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MEI Auxílio Doença – Tem Direito? Carência

MicroEmpreendedor Individual Tem direito ao Auxílio Doença?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), está na hora de conhecer tudo sobre os seus benefícios previdenciários. Um deles e talvez o mais importante é o auxílio doença. Muita gente não sabe, mas o MEI tem direito ao auxílio doença. Para poder começar a aproveitar esse benefício tão importante para qualquer trabalhador, você precisa conhecer como ele funciona e como solicitar.

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Acredite, nem todo mundo sabe que MEI tem direito ao auxílio doença. Infelizmente por falta de informação muitos microempreendedores individuais acabam perdendo o seu benefício do INSS. Assim, caso venha a ter algum problema que o incapacite de trabalhar, fique atento a essas dicas e saiba tudo sobre auxílio doença para MEI.

Auxílio Doença Microempreendedor Período de Carência

De acordo a legislação regente da previdência social, a carência do auxílio doença do MEI é de 12 meses. Esse prazo é contado com base no primeiro pagamento realizado pelo empreendedor. Mas a própria lei determina alguns casos em que o benefício pode ser exigido independentemente de carência. Se você sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, poderá solicitar o auxílio doença.

O período de carência do auxílio doença MEI depende da moléstia. Para os casos definidos em lei, o segurado poderá solicitar o benefício até mesmo no próprio dia em que sofrer o acidente ou adoecer. A previdência deverá pagar ao MEI um valor que seja suficiente para o sustento do segurado e também de sua família em até trinta dias.

MEI tem direito ao auxílio doença

Como visto, o microempreendedor individual tem direito ao auxílio doença, assim como outros benefícios previdenciários. Dessa forma, o MEI fica protegido contra os riscos da sua atividade.

O MEI poderá solicitar o auxílio doença sempre que for acometido de moléstia grave que torne impossível trabalhar em seu empreendimento. A lei é clara ao dizer o que o Micro Empreendedor Individual tem direito ao auxílio doença do INSS e que poderá exigir essa garantia.

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Se você queria saber se o MEI tem direito ao auxílio doença, está na hora de procurar a Previdência e cobrar essa garantia legal. Trata-se de um benefício essencial para quem está começando um negócio e quer se sentir mais seguro para exercer suas atividades.

Requerimento auxilio doença contribuinte individual

Para requer auxílio doença do MEI, basta ligar para o atendimento do INSS, no telefone 135 e realizar o agendamento do pedido, tanto de forma eletrônica, por meio do site do INSS ou, ainda, pela web, ou em postos de atendimento do INSS. Acesse: Requerimento Auxílio Doença.

E aí, ficou alguma dúvida sobre o pedido de auxílio doença do MEI? Se tiver qualquer dúvida não hesite em telefonar gratuitamente para o INSS ou ir a algum posto de atendimento.

Não se esqueça de ter em mãos o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição do INSS, laudos médicos que comprovem incapacidade temporária de trabalhar, bem como do período sugerido de afastamento. Não perca o prazo para pedir seu benefício e uma boa sorte!

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Aposentadoria híbrida 2024: Vale a Pena? Requisitos

A aposentadoria híbrida consiste em um benefício previdenciário. Nesta modalidade, o segurado pode somar o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano. A aposentadoria mista, portanto, é uma alternativa para àqueles segurados que não completaram todos os requisitos para solicitar somente a aposentadoria rural. Mas, será que vale a pena escolher a aposentadoria híbrida em 2024?

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Aposentadoria híbrida: o que é esse benéfico e quem tem direito?

A aposentadoria híbrida do INSS também é conhecida como aposentadoria mista. Com ela, é possível somar o tempo de trabalho que uma pessoa realizou na zona rural, com o tempo de trabalho que ela realizou na área urbana. Essa somatória visa completar a carência exigida pelo INSS de forma mais rápida e prática.

