Search Results for: telefone

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Previdência Social Atualização de cadastro e senha

Atualização de cadastro e senha Previdência Social

Mudou-se? Divorciou-se? Perdeu a senha? Essas são situações que podem acontecer com beneficiários, aposentados e pensionistas do INSS, como com qualquer pessoa.

atualizacao-de-cadastro-e-senha-previdencia-social

A vida é assim: dinâmica. As coisas mudam. Entretanto, quando se tratam de pensões, benefícios e aposentadorias, você não pode deixar de avisar ao INSS. Até porque, caso você tenha um benefício ou pensão transitórios, como auxílio doença, aposentadoria por invalidez e outros que possam mudar de figura a qualquer momento, é bom atualizar o cadastro e senha na Previdência Social.

Se você não fizer isso e for convocado para uma perícia, por exemplo, estará em maus lençóis e certamente correrá o risco de perder seu benefício.

Desse modo, perder alguns minutos realizando a atualização de cadastro e senha da Previdência Social não é nada comparado à dor de cabeça que você pode ter se vier a precisar de algum serviço do Governo Federal nesse sentido.

Como atualizar cadastro INSS

Atualizar cadastro na previdência social é muito fácil. Se precisar atualizar endereço e telefone, mudar a senha de acesso ao site do INSS ou, no caso de comparecimento presencial, quiser facilitar a sua fila, não enfrentar filas e a ficar tranquilo, pode também agendar atualização de cadastro ou cadastramento de senha INSS.

Atualização cadastral Previdência Social: documentos

Para que você consiga atualizar cadastro e senha INSS, precisará ter consigo seu RG, ou documento equivalente, CPF, bem como outros documentos, a depender do caso.

Explicamos. Se você quiser mudar o endereço no INSS, precisará levar um comprovante; para alterar nome INSS precisa mostrar sua certidão civil retificada e, claro, um documento válido com foto, e assim por diante.

Requerimento de Atualização Cadastral Previdência Social

Outro documento que é imprescindível que você leve já inteiramente preenchido é o Requerimento de Atualização, o qual deve ser entregue no dia em que você agendar o seu atendimento no INSS.

previdencia-social-atualizacao-de-cadastro

Cadastrar senha INSS

O cadastro da senha na Previdência Social também é muito importante. É por meio dela que você conseguirá retirar extratos, atualizar endereços, consultar informações do INSS, consultar inscrições, obter dados previdenciários, bem como emitir declarações quando precisar.

Por isso, não demore em cadastrar a senha, seja o seu primeiro acesso, ou porque esqueceu a senha para acessar os serviços do INSS.

Caso tenha restado qualquer dúvida, o INSS tem uma Central. É só discar de qualquer telefone para o número 135, das 7h às 22 horas, de segunda à sábado (o que já facilita a ação de quem trabalha e estuda durante a semana, mas precisa alterar a senha da previdência social).

Jamais confie sua senha INSS para estranhos ou a quem se oferecer para te ajudar. A senha INSS é pessoal e intransferível. Serve para que você tenha segurança nas suas operações, bem como evite fraudes, como recebimento do seu benefício por pessoas alheias e de má-fé.

Por isso, guarde segredo e cadastre a senha do INSS, guardando-a para si. Lembrando sempre que os serviços do INSS são gratuitos!

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Consultar Benefício INSS 2024 Pelo CPF

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre a melhor forma para consultar um benefício INSS pelo CPF em 2024. As consultas, no entanto, podem ser feitas na própria agência da Previdência Social, pelo telefone, ou ainda pelo site ou aplicativo Meu INSS, que está disponível para Android e IOS.

consultar-beneficio-INSS-2024

O que é um benefício INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, isto é, o INSS, é um órgão Federal que organiza, administra e ampara os segurados. Essa instituição é a responsável pelos assuntos relacionados à Previdência de contribuintes e trabalhadores.

como-consultar-beneficio-INSS-2024

Tanto o regime geral, quanto as políticas da Previdência Social, possuem relação direta com o Ministério da Economia.

Nesse sentido, um benefício INSS, consiste em um auxílio financeiro pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Via de regra, esses valores são voltados para os contribuintes que cumprem os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Em outras palavras, um benefício INSS tende a substituir a renda do segurado, caso ele venha a perder a capacidade de trabalho. Seja por motivo de acidente de trabalho, doença, maternidade, reclusão, morte ou velhice.

Beneficiários, portanto, são os segurados e seus dependentes que recebem ou irão receber, da Previdência Social, uma importância em dinheiro destinada a garantir a renda familiar.

Dentre os benefícios INSS 2024, estão:

  • Aposentadoria por idade: destinada aos trabalhadores com idade de 58 anos e 30 anos de contribuição para as mulheres. E, idade de 63 anos e 35 anos de contribuição para os homens.
  • Pensão por morte: este benefício pode ser solicitado por filhos, cônjuge ou companheiro, pais e os irmãos, desde que, comprovem a dependência econômica.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: destinada para mulheres que somam 30 anos de contribuição e para homens que somam 35 anos de contribuição.
  • Auxílio-doença: este benefício visa a atender aquele segurado que está temporariamente incapacitado de trabalhar. Seja por alguma doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: destinada aos contribuintes que trabalharam, por longo período, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos.
  • Aposentadoria por invalidez: este benefício visa socorrer financeiramente àquelas pessoas que adoecem ficam incapacitadas de trabalhar pelo resto da vida, seja por problemas genéticos ou acidentes.
  • Auxílio-acidente: destinado ao segurado que sofreu algum acidente, dentro ou fora do trabalho, ou mesmo algum a doença que reduza sua capacidade de exercer alguma atividade remunerada.
  • Auxílio-reclusão: como o próprio nome sugere, esse benefício INSS vai ao auxílio dos dependentes dos segurados que estejam presos.
  • Salário-maternidade: destinado às seguradas gestantes que precisarão ficar em casa, de modo a prestar os primeiros cuidados ao bebê. Seja uma trabalhadora urbana, rural, contribuinte individual ou similares
  • Salário-família: este benefício visa a atender o segurado com filhos de até 1 anos incompletos ou inválidos de qualquer idade.

Benefício INSS 2024: como consultar pelo CPF

Após realizar a inscrição na Previdência Social, apresentar todos os documentos necessários, ser avaliado nas esferas ambientais, sociais, físicas e pessoais, e ser aprovado, o contribuinte poderá consultar o benefício INSS pelo CPF. Para isso, basta que ele:

consultar-beneficio-INSS-2024-pelo-CPF

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS:

  • Antes de tudo, o contribuinte pode clicar aqui,, ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Insira o CPF e a senha
  • Autorize o uso de dados pessoais pelo sistema
  • Geralmente, na tela inicial já é informado o tipo e número do benefício. Contudo, o contribuinte também pode procurar na lista de serviços disponíveis e selecione o benefício.

Realize uma ligação para a central de atendimento do INSS:

Outra maneira de realizar a consulta dos benefícios INSS 2024, tão prática quanto acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, é ligar para a central de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social.

