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LOAS BPC 2024 – Calendário, Novas Regras, Quem Tem Direito

LOAS 2024 como pedir

Há benefícios que não se confundem com Previdência Social (Não é necessário ter contribuído com o INSS para receber), pois fazem parte da assistência social,e que são pagos a pessoas com mais de 65 anos e aquelas que têm deficiência, mas não recebem outros benefícios sociais. O nome desse benefício é Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).

O valor do BPC LOAS é de um salário mínimo por mês para os contemplados. Para receber BPC LOAS 2024 não é preciso ter contribuído com o INSS.

Para pedir BPC LOAS é preciso que o idoso ou deficiente faça agendamento do BPC/LOAS pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social na internet.

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BPC LOAS: idosos

Para BPC/LOAS para idosos, os requisitos são:

  • Ter mais de 65 anos
  • Ter renda familiar de menos ou igual a ¼ do salário mínimo.
  • O idoso deve ser brasileiro ou português com residência no Brasil.
  • Não pode ganhar outros benefícios do governo federal.

É possível, porém, acumular BPC/LOAS com benefícios médicos ou com pensões especiais.

Documentos BPC LOAS

Para solicitar BPC LOAS é preciso ter em mãos documentos, que devem ser levados na data do agendamento INSS.

BPC LOAS: deficientes

O BPC LOAS para deficientes exige que a pessoa tenha problemas físicos, mentais ou motores que realmente impossibilitem que essas pessoa se integrem no ambiente social. Nesse caso, é obrigatório passar por perícia médica INSS para ter direito ao BPC/LOAS.

Os demais requisitos são os mesmos para idosos.

Consultar BPC LOAS online

Você pode consultar pedido BPC LOAS pela internet, na página da Previdência Social, munido de login e senha e também do número de benefício.

Para fazer cadastro BPC/LOAS é preciso que você traga dados atualizados e verdadeiros.

Agendamento BPC/LOAS 2024

Para solicitar BPC LOAS 2024 você precisa agendar data no INSS, sempre levando consigo os documentos exigidos pela legislação para ter direito ao benefício.

Negativa de benefício BPC/LOAS

Se o BPC LOAS for negado, é possível recorrer em até 30 dias da sua ciência da decisão. Caso não consiga reverter a negativa INSS, poderá entrar com ação judicial.

BPC LOAS 2024 Novas Regras

O governo está exigindo que idosos que recebam o BPC LOAS façam cadastro no CadÚnico, sob pena de suspensão do benefício. Isso porque o BPC LOAS é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, logo, devem estar cadastradas no Cadúnico para receber benefícios sociais. Essas novas regras BPC Loas são recentes.

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Lei BPC LOAS

O BPC LOAS foi criado pela LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social.

BPC LOAS CadÚnico

Para quem já tem CadÚnico não é preciso fazer nada em relação ao BPC LOAS.

Onde pedir BPC Loas?

Para pedir BPC LOAS é preciso que o idoso ou deficiente devem ir a um Centro de Referência de Atendimento Social – CRAS do seu bairro, com os documentos acima para fazer cadastro BPC LOAS.

O BPC LOAS, assim, exigirá agora cadastro no CadÚnico, diferentemente do que está sendo divulgado na internet, de que é obrigatório o recadastramento de todos os idosos que ganham BPC LOAS 2024.

Tabela pagamento INSS

Segue abaixo tabela contendo datas para pagamento de benefícios sociais e assistenciais pelo INSS. O BPC LOAS segue as datas constantes no calendário INSS. Segue tabela de pagamento INSS 2024:

Em breve a tabela 2024 Atualizada

*Você sempre deverá consultar a tabela atualizada, saiba mais acessando: Tabela INSS

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Perícia INSS – Agendar

Agendar Perícia do INSS

O INSS é responsável pelo pagamento de segurados, que estão afastados das suas atividades normais seja por motivo de saúde ou invalidez, para esse tipo de avaliação o INSS conta com a perícia médica para avaliar as condições do beneficiário.

Veja como proceder para Agendar uma Perícia no INSS para o tipo de trabalhador que se encontra afastado do seu trabalho por motivo de doença e precisa comprovar isso para continuar a receber o benefício.

Pericia-INSS

O INSS é a instituição responsável pelo pagamento de benefícios a aposentados, trabalhadores com carteira assinada e outros casos, como benefícios a aqueles trabalhadores que por um motivo ou outro, na maioria dos casos por motivos de doença, não tem condições de exercer a função a que era atribuído dentro de uma empresa ou por conta própria. O nome de um desses benefícios é auxílio-doença. Mas para que o trabalhador continue receba esse benefício, é preciso que ele comprove seu problema de saúde. E como ele pode fazer isso? Bem, é aí que entra a Perícia do INSS, que precisa ser agendada para a preparação dos documentos devidos.  Saiba mais sobre Perícia INSS e como Agendar essa perícia, a seguir:

Agendar uma Perícia com o INSS para comprovar a invalidez do trabalhador é fundamental para que o processo seja agilizado, evitando grandes filas e perda de tempo num posto do INSS. E a novidade é que você já pode começar o processo de agendamento de sua perícia do INSS pela internet, onde você já vai garantir sua presença na lista para os exames a serem realizados.

Como agendar a perícia do INSS para benefício auxílio-doença e outros

Você precisará do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) PIS/PASEP/CICI, o nome completo da pessoa que vai requerer a perícia, nome completo da mãe do indivíduo e a data de nascimento;

Depois ele indicará a sua categoria de trabalho e se é contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a), empregado(a)  e desempregado(a);

Apresentará a data de seu último dia de trabalho, isso no caso do empregado, e o CID o atestado médico que gerou o afastamento do trabalhador com CID constante e o número do CNPJ da Empresa;

Nome do Empregador junto de seu CPF, no caso dele ser Empregado (a) Doméstico (a).

O site para agendar a perícia do INSS é: www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.

Após o cadastro será necessário indicar o a categoria de trabalho que você se enquadra, como por exemplo, contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado (a) doméstico (a), empregado (a) e desempregado (a), o assegurado que fez todo o processo de agendamento pode acompanhar através do Sistema de Administração de Benefício por incapacidade, basta ter em mãos número de benefício ou requerimento, data de nascimento do requerente, nome do requerente e CPF.

O cidadão precisa passar pela perícia médica, para que o médico avalie suas condições e seus exames médicos, o perito médico avalia cada pessoa e caso individualmente, o perito médico é responsável de analisar se o problema do individuo vai impossibilita-lo a exercer suas funções na empresa.

O perito é quem vai autorizar se o segurado tem direito ao beneficio ou não, a perícia será analisada conforme a legislação prevê, caso o perito negue o beneficio o contribuinte pode entrar com um novo pedido de reconsideração, sendo que outro perito médico vai analisar todos os exames e suas condições físicas.

