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Auxílio Cuidador INSS: Como Solicitar

O auxílio cuidador INSS, normalmente, é destinado ao idoso ou a pessoa acometida por alguma deficiência. Isso porque, nem sempre a família consegue prestar toda a assistência necessária ao segurado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Auxílio Cuidador INSS?

Em síntese, o auxílio cuidador INSS consiste em um benefício. Nele, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência têm direito a receber até um salário mínimo. Isto é, para ter condições de pagar um profissional cuidador.

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Em outras palavras, a pessoa aposentada que precisar da ajuda de terceiros para realização das atividades da vida diária podem receber o auxílio cuidador INSS.

A princípio, nem todas as pessoas incapazes de realizar as tarefas simples do cotidiano têm a assistência necessária.

Em muitas famílias, inclusive, cuidar de uma pessoa nessas condições, é traumatizante. Isso porque, as vezes falta conhecimento e uma pessoa com disponibilidade.

Ainda que a família tenha boa intensão, as vezes é importante o apoio e a sabedoria de um profissional.

Vale ressaltar que, os cuidadores de idosos não são reconhecidos como profissionais. Embora conste na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o projeto de regulamentação foi vetado pela Presidência da República em meados de 2019.

No entanto os cuidadores de idosos são as pessoas mais requisitadas para acompanhar o idoso em sua rotina quando a família não tem tempo ou condições de se dedicar à esse parente.

Pensando nisso, as então deputadas Rejane Dias e Maria do Rosário, propuseram um projeto de lei. O projeto de lei 3022/20 engloba uma série de benefícios.

Com o PL, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência pode receber até um salário mínimo para pagar por uma ajuda diária.

De antemão, o pagamento pode ser feito aos profissionais ou mesmo aos familiares.

Dessa forma, é possível assegurar uma subsistência cada vez mais digna às pessoas que se encontram nessa situação.

Auxílio Cuidador INSS: quem tem direito a receber?

Antes de mais nada, vale dizer que o projeto lei ainda não foi aprovado. No entanto, as expectativas são grandes. Caso o projeto seja sancionado, haverá um acompanhamento e uma fiscalização do auxílio cuidador INSS.

o-que-e-auxilio-cuidador-inssTanto os conselhos municipais de Assistência Sociais quanto os serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios poderão verificar qual a real necessidade do idoso ou da pessoa acometida pela deficiência, receber o benefício.

Essas entidades também serão responsáveis por notificar às autoridades crimes de maus-tratos dos idosos, por exemplo.
Em linhas gerais, terão direito ao auxílio cuidador INSS:

  • Pessoas com deficiência, que sejam incapazes de realizar as atividades mais simples do dia a dia.
  • Pessoas idosas, que precisem de cuidados especiais diários
  • Aposentados por invalidez que precisem de acompanhamento especial que recebam aposentadoria de até quatro salários mínimos
  • Idosos carentes que recebem o benefício da prestação Continuada e que precisem de cuidados especiais diariamente

Como Solicitar o Auxílio Cuidador INSS?

De antemão, é necessário que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência já receba a aposentadoria. Além disso, é necessário que o aposentado se submeta a perícia médica do INSS para ter direito a receber o auxílio cuidador INSS.

Vale ressaltar que, o auxílio cuidador INSS é cessado assim que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência vai a óbito. Isto é, o dependente que receberá a pensão por morte não será contemplado pelo adicional.

Como dito anteriormente, o auxílio cuidador INSS ainda não foi aprovado, no entanto, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência não estão desamparados. Atualmente, a pessoa que recebe o auxílio por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício para pagar por cuidados especiais.

Para conseguir receber o adicional, o aposentado que precisa de assistência permanente de terceiros, deve contatar o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do:

  • Site Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS que está disponível para Android tanto quanto para IOS
  • Telefone, no número 135.

Além disso, o aposentado ou mesmo seu responsável legal pode ir presencialmente até uma agência da Previdência Social.

Por fim, apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse adicional. Os idosos devem solicitar o benefício assistencial.

Ainda que o Benefício de Prestação Continuada não seja um benefício exclusivo para custear encargos com cuidadores, os idosos podem destinar o valor do BPC para essa finalidade.

Isso porque, o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, isto é, LOAS. O BPC/LOAS é um auxílio concedido pelo Governo Federal.

Normalmente, ele é destinado às pessoas idosas com mais de 65 anos ou portadores de deficiências.

Por fim, para solicitar esse benefício assistencial é necessário ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais.

Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa idosa ou seu responsável legal deve procurar pelo Centro de Referência de Atendimento Social mais próximo. Na visita ao CRAS, é importante levar os documentos pessoais e comprovante de residência atualizado.

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Resultado da perícia no INSS não saiu: O que fazer

A princípio, esperar pelo resultado da perícia no INSS pode ser bastante angustiante. Isso porque, o segurado que solicita algum benefício previdenciário precisa do auxílio financeiro para garantir sua subsistência. Quer saber o que fazer quando o resultado da perícia no INSS não sai? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

o-que-fazer-resultado-da-pericia-nao-sairAfinal, o que é a perícia médica no INSS?

Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação da capacidade laborativa de um segurado. Ou seja, durante a perícia médica, o perito irá verificar se o segurado tem condições de prosseguir com suas atividades remuneradas ou não.

resultado-da-pericia-INSS-nao-saiu-o-que-fazerNormalmente, a perícia médica do INSS é solicitada quando o segurado solicita algum benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que, a perícia médica do INSS deve ser agendada com antecedência. Para isso, o segurado pode recorrer ao site Meu INSS , ao aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou mesmo, ao telefone. A central de atendimento do INSS atende no número 135.

Com a perícia agendada, basta que o segurado compareça ao local indicado com todos os documentos pertinentes em mãos. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • Laudos médicos
  • Exames de imagens
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • CAT, quando houver
  • ASO emitido pelo médico do trabalho e similares.

Após a análise do perito, ele vai identificar se existe a incapacidade de o segurado realizar suas atividades profissionais. Seja de forma temporária, definitiva total ou parcial.

É importante dizer que o segurado não deve sair da perícia sem um documento comprovando seu comparecimento. Isso porque, o resultado da Perícia médica do INSS não é informado no momento do atendimento.

Por fim, após ser submetido a perícia médica, o segurado precisa aguardar o resultado da Perícia do INSS em sua residência.

Como consultar o resultado da perícia no INSS?

resultado-da-pericia-no-INSS-nao-saiuGeralmente, o resultado da perícia no INSS é liberado em até às 21h do mesmo dia em que o segurado foi avaliado.

Para consultar o resultado da Perícia, o segurado pode contatar a central de atendimento no telefone, 135, ou acessar o site ou o aplicativo da instituição.

Se o segurado optar pelo atendimento telefônico, é necessário ter em mãos o número do CPF e o número do requerimento.

No entanto, caso o segurado prefira verificar o resultado da Perícia no INSS pelo site ou aplicativo, é necessário ter a conta Gov.br e ao CPF para fazer o login no site. Após realizar o login, basta que o segurado:

  • Procure por “Resultado do Benefício por Incapacidade” no campo de busca
  • Verifique se o número do requerimento, o tipo do benefício solicitado e a situação do benefício, estão corretos
  • Faça o download do arquivo em PDF

Por fim, caso o resultado da Perícia no INSS não ter saído, o segurado precisa procurar entender o que aconteceu.

O que fazer quando o resultado da perícia no INSS não saiu?

A princípio, se o resultado da perícia no INSS não saiu até as 21h do mesmo dia em que o segurado fora submetido à avaliação, algo pode ter acontecido. Por exemplo, o INSS pode ter encontrado erros no cadastro do segurado, como: dados pessoais incompletos ou o NIT incorreto ou ainda, ter encontrado divergências nas informações prestadas, por exemplo: períodos de contribuição não contabilizados, pendências no CNIS ou falta de comprovantes como MEI.

Nesse sentido, o segurado que não encontrou o resultado da sua perícia precisa agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Acerto pós-perícia

Em síntese, o acerto pós-perícia consiste em uma maneira de atualizar as informações que o INSS oferece ao segurado. Ou seja, com o acerto pós-perícia é possível regularizar as pendências.

Em outras palavras, com o acerto pós-perícia o segurado pode confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento de benefício. Além disso, é possível corrigir as informações como o endereço, os vínculos trabalhistas e as contribuições realizadas.

