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INSS Praia Grande – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Praia Grande

Procura informações sobre um determinado benefício que tem para receber? Procura o endereço e telefone de uma agência do INSS ou postos de atendimento? Estas e outras informações saibam mais a seguir.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma espécie de caixa da Previdência Social que, por sua vez é um seguro social pago obrigatoriamente pelos trabalhadores de carteira assinada que o protege contra adversidades e situações normais da vida, a velhice. A contribuição do trabalhador é descontada mensalmente de sua folha de pagamento e entre os benefícios que tem direito estão: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, Salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Agora procura endereço e telefone de uma agência específica do INSS, como no caso o INSS Praia Grande? Esta pesquisa pode ser feita em sites de busca de forma simples e rápida.

Previdência Social Praia Grande Endereço

No caso do endereço do INSS Praia Grande está agência fica localizada na Avenida Presidente Kennedy, 5870, OCIAN, Praia Grande (SP).

INSS Praia Grande Telefone

O telefone da Previdência Social Praia Grande é (13) 3878-8586.

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Só conhece a cidade de Praia Grande como destino de férias no litoral paulista? Esta cidade vai além disso, lá vivem pessoas que ganham a vida por lá e que estão lá o ano inteiro. Praia Grande é uma cidade do litoral sul do estado de São Paulo, município da baixada paulista que possui uma população de mais de 300 mil habitantes. A cidade é bastante movimentada na alta temporada, geralmente entre dezembro a fevereiro, e uma das atividades econômicas que movem o município é o turismo e o comércio. Na alta temporada chega a receber 1.4 milhão de turistas. Outras atividades comuns na região são prestação de serviços sendo uma das cidades que lidera as formalizações de Microempreendedores Individuais (MEI) entre estes prestadores de serviços estão serviços estéticos, profissionais liberais, laboratórios, autônomos e empreiteiras. O comércio é bastante forte na cidade sendo como vias principais de comércio as avenidas Presidente Kennedy (onde está localizada a agência INSS), Presidente Costa e Silva, Marechal Mallet, Vicente de Carvalho Ayrton Senna da Silva, entre outras. A cidade, diferente de muitos outros municípios não possui um bairro denominado Centro, mas tem quatro centros comerciais: Boqueirão, Cidade Ocian (Onde está a Agência INSS Praia Grande), Vila Caiçara e Quietude. Outras atividades econômicas como a indústria ainda são bem tímidas na região. Por isso, a maior parte dos contribuintes da Previdência Social é mais os profissionais liberais em sua maioria. Mas, como estes não precisam contribuir obrigatoriamente a agência INSS de lá pode não ter uma grande demanda de atendimento.

Agendamento INSS Praia Grande

Mas, caso precise de atendimento junto à agência INSS Praia Grande ou outra agência é necessário fazer um prévio agendamento. O agendamento pode ser feito pela central de atendimento pelo número 135 ou pela internet, pelo Portal do INSS pelo link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/. O agendamento é bem didático pela internet, necessário ter documentos em mãos e alguns dados e fazer seu agendamento suas grandes complicações.

Tendo dúvidas, entre em contato com a central de atendimento 135 ou acesse o portal do INSS que é bem informativo.

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CADPREV WEB Download, Manual

O que é CADPREV?

O Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV) é uma plataforma que auxilia o cidadão na realização de vários serviços. Você pode consultar o CADPREV WEB sempre que desejar ter ciência acerca de alguma informação relativas ao particular ou ao público em geral, através de uma consulta pública.

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Está na hora de você conhecer um pouco mais sobre esse sistema, o qual ajudou bastante na hora de enviar informações à Previdência Social.

Como consultar CADPREV?

A consulta CADPREV pode ser feita basicamente de duas maneiras distintas. A primeira delas é através do site da ferramenta, que fica disponível na internet. Recentemente foi lançada uma segunda maneira de acessar o sistema. Trata-se do CADPREV pelo desktop, através de um programa de computador que dispensa o uso de navegadores de web. Conheça cada um desses métodos.

Várias informações estão disponíveis para acesso consulta online. Para fazer uma consulta pública no CADPREV você não precisa possuir nenhum dado de login, já que as informações estão liberadas para todos que desejarem conhecer os gastos e investimentos públicos em cada Estado da federação. As outras informações ficam restritas apenas para as partes interessadas, através de um login e senha.

Se você deseja fazer uma consulta restrita através do portal, terá que se cadastrar. Para logar na plataforma é preciso inserir o número do CPF e uma senha eletrônica. Só assim você poderá navegar pelos documentos e relatórios privados do CADPREV. Além da consulta no CADPREV pela internet, também é possível utilizar um programa de computador para ter acesso às informações. Saiba como fazer isso!

Para fazer consulta no CADPREV pelo computador, sem a necessidade de acessar um navegador de internet, o processo é bem simples. O primeiro passo é acessar a página do programa normalmente, pelo navegador, e baixar um programa fornecido dentro do próprio site. Depois de baixar o programa, você deverá instalar no seu computador.

Todos os Estados do Brasil e muitos municípios já instituíram regimes públicos de previdência social (RGPS), também conhecidos como Regime Próprio de Previdência Social. Ao fazer uma consulta no CADPREV WEB você poderá ver todos os investimentos realizados pelos entes federados que já possuem esse regime. Ou seja, quanto o governo anda investindo em cada Estado e Município.

Agora que você já sabe como consultar o CADPREV, está na hora de experimentar. Acesse o site e faça uma consulta pública, selecionando a sigla da UF para a qual deseja ver os resultados ou mesmo o nome do município, caso ele esteja na lista.

Outra opção, conforme mencionado, é baixar o programa e instalar no seu computador. Dessa forma você nem precisará abrir o navegador para ter acesso aos dados. Nos dois casos, no entanto, é preciso que você tenha internet.

CADPREV Download

Para que você possa acessar o CADPREV é necessário realizar o download pelo CADPREV web.

É só acessar o link http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/sistemas-srpps/cadprev/ para obter todas as facilidades do CADPREV.Esse é o CADPREV instalador, que está em fácil acesso na página da Previdência Social.

Caso você tenha alguma dúvida, também poderá facilmente visualizar o manual CADPREV.

Trata-se, em verdade, do Manual de Manutenção de Acesso CADPREV, por meio do qual você saberá todas as informações gerais do CADPREV, como fazer cadastro CADPREV e muitas outras questões relevantes e que têm muita utilidade para o usuário do sistema.

Ademais, o manual CADPREV está disponível em PDF pesquisável, o que auxilia – e muito – na hora de pesquisar e encontrar a informação que você realmente procura.

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Como instalar o CADPREV?

O processo de instalação é bem simples e pode ser feito por qualquer pessoa, mesmo as mais inexperientes. Depois de concluir a instalação, é só fazer login com os seus dados pessoais, para ver as informações restritas, ou consultar livremente o conteúdo público. A importância de consultar informações no CADPREV é poder ficar por dentro de assuntos que são importantes também para você.

Como se vê, o CADPREV é um grande benefício tanto para quem precisa enviar informações e alimentar o banco de dados do sistema governista, como para aqueles que desejam saber mais informações a respeito de investimentos públicos.

