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Qual o valor da pensão por morte? Saiba como é feito o cálculo

Quer saber qual o valor da pensão por morte? Essa é uma dúvida comum. Já que muitas vezes o benefício precisa ser pago a mais de um dependente por vez.

Afinal, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes financeiros do segurado ou aposentado que faleceu. Tem direito a receber o cônjuge, companheiro de união estável, filhos, pais e irmãos.

E caso o falecido tenha um ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia, essa pessoa também terá direito.

Outro ponto importante a considerar é a Lei da Reforma da Previdência que alterou as regras para o cálculo da pensão por morte. Então, na prática, os segurados e seus dependentes têm ainda mais dúvidas sobre essa questão. Acompanhe.

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Qual o valor da pensão por morte?

O valor a ser pago pelo INSS tem como base o valor da remuneração ou aposentadoria que o segurado recebia em vida. Então, a pensão por morte pode ter valores bem diferentes conforme cada caso.

Outro ponto importante, é que se o segurado falecido não estava contribuindo para o INSS, considera-se o período de graça. Ou seja, se o falecido tinha qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo na data da morte, a pensão é devida.

Nesse caso, para determinar qual será o valor da pensão, o INSS faz uma simulação da aposentadoria por invalidez. Já que é preciso encontrar um valor de base para realizar o cálculo do benefício.

Como calcular o valor da pensão por morte

O pagamento da pensão por morte é feito através de cotas. Para isso, o INSS utiliza o seguinte cálculo: 50% para cota familiar, mais 10% para cada dependente. Além disso, esse valor não pode ultrapassar 100%.

Então, imagine uma família com um cônjuge dependente e dois filhos dependentes. Portanto, são três dependentes com direito a receber a pensão por morte.

A cota familiar será de 50% do benefício que o falecido recebia em vida. Ou 50% da aposentadoria por invalidez, no caso do segurado em período de graça que não estava contribuindo na data do óbito.

Para cada Dependente com direito a receber o benefício acrescenta-se 10% desse valor. Logo, o valor da pensão é de 80% do valor que o falecido recebia ou da aposentadoria por invalidez que teria direito.

Esse valor vai ser dividido igualmente entre os três dependentes. Ou seja, na prática, cada um dos dependentes vai receber uma porcentagem igual dos 80% devidos.

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O que acontece quando um dependente perde o direito à pensão?

A pensão por morte nem sempre é vitalícia. Pois, isso só é possível em alguns casos. Por exemplo, para os pais, a pensão é vitalícia. E também para o cônjuge ou companheiro de união estável com 45 anos ou mais na data do óbito do segurado.

Agora, filhos que não são incapacitados ou possuem deficiência, recebem a pensão até os 21 anos apenas. Portanto, esse é um detalhe importante para saber qual o valor da pensão para os demais dependentes.

Quando um dependente perde o direito à pensão, o valor que eu recebia vai ser dividido entre os dependentes restantes. Confia na tabela abaixo as novas regras de duração da pensão por morte e saiba por quantos anos o segurado tem direito de receber o benefício:

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Valor da pensão por morte para o trabalhador rural

Os trabalhadores rurais possuem algumas regras diferentes para o recebimento de benefícios do INSS. Mas, não no caso da pensão por morte.

Então, o trabalhador rural também tem direito ao benefício e o cálculo é feito da mesma forma que para qualquer outro trabalhador. Portanto, é 50% da cota familiar mais 10% por dependente também.

O valor da pensão por morte foi alterado com a reforma da previdência de 2019. Além disso, a forma de cálculo atual nem sempre garante 100% do benefício para os dependentes.

E havendo mais de um dependente para receber o benefício, o valor total será dividido igualmente entre todos os beneficiados.

Tirou suas dúvidas sobre qual o valor da pensão por morte? Aproveite e deixe seu comentário!

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Filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte?

A princípio, a pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de trabalhadores que faleceram. No entanto, para receber o benefício é necessário se encaixar nas regras do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte.

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O que é pensão por morte?

De antemão, a pensão por morte é um direito previdenciário previsto na lei número 8.213 de 24 de junho 91. De acordo com o texto, a Previdência Social tem o dever de garantir aos segurados os meios necessários para a manutenção da vida.

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Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social deve disponibilizar os recursos financeiros sempre que necessário. Seja por motivo de:

  • Incapacidade temporária, permanente, parcial ou total;
  • Desemprego involuntário ou forçado;
  • Tempo de serviço e contribuição, completos;
  • idade avançada;
  • Prisão do provedor da família; ou
  • Morte do provedor da família.

Normalmente, tem direito à pensão por morte todos os benefícios diretos do segurado. No entanto, os dependentes também precisam se encaixar nos requisitos já descritos pela Previdência. Por exemplo:

  • Filhos de qualquer idade que sejam inválidos;
  • Cônjuge, companheiro, pessoa divorciada ou ex-convivente que percebam pensão alimentícia;
  • Filhos com até vinte e um anos de idade;
  • Filhos com até vinte e quatro, que sejam estudantes universitários;
  • Mãe e pai;

Por fim, para ter direito à pensão por morte, os dependentes do trabalhador falecido, precisam verificar se na data do óbito, o trabalhador:

  • Possuía qualidade de segurado;
  • Recebia algum benefício previdenciário;
  • Já gozava do direito de receber algum benefício antes de falecer.

Afinal, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte?

A princípio, o filho maior de idade tem direito a receber pensão por morte desde que se encaixe nas regras. Isso porque, segundo a legislação, os filhos e enteados legais, tem direito a receber o benefício até completar 21 anos de idade.

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No entanto, se o filho ou o enteado for acometido por uma deficiência física, intelectual, sensorial ou mental grave ou mesmo ser considerado inválido, ele terá direito à receber a pensão do morte enquanto a deficiência permitir.

Outra exceção que foge à regra e permite que o filho maior de idade tenha direito de receber pensão por morte, é quando o descendente for estudante universitário. E, consequentemente, não receber rendimentos para subsidiar sua existência. No entanto, o beneficiário previdenciário é pago somente até o filho completar 24 anos.

É importante destacar que, os dependentes têm até 90 dias, após o falecimento do provedor da família, para solicitar a pensão por morte. Isso porque, quando esse benefício é solicitado dentro desse prazo, a pensão por morte é paga de forma retroativa. Ou seja, o filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte desde o primeiro dia da morte do segurado.

