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INSS Atrasado – Como Pagar?

Como Pagar INSS Atrasado?

O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social e que auxilia os trabalhadores a conseguirem benefícios quando precisarem e desde que preencham requisitos em alguns casos. Existem algumas categorias de segurados, ou seja, aqueles que são segurados obrigatórios INSS dos facultativos, por exemplo.

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Os segurados obrigatórios precisam recolher contribuições previdenciárias. Já os facultativos, tem a opção de recolher contribuição do INSS ou não.

Especialmente em relação aos segurados facultativos, há que se considerar que devem pagar as contribuições INSS todo mês. E isso se dá graças à Guia da Previdência Social – GPS ou a um carnê que o INSS concede, especialmente para os trabalhadores autônomos ou, ainda, a todos os segurados facultativos.

Quanto aos segurados obrigatórios, a empresa já faz o desconto INSS da folha de pagamento do empregado, garantindo, assim, o recolhimento do INSS, a fim de evitar esquecimentos ou atrasos, bem como ter convicção de que a contribuição obrigatória será devidamente paga pelo beneficiário, como veremos mais informações adiante.

GPS INSS Atrasado

A GPS é uma guia emitida pelo site do INSS ou nos postos físicos, mediante adiantamento prévio. Ela deve ser paga todos os meses, em datas estipuladas pelo INSS.

Entretanto, seja por esquecimento ou por falta de condições financeiras, muitas pessoas deixam de pagar guia GPS INSS. Mas o que fazer com guia GPS atrasada? Acompanhe abaixo.

INSS atrasado: e agora?

O INSS atrasado pode ser um enorme problema. Isso porque diversos benefícios do INSS exigem o pagamento assíduo das contribuições. Assim, caso o contribuinte esteja com INSS atrasado é importante efetuar o pagamento dos atrasados.

Pelo site do INSS é possível fazer o cálculo dos pagamentos atrasados e emitir o boleto INSS. Depois disso, é só fazer o pagamento da guia INSS em bancos conveniados ou nas lotéricas. Caso o valor seja muito alto, será preciso comparecer à Receita Federal do Brasil para verificar a possibilidade de parcelamento.

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Parcelar INSS atrasado

É possível parcelar INSS atrasado em até 60 meses, sendo que o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 200. Caso haja dúvidas, é melhor comparecer pessoalmente em uma agencia do INSS. Não se esqueça de realizar o agendamento prévio para evitar filas, também pelo telefone INSS 135.

Você também pode pedir uma retroação de pagamentos INSS caso tenha ficado muito tempo sem trabalhar ou contribuir, por exemplo. É só ter em mãos documentos que comprovem a atividade exercida durante esse tempo.

Depois disso, o trabalhador receberá um carnê do INSS, o qual deverá pagar os boletos todos os meses.

Tirou todas suas dúvidas a respeito de pagamento de INSS atrasado? Lembre-se de deixar todas as suas obrigações em dia para que não tenha problemas ao precisar de benefícios. Essa é uma garantia que você tem e que pode ser muito útil no caso de problemas como auxílio-doença, pensão para familiares, aposentadoria, auxílio-reclusão, dentre outros benefícios.

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INSS Olinda – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Olinda

Você Pernambucano possui alguma pendência junto ao INSS? Precisa ir a uma agência do INSS para solicitar a sua demanda? Procura o endereço ou telefone específico de um posto de atendimento, por exemplo, o INSS de Olinda? Saiba mais sobre e como procurar pelo seu atendimento e direitos.

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INSS Olinda Agendamento

Muitos brasileiros dependem como renda para subsistência de um salário ou no caso, de um benefício ou assistência recebida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este é um órgão responsável por receber as contribuições dos trabalhadores e, além disso, de conceder as aposentadorias, auxílios-doença, auxílios-acidente, pensão por morte e outros benefícios e assistências. O INSS é um órgão ligado ao Ministério da Previdência Social que é ligado diretamente ao governo e foi criado em 1988 e tem como várias de suas atribuições concederem as aposentadorias dos trabalhadores.

Já a previdência social é um seguro social que os trabalhadores contribuem a vida inteira (durante período que trabalha). É um seguro público que dá proteção contra diversos riscos econômicos que o trabalhador possa sofrer, por exemplo, a perda de seus rendimentos devido à doença, velhice ou aposentadoria e sua participação é obrigatória. Os programas de seguro assim como o setor privado fornecem benefícios ao segurado depois de certos eventos, como por exemplo, após oi trabalhador ficar desempregado, fornece o benefício do Seguro-desemprego e, somente o trabalhador que contribui para o seguro social (seja ele público ou do setor privado) usufrui receber benefícios do programa.

Estes benefícios fornecidos pelo INSS são segurados por lei e todos possuem requisitos para que o trabalhador possa usufruir; os programas e benefícios são financiados por impostos ou prêmios pagos pelos participantes. No caso dos servidores públicos brasileiros existem sistemas previdenciários próprios que e são regulados também por lei.

E como o trabalhador contribui para a previdência social? Pode contribuir diretamente a Previdência Social ou por meio do empregador, onde valores são descontados diretamente na sua folha de pagamento. Os valores descontados variam de acordo com o salário pago e podem variar de 8% a 11% sobre o salário. Quanto maior for o salário, maior será o desconto em folha. Além das contribuições dos empregadores à previdência social que é feita sobre a folha de pagamento no valor de 20%.

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De uns anos para cá a previdência social sofre uma crise, pois suas contas não fecham, pois a cada ano menos pessoas entram como contribuintes e mais pessoas se aposentam. Isto acontece devido ao envelhecimento da sociedade brasileira. Segundo alguns economistas, em 2024 enquanto havia 9 trabalhadores ativos para um aposentado, 2040 esta situação será alarmante, serão apenas 4 trabalhadores ativos para um aposentado. Para cobrir este déficit cada vez maior, a previdência social usa outras contribuições que são destinadas para este fim como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social para Lucros Líquidos (CSLL) e com o aumento dos déficits criou-se novos tributos à nova CPMF e a regularização dos jogos de azar.

Previdência Social Olinda Endereço

Já você pernambucano busca uma agência do INSS em Olinda para regularizar situação ou buscar algum direito, em Olinda, o endereço é Rua Professor José Cândido Pessoa, 734, Bairro Novo em Olinda –PE.

INSS Olinda Telefone

Telefone Previdência Social Olinda: (81) 3439-6514 e o horário de atendimento do INSS Olinda é das 7h às 17h de segunda à sexta.

