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Criança autista tem direito ao BPC LOAS

Ainda que exista uma discussão em torno do assunto, para efeitos legais, o autismo pode sim ser considerado uma deficiência. Nesse sentido, as crianças com autismo podem ter direito ao BPC LOAS. Contudo, existe uma série de regras que precisam ser cumpridas de modo a garantir a concessão do BPC. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Quando a criança é considerada autista?

A princípio, o transtorno do espectro autista consiste em um distúrbio do neurodesenvolvimento. Geralmente, ele é caracterizado por:

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  • Manifestações comportamentais
  • Desenvolvimento atípico
  • Baixo ou nenhum interesse em atividades
  • Déficits na comunicação
  • Padrões comportamentais repetitivos
  • Dificuldade na interação social

É muito comum verificar os indícios do TEA em criança com idade ente 2 e 3 anos. E, ainda que o diagnóstico do TEA aconteça por meio de uma avaliação clínica, não existem exames laboratoriais que detectam o transtorno do espectro autista.

Dessa forma, o pai, a mãe ou o responsável devem sempre observar e acompanhar o desenvolvimento da criança. Caso notem algo diferente, devem procurar por um psiquiatra infantil ou por um neuropediatra.

BPC LOAS: o que é?

Em síntese o Benefício de Prestação Continuada, isto é, o BPC consiste em um benefício assistencial.

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A concessão desse benefício está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, ou seja, a LOAS.

Com o BPC LOAS, tanto o idoso com 65 anos quanto a pessoa com deficiência de qualquer idade, têm garantido um salário mínimo por mês.

A princípio, somente a pessoa com deficiência limitante pode receber esse benefício assistencial. Em outras palavras, é preciso que a deficiência provoque impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo.

Além disso, essa condição precisa incapacitar a pessoa de participar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

Tem direito a receber esse benefício assistencial somente às famílias de baixa renda e, que vivem em situação de vulnerabilidade. Ou seja, a renda familiar per capita igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Isso porque, a gestão do benefício de prestação continuada é feita pelo Ministério da Cidadania.

Em outras palavras, é a Secretaria Nacional de Assistência Social que administra, coordena e avalia quem recebe o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável somente pela operacionalização.

Por fim, vale ressaltar que o BPC LOAS não é uma aposentadoria. Dessa forma, ele não dá direto ao 13º salário e tampouco, deixa pensão por morte aos dependentes. No entanto, os beneficiários do BPC LOAS podem ter direito a receber um desconto na conta de energia elétrica.

Afinal, quando a criança autista tem direito ao BPC LOAS?

Como já dito outrora, para fins legais, o transtorno do espectro autista pode ser sim, considerado uma deficiência. Contudo, para receber o benefício assistencial conhecido como BPC, a pessoa com autismo precisa:

  • Se encaixar em um grau avançado do autismo: isto é, ou autismo precisa causar impedimentos de natureza mental, intelectual, sensorial ou física. Além disso o autismo deve incapacitar a pessoa de participar de forma plena, efetiva e em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade
  • Ser considerado autista por um longo prazo: geralmente, o prazo deve ser superior a 2 anos
  • Ter renda familiar de até 1/4 de salário mínimo por pessoa
  • Não receber nenhum outro tipo de benefício, seja assistencial ou previdenciário
  • Ter nacionalidade brasileira: isto é, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou também pode ser indígena
  • Ser inscrito no Cadastro Único: isto é, o CadÚnico

BPC LOAS: como solicitar este benefício assistencial?

Antes de mais nada, o responsável pela criança autista deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social. Junto ao CRAS mais próximo será possível fazer a inscrição ou a atualização do Cadastro Único. Isso porque, somente com o cadastro ativo e atualizado, o governo federal consegue saber quem são as famílias de baixa renda do Brasil. E, dessa forma, consegue proporcionar os auxílios socioeconômicos a quem, de fato, tem direito.

De antemão, para fazer o CadÚnico é necessário um documento de identificação pessoal com foto e o CPF do responsável pela família. Além disso, é preciso apresentar a certidão de nascimento, o RG, o CPF ou mesmo a certidão de casamento, a carteira de trabalho ou o título de eleitor dos demais componentes da família.

Com o CadÚnico ativo e atualizado, o responsável pela criança autista deve fazer o requerimento do BPC LOAS junto ao INSS.

Nesse contexto, o responsável pode utilizar os canais de comunicação disponíveis, como:

  • Telefone: o número da central de atendimento é o 135. A ligação feita para este número é gratuita, quando feita de telefone fixo
  • Site: Meu INSS
  • Aplicativo: Meu INSS, cujo download está disponível para Android e IOS

O responsável pela criança autista também pode comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social. Preferencialmente, a mais próxima de sua residência.

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Recadastramento de Idosos BPC LOAS

Recadastramento idosos LOAS: é preciso mesmo?

Há informações de que seria necessário o recadastramento de idosos que recebem LOAS BPC. Mas será que isso é verdade? Infelizmente há muita informação equivocada na internet.

É o caso do recadastramento de idosos BPC Loas. Primeiro, porque a Previdência Social não se confunde com assistência social. Ambos são auxílios prestados pelo Estado, sendo que o INSS exige uma contraprestação, enquanto que para receber benefícios da assistência social, como o BPC Loas, não é preciso ter contribuído com o INSS, por exemplo. Há, assim, uma enorme diferença entre benefícios do INSS e de assistência social.

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Recadastramento idosos BPC Loas: perder benefício

Para que alguém venha perder o benefício LOAS há um enorme caminho a se percorrer. Isso porque é preciso que os requisitos do BPC Loas não sejam mais cumpridos para o recebimento do benefício de assistência social, como a melhora da situação financeira do beneficiário, por exemplo.

Recadastramento idosos LOAS BPC INSS

É sim preciso que idosos façam recadastramento LOAS BPC. Mas o que é BPC? BPC é Benefício de Prestação Continuada, que se trata do pagamento de salário mínimo para idosos com renda familiar baixa.

Assim, por óbvio, quem recebe BPC deve estar inscrito no CadÚnico do governo federal. Logo, é necessário que o idoso inscrito no LOAS INSS seja cadastrado no CadÚnico.

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Tudo isso é regulamentado pela LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, que trata apenas desse tipo de benefício e que, frise-se, nada tem a ver com o INSS.

Se você já tem cadastro no CadÚnico está tudo certo. Não precisa fazer mais nada. Para quem ainda não se cadastrou no CadÚnico, o prazo é até o final desse ano.

Onde pedir BPC Loas

O BPC/Loas deve ser solicitado no CRAS mais perto de você. Já os demais benefícios do INSS, claro, devem ser pedidos junto ao INSS. A intenção do governo é que pessoas que já recebam outros benefícios do governo social não recebam o BPC.