Filho maior de idade tem direito à pensão por morte: como solicitar o benefício?

Embora seja um momento muito difícil, o filho deve se atentar aos trâmites burocráticos. Afinal, para o filho maior de idade ter o direito de receber a pensão por morte, ele deve solicitar o benefício em até 90 dias. O tempo começa a ser contabilizado no dia em que o segurado falece.

O filho, então, precisa ligar para a central de atendimento do INSS ou acessar o site Meu INSS e apresentar o requerimento. Para solicitar a pensão por morte através do site, o dependente precisa:

  • Entrar no Meu INSS;
  • Logo após, clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Depois, digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Em seguida, clicar no nome do serviço/benefício que aparece na lista;
  • Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções da plataforma.

Documentos comprobatórios

Vale destacar que o filho do segurado falecido precisa reunir alguns documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documentos de identidade do falecido e do dependente que comprove o vínculo entre pai e filho;
  • Certidão de óbito ou equivalente;
  • Procuração ou equivalente, em casos onde o filho maior de idade possuir algum tipo de deficiência mental ou intelectual;
  • Certidão de nascimento;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente do filho maior de idade.

Após reunir todos os documentos, o filho maior de idade deve apresentá-los à autarquia responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Por fim, o INSS vai analisar todos os documentos apresentados pelo dependente. E, na sequência, vai verificar se aquele filho maior de idade tem direito de receber pensão por morte. Se for constatado o direito ao benefício previdenciário, o INSS fará os pagamentos conforme manda a lei.

Vale destacar, por fim, que, para conseguir receber os valores retroativos, o pedido da pensão por morte junto ao INSS deve ser feito em até 90 dias após a morte do segurado.

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Pensão Alimentícia – Cálculo, Maioridade, Estudante

Como Calcular Pensão Alimentícia

Você sabe o que é pensão alimentícia? Esta é uma pensão estipulada por um juiz e que tem o intuito de que através desta pensão seja atendida a necessidade do(s) filho(s) ou do cônjuge. Quanto à palavra alimentícia faz uma referência ampla ao termo e que se refere a uma pensão que vai além do fornecimento de alimentos, como para o sustento, habitação, vestuário e tratamento para cônjuge e filhos. A seguir conheça mais detalhes sobre a lei da pensão alimentícia e suas regras.

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Segundo a constituição federal e o código civil quem deve pagar a pensão alimentícia no caso de filhos são os pais (pai u mãe) e, na ausência deles pode ser estendida aos parentes mais próximos. Mas, quando se pode exigir a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser exigida a partir da separação do casal, mas que divórcio e pensão são processos separados. Quanto ao valor da pensão alimentícia, geralmente tem o valor de 30% do ganho da pessoa a pagar a pensão, mas não é uma regra, podendo o valor ser definido pelo juiz de acordo com cada caso. Por exemplo, se a mãe não trabalha, o pai paga tudo. Mas, se os dois tem emprego, a pensão tem um valor proporcional com as despesas que são divididas de forma proporcional, de acordo com o rendimento mensal de cada um.

Existem alguns casos a pensão alimentícia deixa de ser obrigatória. Quando o filho completa 18 anos, se não estiver estudando. No caso do filho estiver fazendo faculdade ou estudando, o pai ou outro parente fica obrigado a pagar a pensão alimentícia até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos. Mas, a exceção do encerramento do pagamento da pensão acontece quando a criança for incapaz o pagamento da pensão será por toda a vida.

No cenário, por exemplo, de uma mulher que recebe pensão e o filho também, no caso desta mulher casar de novo, ela no caso perde o direito a pensão alimentícia, mas o filho não.

Alguns detalhes que devem ser sabidos sobre a pensão alimentícia: quem exige a pensão deve comprovar os gastos com filhos e os de casa que devem ser divididos pelo casal ou pagos integralmente pela parte que vai pagar a pensão (no caso do cônjuge antes da separação não estar trabalhando). Outra dúvida é se quem paga a pensão e casa novamente ele deixa de pagar pensão, neste caso não, ele (ou ela) continua arcando com a obrigação de pagamento pensão. Por isso, se tem dúvidas, sempre recorra à ajuda de um profissional.

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Pensão Por Morte para Filhos – Regras

Pensão por morte para filhos INSS

A questão dos direitos das pessoas que se encaixam como dependentes do INSS é grande, especialmente no que tange à pensão por morte para filhos.

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Além da pensão por morte, os dependentes dos segurados do INSS poderão receber:

A pensão por morte é muito importante, pois muitas vezes os dependentes dos segurados ficam desamparados, especialmente se são menores de idade ou têm algum tipo de problema mental que retire toda a sua capacidade de trabalho etc.

Pensão por morte: regras

A pensão por morte é tratada pela lei n° 8213/1991. Segundo essa norma, a pensão por morte é devida a todos os dependentes daquele beneficiário do INSS que vier a morrer. Não é preciso que ele esteja aposentado, aliás.

O INSS informa que existem algumas classes de dependentes. Quando alguma dessas classes, em sequência, têm direito à pensão, as demais não poderão receber a pensão por morte.

Primeiro, têm a preferência para receber a pensão por morte: cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos ou que tenha alguma deficiência mental ou física que gere incapacidade extrema de viver sozinho, por exemplo.

Depois, virão pai e mãe do segurado. Em sequência, aparecem irmãos menores de 21 anos ou que não tenham discernimento total ou sejam fisicamente inválidos.

Só são dependentes aqueles fixados na lei e mais ninguém! Assim, a tia, o tio, o primo não terão direito à pensão por morte.

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E como fica a pensão por morte para os filhos?

Caso os filhos sejam menores de 21 anos ou inválidos, o benefício da pensão por morte pode ser requerido sem qualquer problema. No entanto, para os demais, deve-se comprovar que dependiam financeiramente de quem morreu.

A lei previdenciária é anterior ao Código Civil de 2002, que prevê maioridade com 18 anos. No entanto, para fins de previdência, a maioridade é só com 21 anos.

Outro caso que deve ser considerado é que filho com mais de 21 anos que estuda não terá mais tempo de pensão por morte.

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Não terão direito à pensão por morte os filhos que mataram os pais, como os casos de repercussão na mídia. Isso seria evidentemente imoral.