Para solicitar o acerto pós-perícia o segurado precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito via internet ou pelo telefone. É importante dizer que o próprio segurado quem deve agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Após solicitar o serviço, o Instituto Nacional de Seguro Social irá informar o segurado quais os dados faltantes. Normalmente, é necessário um prazo de até 5 dias.

Via de regra, as informações incompatíveis são relacionadas aos dados pessoais ou profissionais. Por exemplo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Data do último dia trabalhado
  • Comprovações de atividade rural
  • Comprovantes de pagamentos
  • Autodeclaração de segurado especial
  • Carnês do INSS

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social não exige que o segurado retorne à agência da Previdência Social para apresentar os documentos faltantes. Ou seja, o processo pode ser realizado de forma remota.

Se mesmo após o acerto pós-perícia o segurado não conseguir verificar o resultado da perícia no INSS, é necessário entrar com uma ação judicial. Somente com um mandado de segurança o INSS será obrigado a realizar a análise e proporcionar uma resposta ao segurado.

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Como emitir guia do INSS para empresas

Emitir a guia do INSS para empresa na data correta é de suma importância. Isso porque, somente com a guia do INSS a empresa consegue realizar as contribuições dos seus funcionários ou prestadores de serviço ao INSS de forma assertiva. Quer saber como emitir a guia do INSS para empresas? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a guia do INSS para empresas?

Em linhas gerais, a guia do INSS consiste em uma maneira de uma empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS. Ou seja, com guia do INSS a empresa pode recolher proventos dos funcionários, aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

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Em outras palavras, a guia do INSS consiste em um documento de recolhimentos de contribuições sociais. Normalmente, ela é utilizada por empresas, contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico. Isso porque, apenas com a guia do INSS quitada é possível garantir os benefícios previdenciários.

Dentre os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social que só podem ser requeridos frente a guia do INSS atualizada, estão:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão em caso de morte
  • 13º salário
  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio acidente
  • Férias remuneradas
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Considerando que os principais benefícios previdenciários estão atrelados ao pagamento da guia do INSS, é importante que a empresa saiba como recolher, calcular, parcelar emitir e pagar guia INSS. Isto é, caso não queira causar problemas administrativos e judiciais com os funcionários.

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita dentro do prazo estipulado. Dessa forma, a empresa evita o pagamento de juros e multas.

O valor do recolhimento, normalmente, oscila de acordo com o salário do contribuinte. Isso porque, é de praxe que a empresa faça o recolhimento de 20% sobre o holerite para o INSS. No entanto, o valor da contribuição não pode ser menor que R$ 10,00.

Por fim, são as empresas as responsáveis por recolher essas contribuições dos trabalhadores. Geralmente, o recolhimento é feito por meio de:

  • Débito em conta
  • Casas lotéricas
  • Sistemas eletrônicos
  • Internet banking
  • Terminal de autoatendimento.

Guia do INSS para empresas: como emitir?

De antemão, a emissão da guia do INSS para empresas pode ser feita no site da Receita Federal. No entanto, é importante que o responsável pela emissão da guia do INSS tenha informações, como:

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  • Dados pessoais do contribuinte, isto é, RG, CPF, data de nascimento
  • Ano de filiação do trabalhador ao INSS
  • Categoria de contribuição do funcionário
  • Histórico de trabalho do colaborador
  • Salários do empregado
  • Impostos

Com os dados em mãos, basta que o funcionário responsável pela emissão da guia do INSS:

  • Acesse o site da Receita Federal: clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”.
  • Por fim, entre no portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

Feito isso, basta seguir o passo a passo. Isto é:

  • Selecione, dentre as opções disponíveis, um dos módulos que condiz com a filiação do contribuinte
  • Insira o número do NIT/PIS/PASEP no local indicado
  • Clique em prosseguir
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados, isto é, nome, telefone, endereço e o código de pagamento conforme o catálogo da Receita Federal. Além disso, é preciso informar a competência, o salário, o identificador e o valor devido ao INSS.
  • Logo após, é preciso informar se existe um valor a ser debitado de outras entidades ou se é necessário quitar multas e juros.
  • Em seguida, insira o valor total a ser recolhido e confira todos os dados informados
  • Por fim, clique em “Gerar GPS” e salve o arquivo no computador.

Vale ressaltar que, é sempre de benéfico ter cópia armazenada. Essa cópia pode ser utilizada no momento de declarar o Imposto de Renda, por exemplo.

Não emiti a guia do INSS da empresa: e agora?

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita em dia. Apenas dessa maneira é possível garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, é possível fazer o pagamento de uma guia do INSS atrasada. Para isso, a empresa precisa fazer o cálculo da guia em atraso.

A emissão da guia do INSS atrasada também pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para isso, basta que o funcionário responsável por realizar a emissão da guia do INSS acesse o site e preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados. Além disso, é importante saber se as contribuições ao INSS foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999.

Por fim, depois de gerar o recálculo da empresa e a guia INSS atrasada, basta fazer o pagamento do documento o mais rápido possível. O pagamento da guia pode ser feito em casas lotéricas, via internet, internet banking da Caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento.

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Doenças do Coração INSS: Direitos e aposentadoria

A princípio, as doenças do coração acometem muitas pessoas. Dessa forma, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, têm assegurados alguns direitos e podem, inclusive, receber uma aposentadoria. Quer saber quais são os direitos das pessoas acometidas pelas doenças do coração INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são as Doenças do Coração INSS?

De antemão, as pessoas acometidas pelas doenças do coração têm alguns direitos. Isso porque, as doenças são consideradas graves. Ou seja, a vida dos cardiopatas está em constante risco.

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Em outras palavras, as doenças do coração tendem a limitar a capacidade física e funcional do coração. Além disso, em muitos casos, não adianta sequer fazer um tratamento clínico ou cirúrgico.

Nesse sentido, estão vinculados às doenças do coração, problemas como:

  • Insuficiência cardíaca, isto é, quando o coração não bombeia o sangue como deveria
  • Valvopatia, quando as válvulas do coração são afetadas e impedem a sua abertura e seu encerramento adequados
  • Insuficiência coronariana, isto é, quando existe uma
    deficiência na irrigação miocárdica, normalmente causada pela diminuição da luz ou diâmetro interno das artérias localizadas no coração
  • Cardiopatia congênita, ou seja, qualquer anomalia que surge na estrutura do coração ou em sua função
  • Arritmias complexas, isto é, uma taquicardia ventricular
  • Hipoxemia, ou seja, um baixo nível de oxigênio no sangue
  • Arritmia cardíaca, isto é, uma frequência cardíaca anormal, fazendo com que os impulsos elétricos do coração não funcionem como deveria
  • Manifestações de baixo débito cerebral devido a uma cardiopatia
  • Miocardiopatia, isto é, uma dificuldade no fornecimento de sangue do coração para o corpo
  • Cardiopatia isquêmica, ou seja, um dano causado nos principais vasos sanguíneos do coração, normalmente, causado pelo acúmulo de placas
  • Cardiopatia hipertensiva, provocada pela pressão arterial alta

Dessa forma, os segurados acometidos por algum desses problemas, podem ter direito a receber o auxílio doença ou mesmo se aposentar por invalidez.

Por fim, as cardiopatias são subdivididas em três categorias. Isto é:

  • Crônica: quando existe uma perda progressiva da capacidade funcional do coração.
  • Aguda:quando o problema cardíaco possui uma evolução rápida, e, consequentemente, gera uma diminuição brusca das funções do coração.
  • Terminal:quando o coração não consegue desempenhar de forma adequada todas as funções e, diminui consideravelmente a expectativa de vida do segurado.

Direito das pessoas acometidas por doenças do coração, junto a INSS

Antes de mais nada, é necessário que o segurado acometido por uma doença do coração, se submeta à perícia médica do INSS.
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Após ser avaliado, pode ser que o perito médico habilitado entenda que o segurado precisa se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas ou de forma permanente.

Auxílio doença

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o perito médico do INSS precisa entender que o segurado deve ser temporariamente afastado de suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador é acometido por uma cardiopatia grave. No entanto, que tenha possibilidade de recuperação e, consequentemente de um futuro retorno às atividades.

