é isento de apresentar a declaração de imposto de renda, pode realizar a impressão simplificada.

Já se você a apresentou nos últimos 2 anos, deve imprimi-la pelo atendimento virtual e-CAC.

Finalmente, se você pediu a emissão do seu CPF nos correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou, ainda, em representação diplomática do Brasil fora do País, deve imprimir o cadastro do CPF pelo número do código de atendimento.

É simples emitir o CPF, como você pode observar.

Emissão do CPF

A título de curiosidade, se você ainda não tem CPF, poderá emiti-lo. Quem tem entre 16 e 25 anos e já tem título de eleitor, pode expedir o CPF no banco do brasil, caixa econômica federal ou em entidades públicas conveniadas e que realizam o serviço de graça.

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O CPF é um documento importantíssimo. E o melhor, também é possível, a depender da Secretaria de Segurança Pública do seu Estado – que é a responsável por expedir a carteira de identidade – incluir o número do CPF no seu RG, caso venha a fazê-lo recentemente.

Isso já facilita muito a vida das pessoas. O cartão o CPF, com o tempo, vai perdendo a cor dos números e vira até inservível. Você também não precisa ter o cartão CPF. Em todos os lugares a mera declaração de cadastro no CPF, que demonstra a situação do documento, já é suficiente para que você possa realizar diversos atos da sua vida civil.

Em quase todo lugar, o CPF é de indispensável apresentação, como para realizar contratos de financiamento, de crédito, de aluguel, fazer cartão de crédito, dentre outras inúmeras funcionalidades.

Por isso mesmo é bom observar a emissão do CPF, para que você não tenha que fazê-lo às pressas caso necessite com urgência, por exemplo.

Caso não tenha tirado todas as dúvidas sobre o CPF, acesse o site da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional e tenha mais informações a respeito do CPF.

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CNPJ 2 Via Emissão – Consulta

Emissão 2 Via CNPJ

A Receita Federal possibilita a emissão do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ de modo descomplicado e quando você precisar.

Trata-se, portanto, do cartão CNPJ, o qual demonstra os dados mais relevantes da pessoa jurídica, como data de abertura, endereço, tipo de empresa,consultar inscrição estadual, dentre outros. Qualquer pessoa pode emitir a 2 via do CNPJ pela internet, no site da Receita Federal.

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O procedimento é bem simples, bastando preencher o número do CNPJ correspondente à empresa que se deseja consultar, bem como a correta completude do “captcha”, que está ali para evitar o envio de dados de forma robótica, bem como para evitar procedimentos fraudulentos que podem envolver a 2 via do CNPJ.

Para imprimir o comprovante do CNPJ basta acessar o site da Receita Federal.

O comprovante de inscrição do CNPJ, porém, é diferente do comprovante de regularidade fiscal do CNPJ.

Independentemente do motivo para que você precisa, a comprovação do CNPJ é gratuita. Embora pareça um mero pedaço de papel, há uma certificação digital para conferência do documento.

Esse é mais um recurso bem útil para averiguar veracidade de informações ao negociar, por exemplo, dentre outras inúmeras utilidades de ordem prática e jurídica.

Esse também é um documento extremamente útil para qualquer negociação que a empresa resolva realizar. Também é bem fácil de emitir e pode ser acessado por qualquer pessoa, salvo em alguns casos que veremos adiante.

Agora vamos saber mais sobre o comprovante de regularidade fiscal CNPJ.

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Comprovante de regularidade fiscal CNPJ

Para fazer prova de que a sua empresa está regular face a Fazenda Nacional, você precisa apresentar a certidão de regularidade fiscal.

Esse documento é emitido pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda. Por meio dele você prova que não tem dívidas tributárias e nem sequer está inscrito em dívida ativa. Ainda, também pode demonstrar que não está inadimplente com o pagamento de contribuições sociais.

Só pode emitir a 2 via do CNPJ quem estiver inscrito no CNPJ da matriz da empresa (caso haja filial).

Para contribuintes individuais ou aqueles não formalizados, a 2 via do CNPJ é emitida com base no CPF da pessoa física responsável.

Receita Federal 2 via CNPJ

A 2 via do CNPJ é muito importante para demonstrar que uma empresa está apta a fazer negócios dos mais variados sem ter problemas, como contratar com a Administração Pública por meio de licitação, por exemplo.

Há casos em que a 2 via do CNPJ aparece com a inscrição “certidão positiva com efeitos de negativa”. Isso quer dizer que há débitos a serem cobrados ou, por exemplo, contestados em uma ação judicial. Também é possível que isso ocorra quando há débitos que ainda vão vencer.

A 2 via de CNPJ positiva quer dizer que a dívida está consolidada, ou seja, é devida e não foi paga. No entanto, só é possível retirar a 2 via do CNPJ se houver apontamento positivo apenas nos postos da Receita Federal, no prazo de até 10 dias.

A validade da 2 via do CNPJ é de 180 dias, contados a partir do dia de emissão. Depois disso, caso você precise, nada obsta que sejam emitidas quantas certidões você precisar.