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Se o contribuinte tiver seu requerimento aceito, no momento da autorização o perito médico irá determinar sua duração, ou seja, ele ira determinar a quantidade de tempo que o segurado poderá usufruir desse beneficio, Caso esse tempo esteja acabando e o contribuinte que se considere em capaz de retomar suas atividades normais poderá requerer um pedido de prorrogação, a partir de 15 dias antes de acabar o beneficio.

Previdência Social Marcar Perícia

Para a marcação da pericia é necessário ter em mãos o número de identificação do trabalhador o NIT, PIS/PASEP, nome completo da pessoa requerente, nome completo da mãe, ademais o requerente deve indicar a sua categoria de trabalho, e se e contribuinte facultativo, individual, segurado especial (trabalhador rural), trabalhador avulso, empregado domestico, empregado ou desempregado em alguns casos, por tanto a marcação da pericia poderá ser feita via internet no site www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm., garantindo assim já sua presença na lista para realizar alguns exames. Este site permite também a consulta de outros benefícios que requerem de pericias para poder continuar recebendo os respectivos valores.

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Pedido de Prorrogação Auxílio Doença

Auxílio Doença Pedido de Prorrogação

Caso você esteja afastado de suas atividades por algum motivo de saúde, saiba que é preciso realizar pericias para receber seu beneficio. Como marcar pericia para receber os benefícios da Previdência Social.

Os setores de Perícias do INSS estão sempre lotados, e a perícia inicial sempre demora bastante. Confira como funciona o pedido de prorrogação do auxilio doença no INSS e veja o procedimento de solicitação.

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Os segurados que estão recebendo os benefícios de auxílio doença do INSS e não se sentem bem para retornar ao trabalho, poderão sim solicitar uma prorrogação. E este serviço ainda não é oferecido através das agências de previdência social, e o segurado precisa utilizar tanto a internet como o telefone para facilitar o trabalho e a agilidade do serviço.

Fazer pedido de Prorrogação do auxílio doença pela Internet

Para quem tem acesso á internet, poderá pedir prorrogação no INSS do auxílio doença, utilizando o site da Previdência. Através do mesmo site é possível se pedir uma reconsideração, que é utilizado para quando o segurado não concordar com o resultado da perícia e poderá ainda pedir para ser examinado por outro tipo de perito, procurar entre várias opções do site da Previdência é algo bastante complicado, por isso siga esta indicação citada aqui.

Outra forma de se fazer o pedido no INSS de prorrogação do auxilio doença é através do telefone 135. Uma boa dica é realizar o contato nos finais de semana pois durante a semana existe uma procura um pouco maior, e por este motivo é mais demorado para se conseguir acesso. Nos dois casos é preciso ter em mãos o número de benefícios e os demais dados pessoais para que possa fazer o preenchimento dos pedidos. O telefone 135 é gratuito se for utilizada por linha de telefone fixo e se for utilizado por um celular deverá pagar uma ligação local.

Como funciona o pedido de prorrogação do INSS

O pedido de prorrogação é um direito do beneficiário quando o resultado de sua última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e ainda ao final do período estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir nas condições de volta ao trabalho.

O prazo para requerimento da prorrogação do auxilio doença do INSS é a partir de 15 dias antes até a data de cessação do benefício.

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Os pedidos de reconsideração é um direito do beneficiário quando o resultado da última avaliação médica do INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento solicitado.

Marar Perícia do INSS na Internet

Caso você seja uma pessoa que faça uso dos benefícios de auxilio doença principalmente, ou de algum outro tipo de auxilio que seja de processo limitado, precisa estar realizando o agendamento para marcar perícia do auxílio doença , pois somente desta forma o órgão irá liberar o pagamento deste auxilio. Lembrando que tai pericias podem ser aprovadas ou reprovadas, dependo do olhar do médico e da situação da pessoa.

Caso a pericia seja reprovada, e você seja enviado novamente para realizar suas atividades laborais mesmo considerando-se muito limitado e sem condições para retornar ao trabalho, é preciso entrar novamente em contato com a Previdência Social para reagendar essa pericia, de preferencia com outro médico para que possa fazer uma segunda avaliação, e constatar que você realmente não possa exercer novamente suas atividades laborais.

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Visão monocular Aposentadoria 2024: Como dar entrada no INSS

A princípio, quem tem visão monocular pode solicitar a aposentadoria 2024. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social considera essa deficiência incapacitante. Ou seja, com a visão monocular não é possível prosseguir com as atividades remuneradas do dia a dia. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada no INSS.

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Afinal, o que é Visão monocular?

Em linhas gerais, a visão monocular consiste na cegueira de um dos olhos. Por causar uma grave restrição visual, em quase todos os estados brasileiros, a visão monocular é considerada uma deficiência.

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A princípio, a visão monocular pode ter diversas causas. Dentre os motivos mais comuns estão os derivados de doenças como anomalias congênitas e doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose e o glaucoma.

O exame para identificar a visão monocular é realizado por um médico oftalmologista. Quando o teste de Acuidade Visual constatar que em um dos olhos o nível é menor que de 20%, o paciente é considerado um cego monocular. Essa deficiência não tem cura. Ou seja, irá acompanhar o indivíduo para o resto da vida.

Por ser um dos cinco sentidos primordiais, a perda da visão pode impedir uma pessoa de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Nesse sentido, é possível conseguir benefícios previdenciários como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo o benefício assistencial BPC.

Benefícios previdenciários

  • Auxílio doença: é possível receber o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de seu trabalho. O paciente acometido pela visão monocular em grau leve terá direito a esse benefício. Isto é, se cumprir os requisitos obrigatórios.
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente acometido pela visão monocular pode ter direito a receber o auxílio por incapacidade permanente. Isso porque, a visão monocular não tem cura e impede que o trabalhador prossiga com suas atividades laborais.
  • Benéfico de Prestação Continuada: a princípio, esse benefício é destinado às pessoas idosas de baixa renda com mais de 65 anos e às pessoas acometidas por deficiências em qualquer idade. Sendo que a visão monocular e considerada uma deficiência, as pessoas acometidas por essa enfermidade podem receber esse benefício.

Vale ressaltar que, quem decide qual benefício previdenciário deve ser concedido é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Visão monocular Aposentadoria 2024: como comprovar?

Para receber quaisquer benefícios previdenciários é necessário comprovar a real necessidade dele. Para comprovar a visão monocular e conseguir a aposentadoria 2024 é necessário apresentar:

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  • Laudos médicos contendo o CID H54.4
  • Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda
  • Receituários
  • Exame de Acuidade Visual
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico e tudo o que for pertinente.