Por fim, para receber o auxílio doença por motivo de cardiopatia, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias consecutivos
  • Estar na qualidade de segurado

Aposendoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez somente os segurados que ficarem permanentemente incapazes de prosseguir com suas atividades laborais. Ou seja, quando o segurado acometido pela cardiopatia grave não conseguir prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitação em outra profissão.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez por motivo de doenças do coração, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas ou quaisquer outras, de forma permanente
  • Estar na qualidade de segurado

Doenças do Coração INSS: Como solicitar os benefícios previdenciários?

Antes de tudo, é preciso que o segurado entre em contato com o INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS , do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou do telefone. A central de atendimento do INSS atende pelo número 135. O cidadão também pode se dirigir até uma agência da Previdência Social para solicitar a perícia médica.

É importante apresentar, na perícia médica do INSS, todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Somente dessa forma, o perito vai analisar o caso corretamente.

Nesse sentido, é importante apresentar os laudos, os exames como a eletrocardiografia, eletrocardiograma e ecocardiogramas, o histórico clínico com dados evolutivos da doença e as receitas médicas. Também é importante apresentar a ficha de evolução clínica, o atestado de saúde e os prontuários médicos.

Após a análise de cada documento e da condição clínica do paciente, o perito vai decidir se o segurado deve ser afastado de modo temporário ou permanente de suas atividades laborais. Ou seja, e o perito quem vai conceder ao segurado o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Comprovante do PIS 2 Via: Como tirar e imprimir

A princípio, o comprovante do PIS deve ser emitido pela Caixa Econômica Federal. Isso porque, a Caixa Econômica é um banco público administrado pelo governo. Nesse sentido, a segunda via do comprovante do PIS, também é emitido por essa instituição. Quer saber como tirar e imprimir a segunda via do comprovante do PIS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o PIS?

Em linhas gerais, o PIS é o Programa de Integração Social. Com o PIS, o empregado da iniciativa privada pode receber uma série de benefícios e colaborar para o desenvolvimento de empresas. Ou seja, o Programa de Integração Social permite que o empregado do setor privado se integre com o desenvolvimento da empresa.

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Ainda que o pagamento do PIS seja feito pela Caixa, são as empresas privadas que depositam mensalmente uma determinada quantia para contribuir com um fundo vinculado aos seus funcionários.

Nesse sentido, o PIS confere ao trabalhador de baixa renda, da inciativa privada, o direito a receber um abono salarial todos anos.

Essa quantia pode ser utilizada como o trabalhador desejar. Isto é, para fazer o pagamento de dívidas, para fazer a aquisição de um bem, ou ainda, para fazer investimentos.

Por fim, têm direito a receber o PIS, o trabalhador que:

  • For inscrito no PIS há, no mínimo, 5 anos
  • Receber um salário mensal de, no máximo, 2 salários mínimos
  • Trabalhou por, no mínimo, 30 dias no ano base

Ainda que muita gente confunda, o PIS e o PASEP não são a mesma coisa. Isso porque, o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, já o PASEP é destinado aos servidores públicos.

De modo geral, é possível sacar o PIS com um Cartão Cidadão ou mesmo com um cartão de débito da Caixa. O valor pode ser sacado nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica.

Por fim, o valor do Programa de Integração Social equivale ao valor de um salário mínimo dividido por 12. Para saber qual o valor o trabalhador vai receber, basta dividir o valor do salário por 12. Em seguida, é preciso multiplicar o resultado encontrado pela quantidade de meses trabalhados.

Nesse sentido, o trabalhador em 2024, pode receber de R$101 a R$1212. Isso porque, é considerado o tempo trabalhado no decorrer do ano base.

Como imprimir a segunda via do comprovante do PIS?

De antemão, o responsável direto por fazer o pagamento do PIS é a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, todos os comprovantes devem ser emitidos pelo mesmo órgão.

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É possível emitir a segunda via do comprovante do PIS pessoalmente em uma agência, por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou mesmo do site da Caixa.

Agência Caixa Econômica Federal

Para solicitar o comprovante do PIS em uma agência da Caixa, o trabalhador deve comparecer a agência mais próxima de sua residência.

Vale ressaltar que, para conseguir o atendimento, o trabalhador precisa estar munido dos documentos pessoais como RG, CPF e carteira de trabalho.

Normalmente, nas carteiras de trabalho existem o número do PIS. No entanto, caso na sua não exista, você deve ter esse número em mãos antes de se deslocar até a agência.

Por fim, basta que o trabalhador solicite ao atende uma cópia do comprovante do PIS e apresente os documentos necessários.

O atendente deve providenciar uma cópia do comprovante o quanto antes. Para emitir a segunda via do comprovante do PIS em uma agência da Caixa, o procedimento é o mesmo.

Site Caixa

Em síntese, o procedimento para imprimir o comprovante do PIS, pelo site é bastante simples. Basta que o cidadão tenha em mãos o número do CPF e a senha de acesso. Em seguida, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Clique em “Acessar minha conta”, normalmente, essa opção está localizada no canto superior direito
  • Em seguida, informe o CPF e a senha de acesso e clique em “login”
  • Logo após, clique em PIS, localizado no menu de opções
  • Em seguida, selecione a opção “COMPROVANTE PIS”
  • Por fim, basta imprimir o comprovante.

Vale ressaltar que, esse comprovante pode ser emitido mais de uma vez, isto é, caso o trabalhador tenha necessidade de emitir uma segunda via.

Aplicativo Caixa Trabalhador

Para emitir o comprovante do PIS, junto ao aplicativo Caixa Trabalhador, basta que o interessado tenha em mãos o número do CPF e a senha de acesso. Em seguida, basta que o trabalhador:

  • Faça o download do aplicativo “Caixa Trabalhador” que está disponível para Android e IOS.
  • Em seguida, clique em “acessar”
  • Logo após, informe o CPF e senha de acesso
  • Em seguida, clique em “Meu NIS”. Normalmente, a opção está localizada na barra inferior da tela inicial
  • Verifique se as informações do cadastro estão corretas
  • Por fim, imprima o comprovante

Vale ressaltar que, esse comprovante pode ser emitido mais de uma vez, isto é, caso o trabalhador tenha necessidade de emitir uma segunda via.

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TelePerícia INSS – Perícia Médica a Distância

Marcar Perícia Médica do INSS Pela Internet

Se você está aqui deve estar atrás de notícias da perícia do INSS. A perícia ocorre geralmente pessoalmente nos locais de atendimento do INSS. Porém surgiu nos últimos tempos a opção da tele perícias. Essa nova forma pode gerar muita duvidas as pessoas que estão agora iniciando a utilização do sistema. Se você está com dúvidas pode verificar abaixo. Agora iremos falar sobre como funciona a perícia médica à distância. Com todas as informações que você precisa é possível realizar a solicitação do atendimento.

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Perícia Médica Previdência Social

A perícia médica digital é feita quando o assistido pelo INSS precisa se afastar ou aposentar por invalidez ou por algum problema de saúde. Essas perícias são feitas por médicos contratados pelo INSS. O objetivo é afirmar que a pessoa seja afastada ou aposentada por não ter mais condições de trabalhar e se aposentar ou apenas por um período e se afastar.

Essas perícias eram feitas pessoalmente e marcadas com um tempo de antecedência. Quando o médico aprovava a pessoa tem autorização para aposentar no caso de aposentadoria por invalidez. No caso de afastamento esse período é para as pessoas realizar tratamento de saúde.

\para mais informações sobre afastamento, aposentadoria por invalidez ou a perícia médica é preciso entrar em contato com o INSS. Esse contato pode ser feito pelo telefone, pessoalmente ou pelo site. Para facilitar a comunicação o INSS disponibiliza todas as informações no site. Assim poderá saber se no seu caso pode marcar perícia e se tem direito ao benefício.

TelePerícia Como Funciona?

A tele pericial ou perícia médica a distância foi disponibilizada recentemente, devido a pandemia. Essa forma de perícia é embasada na resolução n° 317/20 do CNJ. Essa forma de atendimento irá durar apenas enquanto a pandemia está ocorrendo. Essa forma de pericia foi liberada após o conselho federal de medicina permitir o atendimento da profissão a distância, conhecida como telemedicina.

A tele perícia passou a autorizar a realização das perícias médicas do INSS a distância, assim o processo de realização das perícias não ficarão parados por esse período. Visto a importância e urgência desse atendimento do INSS. Assim como na perícia presencial na tele perícia o periciando precisa realizar algumas ações. Entre essas estão marcar a perícia e informar o local (celular por exemplo) que irá ocorrer. É preciso que o paciente tenha acesso a internet também para tal feito.