Assim, é bom saber que não é preciso recadastramento BPC Loas para todos os idosos, mas sim para aqueles que ainda não tenham cadastro CadÚnico do governo federal.

Infelizmente, informações contraditórias e inverídicas acabam assustando as pessoas, que muitas vezes têm problemas com o acesso à informação.

Assim, em resumo, quem recebe o BPC precisa ter Cadastro Único. Mas não é todo mundo, como vimos anteriormente. É preciso fazer o recadastramento para que se fique na legalidade, mas isso não quer dizer que a pessoa vai perder o benefício.

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Agora você poderá ser convocado para fazer a prova de vida do INSS, mas a Previdência Social informa quando isso é necessários.

Finalmente, tenha cautela ao acreditar em tudo que aparece na internet ou nas redes sociais, especialmente. Sempre busque informações das melhores fontes e, para garantir, sempre contate diretamente os órgãos envolvidos, como no caso, a secretaria municipal de assistência social do seu município ou o CRAS mais próximo de você. Esses profissionais são os mais capacitados para darem informações ou até mesmo auxiliarem você a fazer todo o procedimento.

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SEFIP – Download, Caixa, O que é, Tabela, Manual

Saiba o que o SEFIP e faça o Download

Veja para que serve o SEFIP da caixa e da Secretaria da Receita Previdenciária, faça o download do SEFIP e confira um manual com as instruções de uso do programa.

SEFIP

Hoje em dia o uso da tecnologia é essencial para que possamos cumprir algumas atividades de forma simples e fácil. Isso não é diferente quanto a nossos direitos e documentos que somos obrigados a portar.

O Que é SEFIP?

Para quem não sabe o SEFIP, nada mais é, que um aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, na qual permite a qualquer um empregador gerar o GEFIP, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações á Previdência Social e também o GRPS, Guia de Recolhimento da Previdência Social. Esse aplicativo eletrônico é disponível para qualquer empresa, independente do número de funcionário, mais que estejam com contrato vinculado a CLT.

Download do SEFIP Caixa

Se você empregador está interessado em usar este sistema para a sua empresa, de forma, que possa melhorar as funcionalidades da mesma, fique sabendo que é tudo totalmente grátis. Para que você tenha acesso ao serviço é muito simples, o primeiro a fazer é entrar no site oficial da Caixa econômica Federal.Após isso no menu superior localize a opção “Downloads” e clique na mesma. Após isso você entrará na página de downloads, basta procurar pelo serviço e efetuar o download do mesmo. Caso você não ache o serviço, aqui está o link do mesmo na página da Caixa Econômica Federal: Download SEFIP.

Tabela SEFIP Caixa

Outro serviço associado ao SEFIP é a tabela do mesmo, onde você poderá encontrar várias informações, além dos coeficientes. A mesma se encontrar no portal eletrônico da Caixa. O serviço também é totalmente gratuito e você poderá efetuar o download da mesma no site da Caixa.

Se você tiver alguma dúvida de como usar o SEFIP, você pode consultar o manual com as instruções de uso, basta acessar o site da Caixa e clicar no link do Manual SEFIP.

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Formulário BPC – Requerimento, Benefício Assistencial LOAS

O que é Formulário BPC?

O Formulário BPC é o Formulário de Benefício de Prestação Continuada, que serve para dar entrada no BPC. Para que isso aconteça, é necessário que o beneficiário esteja inscrito no CadÚnico e apresente documentos, como:

  • RG
  • CPF do titular
  • Formulário BPC preenchido e assinado
  • No caso de menores de 16 anos, termo de tutela assinado pelo juiz
  • Documento que prove prisão, se for o caso.
  • Identificação ou procuração, quando for o caso.

Mas o que é exatamente o BPC? É benefício de prestação continuada. Saiba mais abaixo.

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O que é BPC?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é um direito concedido à população  pela Lei de Assistência Social – LOAS, para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos e que não tenham meios para prover sua própria subsistência.

Para ter direito, é preciso receber renda por cabeça mensal de até ¼ do salário mínimo mensal vigente, ou seja, de aproximadamente R$ 230,00 por pessoa.

Para receber BPC LOAS é preciso pagar INSS?

Não. Para receber BPC não é necessário contribuir com INSS. Contudo, a diferença é que o BPC não dá 13° salário ou pensão por morte.

Trata-se de assistência social, ou seja, de benefício que deve ser concedido para qualquer pessoa que precise, indecentemente de ter ou não contribuído ou preenchido requisitos do INSS.

Assim, o BPC não se confunde com o INSS. É outro tipo de assistência, que está integrada à ajuda social e nada tem a ver com a Previdência Social.

Formulário BPC: CRAS

Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) é possível encontrar o formulário BPC para preenchimento, mas se preferir, pode encontrar os documentos para serem impressos e preenchidos na internet, no site do Governo Federal.

São alguns dos formulários BPC:

  • Requerimento BPC
  • Alteração do BPC
  • Declaração de renda do grupo familiar

Alguns formulários, como o de alteração do BPC, servem para quem já recebe o benefício, mas quer fazer alguma alteração cadastral.

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Não é possível fazer pelo formulário BPC:

  • renunciar determinados benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade.
  • Suspender benefício por ter conseguido um emprego.
  • Cessar benefício.
  • Reativar benefício suspenso/cancelado.
  • Pagar valor que não recebeu.

Dúvidas formulário BPC LOAS

Caso você tenha alguma dúvida sobre o formulário BPC, ligue para o telefone INSS 135, das 7 às 22h.

Também é possível ir ao CRAS mais perto da sua casa, a fim de tirar todas as dúvidas que você tiver sobre a renda familiar, bem como sobre como preencher formulário BPC corretamente.

Não perca tempo e compareça ao CRAS da sua região para ter direito ao BPC LOAS. Essa é uma enorme ajuda, especialmente para deficientes e idosos que nunca contribuíram com o INSS. Lá, o CRAS poderá até mesmo imprimir o formulário BPC a fim de lhe ajudar ainda mais a ter seus direitos como cidadãos concretizados.

Não se esqueça de que o formulário BPC precisa conter informações corretas, as quais deverão ser comprovadas para que tenha direito ao BPC.

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Empréstimo consignado para BPC/LOAS: Como conseguir e onde fazer

Atualmente, as instituições financeiras estão liberando o empréstimo consignado para BPC/LOAS. O benefício, que deve ser solicitado junto ao banco, pode ajudar no orçamento familiar de muitas pessoas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como conseguir e onde fazer o empréstimo consignado para BPC/LOAS.

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Empréstimo consignado para BPC/LOAS: como conseguir?