Essa é a facilidade de ter à sua disposição um sistema de CNPJ extremamente moderno e de grande ajuda para o cotidiano das empresas e dos empresários.

Se precisar da 2 via do CNPJ em papel, precisa fazer o pedido pela internet. Se for certidão CNPJ positiva, apenas alguém munido de procuração poderá fazê-lo. Podem solicitar a certidão os sócios, administradores ou procuradores com plenos poderes para fazer isso.

A procuração com plenos poderes pode ser específica para a emissão da 2 via da certidão de regularidade do CNPJ, o que vai facilitar bastante a diligência a ser realizada por quem for retirá-la.

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Não consigo emitir 2 via CNPJ pela internet: e agora?

Se não conseguir emitir 2 via CNPJ pela internet, você deve imprimir e preencher o requerimento de certidão de débitos e levar em um posto da Receita Federal da sua região.

Sempre leve as cópias acompanhadas dos documentos originais ou cópias autenticadas para não ter problemas ao retirar a 2 via do CNPJ.

Se o contribuinte tiver falecido, quem lhe fizer as vezes pode retirar a 2 via CNPJ, como inventariantes ou herdeiros, por exemplo, desde que comprovem o vínculo.

Como se vê, os documentos acima mencionados são de importância ímpar para o funcionamento de qualquer empresa. Por poderem ser acessados de qualquer dispositivo com internet, bem como serem impressos, facilitam muito a vida da empresa ou do empresário.

Se estiver precisando do comprovante de CNPJ, você pode acessá-lo gratuitamente pela internet, quando quiser e de onde bem entender.

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Título de Eleitor – Emissão, 2 Via

Título de eleitor Agendamento

Embora o sistema eleitoral brasileiro seja polêmico, pois para alguns é ótimo e para outros nem tanto, não se pode negar que a Justiça Eleitoral é uma das mais bem organizadas do Brasil.

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A garantia ao voto secreto, direto e universal é trazida pela Constituição Federal. Contudo, por ser um sistema ainda bem jovem, entendeu-se que o voto é obrigatório. Por isso você deve tirar seu título ou legaliza-lo para as eleições 2024.

A partir dos 16 anos de idade qualquer cidadão brasileiro pode optar por votar. Mas após os 18 anos isso passa a ser uma obrigação.

O mesmo para as pessoas com mais de 70 anos de idade, que podem optar por votar ou não.

Assim, independentemente da época do ano ou se haverá ou não eleição, a Justiça Eleitoral funciona. Se você precisa emitir o título de eleitor pela primeira vez ou retirar a segunda via, pode fazer isso nos Tribunais Regionais Eleitorais do seu domicílio eleitoral cadastrado.

Quer saber como emitir o título eleitoral? Acompanhe o artigo e veja que pode ser muito mais simples do que você imagina!

Como tirar o título de eleitor pela primeira vez?

Se você vai tirar o título de eleitor pela primeira vez, deve saber que desde 2009 a Justiça Eleitoral permite que o primeiro atendimento seja feito pela internet. Isso agiliza e facilita o serviço prestado nos chamados cartórios eleitorais.

Depois de fazer o agendamento do título de eleitor pela internet, você deve comparecer a um cartório eleitoral na circunscrição da sua residência. Se nvocê não comparecer, a solicitação será cancelada.

Leve:

  • Documento original com foto
  • Comprovantes de residência (recomenda-se dos últimos 30 ou 60 dias)
  • Quitação militar (para homens)

Não poderão fazer título de eleitor aqueles condenados por crimes cujas penas não tiverem sido cumpridas em sua totalidade. Estrangeiros também não poderão obter o título de eleitor, a não ser que tenham se naturalizado como brasileiros.  Finalmente, quem não é alfabetizado tem voto facultativo (ou seja, vota se quiser).

Depois, você fará a biometria, que é passar as suas digitais em um computador. Quando for votar, basta levar documento de identificação com foto e passar a digital no leitor biométrico disponível na seção eleitoral.

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Título de eleitor 2 via

Para quem precisar retirar a 2 via do título de eleitor também deverá comparecer a um cartório eleitoral na sua região. A segunda via do título de eleitor é gratuita, desde que o eleitor esteja com suas obrigações eleitorais em dia.

Se você precisar fazer um novo título por furto ou roubo, por exemplo, apresente o Boletim de Ocorrência no cartório eleitoral. Se extraviou (perdeu) também poderá pedir 2 via do título de eleitor.

Aqui você deve apresentar os documentos que comprovem a sua nova condição, como certidão de casamento ou averbação do divórcio, por exemplo.

Atenção: nos anos em que houver eleição o prazo máximo para emitir título de eleitor é de até 151 dias antes das eleições.

Diferentemente da emissão da primeira via do título eleitoral, quem quiser a 2 via poderá solicitar em até 10 dias antes da data da eleição.

Título de eleitor Alteração

É possível que você precise fazer a alteração de dados correspondentes ao seu cadastro eleitoral, seja porque você mudou de endereço e agora quer votar mais próximo da sua nova casa. Mas isso só pode ser feito algum tempo antes da data das eleições, pois a Justiça Eleitoral precisa de um prazo para se organizar.