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Este benefício, geralmente, é concedido para aqueles trabalhadores que iniciaram suas atividades remuneradas na zona rural e, logo após, migraram sua mão de obra para a zona urbana. Ou ao contrário, isto é, iniciaram suas atividades remuneradas na zona urbana logo após, migraram sua mão de obra para a zona rural.

Em suma, todos àqueles que contribuíram para o INSS e exerceram atividades nas zonas urbanas e rurais têm direito à aposentadoria mista. Desde que, o segurado queira realizar a soma dos tempos de contribuição e solicite este benefício previdenciário.

Para conseguir a aposentadoria híbrida em 2024, será preciso analisar alguns fatores. Como, por exemplo, se o segurado conseguiu preencher os requisitos necessários, antes ou após a reforma da Previdência Social.

Quem tem direito a Aposentadoria híbrida 2024

Como se sabe, uma das pautas do atual governo foi realizar a Reforma da Previdência. Com isso, as regras para solicitar a aposentadoria híbrida, também se modificaram. Os requisitos necessários, que antes eram:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 60 anos de idade completos, para as mulheres
  • 180 meses de carência, tanto para os homens, quanto para as mulheres.

Hoje, se transformaram em:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 20 anos de contribuição junto ao INSS, para os homens
  • 62 anos de idade completos, para as mulheres
  • 15 anos de contribuição junto ao INSS, para as mulheres

Nesse sentido, àqueles que completaram 60 ou 65 anos de idade e 180 meses de carência até o dia 12 de novembro de 2019, podem ficar tranquilos. A aposentadoria híbrida é considerada um direito adquirido e, será permitido se aposentar com estas regras, ainda que o requerimento do benefício seja feito após essa data.

Contudo, o segurado que não preencheu os requisitos até a data estipulada, isto é, até 12 de novembro de 2019, se encaixa nas novas regras.

Aposentadoria híbrida do INSS Requisitos: Vale a Pena?

Por se tratar de uma união entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria rural, os requisitos são similares ao das duas:

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  • Idade: Para requerer a aposentadoria híbrida 2024, os homens precisam ter idade mínima de 65 anos e as mulheres de 62 anos.
  • Tempo de contribuição: as novas regras ditam qual o tempo de contribuição mínimo necessário para requerer a aposentadoria híbrida. Para os homens, esse tempo é de 20 anos, já as mulheres devem somar 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Vale a pena optar pela aposentadoria híbrida. Principalmente aqueles trabalhadores que não preenchem todos requisitos para solicitar a aposentadoria Rural. O contribuinte que escolhe pela aposentadoria mista do INSS consegue, portanto, se aposentar com mais facilidade.

Como dito anteriormente, os requisitos para solicitar a aposentadoria híbrida são:

  • 65 anos de idade completos, para os homens
  • 20 anos de contribuição junto ao INSS, para os homens
  • 62 anos de idade completos, para as mulheres
  • 15 anos de tempo de contribuição junto ao INSS, para as mulheres
  • Comprovar atividade urbana, seja por meio de pagamentos de carnê ou recolhimentos feitos pelo empregador
  • Comprovar atividade rural, com documentos como a certidão de casamento, o histórico escolar de escola rural, o título eleitoral, as notas de produtor, ou mesmo, com testemunhas

Aposentadoria híbrida 2024: Como Solicitar

Para solicitar a aposentadoria híbrida no INSS, basta que o segurado, antes de tudo, acesse o site do Meu INSS clicando aqui ou faça o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS:

  • Realize o login no sistema, com seus dados pessoais
  • Selecione a opção Agendamentos/Requerimentos
  • Clique em “novo requerimento
  • Procure e selecione por “aposentadoria” no campo de pesquisa
  • Leia atentamente as instruções e preencha os campos corretamente. Podem ser solicitados dados como CPF, RG, documentos que comprovem as contribuições previdenciárias, bem como, comprovações do trabalho rural.