Antes de tudo, é importante dizer que o BPC/LOAS consiste no Benefício de Prestação Continuada. A princípio, esse benefício assistencial é destinado às pessoas de baixa renda acima de 65 anos de idade ou portadores de alguma deficiência incapacitante.

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Normalmente, o INSS só libera o benefício de prestação continuada quando o interessado faz o cadastro único junto ao Centro de Referência de Assistência Social ou é tenha a incapacidade constatada pela perícia médica do INSS.

Em linhas gerais, o empréstimo consignado para BPC/LOAS consiste em uma linha de crédito especial que está disponível para as pessoas que recebem o benefício de prestação continuada.

Assim como nos demais tipos de empréstimos consignados, nesta modalidade o pagamento do valor acontece de forma indireta. Isto é, o valor das parcelas do empréstimo é descontado diretamente no benefício da pessoa contratante.
Uma vez que o valor das parcelas do empréstimo é descontado diretamente no salário, o risco de inadimplência é reduzido consideravelmente.

Dessa forma, o empréstimo consignado costuma ser uma das linhas de crédito mais vantajosas que existem atualmente no mercado. Afinal, o baixo risco de inadimplência permite que as taxas de juros sejam significativamente menores.

Além dos aposentados e pensionistas, agora, os beneficiários do BPC/LOAS também podem optar pelo empréstimo consignado. Dessa maneira, além da baixa taxa de juros, o cliente terá acesso ao crédito é rápido e descomplicado.

A princípio, é possível comprometer apenas 35% da renda total do beneficiário com o empréstimo consignado para BPC/LOAS. Além disso, 30% dessa renda pode ser direcionado para o empréstimo consignado público e 5% colo valor limite de um cartão de crédito consignado

Empréstimo consignado para BPC/LOAS: onde fazer?

Assim como as demais linhas de crédito, o empréstimo consignado para BPC/LOAS deve ser solicitado junto à uma instituição de financeira. O benefício de prestação continuada tende a ser um benefício fixo. Dessa forma, o dinheiro será depositado na conta da pessoa idosa com mais de 65 anos de idade ou da pessoa portadora de deficiência, mensalmente.

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Para solicitar o empréstimo consignado para BPC/LOAS, é necessário:

  • Ser pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais e receber o BPC/LOAS
  • Ser portador de doença incapacitante e receber o benefício de prestação continuada
  • Escolher a instituição financeira que melhor atende as necessidades

O procedimento é bem simples e pode ser feito de forma presencial ou via Internet.

Presencial

Ao escolher essa alternativa, o titular do benefício ou seu responsável legal deve ir até a agência bancária escolhida. Assim será possível fazer o empréstimo consignado para BPC/LOAS de forma presencial. Na agência será necessário apresentar documentos, como:

  • Cadastro de pessoas físicas (CPF)
  • Registro Geral (RG) ou documento pessoal oficial com foto equivalente, como CNH e passaporte
  • Comprovante de residência, atualizado
  • Extrato do benefício previdenciário

Na sequência, basta pegar uma senha e aguardar o atendimento. Depois de analisar os documentos, o banco terá a opção de fazer ou não o empréstimo ao cliente. Além disso, também fica ao encargo da instituição estipular com o pagamento do empréstimo consignado será feito.

Por fim, ao receber o empréstimo, o beneficiário do BPC/LOAS pode utilizar o valor para quitar dívidas já existentes, fazer investimentos ou utilizar da forma que desejar.

Via Internet

Ao escolher a alternativa de fazer o empréstimo consignado para BPC/LOAS de forma remota, o titular do benefício ou seu responsável legal deve acessar o site da instituição escolhida ou fazer o download do aplicativo.

Muitas instituições permitem que o interessado faça uma simulação mesmo se não for cliente do banco. No entanto, outras redes exigem que o beneficiário tenha uma conta e se identifique.

O procedimento remoto também é bem simples. Basta seguir as orientações da plataforma. Ao contrário da forma presencial, onde o próprio atendente determina a forma de pagamento, na forma remota o cliente escolhe:

  • Qual o valor do empréstimo consignado
  • Em quantas parcelas o valor será dividido
  • Qual a melhor data para realizar os pagamentos

Logo que o banco analisar a proposta do segurado e os documentos, ele terá a opção de fazer ou não o empréstimo consignado para BPC/LOAS ao cliente. Normalmente, as instituições demoram cerca de 48 horas para decidir se é vantajoso ou não liberar o crédito para o interessado.

Por fim, ao receber o valor do empréstimo, o beneficiário do BPC/LOAS pode utilizá-lo para fazer o pagamento de dívidas já existentes, fazer investimentos ou utilizar da forma que desejar.

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LOAS BPC 2024 – Calendário, Novas Regras, Quem Tem Direito

LOAS 2024 como pedir

Há benefícios que não se confundem com Previdência Social (Não é necessário ter contribuído com o INSS para receber), pois fazem parte da assistência social,e que são pagos a pessoas com mais de 65 anos e aquelas que têm deficiência, mas não recebem outros benefícios sociais. O nome desse benefício é Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).

O valor do BPC LOAS é de um salário mínimo por mês para os contemplados. Para receber BPC LOAS 2024 não é preciso ter contribuído com o INSS.

Para pedir BPC LOAS é preciso que o idoso ou deficiente faça agendamento do BPC/LOAS pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social na internet.

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BPC LOAS: idosos

Para BPC/LOAS para idosos, os requisitos são:

  • Ter mais de 65 anos
  • Ter renda familiar de menos ou igual a ¼ do salário mínimo.
  • O idoso deve ser brasileiro ou português com residência no Brasil.
  • Não pode ganhar outros benefícios do governo federal.

É possível, porém, acumular BPC/LOAS com benefícios médicos ou com pensões especiais.

Documentos BPC LOAS

Para solicitar BPC LOAS é preciso ter em mãos documentos, que devem ser levados na data do agendamento INSS.

BPC LOAS: deficientes

O BPC LOAS para deficientes exige que a pessoa tenha problemas físicos, mentais ou motores que realmente impossibilitem que essas pessoa se integrem no ambiente social. Nesse caso, é obrigatório passar por perícia médica INSS para ter direito ao BPC/LOAS.

Os demais requisitos são os mesmos para idosos.

Consultar BPC LOAS online

Você pode consultar pedido BPC LOAS pela internet, na página da Previdência Social, munido de login e senha e também do número de benefício.

Para fazer cadastro BPC/LOAS é preciso que você traga dados atualizados e verdadeiros.

Agendamento BPC/LOAS 2024

Para solicitar BPC LOAS 2024 você precisa agendar data no INSS, sempre levando consigo os documentos exigidos pela legislação para ter direito ao benefício.

Negativa de benefício BPC/LOAS

Se o BPC LOAS for negado, é possível recorrer em até 30 dias da sua ciência da decisão. Caso não consiga reverter a negativa INSS, poderá entrar com ação judicial.