Ou se você quer mudar seu nome no título de eleitor por conta de divórcio, paternidade ou alguma outra questão comprovada judicialmente, pode iniciar o procedimento pela internet e finalizá-lo pessoalmente no cartório eleitoral.

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Também pode ser que tenha havido algum erro material (como seu nome inscrito incorretamente) no título eleitoral. Assim, é só ir ao cartório eleitoral e apresentar documento com seu nome correto, como certidão de nascimento acompanhada por documento oficial com foto (RG, carteiras profissionais etc.).

Como noticiado em diversos meios de comunicação, como televisão, rádio, internet e jornais, a crise econômica levou ao governo muitas dificuldades para custear as eleições. Embora o resultado das apurações seja rápido e muito mais confiável, toda essa mobilização tem um custo financeiro, e ele não é barato.

Desse modo, as zonas e seções eleitorais podem ser bem modificadas nas próximas eleições, com alguns locais extintos, outros alterados, dentre outras questões. Para não perder viagem, sempre verifique qualquer alteração no seu domicílio eleitoral. Caso você não vote ou não traga uma justificativa realmente relevante, terá que pagar multas, as quais podem ser altas, a depender do entendimento do juiz eleitoral.

Se você tem mais alguma dúvida a respeito do funcionamento do sistema Título Net (pedido inicial do título de eleitor pela internet) ou sobre emissão do título de eleitor, poderá contatar o Disque-Eleitor, do Tribunal Superior Eleitoral nesse link: www.tse.jus.br/eleitor/disque-eleitor.

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Vale Cultura 2024 – Saldo, Consulta, Cadastro

O que é vale cultura?

O Vale-Cultura foi instituído pelo Programa de Cultura do Trabalhador, através da Lei n° 12.761/2024. Embora muitas pessoas achem que o Vale Cultura vai acabar, ele foi instituído por lei. Logo, é necessária outra lei para acabar com esse programa.

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Por meio do Vale Cultura o governo federal fez parcerias com empresas privadas, a fim de que caso elas concedessem R$ 50,00 para gastos com cultura por seus funcionários, receberiam em troca benefícios fiscais.

A renovação desses benefícios para 2024 deve ser divulgada pelo governo federal, independentemente disso, as empresas têm, de qualquer forma, benefícios sociais e trabalhistas.

O programa foi instituído objetivando propiciar maior qualidade de vida e de lazer para as pessoas. Ou seja, lazer saudável e que realmente acrescente na vida dos trabalhadores e de suas famílias.

Infelizmente na atualidade a cultura brasileira é deixada um pouco de lado por diversos motivos. Um deles é a falta ou limitação de recursos, o que deixa o lazer e a cultura por último na lista de prioridades de muitos brasileiros.

É por isso que o vale cultura é muito mais importante do que muitas pessoas imaginam.

Para que serve o vale cultura 2024? Como fazer cadastro?

Como o orçamento das famílias brasileiras é curto e muitas vezes insuficiente para alimentação, moradia e outros gastos imprescindíveis, o lazer muitas vezes ficava negligenciado.

Desse modo, o vale cultura tem a intenção de levar um pouco mais de cultura, informação e diversão aos trabalhadores. Com os R$ 50,00 é possível comprar livros, ir ao cinema, participar de mostras e exposições, adquirir músicas, instrumentos musicais, dentre outros.

Caso você trabalhe com carteira assinada e não receba o vale cultura, procure os seus direitos e exija o benefício.

Você não pode comprar outros bens ou objetos com o dinheiro do vale cultura. Por exemplo: você não poderá fazer uma compra de alimentos no supermercado com o vale cultura e nem sequer adquirir eletrodomésticos e outros tipos de insumos desse gênero.

Há essa vedação justamente para que se cumpra a finalidade de estimular as pessoas a investirem o dinheiro com produtos culturais, fazendo com que sintam prazer e tenha a oportunidade de terem boas experiências com o vale cultura.

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Vale cultura 2024 Quem tem direito?

Terá direito ao vale cultura o trabalhador que labora com carteira assinada e em empresas que participem do programa. Ou seja, não será toda a empresa que oferece vale cultura.

Em regra, as empresas que se preocupam com a qualidade de vida dos seus funcionários oferecem o vale cultura.

Receberá o vale cultura quem ganha até 5 salários mínimos mensais.

Quem paga o vale cultura são as empresas, por meio de cartão emitido por operadora de cartão, como Visa ou Mastercard, por exemplo.

Onde usar vale cultura 2024?

O vale cultura é bem aceito no comércio físico e da internet. Mas você só pode usá-lo em empresas que tenham produtos culturais. Vale mencionar que o vale cultura não é nenhum tipo de benesse relacionada ao direito trabalhista.

Como aceitar o vale cultura?

A empresa deve procurar as operadoras do vale cultura e fazer o cadastro.

Vale cultura para servidores públicos: é possível?

Não há nenhum impedimento que servidores públicos recebam vale cultura. No entanto, aderir a essa iniciativa vai depender de cada ente da federação e deve ser aprovada por lei.

Aposentado recebe vale cultura?

