Doenças que dão direito a PCD 2025
Existem dezenas de doenças e condições limitantes que fazem as pessoas serem reconhecidas como PCD. Dentro do território nacional, algumas doenças dão direito ao PCD, inclusive, de ter a isenção de impostos para adquirir um veículo automotor. Ficou interessado em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo.
O que é PCD?
Antes de tudo, vale ressaltar que utilizar o termo “portador de deficiência” não é de bom tom. Essa expressão tende a destacar mais a deficiência do que a condição humana.
Nesse sentido, em meados de 2006 a Organização das Nações Unidas publicou uma convenção sobre dos direitos da pessoa com deficiência. E, nessa convenção ficou claro que a sigla PCD deve ser usada para se referir às pessoas que tem algum tipo de deficiência. Estas deficiências, no entanto, podem ter sido adquiridas desde o nascimento ou no decorrer da vida.
Dessa forma, PCD é a sigla utilizada para se referir às pessoas com deficiência. A princípio, as deficiências podem ser tanto físicas e intelectuais quanto visuais e auditivas.
PCD: quais doenças são consideradas?
Uma deficiência consiste em algum impedimento de longo prazo. Seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em outras palavras, uma deficiência é tudo aquilo que pode obstruir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade.
As deficiências podem ser classificadas em quatro categorias. Conforme o artigo da Lei Brasileira de Inclusão, elas podem ser físicas, mentais, intelectuais e sensoriais. Cada uma delas apresenta um grau de dificuldade em comparação com uma pessoa que não apresenta deficiência.
Dentre as categorias mais limitadoras e, que por consequência, dão direito a PCD, estão:
- Amputações
- Alguns tipos de câncer
- Artrodese com sequelas
- Artrite
- Tuberculose ativa
- Autismo
- Artrose
- Tetraplegia
- Deformidades congênitas ou adquiridas
- Bursite
- Contaminação por radiação
- Tendinite grave
- AVC
- Deficiência Mental severa ou profunda
- Acidente Vascular Encefálico
- Cegueira
- Neoplasia maligna
- Deficiência Visual
- Doença de Piaget em estados avançados
- Encurtamento de membros e más formações
- Doença renal, do fígado ou do coração
- Escoliose Acentuada
- Linfomas
- Doença de Parkinson
- Hanseníase
- Lesões com sequelas físicas
- Doenças Degenerativas
- Esclerose Múltipla
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doenças Neurológicas
- Mastectomia
- Hérnia de Disco
- Lesão por esforço repetitivo
- Nanismo
- Manguito rotador
- Neuropatias diabéticas
- Poliomielite
- Próteses internas e externas
- Paralisia Cerebral
- Paraplegia
- Problemas graves na coluna
- Ponte de Safena quando há sequelas ou limitações
- Quadrantomia
- Tetraparesia
- Renal Crônico com uso de fístula
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Reumatoide
- Tendinite crônica
- Talidomida
- Sequelas de talidomidas e síndrome de down
- HIV positivo se há sequela física ou motora
- Hepatite C se há sequela física ou motora
- Deficiência mental severa ou profunda
- Fibrose cística
- Doenças desconhecidas degenerativas
- Alienação mental
- Doenças neurológicas
Isenção de taxas para PCD
A pessoa com deficiência ou portadora de alguma doença crônica têm direito à isenção de impostos ao adquirir um novo veículo. A soma dessas taxas pode custar até 30% do valor de um automóvel 0 KM.
A princípio, esse direito foi adquirido porque algumas deficiências ou doenças crônicas comprometam a mobilidade de uma pessoa. Portanto, o direito à isenção para PCD é assegurado pela Lei 8.989.
A solicitação da isenção das taxas do IPI, do IOF e do ICMS devem ser realizadas junto à Receita Federal e da Secretaria de Estado de Fazenda, consecutivamente.
Contudo, o desconto só pode ser aplicado nos veículos com valor até R$ 70 mil que foram fabricados no Brasil.
O Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF fica responsável por analisar as requisições. O prazo aproximado para obter uma resposta é de 72 duas horas.
Documentos necessários para isenção de IPI, IOF e ICMS
Para conseguir a isenção dessas taxas, a pessoa com deficiência deve apresentar o laudo médico. Esse documento pode ser emitido por profissionais credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito ou pelos profissionais habilitados do Sistema Único de Saúde. Além disso, precisam apresentar:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Registro Geral (RG)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Comprovante de residência
- Requerimento de pedido de isenção de IPI
- Requerimentos de isenção de ICMS
- As duas últimas declarações de Imposto de Renda
- Curatela (cópia simples)
- Declaração de identificação do condutor emitida pela Receita Federal
- Carta do vendedor, que é fornecida pela concessionária
- Comprovantes de capacidade econômica financeira
- Documento que prove regularidade de contribuição à previdência social
- Isenção de IPVA
As dúvidas relacionadas à isenção de taxas para PCD podem ser sanadas ao consultar a legislação do IPI, na Instrução Normativa nº 1769, de 18 de dezembro de 2017 e também a do ICMS, no Convênio 38/12.
Resumo
Por fim, a pessoa com deficiência, seja em nível físico, intelectual, mental ou sensorial, pode ter direito à isenção de algumas taxas no momento de fazer a aquisição de um carro novo, por exemplo. Com esses descontos é possível que a pessoa portadora de deficiência consegue se mover para os lugares necessários com muito mais comodidade e agilidade.
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Roni Pereira Moreira
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