BPC LOAS 2024 Novas Regras

O governo está exigindo que idosos que recebam o BPC LOAS façam cadastro no CadÚnico, sob pena de suspensão do benefício. Isso porque o BPC LOAS é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, logo, devem estar cadastradas no Cadúnico para receber benefícios sociais. Essas novas regras BPC Loas são recentes.

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Lei BPC LOAS

O BPC LOAS foi criado pela LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social.

BPC LOAS CadÚnico

Para quem já tem CadÚnico não é preciso fazer nada em relação ao BPC LOAS.

Onde pedir BPC Loas?

Para pedir BPC LOAS é preciso que o idoso ou deficiente devem ir a um Centro de Referência de Atendimento Social – CRAS do seu bairro, com os documentos acima para fazer cadastro BPC LOAS.

O BPC LOAS, assim, exigirá agora cadastro no CadÚnico, diferentemente do que está sendo divulgado na internet, de que é obrigatório o recadastramento de todos os idosos que ganham BPC LOAS 2024.

Tabela pagamento INSS

Segue abaixo tabela contendo datas para pagamento de benefícios sociais e assistenciais pelo INSS. O BPC LOAS segue as datas constantes no calendário INSS. Segue tabela de pagamento INSS 2024:

Em breve a tabela 2024 Atualizada

*Você sempre deverá consultar a tabela atualizada, saiba mais acessando: Tabela INSS

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CADPREV WEB Download, Manual

O que é CADPREV?

O Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV) é uma plataforma que auxilia o cidadão na realização de vários serviços. Você pode consultar o CADPREV WEB sempre que desejar ter ciência acerca de alguma informação relativas ao particular ou ao público em geral, através de uma consulta pública.

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Está na hora de você conhecer um pouco mais sobre esse sistema, o qual ajudou bastante na hora de enviar informações à Previdência Social.

Como consultar CADPREV?

A consulta CADPREV pode ser feita basicamente de duas maneiras distintas. A primeira delas é através do site da ferramenta, que fica disponível na internet. Recentemente foi lançada uma segunda maneira de acessar o sistema. Trata-se do CADPREV pelo desktop, através de um programa de computador que dispensa o uso de navegadores de web. Conheça cada um desses métodos.

Várias informações estão disponíveis para acesso consulta online. Para fazer uma consulta pública no CADPREV você não precisa possuir nenhum dado de login, já que as informações estão liberadas para todos que desejarem conhecer os gastos e investimentos públicos em cada Estado da federação. As outras informações ficam restritas apenas para as partes interessadas, através de um login e senha.

Se você deseja fazer uma consulta restrita através do portal, terá que se cadastrar. Para logar na plataforma é preciso inserir o número do CPF e uma senha eletrônica. Só assim você poderá navegar pelos documentos e relatórios privados do CADPREV. Além da consulta no CADPREV pela internet, também é possível utilizar um programa de computador para ter acesso às informações. Saiba como fazer isso!

Para fazer consulta no CADPREV pelo computador, sem a necessidade de acessar um navegador de internet, o processo é bem simples. O primeiro passo é acessar a página do programa normalmente, pelo navegador, e baixar um programa fornecido dentro do próprio site. Depois de baixar o programa, você deverá instalar no seu computador.

Todos os Estados do Brasil e muitos municípios já instituíram regimes públicos de previdência social (RGPS), também conhecidos como Regime Próprio de Previdência Social. Ao fazer uma consulta no CADPREV WEB você poderá ver todos os investimentos realizados pelos entes federados que já possuem esse regime. Ou seja, quanto o governo anda investindo em cada Estado e Município.

Agora que você já sabe como consultar o CADPREV, está na hora de experimentar. Acesse o site e faça uma consulta pública, selecionando a sigla da UF para a qual deseja ver os resultados ou mesmo o nome do município, caso ele esteja na lista.

Outra opção, conforme mencionado, é baixar o programa e instalar no seu computador. Dessa forma você nem precisará abrir o navegador para ter acesso aos dados. Nos dois casos, no entanto, é preciso que você tenha internet.

CADPREV Download

Para que você possa acessar o CADPREV é necessário realizar o download pelo CADPREV web.

É só acessar o link http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/sistemas-srpps/cadprev/ para obter todas as facilidades do CADPREV.Esse é o CADPREV instalador, que está em fácil acesso na página da Previdência Social.

Caso você tenha alguma dúvida, também poderá facilmente visualizar o manual CADPREV.

Trata-se, em verdade, do Manual de Manutenção de Acesso CADPREV, por meio do qual você saberá todas as informações gerais do CADPREV, como fazer cadastro CADPREV e muitas outras questões relevantes e que têm muita utilidade para o usuário do sistema.

Ademais, o manual CADPREV está disponível em PDF pesquisável, o que auxilia – e muito – na hora de pesquisar e encontrar a informação que você realmente procura.

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Como instalar o CADPREV?

O processo de instalação é bem simples e pode ser feito por qualquer pessoa, mesmo as mais inexperientes. Depois de concluir a instalação, é só fazer login com os seus dados pessoais, para ver as informações restritas, ou consultar livremente o conteúdo público. A importância de consultar informações no CADPREV é poder ficar por dentro de assuntos que são importantes também para você.

Como se vê, o CADPREV é um grande benefício tanto para quem precisa enviar informações e alimentar o banco de dados do sistema governista, como para aqueles que desejam saber mais informações a respeito de investimentos públicos.

E o procedimento, por incrível que pareça, é simples. O manual CADPREV também oferece todas as informações necessárias para que você possa acessar o sistema com precisão.

Contato CADPREV

O contato CADPREV é eminentemente online. Não há um telefone CADPREV direto para ligar. Entretanto, como o aplicativo é relativamente novo e dúvidas sempre poderão surgir, caso você se depare com alguma questão, pode enviar um e-mail para [email protected].

Aguarde e certamente terá alguma resposta sobre sua dúvida ou questão pendente.

Se por algum motivo não for atendido, entre em contato com a Previdência Social pelo site www.previdencia.gov.br e sane tudo o que ficar obscuro a respeito do CADPREV.

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LOAS Benefício – Quem tem direito, Lei, Requerimento

Requerimento LOAS 2024

Você sabe o que é o benefício LOAS? O benefício LOAS ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS tem fundamento no art. 203, inciso V, da Constituição Federal. Através dele, o Poder Públicodá auxílio financeiro (um salário mínimo mensal) a idosos e pessoas com deficiência que comprovadamente não tenham condições de prover sua própria subsistência e da sua família, para que possam ter uma vida melhor. A Lei que regulamenta essa garantia constitucional é a 8.742/1993, que curiosamente tem o mesmo nome: LOAS ou “Lei Orgânica da Assistência Social”.