Não há qualquer exigência da lei em relação aos aposentados quanto ao recebimento do vale cultura. No entanto, aposentados do INSS não receberão vale cultura, pois, como já mencionado não é benefício do governo, mas uma contribuição do empregador para com os funcionários.

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Vale cultura Cadastro

Quem deve cadastrar o vale cultura é a empresa. Logo, é só entrar no link http://vale.cultura.gov.br/e inserir os dados da empresa beneficiária do programa. É ela que fará o cadastro dos seus funcionários.

Depois, cada funcionário receberá um cartão, o qual deverá ser desbloqueado e realizada a senha conforme as regras de cada operadora de cartão.

Consulta de saldo Vale cultura 2024

Para consultar saldo vale cultura, você deverá verificar primeiramente qual é a operadora de cartão vale cultura, como Sodexo, Allelo etc.

Com base nisso, deverá entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor dessas operadoras e verificar qual é o procedimento para consultar o saldo do vale cultura.

Como se vê, o vale cultura é efetivamente muito importante para contribuir para uma sociedade com mais cultura e entretenimento de qualidade para todas as camadas sociais brasileiras.

Se você ainda não recebe o vale cultura, verifique junto ao seu empregador a possibilidade de a empresa onde você trabalha passar a participar dessa iniciativa tão interessante que é o vale cultura. Saiba mais e consulte o saldo acessando o site: www.bolsavalecultura.com.br

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Bilhete Único Cadastro, Consulta Saldo

O que é bilhete único?

Já pensou se locomover na sua cidade sem ter que ficar pagando outra passagem ao descer em outras paradas? Foi pensando nisso que o Bilhete Único foi instituído. Com o bilhete único é possível realizar a integração entre linhas, por determinado período de tempo e ir para onde você quiser. Saiba mais sobre o bilhete único acompanhando o artigo.

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Como cadastrar bilhete único?

Na verdade, para fazer o cadastro do bilhete único você deverá se atentar a alguns fatores, como a sua cidade.

É possível realizar o bilhete único RJ e bilhete único SP, por exemplo. Assim, você deve saber como funciona o transporte público na sua cidade, bem como se há bilhete único na sua região.

Bilhete único RJ

O bilhete único no RJ é chamado de Cartão RioCard. Há alguns tipos de bilhete único no Rj, como:

  • Bilhete único intermunicipal: onde você poderá realizar ao menos uma viagem na região metropolitana do Rio de Janeiro, com prazo máximo de uso de 3 horas para fazer uma integração com outra linha de ônibus, por exemplo, ou com metrô, vans etc.
  • Bilhete único Carioca: já o bilhete único carioca possibilita que você pegue outro transporte, no prazo de 2h30min, no município do RJ.
  • Bilhete Único Niterói: o Bilhete Único Niterói possibilita a integração no município de Niterói.

Todos os bilhetes podem ser usados 2 vezes ao dia, com intervalo máximo de 1 hora entre elas. Se você sair do RJ, obviamente o bilhete único não vai funcionar. Assim, terá que pagar a passagem separadamente.

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No caso do RJ, o bilhete único é um benefício concedido aos passageiros com mais de 5 anos de idade, menos de 65 anos, e que tenham uma renda mensal de até 3 mil reais. Caso você não cumpra esses requisitos, o seu bilhete único RJ será suspenso.

Quem tem mais de 65 anos de idade deverá pedir o cartão sênior, não usando mais o bilhete único.

Para fazer o bilhete único é necessário fazer uma declaração de renda, inclusive.

Para cadastrar o bilhete único, é só acessar esse link: https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/bilheteUnico/cadastro.

Lá você deverá comprar que tem a renda de até 3 mil reais, conforme exigência. Ao se cadastrar você fará uma senha do bilhete único RJ. Caso venha a esquecer essa senha é possível cadastrar uma nova, através do site já mencionado.

Você poderá recarregar os créditos do seu bilhete único RJ nos postos conveniados. Caso venha a ter alguma dúvida, acesse o site, pois lá há muitas informações relevantes a respeito do bilhete único RJ.

A facilidade do bilhete único é realmente única! É muito melhor do que ter que carregar dinheiro ou moedas no bolso ou na bolsa, não é mesmo? Sem contar a questão da segurança, pois caso tenha algum problema é só bloquear o bilhete único.

Bilhete único SP

Já em São Paulo, é possível fazer bilhete único por meio do site do SPTrans: http://bilheteunico.sptrans.com.br/cadastro.aspx. Também tem a opção do bilhete único mensal, onde você paga um valor fixo, excelente para quem usa o transporte todos os dias.

Para fazer o cadastro do bilhete único SP você deve ter em mãos documentos como RG, CPF, CEP da sua casa e uma foto 3×4 devidamente digitalizada por um scanner ou celular de alta resolução.

Você deve preencher os seus dados cadastrais e enviar a foto 3×4 digitalizada para o SPTrans. Com o bilhete único SP você pode recarrega-lo com créditos, os quais servirão para pagar as suas passagens de ônibus, metrô, VLT etc.

Não importa se você paga meia passagem ou inteira. É possível fazer um bilhete único que atenda às suas necessidades, como o bilhete único de estudante e o bilhete único de idoso.