E o procedimento, por incrível que pareça, é simples. O manual CADPREV também oferece todas as informações necessárias para que você possa acessar o sistema com precisão.

Contato CADPREV

O contato CADPREV é eminentemente online. Não há um telefone CADPREV direto para ligar. Entretanto, como o aplicativo é relativamente novo e dúvidas sempre poderão surgir, caso você se depare com alguma questão, pode enviar um e-mail para [email protected].

Aguarde e certamente terá alguma resposta sobre sua dúvida ou questão pendente.

Se por algum motivo não for atendido, entre em contato com a Previdência Social pelo site www.previdencia.gov.br e sane tudo o que ficar obscuro a respeito do CADPREV.

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Receita Federal Agendamento

Agendamento Receita Federal

A Receita Federal, tendo em vista a revolução do acesso à internet, disponibiliza vários serviços através do seu site oficial.

Dessa forma você contribuinte pode realizar tudo de que precisa sem ter que sair de casa. Mas se você preferir, poderá também fazer agendamento na Receita Federal para atendimento presencial, junto a um dos agentes do órgão.

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Muitas pessoas gostam dessa forma de atendimento, pois é possível tirar dúvidas e conversar diretamente com um atendente.

Isso minimizou muito a fila de espera na Receita Federal. Quem teve a oportunidade de comparecer a algum posto de fiscalização no passado sabe muito bem como os atendimentos ao público eram demorados e bem burocráticos.

As senhas de atendimento eram distribuídas cedo. E como os casos a serem resolvidos na Receita Federal muitas vezes são complexos e, de outro lado, não eram muitos atendentes disponibilizados para esse fim, era bem difícil para quem não tinha muito tempo disponível comparecer à Receita Federal.

Mas graças ao agendamento receita federal grande parte dos serviços pode ser agendada. Ou seja, com prévio dia e horário marcados, você não vai ter que aguardar horas e horas para ser atendido na Receita Federal.

Claro, atrasos podem acontecer, mas é muito mais garantido do que não saber o horário em que isso vai ocorrer, não é mesmo?

Apesar do acesso aos serviços pela internet ser mais prático, o portal não é muito útil para resolver problemas da população. Por isso, é fundamental que você conheça como fazer agendamento na Receita Federal.

Formas de agendamento na Receita Federal

Existem basicamente dois modos de agendar uma visita na Receita Federal. Uma delas é através do telefone, na central de atendimento do órgão.

A segunda opção é acessar o site da Receita Federal pela internet e preencher um formulário. O agendamento na Receita Federal funciona de forma a garantir que você será atendido quando comparecer a uma das unidades do órgão. O horário fica reservado só para você!

Independente do meio escolhido para agendar o seu atendimento, é fundamental que você já saiba com antecedência o que pretende fazer na Receita Federal.

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Agendamento Receita Federal pela internet

Isso porque o agendamento é específico e você precisa mencionar o motivo do atendimento. O agendamento da Receita Federal pela internet, por exemplo, possui um formulário próprio onde uma das informações solicitados é o problema que você deseja resolver.

Os atendentes da Receita Federal estão instruídos para não fornecer nenhuma informação além daquela que consta na senha de agendamento. Ou seja, é importante que você conheça o serviço desejado antes de agendar.

Agendamento Receita Federal pelo telefone

Outra opção interessante é fazer o agendamento da Receita Federal pelo telefone. O procedimento é bem parecido com o atendimento pela internet, confira agora mesmo.

Basta que você ligue na central de atendimento da Receita, de posse dos seus dados pessoais, como Carteira de Identidade e CPF.

Caso você já tenha agendado uma visita, mas deseja cancelar, também poderá fazer isso através do site ou pelo telefone 146, caso você ligue do Brasil.

Mas se estiver no exterior, pode fazer o agendamento Receita Federal pelo telefone (11) 3003- 0146.

Dessa forma você permite que outras pessoas agendem no horário que até então estava reservado para você. Lembre-se que várias pessoas procuram pelo agendamento de atendimento na Receita Federal.

Como fazer agendamento na Receita Federal?

Se você estava se perguntando como agendar na Receita Federal, agora está tudo esclarecido. Muitas pessoas deixam de fazer o agendamento e acabam perdendo viagem, pois é raro as unidades da Receita Federal possuírem horários vagos. Se você não quer correr o risco de ficar sem atendimento, o melhor é agendar o seu atendimento com antecedência.

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Agora que você já sabe tudo sobre agendar atendimento na Receita Federal, está na hora de resolver todos os seus problemas junto a essa instituição. Ficar em dia com as suas contribuições tributárias e fiscais é fundamental para não ser surpreendido com cobranças e multas no futuro.

Caso você tenha algum assunto urgente e que possa realmente te trazer prejuízos ou atrapalhar a sua vida de forma realmente vultosa, disponibiliza-se o agendamento no plantão fiscal da Receita Federal.

E lembre-se: caso não possa mais comparecer no dia e horário agendado, você deve fazer o cancelamento do atendimento na receita federal.

Além de uma questão de civilidade, pois dará a outras pessoas a chance de serem atendidas no seu lugar, bem como não terá outros problemas ao fazer um novo agendamento de horário perante o órgão.

Compareça a uma das unidades da Receita Federal mais próxima de você e fale diretamente com um dos atendentes. Mas lembre-se, vários serviços também estão disponíveis na internet, de forma ainda mais prática, já que você pode fazer em casa.

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Contribuição Sindical 2024 – Valor, Comprovante

O que é contribuição sindical?

Um dos assuntos que mais causa discussão entre trabalhadores e empresas é a contribuição sindical. Trata-se de uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Qual o valor da contribuição sindical 2024?

O valor da Contribuição Sindical 2024 ainda é fonte de muita disputa, pois alguns afirmam que o pagamento não será mais obrigatório. Entenda como funciona essa questão.

Até o ano de 2024, tanto os empregados quanto os empregadores deveriam pagar aos sindicatos um valor a título de contribuição.

Para os empregados que se perguntavam qual o valor da Contribuição Sindical 2024, a resposta era simples: um dia de serviço. Ou seja, todo ano o trabalhador deveria pagar aos sindicatos uma contribuição no valor proporcional a um dia de seu trabalho por ano.

Por ser uma contribuição obrigatória, o valor vinha descontado na folha de pagamento. Se você é trabalhador, deve saber muito bem sobre esse desconto anual.

O valor da Contribuição Sindical 2024 vem descontado automaticamente na folha de pagamento.

A diferença é que agora ela só será debitada dos trabalhadores e empregadores que escolherem efetuar o pagamento.

Para onde vai o dinheiro da contribuição sindical?

Boa parte do dinheiro arrecadado com a Contribuição Sindical vai para os sindicatos, utilizadas para a manutenção desses órgãos. Mas não se preocupe, os sindicatos possuem também outras fontes de arrecadação.

Carta para não pagar contribuição sindical

Embora, em tese, a contribuição sindical fosse obrigatória, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu no TST 119, que esse pagamento não poderia ser devido por trabalhadores que não participassem do sindicado.