Para acompanhar o agendamento, basta ir no site o aplicativo Meu INSS e selecionar a opção Agendamentos/Requerimentos. O requerimento de aposentadoria híbrida pode aprovado ou negado sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.

Caso o segurado tenha a presença solicitada pelo Instituto Nacional de Seguro Social, ele precisará comparecer a uma agência da Previdência Social com os documentos comprobatórios, necessários para o atendimento, em mãos.

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Pensão por morte

Pensão por Morte ISNS

A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

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A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

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Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.

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Deficiência grave para aposentadoria: Como saber o grau

Junto ao INSS é possível solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência desde que cumpra os requisitos. As deficiências são analisadas pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, em três graus, isto é, leve, moderada e grave. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber o grau da deficiência grave para aposentadoria.

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Deficiência grave para aposentadoria

O segurado acometido por alguma deficiência grave tem direito a regras específicas no momento de solicitar a aposentadoria. Em outras palavras, tanto homens quanto mulheres com deficiência grave podem se aposentar com menos tempo de contribuição. Isto é, se o tempo for comparado aos demais graus de deficiência.

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Nesse sentido, a pessoa cuja pontuação da deficiência for menor ou igual a 5.739, segundo o formulário IFBrA, pode solicitar a aposentadoria quando atingir o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, é preciso que os homens contribuam por 25 anos, enquanto as mulheres por 20 anos.

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência grave, moderada ou leve será equivalente à média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Afinal, como saber o grau da deficiência grave para aposentadoria?

Antes de tudo, é necessário que o portador da deficiência ou seu responsável legal agende uma perícia médica no INSS. Com o advento da internet, é possível realizar esse procedimento de forma totalmente remota. Para agendar uma perícia médica, basta que o interessado:

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  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, faça o login do portal
  • Depois, procure por agendar perícia
  • Logo após, clique em perícia inicial
  • Em seguida, informe os dados solicitados
  • Por fim, basta concluir o agendamento

Agendar a perícia médica é importante porque é nesse procedimento que o perito juntamente com o serviço social do INSS irá definir qual o grau da deficiência do contribuinte.

Serão analisados os aspectos físicos e sociais do segurado para definir como a deficiência limita essa pessoa no interior e fora do ambiente de trabalho. A princípio, os graus são divididos em três. Isto é:

  • Leve: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica entre 6.355 e 7.584
  • Moderada: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica entre 5.740 e 6.354
  • Grave: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica menor ou igual a 5.739

Só é possível chegar nessa pontuação ao preencher o formulário IFBrA. Isso porque, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria é um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, na sequência, seu grau.

Aposentadoria da pessoa com deficiência grave

Para fins previdenciários são consideradas deficiências graves toda àquela que causem impedimentos de longo prazo. Seja este impedimento de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. Ou seja, uma deficiência grave é aquela que coloca barreiras na participação plena, igual e efetiva do indivíduo na sociedade.

Ao contrário de uma doença grave, a deficiência grave permite que o indivíduo exerça algumas atividades laborais. No entanto, no momento de conseguir a aposentadoria, as exigências são mais brandas. Em outras palavras, a pessoa acometida pela deficiência grave tem assegurado o direito em ter a redução de sua idade e do tempo de contribuição.

Mesmo com a reforma da Previdência Social, as regras para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência grave não mudaram. Nesse sentido, o segurado pode solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa acometida por deficiência grave, por idade

  • Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
  • Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período

Aposentadoria da pessoa acometida por deficiência grave, por tempo de contribuição

  • Homens: 25 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
  • Mulheres: 20 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período

Para que a pessoa acometida pela deficiência grave entre com a pedido da aposentadoria, ela precisa entrar em contato com o INSS. A princípio, esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou do telefone no número 135.