Tele Perícia Marcar – INSS Digital

A tele perícia foi permitida pelo conselho nacional da justiça e pelo conselho federal de medicina, mas até esse momento não foi implantado. Pelo menos não em todos os estado. Algumas alternativas que o INSS Digital está disponibilizando para o atendido é realizar o agendamento da perícia por meio do aplicativo. Essa alternativa também não está disponível em todos os estados. Por isso é preciso que você entre em contato com o INSS da sua região e verificar como proceder.

Por isso para marcar sua tele perícia é preciso entrar em contato com o INSS da sua cidade. Assim você saberá como está funcionando na sua cidade. É preciso que tenha em mão os documentos pessoais para dar todas as informações que serão solicitadas pelo atendimento por telefone. Em alguns estados são disponibilizados números de Whatsapp para atendimento. Além do aplicativo disponibilizado pela instituição.

Como o atendimento não está homogêneo em todo país você conseguirá as principais informações pelo INSS do seu estado. E como está em situação de distanciamento social o atendimento presencial está suspenso. É preciso entrar em contato por telefone, mensagem ou da forma que a instituição está disponibilizando em seu estado e cidade.

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TelePerícia Online INSS Agendamento

Se você está buscando outras informações sobre a tele perícia é preciso entrar em contato com o INSS como explicado acima. Mais específico é preciso verificar como está ocorrendo o atendimento do INSS na sua cidade. O atendimento não está ocorrendo de forma homogênea em todo território brasileiro. Por isso as informações podem ser diferentes em notícias e no site do INSS.

Porém acessando o site do INSS você tem acesso a todas as informações que precisa sobre os processos que o INSS fazem. Entenda como funciona e em que casos é preciso ocorrer a perícia ou não. Entenda também como funciona a aposentadoria por idade, contribuição e por invalidez. Esses dados são disponibilizados no site assim como os documentos que você precisa. Por lá você pode se organizar de forma a entrar em contato com o INSS já com os documentos em mãos.

Verifique se na sua cidade está ocorrendo o atendimento à distância e as formas de contato que pode ter com o INSS. Assim poderá ter acesso a qualquer informação que pode estar em dúvida em ter acesso aos serviços da instituição.

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CAT Emissão: Como tirar pela internet

A princípio, todo acidente de trabalho deve ser devidamente comunicado. Além disso, é necessário fazer a emissão da CAT em, no máximo, 24 horas após o acidente. Quer saber como tirar a CAT pela internet? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a CAT?

Em síntese, uma CAT é uma Comunicação de Acidente de Trabalho. Ou seja, é onde precisam ser registrados um acidente de trabalho ou de trajeto, ou mesmo, uma doença ocupacional.

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Esse documento, que pode ser emitido pelo próprio trabalhador ou pela empresa, serve para resguardar o segurado frente ao INSS, por exemplo.

Além disso, somente com a Comunicação de Acidente de Trabalho é possível atestar que houve um acidente ou uma doença ocupacional. Ou seja, é possível dar um respaldo legal para o trabalhador, para a empresa e para o INSS.

Em outras palavras, a CAT tem finalidade trabalhista e também previdenciária, já que ela serve como prova de um fato ocorrido.

Dessa forma, somente com esse registro, o segurado pode solicitar o auxílio doença acidentário, o auxílio acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária ou mesmo a pensão por morte acidentária.

A princípio, é obrigação da empresa fazer a emissão da CAT. O tempo estipulado para a abertura desse registro é até 24 horas. No entanto, caso o acidente resulte na morte do trabalhador, a comunicação deve ser registrada imediatamente.

Se por quaisquer motivos a empresa não fizer a comunicação de acidente de trabalho, o próprio trabalhador, as entidades sindicais, os médicos ou as autoridades públicas, podem emitir o documento. Isso porque, o processo pode ser feito totalmente online.

Vale ressaltar que, somente com a abertura da CAT o Instituto Nacional de Seguro Social reconhece a existência de algum acidente de trabalho ou de alguma doença ocupacional.

Quando fazer a abertura da CAT?

Por fim, não são todos os acidentes ou doenças que precisam ser registrados.

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Normalmente, é necessário a abertura de uma CAT, quando existem:

  • Acidentes de trabalhos típicos, como: os que acontecem dentro da empresa e que cause lesão corporal ou alguma perturbação funcional. Ou ainda, algum acidente que provoque a morte do trabalhador, ou redução da capacidade para o trabalho.
  • Doença ocupacional: quando a doença é desencadeada pelo trabalho. Seja pela intoxicação de produtos químicos, silicose ou similares.
  • Ação de trabalho: quando a ação de trabalho provoca lesão por esforço repetitivo e surdez, por exemplo.

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho pela internet?

De modo a facilitar ainda mais a vida do trabalhador, a emissão da CAT pode ser feita por meio da internet. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, selecione a opção “Tipo de Comunicação de Acidente de Trabalho”. Isto é, Inicial, caso seja o primeiro cadastramento, Reabertura, caso já tenha um processo aberto que precisa ser editado ou comunicação de óbito, caso o trabalhador tenha sido vítima de um óbito no decorrer do acidente.
  • Após isso, informe os dados solicitados no formulário eletrônico. Isto é, selecione o tipo de empregador, informe o CNPJ da empresa, o CPF do acidentado e a data do acidente.
  • Por fim, clique em “OK” e siga corretamente as instruções.

A princípio, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser impressa em 4 vias. Além disso, elas devem ser entregues ao INSS e ao segurado.

Vale ressaltar que não existe a possibilidade de fazer um teste de registro. Nesse sentido, é imprescindível que o responsável pela abertura da CAT, se atente para todas as orientações.

Além disso, o trabalhador pode sanar suas dúvidas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Seja pelo telefone, no número 135, ou pelo site Meu INSS.

CAT: documentos necessários para emissão

Geralmente, a documentação obrigatória comum para todos os casos, é:

Informações do empregador

  • Razão social do empregador
  • Nome da empresa
  • Tipo da empresa
  • Número do documento
  • CNAE, isto é, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
  • Endereço da empresa
  • CEP da empresa
  • Telefone da empresa

Informações do empregado acidentado

  • Dados pessoais do empregado, como o registro geral
  • Salário do trabalhador
  • Número da Carteira de Trabalho do colaborador
  • Identidade do trabalhador
  • CPF da pessoa acidentada
  • NIT/PIS/PASEP do trabalhador
  • Endereço do colaborador
  • CEP do trabalhador
  • Telefone para contato do trabalhador
  • CBO, isto é, a Classificação Brasileira de Ocupações
  • Área de trabalho do colaborador

Dados sobre o acidente

  • Dados sobre ocorrência policial, se existir;
  • IInformações sobre o atendimento emergencial recebido
  • Dados médicos referente ao acidente

Vale ressaltar que quanto mais informações sobre o acidente forem prestadas, melhor para o segurado. Dessa forma, a solicitação de algum benefício previdenciário pode acontecer de forma mais rápida e menos burocrática.

Por fim, a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita quase que imediatamente ao acidente. Ou, no máximo, em 24 horas após a ocorrência. Somente com esse comunicado é possível resguardar a empresa e o trabalhador.

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Fila nacional do INSS: O que é e prazos

A princípio, o INSS tem um prazo de 30 dias, após o segurado protocolar o pedido de algum benefício, para conceder ou negar a solicitação. No entanto, devido à alta demanda, cumprir esse prazo é impensável. Nesse sentido, um grupo considerável de pessoas estão aguardando uma resposta da Previdência Social. Esse grupo é conhecido com a fila nacional do INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, os novos prazos.

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Afinal, o que é a fila nacional do INSS?

Antes de tudo, é muito comum ouvir relatos de segurados que precisaram submeter a longos períodos de espera, para ter acesso a algum benefício previdenciário. No entanto, hoje a fila aumentou significativamente.

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Os segurados da previdência social que esperam uma resposta sobre aos seus benefícios, precisam aguardar na fila nacional do INSS.
Vale ressaltar que a legislação brasileira determina que o INSS dê um retorno ao segurado em, no máximo, 45 dias. Seja em relação ao auxílio doença, à aposentadoria ou quaisquer outros benefícios previdenciários. Isso porque, não saber se o benefício será aprovado ou negado, gera grande angústia em quem espera.