O segurado consegue informações gerais sobre os diversos benefícios do órgão. Para isso, basta que o interessado ligue para o número 135.

Durante a ligação será solicitado o número do CPF, mas atenção, nunca é solicitado senhas para realizar o procedimento.

O atendente pode precisar que a pessoa confirme alguns dados cadastrais. Essa é uma forma de proteger os dados e evitar fraudes.

Vale ressaltar que, o atendimento da central do INSS está disponível de segunda a sábado, de 7h às 22h (horário de Brasília).

As ligações realizadas por meio de telefones fixos ou públicos, não têm custo para o segurado, no entanto, para ligações realizadas por meio de celulares, o custo é equivalente ao de uma ligação local.

Compareça a agência da Previdência Social:

Caso sinta que essa ainda é a opção mais viável, o contribuinte pode voltar na própria agência da Previdência Social em que entregou os documentos e realizou a avaliação, com o número do CPF em mãos.

Na agência da Previdência Social, o segurado conseguirá solicitar a emissão do extrato do seu benefício, bem como, tudo aquilo que for relativo a ele.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

INSS Agendamento Online: Meu INSS

Com o advento da internet realizar pequenas operações ficou cada dia mais prático. Agendar um atendimento junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, por exemplo, era bastante exaustivo. Nos dias atuais, contudo, é possível realizar agendamento online pelo site ou aplicativo Meu INSS.

INSS-agendamento-online

INSS Agendamento Online: para que serve?

Desde o segundo semestre do ano de 2019, realizar agendamentos para todo e qualquer atendimento junto ao INSS, começaram a ser feitos de forma online, pelo site Meu INSS. Essa modalidade serviu, dentre outras coisas, para:

INSS-agendamento-online-meu-inss

 

  • Minimizar a disseminação do covid-19
  • Agilizar processos
  • Diminuir o tempo de espera
  • Evitar filas desnecessárias

Vale ressaltar que, aquelas pessoas que não se sentem à vontade ou não possuem familiaridade com a tecnologia, mesmo quando elas dispõem de uma interface amigável, pode realizar o agendamento nas próprias agências da Previdência Social ou pelo telefone.

INSS Agendamento Online: como fazer

Para realizar um agendamento online no INSS, a pessoa interessada precisa acessar o site clicando aqui, ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para as plataformas Android e IOS. O passo a passo, não tem segredo, basta que:

INSS-agendamento-online-como-fazer

Realize o login na plataforma:

Dentre as formas de identificação autorizadas, o interessado pode escolher fazer login com QR code, banco, certificado digital, ou com a conta GOV. Essa última é a mais recomendada, já que, com ela, acessar qualquer serviço e informação junto ao INSS, bem como, em diversos outros órgãos governamentais é muito mais simples.

Escolha o requerimento:

Logo após o login ser realizado, o sistema abrirá a tela de serviços. Nesse menu é possível acompanhar desde o agendamento, até o resultado da solicitação do benefício. Escolha a opção que melhor resume o atendimento que você deseja.

Leia as orientações:

Após realizar uma leitura atenta das orientações, verifique se os dados cadastrais e informações de contato estão corretas e atualizadas. No momento em que tudo estiver correto, clique no botão para avançar.

Veja as informações para o atendimento:

Cada atendimento feito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social necessita de alguns requisitos. Ao realizar o agendamento online, irá aparecer, de modo bem resumido, algumas orientações sobre o que será preciso para o atendimento.

Muitas vezes, aparece na tela até quais documentos comprobatórios precisam ser levados no dia do atendimento. Após verificar e anotar cada um deles, basta clicar em avançar. Geralmente, essa opção fica localizada no canto inferior direito.

Revisão:

Depois de preencher suas informações de contato e conferir se todos os dados foram digitados corretamente, clique em avançar. Pode acontecer de o INSS entrar em contato com o interessado.

Escolher a agência:

Vale ressaltar que o tempo disponibilizado pelo sistema do Instituto Nacional de Seguro Social para que o cidadão escolha a agência que melhor atende as suas necessidades é de 5 minutos. Portanto, não demore. Para facilitar na escolha, o próprio site disponibiliza três opções para que o indivíduo entre escolha a agência mais próxima. Pelo CEP, pelo município, ou pela localização. A recomendação é de que o usuário prefira buscar a agência pelo CEP. Quando escolher e preencher, basta pressionar o botão “consultar” no canto inferior direito e selecionar a agência mais próxima, ou a que melhor atende as necessidades e clicar em avançar, mais uma vez.

Após realizar todo esse procedimento, basta revisar e confirmar os dados do agendamento.

INSS Agendamento Online: quais atendimentos podem ser realizados no Meu INSS?

O cidadão consegue realizar o agendamento online para:

  • Atualizar dados cadastrais e de imposto de renda
  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição
  • Auxílio-Reclusão
  • Conseguir certidão por Tempo de Contribuição
  • Cadastrar declaração de Cárcere/Atestado
  • Solicitar benefício assistencial ao idoso, à pessoa com deficiência e ao trabalhador portuário avulso
  • Cadastrar ou renovar procuração
  • Conseguir carta de concessão
  • Consultar extrato previdenciário
  • Cadastrar ou renovar representante legal
  • Conseguir cópia de processo
  • Emitir certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte
  • Desistir de aposentadoria
  • Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS
  • Fazer a devolução de documentos ou processos
  • Conseguir extrato de empréstimo consignado e de imposto de renda
  • Solicitar pagamento de benefício não recebido
  • Realizar prova de vida
  • Solicitar histórico de crédito de benefício
  • Verificar o direito ao pecúlio
  • Renunciar cota de pensão por morte ou auxílio-reclusão
  • Informações e requerimento de pensão rural e/ou urbana
  • Reativar benefício suspenso
  • Recorrer
  • Revisão
  • Solicitar salário maternidade, seguro-desemprego do pescador artesanal ou o desbloqueio do benefício para empréstimo

Existem também alguns serviços que não exigem agendamento online para atendimento na agência. Por exemplo:

  • Para emitir uma simples senha para acessar ao Meu INSS
  • Consultar a situação do benefício ou a situação de pedidos de revisão e recursos
  • Calcular GPS em Atraso
  • Realizar inscrição na previdência social
Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

MEI Auxílio Doença – Tem Direito? Carência

MicroEmpreendedor Individual Tem direito ao Auxílio Doença?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), está na hora de conhecer tudo sobre os seus benefícios previdenciários. Um deles e talvez o mais importante é o auxílio doença. Muita gente não sabe, mas o MEI tem direito ao auxílio doença. Para poder começar a aproveitar esse benefício tão importante para qualquer trabalhador, você precisa conhecer como ele funciona e como solicitar.

mei-tem-direito-auxilio-doenca

Acredite, nem todo mundo sabe que MEI tem direito ao auxílio doença. Infelizmente por falta de informação muitos microempreendedores individuais acabam perdendo o seu benefício do INSS. Assim, caso venha a ter algum problema que o incapacite de trabalhar, fique atento a essas dicas e saiba tudo sobre auxílio doença para MEI.