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Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o LOAS não é benefício da Previdência Social, mas sim da Seguridade Social e da Assistência Social. A diferença é a seguinte: os benefícios pagos pela Previdência Social normalmente exigem que os beneficiários paguem uma quantia mensal a título de contribuição, como é o caso da aposentadoria. Já para receber o benefício assistencial LOAS – BPC, as pessoas não precisam pagar nada. Pelo contrário! Quando uma pessoa precisar do benefício LOAS e preencher os requisitos para recebê-lo é obrigação do Estado pagá-lo. Entretanto, esteja ciente de que o LOAS benefício não paga 13° salário e nem mesmo pensão no caso de morte, o que é importante esclarecer.

Quem tem Direito ao LOAS 2024?

Tem direito ao benefício assistencial LOAS os idosos com mais de 65 anos ou mais, que não recebam nenhum outro benefício do Estado e que tenham renda mensal per capita menor do que ¼ do salário mínimo vigente no momento. Para que você saiba qual é a renda per capita da sua família, some o que cada uma das pessoas ganha mensalmente e divida esse valor pelo número total de pessoas que moram com você. Desse modo, você conseguirá saber exatamente se preenche os requisitos impostos pela legislação do LOAS. Quanto às pessoas com deficiência (também chamadas pela sigla PcD) devem comprovar que a deficiência que tem os impossibilita de trabalhar, o que deverá ser feito por meio de uma perícia do INSS e que também recebem menos do que um quarto do salário mínimo mensal para terem direito de receber o LOAS.

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Como Solicitar o LOAS 2024

Caso você tenha direito, a forma mais fácil de pedir o LOAS é procurando um assistente social na sua região, especialmente nosCRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) . Ele se encarregará de pedir toda a documentação e dará entrada em um procedimento perante o INSS para pedir o benefício LOAS para você. Ou, ainda, você poderá comparecer a um dos postos da Previdência Social para solicitar o LOAS – BPC.

Documentos necessários para requerer LOAS

Leve consigo documentos como carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de renda e de residência, certidão de nascimento, casamento e/ou óbito, Carteira de Trabalho e de Previdência Social, os formulários de assistência social requeridos na Lei n° 8.742/1993 e que são imprescindíveis para que você possa receber o seu benefício assistencial LOAS. Caso você ainda tenha dúvidas, acesse o site da Previdência Social, onde poderá ser realizado um agendamento para a solicitação do benefício assistencial LOAS.

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DATAPREV Loas Benefício – Consulta, Requerimento

LOAS Como pedir

Existem benefícios que não se confundem com a contribuição ao INSS e que se destinam à idosos com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência não contemplados pelo INSS.

Mas para recebe-lo é preciso ter renda familiar menor do que um quarto do salário mínimo. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), no qual é pago o valor de um salário mínimo mensal para os beneficiados. Não é preciso ter contribuído com a previdência social para pedir BPC/LOAS.

Para fazer requerimento LOAS é preciso que o interessado faça agendamento do benefício pelo telefone 135 do INSS ou, ainda, pelo site da Previdência Social.

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BPC LOAS: Requisitos para idosos

Na hipótese do BPC/LOAS para idosos, é preciso ter mais de 65 anos e renda familiar maior de ¼ do salário mínimo. O idoso deve ser brasileiro ou português e ter residência fixa no País. Além disso, é vedado receber outros benefícios do governo federal ou trabalhista.

As exceções para receber LOAS são para benefícios médicos ou pensões especiais, que se acumulam perfeitamente com o BPC/LOAS.

Documentos BPC LOAS

Para solicitar BPC LOAS é preciso atender a uma lista de documentos, os quais devem ser levados pelo interessado no dia do agendamento INSS/DATAPREV.

BPC LOAS: deficientes

O BPC LOAS para deficientes tem como requisito problemas físicos, mentais ou motores a longo prazo que impeçam a reinserção dessas pessoas na sociedade, bem como em igualdade com os demais cidadãos.

É preciso, nesse caso, fazer perícia médica INSS para ter direito ao BPC/LOAS. A pessoa também ´precisa ser brasileira ou portuguesa e não pode receber qualquer outro benefício do governo, salvo assistência médica e pensão indenização.

Também há uma lista de documentos a serem levados pelo deficiente requerer BPC/LOAS.

Consultar LOAS

É possível consultar pedido BPC/LOAS pelo site do INSS, na página da Previdência Social, com login e senha, bem como pelo número de protocolo do benefício.

É importante que ao fazer cadastro LOAS todos os dados sejam verdadeiros, bem como possam ser comprovados pelo interessado, para que não haja empecilhos.

Agendamento LOAS

Como os demais benefícios do INSS, para solicitar BPC LOAS é preciso fazer agendamento prévio pelo site do INSS, munido dos documentos exigidos pelo governo federal para concessão do benefício.

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Negativa BPC/LOAS

Caso haja negativa de concessão do BPC/LOAS, a depender do caso e da justificativa do INSS é possível apresentar recurso contra essa decisão, para que você tenha alguma chance de conseguir o BPC LOAS.

Se mesmo assim o INSS negar o LOAS, você poderá contatar um advogado ou defensor público da união para entrar com ação judicial solicitando BPC/LOAS, caso entenda estar com seu direito.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o BPC LOAS, é só entrar em contato com o INSS nos canais de atendimento como telefone INSS 135 ou pelas agências mais próximas da sua casa.

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Aposentado LOAS Pode fazer Empréstimo?

Empréstimo para Aposentado LOAS

Quando o assunto é empréstimo, deve-se ter muitos cuidados. Isso porque os empréstimos bancários podem ter juros muito altos, o que faz com a pessoa se perca nas suas obrigações, fique devendo e tudo vire uma “bola de neve”.

No entanto, para aposentados do INSS os empréstimos consignados podem ser uma excelente opção de sair do vermelho, já que os juros são mais baixos pelo fato de que o valor das parcelas do empréstimo pode ser descontado da folha de pagamento INSS.

Mas será que o aposentado que recebe benefício LOAS pode fazer empréstimo consignado? Veremos abaixo.

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Aposentado LOAS pode fazer empréstimo consignado?

Infelizmente não é possível que a pessoa que recebe amparo social faça consignado. Embora o amparo social LOAS seja um benefício até o fim da vida, não é possível fazer empréstimos.

O que é amparo social?

Para te explicar porque é vedado aposentado LOAS fazer empréstimos, temos que lhe explicar que o amparo social só é concedido para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 67 anos de idade que não tenham condições de subsistir sozinhos.

Com base na Constituição Federal, a Assistência Social faz políticas públicas para que essas pessoas não fiquem desamparadas e possam ter uma vida minimamente digna.