É possível fazer a recarga do bilhete único em postos específicos, mercados, panificadoras e uma infinidade de estabelecimentos comerciais. Para usar o bilhete único, é só o encostar no aparelho que estiver no transporte ou na catraca e aguardar a luz verde aparecer para que possa passar.

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Se você não mora na cidade de São Paulo, mas pretende viajar por lá, pode solicitar o bilhete único anônimo. O custo do bilhete único anônimo é de pouco menos de R$ 4,00. Isso evita com que você transite pela cidade carregando muito dinheiro, por exemplo.

Se você perder o seu bilhete único, terá que pagar o equivalente ao valor de 7 tarifas de ônibus, o que corresponderá a mais ou menosR$ 30,00. Por isso é bom cuidar bem do seu bilhete único.

Agora que você já sabe como fazer o cadastro do bilhete único rj e bilhete único sp, não deixe de aproveitar essa grande facilidade para se locomover. O bilhete único é seguro, pois caso você o perca ou extravie, é só bloqueá-lo e pedir um novo.

Ainda, considerando que só se pode usar duas passagens por dia, no caso do Rio de Janeiro, caso você sofra roubo ou furto, terá mais uma garantia de que dará tempo de bloquear o cartão, bem como de que não terá outras passagens utilizadas.

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Maciça do INSS 2024: O que é

A princípio, o período da maciça do INSS possui relação direta com a concessão do crédito para um beneficiário. Nesse sentido, o aposentado ou o pensionista que pretende contratar um empréstimo consignado, deve se atentar a esse período que tende a variar todo mês. Ficou interessado no tema? Então, continue a leitura desse artigo descubra tudo sobre esse assunto.

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Afinal, o que é Maciça do INSS 2024?

A maciça do INSS 2024 consiste no período onde a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) realiza a atualização da folha de pagamentos dos beneficiários.

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A DATAPREV analisa tanto os dados pessoais do beneficiário, quanto as informações referentes ao seu pagamento que será realizado no próximo subsequente. Essas informações são retiradas do Sistema Único de Informações de Benefício pela própria previdência social. Os avaliadores também conseguem acessar alguns dados externos que influenciam na renda mensal de um beneficiário.

O período de maciça, cuja duração média é de 5 dias por mês, é de suma importância para que a gestão da base de dados do INSS faça o balanço e avalie quais benefícios devem ser concedidos, quais precisam ser mantidos ou ainda, quais devem ser suspensos.

Qual a utilidade da maciça do INSS?

É importante entender que a maciça do INSS tem o objetivo de verificar todas as informações relacionadas ao pagamento do beneficiário no mês subsequente. Dessa forma, esse período é fundamental para garantir que o benefício seja pago corretamente. Isto é, sem gerar prejuízos para os segurados.

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Qualquer informação inverídica ou dados incompletos, bem como, alguma inconsistência cadastral, pode provocar diversos erros e falhas no pagamento dos beneficiários.

De modo a evitar estes transtornos e garantir a correta relação de informações e de dados para efetuar o pagamento de todos os benefícios sem erros, o Instituto Nacional de Seguro Social organiza maciças mensais. Essas maciças, como dito anteriormente, serve para analisar o processamento dos dados. O INSS, reconhecendo a importância dessa atividade, direciona todo os esforços para ela.

Logo, nos períodos de maciça, como todos os esforços do INSS são direcionados para garantir o correto processamento dos dados, alguns setores ficam desfalcado. No entanto, é somente dessa forma que é possível realizar o pagamento dos beneficiários sem prejudicar ou sem privilegiar ninguém. Mesmo que, outros procedimentos acabam por ficar em segundo plano.

Maciça do INSS 2024: quando vai acontecer?

Ainda que seja de suma importância realizar esse balanço em todos os meses, o período da maciça do INSS não acontece de forma padronizada. Isto é, ela sofre variações mensais. Em alguns meses ela acontece no início do ciclo, em outros na metade. Contudo, período de maciça dura, em média, cinco dias consecutivos.

O Instituto Nacional de Seguro Social ainda não divulgou o calendário estimado da maciça que ocorrerá no ano de 2024. Contudo, no ano de 2024, as datas estimadas foram:

  • Janeiro: Entre os dias 12 a 16
  • Fevereiro: Entre os dias 9 a 13
  • Março: Entre os dias 9 a 13
  • Abril: Entre os dias 6 a 10
  • Maio: Entre os dias 11 a 15
  • Junho: Entre os dias 08 a 12
  • Julho: Entre os dias 13 a 17
  • Agosto: Entre os dias 10 a 14
  • Setembro: Entre os dias 14 a 18
  • Outubro: Entre os dias 12 a 16
  • Novembro: Entre os dias 9 a 13
  • Dezembro: Entre os dias 14 a 18

Dessa forma, algumas maciças já foram realizadas. Outras ainda serão. A maciça que ocorreu entre os dias 14 e 18 de setembro, por exemplo, provocou uma grande novidade.

O DATAPREV achou prudente liberar algumas novas linhas de empréstimo consignado para todos os beneficiários.

