Inventário Como Fazer em 2024: Procedimentos 2024
Ainda que muitas pessoas tenham dificuldade em aceitar a morte, uma hora, inevitavelmente ela chega para todos. Além de administrar a dor da perda, os familiares ainda precisam se preocupar com as questões burocráticas. O inventário, é uma dessas questões. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como fazer o inventário em 2024.
Afinal, o que é um inventário?
Em linhas gerais, um inventário consiste em uma lista. Nessa lista deve conter, de forma bastante descritiva, todos os ativos, reivindicações e passivos que pertenceram ao falecido.
Normalmente, o inventário deve acontecer em até 60 dias depois do óbito. Isso porque, sem esse documento não é possível fazer a transferência dos bens da pessoa falecida para seus herdeiros.
Apenas com um levantamento assertivo de todo o patrimônio do falecido, é possível quitar as pendências financeiras deixadas por este e fazer a divisão justa do que sobrou entre os seus sucessores.
Existem, atualmente, dois tipos de inventário. Isto é, o inventário judicial e o inventário extra judicial.
- Inventário judicial: como o próprio nome sugere, esse inventário é realizado por meio de um processo judicial. Geralmente, ele é necessário quando os herdeiros são menores de idade ou incapazes. Além disso, ele também se faz necessário quando a inexistência de testamento faz com que os familiares entrem em desacordo no momento de partilhar os bens deixados.
- Inventário extrajudicial: não é necessário recorrer à justiça quando o falecido não deixa herdeiros menores ou incapazes. Ou mesmo quando não há desacordo entre os herdeiros. Mesmo que a presença de um advogado seja recomendada, esse procedimento é feito diretamente no cartório por meio de escritura pública.
Como Fazer um inventário em 2024?
Antes de tudo, é necessário reunir toda a documentação comprobatória necessária. Isto é:
- RG e CPF do falecido
- Certidão do pacto antenupcial
- Certidão de nascimento, de casamento, de averbação de divórcio ou escritura pública de união estável do falecido
- Comprovantes de propriedade do falecido
- Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento feito pelo falecido
- Comprovante de endereço do último domicílio onde o falecido morou
- Certidão de óbito
- RG e CPF dos herdeiros
- Certidão de matrícula do imóvel
- Certidão negativa dos débitos imobiliários
- Escritura dos imóveis
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA
- Certificado de registro e licenciamento do veículo do falecido
- Notas fiscais, extratos bancários e similares
Na sequência, é recomendado solicitar ajuda de um advogado. Isso porque, esse profissional será o responsável por representar os bens deixados pelo falecido e gerenciá-lo até que a partilha seja finalizada.
Normalmente, o advogado escolhido terá que se responsabilizar pelas questões burocráticas. Dentre elas, verificar se existe um testamento ou mesmo patrimônio para ser herdado. Se o falecido tenha providenciado testamento, o inventário acontecerá na esfera judicial.
Inventário em 2024: procedimentos
- Primeiramente, é necessário fazer a contratação de um advogado. Este profissional irá ajudar a resolver as questões mais burocráticas do processo
- Na sequência, é importante verificar se existe um testamento. Isso tende a facilitar todo o processo
- Depois, é preciso apurar o patrimônio. Isto é, saber todos os ativos, reivindicações e passivos que foram deixados pelo falecido
- Em seguida, decidir se é melhor para os herdeiros que o inventário aconteça de forma judicial ou extrajudicial
- Logo após, é preciso escolher o inventariante, ou seja, alguém para encontrar e organizar toda a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens deixados. Vale salientar que o inventariante será responsável por administrar toda a parte burocrática junto ao cartório e ao advogado contratado. Para formalizar a indicação, é necessário confeccionar a escritura pública de nomeação de inventariante.
- Na sequência, é necessário negociar todas as dívidas deixadas pelo falecido. É preciso abater essas dívidas do montante deixado pelo falecido. Além disso, é preciso informar a Secretaria da Fazenda do Estado, que as dívidas foram quitadas. Isso porque, essa informação será utilizada para fins de Cálculo do Imposto de Transmissão causa Mortis.
- Depois, é preciso organizar como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros, isto é, pai, mãe, filhos e cônjuge. Normalmente, quando o inventário é extrajudicial, a partilha de bens é mais vantajosa. Ou seja, ela precisa de menos tempo e de recursos. Além disso, o desgaste emocional e físico tende a ser infinitamente menor e preserva as relações familiares.
- Logo após, é de suma importância recolher o imposto devido. Para prosseguir com o processo preciso ter o aval do Poder Público e emissão do boleto.
- Por fim, basta emitir o documento expedido ao final do inventário.
Após realizar todos esses procedimentos, o inventário pode ser concluído. Ou seja, os bens do falecido poderão ser registrados no nome de cada um dos herdeiros. E, consequentemente, os herdeiros estarão aptos à venda ou compra ou outras disposições.
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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