Paridade para Servidor Público: Quem tem direito 2024
Com a paridade para servidor público é possível assegurar o direito de o servidor ter seus proventos de aposentadoria revistos. Normalmente, o procedimento acontece na mesma proporção e na mesma data que houver modificações na remuneração dos servidores em atividade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito a paridade para servidor público.
O que é a Paridade para Servidor Público?
Ainda que tenham sido extintas há muitos anos, os servidores que ingressaram no serviço público a mais tempo, ainda podem ter direito a esse benefício.
A princípio, a paridade para servidor público afeta diretamente o valor da aposentadoria dos servidores públicos. Esse benefício está previsto há mais de 30 anos na Constituição Federal brasileira de 1988. De acordo com a constituição, os proventos das aposentadorias dos servidores públicos devem ser integrais, isto é, é de suma importância garantir o princípio de integralidade. Além disso, os proventos devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores ativos, ou seja, o princípio de paridade.
Embora a Emenda Constitucional número 20, tenha alterado os requisitos e a forma de cálculo dos benefícios previdenciários, o direito a paridade não sofreu nenhuma alteração. A paridade sofreu alteração somente na Emenda Constitucional nº 41, que entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2003.
A EC 41 extinguiu o direito à paridade para todos os servidores públicos que iniciassem no serviço público a partir de 01 de janeiro de 2004. Dessa forma, o valor da aposentadoria começou a ser calculado considerando a média de todas as contribuições do segurado.
Ainda de acordo com a Emenda, os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 teriam direito a paridade apenas de cumprissem alguns requisitos adicionais.
Afinal, quem tem direito a paridade para servidor público?
Por causa do direito adquirido, os servidores públicos que se aposentaram com base nas novas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31 de dezembro de 2003, tem direito à paridade para servidor público. No entanto, para usufruir do direito, os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 teriam que cumprir alguns requisitos adicionais.
É importante destacar que a Emenda Constitucional nº 47 manteve a lógica da Emenda anterior, isto é, a nº 41. No entanto, a nova Emenda passou a diferenciar os servidores. Em outras palavras, os servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 teriam que cumprir algumas regras, enquanto os servidores que ingressaram no serviço público entre 17de dezembro de1998 e 31de dezembro de2003 teriam que cumprir outras.
Regras
Servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, deveriam ter:
- 35 anos de contribuição e 95 pontos, isto é, idade + tempo de contribuição, se homem
- 30 anos de contribuição e 85 pontos, isto é, idade + tempo de contribuição, se mulher
- 25 anos no serviço público, para ambos sexos
- 15 anos de carreira, para ambos sexos
- 5 anos no cargo, para ambos sexos
Servidores que ingressaram no serviço público entre 17 de dezembro de1998 e 31de dezembro de 2003, deveriam ter:
- 35 anos de contribuição e idade de 60 anos, se homem
- 30 anos de contribuição e idade de 55 anos, se mulher
- 20 anos de serviço público, para ambos sexos
- 10 anos de carreira, para ambos sexos
- 5 anos no cargo, para ambos sexos
A Emenda Constitucional nº 103 de 2019, isto é, a Reforma da Previdência Social caso alterou mais uma vez as regras sobre a paridade. A mudança fez com que a Emenda Constitucional nº 103 fosse modificada mais uma vez para os servidores públicos federais. Dessa forma, os servidores públicos estaduais, distritais e municipais, continuam seguindo as regras anteriores até o momento que os próprios estados, DF e municípios aprovassem as próprias reformas.
Reforma da Previdência Social
Após a reforma da Previdência Social, para conseguir a paridade para servidor público federal, o segurado precisa escolher entre a aposentadoria com o pedágio de 100% ou a aposentadoria de pontos + idade mínima.
Para conseguir a paridade pela regra de transição do pedágio de 100%, é necessário ter:
- 60 anos de idade, se homem
- 35 anos de tempo de contribuição, se homem
- 57 anos de idade, se mulher
- 30 anos de tempo de contribuição, se mulher
- 20 anos de serviço público, para ambos sexos
- 5 anos no cargo, para ambos sexos
- Pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição. Isto é, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher
Para conseguir a paridade pela regra dos pontos + idade mínima, é necessário ter:
- 65 anos de idade, quando homem
- 35 anos de tempo de contribuição, se homem
- 62 anos de idade, quando mulher
- 30 anos de tempo de contribuição, se mulher
- 20 anos de serviço público, em ambos sexos
- 5 anos no cargo, em ambos sexos
- 10 anos de carreira, em ambos sexos
- 96 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 105 pontos em 2028 ou 86 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020 até chegar ao total de 100 pontos até o ano de 2033
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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