Finalmente, é bom considerar também que enteados – filho de só uma das pessoas de um casal – e menores de 21 anos não emancipados e que estejam sob guarda judicial (não adianta ser uma guarda de boca a boca, deve ter sido deferida pelo juiz, através de um processo) também terão direito a receber a pensão por morte.

Como agendar pensão por morte?

Para agendar o pedido de pensão por morte, é só entrar no site do INSS (www.previdencia.gov.br) e agendar uma data e hora para comparecer ao posto do INSS mais perto da sua casa.

A depender do caso, o INSS pode requerer alguns documentos, como declaração de dependência constando no imposto de renda anterior ou até mesmo algum documento com assinatura reconhecida no cartório.

Se tiver mais alguma dúvida sobre pensão por morte para filhos, acesse o site do INSS e tenha mais informações. Acesse: MEU INSS Agendamento

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Pensão por Invalidez INSS – Valor, Quem tem direito

INSS Pensão por Invalidez

Qualquer trabalhador que for portador de doença crônica ou sofrer um acidente que o impossibilite de exercer suas funções tem direito à pensão por invalidez do INSS. O valor dessa pensão corresponde a 100% do salário de benefício. Além disso, se ficar comprovado que o segurado precisa de acompanhamento permanente, com a de um cuidador ou enfermeiro, o INSS deve pagar um adicional de 25%.

Para receber a pensão por invalidez, no entanto, o trabalhador precisa passar por uma série de etapas, atendendo diversas exigências do INSS, a seguir veja como funciona para você solicitar o seu benefício.

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Quem tem direito à pensão por invalidez

O segurado precisa comprovar que está doente, sem chance de recuperação, ou, se tiver sofrido acidente, que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades ou qualquer outra que lhe dê garantias de subsistência para que tenha direito à pensão por invalidez do INSS.

O INSS, no entanto, dificilmente reconhece a existência da invalidez, embora os advogados e a própria OAB reconheça que a dignidade do trabalhador deve ser respeitada. Assim, quando se estabelece que o segurado não pode voltar ao trabalho, ele deve buscar os meios para conseguir sua pensão por invalidez e isso, em grande parte dos casos, acaba passando por um processo judicial.

Mesmo conseguindo a pensão por invalidez, as regras do INSS determinam que o segurado deve passar por uma perícia a cada dois anos, o que provoca muitos outros casos, uma vez que o INSS suspende o pagamento, mesmo em condições que o próprio instituto não tenha como realizar a perícia.

Para requerer a pensão por invalidez na Previdência Social, inicialmente o segurado deve solicitar o auxílio-doença, que lhe dá os mesmos direitos de uma pensão por invalidez. Com o auxílio doença é possível passar pela perícia médica, para constatar sua incapacidade permanente para o trabalho, onde o perito irá verificar se há ou não possibilidade de reabilitação, mesmo que para outra função. Caso comprovado não haver essa possibilidade, a pensão por invalidez será aprovada pelo perito.

Algumas condições e situações são relevantes para que o segurado tenha acesso à pensão por invalidez:

  • Um segurado que tenha doença anterior à sua filiação à previdência social não tem direito à pensão por invalidez, cabendo-lhe apenas o direito de aposentadoria quando chegar a data certa;
  • Se o segurado estiver em pensão por invalidez e precisar de acompanhante, deve fazer o requerimento na agência do INSS onde está inscrito, passando novamente por uma perícia média para comprovar essa necessidade. Caso comprovada a necessidade, terá um adicional de 25% sobre o valor de seu benefício, inclusive sobre o 13° salário. No caso de haver óbito do segurado e a pensão por invalidez for deixada a dependentes menores ou incapacitados, esse valor não será mais acrescido ao salário;
  • A pensão por invalidez deixa de ser paga no momento em que o perito médico constatar que o segurado recuperou sua saúde ou capacidade de trabalho, determinando seu retorno às atividades;
  • Somente os maiores de 60 anos não precisam passar pela perícia médica a cada dois anos. Todos os que tiverem menos de 60 e estiverem recebendo o benefício, são obrigados a fazer a perícia, avaliando sua situação.

Todo e qualquer trabalhador que tiver uma doença ou tiver sofrido acidente que o deixe incapacitado para o trabalho tem direito à pensão por invalidez. Nesse caso, a remuneração é 100% do valor calculado pelo INSS. Se ficar comprovado que o segurado precisa de ajuda permanente, como a presença de um cuidador, ainda recebe o adicional de 25% sobre o benefício. O INSS, no entanto, para liberar a pensão por invalidez, exige o cumprimento de algumas premissas.

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Como solicitar a pensão por invalidez

Segundo a legislação, a pensão por invalidez deve ser concedida a qualquer segurado que estiver doente, sem chance de recuperação, sendo considerado permanentemente incapacitado para o trabalho ou para qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência.

Contudo, o INSS nem sempre reconhece a existência da invalidez, embora a legislação estabeleça que o trabalhador deve ter sua dignidade respeitada quando o fato de que não pode voltar a exercer a profissão é constatado. Com isso, o INSS sempre enfrenta inúmeras ações judiciais.

O INSS exige que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses para ter direito à pensão por invalidez, exceto nos casos de acidente de trabalho e de doença profissional proveniente de suas atividades.

Essa exceção também é válida para seguros que, depois de terem sua inscrição na Previdência Social, tenham contraído qualquer doença especificada em uma lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social. Essas doenças não exigem a carência dos 12 meses.

Veja quais são as doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave.

Para os que já possuem sintomas da doença ao se inscreverem como segurado, o benefício exige a carência, a menos que haja incapacidade resultante do seu agravamento.

Como é calculado o valor da pensão por invalidez

O valor da pensão por invalidez é calculado da seguinte forma:

  • Para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999, será a média de 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Esse valor é pago integralmente.
  • Para os inscrito a partir de 29 de novembro de 1999, o benefício será a média dos 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período de contribuição. O resultado também é pago integralmente.

Vale lembrar que a pensão por invalidez não é vitalícia. O segurado que tem o benéfico deve passar pela perícia do INSS a cada dois anos, para comprovar se ainda tem a incapacidade para o trabalho. Se ficar comprovado que recuperou a saúde ou se tenha voltado a trabalhar, a pensão deixa de ser paga.

Caso o médio perito considere que o segurado tenha condições de retornar às atividades, mesmo que em outras funções, o benefício deixa de ser pago. Essa situação é a que mais tem demandado processos judiciais, uma vez que nem sempre o perito mantém o benefício da pensão por invalidez.