Além disso, o paciente precisa ser submetido a perícia médica do INSS. Para isso, é necessário fazer um agendamento prévio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Esse procedimento pode ser feito de forma totalmente remota e gratuita. O cidadão pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 e solicitar o agendamento ou acessar o site Meu INSS.

Com a perícia agendada, basta organizar todos os documentos e comparecer à unidade escolhida com alguns minutos de antecedência. O perito vai analisar como a visão monocular impede o trabalhador de continuar com suas atividades laborais.

Visão monocular: como dar entrada no pedido de aposentadoria INSS?

Após ter certeza que o indivíduo foi acometido pela visão monocular, ele deve agendar uma perícia médica no INSS. Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique em “Agendar Perícia”
  • Depois, escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Em seguida, siga todas as orientações que aparecem na tela
  • Logo após, informe os dados solicitados
  • Por fim, conclua o seu pedido

É importante organizar toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência da Previdência Social. Isso porque, além de verificar o estado do paciente, o perito analisa os exames que o fizeram chegar até a perícia.

Se o perito entender que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, o indivíduo receberá o primeiro pagamento em até noventa dias. No entanto, se o perito entender que os documentos comprobatórios não foram suficientes, ele negará o pedido.

Quando o pedido de aposentadoria 2024 devido a visão monocular for negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, o segurado pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação judicial contra o INSS.

Para recorrer de forma administrativa, não é necessário auxílio de nenhum advogado previdenciário. O próprio cidadão pode realizar o procedimento.

No entanto, para entrar com uma ação judicial o indivíduo precisa do apoio de um profissional. Embora seja mais demorado e burocrática, essa é a melhor alternativa. Isso porque, caso a justiça entenda que, de fato, a visão monocular impede o trabalhador de seguir com as atividades laborais, o segurado pode receber todo o valor retroativo.

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Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica

Agora, o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica. Assim, a previdência social terá o valor gasto com os benefícios previdenciários devolvido. Ou seja, os custos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte serão ressarcidos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre esse assunto.

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Violência Doméstica

O número informando as vítimas de violência doméstica não para de subir. Estima-se que em todo território nacional existam mais de 31 mil denúncias contra ações de violência doméstica e familiar.

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A princípio, a violência doméstica é toda a violência que acontece entre as pessoas que coabitam na mesma casa. Ela pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Além disso, pode causar lesões corporais e morte. Todos podem ser vítimas da violência doméstica, ou seja, homens, mulheres, crianças e idosos.

No entanto, as mulheres são às mais agredidas. Ainda que qualquer componente da família possa praticar a violência doméstica, ela é mais comum dentro das relações mais íntimas como namoro ou casamento.

Além dos diversos tipos de violência, ela segue sempre um mesmo ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude provoca irritação ao agressor. E, este destila uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Violência física: o agressor dá tapas, chutes, socos, chutes, empurrões e puxões contra a vítima. Apenas dessa forma ele consegue dissipar toda a tensão acumulada na fase anterior.
  • Lua de mel: com as coisas mais calmas, o agressor se arrepende e faz juras à vítima.

A única maneira de evitar uma fatalidade é quebrando o ciclo vicioso. Por isso, denuncie logo ao primeiro sinal.

Afinal, o agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica?

Em meados de 2019 aconteceu na cidade de São Paulo um caso onde o INSS teve que arcar com o afastamento de uma trabalhadora vítima da violência doméstica. E na sequência, aconteceram outros casos similares.

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O Instituto Nacional de Seguro Social precisou conceder inúmeros benefícios previdenciários e assistenciais às vítimas da violência doméstica.

Além do auxílio-doença, existiram muitos pedidos de aposentadoria por invalidez e também de pensão por morte aos dependentes da vítima.

A princípio, vítima não pode arcar com prejuízos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. E o INSS, ainda que faça o pagamento do auxílio à vítima no primeiro momento, também não pode ficar no prejuízo.

Dessa forma, quem precisa ser responsabilizado é o agressor que desencadeou tudo isso. Ou seja, além de ficar em reclusão no sistema prisional pelo tempo determinado, o agressor será novamente levado à Justiça.

Apenas manter os agressores em reclusão não tem sido o suficiente. Talvez, obrigando esses indivíduos a arcar com as despesas advindas com sua atitude, cause mais intimidação.

Se a justiça entender que o agressor precisa ser condenado, este terá que devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social tudo o que o órgão gastou com benefícios previdenciários ou assistenciais.

Essa é mais uma forma de coibir a violência doméstica contra mulher. Com o desenvolvimento desse tipo de ação é possível auxiliar na proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas.

Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica: o que diz a lei?

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que prevê que o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica.

Isso porque, não é justo que a previdência social seja responsável por pagar por uma atitude irracional e desnecessária de um terceiro.

Além disso, com essa medida é possível coibir de forma ainda mais eficaz os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, as penalidades estão cada vez mais duras.

Em outras palavras, com essa regulamentação na lei 13.846 de 2019, é necessário que o agressor faça o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios previdenciários à vítima.

Com essa proposta aprovada, a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra todos que cometeram agressores desde meados de 2019.

Ou seja, todo agressor deverá pagar à previdência social o prejuízo causado mesmo que o crime tenha sido praticado a um tempo atrás.

Segundo lei 13.846 de 2019, a previdência social deverá ser indenizada de forma automática assim que a sentença do agressor for de natureza condenatória.

Ou seja, o juiz responsável poderá sentenciar o agressor a pagar a Previdência Social de forma imediata. No entanto, quando isso não acontecer, a instituição precisará entrar com ação judicial para conseguir receber o dinheiro.

Por fim, o Projeto de lei ainda está em tramitação. No entanto, ele deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em breve.

Na sequência, ele será encaminhado para ser analisado pelo Plenário. E por fim, quando aprovado em todas as instâncias, ele será implementado.

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Como ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo

A princípio, a central de atendimento do INSS é considerada um serviço de utilidade pública. Dessa forma, é muito importante que toda a população consiga contatar esse atendimento telefônico. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

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Por que ligar na central de atendimento do INSS do INSS?

De antemão, o Instituto Nacional de Seguro Social  é uma autarquia do Governo brasileiro. O órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e a Previdência. É devido as contribuições mensais que o instituto consegue realizar a manutenção do Regime Geral da Previdência.