A temida fila nacional do INSS segue na lentidão. Isto por inúmeros motivos. Nos últimos anos o Instituto Nacional de Seguro Social teve que analisar mais 2 milhões de solicitações.

Com tamanha dificuldade, em meados de 2019, surgiu a Central de Análise de Benefícios, isto é, a CEAB. O objetivo dessa central é analisar se o segurado pode ou não receber o benefício previdenciário de forma mais ágil.

Dessa forma, quando o benefício estiver sendo avaliado pela CEAB, significa que a solicitação já está em tramitação no instituto.

Mesmo com essa ajuda extra, a fila nacional do INSS continua bastante extensa. No entanto, caso o benefício previdenciário do segurado seja aprovado, ele tem direito ao retroativo. Isto é, receber todos os valores atrasados desde o momento que o pedido deu entrada na previdência.

No entanto, saber que existe o direito de receber o retroativo não costuma causar grande conforto. Isso porque, os segurados precisam do valor para garantir a subsistência.

Fila nacional do INSS: quais benefícios mais solicitados?

Que tem bastante gente esperando na fila nacional do INSS, não é novidade para ninguém. No entanto, a resposta de alguns benefícios previdenciários pode demorar a chegar, mais que outras. Por exemplo:

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Benefício de Prestação Continuada

Ainda que não seja um benefício previdenciário, a operação do BPC é de responsabilidade do INSS. A maior dificuldade, segundo o INSS, consiste na dificuldade para confirmar a vulnerabilidade social.  Isso porque, os documentos enviados pela internet para entender a condição da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência. Estima-se que o INSS precisa analisar mais de 500 mil solicitações de BPC.

Auxílio doença

Geralmente, o auxílio por incapacidade temporária é concedido para os segurados que, por motivos de acidentes ou doenças, tiveram que se afastar por mais de 15 dias consecutivos, de suas atividades remuneradas. O Instituto Nacional de Seguro Social precisa analisar mais de 300 mil pedidos para o auxílio doença.

Aposentaria por invalidez

Em suma, a aposentadoria por invalidez é concedida para os segurados que estão permanentemente incapacitados de prosseguir com suas atividades remuneradas. De acordo com os dados do INSS, mais de 200 mil pessoas estão aguardando a resposta do INSS.

Por fim, aposentadoria por tempo de contribuição, a pensão por morte urbana, bem como, a aposentadoria por Idade Rural também demanda grande espera na fila nacional do INSS.

Fila nacional do INSS: quais os prazos?

Segundo a legislação, o Instituto Nacional de Seguro Social deve dar um retorno para o segurado em, no máximo, 45 dias. No entanto, com a grande fila nacional do INSS esse prazo está sendo ultrapassado constantemente. Por exemplo:

  • Salário-maternidade: o resultado costuma demorar cerca de 30 dias para ser divulgado.
  • Aposentadoria por invalidez comum ou acidentária: Geralmente, o resultado tem demorado cerca de 45 dias para sair.
  • Auxílio doença comum ou por acidente do trabalho: muitos segurados, que entraram com o requerimento, obtiveram resposta em 45 dias.
  • Pensão por morte: os dependentes estão precisando esperar cerca de 60 dias para ter acesso a resposta do INSS.
  • Auxílio reclusão: via de regra, os segurados precisam esperar aproximadamente 60 dias para ter a resposta do INSS
  • Auxílio acidente: a resposta do INSS para que solicita o auxílio acidente, está demorando cerca de 60 dias.
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: a pessoa acometida pela deficiência, e que precisa desse benefício para garantir sua subsistência, tem que esperar em média 90 dias, pela resposta do INSS.
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias é o mínimo que a pessoa idosa tem que esperar para saber se vai ter direito a usufruir do benefício assistencial, ou não.
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: a resposta das aposentadorias tem demorado, em média 90 dias, contabilizados a partir da data do requerimento.
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Margem Social do INSS 2024: Como Funciona

Em síntese, a margem social do INSS 2024 consiste em um projeto. Esse projeto pode liberar cerca de 20 mil reais para aposentados e pensionistas em todo o território nacional. Ficou interessado em saber mais sobre o tema e entender como funciona a margem social? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é a Margem Social do INSS?

A princípio, a margem social possibilitaria o acesso de aposentados e pensionistas ao consignado independente.

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Em síntese, margem social do INSS 2024 é um ideal presente no Projeto de Lei 4732/20. De acordo com a ementa, o governo irá disponibilizar uma linha especial de crédito consignado para:

  • Pensionistas do regime geral de Previdência Social
  • Aposentados do regime geral de Previdência Social
  • Servidores públicos ativos e inativos federais, estaduais e municipais
  • Pensionistas de servidores públicos
  • Militares ativos e inativos

De antemão, a linha especial de crédito consignado surge em virtude do estado de calamidade pública. Caso o projeto de lei seja aprovado, os bancos públicos serão autorizados a liberar uma linha especial de até R$ 20 mil. Dentre os bancos autorizados a conceder a margem social do INSS 2024, estão:

  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros, como a A55 e a BRITech
  • Banco do Brasil
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, como as pessoas jurídicas do direito privado
  • Caixa Econômica Federal
  • Bancos cooperados, como o Ramo Credito e o Sicoob
  • Banco do Nordeste
  • Cooperativas de crédito, como o Sicredi, o Banrisul e o Unicred
  • Bancos estaduais, como o Banese e o Banpará

A pauta está prestes a entrar em votação na CTASP, isto é, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Geralmente, o percentual máximo estabelecido para conceção do empréstimo consignado é de 40% do salário recebido. Ou seja, 35% destinados aos empréstimos e 5% destinados ao cartão de crédito consignado.

Caso a margem social do INSS seja aprovada, o direito de acesso ao crédito consignado não terá mais a limitação. Além disso, irá permitir que as pessoas recorram aos melhores empréstimos. Isto é, os empréstimos com as taxas menores que o consignado oferece.

Como funciona a margem social do INSS 2024?

Segundo as regras gerais do projeto de lei, a margem social do INSS diz que:margem-social-do-INSS-2024

  • A margem social visa atender a todas as modalidades. Ou seja, não é exclusividade apenas dos beneficiários do INSS
  • O crédito pode ser utilizado pelo beneficiário mesmo quando sua margem consignável de 35% já estiver negativa ou em uso
  • A carência mínima exigida é de 120 dias para os pagamentos
  • O limite preestabelecido de crédito é de até R$ 20 mil, por cada beneficiário
  • A taxa de juros anual não pode ser superior a 5%
  • Quem usufruir do projeto também terá direito a isenção de IOF
  • Está permanentemente vedada a cobrança de taxas no decorrer da liberação do crédito. Sejam estas, de tarifas, serviços de terceiros, retornos, comissões ou demais modalidades de cobranças.

Vale ressaltar que a margem social atende somente as contratações realizadas em até 12 meses após o término do período de emergência.

Por fim, o valor que cada beneficiário pode receber irá oscilar de acordo com o valor do benefício de cada segurado. Além disso, exceder o limite de 5% de desconto no benefício concedido não é uma opção. Desse modo, o número de parcelas também será calculado com base no salário e no valor do empréstimo consignado.

A Margem Social do INSS 2024 já está disponível?

O autor do projeto margem social é deputado Pompeo de Mattos, do PDT do RS. O nascimento dessa PL foi corroborado pelo advogado Sandro Lúcio Gonçalves.

Considerando que esse projeto é importante para a população brasileira, principalmente, para os beneficiários da Previdência Social, a Comissão de Seguridade Social e Família já aprovou o projeto.

O então deputado e relator do projeto, Eduardo Barbosa do PSDB de MG, garantiu a legitimidade do projeto por ser uma maneira de enfrentar a crise de saúde e econômica dos últimos anos.

Dessa forma, tanto os aposentados e pensionistas do INSS ou os servidores públicos municipais, estaduais e federais poderão reorganizar suas finanças. Além disso, o projeto se estende aos pensionistas dos serviços e aos militares ativos e inativos.

O projeto Margem Social 2024 ainda está em tramitação. No entanto, o projeto lei 4732/20 já tramita em caráter conclusivo.

As autoridades estudam a melhor forma de dar vida ao projeto. Isso porque, algumas pessoas são favoráveis à algumas mudanças no projeto.