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INSS Empregador Patronal – Tabela, Base de Cálculo

Empregador Patronal INSS

Um dos assuntos mais relevantes para um empregador ou para profissional que atue em departamento pessoal de uma empresa são impostos e contribuições sociais do INSS. Isso porque caso essas obrigações não sejam quitadas, pode haver muita dor de cabeça com Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, Receita Federal, dentre inúmeras ações trabalhistas ajuizadas pelos empregados.

O INSS patronal é, assim, um recolhimento bem importante, pois se trata das contribuições sociais recolhidas pela empresa ao INSS.

A importância do INSS patronal não para por aí, pois fomenta e financia o INSS, sua estrutura, e os benefícios por ele concedidos, como aposentadorias, pensões, dentre outras importâncias pagas às pessoas que preencherem os requisitos da lei. Veja abaixo diversas informações sobre o INSS patronal.

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INSS patronal: o que é?

O INSS patronal é uma forma de financiamento da previdência social, tanto de contribuições feitas pelo trabalhador como pelo empregador. A princípio, ao observar o contracheque do trabalhador é possível ver os descontos do INSS na folha de pagamento, bem como os valores pagos a título de INSS patronal – ou seja, pelo patrão ou empresa.

INSS patronal Base de cálculo

Podem ser consideradas duas bases de cálculo para INSS patronal:

  • Folha de pagamento
  • Receita bruta da empresa

INSS patronal Folha de pagamento

Em regra, a base de cálculo do INSS patronal é oriunda da Lei n° 8212/91, que determina como base de cálculo 20% sobre o total da folha de pagamento dos colaboradores, sejam eles formais ou não.

Isso significa que as verbas de natureza indenizatória, assim entendida como as que se destinam a reparar danos ou a restituir valores descontados do empregado, não integram a base de cálculo.

INSS patronal Receita bruta

Sobre o INSS patronal receita bruta, há a Lei n° 12546/11, que obrigava a contribuição patronal nesse caso para determinados setores do mercado. Essa “obrigação” passou a ser uma faculdade com uma alteração da lei em 2024.

Assim, a empresa pode optar por contribuir ou pela folha de pagamento ou pela receita bruta, como empresas de transporte de passageiros, construção civil, empresas de jornalismo e mídia, dentre outras, conforme a tabela INSS empregador patronal constante na legislação.

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Contribuição previdenciária patronal INSS: como recolher?

Para recolher a contribuição previdenciária patronal INSS, seja pela folha de pagamento ou pela receita bruta, é necessário realizar recolhimento pela Guia da Previdência Social – GPS.

É possível emitir a guia GPS INSS pelo site da previdência social. Para pagar a guia GPS INSS, é possível fazê-lo em lotéricas ou bancos conveniados para esse fim.

O INSS patronal é uma obrigação das empresas, sendo essencial para a realização e construção de uma previdência social mais segura e que atenda a toda a população que dela necessite, juntamente, claro, com a contribuição do trabalhador.

Tem mais alguma dúvida sobre a contribuição previdenciária patronal? Não deixe de contatar o INSS e saber mais informações, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou agendando atendimento em um dos postos do INSS mais próximo de você.

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Recadastramento de Idosos BPC LOAS

Recadastramento idosos LOAS: é preciso mesmo?

Há informações de que seria necessário o recadastramento de idosos que recebem LOAS BPC. Mas será que isso é verdade? Infelizmente há muita informação equivocada na internet.

É o caso do recadastramento de idosos BPC Loas. Primeiro, porque a Previdência Social não se confunde com assistência social. Ambos são auxílios prestados pelo Estado, sendo que o INSS exige uma contraprestação, enquanto que para receber benefícios da assistência social, como o BPC Loas, não é preciso ter contribuído com o INSS, por exemplo. Há, assim, uma enorme diferença entre benefícios do INSS e de assistência social.

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Recadastramento idosos BPC Loas: perder benefício

Para que alguém venha perder o benefício LOAS há um enorme caminho a se percorrer. Isso porque é preciso que os requisitos do BPC Loas não sejam mais cumpridos para o recebimento do benefício de assistência social, como a melhora da situação financeira do beneficiário, por exemplo.

Recadastramento idosos LOAS BPC INSS

É sim preciso que idosos façam recadastramento LOAS BPC. Mas o que é BPC? BPC é Benefício de Prestação Continuada, que se trata do pagamento de salário mínimo para idosos com renda familiar baixa.

Assim, por óbvio, quem recebe BPC deve estar inscrito no CadÚnico do governo federal. Logo, é necessário que o idoso inscrito no LOAS INSS seja cadastrado no CadÚnico.

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Tudo isso é regulamentado pela LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, que trata apenas desse tipo de benefício e que, frise-se, nada tem a ver com o INSS.

Se você já tem cadastro no CadÚnico está tudo certo. Não precisa fazer mais nada. Para quem ainda não se cadastrou no CadÚnico, o prazo é até o final desse ano.

Onde pedir BPC Loas

O BPC/Loas deve ser solicitado no CRAS mais perto de você. Já os demais benefícios do INSS, claro, devem ser pedidos junto ao INSS. A intenção do governo é que pessoas que já recebam outros benefícios do governo social não recebam o BPC.

Assim, é bom saber que não é preciso recadastramento BPC Loas para todos os idosos, mas sim para aqueles que ainda não tenham cadastro CadÚnico do governo federal.

Infelizmente, informações contraditórias e inverídicas acabam assustando as pessoas, que muitas vezes têm problemas com o acesso à informação.

Assim, em resumo, quem recebe o BPC precisa ter Cadastro Único. Mas não é todo mundo, como vimos anteriormente. É preciso fazer o recadastramento para que se fique na legalidade, mas isso não quer dizer que a pessoa vai perder o benefício.

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Agora você poderá ser convocado para fazer a prova de vida do INSS, mas a Previdência Social informa quando isso é necessários.

Finalmente, tenha cautela ao acreditar em tudo que aparece na internet ou nas redes sociais, especialmente. Sempre busque informações das melhores fontes e, para garantir, sempre contate diretamente os órgãos envolvidos, como no caso, a secretaria municipal de assistência social do seu município ou o CRAS mais próximo de você. Esses profissionais são os mais capacitados para darem informações ou até mesmo auxiliarem você a fazer todo o procedimento.

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INSS Alíquota Autônomo 2024 – Valor, Tabela, Contribuição

Alíquota INSS Autônomo 2024

O INSS é o Instituto Nacional de Seguro Social, que atua no sentido de administrar a Previdência Social é um órgão vinculado ao Governo Federal. Lá são contabilizadas todas as contribuições sociais de trabalhadores e empresas para o financiamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios estipulados por lei.