Desse modo, era possível (e ainda é, ao menos até a entrada em vigor de eventual nova lei trabalhista), apresentar uma carta de oposição ao pagamento da contribuição sindical.

Ou seja, através do documento o trabalhador poderia vedar a possibilidade de que a contribuição sindical fosse descontada de sua folha salarial.

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Em verdade, a própria CLT proíbe os descontos no salário do trabalhador, salvo se por ordem judicial (como no caso de ele ter contra si uma ação de alimentos, por exemplo, onde o desconto é feito diretamente em folha de pagamento por determinação de um juiz competente) ou por expressa autorização do trabalhador.

Desse modo, se você pagou contribuição sindical a contragosto, esse fato era indevido e não poderia ter ocorrido.

A carta de oposição ao pagamento de contribuição sindical deveria ser renovada todos os anos, sem exceção, caso o trabalhador realmente não quisesse contribuir com o sindicato.

É bom frisar que caso o trabalhador não queira pagar contribuição sindical, depois não poderá tentar usufruir de benefícios e serviços proporcionados pelo sindicato, com assistência advocatícia, planos de saúde, descontos etc.

Para algumas pessoas, o pagamento da contribuição sindical é uma medida cívica e que deve ser feito por todas as pessoas que trabalham, para ajudar na “luta da classe trabalhadora”.

Para outras, por sua vez, a contribuição sindical nada acrescentaria, ao menos em primeiro momento. É, portanto, medida polêmica.

Como fica a contribuição sindical 2024?

O mesmo sempre valeu para as empresas, que também pagavam a Contribuição Sindical. Com a reforma trabalhista, parece que finalmente a Contribuição Sindical 2024 não será obrigatória. O que isso significa para você?

Com a mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical passou a ser opcional. Isso significa que você não precisará mais abrir mão de um dia de serviço para os sindicatos.

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Comprovante da contribuição sindical 2024

O comprovante da Contribuição Sindical 2024 ainda poderá ser emitido se você escolher pagar a contribuição. Mas para que isso aconteça, você deverá notificar expressamente o seu empregador pela sua opção.

Se você não se manifestar sobre o recolhimento da contribuição, o valor não será descontado na sua folha de pagamento. O mesmo se aplica ao caso dos empregadores, que agora só pagam a contribuição sindical se escolherem fazer isso. Se você pagar, poderá emitir o comprovante da Contribuição Sindical 2024, para ter controle acerca dos seus gastos e evitar problemas futuros.

A expectativa é de que os trabalhadores parem de pagar a contribuição. Afinal de contas, quem quer perder um dia de trabalho por ano?

As instituições sindicais estão se mobilizando no sentido de exigir a cobrança, ainda que proporcional ao tempo em que a CLT antiga está em vigência. Se você ainda quer pagar, nem precisa consultar o valor da Contribuição Sindical 2024, pois continua sendo um dia de serviço por ano.

Agora que você já sabe tudo sobre o comprovante da Contribuição Sindical 2024 e também o valor a ser pago, poderá escolher se deseja ou não colaborar para as Centrais Sindicais.

Com a reforma trabalhista, essa foi apenas uma das mudanças na legislação brasileira. É fundamental que você se atualize acerca dessa reforma, que cortou vários direitos dos empregados. Fique atento e decida se vai pagar ou não a contribuição.

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Aposentadoria de Policial e Militares

Aposentadoria especial de Policiais

A aposentadoria de policial e militares também está inserida dentro dos benefícios previdenciários. Entretanto, o benefício de aposentadoria de policial e militares não é pago pelo INSS.

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Policiais, sejam eles civis ou militares, e até mesmo aqueles pertencentes às forças armadas são equiparados a servidores públicos.

Embora as regras gerais para aposentadoria sejam de competência da União Federal, incumbe aos Estados delimitarem os pormenores, por meio de lei ou outros atos normativos a respeito da aposentadoria de policial e militares.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um beneficio concedido aos trabalhadores que exercem profissões de risco, como é o caso dos policiais e militares.

Atualmente, a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal trata da matéria, possibilitando a aposentadoria especial.

Aposentadoria dos servidores públicos

A regra geral para a aposentadoria é ter 60 anos para mulheres e 65 para homens, com ao menos 15 anos contribuídos.

Também há a aposentadoria por tempo de serviço, com 30 anos de contribuições para mulheres ou 35 para homens.

Para os servidores públicos, porém, a aposentadoria especial permite que homens se aposentem com 60 anos e 35 contribuídos e mulheres com 55 anos e 30 de contribuição.

Em determinadas hipóteses, a aposentadoria pode se dar com 25 anos de contribuição, apenas.

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Aposentadoria Militares

A aposentadoria dos militares é, sem dúvidas, uma das mais atrativas. Eles podem se aposentar com 30 anos de serviço, independentemente do gênero.

Uma preocupação constante dessa classe de profissionais é a reforma da previdência, que certamente vai impactar para a aposentadoria dos servidores públicos também. Na nova regra, se entrar em vigor, os militares só conseguirão se aposentar com 65 anos de idade e ao menos 25 de contribuição.

Mas atenção, pois para o corpo das forças armadas essas regras não se aplicam.

Aposentadoria Policiais Militares

Para policiais militares, as regras farão com que se aposentem com o mesmo tempo de idade e de contribuição já mencionado.

Acontece que as atividades de policiais geralmente demandam esforço físico. Logo, a preocupação da carreira é onde inserir os policiais com mais idade.

Essas regras deverão ser delineadas pelos entes da federação, por meio de lei.

Como a reforma da previdência ainda não entrou em vigor, assim que soubermos efetivamente o que vai acontecer, certamente atualizaremos o artigo para você.

A princípio, como a aposentadoria especial tem embasamento constitucional, a não ser que um projeto de emenda constitucional seja apresentado pelo Congresso Nacional, ela deve continuar existindo.

Por enquanto, permanecem as normas atuais, ao menos até que novas leis entrem em vigor, o que será noticiado pela mídia em geral, como rádio, televisão, internet, jornais e outros meios de comunicação.

Fique atento para as novas regras da aposentadoria e não deixe de procurar os seus direitos caso se sinta lesado. Se precisar, procure o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário para tirar todas as suas dúvidas e te deixar a par do que pode acontecer no seu caso.

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CPF 2 Via – Emissão, Imprimir, Consulta

CPF Emissão 2 Via

O Cadastro de Pessoa Física – CPF é documento nacional expedido pelo Ministério da Fazenda, com base em banco de dados da Receita Federal.  O CPF tem como finalidade cadastrar o cidadão com finalidade de identificação e, claro, para recolhimento de tributos.

Embora o CPF não seja obrigatório para todas as pessoas, ele é de grande uso no cotidiano dos brasileiros.

cpf

A diferença entre o CPF e o RG é que o primeiro não tem foto, mas serve em todo o território nacional. Já o RG tem numerações expedidas por Estado e é um documento completo e, por isso, tido como um documento básico e oficial de todo o cidadão.

Não há idade mínima ou máxima para fazer CPF. De bebês a idosos, todos poderão ter CPF.