No entanto, o cenário é bastante positivo e favorável à aprovação para os beneficiários. Caso seja aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, isto é, na CTASP, o projeto será estudado e avaliado pela Câmara dos deputados e Senado Federal.

Por fim, a aprovação final da margem social depende do voto favorável dos parlamentares. No entanto, essa aprovação pode acontecer mais rápido do que os benefícios imaginam. Contudo, a aprovação final ainda não aconteceu oficialmente.

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Bolsa do Povo 2024 – Inscrições, Valor

Inscrição Programa Bolsa do Povo 2024

O programa Bolsa do Povo consiste no pagamento de um valor de até R$1.000,00 (mil reais) há alunos da rede estadual de São Paulo. Podem participar alunos do ensino médio e do 9º ano do ensino fundamental inscritos no Cadastro Único – CadÚnico.

Os interessados podem participar do programa Bolsa do Povo, realizando a inscrição online no site da Secretaria Estadual da Educação, onde poderá ser encontrado também, um tutorial de como fazer o cadastro no programa. A ideia é ajudar em torno de 300 mil alunos da rede estadual, que se encaixam nos requisitos para participação no Bolsa do Povo. Ainda, o valor pago será dividido em parcelas de R$ 200 por bimestre.

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Bolsa do Povo Cadastro

Realizado o cadastro no site, o estudante receberá um e-mail ou um SMS no celular informado nos dados, da Secretaria Escolar Digital (SED) para a confirmação dos critérios para participação no programa Bolsa do Povo.

Se forem preenchidos todos os requisitos, o estudante passa para outra fase, onde será disponibilizado a ele um Termo de Responsabilidade, o qual, obrigatoriamente, deverá ser assinado pelo aluno, e, se menor de 8 anos, o seu responsável legal deverá assinar o documento.

Bolsa do Povo Quem Tem Direito?

Como já referido, o pagamento será realizado de forma parcial, e tem como um dos requisitos à frequência escolar mínima de 80%, bem como à dedicação de duas a três horas de estudos pelo aplicativo Centro de Mídias SP (CMSP) e à participação nas avaliações de aprendizagem.

Ainda, para os estudantes do 3º ano do ensino médio, é preciso participar das atividades preparatórias para o Enem, oferecidas pelo programa.

O Governo do Estado de São Paulo investiu mais de R$400 milhões de reais no programa Bolsa do Povo, sendo que, o valor de R$100 milhões será investido no decorrer do ano, e o restante no ano letivo de 2024. Outrossim, conforme dados da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, maisde 3,5 milhões de alunos se encontram matriculados na rede estadual de ensino, dos quais, cerca de 770 mil estão em situação de pobreza ou extrema pobreza, um número significativo de estudantes, que não possuem as condições mínimas de sobrevivência, como alimentação, saneamento básico, acesso a água potável, dentre outros.

O programa Bolsa do Povo foi criado no governo de João Doria (PSDB), e tem como principal objetivo evitar a evasão escolar, ou seja, que os alunos abandonem a escola, antes de concluírem seus estudos. Segundo dados da Secretaria Estadual de São Paulo atualmente, o percentual de evasão escolar pode chegar a 35%, o que é assustador e desanimador.

Desta forma, o que se busca é garantir o acesso as condições mínimas de subsistência destes alunos que se encontram em vulnerabilidade social, através de uma ajuda financeira, impedindo que estes abandonem seus estudos para trabalharem em tempo integral, ajudando na manutenção de suas famílias.

Mas, de acordo com especialistas na área de educação, o programa apresenta falhas, pois, segundo estes, o valor oferecido é baixo, e as medidas tem caráter temporário, como também não há integração a outros projetos.

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Como se inscrever no Bolsa do Povo?

Acesse o site www.bolsadopovo.sp.gov.br;

Em seguida, realize a manifestação de interesse, após o aluno será notificado via e-mail, SMS ou pela Secretaria Escolar Digital, onde deverá confirmar os seus dados;

Caso conclua a etapa anterior com sucesso, será disponibilizado o Termo de Responsabilidade, como já referido, o qual deverá ser assinado pelo aluno maior de 18 anos, e no caso de menor pelo responsável legal.

O período de duração do programa Bolsa do Povo é até o final do ano letivo de 2024. Ademais, a ideia do programa Bolsa do Povo é também de fortalecer o vínculo entre as famílias vulneráveis e as escolas, possibilitando o acesso a educação, assistência social, saúde, qualificação profissional, habitação, trabalho e esporte. Portanto, visa amparar à população em situações de vulnerabilidade social, por meio de ações sociais e programas estaduais.

Bolsa do Povo Benefícios

Dentro do programa Bolsa do Povo, existem outros programas, como é o caso do Ação Jovem, que busca promover a integração social de jovens entre 15 e 24 anos. O Renda Cidadã, que oferece atendimento as famílias vulneráveis. O SP Acolhe, que dá um valor em dinheiro as famílias vulneráveis afetadas pela pandemia. O Aluguel Social, disponibiliza subsídios para o custeio de moradia. O Via Rápida, que oferece capacitação profissional de forma gratuita para as pessoas interessadas. O Bolsa Talento Esportivo, auxilia financeiramente os atletas, indiferentemente, do esporte praticado. E, ainda, o Vale Gás, de disponibiliza dinheiro para a compra de um botijão de gás de cozinha de 13kg.

Ainda, o governo disponibilizou a central de atendimento que funciona todos os dias, das 8h as 18h, exceto finais de semana, pelo contato 0800-7979-800. Se você se enquadra nos requisitos deste programa social, não deixe de se inscrever e melhorar a sua realidade de vida.

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Lombalgia: Direitos e aposentadoria

A princípio, a dor lombar é a causa mais comum de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para que seja possível requerer o benefício ou usufruir de qualquer outro direito junto ao INSS, é necessário a comprovação da incapacidade, devido a Lombalgia. Quer saber mais sobre o direito das pessoas acometidas pela lombalgia? Então, continue a leitura desse artigo.

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O que é lombalgia?

Em resumo, a lombalgia é a dor localizada nas costas de uma pessoa. Geralmente, a dor é localizada na região lombar. Isto é, na parte mais baixa da coluna. No entanto, ela pode se prolongar, inclusive, para as coxas e glúteos.

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Nesse sentido, a lombalgia consiste em um conjunto de intensas dores que se instalam na região lombar. Além disso, essas dores podem ser acompanhadas de:

  • Dormência
  • Dores nos quadris, na virilha, nas coxas, e na parte inferior das costas
  • Aumento da tensão nos músculos das costas;
  • Formigamento
  • Dor e dificuldade para permanecer sentado
  • Sensação aguda de picada
  • Contrações musculares involuntárias
  • Dor e dificuldade para caminhar com as costas eretas
  • Dificuldade para dormir

Vale ressaltar que a lombalgia não é considerada uma doença. Além disso, na grande maioria dos casos, os sintomas da lombalgia são passageiros.

A lombalgia pode prejudicar a vida de muitos profissionais, das mais diversas áreas. Essa dor pode causar incapacidade temporária para o trabalho e também uma incapacidade permanente.

Via de regra, a lombalgia tem 3 estágios de evolução:

1 Aguda: acontece quando a dor lombar não tem duração maior que 3 meses. É muito comum que as pessoas mais jovens sejam acometidas por essa fase da lombalgia. Os sintomas não são persistentes.

2 Recorrente: nessa fase da lombalgia, os sintomas vão e vêm. No entanto, embora sejam recorrentes, os sintomas não ultrapassam os 3 meses de duração.

3 Crônica: nessa fase, a dor se torna crônica. Isto é, a dor lombar teima em perdurar por mais de 3 meses. É muito comum entre as pessoas maiores de 35 anos.

Por fim, o desenvolvimento da lombalgia pode ter diversos fatores. Por exemplo:

  • Fatores genéticos
  • Esforços repetitivos
  • Infecção ou inflamação
  • Condicionamento físico inadequado
  • Artrose
  • Hérnias de disco
  • Sedentarismo

Afinal, quais direitos da pessoa acometida pela lombalgia?

Antes de mais nada, a pessoa acometida pela lombalgia deve ser submetida a perícia médica do INSS. Apenas com o exame físico e a conversa entre médico e paciente será possível fazer o diagnóstico do problema. E, consequente descobrir se existe a necessidade de conceder algum apoio financeiro para o segurado.