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Dentre as muitas vantagens em contribuir para o INSS, estão a garantia de usufruir dos benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Auxílio doença, isto é, auxílio por incapacidade temporária
  • Aposentadoria por invalidez, ou seja, auxílio por incapacidade permanente
  • Aposentadorias
  • Salário maternidade
  • Auxílio reclusão
  • Auxílio acidente

A princípio, com uma simples ligação é possível ter acesso aos mais variados serviços. Por exemplo:

Falar com um atendente

De maneira bem prática e cômoda o cidadão tem acesso a diversas informações. Além disso é possível resolver diversas pendências como:

  • Solicitar a inscrição como contribuinte
  • Agendar perícia médica ou um atendimento presencial nas agências
  • Descobrir qual a data para pagamento de benefícios
  • Remarcar ou cancelar um agendamento
  • Realizar cadastros na Previdência Social
  • Verificar a situação de processos em andamento
  • Fazer a solicitação de um benefício previdenciário
  • Requerer a reconsideração de auxílios previdenciário
  • Acertar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Solicitar revisão de benefícios
  • Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição
  • Alterar as informações já cadastradas
  • Entrar com pedido de prorrogação
  • Emitir certidões
  • Realizar inscrição junto a Previdência Social
  • Consultar resultado de perícias médicas

Realizar consultas

A princípio, o cidadão que liga no INSS do Celular, no 135, ou telefone fixo pode realizar diversas consultas sem mesmo falar com um atendente. É possível consultar, dentre outras coisas:

  • A data e o horário da perícia médica agendada.
  • O resultado do pedido de revisão do benefício ou do CTC
  • A situação do benefício previdenciário

Ouvidoria

Ao ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo o cidadão também pode falar com a ouvidoria. Isto é:

  • Fazer elogios quando os serviços prestados superaram as expectativas
  • Abrir reclamações, caso o cidadão fique insatisfeito com a prestação de serviços
  • Fazer denúncias quando o cidadão presenciar alguma irregularidade ou agressão

Por fim, existem diversos motivos para ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

Ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo: quais documentos necessários?

Muitas vezes os segurados ligam para a central de atendimento do INSS para conseguir informações pessoais. Sendo assim, é de suma importância que o atendente faça a confirmação da identidade para prosseguir com o atendimento.

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Nesse sentido, é importante que mesmo antes de ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo, o cidadão já separe documentos como:

  • Número do CPF
  • RG
  • Número do benefício
  • Comprovante de residência
  • Número de inscrição na Previdência Social (NIT)
  • CNPJ/CPF do empregador
  • Número do NIS/ PIS

Afinal, como ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo?

Antes de tudo, o número da central de atendimento do INSS é o 135. Normalmente, esse número está disponível para atender a população de segunda a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília).

De antemão, o cidadão pode ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

Ligar no INSS do celular

A princípio, os cidadãos que ligam para a central de atendimento do INSS por meio do celular precisam pagar o valor de uma chamada local. Independente da operadora.

No entanto, a central de atendimento 135 é considerado um serviço de utilidade pública. Dessa forma, toda a população tem direito a usufruir dos serviços do INSS por meio desse canal de atendimento telefônico.

Pensando nisso, o INSS pretende ampliar os horizontes e fazer com que as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares também sejam gratuitas. Ou seja, existe uma grande possibilidade das ligações efetuadas a partir de celular serem gratuitas em um futuro bem próximo.

Ligar no INSS do telefone fixo

As ligações realizadas para a central de atendimento do INSS por meio de um telefone fixo são isentas de quaisquer custos. Ou seja, a ligação para o número 135, feita de telefone fixo, é gratuita.

Os atendimentos prestados tanto por meio do celular quanto do telefone fixo são os mesmos. Isto é, falar com atendentes, notificar à ouvidoria alguma situação digna de notas, fazer diversas consultas e conseguir informações gerais sobre o Instituto Nacional de Seguro Social.

Por fim, embora bastante atento às revoluções tecnológicas, o Instituto Nacional de Seguro Social não atende e nem responde WhatsApp. Ou seja, as formas mais seguras de contatar o órgão é presencialmente, por meio das ligações telefônicas ou via internet. Nesse sentido, é importante ficar atento para não cair em golpes.

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BPC e Auxílio Brasil 2024: Posso receber os dois?

As pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social estão em dúvidas sobre a cumulação dos benefícios assistenciais. Quer saber se é possível receber, ao mesmo tempo, BPC e Auxílio Brasil 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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BPC e Auxílio Brasil 2024: o que são?

Ainda que o BPC e o Auxílio Brasil 2024 sejam benefícios assistenciais destinados às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, cada um tem suas particularidades. Por exemplo:

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BPC/LOAS

O BPC/ LOAS nada mais é que o Benefício de Prestação Continuada. Esse benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Com esse benefício é possível assegurar a substância das pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade.

A princípio, para receber o valor de um salário mínimo mensal devido ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, considerando todos os membros da família
  • Ser aprovado na avaliação médica e social do INSS
  • Ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico

Para solicitar o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, do telefone no número 135 ou presencialmente.

Auxílio Brasil

O auxílio Brasil, por sua vez, consiste em um programa social de transferência de renda. Ao contrário do BPC/LOAS que é destinado apenas às pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 65 ou pessoas com alguma deficiência limitante, o auxílio Brasil é destinado a todas às famílias que estão em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Dessa forma, para receber o auxilio Brasil é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter na família crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou amamentando
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Não é necessário solicitar o auxílio Brasil. Isso porque, a seleção das famílias que serão contempladas é realizada pelo Ministério da Cidadania. Para saber quais famílias realmente precisam do benefício, é analisado os dados que o representante da família disponibilizou no momento de fazer o Cadastro Único.

Por fim, para conseguir quaisquer benefícios junto ao governo é necessário estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais. O CadÚnico consiste em um registro. Somente dessa maneira é possível que o governo conheça quais são e como vivem as famílias de baixa renda que moram no Brasil. O cidadão que ainda não fez ou atualizou seu cadastro, deve procurar o CRAS mais próximo da sua residência. A princípio, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado e os documentos pessoais de todos os integrantes da família que morem na mesma casa.

BPC e Auxílio Brasil 2024: afinal, posso receber os dois benéficos?

Como dito anteriormente, os dois benefícios são uma forma de garantir a subsistência das pessoas de baixa renda. Nesse sentido, ambos benefícios são assistenciais. Isto é, tem como objetivo principal garantir a proteção social.

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Dessa forma, é possível sim, receber o BPC e Auxílio Brasil 2024. No entanto, para que os benefícios sejam acumulados, é necessário que a pessoa esteja apta para receber os dois benefícios.

Vale ressaltar que, o cidadão só poderá receber os benefícios BPC e Auxílio Brasil 2024 se estiver dentro dos limites de renda e demais critérios. Isso porque, o valor de um benefício assistencial não pode ser computado no cálculo do outro benefício da mesma categoria.

Além disso, se um dos membros da família receber o BPC ou Auxílio Brasil, os valores também não poderão ser considerados para realizar o cálculo da renda familiar.