Mas como definir a alíquota INSS para as diversas classes de contribuintes? Acompanhe as informações a seguir e saiba mais.

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Alíquota INSS Autônomo valor 2024

tabelas que definem o valor da alíquota INSS 2024. Tudo vai depender do valor da remuneração, no caso dos trabalhadores, ou dos demais profissionais que não sejam obrigados a recolher INSS, como no caso do autônomo, que é considerado contribuinte facultativo do INSS.

Por meio da alíquota é possível fazer cálculo da contribuição INSS, ou seja, o que será descontado do salário ou deverá ser feito recolhimento pela guia GPS do INSS.

Há determinadas classes de trabalhadores, como os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos, cuja alíquota INSS é:

  • Até R$ 1556,94 – alíquota 8%
  • Até 2.594,92 – alíquota 9%
  • Até 5.189,82 – alíquota 11%

Já para contribuintes individuais ou facultativos, como no caso dos trabalhadores autônomos a alíquota INSS é de:

  • R$ 880,00 – alíquota 5%, mas que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Valor da contribuição INSS: R$ 44,00.
  • R$ 880,00 – alíquota de 11%, que não possibilita aposentadoria por tempo de contribuição. Valor da contribuição INSS: R$ 96,80
  • Até R$ 5.189,82 – alíquota de 20%, que dá direito aos demais benefícios do INSS. contribuição INSS: entre R$ 176,00 e R$ 1037,96.

Esses valores são relativos à alíquota INSS do ano anterior. Para valores INSS 2024, você precisa fazer uma simulação no site do INSS com os valores sempre atualizados e corrigidos a cada ano.

Tabela INSS autônomo 2024

A tabela INSS autônomo é a mesma a que já nos referimos acima. No entanto, como salientamos, é preciso fazer os cálculos com base no salário mínimo 2024.

Contribuição INSS autônomo 2024

Como nos anos anteriores, a contribuição INSS 2024 autônomo pode ser feita através da expedição de guia GPS autônomo, por meio do site do INSS, que é pagável em diversos bancos conveniados e, também, nas lotéricas.

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Tabela INSS autônomo

O INSS também disponibiliza tabelas INSS com datas para pagamento dos benefícios. Isso é muito importante para que o beneficiário possa se programar quanto às suas obrigações financeiras.

Assim, em regra, a ordem de pagamento benefício INSS será feita com base no último número do cartão cidadão.

Reforma da previdência INSS 2024

A Reforma da previdência é um assunto polêmico e que está tirando o sono de muitas pessoas. Até o momento não há lei, porém, que trate disso. Mas, ao que parece, a pretensão do governo federal é que o projeto que altera a previdência social seja votado em breve. Assim, a nova previdência social deve vigorar a partir do próximo ano.

Tirou suas dúvidas sobre alíquota autônomo INSS 2024? Caso tenha algo a esclarecer, não deixe de entrar em contato com os canais de atendimento do INSS para obter mais informações.

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Filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte?

A princípio, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de trabalhadores que faleceram. No entanto, para receber o benefício é necessário se encaixar nas regras do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte.

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O que é pensão por morte?

De antemão, a pensão por morte é um direito previdenciário previsto na lei número 8.213 de 24 de junho 91. De acordo com o texto, a Previdência Social tem o dever de garantir aos segurados os meios necessários para a manutenção da vida.

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Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social deve disponibilizar os recursos financeiros sempre que necessário. Seja por motivo de:

  • Incapacidade temporária, permanente, parcial ou total;
  • Desemprego involuntário ou forçado;
  • Tempo de serviço e contribuição, completos;
  • idade avançada;
  • Prisão do provedor da família; ou
  • Morte do provedor da família.

Normalmente, tem direito à pensão por morte todos os benefícios diretos do segurado. No entanto, os dependentes também precisam se encaixar nos requisitos já descritos pela Previdência. Por exemplo:

  • Filhos de qualquer idade que sejam inválidos;
  • Cônjuge, companheiro, pessoa divorciada ou ex-convivente que percebam pensão alimentícia;
  • Filhos com até vinte e um anos de idade;
  • Filhos com até vinte e quatro, que sejam estudantes universitários;
  • Mãe e pai;

Por fim, para ter direito à pensão por morte, os dependentes do trabalhador falecido, precisam verificar se na data do óbito, o trabalhador:

  • Possuía qualidade de segurado;
  • Recebia algum benefício previdenciário;
  • Já gozava do direito de receber algum benefício antes de falecer.

Afinal, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte?

A princípio, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte desde que se encaixe nas regras. Isso porque, segundo a legislação, os filhos e enteados legais, tem direito a receber o benefício até completar 21 anos de idade.

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No entanto, se o filho ou o enteado for acometido por uma deficiência física, intelectual, sensorial ou mental grave ou mesmo ser considerado inválido, ele terá direito à receber a pensão do morte enquanto a deficiência permitir.

Outra exceção que foge à regra e permite que o filho maior de idade tenha direito de receber pensão por morte, é quando o descendente for estudante universitário. E, consequentemente, não receber rendimentos para subsidiar sua existência. No entanto, o beneficiário previdenciário é pago somente até o filho completar 24 anos.

É importante destacar que, os dependentes têm até 90 dias, após o falecimento do provedor da família, para solicitar a pensão por morte. Isso porque, quando esse benefício é solicitado dentro desse prazo, a pensão por morte é paga de forma retroativa. Ou seja, o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte desde o primeiro dia da morte do segurado.

Filho maior de idade tem direito à pensão por morte: como solicitar o benefício?

Embora seja um momento muito difícil, o filho deve se atentar aos trâmites burocráticos. Afinal, para o filho maior de idade ter o direito de receber a pensão por morte, ele deve solicitar o benefício em até 90 dias. O tempo começa a ser contabilizado no dia em que o segurado falece.

O filho, então, precisa ligar para a central de atendimento do INSS ou acessar o site Meu INSS e apresentar o requerimento. Para solicitar a pensão por morte através do site, o dependente precisa:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Logo após, clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Em seguida, clicar no nome do serviço/benefício que aparece na lista;
  • Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções da plataforma.

Documentos comprobatórios

Vale destacar que o filho do segurado falecido precisa reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documentos de identidade do falecido e do dependente que comprove o vínculo entre pai e filho;
  • Certidão de óbito ou equivalente;
  • Procuração ou equivalente, em casos onde o filho maior de idade possuir algum tipo de deficiência mental ou intelectual;
  • Certidão de nascimento;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente do filho maior de idade.