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Para evitar transtornos desnecessários, é importante que o segurado apresente ao perito médico, dentre outros documentos:

  • A Ressonância Magnética
  • O exame de Raio X
  • O hemograma completo, contendo o PCR – proteína C-reativa, e o VHS – velocidade de hemossedimentação

Após a comprovação da incapacidade para o trabalho, em virtude da lombalgia, o segurado pode ter direito a receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

O auxílio doença é concedido quando existe uma incapacidade temporária para o trabalho. Nos casos de lombalgia, ele é o mais indicado.

Isso porque, geralmente, a lombalgia é curável e o tratamento é algo bastante simples. O tempo do afastamento necessário será informado pelo médico.

Além de estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o contribuinte precisa ter a qualidade de segurado para solicitar o auxílio doença.

A pessoa acometida pela lombalgia, geralmente, não precisa ter feito as 12 contribuições, para solicitar o auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado fica incapaz para o trabalho de forma permanente. Para que a pessoa acometida pela lombalgia tenha direito a receber esse benefício, ela precisa ter complicações devido a lombalgia.

Além de ter um programa considerado crônico, é necessário que a lombalgia provoque dores intensas. O fato de perder o “amortecimento” dos impactos da coluna também é considerado um agravante. Bem como, ter os nervos comprimidos de forma a evoluir para uma hérnia de disco.

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa estar na qualidade de segurado e ser considerado, pelo perito médico, incapaz de realizar quaisquer atividades remuneradas, mesmo que em outra área de atuação.

Por fim, para solicitar o auxílio por incapacidade temporário ou permanente, o segurado precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Além disso, caso seja mais cômodo, o cidadão pode ligar diretamente para a central de atendimento do INSS.

O número disponível para atender a demanda da população é o 135. Esse número funciona durante os sete dias da semana.

Por fim, o cidadão também pode ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicitar o agendamento de uma perícia médica. Após a perícia médica, o cidadão poderá saber se terá direito a algum benefício, ou não.

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Indeferido no INSS 2024: Significado e como proceder

De antemão, muita gente fica em dúvida quando o pedido fica indeferido no INSS 2024. Indeferido equivale a negação de um pedido de benefício previdenciário feito pelo segurado. Ficou interessado em saber mais sobre o resultado indeferido no INSS 2024? Então, continue a leitura desse artigo e de descubra como proceder.

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Afinal, o que significa indeferido no INSS 2024?

Ainda que o trabalhador faça todas as contribuições corretamente e cumpra todas as exigências para solicitar algum benefício previdenciário, pode acontecer do pedido ser indeferido no INSS 2024.

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A princípio, o indeferimento acontece quando o Instituto Nacional de Seguro Social nega o benefício solicitado pelo segurado. É muito frequente o indeferimento de pedidos de aposentadoria e de pensão.

De modo geral, quando o segurado faz a solicitação de um benefício previdenciário, é porque o segurado precisa se um apoio financeiro. Dessa forma, aceitar o indeferimento do Instituto Nacional de Seguro Social é praticamente impossível.

Muitas vezes, esse suporte financeiro do INSS vai ser o único recurso para que o segurado garanta sua subsistência. Ou seja, aceitar a decisão não é uma alternativa.

Frequentemente, o pedido fica indeferido por causa de:

  • Descumprimento condições obrigatórias para solicitação do benefício previdenciário
  • Falta da qualidade de segurado
  • Inexistência do direito ao benefício requerido
  • Não reconhecimento da união estável pelo INSS
  • Falta de reconhecimento de período trabalhado em atividade especial
  • Não ter a incapacidade reconhecida pelo INSS
  • Falta de tempo de contribuição mínima
  • Não reconhecimento do trabalho feito na zona rural
  • Falta do tempo de carência
  • Divergências do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
  • Documentação incompleta
  • Informações interpretadas de modo equivocado durante análise
  • Falta de aprovação da perícia médica

Como proceder quando o pedido fica indeferido no INSS?

Antes de tudo, vale ressaltar que é bastante comum a recusa do pedido de benefício previdenciário feito pelo segurado.

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Quando isso acontece, o segurado pode recorrer da decisão.

Para saber se o benefício foi indeferido e qual a razão do indeferimento, o segurado pode acessar o site Meu INSS. Ou ainda, o segurado pode ligar para a central de atendimento, no número 135. A ligação para a central de atendimento do INSS é gratuita, quando feita de um telefone fixo. No atendimento telefônico, o atendente pode solicitar a confirmação dos dados do contribuinte, de modo a fazer a validação de segurança.

Em síntese, existem dois tipos de indeferimento no INSS, o Indeferimento total e o parcial.

Indeferimento total

Acontece quando o Instituto Nacional de Seguro Social não reconhece o direito do segurado. Ni entanto, mesmo com o indeferimento total do pedido, o segurado pode recorrer da decisão. Para isso, é necessário que o segurado reúna toda documentação processual. Somente assim, será possível analisar os motivos que causaram o indeferimento do pedido.

Indeferimento parcial

Já o indeferimento parcial acontece quando o indeferimento não aconteceu de forma integral. Os motivos são os mais diversos.

Quando isso acontece, o segurado também pode recorrer da decisão. Muitas vezes, é necessário somente que o segurado reúna toda documentação processual. Dessa forma é possível analisar os motivos que causaram o indeferimento parcial do pedido.

Para recorrer o pedido indeferido no INSS 2024, o segurado pode entrar com:

  • Um recurso do próprio INSS
  • Um pedido administrativo
  • Uma ação judicial

Recurso do INSS

Para entrar com um recurso do próprio INSS, o próprio segurado pode preencher o recurso administrativo. A princípio, o prazo máximo para entrar com esse recurso é de trinta dias. O tempo é contabilizado a partir da data em que o segurado descobre que seu pedido foi indeferido no INSS 2024.

De antemão, é preciso agendar o pedido de recurso. Esse agendamento pode ser feito através do telefone 135 ou por meio da internet. Para isso, basta que o cidadão acesse o site Meu INSS e siga as orientações da plataforma.

Além disso, para ter o pedido reavaliado, o cidadão precisa reunir diferentes documentos. Eles precisam explicar e comprovar o direito. Esses novos documentos serão enviados à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. É o CRPS que fará o julgamento do recurso, baseado nas novas informações apresentadas.

Pedido Administrativo

Em suma, entrar com um novo pedido administrativo equivale a desconsideração intencional do primeiro pedido. No entanto, caso as pendências apontadas não sejam regularizadas, o pedido pode ser novamente negado. Dessa forma, organize todos os documentos comprobatórios solicitados e, se possível, encontre novos documentos.

Ação judicial

Ao contrário dos recursos acima, para entrar com uma ação judicial é necessário ter o suporte de um advogado. Talvez, essa seja a alternativa que demanda mais tempo. Isso porque, a análise do direito do benefício é feita na justiça comum.

No entanto, o segurado poderá receber o valor retroativo, caso o magistrado entenda e aprove seu direito.

Por fim, para entrar com uma ação judicial, além do suporte de um profissional, é importante que o segurado, de fato, tenha certeza do seu direito.

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Quem nunca contribuiu pode aposentar? Veja as regras

De antemão, muitos brasileiros se perguntam: “Quem nunca contribuiu pode aposentar?”. Em suma, não pode. No entanto, a pessoa que nunca fez contribuições ao INSS pode receber um auxílio assistencial. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para conseguir o benefício.

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Afinal, o que é a aposentadoria?

A princípio, a aposentadoria consiste em um afastamento remunerado. Para ter esse direito, o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

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Vale ressaltar que o trabalhador também pode optar pela previdência privada.

De modo geral, o valor da aposentadoria tende a oscilar de acordo com o salário do segurado e com os anos de contribuição.

No momento de solicitar a aposentadoria, além de apresentar os documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência, o segurado precisa apresentar:

  • Carnês de contribuição
  • O número do PIS/PASEP e do Número de Identificação do Trabalhador, isto é, o NIT
  • Carteiras de trabalho
  • Certidão de Tempo de Contribuição, ou seja, o CTC

Isso porque, somente com esses documentos é possível comprovar os anos de contribuições.

Em outras palavras, somente o trabalhador que fez as devidas contribuições, têm direito a usufruir da aposentadoria. No entanto, o idoso acima de 65, que vive em situação de vulnerabilidade social pode ter direito a receber o BPC.

Quem nunca contribuiu para a previdência, pode aposentar?