Após o agendamento da perícia agendada, é importante reunir todos os laudos e documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Histórico hospitalar
  • Laudo médico
  • Receituários
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Comprovantes de contribuições e tudo mais que for pertinente.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social terá um prazo de até noventa dias para analisar o pedido e proporcionar uma resposta ao segurado. Caso a resposta do órgão seja negativa, o contribuinte pode entrar com um processo administrativo ou mesmo com uma ação judicial para ter seu pedido reavaliado.

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TáxiGov Cadastro, Como Funciona

O que é TáxiGov?

O TáxiGov é um serviço de transporte de servidores públicos federais que se dá por meio do agendamento de táxis. Essa é uma solução do governo para facilitar o transporte dos seus funcionários que trabalham em Brasília, no Distrito Federal.

Mas atenção: o táxiGov só pode ser usado enquanto o servidor estiver se deslocando a trabalho. Não é possível usar Táxi Gov para fim particular.

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Segundo informações do governo federal, o TáxiGov traz economia para os cofres públicos, o que é muito importante para a sociedade. Também será possível controlar melhor as rotas realizadas e mais informações a respeito dos veículos que transitam com servidores.

O táxigov se assemelha muito ao serviço de transporte que é fornecido pela empresa Uber. As funcionalidades como cadastro, acompanhamento de projeto e fiscalização a respeito do serviço de corrida prestado são bem parecidos com aquele fornecido pelo aplicativo privado de transporte.

Contudo, o táxigov se destina a categorias restritas de profissionais, como veremos adiante.

TáxiGov Como funciona?

O TáxiGov funciona da seguinte forma: o Centro de Serviços Compartilhados do governo federal, de iniciativa do Ministério do Planejamento, passará a contratar o fornecedor e será o fornecedor da atividade para os órgãos da administração direta – como secretarias de estado -, o que evitará gastos com pagamento de pessoal e outros tipos de contratos de serviço de transporte.

Isso é muito importante, pois infelizmente muitos servidores acabam desviando de suas rotas ou usando os serviços de táxi para finalidades pessoais, o que não pode acontecer, já que o táxigov é pago por meio do uso de dinheiro público.

Você pode contatar o táxigov pelo telefone que mencionaremos abaixo, caso precise dos serviços desse tipo de aplicativo.

TáxiGov: telefone

O telefone do TáxiGov é o seguinte:

  • (61) 4007 -2981

TáxiGov Como usar passo a passo

Ainda não sabe como pedir um táxiGov? Primeiro, você precisará acessar o aplicativo do TáxiGov ou contatar a central de atendimento, no telefone que mostramos acima.

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Depois de fazer a chamada, é só aguardar o táxi e pedir a devida identificação do carro e do motorista.

Com isso, você deve se atentar à solicitação de deslocamento para o local combinado.

Por último, você deverá avaliar o motorista que lhe deu a carona de táxi. Se você quiser, poderá verificar os dados e valores da corrida de táxi usando o aplicativo do táxiGov. Na verdade, é necessário que você verifique todos esses dados e depois os confirme para que o pagamento possa ser feito ao motorista.

Por último, ao se cadastrar no aplicativo do táxigov você fará um login e senha. Toda a vez que pedir o táxigov receberá o comprovante no seu e-mail cadastrado.

Como se vê, o TáxiGov é pura tecnologia trazida ao serviço público para facilitar ainda mais o conforto, a segurança, a confiabilidade e a economia do Poder Público em relação a serviços de transporte de servidores públicos em Brasília, a Capital do País.

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Pedido de Prorrogação Auxílio Doença

Auxílio Doença Pedido de Prorrogação

Caso você esteja afastado de suas atividades por algum motivo de saúde, saiba que é preciso realizar pericias para receber seu beneficio. Como marcar pericia para receber os benefícios da Previdência Social.

Os setores de Perícias do INSS estão sempre lotados, e a perícia inicial sempre demora bastante. Confira como funciona o pedido de prorrogação do auxilio doença no INSS e veja o procedimento de solicitação.