Você verá a importância do CPF nos tópicos a seguir, além de ressaltar como deve fazer para emiti-lo, além de imprimir a declaração de regularidade do CPF. Vamos lá?

Como emitir 2 via CPF?

Há algumas formas para emitir a 2 via do CPF, como nas agências dos correios, Caixa Econômica ou Banco do Brasil. Há o pagamento de taxa para que o documento possa ser emitido, que é pouco mais de R$ 20,00 (vinte reais).

Documentos para emissão de CPF

Para emitir o CPF você precisará de:

  • RG, certidão de nascimento (menos de 16 anos.
  • Título de eleitor (de 18 a 69 anos de idade).

Cada pessoa terá até o fim da sua vida apenas um número de CPF no Brasil. Tanto é que uma das causas de cancelamento do CPF é a duplicidade do documento. As outras são morte ou requisição judicial.

Se alguém usar o seu CPF não deixe de fazer um boletim de ocorrência comunicando o fato.

Consultar situação do CPF

A situação do CPF é algo bem importante. Desde para fazer compras, financiamentos, contratos, dentre outras inúmeras ações (até concursos públicos) é recomendável estar com o CPF com situação regular.

Situação regular do CPF significa que você não tem nenhuma pendência com a receita federal. Algumas lojas do comércio usam a consulta ao CPF para averiguar a situação de histórico de pagamentos e de créditos do CPF.

O CPF pode estar irregular. Isso acontece quando houve algum problema na declaração do imposto de renda, por exemplo, ou outras situações. Para que ele fique regular e que você não perca oportunidades, verifique se não há qualquer problema de pendência com a receita federal e não deixe de resolvê-lo.

Também poderá aparecer que o seu CPF está suspenso, cancelado ou que é nulo.

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Imprimir situação do CPF

Você poderá consultar o seu CPFpelo número, no site da receita federal. Se quiser, pode comprovar o cadastro no CPF ao imprimir a situação do CPF.

Se você é isento de apresentar a declaração de imposto de renda, pode realizar a impressão simplificada.

Já se você a apresentou nos últimos 2 anos, deve imprimi-la pelo atendimento virtual e-CAC.

Finalmente, se você pediu a emissão do seu CPF nos correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou, ainda, em representação diplomática do Brasil fora do País, deve imprimir o cadastro do CPF pelo número do código de atendimento.

É simples emitir o CPF, como você pode observar.

Emissão do CPF

A título de curiosidade, se você ainda não tem CPF, poderá emiti-lo. Quem tem entre 16 e 25 anos e já tem título de eleitor, pode expedir o CPF no banco do brasil, caixa econômica federal ou em entidades públicas conveniadas e que realizam o serviço de graça.

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O CPF é um documento importantíssimo. E o melhor, também é possível, a depender da Secretaria de Segurança Pública do seu Estado – que é a responsável por expedir a carteira de identidade – incluir o número do CPF no seu RG, caso venha a fazê-lo recentemente.

Isso já facilita muito a vida das pessoas. O cartão o CPF, com o tempo, vai perdendo a cor dos números e vira até inservível. Você também não precisa ter o cartão CPF. Em todos os lugares a mera declaração de cadastro no CPF, que demonstra a situação do documento, já é suficiente para que você possa realizar diversos atos da sua vida civil.

Em quase todo lugar, o CPF é de indispensável apresentação, como para realizar contratos de financiamento, de crédito, de aluguel, fazer cartão de crédito, dentre outras inúmeras funcionalidades.

Por isso mesmo é bom observar a emissão do CPF, para que você não tenha que fazê-lo às pressas caso necessite com urgência, por exemplo.

Caso não tenha tirado todas as dúvidas sobre o CPF, acesse o site da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional e tenha mais informações a respeito do CPF.

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CNPJ 2 Via Emissão – Consulta

Emissão 2 Via CNPJ

A Receita Federal possibilita a emissão do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ de modo descomplicado e quando você precisar.

Trata-se, portanto, do cartão CNPJ, o qual demonstra os dados mais relevantes da pessoa jurídica, como data de abertura, endereço, tipo de empresa,consultar inscrição estadual, dentre outros. Qualquer pessoa pode emitir a 2 via do CNPJ pela internet, no site da Receita Federal.

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O procedimento é bem simples, bastando preencher o número do CNPJ correspondente à empresa que se deseja consultar, bem como a correta completude do “captcha”, que está ali para evitar o envio de dados de forma robótica, bem como para evitar procedimentos fraudulentos que podem envolver a 2 via do CNPJ.

Para imprimir o comprovante do CNPJ basta acessar o site da Receita Federal.

O comprovante de inscrição do CNPJ, porém, é diferente do comprovante de regularidade fiscal do CNPJ.

Independentemente do motivo para que você precisa, a comprovação do CNPJ é gratuita. Embora pareça um mero pedaço de papel, há uma certificação digital para conferência do documento.

Esse é mais um recurso bem útil para averiguar veracidade de informações ao negociar, por exemplo, dentre outras inúmeras utilidades de ordem prática e jurídica.

Esse também é um documento extremamente útil para qualquer negociação que a empresa resolva realizar. Também é bem fácil de emitir e pode ser acessado por qualquer pessoa, salvo em alguns casos que veremos adiante.

Agora vamos saber mais sobre o comprovante de regularidade fiscal CNPJ.

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Comprovante de regularidade fiscal CNPJ

Para fazer prova de que a sua empresa está regular face a Fazenda Nacional, você precisa apresentar a certidão de regularidade fiscal.

Esse documento é emitido pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda. Por meio dele você prova que não tem dívidas tributárias e nem sequer está inscrito em dívida ativa. Ainda, também pode demonstrar que não está inadimplente com o pagamento de contribuições sociais.

Só pode emitir a 2 via do CNPJ quem estiver inscrito no CNPJ da matriz da empresa (caso haja filial).

Para contribuintes individuais ou aqueles não formalizados, a 2 via do CNPJ é emitida com base no CPF da pessoa física responsável.

Receita Federal 2 via CNPJ

A 2 via do CNPJ é muito importante para demonstrar que uma empresa está apta a fazer negócios dos mais variados sem ter problemas, como contratar com a Administração Pública por meio de licitação, por exemplo.

Há casos em que a 2 via do CNPJ aparece com a inscrição “certidão positiva com efeitos de negativa”. Isso quer dizer que há débitos a serem cobrados ou, por exemplo, contestados em uma ação judicial. Também é possível que isso ocorra quando há débitos que ainda vão vencer.

A 2 via de CNPJ positiva quer dizer que a dívida está consolidada, ou seja, é devida e não foi paga. No entanto, só é possível retirar a 2 via do CNPJ se houver apontamento positivo apenas nos postos da Receita Federal, no prazo de até 10 dias.

A validade da 2 via do CNPJ é de 180 dias, contados a partir do dia de emissão. Depois disso, caso você precise, nada obsta que sejam emitidas quantas certidões você precisar.

Essa é a facilidade de ter à sua disposição um sistema de CNPJ extremamente moderno e de grande ajuda para o cotidiano das empresas e dos empresários.