Após reunir todos os documentos, o filho maior de idade deve apresentá-los à autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Por fim, o INSS vai analisar todos os documentos apresentados pelo dependente. E, na sequência, vai verificar se aquele filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte. Se for constatado o direito ao benefício previdenciário, o INSS fará os pagamentos conforme manda a lei.

Vale destacar, por fim, que, para conseguir receber os valores retroativos, o pedido da pensão por morte junto ao INSS deve ser feito em até 90 dias após a morte do segurado.

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Abono de permanência: O que é, valor e quem tem direito

A princípio, o abono permanência é um benefício.  Ele está disponível para o servidor público efetivo que escolhe continuar com suas atividades laborais. Isto é, mesmo depois de cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que é o abono de permanência. Veja também qual o valor do benefício e quem tem direito ao abono de permanência.

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O que é o abono de permanência?

De modo a incentivar os servidores experientes a continuarem em suas funções, mesmo quando já adquirissem o direito à aposentadoria, o governo criou o abono permanência.

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Em linhas gerais, o abono permanência consiste em um benefício oferecido ao servidor público efetivo. No entanto, essa vantagem só pode ser utilizada pelos profissionais que escolheram continuar trabalhando. Isto é, mesmo depois de ter atingido os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Com o abono permanência, a contribuição previdenciária que é descontada do holerite é devolvida ao servidor em forma de abono. Ou seja, quando o servidor público efetivo completa todos os requisitos da aposentadoria, isto é:

  • Tempo de contribuição;
  • Idade;
  • Tempo no cargo;
  • Tempo de serviço público e/ou pontos.

E ainda assim não dá entrada no pedido de aposentadoria, ele tem direito ao abono permanência. Ou seja, o profissional vai receber de volta o valor investido em previdência.

Afinal, qual o valor do abono de permanência?

Embora todos os servidores públicos efetivos tenham direito ao abono de permanência, o cálculo do benefício não é igual para todos. Afinal, não é obrigatório instituir ao servidor o valor de 100% das contribuições.

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Para saber qual o valor do abono que o trabalhador vai receber é necessário saber às regras já definidas.

Os servidores federais possuem alíquotas de contribuição previdenciária progressivas e proporcionais. Dessa forma, é fácil descobrir quanto o servidor receberá por mês. Por exemplo:

  • Profissionais que recebem até um salário-mínimo: precisam considerar a alíquota efetiva de 7,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores que recebem entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Os trabalhadores que recebem de R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: precisam considerar a alíquota efetiva de 8,25% a 9,5% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores Públicos que recebem entre R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: precisam considerar a alíquota efetiva de 9,5% a 11,69% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Trabalhadores que recebem de R$ 7.507,50 a R$ 12.856,50: precisam considerar a alíquota efetiva de 11,69% a 12,86% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Os servidores que recebem de R$ 12.856,51 a R$ 25.712,99: precisam considerar a alíquota efetiva de 12,86% a 14,68% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Servidores Públicos que recebem entre R$ 25.713,00 a R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota efetiva de 14,68% a 16,78% para descobrir o valor da sua remuneração;
  • Por fim, os servidores públicos efetivos federais que recebem acima de R$ 50.140,33: precisam considerar a alíquota acima de 16,79% para descobrir o valor da sua remuneração.

Quem tem direito ao abono de permanência?

A princípio, o abono permanência está previsto na Emenda Constitucional número 41. Por ser um direito presente na Constituição Federal, não existe quaisquer distinções entre os regimes.

Dessa forma, todo servidor público efetivo tem direito ao abono permanência, seja ele federal, municipal ou estadual. Contudo, é importante salientar que o abono só é concedido a alguns trabalhadores. Isto é, os trabalhadores que já cumpriram todos os requisitos de aposentadoria voluntária.

Em outras palavras, para ter direito ao abono permanência, os servidores públicos efetivos devem observar as regras.

Os trabalhadores que iniciaram as funções até o dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:

  • Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é necessário ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
  • Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição total e 25 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso é preciso ter 15 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.

Por fim, o servidor público do sexo masculino tem uma vantagem. Cada ano trabalhado a mais que os 35 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima. As servidoras públicas mulheres também têm o benefício. Cada ano trabalhado a mais que os 30 anos exigidos, ele terá a redução de 1 ano na idade mínima.

Após o dia 16 de dezembro de 1998

Os trabalhadores que iniciaram as funções depois do dia 16 de dezembro de 1998 devem se atentar às seguintes regras:

  • Mulheres: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de tempo de contribuição total e 10 anos de tempo de efetivo serviço. Além disso, é necessário ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar;
  • Homens: Idade mínima de 60 anos, 35 anos de tempo de contribuição e 10 anos de tempo de efetivo serviço público. Além disso é preciso ter 10 anos na mesma carreira e 5 anos no cargo em que irá se aposentar.
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Empréstimo Consignado INSS Caso Falecimento

Muitas pessoas ainda tem dúvidas em relação ao empréstimo consignado INSS. Por exemplo, em casos de falecimento, ainda é preciso pagar o empréstimo ou a dívida é extinta? Ficou interessado no tema e quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Empréstimo Consignado INSS: o que é?

A princípio, o empréstimo consignado INSS consiste em uma linha de crédito disponível para aposentados e pensionistas.

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Nesse tipo de empréstimo acontece o pagamento indireto. Ou seja, o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa.

Sendo que as parcelas desse tipo de empréstimo são descontadas diretamente no salário ou aposentadoria, isso reduz consideravelmente o risco de inadimplência. Dessa forma, o empréstimo consignado INSS acaba sendo uma das linhas de crédito mais baratas do mercado. Isso porque, devido ao baixo risco, as taxas de juros são menores. E, talvez essa seja a maior vantagem do empréstimo consignado INSS.

Muitos aposentados e pensionistas optam pelo empréstimo consignado. Isso porque, além da baixa taxa de juros, o crédito é rápido e descomplicado. Além disso oferece opção de saque em dinheiro e mais facilidade na renegociação de dívidas.

Ao contrário de outros empréstimos, com o empréstimo consignado INSS é possível comprometer apenas 35% da renda do aposentado. Isto é:

  • 30% da renda direcionado para o empréstimo consignado público
  • 5% com o limite do cartão de crédito consignado

Afinal, como fica o empréstimo consignado INSS em caso falecimento?

Ao contrário do que pensa a opinião pública, não existe um consenso sobre esse assunto. Alguns artigos da legislação entendem que a dívida oriunda de crédito consignado não se extingue depois da morte do consignante. Outras, no entanto, julgam que a dívida deve sim, ser extinta.