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Os segurados que estão recebendo os benefícios de auxílio doença do INSS e não se sentem bem para retornar ao trabalho, poderão sim solicitar uma prorrogação. E este serviço ainda não é oferecido através das agências de previdência social, e o segurado precisa utilizar tanto a internet como o telefone para facilitar o trabalho e a agilidade do serviço.

Fazer pedido de Prorrogação do auxílio doença pela Internet

Para quem tem acesso á internet, poderá pedir prorrogação no INSS do auxílio doença, utilizando o site da Previdência. Através do mesmo site é possível se pedir uma reconsideração, que é utilizado para quando o segurado não concordar com o resultado da perícia e poderá ainda pedir para ser examinado por outro tipo de perito, procurar entre várias opções do site da Previdência é algo bastante complicado, por isso siga esta indicação citada aqui.

Outra forma de se fazer o pedido no INSS de prorrogação do auxilio doença é através do telefone 135. Uma boa dica é realizar o contato nos finais de semana pois durante a semana existe uma procura um pouco maior, e por este motivo é mais demorado para se conseguir acesso. Nos dois casos é preciso ter em mãos o número de benefícios e os demais dados pessoais para que possa fazer o preenchimento dos pedidos. O telefone 135 é gratuito se for utilizada por linha de telefone fixo e se for utilizado por um celular deverá pagar uma ligação local.

Como funciona o pedido de prorrogação do INSS

O pedido de prorrogação é um direito do beneficiário quando o resultado de sua última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e ainda ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir nas condições de volta ao trabalho.

O prazo para requerimento da prorrogação do auxilio doença do INSS é a partir de 15 dias antes até a data de cessação do benefício.

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Os pedidos de reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da última avaliação médica do INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento solicitado.

Marar Perícia do INSS na Internet

Caso você seja uma pessoa que faça uso dos benefícios de auxilio doença principalmente, ou de algum outro tipo de auxilio que seja de processo limitado, precisa estar realizando o agendamento para marcar perícia do auxílio doença , pois somente desta forma o órgão irá liberar o pagamento deste auxilio. Lembrando que tai pericias podem ser aprovadas ou reprovadas, dependo do olhar do médico e da situação da pessoa.

Caso a pericia seja reprovada, e você seja enviado novamente para realizar suas atividades laborais mesmo considerando-se muito limitado e sem condições para retornar ao trabalho, é preciso entrar novamente em contato com a Previdência Social para reagendar essa pericia, de preferencia com outro médico para que possa fazer uma segunda avaliação, e constatar que você realmente não possa exercer novamente suas atividades laborais.

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FGTS de Falecidos – Como Sacar, Quem Tem Direito

Aposentado Falecido tem Direito ao FGTS?

Infelizmente, uma das únicas coisas de que temos certeza em nossas vidas é de que a morte um dia vai chegar. E há muitas preocupações em torno disso. Uma delas é sobre os direitos que vem por conta desse fato tão sofrível.

E o que acontece no caso do aposentado que morreu e não sacou o FGTS? Vamos te explicar como proceder abaixo.

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Quem tem direito de sacar o FGTS de falecidos?

Os trabalhadores celetistas, ou seja, com carteira assinada ou até mesmo aqueles que optaram por pagar INSS por conta própria, têm diversos direitos caso venham a falecer.

Um deles é a pensão por morte por parte de familiares, como cônjuge, filhos menores ou deficientes, ou outra pessoa que deles dependiam financeiramente.

Desse modo, quando uma pessoa falece, essa é uma das hipóteses autorizadas por lei para saque do FGTS. O mesmo acontece com o aposentado que morreu e não sacou o INSS.

No entanto, há uma ordem legal de pessoas que podem pedir o saque do INSS do aposentado que morreu, como o cônjuge e os filhos. O cônjuge, por exemplo, tem a preferência.