Assim, a LOAS – Lei n° 8742/1993 – traz regras para que uma pessoa possa receber a aposentadoria LOAS, quais sejam:

  • Renda de 1 salário mínimo
  • Total de renda per capita menor do que 1 quarto de salário mínimo.

Desse modo, ao pedir a aposentadoria LOAS a pessoa acaba informando que não tem condições financeiras suficientes. Logo, ela não terá como arcar os custos de um empréstimo.

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Mesmo que o recebimento do benefício muitas vezes auxilie na vida do beneficiário, o que ele receber a título de amparo social LOAS não pode ser usado para custear empréstimos.

Outras formas de empréstimo para aposentado LOAS

No entanto, nada obsta que o beneficiário LOAS procure outras formas de obter crédito, como cartões de crédito, empréstimos bancários, dentre outros.

Mas atenção: os empréstimos feitos com bancos podem ter juros estratosféricos, ou seja, extremamente altos, consumindo toda a renda familiar das pessoas. Desse modo, se você quer sair do vermelho, a melhor coisa a fazer é realmente economizar. Busque avaliar também qual é o melhor empréstimo para você. Isso porque o cartão de crédito, por exemplo, é mais caro do que o empréstimo pessoal.

Logo, fazendo esse tipo de avaliação você poderá ter mais segurança e pagar menos parcelas e valores relativos ao empréstimo consignado do INSS.

Faça uma pesquisa entre os bancos e verifique em quais deles você pode fazer empréstimo com menores custos. Fique de olho também nas taxas administrativas, no IOF e em outros vários valores que podem aumentar ainda mais o valor do empréstimo.

Observando essas regras, você poderá usufruir de uma aposentadoria tranquila, sem dívidas e aproveitar muito bem essa boa fase da vida.

Se você ficou com dúvidas, não deixe de contatar o seu banco ou o CRAS da sua região para mais informações.

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Quem recebe BPC/LOAS pode ter cartão de crédito?

Em outros tempos, a modalidade de crédito para os beneficiários do INSS era exclusiva para aposentados e pensionistas do órgão. No entanto, na atualidade, o BPC/LOAS também pode ter cartão de crédito consignado. E, consequentemente, aproveitar as melhores condições e menores taxas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra as vantagens em utilizar esse novo benefício.

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Quem recebe BPC/LOAS?

A princípio, o BPC/LOAS consiste no Benefício de Prestação Continuada. Normalmente, esse benefício assistencial é oferecido às pessoas de baixa renda que se encaixam nos requisitos. Isto é:

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  • Pessoas idosas com 65 anos de idade ou mais
  • Pessoas acometidas por deficiência incapacitante, em qualquer idade
  • Para ter direito a receber o benefício de prestação continuada, é necessário ter o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico. Isto é, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  Além disso, é necessário ter a incapacidade constatada pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social

Por muito tempo, o BPC/LOAS não dava direito ao crédito consignado. Isso porque, essa modalidade de crédito era oferecida exclusivamente aos aposentados, pensionistas do INSS e alguns servidores públicos.

No entanto, hoje em dia os bancos estão disponibilizando linhas de crédito especiais para as pessoas que recebem o benefício de prestação continuada.

Normalmente, o crédito especial oferecido aos beneficiários do BPC/LOAS também é pago de forma indireta. Ou seja, o valor do empréstimo é descontado diretamente no benefício da pessoa que contratou o serviço. Dessa forma, o risco de inadimplência é reduzido consideravelmente e praticamente não existe.

Considerando o baixo risco de não pagamento, as instituições financeiras conseguem fazer do empréstimo e do cartão de crédito consignado uma das linhas mais vantajosas que existem no mercado. Isso porque, as taxas de juros são significativamente menores e o prazo para quitar a pendência é bastante razoável.

Assim como no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC/LOAS também podem comprometer apenas 35% da renda total. Via de regra, 30% da renda é direcionada para o empréstimo consignado e 5% e utilizado como limite do cartão de crédito consignado.

Afinal, quem recebe BPC/LOAS pode ter cartão de crédito?

De antemão, quem recebe o BPC/LOAS pode sim ter um cartão de crédito consignado. A contratação do empréstimo consignado para os beneficiários do BPC foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.106 de 2023 e confirmada pela lei número 14.431 de 2023, que mudou o caráter de transitório para permanente.

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De acordo com a lei número 14.431 de 2023, os beneficiários do BPC/LOAS também têm a possibilidade de contratar a modalidade de crédito que, até então, eram exclusivas para aposentados e pensionistas do INSS. Afinal, o cartão de crédito consignado ainda é a versão mais barata de crédito

O cartão de crédito consignado para as pessoas que recebem o benefício de prestação continuada é bastante similar aos cartões convencionais. A grande diferença é a forma de pagamento das despesas. Afinal, o valor mínimo da fatura é descontado diretamente no benefício mensal do contratante.

No entanto, as pessoas que escolhem fazer o cartão de crédito consignado usufruem de outras vantagens. Afinal, mesmo os beneficiários que possuem restrições financeiras podem ter acesso ao crédito autorizado. Ou seja, se o beneficiário do BPC/LOAS estiver negativado, ele pode solicitar o cartão consignado.

Por fim, as taxas de juros são mais acessíveis mesmo que sofram variações de acordo com cada instituição financeira. Isso porque, a taxa nominal está fixada a 3,06% ao mês. E, esse valor é o teto estabelecido por lei.

Cartão de crédito consignado: como funciona?

A modalidade de cartão de crédito para os beneficiários do BPC/LOAS é bem semelhante às demais linhas de crédito consignáveis do Instituto Nacional de Seguro Social. Ou seja, as pessoas podem utilizar o cartão para realizar compras.

Os valores poderão ser quitados à vista ou de forma parcelada. Além disso, o cliente também pode fazer compras estabelecimentos nacionais e internacionais.

Seja em lojas físicas ou virtuais. Por fim, o cartão de crédito consignado permite que os beneficiários do BPC/LOAS façam saques de valores, desde que, abaixo do limite do cartão.

Como dito anteriormente, os valores envolvidos na linha de crédito consignado não podem comprometer mais que 35% da renda total do cliente. Ou seja, 30% da renda mensal pode ser direcionada ao empréstimo consignado e 5% pode ser utilizado como limite do cartão de crédito. Normalmente, o valor do benefício de prestação continuada não supera o salário mínimo. Então, apenas 5% do salário mínimo pode ser utilizado como cartão de crédito pelos beneficiários do BPC/LOAS.

Uma vez que a margem corresponde a 5% da renda mensal do beneficiário, o valor de R$ 60,60 é utilizado para efetuar o pagamento do mínimo da fatura do cartão de crédito consignado.