Se precisar da 2 via do CNPJ em papel, precisa fazer o pedido pela internet. Se for certidão CNPJ positiva, apenas alguém munido de procuração poderá fazê-lo. Podem solicitar a certidão os sócios, administradores ou procuradores com plenos poderes para fazer isso.

A procuração com plenos poderes pode ser específica para a emissão da 2 via da certidão de regularidade do CNPJ, o que vai facilitar bastante a diligência a ser realizada por quem for retirá-la.

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Não consigo emitir 2 via CNPJ pela internet: e agora?

Se não conseguir emitir 2 via CNPJ pela internet, você deve imprimir e preencher o requerimento de certidão de débitos e levar em um posto da Receita Federal da sua região.

Sempre leve as cópias acompanhadas dos documentos originais ou cópias autenticadas para não ter problemas ao retirar a 2 via do CNPJ.

Se o contribuinte tiver falecido, quem lhe fizer as vezes pode retirar a 2 via CNPJ, como inventariantes ou herdeiros, por exemplo, desde que comprovem o vínculo.

Como se vê, os documentos acima mencionados são de importância ímpar para o funcionamento de qualquer empresa. Por poderem ser acessados de qualquer dispositivo com internet, bem como serem impressos, facilitam muito a vida da empresa ou do empresário.

Se estiver precisando do comprovante de CNPJ, você pode acessá-lo gratuitamente pela internet, quando quiser e de onde bem entender.

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Título de Eleitor – Emissão, 2 Via

Título de eleitor Agendamento

Embora o sistema eleitoral brasileiro seja polêmico, pois para alguns é ótimo e para outros nem tanto, não se pode negar que a Justiça Eleitoral é uma das mais bem organizadas do Brasil.

titulo-de-eleitor

A garantia ao voto secreto, direto e universal é trazida pela Constituição Federal. Contudo, por ser um sistema ainda bem jovem, entendeu-se que o voto é obrigatório. Por isso você deve tirar seu título ou legaliza-lo para as eleições 2024.

A partir dos 16 anos de idade qualquer cidadão brasileiro pode optar por votar. Mas após os 18 anos isso passa a ser uma obrigação.

O mesmo para as pessoas com mais de 70 anos de idade, que podem optar por votar ou não.

Assim, independentemente da época do ano ou se haverá ou não eleição, a Justiça Eleitoral funciona. Se você precisa emitir o título de eleitor pela primeira vez ou retirar a segunda via, pode fazer isso nos Tribunais Regionais Eleitorais do seu domicílio eleitoral cadastrado.

Quer saber como emitir o título eleitoral? Acompanhe o artigo e veja que pode ser muito mais simples do que você imagina!

Como tirar o título de eleitor pela primeira vez?

Se você vai tirar o título de eleitor pela primeira vez, deve saber que desde 2009 a Justiça Eleitoral permite que o primeiro atendimento seja feito pela internet. Isso agiliza e facilita o serviço prestado nos chamados cartórios eleitorais.

Depois de fazer o agendamento do título de eleitor pela internet, você deve comparecer a um cartório eleitoral na circunscrição da sua residência. Se nvocê não comparecer, a solicitação será cancelada.

Leve:

  • Documento original com foto
  • Comprovantes de residência (recomenda-se dos últimos 30 ou 60 dias)
  • Quitação militar (para homens)

Não poderão fazer título de eleitor aqueles condenados por crimes cujas penas não tiverem sido cumpridas em sua totalidade. Estrangeiros também não poderão obter o título de eleitor, a não ser que tenham se naturalizado como brasileiros.  Finalmente, quem não é alfabetizado tem voto facultativo (ou seja, vota se quiser).

Depois, você fará a biometria, que é passar as suas digitais em um computador. Quando for votar, basta levar documento de identificação com foto e passar a digital no leitor biométrico disponível na seção eleitoral.

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Título de eleitor 2 via

Para quem precisar retirar a 2 via do título de eleitor também deverá comparecer a um cartório eleitoral na sua região. A segunda via do título de eleitor é gratuita, desde que o eleitor esteja com suas obrigações eleitorais em dia.

Se você precisar fazer um novo título por furto ou roubo, por exemplo, apresente o Boletim de Ocorrência no cartório eleitoral. Se extraviou (perdeu) também poderá pedir 2 via do título de eleitor.

Aqui você deve apresentar os documentos que comprovem a sua nova condição, como certidão de casamento ou averbação do divórcio, por exemplo.

Atenção: nos anos em que houver eleição o prazo máximo para emitir título de eleitor é de até 151 dias antes das eleições.

Diferentemente da emissão da primeira via do título eleitoral, quem quiser a 2 via poderá solicitar em até 10 dias antes da data da eleição.

Título de eleitor Alteração

É possível que você precise fazer a alteração de dados correspondentes ao seu cadastro eleitoral, seja porque você mudou de endereço e agora quer votar mais próximo da sua nova casa. Mas isso só pode ser feito algum tempo antes da data das eleições, pois a Justiça Eleitoral precisa de um prazo para se organizar.

Ou se você quer mudar seu nome no título de eleitor por conta de divórcio, paternidade ou alguma outra questão comprovada judicialmente, pode iniciar o procedimento pela internet e finalizá-lo pessoalmente no cartório eleitoral.

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Também pode ser que tenha havido algum erro material (como seu nome inscrito incorretamente) no título eleitoral. Assim, é só ir ao cartório eleitoral e apresentar documento com seu nome correto, como certidão de nascimento acompanhada por documento oficial com foto (RG, carteiras profissionais etc.).

Como noticiado em diversos meios de comunicação, como televisão, rádio, internet e jornais, a crise econômica levou ao governo muitas dificuldades para custear as eleições. Embora o resultado das apurações seja rápido e muito mais confiável, toda essa mobilização tem um custo financeiro, e ele não é barato.

Desse modo, as zonas e seções eleitorais podem ser bem modificadas nas próximas eleições, com alguns locais extintos, outros alterados, dentre outras questões. Para não perder viagem, sempre verifique qualquer alteração no seu domicílio eleitoral. Caso você não vote ou não traga uma justificativa realmente relevante, terá que pagar multas, as quais podem ser altas, a depender do entendimento do juiz eleitoral.

Se você tem mais alguma dúvida a respeito do funcionamento do sistema Título Net (pedido inicial do título de eleitor pela internet) ou sobre emissão do título de eleitor, poderá contatar o Disque-Eleitor, do Tribunal Superior Eleitoral nesse link: www.tse.jus.br/eleitor/disque-eleitor.

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Vale Cultura 2024 – Saldo, Consulta, Cadastro

O que é vale cultura?

O Vale-Cultura foi instituído pelo Programa de Cultura do Trabalhador, através da Lei n° 12.761/2024. Embora muitas pessoas achem que o Vale Cultura vai acabar, ele foi instituído por lei. Logo, é necessária outra lei para acabar com esse programa.

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Por meio do Vale Cultura o governo federal fez parcerias com empresas privadas, a fim de que caso elas concedessem R$ 50,00 para gastos com cultura por seus funcionários, receberiam em troca benefícios fiscais.

A renovação desses benefícios para 2024 deve ser divulgada pelo governo federal, independentemente disso, as empresas têm, de qualquer forma, benefícios sociais e trabalhistas.