Caso não haja cônjuge e filhos, os demais parentes podem tentar sacar ou até mesmo pessoa que comprove que era financeiramente dependente do aposentado falecido.

Além disso, não se pode esquecer de que os valores recebidos após a morte do aposentado devem ser destinados a todos os herdeiros.

No Brasil, é obrigatório que haja a comunicação de falecimento das pessoas, o que gera o dever por parte da família em abrir um inventário.

O inventário pode ser judicial (quando há algum menor de idade ou conflitos familiares a respeito dos bens) ou extrajudicial (feito no cartório, com a concordância de todos os herdeiros).

Nos últimos tempos, o governo federal autorizou o saque dos valores inativos por pessoas que incluíam parentes de aposentados falecidos ou outras em condições similares.

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O que acontece se eu não sacar o FGTS do aposentado falecido?

Caso você não saque o FGTS do aposentado falecido, infelizmente pode ser que o governo federal, de uma hora para outra, decida ficar com esse dinheiro do INSS, já que ninguém pensou em sacá-lo.

Aliás, caso uma pessoa não tenha herdeiros conhecidos, todos os bens dela vão para o Estado, já que ele não tem como saber quem são os herdeiros, por exemplo.

Desse modo, não é raro que com o falecimento de aposentados que vivem sozinhos, o Estado acabe ficando com todos os bens deles, pela falta de herdeiros.

Tirou todas as suas dúvidas a respeito de se o aposentado falecido tem direito ao INSS? Se tiver alguma dúvida, não deixe de acessar o site do INSS. Lá você terá todas as informações de que precisa e, inclusive, pode realizar agendamentos para tentar resolver o seu caso em um posto da previdência social.

Caso você prefira, também pode contar com um advogado especialista na área de Direito Previdenciário para sanar todas as suas dúvidas de forma correta.

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Salário Maternidade Rural: Quem tem direito e valor

Ainda que a grande maioria das mulheres que possui o direito a usufruir do salário maternidade vivam nas cidades, existe o Salário Maternidade Rural. Como o próprio nome sugere, esse benefício visa dar assistência as mulheres que trabalham nas áreas rurais.

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Salário Maternidade Rural:  o que é?

O salário maternidade rural consiste em um benefício. Esse auxilio é pago pela Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social, isto é, o INSS.

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Ele é concedido àquelas mulheres que trabalham ou trabalharam com a atividade rural e que realizaram corretamente suas contribuições.

O principal objetivo desse benefício, é garantir uma maternidade tranquila as recém e futuras mães que exercem alguma atividade fora dos grandes centros urbanos. Isso porque, independentemente do local que nasce uma criança, a mãe precisa de um tempo para se adaptar à nova rotina.

O INSS realiza o pagamento do Salário Maternidade Rural por um período de 14 à 120 dias, a partir do momento em que a gestante precisa se afastar do trabalho.

Em outras palavras, a trabalhadora rural consegue ter acesso ao benefício por 14 dias, em casos de aborto não criminoso, e 120 dias para casos de parto, natimorto e adoção de crianças com até 12 anos.

Salário Maternidade Rural: requisitos e documentos para conseguir

Existem alguns requisitos nos quais uma trabalhadora rural precisa se encaixar para conseguir o benefício. São eles:

  • Estar grávida e exercer alguma atividade no âmbito rural, seja esta, agrícola, pecuária, apicultura ou similares. Ou apresentar a guarda judicial, de modo a comprovar a adoção.
  • Assim como para conseguir qualquer benefício junto a Previdência Social, é necessário que a gestante rural, realize contribuições para com o INSS, por mínimo 10 meses antes de solicitar o auxílio. Ou comprovar ter no mínimo dez meses de efetiva atividade rural.