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Nesse sentido, a dívida do titular falecido pode ser quitada com:

Espólio do falecido

O espólio é todo o saldo positivo de bens e obrigações que a pessoa deixou antes de falecer.

Nesse sentido, a dívida advinda do empréstimo consignado pode ser paga com o próprio patrimônio do devedor. Dessa forma, as dívidas não são transferidas e tampouco são cobradas dos herdeiros.

Em outras palavras, nos casos em que o falecido deixa para os herdeiros legais, algum patrimônio financeiro, antes dos herdeiros terem o direito de usufruir dos bens, é necessário utilizar o montante para quitar o empréstimo consignado INSS.

Herança dos herdeiros

A Herança consiste em um conjunto de bens. Ou seja, investimentos, patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Os herdeiros do falecido podem ser legítimos ou beneficiários em testamento.

Ao contrário do espólio, que faz o pagamento das dívidas antes de distribuir a herança para os herdeiros, aqui, os herdeiros são responsáveis por fazer o pagamento do empréstimo. Esse pagamento pode ser feito com a própria herança, já que ela já foi distribuída.

Seguro prestamista

A palavra prestamista está diretamente ligada ao ato de pagar uma prestação. Nesse sentido, o seguro prestamista serve para fazer o pagamento de prestações ou mesmo fazer pagamento do saldo devedor.

Acima de tudo, esse seguro é facultativo. Ou seja, ele é pago opcionalmente. Ele é feito quando o segurado já se previne para os casos de morte, invalidez permanente ou temporária.

Em outras palavras, a quitação da dívida relativa ao empréstimo consignado INSS pode ser paga com o seguro prestamista.

Empréstimo Consignado INSS Caso Falecimento: informações adicionais

O empréstimo consignado, portanto, é cobrado como as dívidas em geral.

O valor do empréstimo pode ser pago com o patrimônio deixado pelo falecido ou pelo seguro prestamista. Contudo, a forma de pagamento que melhor atende a família, pode ser negociada diretamente com o banco. Na realidade, a recomendação é que esse contato com o credor aconteça antes mesmo do contrato entrar em atraso.

A princípio, as dívidas devem ser pagas com os bens do falecido. No entanto, quando isso não acontece, as dívidas também são herdadas pela família. Porém, a família deve fazer o pagamento desse empréstimo consignado, somente com o valor recebido por meio de herança. Se o valor da herança não for suficiente para quitar toda a dívida, a própria instituição financeira deve assumir o prejuízo. Em outras palavras, o que acontece é o pagamento das dívidas por meio do uso do patrimônio herdado.

Em síntese, quando existe o bloqueio do benefício, devido a morte do titular, ele ainda pode se tornar inadimplente. Nesse sentido, a instituição financeira pode cobrar juros adicionais até ser formalmente comunicada do acontecido. Em suma, se as parcelas não forem quitadas até a data limite, o credor pode cobrar os valores devidos com juros e multa.

Por fim, para evitar transtornos burocráticos desnecessários, é importante que a família informe tanto o INSS quanto a instituição financeira, à morte do titular do empréstimo. Somente dessa forma, é possível que os órgãos pagadores façam a averbação do empréstimo consignado.

Mesmo que o momento seja de dor e sofrimento, é super importante agir rapidamente diante desta situação.

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Quanto pagar ao INSS em 2024? 5%, 11% ou 20%

Para saber quanto pagar ao INSS em 2024 é necessário descobrir qual a categoria do segurado. Isso porque, as contribuições tendem a mudar de acordo com o tipo de profissão e com o vínculo que cada contribuinte possui com o órgão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se é necessário pagar ao INSS 5%, 11% ou 20%.

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Segurados INSS

De antemão, as categorias de segurados do Instituto Nacional de Seguro são duas. Isto é:

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  • Segurados obrigatórios: que são os empregados, os domésticos, os trabalhadores avulsos, os segurados especiais e os contribuintes individuais;
  • Segurados facultativos: que são aqueles que contribuem para o INSS mesmo sem um trabalho formal. Estudantes, dona de casa e o síndico do prédio são bons exemplos de segurados facultativos.

A princípio, são os segurados facultativos, isto é, as pessoas que escolhem pagar o INSS para ter direito ao recebimento de uma aposentadoria e de outros benefícios previdenciários, que precisam se atentar às regras da contribuição previdenciária. Isso porque, diferentemente dos segurados obrigatórios que tem o INSS pago indiretamente, os segurados facultativos efetuam a contribuição por conta própria.

Dessa forma, todo e qualquer erro pode prejudicar todo o planejamento da aposentadoria, por exemplo.

Afinal, quanto pagar ao INSS em 2024?

A princípio, o valor da contribuição não é o mesmo para todos os contribuintes. Isso porque, as regras previdenciárias e os direitos tendem a mudar de acordo com cada categoria. Para saber se é necessário pagar 5%, 11% ou 20% ao INSS, é necessário, sobretudo, entender em qual categoria o contribuinte se encaixa.

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Normalmente, as mensalidades do contribuinte individual podem oscilar entre 5% e 20% do salário mínimo. É importante destacar que o valor deve ser limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Para saber quanto pagar ao INSS 2024 é preciso escolher pelo plano normal, simplificado ou MEI. A escolha também será influenciada pelo tipo de serviço prestado e se a pessoa se reconhece como Microempreendedor Individual.

Na categoria de segurados facultativos se encaixam os profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria. Ou seja, as pessoas que não possuem vínculo de emprego com nenhuma empresa, como:

  • Empresários
  • Pastores e demais ministros de confissão religiosa
  • Autônomo
  • MEI
  • Prestadores de serviço
  • Produtor rural
  • Diretores e membros de conselho de administração
  • Motoristas de aplicativo

Os contribuintes individuais devem fazer o recolhimento das contribuições por meio da Guia da Previdência Social ou do Carnê do INSS.

Contribuinte individual- 5% do salário mínimo (MEI)

Atualmente, o contribuinte individual que paga a menor contribuição para o INSS é o MEI. Isto é, ao Microempreendedor Individual paga a menor contribuição de todo o Regime Geral da Previdência Social. Ainda que colabore com um valor menor, o Microempreendedor Individual não tem direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição.

O MEI contribui apenas com o equivalente a 5% do salário mínimo. Uma vez que o salário mínimo é de R$ 1.302,00, o valor da contribuição do MEI é de R$ R$ 65,10 por mês. Com as mensalidades em dia, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, desde que seja de até 1 salário mínimo.