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Benefício do INSS Suspenso: O que fazer

A princípio, ninguém quer ter o benefício do INSS suspenso. No entanto, é muito recorrente acompanhar benefícios previdenciários sendo suspensos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando seu benefício do INSS for suspenso.

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O que significa ter o benefício do INSS suspenso?

A princípio, benefício previdenciário é um direito de todo contribuinte do INSS que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Normalmente, um dos requisitos mais importantes é que o segurado não tenha mais condições de trabalhar. Seja de forma parcial, total, temporária ou permanente.

Dentre os benefícios previdenciários mais solicitados, estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio acidente
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por idade
  • Benefício assistencial
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional de Seguro Social tende a conceder esses benefícios somente quando existe uma real necessidade. Sendo assim, é bastante assustador e prejudicial quando um benefício do INSS é suspenso.

Dizer que o benefício do INSS foi suspenso, é o mesmo que dizer que a previdência deixou de pagar o valor do benefício momentaneamente. De antemão, essa decisão de suspender é o benefício é embasada por motivos relacionados ao próprio segurado.

Normalmente, esses motivos são encontrados na operação pente fino. Ou seja, quando o INSS faz uma revisão da concessão e da manutenção dos benefícios. Dessa forma, é possível apurar diversas irregularidades e erros.

Benefício do INSS Suspenso: por que isso acontece?

Como dito anteriormente, só é possível que um contribuinte receba algum benefício INSS quando ele cumprir todas as exigências do órgão.

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No entanto, não basta receber os primeiros pagamentos. É necessário cumprir outros requisitos para manter o benefício. Por exemplo:

  • Perícia médica: ser avaliado pela perícia médica é um dever de todo segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Isso porque, não existe outra maneira de verificar se o cidadão continua incapacitado para o trabalho. Quando o beneficiário não participa da perícia obrigatória, o benefício INSS é suspenso.
  • Prova de Vida: é muito comum que um benefício do INSS seja suspenso quando o segurado não comprova, junto ao INSS, que continua vivo. A princípio, esse procedimento deve ser feito anualmente. Sendo assim, quando o beneficiário não participa da prova de vida dentro do prazo estipulado, o benefício INSS é suspenso.
  • Prazo de defesa prévia: normalmente, são encontradas muitas irregularidades no decorrer da operação pente fino. A princípio, quando isso acontece, o Instituto Nacional de Seguro Social envia uma notificação ao segurado. No entanto, se o beneficiário não apresentar defesa em até 30 dias após a notificação, o benefício INSS será suspenso.
  • Reabilitação Profissional: o INSS somente concede os benefícios enquanto os segurados estão incapacitados para o trabalho. Isto é, quando o estado de saúde melhorar, o trabalhador precisa voltar às suas atividades. Quando o segurado não comparece à reabilitação profissional, o benefício INSS é suspenso.

Enfim, existem ainda muitos outros motivos que fazem o benefício INSS ser suspenso. Por exemplo: a entrada ou a fuga do sistema prisional, a falta do atestado de vacinação e da comprovação de frequência escolar ou mesmo quando o segurado for vítima de homicídio doloso.

Afinal, o que fazer quando o benefício do INSS for suspenso?

Antes de tudo, é necessário entender o que motivou a suspensão do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Nesse sentido, é de suma importância verificar a notificação que o órgão envia para o endereço do cadastro. Dessa forma, é possível entender porque o benefício do INSS foi suspenso. E, consequentemente, regularizar a situação para voltar a receber o pagamento mensal.

Em seguida, é importante reunir novamente toda a documentação pertinente. Isto é, histórico da doença, laudos, exames, documentos pessoais, receituários e muito mais.

Por fim, basta contatar o INSS. Em alguns casos, é possível reativar o benefício suspenso de forma totalmente remota.

Reativar benefício INSS via internet

Para reativar o benefício do INSS que foi suspenso, pela internet é bem simples. Basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, clique em “Meus Benefícios”
  • Logo após, selecione a opção “Reativar Benefício”
  • Por fim, siga as orientações da plataforma e finalize o processo.

Vale ressaltar que, o prazo estipulado para solicitar a reativação é de 30 dias. Contudo, ele pode ser prorrogado por até 60 dias caso o beneficiário tenha um motivo justificado.

Reativar benefício INSS via telefone

O segurado também pode usufruir dessa praticidade. Ao ligar para a central telefônica do INSS, no número 135, o segurado pode solicitar a reativação do benefício.

Reativar benefício INSS presencialmente

Por fim, se não for possível realizar o procedimento de forma remota, é necessário visitar uma agência da Previdência Social e solicitar a reativação do benefício. Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar o pedido e reativar o benefício previdenciário suspenso.

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Prescrição Previdenciária INSS: Prazo

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a Prescrição Previdenciária INSS tende a acontecer quando o beneficiário fica inerte por mais de 5 anos. E, consequentemente perde o direito de exercer uma pretensão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Prescrição Previdenciária INSS

De antemão, a prescrição que acontece no direito previdenciário é equivalente a perder um direito. Normalmente, por não recorrer ao benefício dentro do prazo estipulado.

Ou seja, a prescrição previdenciária INSS ocorre quando a pessoa que possui um direito fica inerte por certo tempo. Isto e, a pessoa não exerce nenhuma pretensão advinda desse direito.

Vale ressaltar que, o que prescreve não é o direito ao benefício em si, mas sim, o direito à percepção das prestações que não foram requeridas dentro do prazo estipulado. Isso porque, de acordo com o STF o direito ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer momento.

Ou seja, não é preciso que se atribua a ele qualquer consequência negativa em detrimento da inércia do titular do benefício.

Afinal, qual o prazo para a prescrição previdenciária INSS?

Segundo o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991, a prescrição previdenciária INSS deve acontecer em até cinco anos.

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Esse tempo começa ser contabilizado a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas. Ou seja, não é possível mover nenhuma ação para receber as prestações vencidas a partir da prescrição previdenciária.

Além disso, também não é possível recorrer a quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social. Exceto quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Isso porque, quando o beneficiário tiver idade inferior a 16 anos, o prazo para acontecer a prescrição previdenciária INSS, só acontecerá depois de atingida a maioridade relativa.

Em outras palavras, se o beneficiário for menor de idade, ele pode requerer as prestações vencidas até cinco anos depois de atingir a maioridade. Ainda que o artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991 deixa bem claro a ressalva quando os menores de idade, a lei 13.846 de 2019 diz outra coisa.

Segundo a lei 13.846 de 2019, os filhos menores de 16 anos têm um prazo de apenas 180 dias, para recorrer a pensão por morte. O tempo é contabilizado a partir da data de falecimento do provedor.

Considerando que ambas regulamentações são válidas, cabe ao magistrado resolver essas pendências quando existir um conflito entre o INSS e o cidadão.