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Pensão Militar: Valor em 2024 e quem tem direito de receber

Como o próprio nome sugere, a pensão militar é destinada aos parentes próximos de um militar. É importante ressaltar que, os dependentes têm direito a esse benefício porque é os militares que arcam com as pensões por morte. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito a receber a pensão militar e qual o valor em 2024.

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O que é Pensão Militar?

Em linhas gerais, a pensão por morte consiste em um benefício previdenciário. Esse auxílio mensal deve ser pago, pelo INSS , aos dependentes dos militares que já faleceram. O principal objetivo da pensão militar é assegurar o sustento e a subsistência da família do militar depois do seu falecimento.

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É importante dizer que, os dependentes dos militares só têm direito a essa remuneração, porque os militares pagam uma contribuição mensal no decorrer da vida. A princípio, a contribuição é obrigatória.

Em meados de 2019, aconteceram algumas mudanças na lei número 13.954. Houve uma modificação nas alíquotas descontadas para a pensão militar seguindo as orientações do novo projeto de lei. Tanto as Forças Armadas, os policiais militares e os bombeiros estaduais foram impactados.

Antes da modificação, o percentual da contribuição para pensão por morte era equivalente a 7,5% dos proventos dos militares. Em meados de março de 2020, no entanto, o percentual da contribuição para pensão por morte teve um aumento. De acordo com o novo valor, os militares precisavam contribuir com 9,5%. Por fim, em 2021, o percentual aumentou ainda mais e passou a ser 10,5%.

Além do valor da alíquota, é importante considerar as outras contribuições que existem. Por exemplo, os militares precisam pagar 3,5% dos seus proventos para a assistência médico-hospitalar. Com todas as contribuições obrigatórias, o desconto na folha de pagamento dos militares chega facilmente a 14%.

Ainda de acordo com a lei 13.954 de 2019, os pensionistas também precisam contribuir para a previdência. Antes do PL, a categoria não era tributada. Após o PL, os pensionistas precisam a pagar a mesma alíquota dos militares. O valor é calculado com base na pensão que recebem.

A contribuição obrigatória dos militares equivalente a 10,5% do salário, não incide nos rendimentos dos alunos das escolas militares, dos alunos que almejam ser Sargentos Especialistas, dos cabos, dos soldados, dos marinheiros e tarefeiros. Esses últimos são isentos da contribuição desde a data da incorporação até o limite de dois anos.

Por fim, todos os valores arrecadados pelos militares e pensionistas são destinados ao fundo do Sistema de Proteção Social dos Militares.

Qual valor da Pensão Militar em 2024?

A princípio, a alíquota de 10,5% paga pelos militares é usada para custear a pensão dos dependentes. Assim, quando existir o falecimento do segurado, os dependentes não ficarão desassistidos.

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Via de regra, o desconto dessa contribuição obrigatória é feito diretamente na folha de pagamento. Dessa forma, o valor da Pensão Militar em 2024 não tem um valor fixo. Em outras palavras, o valor da Pensão Militar tende a oscilar de acordo com o salário do profissional.

É importante destacar que os militares não são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social. Assim, esses profissionais não se aposentam como os segurados comuns. Geralmente, os militares passam da ativa para a reserva e, na sequência, são reformados. Durante todo esse processo, os militares permanecem recebendo seus respectivos salários.

Pensão Militar: afinal, quem tem direito?

De antemão, tem direito a receber a Pensão Militar todos os dependentes do militar que faleceu. No entanto, o benefício é concedido por ordem de prioridade. Por exemplo:

Primeira ordem de prioridade:

  • Filhos ou enteados de qualquer idade que sejam inválidos
  • Cônjuge, companheiro designado ou companheiro que comprove união estável
  • Filhos ou enteados com idade de até vinte e um anos de idade
  • Pessoa desquitada, divorciada ou convivente que percebam pensão alimentícia
  • Filhos ou enteados com idade de até vinte e quatro anos de idade, que sejam estudantes universitários

Segunda ordem de prioridade:

  • Mãe que consiga comprovar a dependência econômica do militar
  • Pai que consiga comprovar a dependência econômica do militar

Terceira ordem de prioridade:

  • Irmão órfão de até vinte e um anos de idade
  • Pessoa designada de qualquer idade que comprove a dependência econômica do militar
  • Irmão órfão de até vinte e quatro anos de idade que seja estudante universitário,
  • Pessoa designada com até vinte e um anos de idade que vivam na dependência econômica do militar
  • Irmão inválido que comprove a dependência econômica do militar, em qualquer idade
  • Pessoa designada com mais de sessenta anos de idade que vivam na dependência econômica do militar

Por fim, para pedir a pensão por morte militar é necessário reunir todos os documentos comprovando o parentesco e o direito do dependente. Na sequência, é preciso entrar com o processo de habilitação à pensão militar perante a Seção de Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP) do Comando Militar que o falecido for vinculado.

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Pensão Especial INSS – Quem Tem Direito, Hanseníase, Doenças

O que é pensão especial do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem procedimentos diferentes para o processamento, concessão e pagamento da chamada pensão especial mensal para pessoas que têm hanseníase.

Como se sabe, a hanseníase é uma doença transmissível, o que exige o isolamento e internação do paciente por ela acometido. A pensão especial INSS para quem tem hanseníase tem caráter de indenização e é acumulável com outros benefícios do INSS ou de assistência social.

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Como pedir pensão especial hanseníase

Para pedir pensão especial INSS para hanseníase é preciso fazer solicitação à Secretaria Especial de Direitos Humanos. A pensão pode ser acumulada com invalidez, idade, incapacidade, dentre outros benefícios, que são benefícios que eram concedidos antes, e não são mais, mas ainda há muitas pessoas que os recebem.

É bom lembrar que a pensão especial por hanseníase será computada para recebimento de outros benefícios como o BPC LOAS, que exige renda familiar per capita de até ¼ de salário mínimo.

Valor pensão especial hanseníase

O valor da pensão especial para hanseníase é de um salário mínimo, conforme o teto mínimo do Regime Geral de Previdência Social. Não é pago 13° salário para pensão especial por hanseníase.

É preciso fazer o pedido diretamente na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O formulário para pensão especial para hanseníase consta anexo ao Decreto n° 6168/2007 e deve ser protocolado pelas agências do INSS mais próximas de você.