Isso significa dizer que o limite das linhas de crédito consignado dos segurados irá aumentar. Dessa forma, os beneficiários poderão contratar novos valores de empréstimos.

Maciça do INSS 2024: como afeta os consignados?

O crédito consignado é um tipo de crédito onde o valor das parcelas é descontado diretamente no pagamento do benefício. Com essa modalidade, os juros geralmente são menores se comparado aos demais empréstimos que existem no mercado, posto que o risco de inadimplência é muito mais baixo.

A maciça do INSS afeta diretamente os empréstimos consignados. Ambos estão vinculados à folha de pagamento e a liberação do desconto. Com a maciça o tempo para verificar se a credora pode ou não realizar o empréstimo é bem maior que o previsto.

Em outras palavras, quando a contratação do empréstimo é feita próximo as datas do período de maciça, o dinheiro solicitado pode levar um tempo maior para ser depositado na conta do contratante. Essa demora acontece porque as averbações também deixam de ser uma prioridade na maciça.

A averbação do empréstimo consiste na liberação do valor mensal da parcela do empréstimo. Somente com ela é possível autorizar o desconto na folha de pagamento do beneficiário. Dessa forma, ela é responsável por encaminhar o contrato para o banco, que por sua vez, irá encaminhar o documento para o órgão pagador, solicitando sua autorização.

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O que é o SAL INSS

A princípio, o SAL é o Sistema de Acréscimos Legais. O principal objetivo do sistema é calcular o valor das contribuições previdenciárias. Tanto das empresas, dos órgãos públicos, do empregado doméstico e todos os demais contribuintes. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o SAL INSS.

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Afinal, o que é o SAL INSS?

Em linhas gerais, SAL INSS é o Sistema de Acréscimos Legais. Esse recurso é disponibilizado pela Receita Federal. Tanto para pessoas físicas e jurídicas calcularem o valor das contribuições devidas à Previdência Social.

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Embora grande parte das pessoas não conheçam muito sobre o SAL INSS, ele é constantemente solicitado. Isso porque, os contribuintes que não conseguem dar entrada no pedido de aposentadoria, por não terem contribuído pelo tempo necessário, recorrem ao SAL para calcular os valores faltantes. Na sequência, basta que o segurado faça o pagamento das contribuições em atraso.

Em outras palavras, o Sistema de Acréscimos Legais pode salvar a aposentadoria do contribuinte. Isso porque, logo que o SAL faz o cálculo dos recolhimentos em atraso. E, na sequência, o segurado quita a pendência. Fazendo o processo de aposentadoria voltar a correr normalmente.

SAL INSS: como funciona?

A princípio, no Sistema de Acréscimos Legais é possível emitir a Guia da Previdência Social. Normalmente, os valores devidos devem ser pagos por meio dessa Guia.

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Para que a plataforma seja bem intuitiva e, consequentemente, fácil de manusear, o SAL INSS é dividido em três módulos. Dessa forma, o contribuinte pode selecionar o módulo mais adequado para realizar a emissão das GPS.

  • O primeiro módulo é destinado aos contribuintes que se filiaram à Previdência Social até 29 de novembro de 1999
  • O segundo módulo, por sua vez, é destinado aos contribuintes que se filiaram à Previdência Social a partir de 29 de novembro de 1999
  • Já o terceiro módulo é destinado às contribuições de empresas equiparadas e órgãos público.

Vale salientar que, não são todos os segurados que podem ou precisam pagar INSS devido. Nesse sentido, é importante solicitar ajuda de um profissional antes de fazer as consultas e emitir a Guia da Previdência Social de valores em atraso.

Normalmente, os contribuintes que atuam como empregados de empresas no regime CLT não devem pagar nenhum valor atrasado mesmo que existam esses montantes. Isso porque, a culpa pelo atraso do recolhimento não cabe aos funcionários, e sim pessoas jurídicas empregadora. Dessa forma, apenas os contribuintes facultativos e individuais que precisam recorrer ao SAL. Além disso, esses contribuintes também precisam sem encaixar nos requisitos. Por exemplo:

Contribuintes facultativos

Os contribuintes facultativos, isto é, os contribuintes que escolheram pagar INSS mesmo sem desenvolver uma atividade remunerada, como desempregados e estudantes, podem utilizar o SAL INSS para calcular e quitar os recolhimentos com até 6 meses de atraso.

Se, por ventura, o período de inadimplência for maior que os 6 meses, é preciso avaliar se o contribuinte exerceu alguma atividade que gerou renda. Isso porque, se não for exercido nenhuma atividade, o período é perdido.

Contribuintes individuais

Ao contrário dos contribuintes facultativos que pagam o INSS mesmo sem desenvolver uma atividade remunerada, os contribuintes individuais desenvolvem atividades remuneradas. No entanto, os contribuintes individuais atuam de maneira autônoma, isto é, sem nenhum vínculo empregatício, como diaristas e motoristas de aplicativo.

Os contribuintes individuais também podem recorrer ao SAL INSS para calcular e quitar os recolhimentos atrasados independentes do período de inadimplência. Porém, se a pendência estiver acumulada por mais de cinco anos, o contribuinte individual precisará arrumar meios de comprovar que esteve exercendo a atividade laboral naquele período.