Auxílio Doença Microempreendedor Período de Carência

De acordo a legislação regente da previdência social, a carência do auxílio doença do MEI é de 12 meses. Esse prazo é contado com base no primeiro pagamento realizado pelo empreendedor. Mas a própria lei determina alguns casos em que o benefício pode ser exigido independentemente de carência. Se você sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, poderá solicitar o auxílio doença.

O período de carência do auxílio doença MEI depende da moléstia. Para os casos definidos em lei, o segurado poderá solicitar o benefício até mesmo no próprio dia em que sofrer o acidente ou adoecer. A previdência deverá pagar ao MEI um valor que seja suficiente para o sustento do segurado e também de sua família em até trinta dias.

MEI tem direito ao auxílio doença

Como visto, o microempreendedor individual tem direito ao auxílio doença, assim como outros benefícios previdenciários. Dessa forma, o MEI fica protegido contra os riscos da sua atividade.

O MEI poderá solicitar o auxílio doença sempre que for acometido de moléstia grave que torne impossível trabalhar em seu empreendimento. A lei é clara ao dizer o que o Micro Empreendedor Individual tem direito ao auxílio doença do INSS e que poderá exigir essa garantia.

auxilio-doenca-microempreendedor-individual-inss

Se você queria saber se o MEI tem direito ao auxílio doença, está na hora de procurar a Previdência e cobrar essa garantia legal. Trata-se de um benefício essencial para quem está começando um negócio e quer se sentir mais seguro para exercer suas atividades.

Requerimento auxilio doença contribuinte individual

Para requer auxílio doença do MEI, basta ligar para o atendimento do INSS, no telefone 135 e realizar o agendamento do pedido, tanto de forma eletrônica, por meio do site do INSS ou, ainda, pela web, ou em postos de atendimento do INSS. Acesse: Requerimento Auxílio Doença.

E aí, ficou alguma dúvida sobre o pedido de auxílio doença do MEI? Se tiver qualquer dúvida não hesite em telefonar gratuitamente para o INSS ou ir a algum posto de atendimento.

Não se esqueça de ter em mãos o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição do INSS, laudos médicos que comprovem incapacidade temporária de trabalhar, bem como do período sugerido de afastamento. Não perca o prazo para pedir seu benefício e uma boa sorte!

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Meu INSS login Portal Gov.br

O portal Meu INSS foi criado para facilitar ainda mais a vida do cidadão. Ao fazer login no portal, com a conta Gov.br, o usuário pode solicitar mais de 90 benefícios e serviços de forma remota. Isto é, sem a necessidade de sair de casa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como utilizar os serviços da plataforma.

login-Portal-Gov.br-Meu-INSS

Afinal, o que é o Meu INSS?

A princípio, o Meu INSS é uma plataforma disponibilizada pelo Governo Federal com objetivo de facilitar e simplificar o acesso aos mais diversos serviços. Essa série de serviços digitais permite aos cidadãos acessarem informações e serviços referentes aos benefícios previdenciários. Junto ao Meu INSS, o cidadão consegue, dentre outras coisas:

Meu-INSS-Gov.br_

  • Agendar benefícios e serviços;
  • Entrar com um novo requerimento;
  • Consultar empréstimo e margem consignável;
  • Simular aposentadoria;
  • Consultar o benefício do INSS pelo CPF;
  • Solicitar auxílio doença;
  • Fazer prova de vida;
  • Tirar os extratos previdenciários do INSS
  • Solicitar salário maternidade;
  • Solicitar reembolso de deslocamento quando a perícia médica é realizada em outra cidade;
  • Consultar extrato de Concessão de Benefício
  • Enviar documentos;
  • Consultar calendário de pagamento;
  • Emitir Extrato de Contribuição (CNIS);
  • Tirar extrato de pagamento do benefício
  • Consultar os extratos de recolhimento;
  • Emitir Guia da Previdência Social (GPS)
  • Consultar os vínculos trabalhistas;
  • Simular tempo de contribuição no INSS
  • Acompanhar a movimentação dos pedidos;
  • Desbloquear benefício INSS para empréstimo
  • Comunicar sobre o Acidente de Trabalho;
  • Descobrir o número do PIS
  • Encontrar uma Agência previdenciária;
  • Agendar e acompanhar o resultado de perícias médicas
  • Consultar o NIT

Como fazer o login no portal Gov.br?

Antes de tudo, o cidadão deve saber que só é possível acessar o portal Meu INSS e utilizar os serviços da plataforma depois de criar uma conta Gov.br. Essa identificação serve para comprovar a verdadeira identidade do usuário.

Meu-INSS-login-Portal-Gov.br_

Dessa forma, é possível garantir mais segurança no momento de acessar serviços digitais. É importante destacar que essa conta é gratuita. Além disso, ela está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

Uma vez que essa conta irá permitir que o cidadão acesse todos os serviços do portal Meu INSS, é necessário criar uma o mais rápido possível. O procedimento é bastante simples. Basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente;
  • Na sequência, selecione a opção “iniciar”;
  • Depois, digite o número do CPF e clique na opção “Continuar”;
  • Logo após, aceite os termos de uso e política de privacidade e confirme que o usuário é um humano;

É importante destacar que a conta Gov.br pode ser criada de acordo com os dados fornecidos pelo banco. Isto é, se os bancos forem conveniados como Banco do Brasil, Bradesco, Banco de Brasília, Banrisul, Caixa Econômica, Santander, Itaú, Sicoob, Agibank, Sicredi, Banestes ou Banesse. Por fim, se o usuário entender essa alternativa como a mais cômoda, ele pode escolher essa opção. No entanto, se não for do interesse do usuário, ele deve seguir as instruções:

  • Em seguida, clique em “Tentar de outra forma”;
  • Depois, confirme as perguntas pessoais;
  • Na sequência, clique em “Continuar” se o número do CPF e o Nome Completo estiverem corretos;
  • Logo após, faça a autenticação da conta através do e-mail e do telefone celular;
  • Em seguida, insira o código na tela de cadastro e clique em “Continuar”;
  • Depois, informe uma senha e clique em “Continuar”;
  • Por fim, clique em “Concluir”

Como utilizar o portal Meu INSS depois de fazer o login com a conta Gov.br?

Logo que o segurado obter o login com a conta Gov.br ele pode utilizar o portal Meu INSS. Para utilizar os mais de 90 serviços digitais, basta que o interessado:

  • Acesse o portal Meu INSS inss.gov.br/#/login
  • Na sequência, clique em “entrar com Gov.br”
  • Depois, inserir os dados solicitados pelo portal
  • Por fim, clique em “Autorizar o usode dados pessoais”

Quando o login na plataforma estiver completo, o usuário pode escolher o serviço que melhor atende suas necessidades.