Em outras palavras, para receber o BPC e Auxílio Brasil 2024, o cidadão precisa:

  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais ou ter alguma deficiência limitante, de longo prazo, de qualquer idade. São consideradas deficiências limitantes as que causem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras. Desde que, impeçam a convivência plena do indivíduo na sociedade e o exercício das atividades trabalhistas
  • Ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS caso tenha algum transtorno mental grave e permanente ou alguma deficiência física ou motora
  • Ter na família crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou lactante
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Ser escolhida pelo Ministério da cidadania para receber o auxilio Brasil
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Carteira do Idoso 2024: Como emitir pela internet

Dentre outros benefícios, o portador da carteira do idoso 2024, garante o direito à gratuidade no transporte entre estados. De modo a facilitar ainda mais a vida da pessoa idosa, a emissão desse documento pode ser feita de forma totalmente remota. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como emitir o documento.

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Carteira do Idoso 2024: O que é?

Em linhas gerais, a carteira do idoso é um documento destinado às pessoas idosas de baixa renda. Esse documento é vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social.

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Ao apresentar a carteira do idoso, a pessoa já deixa subentendido que sua renda individual é igual ou inferior a dois salários mínimos. E, consequentemente, garante o direito de viajar em um transporte interestadual de forma gratuita.

De acordo com a legislação vigente, uma empresa de transporte interestadual deve separar duas vagas por veículo para atender essa norma. Ainda que não ofereça gratuidade nas duas vagas, uma das vagas deve conter um desconto mínimo de 50%.

A carteira do idoso 2024, normalmente, é composta por:

  • Informações de identificação do portador como, nome, data de nascimento, RG, CPF e NIS
  • QR Code ou código alfanumérico
  • Data de expedição do documento
  • Data de validade da carteira: com duração de até 2 anos

Com essas informações em mãos é bem mais simples identificar as pessoas idosas que têm direito a usufruir do benefício. No entanto, a pessoa idosa que precisa viajar utilizando a gratuidade e não conseguiu emitir a carteira do idoso com antecedência, pode ir diretamente à rodoviária. É necessário apresentar ao atendente:

  • Comprovante de renda: com no máximo, 2 salários mínimos
  • Documento de identificação pessoal com foto

Por fim, esse benefício é destinado a todas as pessoas idosas com mais de 60 anos que se encaixam nos demais requisitos. Isto é:

  • Que seja cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Que tenha renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos

Afinal, como emitir a carteira do Idoso 2024 pela internet?

Como dito anteriormente, a carteira do idoso é um benefício social que garante aos idosos de baixa renda, com mais de 60 anos, a gratuidade nos transportes interestaduais. Vale ressaltar que, esse benefício é previsto na Lei 10.741/03. A princípio, o documento tem validade de 2 anos.

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Com o advento da internet, não é mais necessário sair de casa para garantir uma série de direitos. Ou seja, diversos processos são realizados de forma totalmente remota. Para emitir a carteira do Idoso 2024, por exemplo, basta que a pessoa idosa:

  • Acesse o site do Ministério da Cidadania 
  • Na sequência, efetue login no sistema com a conta Gov.br
  • Depois, clique em “emitir carteira”
  • Em seguida, confirme o nome da mãe da pessoa idosa que precisa emitir a carteira
  • Logo após, informe o nome da pessoa idosa e sua data de nascimento
  • Por fim, basta clicar em “emitir carteira”

A pessoa idosa pode imprimir a carteira do idoso 2024, ou salvar o documento em seu computador ou celular.

Ainda que seja extremamente prático emitir a carteira do idoso 2024 por meio da internet, não são todos os idosos que possui familiaridade com a tecnologia.

Sendo assim, a pessoa idosa que desejar fazer a emissão da carteira do idoso 2024 presencialmente, pode ir ao CRAS mais próximo.

CRAS

O CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social do Brasil. Ele é uma unidade responsável por ofertar serviços de proteção básica aos cidadãos que vivem em situação de vulnerabilidade e risco social, cadastradas no Sistema Único de Assistência Social.

Sendo assim, os cidadãos de baixa renda pode participar de programas de gratuidade, de serviços de proteção e atendimento integral à família e de convivência e fortalecimento de vínculos.

Para conseguir emitir a carteira do idoso 2024 junto ao CRAS também é bastante simples. Basta que a pessoa idosa se dirija até o Centro de Referência de Assistência Social do Brasil mais próximo de sua residência.

Além disso, é importante levar documentos comprobatórios, como:

  • Documento de identificação pessoal com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho ou mesmo passaporte
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado emitido à, no máximo, 90 dias
  • Número do NIS. A princípio, o NIS é o Número de Inscrição Social. Esse cadastro é disponibilizado pelo Governo Federal de modo a identificar o cidadão que usufrui de algum benefício social. Nesse sentido, é obrigatório expor o número de inscrição social na carteira da pessoa idosa

Por fim, a carteira do idoso 2024 feita junto ao CRAS, demora cerca de 45 dias para ficar pronta e, consequentemente, ser emitida.

Se por ventura, for uma urgência ter a carteira do idoso, o cidadão pode solicitar que o CRAS realize a emissão de uma declaração provisória. Assim, a pessoa idosa pode usufruir do serviço de gratuidade nos transportes interestaduais imediatamente.

Vale ressaltar que, ter o CadÚnico ativo e regularizado é um divisor de águas no momento de solicitar algum benefício social junto ao governo. Nesse sentido, é recomendado que a pessoa idosa de baixa renda já aproveite a visita ao CRAS e solicite a atualização do cadastro.

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Ouvidoria INSS: Telefone, Contato

O INSS é a abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, que é o órgão responsável pelo pagamento de todos os benefícios dos contribuintes brasileiros. Aquelas pessoas que fazem a contribuição mensalmente para com o INSS, terão vários tipos de benefícios como o seu direito à aposentadoria, direito a auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

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INSS – Atendimento Especializado

Foi publicada de forma recente, a nova portaria do INSS, regulamentando o atendimento especializado, com um serviço considerado eficiente e diferenciado em algumas situações, nesse caso você precisa verificar se esse serviço está disponível a você, de modo a não perder o prazo e não deixar de fazer as solicitações pedidas pelo INSS.

Não é novidade que a Previdência Social muda suas diretrizes constantemente, não existe a possibilidade de você fazer outra coisa no seu trabalho se você mexe com a previdência, já se sabe que todos os dias tem uma portaria nova e diferentes instituições de apresentação de documentos, nesse caso a portaria 908, que traz o atendimento especializado para atender aquelas demandas que não constam no INSS, vamos explicar como funciona essa portaria e quais serviços podem ser solicitados.