Os comprovantes que precisam ser apresentados no momento de solicitar o salário maternidade, são:

  • Apresentar o atestado médico original e específico para gestante nos casos onde a trabalhadora rural precisa se afasta 28 dias antes do parto
  • Documento pessoal e oficial com foto: RG, CPF, Carteira de trabalho e similares.
  • Certidão de nascimento do filho: neste documento terão informações como o nome completo da criança, do pai, da mãe e dos avós. Bem como, a data, horário, local do nascimento e o dia em que foi feito o registro no cartório.
  • Comprovantes de atendimento médico e de pré-natal: via de regra, essas declarações são fornecidas a cada consulta e precisam ser guardadas pela gestante.
  • Auto declaração de trabalhadora rural: Esta declaração deve preenchida pela própria solicitante. Precisa conter detalhes sobre a execução do trabalho rural.

Como solicitar o Salário Maternidade Rural?

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Conforme dito anteriormente, a Previdência Social proporciona assistência de até 120 dias para as trabalhadoras rurais que ficam gestantes. Ou seja, ele realiza o pagamento de até 4 parcelas do benefício para as seguradas. O valor do salário equivale a 1 (um) salário mínimo por mês, por um período de 4 (quatro) meses.

Para solicitar o salário maternidade, a trabalhadora rural que se encaixa nos requisitos pode comparecer a uma agência da Previdência Social, acessar o site, o aplicativo ou ainda, ligar para a central de atendimento.

Site:

  • Acesse o site “Meu INSS
  • Clique em agendamentos e solicitações
  • Selecione a opção novo requerimento
  • Informe qual serviço deseja solicitar
  • Preencha todas as informações solicitadas corretamente
  • Avance seguindo as demais instituições do site

Aplicativo:

  • Instale o aplicativo “Meu INSS” disponível para Android e IOS
  • Clique em novo pedido
  • Procure por Salário Maternidade Rural
  • Leia atentamente as instruções e avance.

Ligação:

  • O número para solicitar o auxílio junto ao INSS é o 135. O tempo estimado de espera para conseguir o atendimento é de 5 minutos.

Vale ressaltar que o INSS tem um prazo de até 45 dias corridos para analisar e fornecer uma resposta ao solicitante.

Para acompanhar o processo, a trabalhadora rural pode entrar em contato com as mesmas plataformas onde fez a solicitação. Basta que ela leia atentamente as orientações. Basicamente, ela precisa:

  • Acessar o site ou o aplicativo “Meu INSS
  • Selecionar a opção de consultar pedidos
  • Encontrar seu processo na lista
  • E clicar em detalhar, para ter acesso a informações mais completas.

Em resumo, para que uma trabalhadora rural consiga receber as 4 parcelas do salário maternidade após o nascimento da criança, ela precisa se encaixar nos requisitos. Para isso, ela precisa ter alguns comprovantes da sua situação em mãos e, apresenta-las junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, isto é, o INSS.

Após realizar o pedido junto ao Instituto, a segurada precisa ficar atenta aos prazos. Em até 45 dias corridos a Previdência Social irá informar se o processo foi aceito ou negado.

Se aceito, a gestante pode ficar tranquila pelos próximos 120 dias e preparar a casa e a nova rotina que chega com o nascimento ou com a adoção da criança.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Seguro Defeso 2024: Quem Recebe, Valor e Parcelas

Ainda que seja um benefício amparado pela legislação brasileira desde meados de 2003, muitas pessoas ainda não sabem o que é o seguro defeso 2024 e nem quem são os beneficiários do programa.

O que é o Seguro Defeso?

Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador profissional e artesanal, que atua de forma individual ou em regime de economia familiar. Isto é, o beneficiário desse seguro é o pescador que faz da pesca uma profissão habitual ou ainda o principal meio de vida.

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Nesse sentido, o seguro defeso 2024 é concedido quando o pescador artesanal, fica incapaz de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie.

Em outras palavras, quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, fixa o período de defeso da atividade pesqueira, de modo a controlar as atividades relacionadas a caça e a pesca, permitindo que os animais se reproduzem na natureza, a fim de preservá-la e produzir mais recursos sustentável e naturais. O governo paga o seguro defeso para que o pescador não fique desamparado financeiramente.

