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Ouvidoria INSS: Telefone, Contato

O INSS é a abreviação de Instituto Nacional do Seguro Social, que é o órgão responsável pelo pagamento de todos os benefícios dos contribuintes brasileiros. Aquelas pessoas que fazem a contribuição mensalmente para com o INSS, terão vários tipos de benefícios como o seu direito à aposentadoria, direito a auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

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INSS – Atendimento Especializado

Foi publicada de forma recente, a nova portaria do INSS, regulamentando o atendimento especializado, com um serviço considerado eficiente e diferenciado em algumas situações, nesse caso você precisa verificar se esse serviço está disponível a você, de modo a não perder o prazo e não deixar de fazer as solicitações pedidas pelo INSS.

Não é novidade que a Previdência Social muda suas diretrizes constantemente, não existe a possibilidade de você fazer outra coisa no seu trabalho se você mexe com a previdência, já se sabe que todos os dias tem uma portaria nova e diferentes instituições de apresentação de documentos, nesse caso a portaria 908, que traz o atendimento especializado para atender aquelas demandas que não constam no INSS, vamos explicar como funciona essa portaria e quais serviços podem ser solicitados.

Como já é sabido, o INSS criou uma plataforma digital, o Meu INSS que junto a OAB criou o INSS digital, essas duas plataformas tem um atendimento bem rápido conforme as demandas previdenciárias, evitando o seu deslocamento pro INSS de forma presencial ,salvo raras ocasiões, o fato é que tudo que é novo tem um tempo para se adequar, e muitos serviços não são possíveis ainda de realizar com esta plataforma, por isso surgiu essa portaria a qual visa ajustar esse atendimento especializado e possibilitar a sua ida até a agência de modo a apresentar a documentação.

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Atendimento Ouvidoria INSS

Para agendar o Atendimento Especializado do INSS, basta ligar na central do Telefone 135 para o serviço desejado, especialmente para os seguintes casos:

  • Apresentar contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: nesse caso a obrigatoriedade é da empresa;
  • Órgão mantenedor inválido o qual impede a requisição de serviço;
  • Protocolo concluído porém sem que o atendimento seja concluído, provindo de algum problema operacional sem vínculo nenhum a análise de direito;
  • Busca sobre a consignação administrativa;
  • Solicitação de atendimento pelas pessoas que possuem algum tipo de deficiência, como por exemplo problemas relacionado a audição ou visão;
  • Solicitar ajuste de Cat;
  • Necessidade de inscrição no programa CadÚnico;
  • Pensão paga mensalmente de forma plena para Seringueiro;
  • Negociação ou impugnação à cobrança administrativa;
  • Pensão exclusiva e plena para as pessoas que possuem algum problema relacionado a Talidomida;
  • Pensão exclusiva para os que necessitam de hemodiálise na cidade de Caruaru;
  • Impossibilidade de informação ou execução dos processos requeridos através de sistemas remotos.

Com essa gama de solicitações, as pessoas poderão requerer suas condições, para isso basta verificar o que irá começar a acontecer, e tudo isso se encontra na portaria e perfeitamente regulamentado.

Caso seja realizado uma determinada solicitação através do atendimento 135 pela Previdência Social, e chegando lá o servidor verifica que não era o atendimento especializado requerido, ele não irá negar o seu atendimento e poderá lhe receber, será então elaborado o protocolo do pedido, e sem seguida te direcionar pelo sistema do meu INSS, oferecendo todas as orientações nessa situação, caso você não tenha o acesso ao INSS, ele obrigatoriamente deverá gerar uma senha de acesso para você acompanhar o andamento desse processo, basta verificar em qual situação você se encontra, nos itens aqui apresentados.

Por ser uma portaria que tem mudanças sistemáticas, o que te recomendamos é que se tenha muita atenção caso você precisar com frequência desses serviços, são medidas importantes que foram definidas para te ajudar, então fique sempre conectado e busque o que é seu de direito.

Outros serviços importantes da Ouvidoria INSS

  • Benefício Auxílio doença;
  • Benefício Perícia INSS;
  • Benefício salário Maternidade;
  • Benefício salário família;
  • Benefício de consultas a respeito do Seguro Desemprego;
  • Benefício de Aposentadoria;
  • Dúvidas;
  • Consulta por tabela INSS 2024;
  • Reclamações;

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Central de Atendimento INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social, mais conhecido por INSS, oferece aos seus usuários uma central de atendimento para que exista um primeiro contato para ambas as partes. Caso precise tirar algum tipo de dúvida sobre qualquer assunto que se enquadre ao Instituto, você deverá entrar em contato através do número: 135 (Todas as localidades). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

O INSS disponibiliza ainda o telefone gratuito, o 0800 ouvidoria 2023 para todas aquelas pessoas que precisam fazer algum tipo de reclamação, resolver qualquer tipo de pendências, ou até mesmo fazer a realização de uma consulta. Para isso o órgão disponibiliza o seguinte número: Telefone INSS: 0800 728 0191 ou 135 que é o principal telefone de atendimento do INSS.

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Perícia Médica INSS 2024: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2024 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2024.

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Perícia Médica INSS 2024

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2024 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2024:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2024 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2024?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2024 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2024, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Perícia Médica do INSS: Como proceder

Muita gente ainda tem dúvidas sobre como proceder na perícia médica do INSS. Isso porque, essa etapa do processo de conseguir algum benefício previdenciário, tende a ser decisiva. Quer saber como se preparar para a perícia médica do INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre esse assunto.

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Perícia Médica do INSS: o que é?

A princípio, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação do segurado. Com a perícia é possível comprovar se existe alguma doença que realmente incapacite o segurado para o trabalho.

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Existem diversos benefícios previdenciários que só podem ser liberados depois que o segurado se submeta a perícia médica. Por exemplo:

  • Auxílio acidente
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Auxílio doença
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
  • Aposentadoria por invalidez

Dentre outras coisas, o perito médico habilitado pelo Instituto Nacional de Seguro Social, deve avaliar se o segurado está temporariamente ou permanentemente incapaz de exercer atividades remuneradas.

Por exemplo, caso o perito entenda que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, ele sugere o auxílio doença. No entanto, caso o perito entenda que o segurado está incapaz para o trabalho de forma permanente, ele sugere a aposentadoria por invalidez.

Como agendar a perícia médica do INSS?

Para agendar a perícia médica, o segurado tem algumas alternativas. Junto a central de atendimento do INSS é possível solicitar o agendamento da perícia. O número disponível para atender a população é o 135.

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O segurado também pode se deslocar até a agência da Previdência Social mais próxima e solicitar o agendamento da perícia. No entanto, a maneira mais prática de agendar a perícia médica é via internet.

O agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site Meu INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Para isso, basta que o segurado:

  • Faça o login na plataforma
  • Em seguida, clique em “agendar perícia médica”
  • Logo após, leia atentamente as orientações da plataforma
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com os dados solicitados
  • Por fim, finalize o procedimento e imprima o comprovante de agendamento

Afinal, como proceder na perícia médica do INSS?

Essa é a maior dúvida dos segurados. Isso porque, uma grande parcela dos benefícios previdenciários solicitados é negada pelo INSS.