Não se esqueça de agendar atendimento na agência do INSS pelo telefone ou pela internet para agilizar o serviço.

Doenças que dão direito a Pensão Especial

Além da hanseníase, algumas outras doenças também dão direito a pensão, algumas delas são:

  • Síndrome de Talidomida

  • Doença Epidermólise Bolhosa

  • Deficiência Mental Severa

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Como funciona pedido de pensão especial hanseníase

O pedido de pensão especial por hanseníase é avaliado pela Comissão Interministerial de Avaliação. Caso essa comissão entenda que o pagamento é devido, o INSS realizará o pagamento da pensão especial com recursos da União Federal.

Fazer requerimento pensão especial hanseníase por correio

Você pode fazer pedido de pensão especial pelo correio, encaminhando o formulário preenchido para o endereço Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º andar, Sala 801, CEP 70.308.200, Brasília – DF.

Prazo pensão especial hanseníase

O prazo para pensão especial por hanseníase não existe. Esse tipo de benefício é vitalício, ou seja, para o resto da vida do beneficiário.

Documentos para pedir pensão especial

Para pedir pensão especial são necessários alguns documentos como o formulário, exames, laudos médicos, dentre outros, além de RG, certidão de nascimento e de casamento, CTPS, dentre outros.

É preciso também informar a data do formulário, comprovar o diagnóstico de hanseníase, bem como a data de internação do interessado, a data de eventual alta, além do tipo de hanseníase que a pessoa tem.

Caso você ainda tenha dúvidas, entre em contato com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência pelo telefone e tire suas dúvidas a respeito da pensão especial por hanseníase. Infelizmente muitas pessoas não sabem da existência desse tipo de benefício.

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Pensão por Morte Urbana

Pensão por Morte Urbana INSS

Já ouviu falar sobre o benefício pensão por morte do INSS? Saiba do que se trata e que é inclusive devida por morte urbana. A seguir saiba mais detalhes sobre o benefício e quem tem direito de receber pensão por morte urbana.

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A pensão por morte é o benefício do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e que é devida aos dependentes do segurado da Previdência social e como o nome diz, mediante a morte do segurado. Segundo o regulamento da previdência são dependentes legais do segurado para receber a pensão por morte INSS: grupo 1: companheiro (a), cônjuge, filho não emancipado de até 21 anos ou filho inválido de qualquer idade; grupo 2: os pais; e grupo 3: irmão não emancipado de até 21 anos e com deficiência de qualquer idade. No caso de ter dependentes de um grupo, no caso se companheiro (a) e filhos estes tem prioridade e não caso de não haver estes, segue como prioritário o segundo grupo e assim sucessivamente. Estes dependentes devem comprovar junto ao INSS que dependiam do segurado que faleceu.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para que os dependentes tenham acesso a pensão por morte urbana do INSS o segurado não tem carência mínima, ou seja, não é exigida contribuição mínima para que os dependentes tenham direito ao benefício. Mas, na data do óbito o contribuinte precisava estar contribuindo para a Previdência Social ou ter pelo menos qualidade de segurado. Para que os dependentes possa ter acesso ao benefício devem levar ao INSS alguns documentos do beneficiário: número de identificação do trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico; cadastro de pessoa física (CPF), Documento de identificação (que pode ser carteira de identidade e ou carteira de trabalho e previdência social) e certidão de óbito. Tem ainda a documentação complementar: no caso de trabalhador avulso (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão constante de mão de obra), contribuinte individual (registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais e atas das assembleias gerais (no caso de empresários); trabalhador rural no caso documentos de comprovação do exercício de atividade rural). Já os dependentes precisam levar documentação ao INSS para receber o benefício junto aos documentos do contribuinte que devem ser consultadas no site da previdência social ou ligar para o número 135.

No caso da pensão por morte esta também é devida por morte urbana, no caso dos trabalhadores que exerciam atividade urbana. A pensão por morte pode ser acumulada ainda com outros benefícios: como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário maternidade, seguro desemprego e ainda pensão por cônjuge ou companheiro em óbito ocorrido anterior a 29/04/1995. Maiores informações, consulte o site da Previdência Social.

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Pensão por Morte: Duração, Tabela, Prazo e Dependentes

A princípio, a pensão por morte é destinada aos dependentes financeiros de um segurado falecido. Após a reforma da Previdência Social, que aconteceu em meados de 2019, algumas mudanças ocorreram. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e veja qual a tabela, os prazos e quais dependentes podem receber o benefício.

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Afinal, o que é pensão por morte?

Em resumo, a pensão por morte é um benefício previdenciário. A Lei 8.213 de 1991 prevê a regulamentação desse benefício ao constatar que a Previdência Social é responsável por assegurar aos seus contribuintes todos os meios de promover a manutenção da vida. Isto é, quando acontecer algo que impeça o trabalhador de prosseguir com as suas atividades laborais, por motivo de:

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  • Incapacidade parcial, total, temporária ou permanente
  • Idade avançada
  • Desemprego involuntário
  • Tempo de serviço
  • Encargos familiares como prisão ou morte daqueles de quem os dependentes precisavam economicamente

Nesse sentido, o INSS deve proporcionar uma ajuda de custo aos dependentes que tiveram a perda do provedor da família. Essa ajuda financeira é conhecida como pensão por morte.

Pensão por Morte: quais dependentes podem receber esse benefício previdenciário?

De antemão, não são todos os dependentes de um segurado falecido que tem direito a receber a pensão por morte.

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Esse benefício previdenciário é destinado aos parentes próximos como cônjuges, companheiros, pais, filhos e irmãos. Além disso, existem algumas ressalvas.

Por fim, antes de confirmar o pagamento da pensão por morte, o Instituto Nacional de Seguro Social analisa:

  • O grau de parentesco entre o falecido e o dependente
  • Se o dependente do segurado falecido é acometido por alguma deficiência física, mental ou intelectual
  • A idade dos dependentes do segurado falecido
  • Se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida ou premeditado
  • Se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado ou no período de graça quando o falecimento aconteceu

Considerando que todos esses requisitos sejam favoráveis, o dependente do segurado falecido deve entrar em contato com o INSS. A princípio, o pedido da pensão por morte, pode ser feito pelos canais digitais ou presencialmente. O cidadão também pode ligar a central de atendimento do INSS no número 135.