Como dito anteriormente, o Microempreendedor Individual que contribui com 5% do salário mínimo, não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se o MEI pretende utilizar desse serviço, ele deve complementar o valor da sua contribuição. A nova porcentagem será equivalente a 15% do salário mínimo.

Contribuinte individual- 11% do salário mínimo (plano simplificado)

O contribuinte individual que não se enquadra como MEI, tem a possibilidade de contribuir com um valor menor para a previdência. Ao escolher o plano simplificado, no momento de preencher o carnê do INSS ou gerar a GPS, é necessário utilizar os códigos específicos. Isto é, o código 1163 para trabalhadores urbanos e o código 1236 para trabalhadores rurais.

Em ambos os casos, o valor da contribuição do segurado será equivalente a 11% do salário mínimo. Como hoje o valor do salário mínimo é R$ 1.302,00, a contribuição do plano simplificado é R$ 143,22 por mês.

A princípio, o contribuinte que paga o equivalente a 11% do salário mínimo também não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, a situação pode ser revertida quando o segurado fazer a complementação das contribuições.

Contribuinte individual- 20% plano normal

Em linhas gerais, o cidadão que não é MEI e não entende o plano simplificado como algo vantajoso, pode escolher o plano normal. As contribuições desse plano são equivalentes a 20% da renda mensal do segurado. No entanto, o valor é limitado ao teto do Instituto Nacional de Seguro Social. Ou seja, se o contribuinte recebe R$ 2.000,00 no mês, ele deve pagar R$ 400,00 para o INSS. O valor não pode ultrapassar o teto do Instituto Nacional de Seguro Social, que atualmente é R$ 7.507,49. Em outras palavras, mesmo no plano normal, as contribuições mensais não podem ser maiores que R$ 1.501,50.

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Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Como emitir pela internet

A princípio, a Certidão de Tempo de Contribuição consiste em um documento cuja emissão feita pelos regimes da previdência. A CTC é de grande importância no momento de comprovar o tempo de contribuição previdenciária dos trabalhadores. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela Internet.

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Certidão de Tempo de Contribuição: o que é e para o que serve?

Em síntese, a Certidão de Tempo de Contribuição consiste em um documento cuja emissão é realizada pelos regimes da previdência. Geralmente, o documento é utilizado para comprovar o tempo de contribuição previdenciária do trabalhador. Vale destacar que, hoje em dia, é possível emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet.

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Como dito anteriormente, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição é feita pelos regimes da previdência. Ou seja, tanto pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) pode realizar o procedimento.

Com a CTC oficial em mãos, o trabalhador consegue até mesmo realizar a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários. Isto é, do RGPS para o RPPS e vice-versa.

Com a transferência do tempo contribuído entre os dois regimes previdenciários é possível aproveitar todo o tempo de contribuição do trabalhador. Dessa forma, a obtenção de um benefício previdenciário acontecerá de forma mais rápida.

Afinal, sem a Certidão de Tempo de Contribuição, o trabalhador que trabalhou uma década no serviço público não poderia aproveitar esse período para conseguir sua aposentadoria quando estivesse trabalhando de forma celetista.

Por fim, a Certidão de Tempo de Contribuição serve, principalmente, para validar todo o tempo de serviço do trabalhador. Seja no RGPS ou no RPPS. Isso porque, com o documento é possível transferir o período contributivo do regime de origem para o regime atual do segurado.

Afinal, como emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet?

De antemão, não existe nenhuma restrição para solicitação da CTC. É necessário apenas que o segurado se encaixe em alguma das alternativas que existem.

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Para agilizar o procedimento, o trabalhador pode reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documento de identidade com foto;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número do CPF;
  • Carnês de contribuição ao INSS;
  • Declaração do órgão público;
  • Identidade funcional;
  • Contracheques;
  • Comprovante de residência;
  • Número de Identificação do Trabalhador;
  • Formulário solicitando a Certidão de Tempo de Contribuição.
  • A princípio, o passo a passo para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição tende a oscilar de acordo com o regime em que o documento precisa ser solicitado.

Segurado INSS

Em síntese, só pode solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet o segurado que trabalhou como celetista e atualmente atua como servidor público efetivo. É de suma importância estar vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social.

Os trabalhadores da iniciativa privada podem emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet. O procedimento é bastante simples. Basta que o trabalhador:

  • Acesse o portal do Meu INSS;
  • Em seguida, clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Logo após, selecione a opção “Novo Requerimento”;
  • Na sequência, digite a palavra “certidão” na barra de pesquisas;
  • Depois, atualize os dados pessoas e de contato que forem solicitados;
  • Em seguida, clicar em “Avançar”;
  • Por fim, preencha as informações necessárias, anexar documentos e clique em “Concluir pedido”.

Segundo a Lei número 9.051 de 1995, o governo tem um prazo para emitir qualquer tipo de certidão. Normalmente, é necessário aguardar por até 15 dias após o registro do pedido junto ao INSS. Esse prazo pode ser entendido para 45 dias quando houver necessidade.

Servidor Público

Geralmente, o trabalhador que solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição ao RPPS deve ser celetista, vinculado ao INSS. Além disso, o trabalhador precisa ter trabalhado como servidor público em algum Regime Próprio.

A princípio, o servidor público não consegue emitir a Certidão de Tempo de Contribuição pela internet. Dessa forma, esses trabalhadores precisam procurar o setor de Recursos Humanos do órgão em que costumava trabalhar. Afinal, é nesse local que o trabalhador conseguirá informações sobre onde protocolar o requerimento. O tempo de espera costuma ser o mesmo.

Por fim, quando a Certidão de Tempo de Contribuição não e concedida ao trabalhador é preciso entender o que motivou ao INSS ou o RPPS não autorizarem a emissão da CTC. No entanto, se o trabalhador não tiver uma resposta dos órgãos previdenciários em até 45 dias é necessário tomar as medidas cabíveis.

Ainda que um processo administrativo possa ser aberto, entrar com uma ação judicial pode ser mais útil no momento de agilizar o processo.

Afinal, ao ter o requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) negado, o trabalhador pode reunir a documentação faltante e ajuizar uma ação para fazer valer os seus direitos. E, ter a CTC liberada pela própria justiça brasileira.

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Fila do INSS 2024: Quanto tempo demora e como saber a posição

Em linhas gerais, a fila do INSS 2024 consiste em um aglomerado de pessoas que estão aguardando uma resposta da Previdência Social sobre seus requerimentos. Além da alta demanda existem poucos peritos para analisar os pedidos protocolados. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quanto tempo demora para sair o resultado e como saber a posição do segurado na fila.

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Fila do INSS 2024: o que significa?