O programa foi instituído objetivando propiciar maior qualidade de vida e de lazer para as pessoas. Ou seja, lazer saudável e que realmente acrescente na vida dos trabalhadores e de suas famílias.

Infelizmente na atualidade a cultura brasileira é deixada um pouco de lado por diversos motivos. Um deles é a falta ou limitação de recursos, o que deixa o lazer e a cultura por último na lista de prioridades de muitos brasileiros.

É por isso que o vale cultura é muito mais importante do que muitas pessoas imaginam.

Para que serve o vale cultura 2024? Como fazer cadastro?

Como o orçamento das famílias brasileiras é curto e muitas vezes insuficiente para alimentação, moradia e outros gastos imprescindíveis, o lazer muitas vezes ficava negligenciado.

Desse modo, o vale cultura tem a intenção de levar um pouco mais de cultura, informação e diversão aos trabalhadores. Com os R$ 50,00 é possível comprar livros, ir ao cinema, participar de mostras e exposições, adquirir músicas, instrumentos musicais, dentre outros.

Caso você trabalhe com carteira assinada e não receba o vale cultura, procure os seus direitos e exija o benefício.

Você não pode comprar outros bens ou objetos com o dinheiro do vale cultura. Por exemplo: você não poderá fazer uma compra de alimentos no supermercado com o vale cultura e nem sequer adquirir eletrodomésticos e outros tipos de insumos desse gênero.

Há essa vedação justamente para que se cumpra a finalidade de estimular as pessoas a investirem o dinheiro com produtos culturais, fazendo com que sintam prazer e tenha a oportunidade de terem boas experiências com o vale cultura.

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Vale cultura 2024 Quem tem direito?

Terá direito ao vale cultura o trabalhador que labora com carteira assinada e em empresas que participem do programa. Ou seja, não será toda a empresa que oferece vale cultura.

Em regra, as empresas que se preocupam com a qualidade de vida dos seus funcionários oferecem o vale cultura.

Receberá o vale cultura quem ganha até 5 salários mínimos mensais.

Quem paga o vale cultura são as empresas, por meio de cartão emitido por operadora de cartão, como Visa ou Mastercard, por exemplo.

Onde usar vale cultura 2024?

O vale cultura é bem aceito no comércio físico e da internet. Mas você só pode usá-lo em empresas que tenham produtos culturais. Vale mencionar que o vale cultura não é nenhum tipo de benesse relacionada ao direito trabalhista.

Como aceitar o vale cultura?

A empresa deve procurar as operadoras do vale cultura e fazer o cadastro.

Vale cultura para servidores públicos: é possível?

Não há nenhum impedimento que servidores públicos recebam vale cultura. No entanto, aderir a essa iniciativa vai depender de cada ente da federação e deve ser aprovada por lei.

Aposentado recebe vale cultura?

Não há qualquer exigência da lei em relação aos aposentados quanto ao recebimento do vale cultura. No entanto, aposentados do INSS não receberão vale cultura, pois, como já mencionado não é benefício do governo, mas uma contribuição do empregador para com os funcionários.

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Vale cultura Cadastro

Quem deve cadastrar o vale cultura é a empresa. Logo, é só entrar no link http://vale.cultura.gov.br/e inserir os dados da empresa beneficiária do programa. É ela que fará o cadastro dos seus funcionários.

Depois, cada funcionário receberá um cartão, o qual deverá ser desbloqueado e realizada a senha conforme as regras de cada operadora de cartão.

Consulta de saldo Vale cultura 2024

Para consultar saldo vale cultura, você deverá verificar primeiramente qual é a operadora de cartão vale cultura, como Sodexo, Allelo etc.

Com base nisso, deverá entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor dessas operadoras e verificar qual é o procedimento para consultar o saldo do vale cultura.

Como se vê, o vale cultura é efetivamente muito importante para contribuir para uma sociedade com mais cultura e entretenimento de qualidade para todas as camadas sociais brasileiras.

Se você ainda não recebe o vale cultura, verifique junto ao seu empregador a possibilidade de a empresa onde você trabalha passar a participar dessa iniciativa tão interessante que é o vale cultura. Saiba mais e consulte o saldo acessando o site: www.bolsavalecultura.com.br

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Bilhete Único Cadastro, Consulta Saldo

O que é bilhete único?

Já pensou se locomover na sua cidade sem ter que ficar pagando outra passagem ao descer em outras paradas? Foi pensando nisso que o Bilhete Único foi instituído. Com o bilhete único é possível realizar a integração entre linhas, por determinado período de tempo e ir para onde você quiser. Saiba mais sobre o bilhete único acompanhando o artigo.

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Como cadastrar bilhete único?

Na verdade, para fazer o cadastro do bilhete único você deverá se atentar a alguns fatores, como a sua cidade.

É possível realizar o bilhete único RJ e bilhete único SP, por exemplo. Assim, você deve saber como funciona o transporte público na sua cidade, bem como se há bilhete único na sua região.

Bilhete único RJ

O bilhete único no RJ é chamado de Cartão RioCard. Há alguns tipos de bilhete único no Rj, como:

  • Bilhete único intermunicipal: onde você poderá realizar ao menos uma viagem na região metropolitana do Rio de Janeiro, com prazo máximo de uso de 3 horas para fazer uma integração com outra linha de ônibus, por exemplo, ou com metrô, vans etc.
  • Bilhete único Carioca: já o bilhete único carioca possibilita que você pegue outro transporte, no prazo de 2h30min, no município do RJ.
  • Bilhete Único Niterói: o Bilhete Único Niterói possibilita a integração no município de Niterói.

Todos os bilhetes podem ser usados 2 vezes ao dia, com intervalo máximo de 1 hora entre elas. Se você sair do RJ, obviamente o bilhete único não vai funcionar. Assim, terá que pagar a passagem separadamente.

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No caso do RJ, o bilhete único é um benefício concedido aos passageiros com mais de 5 anos de idade, menos de 65 anos, e que tenham uma renda mensal de até 3 mil reais. Caso você não cumpra esses requisitos, o seu bilhete único RJ será suspenso.

Quem tem mais de 65 anos de idade deverá pedir o cartão sênior, não usando mais o bilhete único.

Para fazer o bilhete único é necessário fazer uma declaração de renda, inclusive.

Para cadastrar o bilhete único, é só acessar esse link: https://www.cartaoriocard.com.br/rcc/bilheteUnico/cadastro.

Lá você deverá comprar que tem a renda de até 3 mil reais, conforme exigência. Ao se cadastrar você fará uma senha do bilhete único RJ. Caso venha a esquecer essa senha é possível cadastrar uma nova, através do site já mencionado.

Você poderá recarregar os créditos do seu bilhete único RJ nos postos conveniados. Caso venha a ter alguma dúvida, acesse o site, pois lá há muitas informações relevantes a respeito do bilhete único RJ.

A facilidade do bilhete único é realmente única! É muito melhor do que ter que carregar dinheiro ou moedas no bolso ou na bolsa, não é mesmo? Sem contar a questão da segurança, pois caso tenha algum problema é só bloquear o bilhete único.