O segurado deve proceder na perícia médica do INSS, de forma organizada, sincera e objetiva.

Separe a documentação com antecedência

Posto que, cada tipo de doença requer documentação específica, é de suma importância que os segurados organizem com antecedência toda a documentação pertinente. Uma dica valiosa é separar em uma pasta:

  • Documentos de identificação pessoal
  • Laudos médicos
  • Receituários
  • Histórico de internação
  • Exames
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • CAT
  • Comprovante de endereço atualizado
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • Dados do médico

Vale ressaltar que, todos os documentos devem estar atualizados. Isso porque, os documentos mais antigos não comprovam que o segurado esteja incapaz para o trabalho no momento da perícia.

Com todos os documentos pertinentes em mãos e com a perícia médica devidamente agendada, o segurado precisa proceder de maneira natural e sincera.

Por fim, chegar com alguns minutos de antecedência pode ser um diferencial. Com essa simples atitude o segurado transmite a mensagem de que conseguir o benefício é importante.

Seja sincero

Uma grande aliada no momento de conseguir ser aprovado na perícia médica do INSS é a sinceridade. Isso porque, o perito do INSS é um médico experiente.

Valorizar o problema e fazer demonstrações de dores não fará com que o perito acredite na enfermidade. Ao contrário, a simulação exagerada pode fazer o benefício ser inviabilizado.

Sendo assim, é importante que o segurado apresente todos os exames e laudos e deixe claro para o perito como a doença atrapalha seu trabalho diário. Apenas isso.

Seja prático

A princípio, a fila de segurados que precisam se submeter a perícia médica do INSS diariamente é bastante considerável. Sendo assim, a avalição não costuma demorar muito.

Dessa forma, é importante que o segurado evite conversas desnecessárias. Isto é, é necessário responder apenas as perguntas feitas pelo perito.

Fique tranquilo e responda de forma sucinta e objetiva. No entanto, nunca deixe de dizer como a doença atrapalha sua relação com as atividades laborais.

Por fim, não saia da avaliação, de forma alguma, sem ter em mãos o comprovante de comparecimento. Esse documento serve para atestar que o segurado foi na agência na data e no horário agendado.

Caso o resultado da Perícia médica do INSS não seja com o segurado imaginava, ele pode recorrer da decisão. A princípio, o segurado pode solicitar uma nova perícia ou mesmo entrar com um recurso administrativo perante o INSS.

Caso essas medidas não forem eficientes, o segurado pode entrar com um recurso judicial. Mesmo que o processo judicial seja mais longo, ele é decisivo. E, se a justiça for favorável ao segurado, ele terá direito a receber todos os retroativos.

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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.

Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.

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Artrite Reumatoide: Aposentadoria e Direitos

Em síntese, a Artrite Reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Normalmente, essa doença afeta muitas articulações, principalmente as das mãos e dos pés. Dessa forma, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito ao auxílio doença, a aposentadoria por invalidez ou ao benefício assistencial. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

direitos-artrite-reumatoideArtrite Reumatoide: o que é?

A princípio, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que afeta diversos tecidos do corpo humano. Isto é, tanto as articulações quanto os órgãos internos.

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O tratamento da artrite reumatoide é realizado com uma classe de medicamentos conhecidos como “drogas antirreumáticas modificadoras de doença”. Contudo, essa é uma doença sem cura.

A pessoa acometida pela artrite reumatoide tem grandes dores. Isso porque, essa severa doença causa inchaços doloridos, posto que que leva a erosão dos ossos e a deformidade das articulações.

A causa da artrite reumatoide ainda é desconhecida. No entanto, fatores ambientais como o tabaco, infecções, mudanças hormonais e genes podem estar relacionados ao surgimento da doença.

Em resumo, a artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica. Ela é autoimune. Normalmente, ela afeta:

  • As membranas sinoviais, isto é, afina camada de tecido conjuntivo
  • As múltiplas articulações como, as mãos, os punhos, os cotovelos, os joelhos, os tornozelos, os pés, os ombros e a coluna cervical
  • Os órgãos internos, como os pulmões, o coração e os rins

Vale ressaltar que, o diagnóstico da artrite reumatoide é feito por meio de exames laboratoriais, como VHS, proteína C-reativa e fator reumatoide e de exames por imagem, como raios X, ressonância magnética e ultrassonografia articular.

Como provar a artrite reumatoide junto ao INSS?

Após conseguir o diagnóstico da artrite reumatoide, é importante que o trabalhador entre em contato com o INSS. Assim, será possível garantir alguns direitos previdenciários.

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O primeiro contato com o órgão deve ser para agendar uma perícia médica. Ainda que o segurado acometido pela artrite reumatoide possa comparecer à uma agência da Previdência Social, é mais recomendado que o contato aconteça de forma remota. O segurado pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 ou acessar o site Meu INSS.

Após realizar o agendamento, é importante que o segurado separe uma série de documentos. Por exemplo:

  • Documentos de identificação pessoal
  • ASO, atestando a condição de saúde do trabalhador,
  • Laudos médicos
  • Exames laboratoriais
  • Receituários
  • Dados do médico
  • Histórico de internação
  • Exames de imagem
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho
  • CAT

Artrite Reumatoide: quais os direitos?

Dentre os diretos previdenciários que a pessoa acometida pela artrite reumatoide estão: auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. Quem vai decidir sobre qual o benefício mais indicado é o perito vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Auxílio doença

Considerando que a artrite reumatoide causa a limitação de movimentos, é muito comum que as pessoas acometidas por essa doença tenham direito a receber o auxílio por incapacidade temporária. Embora a artrite reumatoide seja uma doença autoimune e sem cura, em alguns casos é possível realocar o segurado em outra função. Dessa forma, o segurado precisa ficar afastado do trabalho apenas de forma temporária.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar o auxílio doença, ele precisa:

  • Ser considerado incapaz de exercer suas atividades remuneradas temporariamente
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta
  • Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição

Aposentadoria por invalidez

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o portador da artrite reumatoide precisa ser considerado incapaz de exercer qualquer atividade remunerada. Não é difícil comprovar essa necessidade já que a rigidez da artrite reumatoide é bastante severa.

Para que o segurado acometido pela artrite reumatoide tenha direito a solicitar a aposentadoria por invalidez, ele precisa:

  • Ser considerado permanentemente incapaz de exercer quaisquer atividades laborais
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição
  • Estar na qualidade de segurado no momento que a doença for descoberta

A princípio, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter um direito ao aumento equivalente a 25% do benefício. Isso porque, as pessoas acometidas por essa doença, normalmente, precisam de cuidados de terceiros.

Benefício Prestação Continuada

Em linhas gerais, o Benefício Prestação Continuada é um benefício da política de Assistência Social. Ele é destinado às pessoas idosas de baixa renda e à pessoas acometidas por deficiências que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Nesse sentido, a pessoa acometida pela artrite reumatoide pode ter direito a receber esse benefício mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS. Isso porque, para os fins legais, a artrite reumatoide é uma doença sem cura.

Por fim, só tem direito a solicitar o benefício de prestação continuada, a pessoa acometida pela artrite reumatoide que tenha o CadÚnico ativo e atualizado.

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Resultado da perícia no INSS não saiu: O que fazer

A princípio, esperar pelo resultado da perícia no INSS pode ser bastante angustiante. Isso porque, o segurado que solicita algum benefício previdenciário precisa do auxílio financeiro para garantir sua subsistência. Quer saber o que fazer quando o resultado da perícia no INSS não sai? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

o-que-fazer-resultado-da-pericia-nao-sairAfinal, o que é a perícia médica no INSS?

Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação da capacidade laborativa de um segurado. Ou seja, durante a perícia médica, o perito irá verificar se o segurado tem condições de prosseguir com suas atividades remuneradas ou não.

resultado-da-pericia-INSS-nao-saiu-o-que-fazerNormalmente, a perícia médica do INSS é solicitada quando o segurado solicita algum benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que, a perícia médica do INSS deve ser agendada com antecedência. Para isso, o segurado pode recorrer ao site Meu INSS , ao aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou mesmo, ao telefone. A central de atendimento do INSS atende no número 135.

Com a perícia agendada, basta que o segurado compareça ao local indicado com todos os documentos pertinentes em mãos. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • Laudos médicos
  • Exames de imagens
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • CAT, quando houver
  • ASO emitido pelo médico do trabalho e similares.

Após a análise do perito, ele vai identificar se existe a incapacidade de o segurado realizar suas atividades profissionais. Seja de forma temporária, definitiva total ou parcial.

É importante dizer que o segurado não deve sair da perícia sem um documento comprovando seu comparecimento. Isso porque, o resultado da Perícia médica do INSS não é informado no momento do atendimento.

Por fim, após ser submetido a perícia médica, o segurado precisa aguardar o resultado da Perícia do INSS em sua residência.

Como consultar o resultado da perícia no INSS?

resultado-da-pericia-no-INSS-nao-saiuGeralmente, o resultado da perícia no INSS é liberado em até às 21h do mesmo dia em que o segurado foi avaliado.

Para consultar o resultado da Perícia, o segurado pode contatar a central de atendimento no telefone, 135, ou acessar o site ou o aplicativo da instituição.

Se o segurado optar pelo atendimento telefônico, é necessário ter em mãos o número do CPF e o número do requerimento.

No entanto, caso o segurado prefira verificar o resultado da Perícia no INSS pelo site ou aplicativo, é necessário ter a conta Gov.br e ao CPF para fazer o login no site. Após realizar o login, basta que o segurado:

  • Procure por “Resultado do Benefício por Incapacidade” no campo de busca
  • Verifique se o número do requerimento, o tipo do benefício solicitado e a situação do benefício, estão corretos
  • Faça o download do arquivo em PDF

Por fim, caso o resultado da Perícia no INSS não ter saído, o segurado precisa procurar entender o que aconteceu.

O que fazer quando o resultado da perícia no INSS não saiu?

A princípio, se o resultado da perícia no INSS não saiu até as 21h do mesmo dia em que o segurado fora submetido à avaliação, algo pode ter acontecido. Por exemplo, o INSS pode ter encontrado erros no cadastro do segurado, como: dados pessoais incompletos ou o NIT incorreto ou ainda, ter encontrado divergências nas informações prestadas, por exemplo: períodos de contribuição não contabilizados, pendências no CNIS ou falta de comprovantes como MEI.

Nesse sentido, o segurado que não encontrou o resultado da sua perícia precisa agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Acerto pós-perícia

Em síntese, o acerto pós-perícia consiste em uma maneira de atualizar as informações que o INSS oferece ao segurado. Ou seja, com o acerto pós-perícia é possível regularizar as pendências.

Em outras palavras, com o acerto pós-perícia o segurado pode confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento de benefício. Além disso, é possível corrigir as informações como o endereço, os vínculos trabalhistas e as contribuições realizadas.

Para solicitar o acerto pós-perícia o segurado precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito via internet ou pelo telefone. É importante dizer que o próprio segurado quem deve agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Após solicitar o serviço, o Instituto Nacional de Seguro Social irá informar o segurado quais os dados faltantes. Normalmente, é necessário um prazo de até 5 dias.

Via de regra, as informações incompatíveis são relacionadas aos dados pessoais ou profissionais. Por exemplo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Data do último dia trabalhado
  • Comprovações de atividade rural
  • Comprovantes de pagamentos
  • Autodeclaração de segurado especial
  • Carnês do INSS

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social não exige que o segurado retorne à agência da Previdência Social para apresentar os documentos faltantes. Ou seja, o processo pode ser realizado de forma remota.

Se mesmo após o acerto pós-perícia o segurado não conseguir verificar o resultado da perícia no INSS, é necessário entrar com uma ação judicial. Somente com um mandado de segurança o INSS será obrigado a realizar a análise e proporcionar uma resposta ao segurado.

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Como emitir guia do INSS para empresas

Emitir a guia do INSS para empresa na data correta é de suma importância. Isso porque, somente com a guia do INSS a empresa consegue realizar as contribuições dos seus funcionários ou prestadores de serviço ao INSS de forma assertiva. Quer saber como emitir a guia do INSS para empresas? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a guia do INSS para empresas?

Em linhas gerais, a guia do INSS consiste em uma maneira de uma empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS. Ou seja, com guia do INSS a empresa pode recolher proventos dos funcionários, aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

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Em outras palavras, a guia do INSS consiste em um documento de recolhimentos de contribuições sociais. Normalmente, ela é utilizada por empresas, contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico. Isso porque, apenas com a guia do INSS quitada é possível garantir os benefícios previdenciários.

Dentre os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social que só podem ser requeridos frente a guia do INSS atualizada, estão:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão em caso de morte
  • 13º salário
  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio acidente
  • Férias remuneradas
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Considerando que os principais benefícios previdenciários estão atrelados ao pagamento da guia do INSS, é importante que a empresa saiba como recolher, calcular, parcelar emitir e pagar guia INSS. Isto é, caso não queira causar problemas administrativos e judiciais com os funcionários.

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita dentro do prazo estipulado. Dessa forma, a empresa evita o pagamento de juros e multas.

O valor do recolhimento, normalmente, oscila de acordo com o salário do contribuinte. Isso porque, é de praxe que a empresa faça o recolhimento de 20% sobre o holerite para o INSS. No entanto, o valor da contribuição não pode ser menor que R$ 10,00.

Por fim, são as empresas as responsáveis por recolher essas contribuições dos trabalhadores. Geralmente, o recolhimento é feito por meio de:

  • Débito em conta
  • Casas lotéricas
  • Sistemas eletrônicos
  • Internet banking
  • Terminal de autoatendimento.

Guia do INSS para empresas: como emitir?

De antemão, a emissão da guia do INSS para empresas pode ser feita no site da Receita Federal. No entanto, é importante que o responsável pela emissão da guia do INSS tenha informações, como:

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  • Dados pessoais do contribuinte, isto é, RG, CPF, data de nascimento
  • Ano de filiação do trabalhador ao INSS
  • Categoria de contribuição do funcionário
  • Histórico de trabalho do colaborador
  • Salários do empregado
  • Impostos

Com os dados em mãos, basta que o funcionário responsável pela emissão da guia do INSS:

  • Acesse o site da Receita Federal: clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”.
  • Por fim, entre no portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

Feito isso, basta seguir o passo a passo. Isto é:

  • Selecione, dentre as opções disponíveis, um dos módulos que condiz com a filiação do contribuinte
  • Insira o número do NIT/PIS/PASEP no local indicado
  • Clique em prosseguir
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados, isto é, nome, telefone, endereço e o código de pagamento conforme o catálogo da Receita Federal. Além disso, é preciso informar a competência, o salário, o identificador e o valor devido ao INSS.
  • Logo após, é preciso informar se existe um valor a ser debitado de outras entidades ou se é necessário quitar multas e juros.
  • Em seguida, insira o valor total a ser recolhido e confira todos os dados informados
  • Por fim, clique em “Gerar GPS” e salve o arquivo no computador.

Vale ressaltar que, é sempre de benéfico ter cópia armazenada. Essa cópia pode ser utilizada no momento de declarar o Imposto de Renda, por exemplo.

Não emiti a guia do INSS da empresa: e agora?

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita em dia. Apenas dessa maneira é possível garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, é possível fazer o pagamento de uma guia do INSS atrasada. Para isso, a empresa precisa fazer o cálculo da guia em atraso.

A emissão da guia do INSS atrasada também pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para isso, basta que o funcionário responsável por realizar a emissão da guia do INSS acesse o site e preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados. Além disso, é importante saber se as contribuições ao INSS foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999.

Por fim, depois de gerar o recálculo da empresa e a guia INSS atrasada, basta fazer o pagamento do documento o mais rápido possível. O pagamento da guia pode ser feito em casas lotéricas, via internet, internet banking da Caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento.

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Benefício Deferido INSS: Qual o significado

Ainda que ter o Benefício Deferido INSS seja a vontade de muitos segurados, é importante se atentar ao significado desse termo. Dessa forma, o segurado não se envolve em problemas desnecessários. Quer saber qual o significado de ter o pedido deferido no INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, qual o significado de Benefício Deferido INSS?

Em algum momento da vida, o contribuinte do INSS precisará usufruir dos benefícios previdenciários. Ou seja, o segurado precisará de uma renda mensal, posto que não será capaz de prosseguir com suas atividades remuneradas normalmente. Isso pode acontecer pelos mais diversos motivos, seja por acidentes, doenças, gestação ou mesmo devido o avanço da idade.

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Dessa forma, mais cedo ou mais tarde, o segurado pode solicitar:

  • Auxílio Doença
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por idade
  • Salário Maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio reclusão

Por fim, após o cidadão solicitar algum benefício previdenciário, o INSS analisa o caso. Isto é, verifica toda a documentação apresentada e submete o segurado à perícia médica.

Em seguida, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece uma resposta ao segurado. Geralmente, a resposta para o pedido feito ao INSS pode ser indeferida ou deferida. Ou seja, o pedido pode ser negado ou aprovado.

Pedido indeferido

A princípio, o pedido fica indeferido quando o INSS entende que o segurado não tem necessidade do benefício. Ou seja, ele nega o benefício previdenciário solicitado pelo segurado. Normalmente, um pedido pode ser indeferido por inúmeros motivos. Por exemplo, quando o segurado:

  • Não cumpre com todas as regras obrigatórias para a solicitação do benefício
  • Não está na qualidade de segurado
  • Tem divergências no CNIS, isto é, Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Não tem direito ao benefício solicitado
  • Não consegue comprovar o período trabalhado em atividade especial
  • Apresenta a documentação incompleta
  • Não tem a incapacidade laboral reconhecida pelo INSS
  • Não atingiu tempo de contribuição mínima
  • Tem as informações mal interpretadas durante análise
  • Não atingiu o tempo de carência
  • Não é aprovado na perícia médica

Pedido Deferido

Ao contrário do pedido indeferido, quando o segurado recebe a resposta de que o Benefício foi deferido INSS, ele pode comemorar. Isso porque, ter o pedido deferido significa que ele foi aprovado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Dessa forma, quando o pedido foi deferido, presume -se que o segurado cumpriu corretamente todas as exigências. E, consequentemente, teve o benefício aprovado pelo INSS. Ou seja, o segurado compareceu à agência da Previdência Social na data agendada e levou todos os documentos comprobatórios necessários para seu caso.

No entanto, mesmo com o Benefício Deferido INSS, o segurado precisa ter alguns cuidados. Isso porque, é necessário verificar se o resultado aprovado está correto.

O que fazer depois de ter o Benefício Deferido INSS?

Após ter o Benefício Deferido INSS, o requerente precisa se atentar à alguns detalhes. Por exemplo:

  • Analisar o benefício deferido: isto é, o segurado precisa analisar se obenefício aprovado é o mesmo que ele solicitou ao INSS. Embora pareça irrelevante, é muito comum ter o valor do pagamento, por exemplo, menor que o valor de direito. Principalmente, nos casos de aposentadoria.
  • Verificar a data de Início do Benefício: talvez, esse item seja o mais importante. Isso porque, o segurado tem direito a todas as parcelas retroativas do benefício previdenciário solicitado. E, o tempo começa a ser contabilizado quando o segurado faz o primeiro pedido no INSS. Dessa forma, é importante verificar se a Data de Início do Benefício (DIB) é igual a Data de Entrada do Requerimento (DER).
  • Observar se o cálculo está correto: é de suma importância que o segurado verifique se ovalor da renda mensal inicial está conforme esperado. Isto é, se o INSS considerou todos os fatores que a legislação determina para a mensalidade.

Caso o segurado entenda que o cálculo do benefício não aconteceu como deveria, ele pode recorrer de acordo com as regras legais.

Verificado esses principais itens, o segurado pode aceitar a decisão ou entrar com recurso.

Aceitar a decisão

A princípio, quando o segurado verificar que todos os itens foram analisados corretamente e, o valor do benefício condiz com o esperado, ele pode aceitar a decisão do INSS é usufruir do seu benefício previdenciário.

Entrar com recurso

No entanto, caso o segurado observe alguma anomalia no Benefício Deferido INSS, ele pode entrar com recurso. Ou seja, pedir uma outra análise do Instituto Nacional de Seguro Social. Esse recurso pode ser administrativo ou judicial.

  • Recurso administrativo: quando o próprio segurado solicitauma reavaliação do Requerimento Inicial. Feito o recurso, o INSS fará uma checagem do benefício e apresentará os novos resultados.
  • Recurso judicial: quando o segurado, com o auxílio de um advogado, propõe uma ação judicial. Com isso, seu benefício também será revisto e, quiçá, reajustado.
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Número de Telefone INSS: 135 Serviços e Agendamento

A princípio, saber o número de telefone do INSS é bastante válido. Isso porque, na central de atendimento é possível sanar diversas dúvidas, conseguir informações corretas e ainda, agendar atendimentos presenciais. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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O que é o INSS?

Em resumo, o INSS é uma autarquia do governo brasileiro. Esse órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. INSS é a sigla atribuída ao Instituto Nacional de Seguro Social.

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De modo a garantir a manutenção do Regime Geral da Previdência, ele recebe contribuições mensais.

Dentre os principais benefícios do INSS, a garantia de uma quantia mensal, mesmo quando afastado do trabalho, é a que mais atrai os segurados. Isso porque, muitas pessoas não tem uma poupança suficiente para garantir a subsistência em um período de afastamento.

Geralmente, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria Especial: que geralmente é concedida ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à integridade física ou à saúde.
  • Auxílio Acidente: via de regra, tem direito a receber esse benefício o segurado que tenha sofrido um acidente que provocou a redução da capacidade para o trabalho
  • Aposentadoria por Idade: frequentemente é concedida para segurados que tenham, no mínimo, carência de 180 contribuições, 15 anos de tempo de contribuição e a idade mínima exigida. Isto é, 65 anos, para homens e 61 anos e 6 meses, para mulher.
  • Auxílio Doença: normalmente concedido para o trabalhador que ficou temporariamente incapaz de seguir com suas atividades remuneradas por mais de 15 dias.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: geralmente é concedida ao segurado que tenham, no mínimo, 35 anos de contribuição à previdência social
  • Pensão por Morte: destinada aos dependentes dos segurados, de modo a garantir-lhes a subsistência.
  • Aposentadoria por Invalidez: normalmente concedido para o segurado que ficou totalmente incapacitado de prosseguir com suas atividades remuneradas
  • Salário Maternidade: destinada aos segurados que precisa. se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, feto natimorto, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial
  • Auxílio Reclusão: destinado aos dependentes de um segurado recluso no sistema prisional
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: destinada a pessoa com deficiência que tenha, no mínimo, 180 meses de contribuição.

Número de Telefone INSS: serviços

O cidadão que precisa de um atendimento junto à Previdência Social, pode ligar para a central de atendimento do INSS.

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O número, para este fim, é o 135. A princípio, as ligações podem ser feitas de segunda a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília). Além disso, ligação para o número 135, feita de telefone fixo, é gratuita. Já quando feita de um telefone celular, a ligação tem o custo de uma ligação local.

Devido a praticidade oferecida, os cidadãos tem considerado mais interessante ligar para essa central de atendimento a comparecer a uma unidade. Isso porque, além de cômodo, a central oferece diversos serviços. Por exemplo:

1- Falar com atendente

Ou seja, nessa opção o cidadão consegue diversas informações. Além disso, é possível agendar uma perícia, realizar um cadastro na Previdência Social, solicitar um benefício, alterar os dados cadastrais ou ainda, emitir certidões. Na ligação o cidadão consegue também:

  • Marcar uma hora para atendimento presencial nas agências
  • Verificar a situação dos processos em andamento
  • Consultar umas perícias médicas, remarcar um agendamento
  • Solicitar o pedido de prorrogação
  • Pedir a revisão de um benefício
  • Solicitar a reconsideração de auxílios previdenciários
  • Fazer inscrição como contribuinte
  • Verificar data de pagamento de benefícios
  • Conseguir orientações e informações gerais

2- Consultas

Isto é, o cidadão consegue consultar a data e o horário da perícia médica agendada. Além disso, é possível verificar o resultado do pedido de revisão do benefício, do CTC, ou mesmo saber qual a situação do benefício.

3- Ouvidoria

Nesta opção o cidadão consegue fazer elogios, reclamações ou mesmo denúncias.

Número de Telefone INSS: como fazer um agendamento?

Antes de mais nada, para conseguir fazer um agendamento junto à central de atendimento do INSS, o interessado precisa ter em mãos:

  • Número do benefício, caso exista
  • Cadastro de Pessoas Físicas, isto é, o número do CPF
  • Número de inscrição na Previdência Social, isto é, o NIT quando o segurado for um contribuinte individual ou doméstico
  • Número do NIS/ PIS quando o segurado for um empregado com carteira assinada
  • CNPJ/CPF do empregador

Por fim, para realizar um agendamento, basta que o cidadão, com todos os dados em mãos:

  • Ligue para o número 135
  • Em seguida, informe o CPF da pessoa que será atendida
  • Caso sinta necessidade, anote o número do protocolo do atendimento
  • Por fim, basta seguir as orientações fornecidas na ligação.

Caso a ligação seja interrompida, a recomendação é para que o cidadão ligue novamente até conseguir resolver totalmente sua pendência.

Vale ressaltar que, no site Meu INSS, o cidadão também consegue fazer o agendamento de diversos atendimentos. Além disso, o atendimento tende a ser mais rápido se comparado o atendimento pelo telefone.

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CAT Emissão: Como tirar pela internet

A princípio, todo acidente de trabalho deve ser devidamente comunicado. Além disso, é necessário fazer a emissão da CAT em, no máximo, 24 horas após o acidente. Quer saber como tirar a CAT pela internet? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a CAT?

Em síntese, uma CAT é uma Comunicação de Acidente de Trabalho. Ou seja, é onde precisam ser registrados um acidente de trabalho ou de trajeto, ou mesmo, uma doença ocupacional.

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Esse documento, que pode ser emitido pelo próprio trabalhador ou pela empresa, serve para resguardar o segurado frente ao INSS, por exemplo.

Além disso, somente com a Comunicação de Acidente de Trabalho é possível atestar que houve um acidente ou uma doença ocupacional. Ou seja, é possível dar um respaldo legal para o trabalhador, para a empresa e para o INSS.

Em outras palavras, a CAT tem finalidade trabalhista e também previdenciária, já que ela serve como prova de um fato ocorrido.

Dessa forma, somente com esse registro, o segurado pode solicitar o auxílio doença acidentário, o auxílio acidente, a aposentadoria por invalidez acidentária ou mesmo a pensão por morte acidentária.

A princípio, é obrigação da empresa fazer a emissão da CAT. O tempo estipulado para a abertura desse registro é até 24 horas. No entanto, caso o acidente resulte na morte do trabalhador, a comunicação deve ser registrada imediatamente.

Se por quaisquer motivos a empresa não fizer a comunicação de acidente de trabalho, o próprio trabalhador, as entidades sindicais, os médicos ou as autoridades públicas, podem emitir o documento. Isso porque, o processo pode ser feito totalmente online.

Vale ressaltar que, somente com a abertura da CAT o Instituto Nacional de Seguro Social reconhece a existência de algum acidente de trabalho ou de alguma doença ocupacional.

Quando fazer a abertura da CAT?

Por fim, não são todos os acidentes ou doenças que precisam ser registrados.

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Normalmente, é necessário a abertura de uma CAT, quando existem:

  • Acidentes de trabalhos típicos, como: os que acontecem dentro da empresa e que cause lesão corporal ou alguma perturbação funcional. Ou ainda, algum acidente que provoque a morte do trabalhador, ou redução da capacidade para o trabalho.
  • Doença ocupacional: quando a doença é desencadeada pelo trabalho. Seja pela intoxicação de produtos químicos, silicose ou similares.
  • Ação de trabalho: quando a ação de trabalho provoca lesão por esforço repetitivo e surdez, por exemplo.

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho pela internet?

De modo a facilitar ainda mais a vida do trabalhador, a emissão da CAT pode ser feita por meio da internet. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, selecione a opção “Tipo de Comunicação de Acidente de Trabalho”. Isto é, Inicial, caso seja o primeiro cadastramento, Reabertura, caso já tenha um processo aberto que precisa ser editado ou comunicação de óbito, caso o trabalhador tenha sido vítima de um óbito no decorrer do acidente.
  • Após isso, informe os dados solicitados no formulário eletrônico. Isto é, selecione o tipo de empregador, informe o CNPJ da empresa, o CPF do acidentado e a data do acidente.
  • Por fim, clique em “OK” e siga corretamente as instruções.

A princípio, a Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser impressa em 4 vias. Além disso, elas devem ser entregues ao INSS e ao segurado.

Vale ressaltar que não existe a possibilidade de fazer um teste de registro. Nesse sentido, é imprescindível que o responsável pela abertura da CAT, se atente para todas as orientações.

Além disso, o trabalhador pode sanar suas dúvidas junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Seja pelo telefone, no número 135, ou pelo site Meu INSS.

CAT: documentos necessários para emissão

Geralmente, a documentação obrigatória comum para todos os casos, é:

Informações do empregador

  • Razão social do empregador
  • Nome da empresa
  • Tipo da empresa
  • Número do documento
  • CNAE, isto é, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas
  • Endereço da empresa
  • CEP da empresa
  • Telefone da empresa

Informações do empregado acidentado

  • Dados pessoais do empregado, como o registro geral
  • Salário do trabalhador
  • Número da Carteira de Trabalho do colaborador
  • Identidade do trabalhador
  • CPF da pessoa acidentada
  • NIT/PIS/PASEP do trabalhador
  • Endereço do colaborador
  • CEP do trabalhador
  • Telefone para contato do trabalhador
  • CBO, isto é, a Classificação Brasileira de Ocupações
  • Área de trabalho do colaborador

Dados sobre o acidente

  • Dados sobre ocorrência policial, se existir;
  • IInformações sobre o atendimento emergencial recebido
  • Dados médicos referente ao acidente

Vale ressaltar que quanto mais informações sobre o acidente forem prestadas, melhor para o segurado. Dessa forma, a solicitação de algum benefício previdenciário pode acontecer de forma mais rápida e menos burocrática.

Por fim, a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser feita quase que imediatamente ao acidente. Ou, no máximo, em 24 horas após a ocorrência. Somente com esse comunicado é possível resguardar a empresa e o trabalhador.

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Fila nacional do INSS: O que é e prazos

A princípio, o INSS tem um prazo de 30 dias, após o segurado protocolar o pedido de algum benefício, para conceder ou negar a solicitação. No entanto, devido à alta demanda, cumprir esse prazo é impensável. Nesse sentido, um grupo considerável de pessoas estão aguardando uma resposta da Previdência Social. Esse grupo é conhecido com a fila nacional do INSS. Ficou interessado em saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, os novos prazos.

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Afinal, o que é a fila nacional do INSS?

Antes de tudo, é muito comum ouvir relatos de segurados que precisaram submeter a longos períodos de espera, para ter acesso a algum benefício previdenciário. No entanto, hoje a fila aumentou significativamente.

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Os segurados da previdência social que esperam uma resposta sobre aos seus benefícios, precisam aguardar na fila nacional do INSS.
Vale ressaltar que a legislação brasileira determina que o INSS dê um retorno ao segurado em, no máximo, 45 dias. Seja em relação ao auxílio doença, à aposentadoria ou quaisquer outros benefícios previdenciários. Isso porque, não saber se o benefício será aprovado ou negado, gera grande angústia em quem espera.

A temida fila nacional do INSS segue na lentidão. Isto por inúmeros motivos. Nos últimos anos o Instituto Nacional de Seguro Social teve que analisar mais 2 milhões de solicitações.

Com tamanha dificuldade, em meados de 2019, surgiu a Central de Análise de Benefícios, isto é, a CEAB. O objetivo dessa central é analisar se o segurado pode ou não receber o benefício previdenciário de forma mais ágil.

Dessa forma, quando o benefício estiver sendo avaliado pela CEAB, significa que a solicitação já está em tramitação no instituto.

Mesmo com essa ajuda extra, a fila nacional do INSS continua bastante extensa. No entanto, caso o benefício previdenciário do segurado seja aprovado, ele tem direito ao retroativo. Isto é, receber todos os valores atrasados desde o momento que o pedido deu entrada na previdência.

No entanto, saber que existe o direito de receber o retroativo não costuma causar grande conforto. Isso porque, os segurados precisam do valor para garantir a subsistência.

Fila nacional do INSS: quais benefícios mais solicitados?

Que tem bastante gente esperando na fila nacional do INSS, não é novidade para ninguém. No entanto, a resposta de alguns benefícios previdenciários pode demorar a chegar, mais que outras. Por exemplo:

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Benefício de Prestação Continuada

Ainda que não seja um benefício previdenciário, a operação do BPC é de responsabilidade do INSS. A maior dificuldade, segundo o INSS, consiste na dificuldade para confirmar a vulnerabilidade social.  Isso porque, os documentos enviados pela internet para entender a condição da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência. Estima-se que o INSS precisa analisar mais de 500 mil solicitações de BPC.

Auxílio doença

Geralmente, o auxílio por incapacidade temporária é concedido para os segurados que, por motivos de acidentes ou doenças, tiveram que se afastar por mais de 15 dias consecutivos, de suas atividades remuneradas. O Instituto Nacional de Seguro Social precisa analisar mais de 300 mil pedidos para o auxílio doença.

Aposentaria por invalidez

Em suma, a aposentadoria por invalidez é concedida para os segurados que estão permanentemente incapacitados de prosseguir com suas atividades remuneradas. De acordo com os dados do INSS, mais de 200 mil pessoas estão aguardando a resposta do INSS.

Por fim, aposentadoria por tempo de contribuição, a pensão por morte urbana, bem como, a aposentadoria por Idade Rural também demanda grande espera na fila nacional do INSS.

Fila nacional do INSS: quais os prazos?

Segundo a legislação, o Instituto Nacional de Seguro Social deve dar um retorno para o segurado em, no máximo, 45 dias. No entanto, com a grande fila nacional do INSS esse prazo está sendo ultrapassado constantemente. Por exemplo:

  • Salário-maternidade: o resultado costuma demorar cerca de 30 dias para ser divulgado.
  • Aposentadoria por invalidez comum ou acidentária: Geralmente, o resultado tem demorado cerca de 45 dias para sair.
  • Auxílio doença comum ou por acidente do trabalho: muitos segurados, que entraram com o requerimento, obtiveram resposta em 45 dias.
  • Pensão por morte: os dependentes estão precisando esperar cerca de 60 dias para ter acesso a resposta do INSS.
  • Auxílio reclusão: via de regra, os segurados precisam esperar aproximadamente 60 dias para ter a resposta do INSS
  • Auxílio acidente: a resposta do INSS para que solicita o auxílio acidente, está demorando cerca de 60 dias.
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: a pessoa acometida pela deficiência, e que precisa desse benefício para garantir sua subsistência, tem que esperar em média 90 dias, pela resposta do INSS.
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias é o mínimo que a pessoa idosa tem que esperar para saber se vai ter direito a usufruir do benefício assistencial, ou não.
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: a resposta das aposentadorias tem demorado, em média 90 dias, contabilizados a partir da data do requerimento.
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Décimo quarto salário para aposentados do INSS foi aprovado? Quem recebe

Com os custos da vida média cada vez mais elevado, muitos brasileiros estão precisando de uma ajuda extra para fechar as contas. De modo a facilitar a vida da pessoa idosa, as autoridades estudam a possibilidade de aprovar o décimo quarto salário para aposentados do INSS. Quer saber se já foi aprovado? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem recebe mais esse benefício.

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Afinal, o que é o décimo quarto salário para aposentados do INSS?

A princípio, o décimo quarto salário para os aposentados do INSS é um projeto que visa oferecer um salário extra. De modo geral, todos as pessoas que recebem um benefício previdenciário do INSS receberiam essa quantia extra. Ou seja, pensionistas, aposentados.

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Além disso, os beneficiários do auxílio doença, reclusão e acidente, bem como, as mulheres do salário maternidade também teriam direito.

Em linhas gerais, para conceder esse décimo quarto salário para os beneficiários, foi necessário criar um projeto de lei.

Segundo o PL nº 4367/20, criado em favor dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, os anos de 2020 e 2023, merecem um abono anual. Isto é, o décimo quarto salário para os aposentados do INSS.

Em outras palavras, os aposentados e pensionistas, receberão o décimo quarto salário referente aos anos de 2020 e 2023

Por fim, os valores para aqueles que recebem mais que um salário mínimo, terá um acréscimo proporcional. No entanto, este valor não pode ser superior ao limite preestabelecido. Isto é, até dois salários mínimos.

Décimo quarto salário para aposentados do INSS: quem recebe?

De antemão, tem direito a receber o décimo quarto salário, todos as pessoas que recebem um benefício previdenciário. Vale ressaltar que o BPC LOAS não consiste em um benefício previdenciário. Ele é considerado um benefício assistencial.

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Ainda que ambos sejam pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social, eles têm regras distintas. Por exemplo:

  • Benefício previdenciário: é um direito de quem fez contribuições mensais para Previdência Pública. Além disso, para receber os benefícios, é preciso que o contribuinte atenda a todos os requisitos. Vale ressaltar que, os requisitos tendem a ser específicos de cada tipo de convênio.
  • Benefício assistencial: ao contrário do benefício previdenciário, para receber o benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para a previdência. No entanto, ele é destinado apenas às pessoas idosas que vivem em situação de vulnerabilidade social e às pessoas deficientes. Além disso, o valor é de um salário mínimo mensal. Visando somente garantir a subsistência da pessoa necessitada.

Nesse sentido, tem direito a receber o décimo quarto salário do INSS, os beneficiários do:

  • Salário maternidade: geralmente é destinado para às mulheres que precisaram se afastar do trabalho por motivos relacionados ao filho. Seja pelo nascimento, pela adoção ou guarda judicial, pelo aborto não criminoso ou mesmo por um feto natimorto
  • Aposentados: em resumo, a aposentadoria consiste em um afastamento remunerado. A princípio, têm o direito de usufruir do benefício os trabalhadores que cumprem uma série de requisitos estabelecidos no direito previdenciário.
  • Auxílio doença: em síntese, este benefício previdenciário é destinado ao segurado que teve algum problema de saúde. Ou ainda, que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias.
  • Pensionistas: como o próprio nome sugere, o pensionista é quem recebe uma pensão. Esta pensão do INSS geralmente é concedida para os dependentes dos segurados que fizeram mais de 180 contribuições à Previdência.
  • Auxílio acidente: em suma, este benefício previdenciário de caráter indenizatório. Ou seja, é concedido aos trabalhadores que sofrerem algum acidente que deixou sequelas.
  • Auxílio reclusão: em resumo, o auxílio reclusão é pago aos dependentes de segurado detido pelo sistema prisional. Ou seja, que está preso. Tanto em regime fechado quanto em regime semiaberto. Vale ressaltar que esse benefício também não é cumulativo.

O décimo quarto salário do INSS foi aprovado?

Este projeto de lei, que visa conceder um décimo quarto salário para os beneficiários do INSS, ainda está em tramitação na câmara. No entanto, para ter uma discussão mais rápida e assertiva do tema, foi requerido a instalação de uma Comissão Especial Temporária.

Nesse sentido, o projeto ainda está em análise. Isto é, ainda não foi aprovado e tampouco arquivado.

Os segurados aguardam de forma ansiosa a aprovação do décimo quarto salário. Contudo, mesmo que seja aprovado na câmara, o projeto deve ser avaliado pelo Senado Federal.

Em suma, apenas se o projeto for aprovado no senado, é que os beneficiários do INSS poderão usufruir do novo benefício.

Por fim, a espera ainda não acabou. O brasileiro médio que conta com o décimo quarto salário precisa esperar mais um pouco para ter acesso ao benefício.

No entanto, ainda é possível ter esperança. Isso porque, cientes da demora, os sindicalistas e ativistas fizeram uma audiência pública, de modo a pressionar as autoridades competentes. Dessa forma, o projeto ganhou nova chance de ser analisado e aprovado.

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Lombalgia: Direitos e aposentadoria

A princípio, a dor lombar é a causa mais comum de aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, para que seja possível requerer o benefício ou usufruir de qualquer outro direito junto ao INSS, é necessário a comprovação da incapacidade, devido a Lombalgia. Quer saber mais sobre o direito das pessoas acometidas pela lombalgia? Então, continue a leitura desse artigo.

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O que é lombalgia?

Em resumo, a lombalgia é a dor localizada nas costas de uma pessoa. Geralmente, a dor é localizada na região lombar. Isto é, na parte mais baixa da coluna. No entanto, ela pode se prolongar, inclusive, para as coxas e glúteos.

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Nesse sentido, a lombalgia consiste em um conjunto de intensas dores que se instalam na região lombar. Além disso, essas dores podem ser acompanhadas de:

  • Dormência
  • Dores nos quadris, na virilha, nas coxas, e na parte inferior das costas
  • Aumento da tensão nos músculos das costas;
  • Formigamento
  • Dor e dificuldade para permanecer sentado
  • Sensação aguda de picada
  • Contrações musculares involuntárias
  • Dor e dificuldade para caminhar com as costas eretas
  • Dificuldade para dormir

Vale ressaltar que a lombalgia não é considerada uma doença. Além disso, na grande maioria dos casos, os sintomas da lombalgia são passageiros.

A lombalgia pode prejudicar a vida de muitos profissionais, das mais diversas áreas. Essa dor pode causar incapacidade temporária para o trabalho e também uma incapacidade permanente.

Via de regra, a lombalgia tem 3 estágios de evolução:

1 Aguda: acontece quando a dor lombar não tem duração maior que 3 meses. É muito comum que as pessoas mais jovens sejam acometidas por essa fase da lombalgia. Os sintomas não são persistentes.

2 Recorrente: nessa fase da lombalgia, os sintomas vão e vêm. No entanto, embora sejam recorrentes, os sintomas não ultrapassam os 3 meses de duração.

3 Crônica: nessa fase, a dor se torna crônica. Isto é, a dor lombar teima em perdurar por mais de 3 meses. É muito comum entre as pessoas maiores de 35 anos.

Por fim, o desenvolvimento da lombalgia pode ter diversos fatores. Por exemplo:

  • Fatores genéticos
  • Esforços repetitivos
  • Infecção ou inflamação
  • Condicionamento físico inadequado
  • Artrose
  • Hérnias de disco
  • Sedentarismo

Afinal, quais direitos da pessoa acometida pela lombalgia?

Antes de mais nada, a pessoa acometida pela lombalgia deve ser submetida a perícia médica do INSS. Apenas com o exame físico e a conversa entre médico e paciente será possível fazer o diagnóstico do problema. E, consequente descobrir se existe a necessidade de conceder algum apoio financeiro para o segurado.

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Para evitar transtornos desnecessários, é importante que o segurado apresente ao perito médico, dentre outros documentos:

  • A Ressonância Magnética
  • O exame de Raio X
  • O hemograma completo, contendo o PCR – proteína C-reativa, e o VHS – velocidade de hemossedimentação

Após a comprovação da incapacidade para o trabalho, em virtude da lombalgia, o segurado pode ter direito a receber o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

Auxílio doença

O auxílio doença é concedido quando existe uma incapacidade temporária para o trabalho. Nos casos de lombalgia, ele é o mais indicado.

Isso porque, geralmente, a lombalgia é curável e o tratamento é algo bastante simples. O tempo do afastamento necessário será informado pelo médico.

Além de estar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos, o contribuinte precisa ter a qualidade de segurado para solicitar o auxílio doença.

A pessoa acometida pela lombalgia, geralmente, não precisa ter feito as 12 contribuições, para solicitar o auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado fica incapaz para o trabalho de forma permanente. Para que a pessoa acometida pela lombalgia tenha direito a receber esse benefício, ela precisa ter complicações devido a lombalgia.

Além de ter um programa considerado crônico, é necessário que a lombalgia provoque dores intensas. O fato de perder o “amortecimento” dos impactos da coluna também é considerado um agravante. Bem como, ter os nervos comprimidos de forma a evoluir para uma hérnia de disco.

Para conseguir receber a aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa estar na qualidade de segurado e ser considerado, pelo perito médico, incapaz de realizar quaisquer atividades remuneradas, mesmo que em outra área de atuação.

Por fim, para solicitar o auxílio por incapacidade temporário ou permanente, o segurado precisa entrar em contato com o INSS.

Esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Além disso, caso seja mais cômodo, o cidadão pode ligar diretamente para a central de atendimento do INSS.

O número disponível para atender a demanda da população é o 135. Esse número funciona durante os sete dias da semana.

Por fim, o cidadão também pode ir à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicitar o agendamento de uma perícia médica. Após a perícia médica, o cidadão poderá saber se terá direito a algum benefício, ou não.

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Guia INSS atrasada para Empresa: Como Emitir

A Guia INSS atrasada pode gerar grandes transtornos para a empresa. Isso porque, a única maneira da empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS é por meio da guia. Dessa forma, é importante emiti-la em dia. No entanto, ciente de que imprevistos podem acontecer, é possível emitir uma Guia INSS atrasada para Empresa. Ficou interessado em saber como? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é uma guia INSS?

De antemão, uma guia INSS é o mesmo que uma Guia da Previdência Social (GPS). Em suma, a Guia INSS consiste em um documento. Ele serve para recolher as contribuições sociais.

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A Guia da Previdência Social pode ser utilizada tanto pelos contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico.

A princípio, somente com a Guia da Previdência Social paga em dia é possível garantir benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio doença
  • 13º salário
  • Auxílio acidente
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Férias remuneradas
  • Aposentadoria por idade
  • Pensão em caso de morte
  • Aposentadoria por invalidez

Dessa forma, é importante que os interessados saibam como recolher, calcular, parcelar e pagar guia INSS. Somente fazendo o processo dentro do prazo, é possível evitar juros e multas do INSS. Frequentemente, as empresas que são responsáveis por recolher as contribuições dos funcionários. Esse recolhimento pode ser feito por meio do débito em conta, de sistemas eletrônicos, de casas lotéricas, da internet ou ainda, pelo autoatendimento.

O valor da contribuição tende a acompanhar o salário do contribuinte. Contudo, o menor valor aceito para as contribuições é de R$ 10,00. Em outras palavras, a empresa ou o empregador precisa recolher, através da Guia da Previdência Social o valor com 20% de INSS sobre o holerite.

Em resumo, a emissão da guia do INSS da empresa pode ser feita no site da Receita Federal.

Como Emitir a Guia INSS atrasada para Empresa?

Antes de mais nada, é mais recomendado emitir a guia INSS dentro do prazo. No entanto, é possível emitir a guia do INSS atrasada, caso necessário.

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Para fazer a emissão da Guia da Previdência Social em atraso, é importante que a empresa faça o cálculo da guia do INSS em atraso. Tanto o cálculo quanto a emissão da guia INSS atrasada, pode ser feito pelo site da Receita Federal. No site da Previdência Social também é possível conseguir essas informações. Para que o processo seja mais assertivo, é recomendável que seja feito pelo contador da empresa.

Receita Federal

Antes de tudo, é preciso calcular qual valor deve ser pago. Para isso, basta que o interessado acesse o site da Receita Federal.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, é preciso saber se as contribuições foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999
  • Logo após, escolha a opção “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos” e gere o recálculo da empresa.
  • Em seguida, informe o CNPJ da empresa, selecione o Captcha e confirme.
  • Por fim, clique em confirmar e leia atentamente as orientações da plataforma.
  • Em seguida, escolha o regime de tributação da sua empresa, isto é, Simples Nacional ou Lucro presumido ou Real
  • Logo após, selecione a opção “Adicionar Contribuição” e clique em “Confirme”
  • Por fim, clique em “gerar GPS”

Com a Guia INSS atrasada em mãos, faça o pagamento o mais rápido possível.

A princípio, o pagamento da guia do INSS atrasada pode ser feito:

  • Nas casas lotéricas: desde que o valor do recolhimento não ultrapasse R$1000,00
  • Via internet: isto é, por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal que tenha o cadastro e a assinatura digital ativa
  • Terminal de autoatendimento: desde que o interessado tenha em mãos o cartão e a senha de acesso

Vale ressaltar que os juros são calculados considerando um intervalo de 30 dias. Ou seja, começa a ser contabilizado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento. Geralmente, é acrescido 1% ao mês. Já a multa pelo atraso, equivale a 0,33% do valor da GPS. Esse valor é cobrado diariamente. No entanto, não pode ultrapassar o limite de 20% do valor da GPS.

Previdência Social

Para conseguir emitir a guia INSS atrasada junto à previdência social, o interessado precisa acessar o site da instituição.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente.
  • Em seguida, basta selecionar a opção “Guia da Previdência Social”, localizado no canto esquerdo do menu principal.
  • Logo após, basta preencher o formulário eletrônico com as informações solicitadas

Vale ressaltar que o interessado também pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social e solicitar a Guia da Previdência Social.

Por fim, o pagamento da guia do INSS atrasada só pode ser feito, pelo site da Receita Federal ou da Previdência Social quando o tempo de atraso for inferior a 5 anos. Dessa forma, é importante que as empresas se organizem para não ser preciso extrapolar o tempo previsto.