Como já é sabido, o INSS criou uma plataforma digital, o Meu INSS que junto a OAB criou o INSS digital, essas duas plataformas tem um atendimento bem rápido conforme as demandas previdenciárias, evitando o seu deslocamento pro INSS de forma presencial ,salvo raras ocasiões, o fato é que tudo que é novo tem um tempo para se adequar, e muitos serviços não são possíveis ainda de realizar com esta plataforma, por isso surgiu essa portaria a qual visa ajustar esse atendimento especializado e possibilitar a sua ida até a agência de modo a apresentar a documentação.

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Atendimento Ouvidoria INSS

Para agendar o Atendimento Especializado do INSS, basta ligar na central do Telefone 135 para o serviço desejado, especialmente para os seguintes casos:

  • Apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: nesse caso a obrigatoriedade é da empresa;
  • Órgão mantenedor inválido o qual impede a requisição de serviço;
  • Protocolo concluído porém sem que o atendimento seja concluído, provindo de algum problema operacional sem vínculo nenhum a análise de direito;
  • Busca sobre a consignação administrativa;
  • Solicitação de atendimento pelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência, como por exemplo problemas relacionado a audição ou visão;
  • Solicitar ajuste de Cat;
  • Necessidade de inscrição no programa CadÚnico;
  • Pensão paga mensalmente de forma plena para Seringueiro;
  • Negociação ou impugnação à cobrança administrativa;
  • Pensão exclusiva e plena para as pessoas que possuem algum problema relacionado a Talidomida;
  • Pensão exclusiva para os que necessitam de hemodiálise na cidade de Caruaru;
  • Impossibilidade de informação ou execução dos processos requeridos através de sistemas remotos.

Com essa gama de solicitações, as pessoas poderão requerer suas condições, para isso basta verificar o que irá começar a acontecer, e tudo isso se encontra na portaria e perfeitamente regulamentado.

Caso seja realizado uma determinada solicitação através do atendimento 135 pela Previdência Social, e chegando lá o servidor verifica que não era o atendimento especializado requerido, ele não irá negar o seu atendimento e poderá lhe receber, será então elaborado o protocolo do pedido, e sem seguida te direcionar pelo sistema do meu INSS, oferecendo todas as orientações nessa situação, caso você não tenha o acesso ao INSS, ele obrigatoriamente deverá gerar uma senha de acesso para você acompanhar o andamento desse processo, basta verificar em qual situação você se encontra, nos itens aqui apresentados.

Por ser uma portaria que tem mudanças sistemáticas, o que te recomendamos é que se tenha muita atenção caso você precisar com frequência desses serviços, são medidas importantes que foram definidas para te ajudar, então fique sempre conectado e busque o que é seu de direito.

Outros serviços importantes da Ouvidoria INSS

  • Benefício Auxílio doença;
  • Benefício Perícia INSS;
  • Benefício salário Maternidade;
  • Benefício salário família;
  • Benefício de consultas a respeito do Seguro Desemprego;
  • Benefício de Aposentadoria;
  • Dúvidas;
  • Consulta por tabela INSS 2024;
  • Reclamações;

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Central de Atendimento INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social, mais conhecido por INSS, oferece aos seus usuários uma central de atendimento para que exista um primeiro contato para ambas as partes. Caso precise tirar algum tipo de dúvida sobre qualquer assunto que se enquadre ao Instituto, você deverá entrar em contato através do número: 135 (Todas as localidades). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

O INSS disponibiliza ainda o telefone gratuito, o 0800 ouvidoria 2023 para todas aquelas pessoas que precisam fazer algum tipo de reclamação, resolver qualquer tipo de pendências, ou até mesmo fazer a realização de uma consulta. Para isso o órgão disponibiliza o seguinte número: Telefone INSS: 0800 728 0191 ou 135 que é o principal telefone de atendimento do INSS.

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Perícia Médica do INSS: Como proceder

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como proceder na perícia médica do INSS. Isso porque, essa etapa do processo de conseguir algum benefício previdenciário, tende a ser decisiva. Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre esse assunto.

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Perícia Médica do INSS: o que é?

A princípio, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação do segurado. Com a perícia é possível comprovar se existe alguma doença que realmente incapacite o segurado para o trabalho.

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Existem diversos benefícios previdenciários que só podem ser liberados depois que o segurado se submeta a perícia médica. Por exemplo:

  • Auxílio acidente
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Auxílio doença
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por invalidez

Dentre outras coisas, o perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, deve avaliar se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer atividades remuneradas.

Por exemplo, caso o perito entenda que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, ele sugere o auxílio doença. No entanto, caso o perito entenda que o segurado está incapaz para o trabalho de forma permanente, ele sugere a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica, o segurado tem algumas alternativas. Junto a central de atendimento do INSS é possível solicitar o agendamento da perícia. O número disponível para atender a população é o 135.

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O segurado também pode se deslocar até a agência da Previdência Social mais próxima e solicitar o agendamento da perícia. No entanto, a maneira mais prática de agendar a perícia médica é via internet.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site Meu INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Para isso, basta que o segurado:

  • Faça o login na plataforma
  • Em seguida, clique em “agendar perícia médica”
  • Logo após, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados
  • Por fim, finalize o procedimento e imprima o comprovante de agendamento

Afinal, como proceder na perícia médica do INSS?

Essa é a maior dúvida dos segurados. Isso porque, uma grande parcela dos benefícios previdenciários solicitados é negada pelo INSS.

O segurado deve proceder na perícia médica do INSS, de forma organizada, sincera e objetiva.

Separe a documentação com antecedência

Posto que, cada tipo de doença requer documentação específica, é de suma importância que os segurados organizem com antecedência toda a documentação pertinente. Uma dica valiosa é separar em uma pasta:

  • Documentos de identificação pessoal
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico de internação
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • CAT
  • Comprovante de endereço atualizado
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • Dados do médico

Vale ressaltar que, todos os documentos devem estar atualizados. Isso porque, os documentos mais antigos não comprovam que o segurado esteja incapaz para o trabalho no momento da perícia.

Com todos os documentos pertinentes em mãos e com a perícia médica devidamente agendada, o segurado precisa proceder de maneira natural e sincera.

Por fim, chegar com alguns minutos de antecedência pode ser um diferencial. Com essa simples atitude o segurado transmite a mensagem de que conseguir o benefício é importante.

Seja sincero

Uma grande aliada no momento de conseguir ser aprovado na perícia médica do INSS é a sinceridade. Isso porque, o perito do INSS é um médico experiente.

Valorizar o problema e fazer demonstrações de dores não fará com que o perito acredite na enfermidade. Ao contrário, a simulação exagerada pode fazer o benefício ser inviabilizado.

Sendo assim, é importante que o segurado apresente todos os exames e laudos e deixe claro para o perito como a doença atrapalha seu trabalho diário. Apenas isso.