O período estabelecido para o defeso da pesca oscila, geralmente, entre 30 e 45 dias, no entanto é levado em consideração a época em que cada espécie se reproduz na natureza.

Para que o pescador consiga a habilitação, bem como, a concessão do Seguro Defeso, ele precisa recorrer ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), embora a gestão dos recursos seja responsabilidade do Ministério da Economia.

Seguro Defeso 2024: Quem Recebe, Valor e Parcelas

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O benefício pago aos pescadores artesanais corresponde ao valor de um salário-mínimo mensal, e, via de regra, é pago somente enquanto durar o defeso. Ou seja, até o prazo limite de 5 meses.

Geralmente, o defeso da atividade pesqueira acontece entre novembro e fevereiro. No entanto, pode oscilar de acordo com a espécie e a região. Portanto, fique atento as datas para solicitar seu seguro defeso 2024.

Nesse sentido, o pescador que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e consiga comprovar essas informações, poderá receber até cinco parcelas do seguro no período do defeso.

Vale salientar que o seguro defeso não é um benefício cumulativo, ou seja, as famílias que forem contempladas com ele terão os outros benefícios, como o bolsa família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspensos pelo mesmo número de meses que a família receber o Seguro Defeso.

No entanto, se as famílias continuarem a cumprir seus compromissos nas áreas de educação e saúde, elas voltarão a ter acesso aos antigos benefícios após o período de defeso.

Uma vez que a duração do defeso é definida pelo IBAMA, de acordo com a época de reprodução de cada espécie e precisa ser respeitada para garantir a sobrevivência dela na natureza, o pescador artesanal pode solicitar o Seguro Defeso 2024 junto ao INSS. Para isso, é necessário que ele faça o agendamento para comparecer a sede na Previdência Social no telefone 135.

Como conseguir o Seguro Defeso 2024?

Segue o passo a passo para conseguir o benefício:

  1. Aquele pecador que não dispõe de outra fonte de renda além da pesca, isto é, que não recebe nenhum benefício assistencial ou previdenciário, precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

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Esta inscrição precisa acontecer no mínimo nos 12 (doze) meses anteriores ao período de defeso e é realizada junto ao órgão de pesca oficial do Governo.

  1. Hoje em dia a inscrição para que o pescador consiga receber o seguro defeso pode ser realizada em casa, via internet. Basta que ele:
  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Selecione a opção Agendamentos/Solicitações
  • Clique em Novo Requerimento
  • Procure pelo Seguro Defeso
  • Selecione a opção atualizar
  • Com os dados conferidos, clique em Avançar
  • Insira as informações que não foram coletadas e clicar em Concluir.

Se o pescador, por quaisquer motivos, não conseguir fazer o cadastro pela internet, ele pode solicitar, de forma gratuita, diretamente na unidade representativa da sua região. Seja esta, uma colônia, uma associação ou mesmo o sindicato que possua Acordo de Cooperação Técnica com o INSS.

Os documentos necessários para conseguir realizar o cadastro e, consequentemente, o direito ao benefício, são:

  • Documento de identificação oficial, válido e com foto, ou seja, a carteira de identidade, de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou mesmo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • CPF
  • Comprovante de residência emitido nos municípios onde a Portaria do defeso ampara.
  • Comprovante de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) com as contribuições sociais quitadas e atualizadas.
  • Relatório de exercício de Atividade Pesqueira (RGP) emitido a no mínimo 12 (doze) meses para o pescador profissional artesanal.

É importante saber que o seguro defeso é amparado pelo Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015 e ainda pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

Contudo, para ter que o pescador que viva ativamente e exclusivamente da pesca tenha direito a este seguro desemprego, ele precisa atender a alguns requisitos e apresentar alguns documentos comprobatórios.