O segurado da previdência social sempre precisou esperar até que seu pedido fosse analisado. Isso porque, o INSS tende a conceder os benefícios previdenciários somente para as pessoas que são incapazes de prosseguir com suas atividades remuneradas habituais. Seja por motivo de idade avançada, doença, acidente, reclusão, invalidez, maternidade ou equivalentes.

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Embora sempre tenha existido uma demora para conseguir os resultados, hoje a fila do INSS está significativamente maior. Dessa forma, para conseguir uma resposta sobre o benefício solicitado, o segurado precisa esperar na fila do INSS 2024.

De acordo com a legislação brasileira, o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido do cidadão. E, na sequência proporcionar uma resposta ao mesmo. Além disso, esse prazo ser ampliado para mais 45 dias se existir uma justificativa plausível. No entanto, a justiça também entende a dificuldade do Instituto. E, devido a alta demanda e a escassez de funcionários, novos prazos surgiram.

Vale salientar que o INSS tem trabalhado para diminuir os impactos provenientes da fila do INSS 2024. A CEAB é a Central de Análise de Benefícios. Essa central surgiu em meados de 2019. Seu principal objetivo é ajudar na análise dos pedidos de forma mais ágil. Contudo, mesmo com a ajuda extra, muitos segurados precisam esperar na fila do INSS.

Fila do INSS 2024: quanto tempo demora para analisar os requerimentos?

Antes de tudo, é importante deixar claro que os pedidos não são analisados por ordem de chegada. O INSS entende que os pedidos devem ser avaliados de acordo com a urgência que a incapacidade exige. Por exemplo, uma pessoa que solicita o salário maternidade precisa recebê-lo uma certa urgência. Isto é, quando comparado com uma  pessoa que solicita a aposentadoria por motivo de idade avançada.

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Dessa forma, para saber quanto tempo o INSS demora para analisar os requerimentos é preciso saber qual benefício previdenciário está sendo solicitado.

Para conceder o salário-maternidade, o Instituto costuma demorar cerca de 30 dias para divulgar o resultado. Já para analisar os pedidos de aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, o Instituto tem demorado cerca de 45 dias.

Para receber o auxílio doença comum ou por acidente do trabalho, os segurados, precisam esperar cerca de 45 dias por uma resposta. Já os dependentes que precisam da pensão por morte: estão esperando cerca de 60 dias.

Os pedidos de auxílio reclusão e de auxílio acidente, normalmente, são analisados em até 60 dias. Já para saber a resposta sobre o Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso, a pessoa acometida pela deficiência ou pela idade avançada, precisa esperar aproximadamente 90 dias.

Por fim, para saber se as aposentadorias, salvo por invalidez serão concedidas ou não, os segurados devem aguardar em média 90 dias.

Fila do INSS 2024: afinal, como saber a posição?

Junto ao site do Instituto Nacional do Seguro Social o cidadão consegue acompanhar o resultado do seu benefício. Para isso, basta:

  • Fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS ou clicar aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, selecione a opção “Meus Benefícios”
  • Logo após, encontre o número do pedido beneficiário solicitado
  • Em seguida, clique em cima do benefício que será acompanhado
  • Por fim, clique em detalhar para saber em qual condição que o benefício se encontra

Por fim, o segurado também consegue acompanhar o resultado de seu benefício através da central de teleatendimento no número 135. Para ser atendido, o segurado precisa ter em mãos o número do CPF e o número do pedido que será consultado.

É muito comum que o pedido fique:

  • Pré-habilitado, isto é, quando o pedido ainda está sendo processado por parte do INSS
  • Habilitado, ou seja, quando o requerimento já está sob análise do Instituto Nacional de Seguro Social
  • Deferido: quando o pedido já foi aprovado pela Previdência Social
  • Indeferido: quando o pedido do benefício já foi negado pela Previdência Social

Se o segurado esperou por mais de noventa dias e seu pedido ainda não fora analisado, é possível recorrer à justiça. Para isso, o cidadão precisa identificar em qual região do Tribunal Regional Federal seu processo está localizado e entrar no site do órgão.

Além disso, é de suma importância contar com o apoio de um advogado previdenciário experiente. Somente esse profissional pode entrar com uma ação judicial pedindo ao magistrado que obrigue o INSS a analisar o requerimento do segurado.

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Período de Graça INSS

Período de Graça Previdência Social

O que significa o Período de Graça no INSS? Entenda e mantenha-se informado sobre esse período! Se já ouviu falar do Período de Graça do INSS, veja como funciona.

Como o próprio nome já diz, Período de Graça do INSS é um período de tempo em que a pessoa não precisa contribuir como INSS, mas que ainda pode estar assegurado pelo mesmo. As pessoas que estão no Período de Graça do INSS não estarão desta maneira o tempo todo, ou a vida toda. Este período é limitado e depende de algumas regras e restrições, que serão melhores detalhadas a seguir.

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Todas as pessoas que fazem o pagamento do INSS, realizam este pagamento para teres os benefícios posteriores, como auxilio doença, pensão por invalidez ou a aposentadoria, e dentre outros benefícios. Estas pessoas são chamadas de asseguradas pelo INSS, e quando as mesmas não possuem um emprego registrado em CLT que faz o desconto automaticamente do seu salário, as mesmas podem fazer o pagamento por conta própria ao INSS, para poder garantir seus direitos.

No entanto, existem algumas situações onde os assegurados não são obrigados a pagar o INSS, e mesmo assim continuam com o apoio do mesmo caso acontecer algum infortuno. Veja no tópico a seguir quais são estes casos, e por quanto tempo eles são válidos.

Quando é possível ter o Período de Graça do INSS?

Existem inúmeros casos onde o pagamento do INSS não é obrigatório para manter-se na qualidade de assegurado, aqui serão citados os casos mais comuns e que acontecem na sociedade.

Primeiramente, o assegurado que colher o seu seguro desemprego. Este irá se encontrar com o Período de Graça nos 12 meses após ter pagado o valor total do seguro desemprego, ou seja, 5 meses após ser demitido sem justa causa e não esteja exercendo nenhuma atividade remunerada. O Período de Graça do INSS é valido somente caso nesses 12 meses após o seguro desemprego o assegurado não esteja trabalhando com atividades remuneradas.

Quem Tem Direito ao Período de Graça do INSS?

Confira na tabela a seguir quem tem direito a manutenção do Segurado da Previdência Social:

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Este caso pode acontecer, mas é muito escasso, pois muitas pessoas deixam de receber o seguro desemprego e já começam a trabalhar novamente em regime CLT, pulando desta maneira o Período de Graça da Previdência Social ao qual teriam direito de receber os benefícios do INSS sem precisar estar contribuindo.

