Incapacidade laborativa no INSS Aposenta? Parcial, temporária ou permanente 2024
A princípio, a incapacidade laborativa no INSS aposenta quando o segurado fica incapacitado precisa ser afastado de suas atividades remuneradas de forma permanente. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre a incapacidade laborativa no INSS.
O que é incapacidade laborativa no INSS?
A princípio, a incapacidade laborativa no INSS é a mesma incapacidade laboral. Normalmente, ela acontece quando o trabalhador fica impossibilitado de prosseguir com suas atividades no trabalho.
A princípio, essa incapacidade pode ser motivada por diversos problemas. No entanto, a maior parte das incapacidades laborativas ocorrem por motivos de doenças ou acidentes.
De antemão, a incapacidade laborativa não está relacionada somente às enfermidades ou acidentes que acontecem no ambiente de trabalho. Essa incapacidade está relacionada a saúde do colaborador como um todo.
Por fim, a incapacidade laborativa só é dectada depois de analisar alguns fatores principais. Isto é:
- O grau da incapacidade
- A duração da incapacidade
- Como a incapacidade prejudica na execução da atividade desenvolvida pelo trabalhador
Após a análise desses três quesitos, o Instituto Nacional de Seguro Social descobre quais as características da incapacidade, qual a duração das limitações do trabalhador, por quanto tempo o trabalhador precisa ser afastado das funções e decide se a incapacidade laborativa do trabalhador é parcial, total, temporária ou permanente.
Incapacidade laborativa parcial
A incapacidade laboral parcial acontece quando o trabalhador fica incapacitado de exercer suas atividades remuneradas de forma parcial. Isto é, quando existe apenas uma leve limitação ou uma pequena redução na sua performance e no desempenho de suas atividades habituais. Normalmente, quando um trabalhador fica incapacitado parcialmente, ele ainda pode exercer outras funções dentro de empresa.
Incapacidade laborativa total
Ao contrário da incapacidade laborativa parcial, quando o segurado é diagnóstico com a incapacidade laborativa total ele não pode exercer nenhuma função mesmo que em outro cargo. A princípio, a incapacidade total é motivada por danos e sequelas que surgiram em virtude pela da doença ou do acidente. Uma pessoa incapacitada para o trabalho de forma total pode conseguir a aposentadoria por invalidez.
Incapacidade laborativa temporária
Como o próprio nome sugere, a incapacidade laborativa temporária impede o trabalhador de prosseguir com seu vínculo trabalhista por um tempo determinado. Ou seja, essa incapacidade tem um prazo previsto para a total recuperação do trabalhador. Assim que o segurado melhorar seu quadro de saúde ou se recuperar do seu acidente, ele terá que retornar ao trabalho e à rotina já existente. Normalmente, um trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho, tem direito a receber o benefício previdenciário conhecido como auxílio-doença.
Incapacidade laborativa permanente
Em síntese, o segurado que é acometido por problemas graves de saúde, bem como, por danos irreversíveis fica permanentemente incapacitado para o trabalho. Normalmente, quando a situação é complicada dessa forma, nem mesmo os recursos de tratamento disponíveis são suficientes. Para diagnosticar a incapacidade laborativa permanente do segurado, o perito médico habilitado pelo INSS vai analisar laudos, receituários, histórico clínico do paciente e a evolução da doença.
Um segurado considerado incapacitado permanente para o trabalho, pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Afinal, a incapacidade laborativa no INSS aposenta?
A princípio, a incapacidade laborativa no INSS aposenta sim. No entanto, existem alguns itens que precisam ser analisados e comprovados. Isso porque, o INSS só concede a aposentadoria devido a uma incapacidade laborativa se está for permanente.
Além disso, será verificado se o trabalhador cumpriu a carência exigida e se estava na qualidade de segurado quando fora acometido pela incapacidade.
Em outras palavras, para conseguir se aposentar pelo INSS por motivos de doenças ou acidentes, é preciso, dentre outras coisas, ser submetido a perícia médica. Somente com a avaliação de um profissional habilitado, é possível assegurar que o trabalhador não tem condições de prosseguir com as atividades remuneradas. Atualmente, é possível agendar uma perícia médica diretamente no site Meu INSS. Ou ainda, por meio da central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro no número 135.
O trabalhador deve apresentar uma série de documentos comprobatórios. E também, explicar ao perito como sua enfermidade o incapacita para o trabalho. O perito vai analisar o pedido do segurado e verificar qual o grau da sua incapacidade.
Após todo esse procedimento, o Instituto Nacional de Seguro Social pode deferir ou não a solicitação do contribuinte. E, consequentemente, decidir qual benefício previdenciário deve ser pago. Isto é:
- Auxílio doença: quando a incapacidade for temporária, seja total ou parcial. Como dito outrora, o benefício é pago apenas por um tempo predeterminado.
- Auxílio acidente: quando a incapacidade é temporária por motivo de acidente. Também pode ser de forma total ou parcial.
- Aposentadoria por invalidez: se a incapacidade for permanente, seja total ou parcial
- Adicional de 25% na aposentadoria: quando a incapacidade é permanente e total obrigando o segurado ter um apoio diário na realização de atividades rotineiras
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
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