Na página inicial, por exemplo, o cidadão consegue ter acesso à:

  • Consulta de pedidos
  • Extrato de informações do benefício
  • Novo Pedido
  • Extrato de empréstimo
  • Pedir benefício por incapacidade
  • Extrato de pagamento
  • Extrato de Contribuição
  • Cumprimento de exigência
  • Comunicação de acidente de trabalho
  • Empréstimo (bloqueio-desbloqueio)
  • Resultado de benefício por incapacidade
  • Prova de vida
  • Laudos médicos
  • Validação facultativo
  • Recurso
  • Extrato de impostos
  • Declaração de atividade
  • CTC
  • Carta de concessão
  • Declaração de benefícios
  • Cópia de processo

Além desses atalhos, o cidadão pode digitar o serviço que procura no campo de busca localizado no lado direito superior. Dessa maneira, o usuário consegue simular o valor da aposentadoria, acompanhar o resultado de perícias e benefícios previdenciários.

Além disso, é possível saber até quando o Instituto Nacional de Seguro Social pretende fazer o pagamento do auxílio financeiro ao beneficiário. Afinal, o Portal Meu INSS é muito completo e dinâmico.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Pensão por morte

Pensão por Morte ISNS

A pensão por morte é um beneficio que a família do contribuinte recebe, através da previdência social, e é cedida ao conjunto dos dependentes do segurado que faleceu, aposentado ou exercendo sua função.

Para fazer o requerimento da pensão por morte o beneficiário tem que provar o óbito do contribuinte até 30 dias, ou caso a pessoa tenha sumido por mais de trinta dias o juiz pode presumir o falecimento do individuo por ordem judicial.

pensao-por-morte

A pensão indenizatória por morte é mais um benefício do INSS, que é paga aos familiares e dependentes dos segurados que venham a falecer por motivo de doença ou acidente. Desta maneira a Previdência Social garante que os dependentes diretos do segurado não ficarão desprotegidos financeiramente com a perda do ente querido.

O benefício de pensão por morte é garantido a todas as classes de trabalhadores, e não é preciso ter período de carência para receber a pensão. Mas é necessário estar devidamente registrado como contribuinte da Previdência Social. O trabalhador que é empregado privado ou público tem direito a receber o benefício já no primeiro dia de trabalho. Já os trabalhadores autônomos, é obrigatório ter qualidade de contribuinte, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 1 mês no ano anterior ao pedido de pensão por morte.

O que muito acontece no dia a dia, é que a maioria dos trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, e ao falecerem, os seus familiares ficam totalmente desamparados, já que o benefício de pensão por morte é só para contribuintes ativos. Lembrando sempre que os segurados especiais, não precisam estar contribuindo para dar entrada no pedido do benefício.

O benefício da pensão por morte não é automático, por isso é necessário comprovar que há o vinculo de dependência do segurado em questão, para que só a partir de aí o benefício seja pago pelo INSS. No caso de filhos e esposas ou companheiras, a comprovação pode ser feita simplesmente com documento de identidade ou certidão de casamento, ou contrato de união estável. Já os país do segurado, precisam provar que são totalmente dependentes do mesmo, para ter direito a receber o benefício. O que vale também para irmãos ou outros dependentes.

A pensão por morte é paga aos filhos até completar maior idade de 21 anos, com a ressalva de casos de incapacidade de trabalho ou invalidez.

pensao-por-morte-inss

Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Existem três classificações para dependentes:

  • Cônjuge, companheiro que prove sua união estável, filhos e enteados até 21 anos, que não tenha sido emancipados ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.
  • Mãe e pai do contribuinte.
  • Irmãos até 21 anos, que não sejam emancipados, ou seja inválidos ou que comprove algum tipo de deficiência mental e intelectual ou que seja declarado pela justiça incapaz.

Em 2010 foi criada uma lei que protege os companheiros homossexuais, essa nova classe terá os mesmos direito que os cônjuges, desde que comprove união estável.

Documentos para Pedir Pensão por Morte

Documentos necessários do segurado para entrar com o pedido de pensão por morte

Para o segurado que não exerce mais suas funções, ou seja, estava aposentado, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de identidade, CPF E PIS/PASEP.

O segurado que exercia suas funções, o beneficiário tem que ter certidão de óbito, carteira de trabalho, caso o segurado tenha mais de uma carteira de trabalho será necessário que todas sejam entregues, caso se for um contribuinte individual é preciso os carnes de contribuição.

Documentos necessários para os beneficiários

Cônjuge ou companheiro – certidão de casamento, carteira de identidade, CPF, não sendo casado, apresentar documentos que comprove união estável e sua dependência econômica.

Filhos – certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, e se o filho apresentar algum tipo de deficiência seja mental ou física levar laudo da pericia médica.

Ex-esposa – apresentar documento que comprove pensão alimentícia

Pais e irmãos – carteira de identidade, CPF e documentos que comprovem dependência econômica, os mesmos só terão direito ao beneficio se o segurado não tiver dependentes preferencias tais como cônjuge, companheiro e filhos.

Caso o beneficiário não tenha em mãos todos os documentos necessários, para requerer sua pensão por morte do INSS, terá um prazo de até 30 dias para completar a documentação. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, esse serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), o atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários, ou pelo site da Previdência Social, solicitado o agendamento o beneficiário já garante o direito da data para inicio do pagamento.

Após mudança na lei, proposta pelo governo, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente, altera o beneficio para os cônjuges, só poderá dar entrada na pensão por morte, o cônjuge ou companheiro que esteja junto pelo menos há dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS, por no mínimo um ano e meio.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

DCB INSS: O que é e como tirar

Em linhas gerais, a DCB INSS significa a Data de Cessação do Benefício. Essa sigla é muito utilizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social para identificar a data, isto é, dia, mês e ano em que o benefício foi ou será cessado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra, inclusive, como descobrir a DCB INSS.

o-que-e-DCB-INSS

Afinal, o que é DCB INSS?

A princípio, os benefícios previdenciários são divididos em duas categorias. Isto é, os benefícios de caráter temporário e os benefícios de caráter permanente.

DCB-INSS

  • São considerados benefícios de caráter temporário: o auxílio doença, o auxílio reclusão, a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte quando paga aos menores de idade, o salário maternidade e equivalentes.
  • São considerados benefícios de caráter permanente: a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria rural e similares.

Como o próprio nome sugere, os benefícios de caráter temporário têm uma data para terminar. Normalmente, a data é estipulada antes mesmo de o pagamento ao segurado começar acontecer. Essa data de cessação do benefício é conhecida como DCB INSS.

De antemão, o DCB INSS, isto é, a Data de Cessação do Benefício é utilizada no formato dia, mês e ano. É muito importante que o segurado se atente a essa data para organizar seu orçamento familiar.

Afinal, quando a data de cessação do benefício chega, os pagamentos param de acontecer. E, consequentemente, o segurado fica desamparado do auxílio previdenciário

Dessa forma, quando o segurado conhece a data em que o benefício deixará de ser pago, é possível apresentar um pedido de prorrogação do benefício ou mesmo apresentar algum recurso junto ao INSS ou à justiça.

DCB INSS: como descobrir?

A princípio, a Data de Cessação de Benefício do INSS permite que o segurado se programe e não tenha muitos prejuízos quando a Cessação do pagamento acontecer.

como-tirar-DCB-INSS

Hoje em dia, o segurado consegue confirmar a DCB INSS por meio de dois caminhos. Isto é, por meio da carta de concessão ou através da declaração do benefício.

  • Por meio da carta de concessão: em síntese, acarta de concessão consiste em um documento. Geralmente, a carta é emitida no momento em que o benefício previdenciário é aprovado. Dessa forma, é possível conferir e emitir a DCB INSS de forma gratuita. No entanto, o segurado que não recebe esse documento pelas vias físicas, pode solicitar a carta de concessão do benefício por meio do portal de Serviços do órgão. Ao analisar a carta de concessão, o segurado também consegue averiguar todos os detalhes referentes ao seu benefício. Por exemplo, qual será o valor pago pelo INSS e em qual local esse pagamento acontecerá.
  • Por meio daDeclaração do benefício: a declaração do benefício é utilizada para validar a existência de benefícios junto ao registro previdenciário. Portanto, com esta declaração, o segurado também consegue saber a DCB INSS. Assim como a carta de concessão, a declaração do benefício também pode ser emitida junto ao portal Meu INSS .

Como reativar um benefício cessado?

Como dito anteriormente, assim que um benefício previdenciário temporário é concedido, a DCB INSS é definida. No entanto, existem outros motivos que fazem o benefício foi cessado. Dessa forma, é importante descobrir o que motivou o cancelamento do pagamento antes de recorrer da decisão.

Normalmente, o segurado consegue descobrir o motivo da cessação do benefício ao acessar o site Meu INSS. Além disso, ao ligar para telefone da previdência social, no número 135, o segurado também consegue essa informação.

Existem muitos motivos que permitem ao segurado contestar a decisão do INSS. No entanto, a reativação de um benefício negado, cessado ou interrompido pode demorar entre 30 dias e 2 anos. Esse tempo é calculado de acordo com a causa da cessação do benefício.

Por fim, o segurado que não tem condições de garantir a própria subsistência durante esse período deve tomar as providências cabíveis. O segurado pode apresentar uma petição junto ao próprio órgão ou dar início a um processo judicial.

Petição e processo judicial

  • Petição: esse procedimento é bem simples e pode ser feito pelo próprio segurado. Isso porque, esseserviço tem como principal objetivo solicitar ao INSS a reativação do benefício cessado. Normalmente, o segurado tem mais chances de ter o pedido analisado quando o segurado consegue comprovar que o benefício foi cessado de forma irregular. Uma Junta de Recursos do INSS será responsável por analisar o pedido e as provas apresentadas. Se a equipe entender que o benefício foi cessado de forma indevida, o segurado volta a receber o pagamento mensal.
  • Processo judicial: ao contrário do requerimento administrativo, o processo judicial deve ser feito com o suporte de um advogado previdenciário experiente. Isso porque, quem vai analisar se o processo tem mérito é o juiz. Além de submeter-se novamente aperícia médica, o advogado e o cliente devem apresentar documentos adicionais e todas as provas cabíveis. Se o juiz entender a favor do segurado, ele vai emitir um mandado de segurança obrigando ao INSS prosseguir com os pagamentos do segurado.
Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Previdência Social INSS – Agendamento

Agendamento Previdência Social

Hoje, tudo está automatizado com o avanço da tecnologia, por isso é possível consultar o resultado sua perícia médica através da internet, e para marcação de sua primeira consulta, o procedimento de agendamento do INSS pode ser feito online também.

agendamento-previdencia-social

Está a prestes a se aposentar e não sabe por onde começar? Ou precisa de algum outro serviço da previdência social? Então você encontrou o lugar certo, aqui lhe ensinarei todos os passos para conseguir agendar uma consulta em uma das sedes da Previdência Social. E o melhor de tudo, sem sair da frente do computador! Está pronto? Então vamos!

A Previdência Social dispõe de um excelente serviço de agendamento pela internet, nele você será orientado da melhor maneira possível para não ter nenhum tipo de dor de cabeça ao chegar a uma das sedes físicas. Algumas pessoas acabam não prestando a atenção durante o requerimento do agendamento, causando a perda de informações importantes, como por exemplo, quais documentos levar, qual tipo de aposentadoria está escolhendo, entre outras coisas. Saiba como conseguir seu agendamento INSS aposentadoria, auxilio doença, ou outro serviço.

Facilidade de atendimento e sem precisar esperar na fila: Chega de esperar horas na fila e acabar não sendo atendido, agora os beneficiários podem fazer um agendamento de atendimento da Previdência Social INSS pela internet e assim não precisarão mais enfrentar fila, basta apenas comparecer na hora e local marcados.

O agendamento da Previdência Social tem com intuito facilitar informações sobre os benefícios do INSS que são concedidos por ele, assim os beneficiários da Previdência Social podem fazer um agendamento e ter um melhor atendimento, na hora e local marcados previamente antes.

Muitos serviços são oferecidos para agendamento como:

– Aposentadoria do INSS
– Certidão de Tempo de Contribuição
– Pecúlio
– Pensão por Morte
– Auxílio Reclusão
– Acerto de dados cadastrais
– Benefício Assistencial
– Salário Maternidade acerto de atividade e/ou acerto de inscrição
– Acerto de vínculos e remunerações
– Cadastro de senha – cadsenha
– Acerto de recolhimento

previdencia-social-agendamento-300x118

Requisitos para Agendamento INSS

Para ter direito ao INSS é necessário possuir até 12 contribuições já realizadas.(em caso de acidente de trabalho, ou doenças que são previstas em lei, não será necessário possuir as 12 contribuições).

Possuir qualidade de segurado.

Caso tenha perdido a qualidade de segurado, será necessário cumprir, a metade da carência novamente.

Comprovar que realmente não consegue trabalhar, em decorrência de sua doença.

Para empregados de empresas, ele deve estar afastado do trabalho a no mínimo 15 dias.

O agendamento deve ser feito eletronicamente pela internet e só é feito através do numero de identificação do trabalhador, NIT ou PIS/PASEP (ou CPF para agendamento de beneficio assistencial).

Número de telefone e NIT do procurador caso o tenham.

Em caso de pensão o NIT do falecido (a) é necessário.

Acesse o site oficial da Previdência Social e tire suas duvidas e faça seu agendamento é simples e fácil: www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=433.

Como requerer agendamento do INSS?

É muito simples e rápido, vamos começar com este passo a passo!

  1. A primeira coisa que você leitor deve fazer é dirigir-se a este site:

http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/selecionarServico.xhtml

  1. Feito isso, na sessão Requerer, selecione ou digite o serviço desejado por você.
  2. Ao selecionar uma das opções a página automaticamente se atualizará, e nela então irão aparecer algumas informações de extrema importância na hora de seu atendimento presencial. Leia com atenção as Informações do Serviço, os principais requisitos e sobre a digitalização de documentos o que é uma etapa opcional, mas pode ser de grande ajuda para você.
  3. Após prestar batente atenção nas informações passadas, prossiga digitando o código verificador no campo correspondente a baixo da imagem. Feito isso, prossiga em “Avançar”.
  4. Agora, você deverá algumas informações importantes sobre você. No primeiro campo, digite o número do seu CPF com somente os números, sem pontos, traços ou barras. Após isso, digite a sua data de nascimento no campo correspondente, novamente só com números. E por fim, informe seu nome completo.
  5. É necessário informar algum dado de contato para que caso ocorra algum imprevisto você seja notificado. Sendo assim, você poderá informar seu telefone móvel, podendo também inteirar o seu telefone fixo ou o seu endereço eletrônico (e-mail).
  6. Feito isso, esta é a parte que você deverá enviar os documentos pedidos que possa te ajudar no seu serviço escolhido (isto varia do que você escolheu, estou citando o exemplo da Aposentadoria). Prossiga em avançar quando terminar.
  7. Neste passo, você deverá selecionar informações próprias de moradia para que o sistema gere o agendamento na unidade mais próxima de você.
  8. Neste passo, você deverá confirmar este requerimento para poder concluir o seu agendamento.
  9. E por fim, depois de confirmar, você terá o comprovante do requerimento em mãos. É importante imprimi-lo para evitar algum problema.

E pronto, seu agendamento está feito, agora é só aparecer no dia e no horário combinados com todos os documentos que precisam em mãos para que algum servidor da Previdência Social possa te ajudar na melhor maneira possível. É possível fazer um agendamento INSS por telefone também pela Central de Atendimento, pelo número 135.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

INSS Benefício Maternidade

Benefício Maternidade do INSS – Consulta

Além de mulheres gravidas que estão empregadas, outras também podem solicitar o Auxílio Maternidade em alguns casos, pois possuem o mesmo direito. O direito do Auxílio Maternidade no Brasil.

A maioria das empresas brasileiras imagina que, o Auxílio Maternidade é algo que somente as mulheres grávidas empregadas possuem direito. Na verdade esse direito é expandido também para outros casos, onde não envolve diretamente uma gestação. As mulheres que adotam uma criança, ou ganham a guarda em algum processo judicial também possuem acesso ao direito.

inss-beneficio-maternidade-300x121

O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado em 26 de março de 1988, é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe contribuições para manutenção da previdência social, sendo responsável pelo dinheiro destinado a aposentadoria, pensão pós-morte, auxílio-doença, auxilio-acidente, entre vários outros benefícios previstos pela lei.

Salário maternidade

O salário maternidade do INSS é pago às contribuintes individuas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, seguradas empregadas, facultativas e seguradas especiais, por ocasião de parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do beneficio Salário Maternidade do INSS

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm o direito ao salário-maternidade durante no máximo 120 dias, em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas. O beneficio pode ter início ate 28 dias antes do parto. Se o benefício for iniciado antes do nascimento da criança, a forma de comprovar é o atestado médico. Por outro lado, se foi depois do parto, apenas a certidão de nascimento.

Como requerer ao salário maternidade do INSS?

O beneficio pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social, ligando 135, nas agencias da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais ou pelo site http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre os dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A duração do beneficio salário maternidade do INSS será diferenciado da seguinte forma:

– 120 dias, se a criança tiver até um ano completo de idade.

– 60 dias, se a criança tiver de um ano até quatro anos completos de idade.

– 30 dias, se a criança tiver de quatro anos até os oito de idade.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Previdência Social Salário Maternidade – Consulta

Salário Maternidade Agendamento INSS

Se você é trabalhador deve conhecer alguns dos seus direitos como é o caso das trabalhadoras mulheres que no caso de se tornarem mães têm direito ao salário maternidade. Muita gente não sabe que também tem direito ao salário maternidade quem adotar uma criança ou estiver com uma criança sobre sua tutela recentemente. Vamos aos detalhes sobre o benefício de salário maternidade na Previdência Social.

salario-maternidade-previdencia-social

O salário maternidade é um benefício que as mulheres têm direito por 120 dias e que ela tem direito ao dar à luz. O benefício também se estende as mães adotivas, mas neste caso tem prazo diferenciado de acordo com a idade da criança a ser adotada. Por exemplo, criança de até 1 ano, a mãe adotiva tem direito a 120 dias de licença; criança de até 4 anos, a licença é de 60 dias; e para crianças de até 8 anos, a licença é de 30 dias.

Para ter direito ao salário maternidade, a mulher trabalhadora precisa de alguns requisitos, como a carência que no caso das empregadas domésticas, empregadas e trabalhadoras avulsas mão é exigida um tempo mínimo, ou seja, uma carência; mas, para as trabalhadores contribuintes facultativas é preciso no mínimo 10 contribuições para receber o benefício.

Existem também alguns casos especiais que o benefício pode ser concedido, como por exemplo, quando há aborto espontâneo, ou nos casos previstos em lei (como no caso de estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade será pago por duas semanas. . No caso das trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois trabalhos ganha neste caso dois salários maternidades.

Mas, quando é devido o salário maternidade?  Este é devido a partir do 8° mês de gestação a partir da comprovação do atestado médico; pode receber também a partir da data do parto, apresentando a certidão de nascimento da criança; a partir da data de deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da certidão de nascimento da criança adotada.

No caso, como a trabalhadora pode requerer, a trabalhadora pode requerer pela internet, fazendo o agendamento do salário maternidade na Previdência Social pelo link http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm ou nas agências da Previdência Social mais próxima. Pela internet, o requerimento pode ser feito pela trabalhadora ou pelo empregador, mas na agência pela trabalhadora e, se não for possível, por meio de procurador.

Quanto ao valor do salário maternidade, este é exatamente o valor da remuneração da segurada e o valor exato é o valor da remuneração que receberia antes do seu afastamento. Para consultar o salário maternidade no INSS acesse o seguinte link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm.

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone oficial que é o 135, o serviço está disponível de segunda-feira até sábado, das sete horas da manhã até às 10 horas da noite (horário de Brasília) ou acesse o link http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Pagar INSS Autônomo em Atraso

Como pagar o INSS Autônomo atrasado

Orientações ao trabalhador autônomo a fim de regularizar sua situação no INSS

inss_autonomo_atraso-300x225

O INSS é uma provisão do Governo Federal ao trabalhador, para fins de contribuição. O indivíduo deve contribuir ou ter descontado de seu salário mensalmente uma porcentagem de acordo com sua faixa salarial, para aposentaria futura, pensão, auxílios e outros benefícios.

Para os trabalhadores autônomos, ou seja, sem carteira assinada, contribuem como Contribuinte Individual. Nem sempre é fácil para o trabalhador autônomo pagar nas datas certas, pois seus rendimentos dependem de quanto faturou durante o período, até a data de pagamento do benefício. Mas há algumas orientações neste respeito a fim de guiar o profissional para colocar em dia sua pendência com o INSS.  Em primeiro lugar ele deverá comparecer à agência mais próxima ou acessar o site da PREVIDÊNCIA SOCIAL para atualizar seus cálculos em atraso e saber quanto irá pagar. Após este procedimento, receberá uma guia de pagamento. Em alguns casos se a dívida é muito grande, então o contribuinte deverá se dirigir à Receita Federal para o parcelamento.

Segundo uma advogada, Natali Araújo, o parcelamento pode ser feito em no máximo 60 vezes, e o contribuinte pode emitir até quatro parcelas mensais por competência de atraso e que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 200,00. Em caso de dúvidas, o trabalhador deve ir à uma agência. Não é necessário o agendamento da visita pelo telefone 135.

pagar-inss-autonomo

Se o trabalhador autônomo nunca optou em contribuir e deseja fazer isso pela primeira vez ou se ficou algum tempo inativo, pagando em períodos diferentes dos trabalhados, poderá pedir uma retroação através da Retroação da DIC. É necessário ter em mãos todos os documentos que comprovem sua atividade. Após estes procedimentos feitos, o trabalhador autônomo receberá um carnê e deverá efetuar o pagamento em agências ou pontos autorizados, como Casas Lotéricas, Bancos indicados ou no próprio posto da Previdência.

Para saber com código você deseja efetuar o pagamento, acesse o seguinte endereço: Tabela de Códigos INSS

INSS Autônomo Como Pagar?

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Auxílio-Doença

Benefício de Auxílio Doença

Qualquer trabalhador pode deparar-se em algum momento da vida com algum tipo de doença ou sofrer algum acidente que o incapacite temporariamente para o exercício de sua função e nesses casos tem o direito de recorrer ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o benefício do auxílio doença.

auxilio-doenca

Quem pode receber o Auxílio doença?

Como regra o segurado que receber do médico atestado que o afaste do trabalho 15 dias ou mais dentro do prazo de 60 será encaminhado para o INSS onde realizara uma perícia que decidira se está apto para retornar ao trabalho ou se haverá afastamento perante a comprovação de sua incapacidade. Os 15 dias de atestado pode ser corridos ou intercalados dentro do período de 60 dias. Essa perícia é realizada por um médico do trabalho designado pelo INSS.

Existem dois tipos de auxílio doença sendo um o auxílio doença comum e o outro o auxílio doença por acidente de trabalho. A principal diferença entre eles é que o auxílio doença comum não garante estabilidade no emprego e não há obrigatoriedade por parte da empresa em realizar depósitos referentes ao FGTS. Já no caso do auxílio doença por acidente de trabalho o segurado tem a garantia de estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho e o deposito do FGTS é feito normalmente durante todo período do afastamento.

auxilio-doenca-requerimento-inss

A Previdência Social afirma que o auxílio-doença é atualmente o benefício mais solicitado pelos seus beneficiários. Este auxílio é oferecido aos trabalhadores contribuintes da Previdência Social que fica incapacitado de trabalhar, por motivo de acidente de trabalho ou doença que se prolongue mais do que 15 dias. Este é um direito do trabalhador que consta na constituição brasileira.

O trabalhador pode contar com 2 tipos de auxílio-doença. Sendo que o primeiro é por acidente, desde que o trabalhador tenha capacidade de voltar ao trabalho posteriormente. O segundo tipo de Auxílio-Doença é o solicitado por motivo de doença que impeça o trabalhador de exercer as suas funções. Os dois casos devem ser provador através de exames, testemunhas ou documentos legais que possam dar conta de que o trabalhador não provocou a enfermidade por vontade própria, no caso de acidentes por exemplo.

Para ter direito a dar entrada no auxílio-doença por acidente, o trabalhador não precisa de um período de carência como contribuinte da Previdência Social. Ou seja, não é preciso estar contribuindo antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença acidente.

Já para ter direito a se beneficiar do auxílio-doença por motivo de doença de incapacitante, é preciso provar que contribuiu por no mínimo 12 meses para a Previdência Social. Mas existem exceções, no caso de doenças mais graves e também doenças degenerativas, como no caso de câncer ou AIDS, alem de outras.

auxilio_doenca

E nem adianta o trabalhador tentar pagar os meses de carência depois de já estar com a doença, isso por que os peritos do INSS podem constatar o tempo de inicio da doença, e negar o benefício.

Formulário Requerimento INSS Auxílio Doença

Para ser encaminhado à perícia o trabalhador precisa efetuar o requerimento INSS. Ao entregar o atestado médico no Recursos Humanos da empresa, o funcionário responsável irá requerer o auxílio doença através do site do INSS ou central de atendimento via telefone. Data e horário disponíveis serão informados e o segurado precisa comparecer a sede do INSS para passar pela perícia médica.

Serão solicitados os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou qualquer documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho original;
  • Atestados médicos e/ou relatório médico bem como todos os documentos resultantes de consultas e exames realizados;

Cabe a empresa entregar ao trabalhador uma declaração contendo a assinatura do empregador, carimbo contendo CNPJ e informação referente ao último dia trabalhado antes do afastamento. Se o motivo do afastamento for por acidente de trabalho ou trajeto cabe a empresa entregar ao funcionário um documento chamado CAT (Comunicação de acidente de trabalho) que deverá ser apresentado no dia da perícia.

requerimento-auxilio-doenca-inss

Como é necessário uma doença maior do que 15 dias para ter direito a dar entrada no pedido de auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS só começa a pagar a partir do 16ª dia.

Para dar entrada no auxílio-doença basta ligar para o número 135 e agendar a sua visita a uma agência do INSS para concluir o processo.

É obrigatório o comparecimento na data e hora marcada podendo no entanto ser solicitada a remarcação com 3 dias de antecedência na mesma agencia do INSS onde a perícia está agendada.

O pedido precisa ser feito em até 30 dias da data do afastamento para que o INSS se responsabilize pelos pagamentos retroativos.

Se o pedido de afastamento for negado e o interessado não concordar com esse resultado, poderá solicitar a revisão da decisão entrando com um recurso dentro de 30 dias da data do comunicado do resultado.

O interessado precisa comparecer ao INSS para solicitar prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Do contrário será automaticamente cancelado.

O serviço de atendimento ao usuário do INSS é feito através do número 135 e funciona de Segunda a Sábado das 07h às 22h.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Deficiência grave para aposentadoria: Como saber o grau

Junto ao INSS é possível solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência desde que cumpra os requisitos. As deficiências são analisadas pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, em três graus, isto é, leve, moderada e grave. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como saber o grau da deficiência grave para aposentadoria.

deficiencia-grave-para-aposentadoria

Deficiência grave para aposentadoria

O segurado acometido por alguma deficiência grave tem direito a regras específicas no momento de solicitar a aposentadoria. Em outras palavras, tanto homens quanto mulheres com deficiência grave podem se aposentar com menos tempo de contribuição. Isto é, se o tempo for comparado aos demais graus de deficiência.

como-saber-o-grau-deficiencia-inss

Nesse sentido, a pessoa cuja pontuação da deficiência for menor ou igual a 5.739, segundo o formulário IFBrA, pode solicitar a aposentadoria quando atingir o tempo mínimo de contribuição. Atualmente, é preciso que os homens contribuam por 25 anos, enquanto as mulheres por 20 anos.

O valor da aposentadoria para pessoa com deficiência grave, moderada ou leve será equivalente à média de 100% dos salários de contribuição do segurado.

Afinal, como saber o grau da deficiência grave para aposentadoria?

Antes de tudo, é necessário que o portador da deficiência ou seu responsável legal agende uma perícia médica no INSS. Com o advento da internet, é possível realizar esse procedimento de forma totalmente remota. Para agendar uma perícia médica, basta que o interessado:

grau-deficiencia-para-aposentadoria

  • Acesse o site Meu INSS ou clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, faça o login do portal
  • Depois, procure por agendar perícia
  • Logo após, clique em perícia inicial
  • Em seguida, informe os dados solicitados
  • Por fim, basta concluir o agendamento

Agendar a perícia médica é importante porque é nesse procedimento que o perito juntamente com o serviço social do INSS irá definir qual o grau da deficiência do contribuinte.

Serão analisados os aspectos físicos e sociais do segurado para definir como a deficiência limita essa pessoa no interior e fora do ambiente de trabalho. A princípio, os graus são divididos em três. Isto é:

  • Leve: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica entre 6.355 e 7.584
  • Moderada: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica entre 5.740 e 6.354
  • Grave: quando a pontuação da deficiência conforme o formulário IFBrA fica menor ou igual a 5.739

Só é possível chegar nessa pontuação ao preencher o formulário IFBrA. Isso porque, o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria é um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, na sequência, seu grau.

Aposentadoria da pessoa com deficiência grave

Para fins previdenciários são consideradas deficiências graves toda àquela que causem impedimentos de longo prazo. Seja este impedimento de natureza física, intelectual, mental ou sensorial. Ou seja, uma deficiência grave é aquela que coloca barreiras na participação plena, igual e efetiva do indivíduo na sociedade.

Ao contrário de uma doença grave, a deficiência grave permite que o indivíduo exerça algumas atividades laborais. No entanto, no momento de conseguir a aposentadoria, as exigências são mais brandas. Em outras palavras, a pessoa acometida pela deficiência grave tem assegurado o direito em ter a redução de sua idade e do tempo de contribuição.

Mesmo com a reforma da Previdência Social, as regras para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência grave não mudaram. Nesse sentido, o segurado pode solicitar a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa acometida por deficiência grave, por idade

  • Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
  • Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período

Aposentadoria da pessoa acometida por deficiência grave, por tempo de contribuição

  • Homens: 25 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período
  • Mulheres: 20 anos de contribuição para o INSS e a existência comprovada da deficiência grave durante o mesmo período

Para que a pessoa acometida pela deficiência grave entre com a pedido da aposentadoria, ela precisa entrar em contato com o INSS. A princípio, esse contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou do telefone no número 135.

Após o agendamento da perícia agendada, é importante reunir todos os laudos e documentos comprobatórios. Por exemplo:

  • Histórico hospitalar
  • Laudo médico
  • Receituários
  • Exames laboratoriais e de imagem
  • Comprovantes de contribuições e tudo mais que for pertinente.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social terá um prazo de até noventa dias para analisar o pedido e proporcionar uma resposta ao segurado. Caso a resposta do órgão seja negativa, o contribuinte pode entrar com um processo administrativo ou mesmo com uma ação judicial para ter seu pedido reavaliado.

Você está no site Informações e Noções de Segurança Social que deixa você informado sobre seguridade social. Esse não é o site da Previdência Social!

Folha de Pagamento INSS

INSS Folha de Pagamento

Para quem trabalha com carteira assinada, sabe muito bem que o INSS vem descontado na folha de pagamento. O mesmo acontece com o Imposto de Renda. Desse modo, saiba como identificar o desconto na folha de pagamento INSS e porque você deve ficar atento a isso.

Como veremos, há uma razão para que o INSS seja descontado da folha de pagamento. O valor pago ao INSS está baseado em algo que se chama “princípio da solidariedade”. Assim, as contribuições de que está trabalhando hoje em dia certamente estão pagando a aposentadoria daqueles que já estão fora da ativa, e assim sucessivamente.

folha-de-pagamento-inss

Atualmente, segundo informações do governo federal, o INSS não tem nenhuma reserva, pois o que já entra em caixa já sai. Logo, a importância das contribuições é extremamente importante para que milhares de brasileiros possam receber suas aposentadorias em dia.

Afinal de contas, no futuro, quando você se aposentar, certamente vai querer receber a sua aposentadoria e, da mesma forma, deverá contar com a contribuição daqueles que já estão trabalhando.

É possível, desse modo, observar a importância de que as contribuições do INSS sejam descontadas da folha de pagamento dos trabalhadores, pois é melhor descontar todo mês um pouco do que ter que regularizar sua situação perante o INSS mais tarde, tendo que pagar valores mais altos ou, ainda, diante de um problema, ficar sem seu benefício porque deixou ou esqueceu de contribuir.

INSS Folha de pagamento

As contribuições previdenciárias do INSS são descontadas da folha de pagamento já para que o governo consiga ter certeza de que o valor realmente vai ser retido pelo empregador e repassado ao governo.

Isso porque haviam muitos casos em que as pessoas esqueciam de recolher as contribuições do INSS ou até mesmo deixavam de fazer isso, o que impedia a concessão de benefícios e de futura aposentadoria.

inss-folha-de-pagamento-dataprev

Para garantir que todos os brasileiros que trabalham com carteira assinada efetivamente contribuam para o INSS, já que isso é obrigatório, é por isso que um percentual do INSS é descontado da folha de pagamento.

Além disso, outros descontos como contribuições sindicais e imposto de renda são “retidos na fonte”, pelas mesmas razões.

Que valor é descontado de INSS da folha de pagamento?

Em regra, existem três faixas de desconto do INSS na folha de pagamento, como veremos a seguir:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA / RECOLHIMENTO DO INSS
até 1.659,38 8%
de 1.659,39 até 2.765,66 9%
de 2.765,67 até 5.531,31 11%

*Você deve sempre verificar a tabela de salário e contribuição atualizada

Como identificar o desconto do INSS na folha de pagamento?

Para identificar o desconto INSS na folha de pagamento é só pegar o seu contracheque e procurar “Contribuição do INSS”. Como você poderá observar, esse valor já estará deduzido do importe bruto da sua remuneração mensal.

Tirou todas as suas dúvidas a respeito do desconto do INSS na folha de pagamento? Se não, você deverá entrar em contato com o INSS, seja pelo telefone 135, nas agências do INSS ou pelo site da internet, no Portal Meu INSS.