Para solicitar a pensão por morte sem sair de casa, basta acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Em seguida, basta que o interessado:

  • Primeiramente, faça o login para acessar a plataforma digital
  • Depois, selecione o botão “Novo Pedido”
  • Em seguida, digite ” pensão por morte” no campo de busca
  • Logo após, siga as orientações da plataforma
  • Por fim, finalize o pedido da pensão por morte

Já para acompanhar e descobrira resposta do seu processo:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Em seguida, clique no botão “Consultar Pedidos”
  • Depois, faça a identificação seu processo na lista
  • Por fim, clique em “Detalhar”

Pensão por Morte: duração e o prazo do benefício

A princípio, o pedido da pensão por morte deve ser feito em até 30 dias após a morte do segurado falecido. Assim que o pedido for protocolado, o INSS tem até noventa dias para analisar se vai ou não conceder o benefício previdenciário ao dependente do segurado falecido. Vale ressaltar que, caso o pedido seja negado pelo órgão, o dependente pode recorrer da decisão. Isto é, é possível apresentar um processo administrativo ou mesmo uma ação judicial.

Enfim, após entrar com o pedido da pensão por morte junto ao INSS e ter o pedido deferido, é importante saber que a pensão por morte não é mais vitalícia. Ou seja, o benefício será pago por um determinado tempo. E na sequência, será cancelado.

Duração do benefício

Normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social decide que a pensão por morte deve ser paga pelos seguintes períodos de tempo.

  • Filho ou enteado menor de idade: recebe a pensão por morte até completar 21 anos
  • Filho ou enteado maior de idade inválido: recebe a pensão por morte no decorrer de todo o tempo de durar a invalidez
  • Pessoa viúva de uma relação cuja duração seja de até 2 anos: recebe a pensão por morte por até quatro meses após o falecimento do segurado
  • Dependente com menos de 22 anos de idade: recebe a pensão por morte por até 3 anos após o falecimento do segurado
  • Dependente com idade entre 22 e 27 anos: recebe a pensão por morte por até 6 anos após o falecimento do segurado
  • Pessoa viúva com idade entre 28 e 30 anos: recebe a pensão por morte por até 10 anos após o falecimento do segurado
  • Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos: recebe a pensão por morte por até 15 anos após o falecimento do segurado
  • Pessoa viúva com idade entre 42 e 44 anos: recebe a pensão por morte por até 20 anos após o falecimento do segurado
  • Dependente com mais de 45 anos de idade: recebe a pensão por morte vitalícia
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Pensão por Morte vitalícia: Como e quem pode receber

A pensão por morte vitalícia é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de financeiros de um segurado falecido. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem pode receber e como solicitar esse benefício.

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Pensão por Morte vitalícia

A princípio, a pensão por morte é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei 8.213 de 1991. Segundo o texto, a Previdência Social fica responsável por assegurar aos seus contribuintes todos os meios de promover a manutenção da vida.

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Ou seja, se por motivo de incapacidade, de desemprego involuntário, de idade avançada, de tempo de serviço e de encargos familiares como prisão ou morte daqueles de quem os dependentes precisavam economicamente, a previdência social deve subsidiar a existência dessas pessoas. Em outras palavras, a pensão por morte é um direito assegurado por lei para àqueles que tiveram a perda do provedor da família.

Nesse contexto, a pensão por morte é destinada aos dependentes econômicos de um segurado que teve sua morte declarada. Geralmente, têm direito a solicitar a pensão por morte os parentes próximos como pais, filhos e irmãos.

No entanto, após a reforma da Previdência Social, as regras para solicitar a pensão por morte mudaram. Dentre outras coisas, ficou reconhecido que a pensão por morte vitalícia só deve ser concedida à pessoa viúva com mais de 45 anos de idade ou ao filho considerado inválido, em alguns casos.

Afinal, quem pode receber a Pensão por Morte vitalícia?

Para efetuar o pagamento da pensão por morte, o INSS analisa:

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  • O grau de parentesco
  • A idade dos dependentes
  • A existência de deficiências
  • Se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida
  • Se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado quando o falecimento aconteceu

Após analisar cada detalhe, o Instituto Nacional de Seguro Social decide por quanto tempo será pago a pensão por morte. Por exemplo:

  • Filho menor de idade: recebe a pensão por morte até completar 21 anos de idade
  • Filho maior de idade inválido: no decorrer de todo o tempo da invalidez
  • Pessoa viúva de uma relação cuja duração seja de até 2 anos: recebe a pensão por morte por até quatro meses
  • Dependente com menos de 22 anos: recebe a pensão por morte por até 3 anos
  • Dependente com idade entre 22 e 27 anos: recebe a pensão por morte por até 6 anos
  • Viúva com idade entre 28 e 30 anos: recebe a pensão por morte por até 10 anos
  • Cônjuge com idade entre 31 e 41 anos: recebe a pensão por morte por até 15 anos
  • Pessoa viúva com idade entre 42 e 44 anos: recebe a pensão por morte por até 20 anos
  • Depende com mais de 45 anos de idade: recebe a pensão por morte vitalícia

Segundo as novas regras que surgiram com a reforma da Previdência Social, em meados de 2019, somente terá direito a pensão por morte vitalícia a pessoa viúva com mais de 45 anos de idade. No entanto, se a invalidez do filho perdurar durante toda sua vida, ele também pode receber a pensão por morte vitalícia.

De modo a não ser tão prejudicial aos dependentes dos segurados com até 44 anos que tiveram o falecimento declarado até o fim de 2020, a Previdência Social também paga a pensão por morte vitalícia. Assim como os dependentes cujo óbito do segurado acontecera antes de 2015.

Como receber a Pensão por Morte vitalícia?

De antemão, o pedido da pensão por morte vitalícia deve ser feito em até 30 dias, junto ao INSS, a partir da morte do segurado. Para solicitar esse benefício previdenciário é necessário reunir uma série de documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Documento de identidade pessoal com foto, como RG, passaporte ou carteira nacional de habilitação
  • Número no cadastro de pessoas físicas, isto é, CPF
  • Certidão de óbito ou documento equivalente que comprove a morte presumida
  • Documento que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como carnês de contribuição, carteira de trabalho e equivalentes
  • Procuração ou termo de representação legal, caso exista
  • Documento de identificação pessoal com foto e CPF, caso o dependente seja menor de idade ou deficiente mental
  • Documentos que comprovem a qualidade do dependente como, declaração de imposto de renda e similares

Após reunir todos os documentos comprobatórios é importante entrar em contato com o Instituto Nacional de Seguro Social. A princípio, não é necessário a ajuda de um advogado previdenciário. Isso porque, o próprio segurado pode entrar com o pedido da pensão por morte vitalícia junto ao INSS.