Seja prático

A princípio, a fila de segurados que precisam se submeter a perícia médica do INSS diariamente é bastante considerável. Sendo assim, a avalição não costuma demorar muito.

Dessa forma, é importante que o segurado evite conversas desnecessárias. Isto é, é necessário responder apenas as perguntas feitas pelo perito.

Fique tranquilo e responda de forma sucinta e objetiva. No entanto, nunca deixe de dizer como a doença atrapalha sua relação com as atividades laborais.

Por fim, não saia da avaliação, de forma alguma, sem ter em mãos o comprovante de comparecimento. Esse documento serve para atestar que o segurado foi na agência na data e no horário agendado.

Caso o resultado da Perícia médica do INSS não seja com o segurado imaginava, ele pode recorrer da decisão. A princípio, o segurado pode solicitar uma nova perícia ou mesmo entrar com um recurso administrativo perante o INSS.

Caso essas medidas não forem eficientes, o segurado pode entrar com um recurso judicial. Mesmo que o processo judicial seja mais longo, ele é decisivo. E, se a justiça for favorável ao segurado, ele terá direito a receber todos os retroativos.

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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.

Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.

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Aposentadoria Proporcional Professor 2024: Requisitos

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite que o profissional se aposente mais cedo. No entanto, o valor da aposentadoria é menor. A princípio, os professores têm direito a solicitar esse benefício. Quer saber as regras para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é Aposentadoria Proporcional?

Em linhas gerais, a aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem solicitar a aposentadoria mais cedo. Em outras palavras, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, por exemplo, é uma aposentadoria antecipada.

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Embora bastante tentador, o segurado que solicita a essa aposentadoria tende a receber o benefício também em valor proporcional.

Vale ressaltar que, os novos contribuintes da Previdência Social não podem contar com esse benefício. Isso porque, com a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria proporcional deixou de existir para os filiados ao RGPS.

Nesse sentido, apenas os segurados que ainda se encaixam na regra de transição, podem requerer a aposentadoria proporcional.

Para os demais filiados ao Regime Geral de Previdência Social está disponível a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em síntese, só pode requerer a aposentadoria proporcional o segurado que:

  • Já seja filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor. Isto é, antes de 16 de dezembro de 1998.
  • Cumprir um tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres.
  • Atingir a idade mínima: isto é, 53 anos, para homens e 48 anos para mulheres.
  • Cumprir um pedágio de 40%:isto é, 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para ter direito a receber a aposentadoria proporcional, os segurados devem ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13 de novembro de 2019.

Enfim, antes de entrar com o pedido de Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é importante analisar se ela é realmente benéfica para a realidade do segurado.

Porque os professores têm direito a receber a aposentadoria proporcional?

Entende-se por professor aquele profissional que ensina e ministra aulas em escolas, colégios, cursos, universidades ou mesmo particularmente. Ou seja, é aquele ser humano que transmite conhecimentos a outrem.

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Por ser considerada uma atividade nociva, desde meados de 1960 foi entendido que os professores
mereceriam vantagens nas regras da aposentadoria.

Antigamente, os professores tinham o direito de se aposentar com 25 anos, independentemente do sexo. No entanto, de acordo com as novas regras, os professores só conseguem se aposentar quando atingir os novos requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima: isto é, 55 anos de idade para homens e 50 anos de idade para mulheres
  • Tempo de contribuição: isto é, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres

Além disso, é necessário ter dez anos no serviço público e cinco anos na mesma função para solicitar a aposentadoria.

Existe ainda, o sistema de pontos. Com ele, os professores podem solicitar a aposentadoria quando atingirem os pontos necessários. Isto é, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for:

  • 81 pontos para as mulheres
  • 91 pontos para os homens

Por fim, é importante dizer que apenas os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm direito a receber essa aposentadoria especial.

Os demais professores, como os universitários, ou mesmo professores de cursos ou de esporte não são contemplados com as regras diferenciadas de aposentadoria.

Quais os requisitos para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024?

Como dito anteriormente, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024 é como uma regra de transição. Ou seja, tem direito a solicitar esse benefício previdenciário somente os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência que aconteceu em 13 de novembro 2019, mas, não conseguiram cumprir todos os requisitos necessários antes da reforma.

Dessa forma, para ter direito a receber esse benefício previdenciário é necessário atender a todos os requisitos.

Em outras palavras, para entrar com o pedido da Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é preciso que o segurado:

  • Já fosse filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, a Emenda Constitucional 20/1998, que extinguiu a aposentadoria proporcional, entrou em vigor nessa data
  • Cumpra o tempo mínimo de contribuição: isto é, 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens
  • Atinja a idade mínima: isto é, 48 anos para mulheres e 53 anos para homens
  • Cumpra o pedágio: normalmente é necessário cumprir 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para solicitar a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS ou do telefone no número 135.

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Artrite Reumatoide: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a Artrite Reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Normalmente, essa doença afeta muitas articulações, principalmente as das mãos e dos pés. Dessa forma, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito ao auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ao benefício assistencial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

direitos-artrite-reumatoideArtrite Reumatoide: o que é?

A princípio, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que afeta diversos tecidos do corpo humano. Isto é, tanto as articulações quanto os órgãos internos.

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O tratamento da artrite reumatoide é realizado com uma classe de medicamentos conhecidos como “drogas antirreumáticas modificadoras de doença”. Contudo, essa é uma doença sem cura.

A pessoa acometida pela artrite reumatoide tem grandes dores. Isso porque, essa severa doença causa inchaços doloridos, posto que que leva a erosão dos ossos e a deformidade das articulações.

A causa da artrite reumatoide ainda é desconhecida. No entanto, fatores ambientais como o tabaco, infecções, mudanças hormonais e genes podem estar relacionados ao surgimento da doença.

Em resumo, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Ela é autoimune. Normalmente, ela afeta:

  • As membranas sinoviais, isto é, afina camada de tecido conjuntivo
  • As múltiplas articulações como, as mãos, os punhos, os cotovelos, os joelhos, os tornozelos, os pés, os ombros e a coluna cervical
  • Os órgãos internos, como os pulmões, o coração e os rins

Vale ressaltar que, o diagnóstico da artrite reumatoide é feito por meio de exames laboratoriais, como VHS, proteína C-reativa e fator reumatoide e de exames por imagem, como raios X, ressonância magnética e ultrassonografia articular.

Como provar a artrite reumatoide junto ao INSS?

Após conseguir o diagnóstico da artrite reumatoide, é importante que o trabalhador entre em contato com o INSS. Assim, será possível garantir alguns direitos previdenciários.