Bilhete único SP

Já em São Paulo, é possível fazer bilhete único por meio do site do SPTrans: http://bilheteunico.sptrans.com.br/cadastro.aspx. Também tem a opção do bilhete único mensal, onde você paga um valor fixo, excelente para quem usa o transporte todos os dias.

Para fazer o cadastro do bilhete único SP você deve ter em mãos documentos como RG, CPF, CEP da sua casa e uma foto 3×4 devidamente digitalizada por um scanner ou celular de alta resolução.

Você deve preencher os seus dados cadastrais e enviar a foto 3×4 digitalizada para o SPTrans. Com o bilhete único SP você pode recarrega-lo com créditos, os quais servirão para pagar as suas passagens de ônibus, metrô, VLT etc.

Não importa se você paga meia passagem ou inteira. É possível fazer um bilhete único que atenda às suas necessidades, como o bilhete único de estudante e o bilhete único de idoso.

É possível fazer a recarga do bilhete único em postos específicos, mercados, panificadoras e uma infinidade de estabelecimentos comerciais. Para usar o bilhete único, é só o encostar no aparelho que estiver no transporte ou na catraca e aguardar a luz verde aparecer para que possa passar.

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Se você não mora na cidade de São Paulo, mas pretende viajar por lá, pode solicitar o bilhete único anônimo. O custo do bilhete único anônimo é de pouco menos de R$ 4,00. Isso evita com que você transite pela cidade carregando muito dinheiro, por exemplo.

Se você perder o seu bilhete único, terá que pagar o equivalente ao valor de 7 tarifas de ônibus, o que corresponderá a mais ou menosR$ 30,00. Por isso é bom cuidar bem do seu bilhete único.

Agora que você já sabe como fazer o cadastro do bilhete único rj e bilhete único sp, não deixe de aproveitar essa grande facilidade para se locomover. O bilhete único é seguro, pois caso você o perca ou extravie, é só bloqueá-lo e pedir um novo.

Ainda, considerando que só se pode usar duas passagens por dia, no caso do Rio de Janeiro, caso você sofra roubo ou furto, terá mais uma garantia de que dará tempo de bloquear o cartão, bem como de que não terá outras passagens utilizadas.

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O que é o SAL INSS

A princípio, o SAL é o Sistema de Acréscimos Legais. O principal objetivo do sistema é calcular o valor das contribuições previdenciárias. Tanto das empresas, dos órgãos públicos, do empregado doméstico e todos os demais contribuintes. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre o SAL INSS.

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Afinal, o que é o SAL INSS?

Em linhas gerais, SAL INSS é o Sistema de Acréscimos Legais. Esse recurso é disponibilizado pela Receita Federal. Tanto para pessoas físicas e jurídicas calcularem o valor das contribuições devidas à Previdência Social.

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Embora grande parte das pessoas não conheçam muito sobre o SAL INSS, ele é constantemente solicitado. Isso porque, os contribuintes que não conseguem dar entrada no pedido de aposentadoria, por não terem contribuído pelo tempo necessário, recorrem ao SAL para calcular os valores faltantes. Na sequência, basta que o segurado faça o pagamento das contribuições em atraso.

Em outras palavras, o Sistema de Acréscimos Legais pode salvar a aposentadoria do contribuinte. Isso porque, logo que o SAL faz o cálculo dos recolhimentos em atraso. E, na sequência, o segurado quita a pendência. Fazendo o processo de aposentadoria voltar a correr normalmente.

SAL INSS: como funciona?

A princípio, no Sistema de Acréscimos Legais é possível emitir a Guia da Previdência Social. Normalmente, os valores devidos devem ser pagos por meio dessa Guia.

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Para que a plataforma seja bem intuitiva e, consequentemente, fácil de manusear, o SAL INSS é dividido em três módulos. Dessa forma, o contribuinte pode selecionar o módulo mais adequado para realizar a emissão das GPS.

  • O primeiro módulo é destinado aos contribuintes que se filiaram à Previdência Social até 29 de novembro de 1999
  • O segundo módulo, por sua vez, é destinado aos contribuintes que se filiaram à Previdência Social a partir de 29 de novembro de 1999
  • Já o terceiro módulo é destinado às contribuições de empresas equiparadas e órgãos público.

Vale salientar que, não são todos os segurados que podem ou precisam pagar INSS devido. Nesse sentido, é importante solicitar ajuda de um profissional antes de fazer as consultas e emitir a Guia da Previdência Social de valores em atraso.

Normalmente, os contribuintes que atuam como empregados de empresas no regime CLT não devem pagar nenhum valor atrasado mesmo que existam esses montantes. Isso porque, a culpa pelo atraso do recolhimento não cabe aos funcionários, e sim pessoas jurídicas empregadora. Dessa forma, apenas os contribuintes facultativos e individuais que precisam recorrer ao SAL. Além disso, esses contribuintes também precisam sem encaixar nos requisitos. Por exemplo:

Contribuintes facultativos

Os contribuintes facultativos, isto é, os contribuintes que escolheram pagar INSS mesmo sem desenvolver uma atividade remunerada, como desempregados e estudantes, podem utilizar o SAL INSS para calcular e quitar os recolhimentos com até 6 meses de atraso.

Se, por ventura, o período de inadimplência for maior que os 6 meses, é preciso avaliar se o contribuinte exerceu alguma atividade que gerou renda. Isso porque, se não for exercido nenhuma atividade, o período é perdido.

Contribuintes individuais

Ao contrário dos contribuintes facultativos que pagam o INSS mesmo sem desenvolver uma atividade remunerada, os contribuintes individuais desenvolvem atividades remuneradas. No entanto, os contribuintes individuais atuam de maneira autônoma, isto é, sem nenhum vínculo empregatício, como diaristas e motoristas de aplicativo.

Os contribuintes individuais também podem recorrer ao SAL INSS para calcular e quitar os recolhimentos atrasados independentes do período de inadimplência. Porém, se a pendência estiver acumulada por mais de cinco anos, o contribuinte individual precisará arrumar meios de comprovar que esteve exercendo a atividade laboral naquele período.

SAL INSS: como calcular os valores atrasados e emitir a GPS?

Calcular os valores atrasados e emitir a GPS por meio do Sistema de Acréscimos Legais é uma atividade relativamente simples. Afinal, qualquer pessoa pode ter acesso ao sistema e seguir as orientações do portal.

Em síntese, para calcular as contribuições faltantes e emitir a GPS, é necessário que o cidadão acesse o sistema.

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Na sequência, é necessário identificar o módulo mais adequado para seu caso. Geralmente, o módulo é escolhido de acordo com a data de filiação ao INSS
  • Depois, insira os dados solicitados como nome, número do PIS/PASEP/NIT, endereço e a categoria de contribuição
  • Logo após, revise com atenção os dados pessoais e avance para a próxima etapa
  • Em seguida, aguarde que o SAL INSS faça o cálculo dos valores devidos
  • Por fim, emita a Guia da Previdência Social e faça o pagamento da mesma

Mesmo que seja aterrorizante a ideia de não conseguir se aposentar por falta de contribuições, são necessárias muitas ressalvas no momento de fazer pagamento de contribuições atrasadas. Ou seja, é de suma importância que o segurado tenha muita atenção antes de emitir as GPS e fazer os respectivos pagamentos. O SAL INSS é um assunto complexo e delicado que pode fazer com que o contribuinte perca muito tempo e dinheiro.