O contato pode acontecer por meio dos canais eletrônicos como pelo site ou aplicativo meu INSS. Ou ainda, através da central de atendimento do INSS no número 135. As ligações feitas a partir de um telefone fixo são isentas de quaisquer custos.

Caso o interessado não tenha facilidade em acessar os canais digitais, ele pode ir diretamente à agência da Previdência Social mais próxima da sua residência.

Após analisar o pedido, o Instituto Nacional de Seguro Social tem um prazo de até noventa dias para proporcionar uma resposta ao cidadão. Caso esta seja negativa, é possível entrar com recursos administrativos ou mesmo judiciais.

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Pensão alimentícia atrasada: O que fazer e onde ir

A pensão alimentícia é um direito. A quantia acordada entre as partes ou fixada pelo juiz deve ser atendida pelo réu, de modo a garantir a manutenção dos filhos e/ou do cônjuge. Somente com o valor pago, a família conseguirá suprir as suas necessidades básicas. Em outras palavras, não pode existir pensão alimentícia atrasada.

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Pensão alimentícia: o que é e quem tem direito?

A pensão alimentícia consiste em uma quantia destinada a garantir a sobrevivência de quem a recebe. Ainda que a pensão visa assegurar a alimentação, ela não se limita apenas aos recursos necessários a ela. O valor deve ser destinado também aos custos relativos à moradia, ao vestuário, a educação, a saúde, ao lazer e a tudo o que faz parte da manutenção da vida. Receber uma pensão alimentícia é direito, principalmente de:

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  • Filhos de pais separados que tenham até 18 anos de idade
  • Ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável, desde que comprovada a necessidade do benefício
  • Filhos de pais separados com até 24 anos. Desde que estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior. E, que não disponham de condições financeiras para custear os estudos
  • Gestantes, já que a mulher grávida já precisa arcar com os custos de consultas médicas, medicamentos, exames pré-natais, assistência psicológica, gastos com o parto, e demais procedimentos referentes à gravidez.
  • Parentes próximos, tanto de ascendentes para descendentes e vice versa.

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer

Por servir para garantir tudo aquilo que é necessário à conservação da vida e do ser humano, a pensão alimentícia não pode ser atrasada de forma alguma. Muitas vezes, ela é a única fonte de renda de quem a recebe.

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No entanto, esse tema ainda é bastante recorrente nas Varas de Família dos Fóruns municipais. A ausência do pagamento relativo a pensão alimentícia constitui crime. Ainda assim, os profissionais precisam lidar com briga entre casais, por causa de valores e atrasos diariamente.

Quando ocorre o atraso no pagamento da pensão alimentícia, sem justa causa, o dependente precisa recorrer. Para isso, é necessário contatar um advogado. O apoio desse profissional é importante porque a cobrança da pensão alimentícia, muitas vezes, vai resultar no bloqueio das contas bancárias, das aplicações ou mesmo na prisão. E, essas atividades só são possíveis com uma ação judicial.

Ter em mãos um documento legal para comprovar que o juiz fixou o valor da pensão mensal, bem como, o dia em que ela deve ser paga e qual o aumento anual dos valores pagos, é um diferencial.

Dentre as principais formas de conseguir o pagamento da pensão alimentícia atrasada, estão:

Penhora de bens

Quando o juiz resolver penhorar os bens do devedor, de modo a quitar a dívida com o dependente, ele envia uma ordem judicial ao banco.

O banco, por sua vez, é obrigado a realizar a transferência da quantia necessária da conta de quem deve, para quem precisa receber.

Se o valor não for suficiente, o juiz pode penhorar outros bens do devedor, como imóveis, automóveis, aplicações ou mesmo, o salário.

Prisão civil:

A prisão civil é uma opção mais extrema se comparada à penhora de bens. Essa penalidade é utilizada quando o magistrado decide que a pensão precisa ser paga imediatamente. Até porque, se não quitar a dívida, o devedor pode ficar detido por um período de um a três meses. E, mesmo recluso, a dívida não deixa de existir.

Por não se tratar de uma prisão comum, aqueles que não pagam pensão alimentícia, geralmente, ficam em uma prisão civil. Portanto, eles ficam encarcerados junto com outros devedores de pensão alimentícia.

A partir do primeiro dia de atraso do pagamento da pensão alimentícia, o dependente já pode recorrer ao seu direito. Porém, é recomendado que a cobrança judicial seja feita após 30 dias do atraso para legitimar ainda mais a ação.

Em ambas as modalidades, isto é, tanto na penhora de bens quanto na prisão civil, o devedor tem um prazo de até 3 dias para provar que realizou o pagamento da dívida. Ele pode também declarar o que impossibilitou de fazê-lo antes ou mesmo protestar a dívida em cartório.

Pensão alimentícia atrasada: documentos para recorrer

Como dito anteriormente, com apenas um dia de atraso o dependente já pode ajuizar uma ação contra o devedor. No entanto, é recomendável que se espere até 30 dias. Isso porque, a lei entende que imprevistos podem acontecer. Vale lembrar que entrar na justiça com um advogado gera custos e honorários.

Se passou o tempo e, de fato, o devedor deixa claro que não irá fazer o pagamento da pensão alimentícia atrasada, basta que o dependente tenha em mãos:

  • O número da ação judicial, ou o documento contendo a decisão do juiz. Isto é, o valor determinado e a data para o pagamento da pensão alimentícia
  • A certidão de nascimento do dependente
  • Um comprovante de residência e de renda
  • Os extratos bancários da conta, mostrando que realmente não houve o pagamento da pensão
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Pensão por morte

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A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

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A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

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Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.

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Pensão por Morte 2024: Quem recebe pode aposentar

A princípio, o beneficiário que recebe pensão por morte em 2024 também pode se aposentar. No entanto, é necessário cumprir alguns requisitos. Vale dizer também, que ambos benefícios previdenciários não serão pagos de forma integral. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social irá pagar apenas de uma porcentagem de um dos benefícios. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer para receber ambos benefícios.