Ou seja, por essa ambiguidade na legislação, existirão muitas discussões dentro dos tribunais. Isso porque, esse prazo de 180 dias após a morte do provedor e considerado inconstitucional.

Por fim, vale salientar que o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário e não o benefício previdenciário em si. Ou seja, o que acontece é a prescrição e não a decadência.

Qual a diferença entre decadência e prescrição previdenciária INSS?

Como dito anteriormente, o que prescreve são as prestações não reclamadas pelo beneficiário em um período de até cinco anos. E não o benefício previdenciário em si. Isto é, o que acontece é a prescrição previdenciária INSS e não a decadência do direito.

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Dessa forma, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a contar do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Já a decadência do direito, que ocorre porque o beneficiário não exerceu seu direito dentro do prazo de dez anos. A decadência previdenciária também está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 de 1991.

Em outras palavras, se o beneficiário não reclama seu direito no decorrer de dez anos, ele perde o direito a receber o benefício previdenciário.

Prescrição Previdenciária INSS: o que fazer quando isso acontecer?

Normalmente, a prescrição previdenciária INSS tende a acontecer em até cinco anos, a partir do dia em que as prestações deveriam ter sido pagas.

Quando o beneficiário previdenciário prescreve não é possível mover ações para receber as prestações vencidas.

Além disso, o beneficiário também fica impedido de recorrer a quaisquer restituições ou diferenças que a Previdência Social possa dever. Salvo exceções como, quando o beneficiário for menor de idade, incapaz ou ausente. Essa informação já está prevista no artigo 103 da Lei n. 8.213 desde 1991.

No entanto, essa prescrição só pode acontecer depois que o INSS apresentar a decisão formal em um processo administrativo.

Dessa forma, o beneficiário pode protocolar um requerimento administrativo de revisão no INSS. Mesmo que esse requerimento não possa interromper a prescrição, ela pode suspende-la.

Quando a suspensão acontece, o prazo para de ser computado temporariamente. Quando o prazo volta a ser contabilizado, conta-se apenas o remanescente.

É importante salientar que, a suspensão não influência no prazo prescricional. Ou seja, o tempo é pausado até acontecer a decisão administrativa ou mesmo da tramitação de recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social e volta a ser contado quando a comunicação da decisão ao segurado acontecer.

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Violência Doméstica: Tipos, Lei e Pena.

A cada dia o número das vítimas da violência doméstica é ampliado. Isso por inúmeros motivos. Muitas vezes, inclusive, a violência doméstica causa uma tragédia irreparável no núcleo familiar. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os tipos de violência doméstica e o que diz a lei.

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Afinal, o que é violência doméstica?

Como o próprio nome sugere, violência doméstica é toda a violência que acontece dentro de um núcleo familiar. Ou seja, dentro de casa. Homens, mulheres, crianças e idosos podem ser vítimas da violência doméstica. Isto é, se forem vítimas de uma ação que provoque sofrimento, dano, lesão ou morte.

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Embora qualquer integrante da família possa praticar a violência doméstica, é mais comum que ela aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Por fim, a violência doméstica é considerada um ciclo vicioso. Isso porque, as fases da violência são bastantes característicos. E normalmente, sempre se repetem. Por exemplo:

  • Primeiro acontece o aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude da vítima causa irritação ao agressor. Ele fica impaciente e começa destilar uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Na sequência, acontece o ato de violência: é muito comum que na violência doméstica aconteça agressões físicas. Isso normalmente acontece devido ao aumento e o acúmulo da tensão. Por perder o controle com facilidade, o agressor ataca e agride a vítima. Vale ressaltar que, as agressões são acompanhadas de uma ira muito significativa, então, as agressões são repetitivas e dolorosas.
  • Por fim, chega a fase do arrependimento: essa é a fase da lua de mel. Isso porque, toda a tensão que foi acumulada na primeira fase, e descarregada na segunda fase, transformam-se em arrependimento. O agressor promete à vítima que nunca mais perderá o controle das suas atitudes e faz tudo o possível para reconquistá-la.

É de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal. Apenas assim, é possível quebrar o ciclo e evitar uma tragédia. Quem se omite nesses casos, também está praticando uma violência.

Quais os tipos de violência doméstica?

Embora o senso popular acredite que apenas a violência física é considerada uma violência doméstica, isso não é uma verdade.

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A lei entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento. Ou seja:

  • Agressões físicas: como empurrões, puxões, tapas, socos e chutes. Se for utilizado algum objeto que possa oprimir e ferir as agressões são penalizadas de forma mais severa.
  • Agressões sexuais: isto é, quando o agressor faz uso da intimidação e da força para conseguir o que quer da vítima.
  • Danos morais: quando o agressor comete injúria, calúnia e difamação que ataquem a reputação e a dignidade da vítima
  • Agressões psicológicas: ou seja, quando o agressor ataca a vítima com uma série de ofensas, xingamentos e ameaças.
  • Danos patrimoniais: ou seja, quando é retirado da vítima toda e qualquer possibilidade de adquirir e controlar seus próprios bens.
  • Lesões: isto é, quando o agressor ataca a vítima fisicamente, provocando lesão corporal.
  • Morte: quando o agressor chega às vias de fato e decide colocar fim à vida da vítima.

Violência Doméstica: o que diz a lei e quais as penas?

Atualmente a lei n. 11.340 de 2006 é a mais importante na luta contra a violência doméstica. Isso porque, a lei Maria da Penha foi criada para que, principalmente as mulheres, tenham assegurados o exercício pleno dos seus direitos. E àquele que cometer quaisquer atos de violência doméstica e familiar devem ser punidos.

Segundo a lei Maria da Penha, quem pratica a violência doméstica deve ter a pena calculada entre 3 meses e 3 anos de detenção. No entanto, esse tempo pode ser ampliado com mais 1/3 quando as vítimas forem portadoras de alguma deficiência.

Embora a lei Maria da Penha seja a mais importante, ela não é a única maneira de punir os agressores.

A câmara dos deputados estuda fixar uma pena de 4 a 10 anos de detenção para àqueles que praticam crimes de lesão corporal grave contra a mulher, principalmente se resultar em marca permanente, na lei 1350 de 22. E mais, se a marca permanente for feita no rosto da vítima, a pena será aumentada em 1/3.

A proposta é urgente e necessária e já será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser aprovada, seguirá para o Plenário.

Por fim, mais importante que esperar pela implementação de uma nova lei é utilizar das que já existem. Isso só é possível quando a vítima deixa de lado a vergonha e o medo e denuncia o agressor às autoridades competentes.

No momento, desacreditar das autoridades não é uma alternativa. Procure pela delegacia da mulher ou ligue para a central de atendimento à mulher no número 180 e faça a denúncia logo no primeiro sinal de violência.