Qualidade de Segurado Previdência Social

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Período de Graça do INSS Benefícios

Outro caso é quando o trabalhador encontra-se com uma doença compulsória, onde o mesmo possui o seguro do INSS e é considerado assegurado nos 12 meses de reclusão. As pessoas que estiveram realizando o serviço às Forças Armadas terão também 3 meses de Período de Graça do INSS após obtiverem o seu licenciamento.

Como é possível verificar, o Período de Graça pode variar em cada situação, e pode ser bastante arriscado manter-se nesse período. O mesmo é indicado somente nos casos em que as pessoas não possuam mesmo condições de fazer o pagamento mínimo de contribuição com o INSS, mas que precisem manter-se como asseguradas e com o direto de obter o beneficio a qualquer momento.

Tabela Período de Carência Benefícios INSS

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Telefone para Agendar Perícia no INSS

Agendar Perícia médica no INSS

O Instituto Nacional de Seguridade Social ou simplesmente INSS é um dos departamentos, ou órgão se preferir, que atuam juntamente com a Previdência Social. O INSS possui diversas responsabilidades e o mesmo funciona como uma espécie de caixa forte da Previdência Social. Saiba que o INSS é responsável pelo recolhimento do percentual salarial mensal, esse percentual é recolhido apenas dos contribuintes registrados e legalizados com o INSS. Além disso, é da responsabilidade do INSS disponibilizar certos benefícios aos seus contribuintes quando mesmos requisitam tais. Dentre os benefícios podemos destacar o auxílio doença, pensão por morte, aposentadoria dentre outros. Confira a seguir o telefone para agendar perícia médica no INSS.

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Para quem ainda não sabe, ou seja, para aqueles que irão fazer a primeira solicitação de benefício é importante saber que para poder ter sucesso é preciso efetuar uma perícia médica. Essa perícia médica é obrigatória e requisitada pelo próprio INSS para que se possa comprovar que o contribuinte realmente possui a necessidade de obter o benefício que o mesmo solicitou. Essa perícia médica é muito comum principalmente nos casos de contribuintes que desejam o benefício do auxílio doença, no qual a finalidade de tal perícia é comprovar se o contribuinte possui ou não as necessidades físicas de atuar em seu ambiente de trabalho.

Saiba que é bastante simples agendar a sua perícia médica por meio do INSS. Uma das maneiras mais fáceis é por meio da internet, onde você deve acessar o site oficial Dataprev, órgão responsável pelo banco de dados da Previdência Social, após isso, basta que você agende sua perícia eletronicamente.

Outra maneira muito simples e ainda sim a mais usada hoje em dia é por meio do telefone. Esta maneira é bastante indicada para quem não possui habilidades para o agendamento eletrônico. Para agendar sua perícia médica por meio do telefone, basta ligar para o seguinte número: 135.

Quem tem direito de entrar com o pedido de perícia do INSS?

O cidadão que vai entrar com o pedido de perícia na Previdência Social, terá que atender os requisitos solicitados pela Previdência Social, os principais requisitos são:

O contribuinte que tenha contribuído por no mínimo 12 meses anteriores a data que o fato ocorreu.

E para o que se encontre desempregado, é necessário que suas contribuições totalizem um terço desse tempo que ficara em torno de 12 meses.

Se o afastamento do trabalhador for por motivo de acidente no trabalho esse fica isento de carência, previsto em lei, ou seja, independente do número de contribuições.

O contribuinte produtor rural que trabalha em regime de economia familiar devera comprovar que estão exercendo as suas atividades.

TELEFONE DO INSS: 135

Previdência Social Agendamento

Para agendar sua perícia, você pode ir até uma agência do INSS ou pela internet no site da Previdência Social, o agendamento pela internet é uma ótima opção para quem quer evitar filas e perda de tempo no posto do INSS, após o agendamento você terá o seu nome na lista de exames para serem realizados.

Documentos para agendar perícia no INSS:

  • Número de Identificação do trabalhador (NIT)
  • PIS/PASEP/CICI
  • Carteira de Identidade
  • Apresentar ultimo dia de trabalho
  • Apresentar CID que conste o CNPJ da empresa
  • Caso o assegurado for empregada domestica, é necessário o nome do empregador e seu CPF.

Para mais informações ligue 135 Previdência Social ou acesse o link: Agendar Perícia INSS.

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INSS Feira de Santana – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Feira de Santana BA

Município brasileiro da Bahia, Feira de Santana fica a 107 km da capital Salvador e é a segunda cidade mais populosa do estado, contando com mais de 550 mil habitantes, de acordo com a última contagem realizada. Confira os serviços do INSS em Feira de Santana e saiba quais são os postos de atendimento.

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Feira de Santana se desenvolveu principalmente a partir da década de 70, quando a população local começou a crescer desenfreadamente e as grandes indústrias, principalmente de automóveis, chegaram à região. Conhecida ainda por seus diversos pontos turísticos e festa folclóricas, o setor comercial também é fundamental para a economia do município.

O INSS Feira de Santana, o Ministério da Previdência Social mantém em ativo seu órgão chamado Previdência Social, que cuida do seguro daqueles que já contribuíram com o fundo de segurança nacional e agora têm direito a receber seus benefícios, como os idosos, aposentados, desempregados, gestantes, inválidos etc.

Para atender aos beneficiários do INSS de Feira de Santa e das outras 12 cidades da região metropolitana ao entorno dela, a Previdência Social mantém ativo um posto do INSS Feira de Santana (Instituto Nacional do Seguro Social), que foi inaugurado recentemente, no final de 2010. Localizado no seguinte endereço: rua N do conjunto Milton Gomes, s/n, esse novo posto aumentou em 30% a capacidade de atendimento à população em relação ao posto antigo; foram construídos 26 pontos de atendimento, consultórios para a realização das perícias médicas e salões de atendimento administrativo.

Atendimento do INSS Feira de Santana

Com o contingente de mais de 40 funcionários, a agência chega a realizar até seis mil atendimentos por mês, funcionando de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h00. As perícias e demais exames médicos devem ser previamente agendados.

Site do INSS Feira de Santana

Através do site oficial do Ministério da Previdência Social, que você acessa pelo endereço www.previdencia.gov.br, é possível tirar todas as dúvidas sobre benefícios, aposentadoria, tempo de contribuição, pagamentos, pensões, salário família etc. O Ministério possui também um telefone de atendimento que funciona para qualquer cidade brasileira, basta ligar no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.