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Pensão por Morte 2024

Em linhas gerais, a pensão por morte 2024 é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei brasileira 8 213 de 1991. A princípio, ela é destinada aos dependentes financeiros de um trabalhador que teve sua morte declarada.

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De antemão, não são todos os dependentes que podem receber a pensão por morte. Pode recorrer a esse benefício apenas os parentes próximos como:

  • Filhos e enteados com até 21 anos de idade, posto que não sejam emancipados
  • Cônjuge ou companheiro de união estável
  • Filhos e enteados com até 24 anos de idade, desde que estejam cursando universidade
  • Filhos e enteados de qualquer idade que seja declarado pela justiça como incapaz
  • Mãe e pai
  • Irmãos que tenha algum tipo de deficiência incapacitante declarada pela justiça

Além do grau de parentesco, da idade dos dependentes e da existência de deficiências, o INSS verifica se o óbito do segurado aconteceu de forma presumida e se o segurado e o dependente estavam na qualidade de segurado quando o falecimento ocorreu.

Por fim, com todos os requisitos preenchidos, o dependente precisa solicitar a pensão por morte em até 30 dias, junto ao INSS.

Aposentadoria INSS

Antes de tudo, o segurado deve entender que a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido, pelo INSS. A aposentadoria, por sua vez, embora também é seja provento garantido pelo INSS, ele é direcionado ao próprio segurado. Dessa forma, não existe conflitos de interesses e o segurado pode receber ambos benefícios.

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Ou seja, ao contrário da pensão por morte, o próprio cidadão deve ser um segurado da previdência social para solicitar a aposentadoria junto ao INSS. Isto é, só é possível solicitar alguma aposentadoria junto à previdência social, quando o segurado cumprir alguns requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima
  • Tempo de contribuição
  • Carência
  • Tempo de atividade especial

Junto ao Instituto Nacional de Seguro Social é possível conseguir se aposentar de diversas formas. Isto é por idade urbana, especial por tempo de contribuição, por invalidez ou da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Além disso, é possível conseguir a aposentadoria, por idade rural, do professor, por tempo de contribuição e muitas outras.

E nenhuma das aposentadorias ou qualquer outro benefício previdenciário pode impedir que o dependente de um segurado falecido receba a pensão por morte. Isso porque, o benefício do INSS pago ao segurado não retira dele o direito adquirido por outro segurado.

No entanto, com a reforma da Previdência Social algumas regras mudaram. E, entre elas, a regra sobre o acúmulo de benefícios previdenciários. Após 13 de novembro de 2019, o segurado que receber a pensão por morte 2024 e aposentadoria, não terá o benefício de menor valor pago em sua totalidade.

Afinal, quem recebe pensão por morte pode aposentar?

Após a reforma da Previdência Social que aconteceu em meados de 2019, algumas regras mudaram. Uma das novas regras diz sobre o acúmulo de benefícios previdenciários. Dessa forma, quem recebe pensão por morte pode sim se aposentar. No entanto, devido ao acúmulo dos benefícios, apenas o benefício de maior valor será pago de maneira integral, enquanto será pago apenas uma porcentagem do benefício de menor valor.

Atualmente, o segurado pode analisar a base, descobrir como fazer o cálculo e sabe qual o valor total que será pago pelo INSS. Em outras palavras, quem recebe:

  • Até um salário mínimo: o INSS paga 100% de ambos benefícios
  • Entre um e dois salários mínimos: o INSS paga apenas 60% do benefício de menor valor
  • Entre dois e três salários mínimos: o INSS paga somente 40% do benefício de menor valor
  • De três a quatro salários mínimos: o INSS paga apenas 20% do benefício de menor valor
  • Mais de quatro salários mínimos: o INSS paga 10% do benefício de valor

Nesse sentido, a relação entre essas duas grandezas é inversamente proporcional. Isto é, quanto maior for o valor total da soma dos dois benefícios, menor será o percentual do segundo benefício pago pelo INSS.

Por fim, é importante salientar que o valor da pensão por morte também pode ser acumulado com outros benefícios. Isso porque, nenhum dos benefícios previdenciários retiram o direito à pensão por morte. Ou seja, o segurado pode receber a pensão por morte junto do seguro desemprego, do auxílio doença e mesmo da aposentadoria por invalidez. Em alguns casos, é possível acumular até duas pensões por morte.

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Pensão alimentícia para Filhos – Até que idade, dúvidas

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Se você vai se separar e tem filhos sabe que deverá pagar pensão para os filhos, não é mesmo? Mas, sabe até que idade deverá fazer isso? Tire suas dúvidas sobre isso que é importante para não ser penalizado até mesmo com prisão.

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A pensão alimentícia como é chamada a pensão este é um auxilio financeiro que os pais que não moram com os filhos concedem ao companheiro (a) que ficou com a guarda dos filhos. O valor da pensão para filho é variável, variando de acordo com o número de filhos, a faixa salarial do pai a pagar a pensão e ainda existem critérios e parâmetros de acordo com a sentença do juiz que vai determinar o valor da pensão para filhos. Por exemplo, se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público) o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Entre os fatores que vão determinar o valor da pensão estão o número de filhos menores e o quanto ganha que determinará o valor da pensão alimentícia. Também afetará no calculo do valor da pensão se quem tem que pagar a pensão tem outros dependentes sob a sua guarda, desde filhos menores como também esposa, pais, sogros e etc.; outros fatores deste cálculo é se tem moradia própria, o estado de saúde envolvida, se tem dependentes no plano de saúde, além de despesas adicionais.

O que acontece de forma geral é que o juiz define como valor fixo o de 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. Já o percentual de 30% é quando se há mais de um filho como dependente (se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser o valor da pensão de 15% para cada um). Se forem três filhos, o valor da pensão cai para 10% para cada filho.

No caso do pagador da pensão ser profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.

Vamos aos casos e situações que podem ser parecidas com que você está vivendo. Por exemplo, para quem tem o filho com mais de 18 anos que já é considerada a maioridade civil isso não significa que o pai deixará de pagar a pensão. Neste caso, no caso do filho ainda for estudante o pai deverá pagar a pensão até os 24 anos ou até concluir seus estudos (se estiverem fazendo curso superior e ainda não concluíram os estudos). Por isso, fique atento a isso para não ter problemas com a justiça.