SAL INSS: como calcular os valores atrasados e emitir a GPS?

Calcular os valores atrasados e emitir a GPS por meio do Sistema de Acréscimos Legais é uma atividade relativamente simples. Afinal, qualquer pessoa pode ter acesso ao sistema e seguir as orientações do portal.

Em síntese, para calcular as contribuições faltantes e emitir a GPS, é necessário que o cidadão acesse o sistema.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, é necessário identificar o módulo mais adequado para seu caso. Geralmente, o módulo é escolhido de acordo com a data de filiação ao INSS
  • Depois, insira os dados solicitados como nome, número do PIS/PASEP/NIT, endereço e a categoria de contribuição
  • Logo após, revise com atenção os dados pessoais e avance para a próxima etapa
  • Em seguida, aguarde que o SAL INSS faça o cálculo dos valores devidos
  • Por fim, emita a Guia da Previdência Social e faça o pagamento da mesma

Mesmo que seja aterrorizante a ideia de não conseguir se aposentar por falta de contribuições, são necessárias muitas ressalvas no momento de fazer pagamento de contribuições atrasadas. Ou seja, é de suma importância que o segurado tenha muita atenção antes de emitir as GPS e fazer os respectivos pagamentos. O SAL INSS é um assunto complexo e delicado que pode fazer com que o contribuinte perca muito tempo e dinheiro.

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Como pagar GPS em atraso: Multas e cálculos

A princípio, a Guia da Previdência Social deve ser paga nas datas corretas. Afinal, essa é a única maneira de garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, nem tudo está perdido para o contribuinte que perde o prazo. Isso porque, é possível emitir a Guia INSS atrasada e fazer o pagamento da mesma. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como pagar GPS em atraso, quais as multas aplicadas e como fazer os cálculos.

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GPS- Guia Previdência Social

A princípio, a Guia da Previdência Social, isto é a GPS consiste em um documento de recolhimento de contribuições sociais. Dessa forma, a Guia da Previdência Social (GPS) pode ser utilizada por empregados domésticos e por contribuintes facultativos e individuais.

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Para qualquer cidadão brasileiro usufruir de benefícios previdenciários é necessário fazer o pagamento correto da Guia da Previdência Social. Via de regra, os pagamentos são feitos mensalmente. Contudo, se por ventura, algum imprevisto acontecer o segurado pode pagar GPS em atraso. Isto é, junto de multa.

Em outras palavras, para solicitar o auxílio doença ou acidente, o salário maternidade, a pensão em caso de morte e as aposentadorias, o segurado precisa estar em dia com as contribuições e contatar o INSS.

A princípio, o valor da contribuição tende a acompanhar o salário de cada contribuinte. No entanto, o menor valor aceito para contribuições não pode ser inferior a R$ 10,00.

Considerando que ter a GPS devidamente quitada é um fator decisivo no momento de solicitar auxílios junto ao INSS, é de grande importância que o contribuinte saiba como recolher, calcular, parcelar e pagar a Guia da Previdência Social. Afinal, ao quitar a GPS corretamente o segurado evita juros e multas do INSS.

GPS em atraso: multas

De antemão, toda vez que um contribuinte precisar quitar a GPS em atraso, será preciso arcar com uma multa por causa do atraso. O pagamento da GPS, portanto, será de 20% da média de 80% das últimas contribuições do segurado. E, para cada mês de atraso serão aplicados juros de 0,5%.

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Normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social também requer que os segurados façam o pagamento uma multa equivalente a 10% do valor da contribuição.

Dessa forma, se um contribuinte que tiver uma média de contribuição igual a R$2500,00 e ter atrasado a GPS em 10 meses, será preciso pagar u valor total pelo atraso de R$800,00. Isso porque, o valor tende a ser calculado considerando 20% da média de 80% maiores contribuições do segurado.  Isto é R$500,00 e R$250,00.

Para resolver a pendência o mais rápido possível, o contribuinte deve emitir a guia GPS em atraso. Normalmente, o procedimento é realizado através do SAL, isto é, o Sistema de Acréscimos Legais. Isso porque, o principal objetivo do SAL é efetuar o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Estejam elas atrasadas ou não.

Por fim, antes de emitir a Guia da Previdência Social o contribuinte precisa escolher um dos módulos de acesso. Isto é:

  • Se o contribuinte está filiado ao INSS antes de 29 de novembro de 1999;
  • Se o contribuinte se filiou ao INSS a partir de 29 de novembro de 1999;
  • Quem precisa emitir a GPS em atraso são as empresas e equiparadas e os orgãos públicos.

Na sequência, basta que o contribuinte siga as orientações da plataforma e faça o pagamento da Guia da Previdência Social.

Como calcular e pagar uma GPS em atraso?

A princípio, o contribuinte pode escolher entre duas alternativas para calcular a GPS em atraso. No entanto, as alternativas devem considerar o tempo de atraso da Guia. Isso porque, os juros referentes às parcelas vencidas a mais de cinco anos são calculados de uma forma.