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O primeiro contato com o órgão deve ser para agendar uma perícia médica. Ainda que o segurado acometido pela artrite reumatoide possa comparecer à uma agência da Previdência Social, é mais recomendado que o contato aconteça de forma remota. O segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acessar o site Meu INSS.

Após realizar o agendamento, é importante que o segurado separe uma série de documentos. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais
  • Receituários
  • Dados do médico
  • Histórico de internação
  • Exames de imagem
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • CAT

Artrite Reumatoide: quais os direitos?

Dentre os diretos previdenciários que a pessoa acometida pela artrite reumatoide estão: auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Quem vai decidir sobre qual o benefício mais indicado é o perito vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Auxílio doença

Considerando que a artrite reumatoide causa a limitação de movimentos, é muito comum que as pessoas acometidas por essa doença tenham direito a receber o auxílio por incapacidade temporária. Embora a artrite reumatoide seja uma doença autoimune e sem cura, em alguns casos é possível realocar o segurado em outra função. Dessa forma, o segurado precisa ficar afastado do trabalho apenas de forma temporária.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar o auxílio doença, ele precisa:

  • Ser considerado incapaz de exercer suas atividades remuneradas temporariamente
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta
  • Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da artrite reumatoide precisa ser considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada. Não é difícil comprovar essa necessidade já que a rigidez da artrite reumatoide é bastante severa.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, ele precisa:

  • Ser considerado permanentemente incapaz de exercer quaisquer atividades laborais
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta

A princípio, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter um direito ao aumento equivalente a 25% do benefício. Isso porque, as pessoas acometidas por essa doença, normalmente, precisam de cuidados de terceiros.

Benefício Prestação Continuada

Em linhas gerais, o Benefício Prestação Continuada é um benefício da política de Assistência Social. Ele é destinado às pessoas idosas de baixa renda e à pessoas acometidas por deficiências que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito a receber esse benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Isso porque, para os fins legais, a artrite reumatoide é uma doença sem cura.

Por fim, só tem direito a solicitar o benefício de prestação continuada, a pessoa acometida pela artrite reumatoide que tenha o CadÚnico ativo e atualizado.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Aluno Aprendiz conta tempo de contribuição para aposentadoria

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um conjunto de regras próprias e específicas. Dessa forma, alguns casos ainda são bastantes confusos. Saber se o Aluno Aprendiz conta como tempo de contribuição para aposentadoria por exemplo, é uma grande questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

aluno-aprendiz-conta-tempo-de-contribuicaoAfinal, o que é Aluno Aprendiz?

Antes de tudo, é considerado um aluno aprendiz aquela pessoa que frequenta escolas técnicas, ferroviárias ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada ou similares, que tenham sido envolvidos na prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária.

tempo-aluno-aprendiz-para-aposentadoriaIsso porque, os alunos aprendizes dessas instituições são envolvidos na prestação de serviços remunerados. Normalmente, à conta de dotação orçamentária.

Nesse sentido, os alunos aprendizes podem ser equiparados aos servidores públicos para fins previdenciários.

Conforme a súmula 96 do Tribunal de Contas da União, todo o tempo de serviço público deve ser contabilizado para fins previdenciários. Ou seja, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, quando realizado em Escola Pública Profissional também deve ser contabilizado.

No entanto, o aluno aprendiz deve comprovar a retribuição pecuniária à conta do Orçamento. Para isso, é necessário comprovar:

  • Que existia uma contraprestação aos serviços prestados
  • O recebimento de alimentação, material escolar e fardamento
  • A parceria de renda
  • Que não existia nenhum vínculo com carteira assinada no período do aluno aprendiz
  • O recebimento de assistência médica e odontológica
  • Que equipamentos e ferramentas foram utilizados em oficinas dos cursos

Quando o aluno aprendiz conta o tempo de contribuição para aposentadoria?

Incluir o tempo como aluno aprendiz no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria pode ser bastante vantajoso. Isso porque, o segurado pode conseguir o benefício previdenciário mais cedo do que imaginava.

aluno-aprendiz-contribuicao-aposentadoriaAntigamente, para ter o tempo de contribuição reconhecido para fins previdenciários, o aluno aprendiz precisava ter exercido a função dentre os anos de 1942 e 1959.

Atualmente, as regras são outras. Todo segurado que tenha sido aluno aprendiz tenha esse tempo contabilizado no momento de solicitar a aposentadoria.

A legislação diz que o período ou mesmo o tipo de ensino são indiferentes. No entanto, é preciso que o segurado comprove a existência de um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição. Além disso, também é preciso comprovar a retribuição dos cofres públicos.

Em outras palavras, todo Aluno Aprendiz que prestou serviços laborais pode contar o tempo na aposentadoria. Desde que comprovem o recebimento de remuneração.

Por fim, para ter esse tempo contabilizado, o segurado, que receba a aposentadoria a menos de 10 anos, deve protocolar um pedido de reconhecimento de tempo junto ao INSS.

Caso o Instituto Nacional de Seguro Social não aceite essa Justificação Administrativa, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Aluno Aprendiz: como incluir na aposentadoria?

A princípio, os servidores públicos interessados em incluir o tempo trabalhado com aluno aprendiz no tempo de contribuição INSS, devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Somente com o CTC será possível computar este tempo junto ao INSS.

Já os trabalhadores da inciativa privada, devem incluir essa informação no cadastro nacional de informações sociais.

No CNIS, dentre outras coisas, estão presentes informações como o nome dos empregadores e o valor da remuneração recebida. Além disso, no Cadastro constam todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência e o período trabalhado em cada empresa.

Por fim, basta que o segurado que se encaixe nos requisitos legais, contate o Instituto Nacional de Seguro Social.

A princípio, esse contato pode ser feito:

  • Por telefone: o interessado em ter o tempo de aluno aprendiz contabilizado no tempo de contribuição para aposentadoria deve ligar para o número 135. De antemão, as ligações realizadas de telefone fixo são gratuitas.
  • Via internet: a princípio, o aluno aprendiz que se encaixa nas regras e quer solicitar a inclusão do tempo de aluno aprendiz no tempo de contribuição para aposentadoria pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Presencialmente: basta que o segurado, que se encaixe nas regras, compareça a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicite que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Ao comparecer à agenda da Previdência Social, o segurado precisa apresentar uma certidão onde o vínculo com a instituição seja comprovado. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais e a carteira de trabalho.

Vale ressaltar que, a certidão só terá valor legal caso contenha a frequência do aluno junto a instituição de ensino, isto é, os dias, os meses e os anos de comparecimento e a posição da escola reconhecendo que existia alguma forma de remuneração ao aluno.

Caso tenha alguma dificuldade em conseguir que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria, é preciso que o segurado procure por ajuda profissional.