Como dito anteriormente, a aposentadoria é um afastamento remunerado das atividades laborais. Ele é destinado às pessoas que fizeram contribuições ao INSS, no decorrer da vida.

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Nesse sentido, aquele que nunca contribuiu para a previdência social, não pode se aposentar. Contudo, ele pode solicitar o BPC LOAS.

Em resumo, o benefício de prestação continuada consiste em um benefício assistencial. Ao contrário da aposentadoria, quem recebe o BPC não tem direito a receber o 13º salário. Além disso, o BPC não é transferido para um dependente em casos de morte do idoso.

Vale ressaltar que, para receber o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado se encaixe em uma série de regras. Por exemplo:

  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Ser idoso com, no mínimo, 65 anos de idade
  • Ter alguma deficiência limitante, em qualquer idade
  • Viver em situação de vulnerabilidade social, isto é, ter renda familiar de, no máximo, ¼ do salário mínimo, por pessoa
  • Não ter nenhum suporte financeiro de familiares
  • Ter ativo e atualizado o Cadastro Único (CadÚnico)
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Ter cadastro ativo e atualizado nos sistemas do INSS

Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Antes de mais nada, o benefício de prestação continuada só é concedido para o idoso inscrito no Cadastro Único. Dessa forma, antes de procurar o INSSA para requerer o BPC, é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social, ou seja, o CRAS, mais próximo.

Isso é importante porque, somente com o cadastro ativo e atualizado no CadÚnico o governo consegue prestar as devidas assistências a quem precisa. Vale ressaltar que, a atualização cadastral deve ser feita, no mínimo, de dois anos em dois anos.

Ao contrário da aposentadoria, onde o valor do benefício é calculado considerando as contribuições e o tempo, o BPC tem valor fixo. As pessoas idosas, que se encaixarem nos requisitos, receberão apenas 1 salário mínimo por mês.

Por fim, existem várias formas de solicitar o BPC. O idoso, já com os documentos pessoais e o CPF de cada morador da casa em mãos, pode:

Acessar o site ou o aplicativo

Antes de tudo, a plataforma do INSS é bastante didática. Isso permite que a pessoa idosa solicite o benefício de prestação continuada pelo próprio site. Para isso, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Logo após, selecione a opção “Novo Pedido”
  • Em seguida, escreva no campo de busca, o nome do benefício
  • Logo após, clique em cima do nome encontrado
  • Em seguida, leia atentamente o texto que aparece na tela
  • Após a leitura, clique em “avançar”
  • Em seguida, siga corretamente as instruções

O idoso, ou seu representante, também pode fazer o download do aplicativo Meu INSS. Esse aplicativo está disponível para Android e IOS.

Ligar para a central de atendimento do INSS

Para conseguir solicitar o benefício assistencial, a pessoa idosa pode contatar a central de atendimento do INSS. O número disponível para essa finalidade é o 135.

Pode acontecer do tempo de espera ser longo. Contudo, o Instituto Nacional de Seguro Social estima que essa espera não ultrapasse os 5 minutos. Salvo exceções.

Por fim, a central de atendimento do INSS funciona de 07h às 22h e de segunda a sábado.

Ir presencialmente a uma agência da Previdência Social

A pessoa idosa também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social para solicitar o BPC. Nessa visita, é importante apresentar os documentos pessoais.

Caso o idoso tenha dificuldade de se locomover, ele pode enviar um representante em seu lugar.

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Auxílio-doença 2024 Regras de cálculo

Em suma, o auxílio doença é um seguro previdenciário. Ele é destinado aos segurados que, por algum acidente ou problema de saúde, ficam incapacitados para o trabalho. Além das regras para receber o benefício, também existe as regras de cálculo. Essa última, ajuda o segurado descobrir qual valor deve receber. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo.

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Auxílio-doença 2024: o que é?

A princípio, para ter direito a receber o auxílio por incapacidade temporária, o contribuinte deve, por motivos de acidentes ou doenças, ficar incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas.

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Além disso, o contribuinte precisa cumprir o tempo da carência e estar na qualidade de segurado.

Em outras palavras, para ter direito a solicitar o auxílio doença 2024, o segurado precisa:

  • Cumprir a carência: isto é, ter feito, no mínimo, 12 contribuições junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. De antemão, as doenças consideradas graves não exigem que o segurado cumpra o tempo de carência.
  • Ter qualidade de segurado: ou seja, ser considerado um segurado para o INSS. Para ter qualidade de segurado o trabalhador precisa continuar com as contribuições corretamente mesmo depois do período de carência.
  • Ficar incapacitado para o trabalho: ou seja, não ter condições de prosseguir com as atividades remuneradas, por mais de 15 dias, por motivos de acidentes ou doenças.

Vale ressaltar que, para ter o auxílio doença 2024 aprovado, o segurado deve ser submetido a perícia médica do INSS. Somente um perito habilitado poderá analisar se o trabalhador, de fato, se encaixa nas regras para receber o benefício previdenciário.

Solicitação do auxílio doença

Para fazer a solicitação do auxílio doença 2024, o trabalhador que ficar incapaz para o trabalho, de forma temporária ou permanente, deve contatar o INSS.

Esse primeiro contato pode ser feito pelo telefone. O número disponível para atender a 135.

Além disso, o trabalhador segurado também pode acessar o site Meu INSS
ou o aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.

Os segurados que não tem fácil acesso aos aparelhos eletrônicos e, tampouco têm familiaridade com a internet, podem comparecer a uma agência da previdência social mais próxima da sua residência.

Após marcar a perícia médica, o segurado deve separar todos os documentos comprobatórios solicitados. Isto é:

  • Documentos pessoais como Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Exames de imagens
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico com a evolução clínica
  • Atestado médico
  • Tudo mais que possa ser pertinente.

Por fim, quem pode solicitar o auxílio doença é o contribuinte que estiver afastado de seu trabalho por mais de 15 dias corridos.

No entanto, os contribuintes que forem acometidos pela mesma doença, muitas vezes, dentro de 60 dias também podem solicitar o benefício.

Afinal, qual as regras de cálculo do auxílio-doença 2024?

Antes de tudo, o segurado precisa saber que existem regras de cálculo diferentes para o mesmo benefício. Por exemplo:

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B31

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B31 é destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. Seja por motivo de alguma doença comum ou devido a alguma doença grave. O afastamento não tem nenhuma relação com o trabalho em si.

B91

O auxílio por incapacidade temporária, cujo código é B91é destinado aos segurados estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades remuneradas. No entanto, essa incapacidade deve surgir por motivo de alguma doença ocupacional. Além disso, para solicitar este benefício previdenciário, o segurado precisa da emissão de CAT.

Ainda que ambos benefícios façam o cálculo da mesma maneira, os segurados afastados por causa de alguma doença ocupacional têm direitos trabalhistas e previdenciários distintos. Por exemplo:

  • Recolhimento do FGTS no decorrer de todo o período de afastamento
  • Estabilidade de 12 meses após o término do benefício previdenciário
  • Aplicação dos direitos devidos ao acidente de trabalho

Por fim, para encontrar o valor do benefício previdenciário, o sistema do INSS vai procurar por uma série de variáveis.

Essa procura é importante porque, o auxílio doença 2024 é um dos benefícios mais requisitados junto ao INSS. E, sem essa verificação correta, fica inviável gerir tantos benefícios previdenciários.

Como calcular o auxílio doença?

Frequentemente, ao receber o auxílio doença, os segurados ficam surpresos. Isso porque, o valor do auxílio-doença corresponde apenas a 91% dos últimos 12 salários de contribuição.

Para saber qual o valor do benefício a ser pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado precisa:

  • Descobrir o valor do salário de benefício
  • Em seguida, aplicar o coeficiente de 91% sobre o valor encontrado acima
  • Logo após verificar a média das contribuições feitas junto ao INSS, nos últimos 12 meses
  • Por fim, verificar qual o menor valor entre os dois. O menor valor será pago ao beneficiário.

Em outras palavras, basta que o segurado considere a média de 100%de todos salários de contribuições feitas desde julho de 1994 e multiplique pelo coeficiente de 91%. Ou seja, 100% média x 0,91.

Uma das regras de cálculo diz que o valor do benefício nunca pode ser menor que um salário mínimo.

Em outras das regras existe a informação que o benefício do segurado também não pode ser super que a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição.