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Doenças do Coração INSS: Direitos e aposentadoria

A princípio, as doenças do coração acometem muitas pessoas. Dessa forma, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, têm assegurados alguns direitos e podem, inclusive, receber uma aposentadoria. Quer saber quais são os direitos das pessoas acometidas pelas doenças do coração INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são as Doenças do Coração INSS?

De antemão, as pessoas acometidas pelas doenças do coração têm alguns direitos. Isso porque, as doenças são consideradas graves. Ou seja, a vida dos cardiopatas está em constante risco.

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Em outras palavras, as doenças do coração tendem a limitar a capacidade física e funcional do coração. Além disso, em muitos casos, não adianta sequer fazer um tratamento clínico ou cirúrgico.

Nesse sentido, estão vinculados às doenças do coração, problemas como:

  • Insuficiência cardíaca, isto é, quando o coração não bombeia o sangue como deveria
  • Valvopatia, quando as válvulas do coração são afetadas e impedem a sua abertura e seu encerramento adequados
  • Insuficiência coronariana, isto é, quando existe uma
    deficiência na irrigação miocárdica, normalmente causada pela diminuição da luz ou diâmetro interno das artérias localizadas no coração
  • Cardiopatia congênita, ou seja, qualquer anomalia que surge na estrutura do coração ou em sua função
  • Arritmias complexas, isto é, uma taquicardia ventricular
  • Hipoxemia, ou seja, um baixo nível de oxigênio no sangue
  • Arritmia cardíaca, isto é, uma frequência cardíaca anormal, fazendo com que os impulsos elétricos do coração não funcionem como deveria
  • Manifestações de baixo débito cerebral devido a uma cardiopatia
  • Miocardiopatia, isto é, uma dificuldade no fornecimento de sangue do coração para o corpo
  • Cardiopatia isquêmica, ou seja, um dano causado nos principais vasos sanguíneos do coração, normalmente, causado pelo acúmulo de placas
  • Cardiopatia hipertensiva, provocada pela pressão arterial alta

Dessa forma, os segurados acometidos por algum desses problemas, podem ter direito a receber o auxílio doença ou mesmo se aposentar por invalidez.

Por fim, as cardiopatias são subdivididas em três categorias. Isto é:

  • Crônica: quando existe uma perda progressiva da capacidade funcional do coração.
  • Aguda:quando o problema cardíaco possui uma evolução rápida, e, consequentemente, gera uma diminuição brusca das funções do coração.
  • Terminal:quando o coração não consegue desempenhar de forma adequada todas as funções e, diminui consideravelmente a expectativa de vida do segurado.

Direito das pessoas acometidas por doenças do coração, junto a INSS

Antes de mais nada, é necessário que o segurado acometido por uma doença do coração, se submeta à perícia médica do INSS.
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Após ser avaliado, pode ser que o perito médico habilitado entenda que o segurado precisa se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas ou de forma permanente.

Auxílio doença

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o perito médico do INSS precisa entender que o segurado deve ser temporariamente afastado de suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador é acometido por uma cardiopatia grave. No entanto, que tenha possibilidade de recuperação e, consequentemente de um futuro retorno às atividades.

Por fim, para receber o auxílio doença por motivo de cardiopatia, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias consecutivos
  • Estar na qualidade de segurado

Aposendoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez somente os segurados que ficarem permanentemente incapazes de prosseguir com suas atividades laborais. Ou seja, quando o segurado acometido pela cardiopatia grave não conseguir prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitação em outra profissão.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez por motivo de doenças do coração, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas ou quaisquer outras, de forma permanente
  • Estar na qualidade de segurado

Doenças do Coração INSS: Como solicitar os benefícios previdenciários?

Antes de tudo, é preciso que o segurado entre em contato com o INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS , do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou do telefone. A central de atendimento do INSS atende pelo número 135. O cidadão também pode se dirigir até uma agência da Previdência Social para solicitar a perícia médica.

É importante apresentar, na perícia médica do INSS, todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Somente dessa forma, o perito vai analisar o caso corretamente.

Nesse sentido, é importante apresentar os laudos, os exames como a eletrocardiografia, eletrocardiograma e ecocardiogramas, o histórico clínico com dados evolutivos da doença e as receitas médicas. Também é importante apresentar a ficha de evolução clínica, o atestado de saúde e os prontuários médicos.

Após a análise de cada documento e da condição clínica do paciente, o perito vai decidir se o segurado deve ser afastado de modo temporário ou permanente de suas atividades laborais. Ou seja, e o perito quem vai conceder ao segurado o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Doenças de Coluna que mais geram afastamento no INSS

Diversas pessoas são acometidas por problemas na coluna, em todo o território nacional. Os motivos que ocasionam esses problemas são os mais distintos. Fato é, que muitas pessoas ficam impossibilitadas de prosseguir com suas atividades remuneradas devido a essas dores. Dessa forma, é preciso recorrer ao INSS, quando a pessoa é um segurado. Quer saber quais doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são doenças de coluna?

Em síntese, doenças de coluna são lesões que acontecem em um dos 33 ossos da coluna vertebral. Quando as vértebras, que são responsáveis por proteger e sustentar os nervos e a medula espinhal se lesiona, surgem as doenças da coluna.

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Dentre os principais fatores que provocam as doenças de coluna, estão:

  • Processos degenerativos
  • Inflamações
  • Lesões traumáticas
  • Acidentes
  • Quedas
  • Anomalias congênitas
  • Infecções
  • Distúrbios hereditários

Geralmente, esses desvios na coluna são classificados em três tipos. Isto é, escoliose, lordose e cifose.

  • Escoliose: via de regra, a coluna vertebral tende a ser reta e alinhada. Quando existe um encurtamento da coluna devido a uma curvatura lateral, em forma de “C” ou “S”, pode causar dores ao paciente. Ou seja, a pessoa é acometida pela escoliose quando tem essa curvatura coluna vertebral.
  • Lordose: bem como a escoliose, a lordose também consiste em uma curvatura interna. No entanto, ela costuma ser aumentada da espinha. Ou seja, a lordose é a curvatura exagerada da espinha vertebral.
  • Cifose: normalmente, a cifose é uma curvatura na região dorsal. Já a hiper cifose consiste no desvio anormal da coluna.

Além de provocar dores nas costas e em outros locais como pernas, braços ou pescoço, a pessoa acometida pelas doenças de coluna, muitas vezes são incapazes de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Quais as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS?

Dentre as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS, estão:

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Hérnia de disco

Antes de tudo, a hérnia de disco é uma das doenças da coluna que mais geram afastamento das atividades remuneradas. Geralmente, as pessoas acometidas pela hérnia de disco recorrem ao auxílio doença e à aposentadoria por invalidez.

Isso porque, a hérnia de disco ocorre quando os discos intervertebrais de fibrocartilagem se desgastam e saem do eixo. Ou seja, quando esses discos se deslocam para o canal vertebral, eles fazem a compressão dos nervos. E, consequentemente, provocam dores insustentáveis.

Vale ressaltar que que hérnia de disco pode ser provocada por vários motivos. Por exemplo, acidentes, traumas, carregamento excessivo de peso, má postura, desgaste e genética.

Por fim, a hérnia de disco pode acontecer na região lombar, cervical ou torácica. E, todas elas provocam muitas dores, fraquezas e formigamentos.

Lombalgia

Ainda que a lombalgia seja uma dor nas costas bastante comum, ela pode causar danos irreversíveis à coluna. Ela pode ser aguda ou crônica.

Existem diversos fatores que provocam a lombalgia. Por exemplo, má postura, carregamento excessivo de peso, sedentarismo, fatores genéticos. Todos por causa de inflamações nos nervos da coluna.

Cervicalgia

A cervicalgia também é um problema muito comum no Brasil. Em síntese, a cervicalgia consiste em uma dor situada nas vértebras cervicais, causada por uma artrose cervical.

A dor pode ser aguda ou crônica. Geralmente, a dor aguda surge junto de movimentos bruscos do pescoço ou por gestos repetitivos. Além disso, a má postura ou um traumatismo cervical pode ser um grande agravante da cervicalgia.

Cervicobraquialgia

A cervicobraquialgia também está entre as doenças de coluna que mais geram afastamento no INSS. Em linhas gerais, a cervicobraquialgia é uma lesão que provoca dores bastante consideráveis.

As pessoas acometidas por essa doença de coluna relatam que a dor costuma ter início no pescoço e irradia até o braço e a ponta dos dedos. Além disso, a dor também tende a irradiar para um lado do corpo ou por todo ele.

Outros sintomas descritos são a fraqueza, a diminuição significativa de força, perda do reflexo, dificuldade para segurar algo e bastante formigamento.

Geralmente, a cervicobraquialgia é causada por acidentes, traumas, estresse e ansiedade por longos períodos, hérnia de disco cervical e doenças reumáticas.

Após fazer todos os exames solicitados e ter laudos médicos comprovando a existência de uma doença de coluna, o contribuinte deve procurar o INSS.

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social fornecerá os meios de garantir a subsistência do contribuinte durante o tratamento ou por toda a vida.

Por fim, as pessoas com doenças de coluna, munida de todos os documentos comprobatórios, podem contar o INSS pelo site Meu INSS, pelo telefone no número 135, ou pelo aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS. Caso seja aprovada na perícia médica, ela pode solicitar tanto o auxílio por incapacidade permanente, ou seja, a aposentadoria por invalidez, quanto o auxílio por incapacidade temporária, isto é, o auxílio doença.

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INSS Pente Fino – Cortes, Auxílio

Pente fino INSS aposentados por invalidez

Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social, em agosto de 2024 começaram a ser enviadas as cartas do pente fino do INSS. Elas convocaram os aposentados por invalidez que recebem auxilio para passar pelo sistema novamente. Serão convocados mais de um milhão de aposentados por invalidez em todo o país. Veja abaixo últimas notícias sobre o pente fino INSS.

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O que é o pente fino INSS?

O pente fino INSS é um processo que será realizado em benefícios que foram concedidos por invalidez a indivíduos com menos de 60 anos de idade, há mais de dois anos. Pessoas com mais de 55 anos de idade e, pelo menos, 15 anos de recebimento do auxílio, estarão isentas do processo de revisão. E quem está isento do pente fino INSS? Quem já tem mais de 60 anos está isento do pente fino INSS.

Quem Está Isento do Pente Fino do INSS?

  • Pessoas Aposentadas por Invalidez com AIDS
  • Após mais de 55 anos de idade e depois de 15 anos da concessão do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez
  • Após mais de 60 anos de idade

Pente fino do INSS – Como funciona?

Após receberem as cartas do INSS para aposentados por invalidez, que emitirá um aviso de recebimento para o Ministério, os segurados terão 5 (cinco) dias úteis para agendar, pela Central de atendimento no número 135, a perícia para seu caso.  Caso a carta chegue a um endereço não atualizado, o segurado será convocado por meio de edital no Diário Oficial.

Quem será convocado?

Beneficiários que estão sem realizar perícia a mais de dois anos, são mais de 500.000 (quinhentas mil) pessoas que recebem auxílio-doença e, ainda, 1 milhão delas que são aposentados por invalidez serão convocados.

O que acontece quando se passa pela perícia INSS?

Em pouco tempo de ação, a operação já tinha cancelado mais 160 mil aposentadorias e benefícios e modificado 40 mil deles.

Quais documentos levar para a perícia INSS?

Leve para a perícia INSS documentos pessoais como: seu RG e CPF, além de toda a documentação que atesta a incapacidade, sejam eles laudos, atestados, receitas ou exames.

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E se eu faltar perícia INSS?

Nesse caso, você deve enviar uma pessoa para lhe representar, essa pessoa deve estar com uma procuração dando direito de falar por você. Essa procuração é um documento e precisa estar reconhecida em cartório. O dever desta pessoa será o de justificar a sua ausência e reagendar outra data, na qual você possa comparecer. Se não houver essa justificativa, o benefício será suspenso até que seja convocada nova data de perícia INSS para que se informe e seja comprovada a falta de capacidade para o trabalho.

Tire cópia de todos os documentos que você pretende levar

Na perícia do INSS, o especialista ficará com toda a sua documentação original, sendo assim, tire cópia de todas elas para ter guardadas com você. Caso ocorra um cancelamento arbitrário do benefício, você precisa estar munido deles.

Qual a finalidade desta operação pente-fino INSS?

O pente fino INSS de outubro serve para que o INSS possa eliminar os pagamentos indevidos. Existem pessoas que, na verdade, podem sim trabalhar, e como fraudes, passam a receber o auxílio do órgão. Entretanto, muitos segurados que realmente são incapazes de exercer profissões, reclamaram que a perícia foi falha, e assim, até algumas pessoas que tinha direito, perderam o auxílio.

Perdi meu auxílio, e agora?

Se você perdeu o auxílio injustamente durante o pente fino INSS, a justiça está de portas abertas esperando que você a acione. Qualquer pessoa que se sentir lesada, pode abrir questionamento judicial.

Se você não entrar em contato pelo número 135 para agendar a perícia, o benefício será suspenso. Aós a suspensão, você tem 60 dias para entrar em contato, a partir do agendamento, o benefício volta a ser concedido até a data da perícia.

Auxílio-doença

Este é um benefício do INSS recebido por incapacidade do assegurado do INSS, acometido por um acidente ou mesmo doença que o torne temporariamente inválido para o trabalho.

Aposentadoria por invalidez

É o benefício do INSS pago àquele trabalhador que se tornou incapaz de exercer qualquer trabalho ou atividade laboral. Ele é avaliado pela perícia do INSS e passa a receber o auxílio. Como mostra a operação, ele pode ser chamado para ser reavaliado pelos Médicos do INSS a cada dois anos.

A aposentadoria por invalidez dá-se por indicação da própria perícia. O cidadão entra com pedido de auxílio doença, mas se verificado que ele não terá mais condições de voltar ao trabalho, já é indicado pelos médicos para a aposentadoria por invalidez.

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Como vejo o resultado da perícia

O resultado da perícia do pente fino INSS estará disponível no site (https://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/relatorio/imprimirCRER.view?acao=imprimir_CRER) e também pelo telefone 135. Quando ligar, tenha em mãos os seus documentos pessoais.

Bônus concedido a quem cair no pente fino

Os aposentados por invalidez que não passarem no pente fino do INSS, poderão receber um bônus do órgão por até 18 meses. No caso de quem recebeu auxílio por mais de 5 (cinco) anos, o bônus é pago por mais 18 meses. O tempo de contagem para validar ou não o bônus, é desde que começou a receber o auxílio doença até o final da aposentadoria.

O valor do benefício é calculado obtendo a média das 80% maiores contribuições realizadas pelo segurado ao INSS desde de julho do ano de 1994, sendo essa média multiplicada pelo fator de 100% do valor do salário do benefício.

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Auxílio Cuidador 2024: Quem Tem Direito

Algumas enfermidades são extremamente incapacitantes. Desse modo, a pessoa portadora da doença ou mesmo da deficiência, muitas vezes, precisa de um cuidado especial. Pensando nisso, o INSS libera um recurso financeiro conhecido como Auxílio Cuidador. Ficou interessado no tema e em saber quem tem direito? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é o Auxílio Cuidador 2024?

A princípio, o auxílio cuidador consiste em uma ajuda de custo oferecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

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Em suma, o auxílio cuidador é destinado para as pessoas responsáveis por cuidar de um beneficiário da Previdência. Desde que, esse aposentado tenha necessidade de ser acompanhado diariamente, mesmo para executar as atividades mais básicas.

O valor proposto, pelas deputadas filiadas ao partido dos trabalhadores, é que o auxílio cuidador seja de até um salário mínimo. Contudo, esse recurso financeiro não é destinado a qualquer cuidador. De modo geral, para conseguir solicitar o benefício, a pessoa precisa prestar cuidados diários às pessoas:

  • Portadoras de deficiência limitante, seja está, física, sensorial, intelectual, psicossocial ou múltipla
  • Idosas e aposentados por invalidez
  • Idosas carentes que recebem o Benefício da Prestação Continuada

Vale ressaltar que, somente pessoas com renda de até quatro salários mínimos, tem a chance de ter o benefício concedido.

Enfim, 8 valores do auxílio cuidador 2024 tende a ser equivalente a 25% na aposentadoria do próprio idoso.

Auxílio Cuidador 2024: Quem Tem Direito ao Benefício?

Conforme dito anteriormente, quem tem direito ao benefício, são àquelas pessoas que dedicam seu tempo a cuidar de um idoso. Ou ainda de uma pessoa que seja portadora de uma deficiência incapacitante.

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Ainda que seja um dever previsto no artigo 229 da Constituição Federal, nem todos os filhos prestam auxílio aos pais. Segundo o artigo, é obrigação dos filhos ajudar e amparar os pais na, enfermidade, velhice ou carência. E, quando o idoso não tem filhos, a obrigação é transferida para os irmãos do idoso.

No entanto, na prática a teoria é outra. Infelizmente, nem todas as famílias dispõe de um membro disposto a abdicar de suas atividades para cuidar de um parente. Até mesmo porque, se o fizer, acaba ficando sem nenhuma remuneração. Desse modo, a pessoa pode perder os meios de assegurar a própria subsistência.

Pensando nessa dificuldade real, o INSS oferece aos idosos e deficientes uma condição de pagar pelos cuidados necessários. Esse pagamento pode ser feito tanto para um membro da família quanto para profissional.

Por fim, esse é mais um direito adquirido pelas pessoas que escolhem fazer a contribuições junto a previdência social.

Auxílio Cuidador 2024: como receber?

Antes de tudo, vale ressaltar que para conseguir o Auxílio Cuidador 2024, o aposentado deve ser submetido a perícia médica. Depois de solicitar o auxílio, e ser avaliado na perícia médica do INSS, o aposentado precisa aguardar o resultado.

Caso seja aprovado, o valor do auxílio cuidador 2024 será pago juntamente com a aposentadoria mensal. Em outras palavras, ambos recursos financeiros serão depositados na conta do próprio segurado.

A princípio, o aposentado pode adiantar e fazer a solicitação do auxílio financeiro, via internet. Para isso, basta que:

  • Acesse o site do Meu INSS clicando aqui, para ser direcionado automaticamente, ou faça o download do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Em seguida, é preciso fazer o login na plataforma, com a conta Gov.br ou fazer o cadastro informando todos os dados solicitados
  • Dentre as opções do menu, procure pela opção “Agendamentos/Solicitações”
  • Logo após, clique em “Novo Requerimento”
  • Em seguida, selecione, dentre as opções disponíveis, o serviço desejado
  • Por fim, clique em “atualizar”
  • Antes de clicar em “avançar”, é de suma importância que o interessado leia todas as informações e confirme se todos os dados foram digitados corretamente.

Por fim, basta selecionar qual melhor dia e horário para comparecer a uma agência da Previdência Social. Conforme dito anteriormente, é de suma importância que o aposentado compareça a agência para realizar a perícia médica.

Sem esse procedimento, é bastante improvável que o benefício seja aprovado. Isso porque, o INSS não terá nenhuma prova de que o aposentado, de fato, precisa de acompanhamento constante.

Fiz a solicitação do Auxílio Cuidador 2024 pela internet. E agora?

O próximo passo é comparecer na agência do INSS escolhida, no dia e no horário agendados.

Para ser bem avaliado na perícia médica do INSS, é importante que o aposentado leve todos os documentos comprobatórios necessários. Frequentemente, são solicitados:

  • Documentos pessoais como, RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos que comprovem a necessidade de ter um acompanhante
  • Laudos e exames médicos

Depois de analisar criteriosamente o requerimento, o perito habilitado tomará a decisão. Caso seja tenha as necessidades comprovadas e seja aprovado, o aposentado receberá essa quantia extra na própria conta.

Se o retorno não for como o aposentado esperava, ele pode entrar com recurso e solicitar uma nova avaliação.

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Doenças que Aposentam por Invalidez

Quais doenças aposentam por Invalidez

Saiba quais são as principais doenças que levam as pessoas a aposentar-se. Doenças que causam a aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez e um benefício concedido aos trabalhadores que possuem algumas doenças relatadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por consideração existem algumas que tem carências de ate 12 meses que dão direito a auxilio doença e posteriormente a aposentadoria, as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez se apresentam em qualquer idade e por isso o cidadão não requer ter os 60 anos como seria na aposentadoria normalmente, isso faz que os critérios a serem avaliados e essencialmente conhecer quais são essas doenças e como elas se apresentam nos estudos feitos por profissionais.

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Lista de Doenças que Aposentam por Invalidez

Algumas dessas doenças que são mais severas tratando-se da aposentadoria podemos mencionar; a alienação mental, e caraterizada pela incapacidade de agir segundo as normas da sociedade, tais como demência, distúrbios mentais, e paranoias são umas delas; a cegueira, condição que afeta a visão, e caraterizada por incapacidade de enxergar causada por degeneração muscular, diabetes, glaucomas e cataratas; cardiopatia grave, e considerada uma doença crônica que afeta o coração deixando inapto de trabalhar ao portador, gerando cansaço, palpitações cardíacas; doenças de Parkinson, conhecida normalmente como mal de Parkinson e uma doença degenerativa ataca o sistema nervoso central de forma crônica ou progressiva, caraterizada pelos tremores de mão e pês; espondiloartrose anquilosante, esta lesão e uma das mais graves que acontece na coluna fazendo em que as vértebras se juntam umas com as outras, dores agudos muitos fortes dificultando a movimentação da coluna, uma vez contatada essa doença o portador tem passe direto a aposentadoria.

A esclerose múltipla e conhecida por ser uma doença crônica ocasionada por motivos ambientais ou genéticos onde ataca a bainha de mielina, que implica no sistema nervoso central; hepatopatia grave, doença que ataca o fígado, possuindo dois tipos de evolução a aguda ou crônica, primaria ou secundaria, ocasionando a incapacidade para o trabalho e risco a vida; paralisia irreversível e incapacitante caracteriza-se por obstrução a capacidade voluntaria de mover um músculo, levando a uma lesão destrutiva ou degenerativa da atividade motora, e dividida e subgrupos tais como paralisia isolada, periférica, monoplegia, hemiplegia, paraplegia, triplegia e tetraplegia.

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A síndrome da deficiência imunológica adquirida ou AIDES e uma doença transmitida por relações sexuais desprotegidas, transfusão de sangue ou seringas compartilhadas, ate o momento esta doença não presenta nenhuma cura, mas pode ser controlada com uso de retrovirais, pela qual a muitos que não apresentam sintomas em que possa ser observada a simples vista, mas uma vez contatada a pessoa pode pedir o auxilio doença e posteriormente a aposentadoria.

A contaminação por radiação, onde os trabalhadores são expostos em radiação e são comprovadas por medicinas especializadas pode gerar doenças como a leucemia, ou outros canceres, na qual tendo a comprovação medica e garantido a aposentadoria, e também tem uma das doenças muito conhecida que e a tuberculoses, causada pela bactéria mycobacterium atacando diretamente e comprometendo os pulmões, gerando perda de peso e fraqueza, a tuberculose e considerado um câncer muito comum em pessoas fumantes ou que esteve exposto com produtos químicos que atingem o sistema respiratório.

Como se aposentar por Invalidez no INSS?

*Trazemos apenas informações retiradas da própria internet e cada caso pode ser avaliado de forma diferente e interpretações diferentes de acordo com cada perito. Não nos responsabilizamos por informações que por ventura possa divergir em casos específicos.

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Auxílio Acidente INSS – Quem Tem Direito, Como Dar Entrada

O que é auxílio acidente?

O Auxílio acidente é benefício pago ao segurado do INSS em caráter vitalício, quando o segurado acaba desenvolvendo alguma sequela permanente que diminua o seu potencial para trabalhar.

O auxílio acidente do INSS 2024 precisa passar pela perícia e é pago como se fosse uma indenização por conta do acidente. No entanto, não há impeditivos para que o segurado deixe de trabalhar.

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Quem tem direito ao auxílio acidente?

Pessoas que sofreram qualquer tipo de acidente – mesmo não sendo acidente de trabalho – e que tiveram alguma sequela incapacitante, mas não ao ponto de deixarem de trabalhar terão direito ao auxílio acidente.

Caso seja o que aconteceu com você, é preciso agendar auxílio-doença antes. Se houver sequela e você não se recuperar terá direito ao auxílio acidente. É preciso cumprir outros requisitos para auxílio acidente, como:

  • Comprovar tempo mínimo de contribuição.
  • Ser empregado urbano, rural e domésticos (estes a partir de junho de 2024), ou avulso, segurado especial.

Confira também: DPVAT

Não tem direito ao auxílio acidente

Quem não tem direito ao auxílio acidente são os contribuintes individuais ou facultativos.

Documentos para pedir auxílio acidente INSS

Para pedir auxílio acidente você precisa apresentar documento oficial com foto, CPF e documentos, exames, laudos que mostrem as sequelas que afetaram a capacidade do segurado trabalhar.

Quando termina o auxílio acidente?

O auxílio acidente é um benefício quase que vitalício. Ele só acaba quando o segurado pede Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) porque virou servidor público, por exemplo, ou quando se aposentar.

É possível levar acompanhante na perícia de auxílio acidente INSS. O pedido é avaliado pelo perito INSS e pode ser negado, desde que de modo fundamentado.

Diferença entre auxílio doença e auxílio acidente

O auxílio acidente é benefício do INSS quando há sequelas que vieram de acidente influenciem o trabalho das pessoas, que pode ser física ou mental.

Já o auxílio doença é um benefício pago pelo INSS a segurados que, de forma temporária, não possam trabalhar por causas físicas ou metais. São requisitos do auxílio doença:

  • Ter pago INSS por ao menos 1 ano;
  • Ter vínculo com INSS.
  • Ter doença ou incapacidade que impossibilite o trabalho
  • Estar afastado do labor por no mínimo 15 dias.
  • ´Pedir auxílio doença INSS.

Ainda, o auxilio doença é benefício pago pelo INSS, mas o auxílio acidente é uma forma de indenização. Um é temporário e outro permanente. Para receber auxílio acidente não é necessário ter recolhido ao INSS, o que não acontece no auxílio doença.

Posso acumular auxilio doença e auxilio acidente?

Você não pode acumular auxilio doença e auxilio acidente. Geralmente o auxílio acidente é dado após a concessão do auxílio doença. Não se pode também acumular ambos os benefícios com aposentadoria por incapacidade.

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Outras diferenças entre auxílio doença e acidente INSS

Notou a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente? O auxílio acidente também não exige que a pessoa sofra acidente, mas sim precisa de algum tipo de incapacidade que não possa ser curada.

A incapacidade mínima dá direito ao auxílio acidente. Se o INSS negar o direito, não deixe de entrar com ação judicial. Você também pode trabalhar e receber auxílio acidente ao mesmo tempo, como já vimos.

O auxílio acidente pode também aumentar o valor da aposentadoria quando ela for calculada no futuro. O auxílio acidente é, finalmente, devido no dia posterior ao fim do auxílio doença. Ou seja, é o único benefício do INSS que não começa na data de requerimento.

A acumulação do auxílio acidente é possível porque ele tem cunho de indenização. É uma compensação, mas não benefício. O valor do auxílio acidente é de 50% do importe do auxílio doença.

Recurso auxílio acidente negado

Se o auxílio acidente foi negado, não deixe de apresentar recurso INSS para ter mais chances de conseguir reverter a decisão do INSS.

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Como já informamos, se mesmo assim o INSS não quiser te dar auxílio acidente, procure um advogado especialista nessa área ou um defensor público e veja o que você pode fazer para ganhar auxílio acidente. Esse é um direito seu, caso os requisitos sejam preenchidos.

Valor auxílio acidente INSS 2024

Embora a lei preveja que nenhum benefício será menor do que um salário mínimo, o auxílio acidente será pago em 50%, como colacionamos acima, mas para sempre ou até que o segurado se desvincule do INSS, por exemplo.

Muitas pessoas não conhecem o auxílio acidente ou o confundem com o auxílio doença acidentário que, como vimos, são bem diferentes em suas naturezas e finalidades, pois um é temporário e outro não; um é valor integral e outro 50%, e assim por diante.

Se você ainda tem dúvidas, é só ligar para telefone INSS 135, das 7 às 22h, gratuitamente.

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Depressão tem Direito a Aposentadoria ou auxílio do INSS

Benefícios de quem tem Depressão

A depressão é o mal do século. Vários sintomas como humor para baixo, tristeza, neuroses, vontade de suicídio, dentre outros podem aparecer e simplesmente deixar a pessoa impossibilitada para o trabalho. Mas será que depressão aposenta pelo INSS? Acompanhe o texto e obtenha maiores informações.

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Depressão aposenta pelo INSS?

A depressão realmente é capaz de afetar a vida social e a saúde das pessoas. Diz a Organização Mundial de Saúde que a depressão é uma das doenças que mais afeta as pessoas no mundo.

Mas é possível se aposentar por depressão pelo INSS? Sim. É possível. Mas o trabalhador deve comprovar que existe uma relação entre depressão e o ambiente de trabalho para ter direito à aposentadoria INSS por depressão.

Além disso, é possível que nesses casos a empresa indique um psiquiatra ou psicólogo, os quais irão determinar se a doença tem relação com o trabalho ou não.

Caso haja comprovação de que a depressão vem sim do trabalho, o funcionário é afastado, bem como deve agendar perícia INSS para comprovar qual o nível da doença.

Aposentadoria por invalidez INSS

O perito do INSS deve dizer se a pessoa depressiva precisa se aposentar pelo INSS. Ou seja, se o grau de depressão é tão alto ao ponto de não poder mais trabalhar.

Assim, é comum que o INSS permita auxílio doença para pessoa com depressão antes da aposentadoria por invalidez.

Como funciona a aposentadoria por depressão?

A aposentadoria por depressão é idêntica aos pedidos dos demais benefícios do INSS. Mas tenha em mente de que até pela dificuldade em se constatar o nível de depressão, é comum os peritos do INSS darem auxílio-doença antes.

Como não há uma lei obrigando a concessão de aposentadoria por depressão INSS, qualquer doença similar também poderia ser causa de benefícios do INSS. Há uma lista, porém, de doenças, que se constatadas, poderiam fazer com que a pessoa se aposente sem ter que comprovar que recolheu determinada quantidade de contribuições mensais ao INSS.

Aliás, esse é um requisito que é comumente visto em diversos tipos de aposentadorias do INSS. E cada caso é um caso. Não é porque o seu vizinho se aposentou por depressão, por exemplo, que isso vai acontecer com você. O INSS verifica diversos elementos.

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Além disso, considerando o déficit do INSS, é comum que os peritos do INSS, ao menos nos últimos tempos, neguem a maior parte das concessões de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez por depressão.

Caso isso aconteça com você, não fique parado e entre com um recurso administrativo e ação judicial a fim de ter a decisão do INSS revertida. Muitas pessoas reclamam do INSS e das perícias, e com razão muitas vezes, pois como são muitas pessoas, a determinação dos peritos é reduzir custos.

Desse modo, a sua conduta no dia da perícia pode determinar muito do sucesso em pedir aposentadoria por depressão no INSS. Ficou com dúvidas? Entre em contato com o INSS pelo fone 135, pela internet ou nos postos de atendimento do INSS.

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Doença Mental tem Direito a Aposentadoria do INSS

Doença Mental e Aposentadoria do INSS

Será que pessoas com doença mental têm direito a aposentadoria do INSS? Acompanhe o conteúdo a seguir para saber informações e tirar suas dúvidas.

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Doença mental aposenta pelo INSS?

Sim. Pessoas com doença mental têm direito à aposentadoria do INSS quando a doença impede o trabalho. A condição deve ser atestada por perito do INSS. A aposentadoria por doença mental é aposentadoria especial.

Entretanto, muitos juízes consideram a aposentadoria por doença mental como aposentadoria por invalidez. Não importa o nome. O que importa é que doença mental aposenta pelo INSS.

Caso a pessoa com doença mental comprove que tem esse problema, pode solicitar a aposentadoria especial ao INSS ou, se negado, pelo poder judiciário. Há diversos precedentes de aposentadorias concedidas por juízes, que obrigaram o INSS.

Também é preciso verificar se não há possibilidade de reabilitação de pessoa com transtorno mental pelo INSS. Nesse caso, é o auxílio-doença que será concedido.

O portador de doença mental deve procurar os seus direitos – ou os seus familiares, no caso de impossibilidade de aqueles realizarem atos da vida civil.

INSS: negativa de aposentadoria doença mental

Caso o INSS venha negar a aposentadoria por doença mental, você poderá recorrer da decisão. E se o recurso for negado, é possível entrar com ação judicial e conseguir a aposentadoria por doença mental em alguns casos.

Mas fique atento, pois há prazos para que esses pedidos sejam feitos. Desse modo, ao ter o seu pedido negado, contate um advogado especializado na área de Direito Previdenciário. Ele saberá melhor a respeito do seu caso, pois cada caso é um caso e depende de uma análise prévia para poder se tomar decisões no sentido do que fazer em relação à aposentadoria INSS negada por doença mental.

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Doença mental: interdição

Pessoas com um quadro grave de doença mental também podem ser interditadas judicialmente. Isso acontece porque elas precisam de um procurador, ou seja, de uma pessoa que possa praticar atos da vida civil em nome delas, como contratos, recebimento de valores, dentre outros.

Na ação judicial de interdição, o Ministério Público intervém, a fim de fiscalizar a situação. Nos casos em que a doença mental é relativa, é possível que a intervenção judicial não seja concedida. Assim, tudo dependerá do caso específico.

Ao final, se o juiz decidir que é devida a interdição, o curador (nome que se dá à pessoa que vai cuidar de todos os atos de quem está sendo interditado) deverá ter poderes para realizar esses atos, com a expedição de ordem judicial e outras providências. A partir daí, em regra, os atos praticados pela pessoa com doença mental poderão ser anulados, pois ela não terá mais poderes para praticá-los.

Se você tem dúvidas sobre se doença mental aposenta, no caso específico, não deixe de comparecer à defensoria pública da sua região ou em contatar um advogado de confiança. Ele poderá lhe instruir com mais detalhes sobre o que é possível fazer no seu caso, de familiar ou conhecido.

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Auxílio-acidente

Benefício de seguro auxílio-acidente INSS 2024

Auxilio-Acidente

O que é o Auxílio Acidente do INSS?

O benefício de auxílio-acidente é destinado ao segurado da Previdência Social que está impossibilitado de trabalhar por motivo de acidente. Este benefício só pode ser recebido pelo trabalhador depois de passar por perícia, assim os peritos do INSS precisam constatar que o acidente impossibilitou o trabalhador de exercer as suas atividades, por um tempo determinado ou permanentemente.

Mas o auxílio-acidente não está disponível para toda classe trabalhadora. Apenas os trabalhadores empregados em empresas privadas ou públicas, os trabalhadores avulsos e os *segurados especiais da Previdência Social, tem direito a receber o auxílio-acidente. Não recebem o benefícios os trabalhadores domésticos, contribuintes facultativos e também os contribuintes individuais.

Quem tem Direito de Receber o Auxílio Acidente?

O trabalhador pode receber mensalmente o auxílio-acidente juntamente com outros benefícios do INNS, desde que não seja aposentadoria. Isso é possível por que este benefício é considerado como indenizatório. Portanto quando o trabalhador se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente cortado.

O auxílio-acidente tem relação direta com o auxílio-doença, isso por que em muitos casos há a transferência de benefício, ou a junção dos mesmos, de acordo com a gravidade da enfermidade ou laudo da perícia. Mas não é o trabalhador quem decide isso, só o perito do INSS poderá definir qual o benefício se enquadra no caso específico do trabalhador em questão. No caso de junção de benefícios, o valor do auxílio-acidente é de 50% do valor pago anteriormente pelo auxílio-doença.

Não há tempo de carência para receber o auxílio-acidente, portanto o contribuinte não precisa provar tempo de contribuição para ter direito a receber o benefício, diferente do auxílio-doença que é necessário ter 12 meses de carência.

*Os trabalhadores que são considerados “segurados especiais” são aqueles que exercem a sua profissão individualmente, mas que trazem benefício ou é de extrema importância para a sociedade. São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e também os pescadores profissionais de embarcações.

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Auxílio reclusão Requisitos – Valor por dependente

Requisitos do benefício Auxílio reclusão INSS

O Auxílio Reclusão é um benefício da Previdência Social bastante polêmico, pois beneficia a família do detento. Muitos acham um absurdo que alguém que cometeu um crime, muitas vezes bárbaros, possa receber esse benefício. Mas, a Previdência Social vê o lado humano e preconceitos à parte, muito vai da falta de conhecimento sobre esse benefício.  Confira qual é o valor do Auxílio reclusão pagos pelo INSS.

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O benefício do auxílio reclusão do INSS é pago não ao presidiário, mas aos seus familiares ou dependentes. Daí a principal razão de preconceito, já que se acredita que o presidiário é quem ganha o benefício. O benefício é pago ao preso do regime fechado e semiaberto e somente durante o período de sua pena. Não é pago o auxílio reclusão quando os presos estiverem em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para receber o benefício de auxílio reclusão da Previdência Social, o preso precisa cumprir alguns requisitos: o preso deve não receber salário da empresa em que trabalhava não estar em gozo de auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deve ter ocorrido durante o período em que o preso estivesse em gozo da qualidade de segurado da Previdência Social; além disso, só recebe esse benefício quem contribuiu para a previdência à data da reclusão ou da data do afastamento do trabalho.

Esse último requisito, no site oficial da Previdência é possível ver uma tabela de valores da contribuição do presidiário e as datas do recolhimento que tem direito ao auxílio reclusão.

Também se incluem na mesma condição para o auxílio reclusão o jovem entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou semelhante.

A condição para os beneficiários que recebem o auxílio-reclusão é que, assim que recebido o benefício, os dependentes do recluso é que vá a previdência social de 3 em 3 meses comprovando que o trabalhador está recluso.

Lembrando que o auxílio-reclusão deixará de ser pago quando o segurando morrer, em caso de fuga da prisão, liberdade condicional, se o recluso passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (que não podem ser pagos conjuntamente com o auxílio reclusão); os dependentes, no caso de filhos e irmãos que completarem 21 anos de idade. Mais informações acesse o site da Previdência Social, inclusive sobre valores por dependentes do auxílio reclusão para se informar e acabar com alguns preconceitos.

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Visão monocular Aposentadoria 2024: Como dar entrada no INSS

A princípio, quem tem visão monocular pode solicitar a aposentadoria 2024. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social considera essa deficiência incapacitante. Ou seja, com a visão monocular não é possível prosseguir com as atividades remuneradas do dia a dia. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada no INSS.

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Afinal, o que é Visão monocular?

Em linhas gerais, a visão monocular consiste na cegueira de um dos olhos. Por causar uma grave restrição visual, em quase todos os estados brasileiros, a visão monocular é considerada uma deficiência.

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A princípio, a visão monocular pode ter diversas causas. Dentre os motivos mais comuns estão os derivados de doenças como anomalias congênitas e doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose e o glaucoma.

O exame para identificar a visão monocular é realizado por um médico oftalmologista. Quando o teste de Acuidade Visual constatar que em um dos olhos o nível é menor que de 20%, o paciente é considerado um cego monocular. Essa deficiência não tem cura. Ou seja, irá acompanhar o indivíduo para o resto da vida.

Por ser um dos cinco sentidos primordiais, a perda da visão pode impedir uma pessoa de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Nesse sentido, é possível conseguir benefícios previdenciários como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo o benefício assistencial BPC.

Benefícios previdenciários

  • Auxílio doença: é possível receber o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de seu trabalho. O paciente acometido pela visão monocular em grau leve terá direito a esse benefício. Isto é, se cumprir os requisitos obrigatórios.
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente acometido pela visão monocular pode ter direito a receber o auxílio por incapacidade permanente. Isso porque, a visão monocular não tem cura e impede que o trabalhador prossiga com suas atividades laborais.
  • Benéfico de Prestação Continuada: a princípio, esse benefício é destinado às pessoas idosas de baixa renda com mais de 65 anos e às pessoas acometidas por deficiências em qualquer idade. Sendo que a visão monocular e considerada uma deficiência, as pessoas acometidas por essa enfermidade podem receber esse benefício.

Vale ressaltar que, quem decide qual benefício previdenciário deve ser concedido é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Visão monocular Aposentadoria 2024: como comprovar?

Para receber quaisquer benefícios previdenciários é necessário comprovar a real necessidade dele. Para comprovar a visão monocular e conseguir a aposentadoria 2024 é necessário apresentar:

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  • Laudos médicos contendo o CID H54.4
  • Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda
  • Receituários
  • Exame de Acuidade Visual
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico e tudo o que for pertinente.

Além disso, o paciente precisa ser submetido a perícia médica do INSS. Para isso, é necessário fazer um agendamento prévio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Esse procedimento pode ser feito de forma totalmente remota e gratuita. O cidadão pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 e solicitar o agendamento ou acessar o site Meu INSS.

Com a perícia agendada, basta organizar todos os documentos e comparecer à unidade escolhida com alguns minutos de antecedência. O perito vai analisar como a visão monocular impede o trabalhador de continuar com suas atividades laborais.

Visão monocular: como dar entrada no pedido de aposentadoria INSS?

Após ter certeza que o indivíduo foi acometido pela visão monocular, ele deve agendar uma perícia médica no INSS. Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique em “Agendar Perícia”
  • Depois, escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Em seguida, siga todas as orientações que aparecem na tela
  • Logo após, informe os dados solicitados
  • Por fim, conclua o seu pedido

É importante organizar toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência da Previdência Social. Isso porque, além de verificar o estado do paciente, o perito analisa os exames que o fizeram chegar até a perícia.

Se o perito entender que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, o indivíduo receberá o primeiro pagamento em até noventa dias. No entanto, se o perito entender que os documentos comprobatórios não foram suficientes, ele negará o pedido.

Quando o pedido de aposentadoria 2024 devido a visão monocular for negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, o segurado pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação judicial contra o INSS.

Para recorrer de forma administrativa, não é necessário auxílio de nenhum advogado previdenciário. O próprio cidadão pode realizar o procedimento.

No entanto, para entrar com uma ação judicial o indivíduo precisa do apoio de um profissional. Embora seja mais demorado e burocrática, essa é a melhor alternativa. Isso porque, caso a justiça entenda que, de fato, a visão monocular impede o trabalhador de seguir com as atividades laborais, o segurado pode receber todo o valor retroativo.

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Como ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo

A princípio, a central de atendimento do INSS é considerada um serviço de utilidade pública. Dessa forma, é muito importante que toda a população consiga contatar esse atendimento telefônico. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

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Por que ligar na central de atendimento do INSS do INSS?

De antemão, o Instituto Nacional de Seguro Social  é uma autarquia do Governo brasileiro. O órgão é vinculado ao Ministério do Trabalho e a Previdência. É devido as contribuições mensais que o instituto consegue realizar a manutenção do Regime Geral da Previdência.

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Dentre as muitas vantagens em contribuir para o INSS, estão a garantia de usufruir dos benefícios previdenciários. Por exemplo:

  • Auxílio doença, isto é, auxílio por incapacidade temporária
  • Aposentadoria por invalidez, ou seja, auxílio por incapacidade permanente
  • Aposentadorias
  • Salário maternidade
  • Auxílio reclusão
  • Auxílio acidente

A princípio, com uma simples ligação é possível ter acesso aos mais variados serviços. Por exemplo:

Falar com um atendente

De maneira bem prática e cômoda o cidadão tem acesso a diversas informações. Além disso é possível resolver diversas pendências como:

  • Solicitar a inscrição como contribuinte
  • Agendar perícia médica ou um atendimento presencial nas agências
  • Descobrir qual a data para pagamento de benefícios
  • Remarcar ou cancelar um agendamento
  • Realizar cadastros na Previdência Social
  • Verificar a situação de processos em andamento
  • Fazer a solicitação de um benefício previdenciário
  • Requerer a reconsideração de auxílios previdenciário
  • Acertar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais
  • Solicitar revisão de benefícios
  • Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição
  • Alterar as informações já cadastradas
  • Entrar com pedido de prorrogação
  • Emitir certidões
  • Realizar inscrição junto a Previdência Social
  • Consultar resultado de perícias médicas

Realizar consultas

A princípio, o cidadão que liga no INSS do Celular, no 135, ou telefone fixo pode realizar diversas consultas sem mesmo falar com um atendente. É possível consultar, dentre outras coisas:

  • A data e o horário da perícia médica agendada.
  • O resultado do pedido de revisão do benefício ou do CTC
  • A situação do benefício previdenciário

Ouvidoria

Ao ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo o cidadão também pode falar com a ouvidoria. Isto é:

  • Fazer elogios quando os serviços prestados superaram as expectativas
  • Abrir reclamações, caso o cidadão fique insatisfeito com a prestação de serviços
  • Fazer denúncias quando o cidadão presenciar alguma irregularidade ou agressão

Por fim, existem diversos motivos para ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

Ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo: quais documentos necessários?

Muitas vezes os segurados ligam para a central de atendimento do INSS para conseguir informações pessoais. Sendo assim, é de suma importância que o atendente faça a confirmação da identidade para prosseguir com o atendimento.

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Nesse sentido, é importante que mesmo antes de ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo, o cidadão já separe documentos como:

  • Número do CPF
  • RG
  • Número do benefício
  • Comprovante de residência
  • Número de inscrição na Previdência Social (NIT)
  • CNPJ/CPF do empregador
  • Número do NIS/ PIS

Afinal, como ligar no INSS do Celular no 135 ou Telefone Fixo?

Antes de tudo, o número da central de atendimento do INSS é o 135. Normalmente, esse número está disponível para atender a população de segunda a sábado, de 07h às 22h (horário de Brasília).

De antemão, o cidadão pode ligar no INSS do celular no 135 ou telefone fixo.

Ligar no INSS do celular

A princípio, os cidadãos que ligam para a central de atendimento do INSS por meio do celular precisam pagar o valor de uma chamada local. Independente da operadora.

No entanto, a central de atendimento 135 é considerado um serviço de utilidade pública. Dessa forma, toda a população tem direito a usufruir dos serviços do INSS por meio desse canal de atendimento telefônico.

Pensando nisso, o INSS pretende ampliar os horizontes e fazer com que as ligações realizadas por meio de aparelhos celulares também sejam gratuitas. Ou seja, existe uma grande possibilidade das ligações efetuadas a partir de celular serem gratuitas em um futuro bem próximo.

Ligar no INSS do telefone fixo

As ligações realizadas para a central de atendimento do INSS por meio de um telefone fixo são isentas de quaisquer custos. Ou seja, a ligação para o número 135, feita de telefone fixo, é gratuita.

Os atendimentos prestados tanto por meio do celular quanto do telefone fixo são os mesmos. Isto é, falar com atendentes, notificar à ouvidoria alguma situação digna de notas, fazer diversas consultas e conseguir informações gerais sobre o Instituto Nacional de Seguro Social.

Por fim, embora bastante atento às revoluções tecnológicas, o Instituto Nacional de Seguro Social não atende e nem responde WhatsApp. Ou seja, as formas mais seguras de contatar o órgão é presencialmente, por meio das ligações telefônicas ou via internet. Nesse sentido, é importante ficar atento para não cair em golpes.

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Benefício do INSS cessado: o que é e o que fazer

Ter o benefício do INSS cessado tem sido um motivo de grande preocupação. No entanto, ter o benefício cancelado e o pagamento extinto é uma situação que pode ser revertida. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando isso acontecer.

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Benefício do INSS: o que é?

A princípio, um benefício do INSS é aquele que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Só tem direito a receber um benefício previdenciário a pessoa que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Geralmente, os benefícios do INSS são de caráter indenizatório ou para socorrer algum segurado que fique total ou parcialmente incapacitado para o trabalho. Por exemplo, caso o segurado sofra algum acidente, fique doente ou chegue na idade avançada, ele pode solicitar benefícios como:

  • Auxílio doença
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial

Os dependentes dos segurados também não ficam desassistidos. Eles podem recorrer à pensão por morte e ao auxílio reclusão, por exemplo.

O que significa ter o benefício do INSS cessado?

A princípio, ter o benefício do INSS cessado é o mesmo que ter o benefício cancelado e o pagamento extinto. Normalmente, essa cessação do benefício é de caráter definitivo, contudo, em alguns casos ela pode ser revertida.

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Em linhas gerais, o Instituto Nacional de Seguro Social faz a cessação do benefício é quando entende que não existe mais a necessidade de pagar àquele segurado.

Geralmente, os benefícios cessados são aqueles que foram concedidos por motivo de incapacidade temporária. Vale ressaltar que, o Instituto Nacional de Seguro Social avisa com antecedência que o beneficio será extinto.

Existem algumas situações onde o benefício previdenciário pode ser cessado mesmo quando este não é de caráter temporário. É muito comum, por exemplo, acontecer de um segurado ter a aposentadoria suspensa. A princípio, o beneficio do INSS é cessado quando o segurado:

  • Não faz a prova de vida: esse procedimento é obrigatório para comprovar que está vivo e, consequentemente, para continuar a receber o benefício. A princípio, a prova de vida deve ser feita todos os anos. Atualmente, a prova de vida pode ser feita de forma totalmente remota.
  • Cai na malha fina do INSS: quando o INSS encontra irregularidades nos benefícios dos segurados, rapidamente ele faz com que o benefício do INSS seja cessado.
  • Não se submete a perícia médica: mesmo que o segurado seja aprovado na perícia médica do INSS na primeira tentativa e receba o beneficio, é de suma importância que ele retorne a perícia médica sempre que solicitado. Sem a perícia médica é impossível manter benefícios como auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez é o BPC.

Afinal, o que fazer quando o beneficio do INSS for cessado?

Quando o segurado descobre que o beneficio do INSS foi cessado, antes de tudo, ele precisa entender o que motivou o INSS a tomar essa decisão. Para isso, ele pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número 135 ou acessar o site do órgão.

Para realizar esse procedimento pelo site, basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Faça o login na plataforma digital
  • Clique em “Carta de Concessão”
  • Por fim, descubra qual o motivo alegado pelo INSS

Após descobrir em qual motivo o INSS embasou para cessar o beneficio do INSS é mais fácil saber como solicitar a reativação do benefício. Isto é, considerando que o Instituto Nacional de Seguro Social tenha cessado o beneficio de forma indevida.

Para contestar o benefício do INSS cessado incorretamente, o segurado tem duas alternativas. Isto é, entrar com recurso administrativo ou judicial.

Recurso administrativo

Em síntese, o recurso administrativo é utilizado quando o segurado deseja solicitar uma reavaliação da decisão que indeferiu o benefício. Esse procedimento pode ser realizado por qualquer segurado do INSS ou dependente. A princípio, não é necessário o apoio de um advogado.

O prazo que o segurado tem para entrar com recurso administrativo é de 30 dias. Esse é contabilizado após a comunicação de que teve seu benefício do INSS cessado. 

Recurso judicial

Ao contrário do recurso administrativo, para entrar com um recurso judicial é necessário que o segurado procure por ajuda profissional. Isso porque, é o advogado previdenciário quem entrará com uma ação judicial.

A princípio, é concedido ao órgão julgador um prazo de até 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS comunicando a decisão final.

O Instituto Nacional de Seguro Social fará a análise dos documentos e o segurado precisará ser submetido a uma nova perícia médica.

Caso o INSS entenda que o benefício foi cessado de maneira indevida, o segurado tem direito a receber os valores retroativos acumulados. No entanto, caso o INSS entenda que a decisão de cessar o benefício previdenciário tenha sido correta, o benefício continuará cancelado e com o pagamento extinto.

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Câncer: Isenção de Contribuição Previdenciária

O segurado acometido pelo câncer, têm assegurado uma série de direitos. Muitos deles previdenciários como, a Isenção de Contribuição Previdenciária. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre.

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Contribuição Previdenciária: O que é?

A princípio, uma contribuição previdenciária consiste no desconto mensal realizado da remuneração de um segurado. Normalmente, esse dinheiro recolhido é utilizado para custear o regime de previdência.
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Em outras palavras, a contribuição previdenciária equivale a um pagamento mensal de natureza tributária. De antemão, todos os trabalhadores precisam fazer essa contribuição. Sejam estes de
da iniciativa privada ou do serviço público. Somente dessa forma é possível custear os benefícios da previdência.

A Previdência Social é considerada um seguro público. Com esse seguro, o trabalhador tem o direito de receber uma renda quando necessário. Por exemplo, quando existir a incapacidade para o trabalho devido a:

  • Idade avançada: normalmente é concedida a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição
  • Reclusão no sistema prisional: via de regra, o Instituto Nacional de Seguro Social oferece o auxílio reclusão aos dependentes de um segurado detido no sistema prisional
  • Doença: quando um segurado fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades remuneradas, a previdência social o ampara com o auxílio doença
  • Acidente: a previdência social entende que o auxílio acidente deve ser destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho
  • Maternidade: o seguro maternidade é concedido aos segurados que precisam se afastar do trabalho por motivos de gestação, nascimento, adoção ou similares
  • Invalidez: esse benefício previdenciário disponibilizado pela previdência social tende a atender os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho remunerado
  • Morte: caso alguns segurado vai a óbito, a previdência social auxilia seus dependentes com a pensão por morte

Ou seja, quando chegar o momento de solicitar a aposentadoria ou quando existir alguma impossibilidade de exercer as atividades laborais, por exemplo, o trabalhador não ficará desassistido.

Isenção de Contribuição Previdenciária: quem tem direito?

A isenção de contribuição previdenciária, por sua vez, é aplicada aos segurados portadores de doenças consideradas graves, como:

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  • Tuberculose ativa: também conhecida como tísica pulmonar, doença do peito, ou peste branca
  • Fibrose cística: essa doença danifica os pulmões, o sistema digestivo e não tem cura
  • Alienação mental: normalmente a alienação mental grave provoca a deterioração dos processos cognitivos de forma permanente. Dessa forma, a pessoa acometida fica incapaz de gerir sua própria vida
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida: também conhecido como AIDS. Ela enfermidade é causada pelo vírus HIV e interfere diretamente na capacidade do organismo em combater infecções
  • Esclerose múltipla: essa doença faz com que o sistema imunológico destrua a cobertura protetora dos nervos
  • Contaminação por radiação: normalmente surge quando uma pessoa fica exposta a altas doses de radiação
  • Neoplasia maligna: também conhecido como câncer
  • Estados avançados da doença de Paget: essa doença é extremamente incapacitante porque causa dor óssea
  • Cegueira: como o próprio nome sugere, o segurado perde totalmente a visão
  • Hepatopatia grave: normalmente essa doença atinge o fígado de forma crônica
  • Hanseníase: também conhecida como lepra
  • Nefropatia grave: geralmente acarretam insuficiência renal
  • Paralisia irreversível e incapacitante: a princípio, é auto explicativo
  • Espondiloartrose anquilosante: essa doença é inflamatória, crônica e incurável na coluna
  • Cardiopatia grave: também conhecido como doenças do coração
  • Doença de Parkinson: essa doença provoca um distúrbio do sistema nervoso central e afeta diretamente o movimento da pessoa

Isenção de Contribuição Previdenciária para pessoas acometidas pelo câncer

A neoplasia maligna, isto é, o câncer é considerado doença incapacitante. Sendo assim, é possível que os segurados acometidos por essa enfermidade, consigam a isenção da contribuição previdenciária. Isso porque, existe uma chance real do reaparecimento da doença mesmo quando o tratamento é finalizado.

Vale ressaltar que, esse é um direito assegurado pela Constituição Federal.
O custo de vida de uma pessoa acometida pela neoplasia maligna tende a ser muito alto. Além de uma dieta especial, o paciente precisa arcar com os custos de uma série de medicamentos e o transporte.

A lei entende que existem significativos encargos financeiros que precisam ser custeados pela pessoa acometida pelo câncer. Nesse sentido, o mais coerente é proporcionar a isenção da contribuição previdenciária. Com esse valor, o enfermo pode arcar com despesas provocadas pela neoplasia maligna.

A princípio, para que a pessoa com câncer tenha direito à Isenção de Contribuição Previdenciária, é necessário apenas que ela comprove que foi o acometida da neoplasia maligna. Não é necessário que um perito médico habilitado pelo INSS faça essa avaliação. Isto é, apenas o atestado de médico particular é o suficiente.

A Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, entende que atualmente existem 97 neoplasias malignas. Isto é, 97 tipos de câncer listados no CID-10.

Essa classificação não engloba as variações da doença. Contudo, mesmo as pessoas que se enquadram na hipótese de neoplasia maligna podem conseguir a isenção de contribuição previdenciária.