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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência 2024

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.
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Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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