Além disso, o cálculo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimos Legais. Os juros para as Guias que venceram a menos de cinco anos, por sua vez são calculados de outra maneira devem obedecer às regras específicas.

Após acessar o Sistema de Acréscimos Legais e emitir a GPS em atraso, o cidadão pode quitar a pendência por meio de casas lotéricas, via internet ou através do autoatendimento.

  • Casas Lotéricas: a princípio, o pagamento da GPS em atraso via casas lotéricas é realizado de forma presencial. De antemão, o valor do recolhimento não pode ultrapassar R$1000,00. Além disso, o contribuinte deve verificar e obedecer ao horário de funcionamento da lotérica escolhida;
  • Internet: normalmente, o pagamento da GPS em atraso, via internet, é feito por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal. O procedimento requer apenas que o contribuinte acesse o site ou aplicativo da instituição, insira os dados solicitados e acesse a página de pagamento. É importante destacar que, para realizar quaisquer transações é necessário cadastrar a assinatura eletrônica.
  • Autoatendimento:via de regra, o pagamento da GPS em atraso, através do canal de autoatendimento, é feito diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal. No entanto, não é necessário pegar filas e falar com atendente. Basta se dirigir ao equipamento, inserir o cartão magnético e a senha da conta.
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INSS Qualidade de Segurado

Qualidade de Segurado do INSS

Quando se fala em Qualidade de Segurado do INSS está se falando principalmente do compromisso do segurado com a previdência social, já que cabe a suas ações manter ou perder essa Qualidade de Segurado. Para garantir a Qualidade de Segurado no INSS, o segurado deve, conforme a forma da lei estabelecida em contrato, efetuar suas contribuições previdenciárias cumprindo as normas desse contrato. Ele deve estar em dia quando o assunto é o recolhimento das contribuições previdenciárias, senão o segurado perde o direito que tinha de receber benefícios.
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Qualidade de Segurado do INSS – exceções

Em relação à Qualidade de Segurado, vale lembrar que nem todos os contribuintes que deixarem de contribuir podem perder o benefício, pois existem casos em que a legislação abre exceção em situações nas quais trabalhadores podem até deixar de  fazer sua contribuição por algum tempo. Sendo esse tempo chamado de “período de graça”. Mesmo deixando de contribuir por certo período, o segurado pode conseguir manter-se na condição de Qualidade de Segurado do INSS.

Manutenção da Qualidade de Segurado do INSS

O tema Qualidade de Segurado do INSS, quando se fala em mantê-lo ou perdê-lo gera bastante controvérsia, porém há uma lista de normas que o segurado pode seguir para manter-se nessa qualidade. Quem se mantém na Qualidade de Segurado do INSS são os beneficiários que:

I — está em gozo de benefício, sem limite de prazo; II — até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III — até 12 meses depois de ter cessado a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV — o segurado detido ou recluso, até 12 meses depois do livramento; V — até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e VI — até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

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Processos de revisão de benefícios e aposentadoria INSS

Revisão de benefícios do INSS e aposentadoria

Confira mais detalhes sobre os processos de revisão de benefícios e aposentadoria INSS e veja se você tem direito a revisão do INSS.

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O Governo Federal propôs por meio da Lei n° 10.999 de 15 de dezembro de 2004, acordo para a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994.

A revisão do INSS consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, mediante aplicação de percentual de 39,87% referente ao índice de e ajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994.

Antes da Emenda Constitucional 20 de 1998, Lei 9.876 de 1999 instituíram o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência (RGPS) calculava o valor dos benefícios a serem concedidos, com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.

No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994 vigorou o índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) de acordo com a lei n° 8.542 de 1992. No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997. O INSS utilizou a variante IRSM para a atualização dos últimos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados para a Unidade de Referência do valor (URV), instituído em 28 de fevereiro de 1994.

No entendimento da justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRAM de fevereiro de 2004, cujo índice é se 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal dos benefícios.

Cálculo fator previdenciário INSS

O fator previdenciário é cálculo que considera a idade, o tempo de trabalho e de contribuição ao INSS, bem como a expectativa de vida da população, conforme medições do IBGE, o que influenciará drasticamente no cálculo da aposentadoria.

Aposentadoria integral valor

O valor mínimo da aposentadoria integral INSS é de um salário mínimo, conforme o importe do salário mínimo, que é anualmente reajustado.

Já o valor máximo da aposentadoria integral INSS pode ser de pouco menos de R$ 5 mil reais.

Cálculo aposentadoria integral

O cálculo da aposentadoria integral INSS tem o nome de regra dos 85/95 porque precisa dos seguintes requisitos para a aposentadoria integral INSS:

  • Mulheres:55 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição (que é igual a 85)
  • Homens: 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição (que é igual a 95).

No site da Previdência Socialtabelas com o quantitativo de benefícios revisados por Estados, Valores atrasados e segurados falecidos.

Se for o seu caso, a revisão de benefícios e aposentadorias do INSS, você pode consultar o seu benefício através do site da previdência digitando o número do benefício, assim como outras tantas informações.

Saiba mais acessando: Solicitar Revisão de Benefício INSS