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Como pagar GPS em atraso: Multas e cálculos

A princípio, a Guia da Previdência Social deve ser paga nas datas corretas. Afinal, essa é a única maneira de garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, nem tudo está perdido para o contribuinte que perde o prazo. Isso porque, é possível emitir a Guia INSS atrasada e fazer o pagamento da mesma. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como pagar GPS em atraso, quais as multas aplicadas e como fazer os cálculos.

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GPS- Guia Previdência Social

A princípio, a Guia da Previdência Social, isto é a GPS consiste em um documento de recolhimento de contribuições sociais. Dessa forma, a Guia da Previdência Social (GPS) pode ser utilizada por empregados domésticos e por contribuintes facultativos e individuais.

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Para qualquer cidadão brasileiro usufruir de benefícios previdenciários é necessário fazer o pagamento correto da Guia da Previdência Social. Via de regra, os pagamentos são feitos mensalmente. Contudo, se por ventura, algum imprevisto acontecer o segurado pode pagar GPS em atraso. Isto é, junto de multa.

Em outras palavras, para solicitar o auxílio doença ou acidente, o salário maternidade, a pensão em caso de morte e as aposentadorias, o segurado precisa estar em dia com as contribuições e contatar o INSS.

A princípio, o valor da contribuição tende a acompanhar o salário de cada contribuinte. No entanto, o menor valor aceito para contribuições não pode ser inferior a R$ 10,00.

Considerando que ter a GPS devidamente quitada é um fator decisivo no momento de solicitar auxílios junto ao INSS, é de grande importância que o contribuinte saiba como recolher, calcular, parcelar e pagar a Guia da Previdência Social. Afinal, ao quitar a GPS corretamente o segurado evita juros e multas do INSS.

GPS em atraso: multas

De antemão, toda vez que um contribuinte precisar quitar a GPS em atraso, será preciso arcar com uma multa por causa do atraso. O pagamento da GPS, portanto, será de 20% da média de 80% das últimas contribuições do segurado. E, para cada mês de atraso serão aplicados juros de 0,5%.

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Normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social também requer que os segurados façam o pagamento uma multa equivalente a 10% do valor da contribuição.

Dessa forma, se um contribuinte que tiver uma média de contribuição igual a R$2500,00 e ter atrasado a GPS em 10 meses, será preciso pagar u valor total pelo atraso de R$800,00. Isso porque, o valor tende a ser calculado considerando 20% da média de 80% maiores contribuições do segurado.  Isto é R$500,00 e R$250,00.

Para resolver a pendência o mais rápido possível, o contribuinte deve emitir a guia GPS em atraso. Normalmente, o procedimento é realizado através do SAL, isto é, o Sistema de Acréscimos Legais. Isso porque, o principal objetivo do SAL é efetuar o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Estejam elas atrasadas ou não.

Por fim, antes de emitir a Guia da Previdência Social o contribuinte precisa escolher um dos módulos de acesso. Isto é:

  • Se o contribuinte está filiado ao INSS antes de 29 de novembro de 1999;
  • Se o contribuinte se filiou ao INSS a partir de 29 de novembro de 1999;
  • Quem precisa emitir a GPS em atraso são as empresas e equiparadas e os orgãos públicos.

Na sequência, basta que o contribuinte siga as orientações da plataforma e faça o pagamento da Guia da Previdência Social.

Como calcular e pagar uma GPS em atraso?

A princípio, o contribuinte pode escolher entre duas alternativas para calcular a GPS em atraso. No entanto, as alternativas devem considerar o tempo de atraso da Guia. Isso porque, os juros referentes às parcelas vencidas a mais de cinco anos são calculados de uma forma.

Além disso, o cálculo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimos Legais. Os juros para as Guias que venceram a menos de cinco anos, por sua vez são calculados de outra maneira devem obedecer às regras específicas.

Após acessar o Sistema de Acréscimos Legais e emitir a GPS em atraso, o cidadão pode quitar a pendência por meio de casas lotéricas, via internet ou através do autoatendimento.

  • Casas Lotéricas: a princípio, o pagamento da GPS em atraso via casas lotéricas é realizado de forma presencial. De antemão, o valor do recolhimento não pode ultrapassar R$1000,00. Além disso, o contribuinte deve verificar e obedecer ao horário de funcionamento da lotérica escolhida;
  • Internet: normalmente, o pagamento da GPS em atraso, via internet, é feito por meio do internet banking da Caixa Econômica Federal. O procedimento requer apenas que o contribuinte acesse o site ou aplicativo da instituição, insira os dados solicitados e acesse a página de pagamento. É importante destacar que, para realizar quaisquer transações é necessário cadastrar a assinatura eletrônica.
  • Autoatendimento:via de regra, o pagamento da GPS em atraso, através do canal de autoatendimento, é feito diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal. No entanto, não é necessário pegar filas e falar com atendente. Basta se dirigir ao equipamento, inserir o cartão magnético e a senha da conta.
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Processos de revisão de benefícios e aposentadoria INSS

Revisão de benefícios do INSS e aposentadoria

Confira mais detalhes sobre os processos de revisão de benefícios e aposentadoria INSS e veja se você tem direito a revisão do INSS.

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O Governo Federal propôs por meio da Lei n° 10.999 de 15 de dezembro de 2004, acordo para a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994.

A revisão do INSS consiste em recalcular o salário de benefício original sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, mediante aplicação de percentual de 39,87% referente ao índice de e ajuste do Salário Mínimo (IRSM) do mês de fevereiro de 1994.

Antes da Emenda Constitucional 20 de 1998, Lei 9.876 de 1999 instituíram o fator previdenciário, o Regime Geral de Previdência (RGPS) calculava o valor dos benefícios a serem concedidos, com base na média dos últimos 36 salários-de-contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.

No período compreendido entre janeiro de 1993 a julho de 1994 vigorou o índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM) de acordo com a lei n° 8.542 de 1992. No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997. O INSS utilizou a variante IRSM para a atualização dos últimos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados para a Unidade de Referência do valor (URV), instituído em 28 de fevereiro de 1994.

No entendimento da justiça, o procedimento adotado pelo INSS prejudicou os segurados em razão de não ter sido utilizado o IRAM de fevereiro de 2004, cujo índice é se 39,67%. Isso teria reduzido a renda mensal dos benefícios.

Cálculo fator previdenciário INSS

O fator previdenciário é cálculo que considera a idade, o tempo de trabalho e de contribuição ao INSS, bem como a expectativa de vida da população, conforme medições do IBGE, o que influenciará drasticamente no cálculo da aposentadoria.

Aposentadoria integral valor

O valor mínimo da aposentadoria integral INSS é de um salário mínimo, conforme o importe do salário mínimo, que é anualmente reajustado.

Já o valor máximo da aposentadoria integral INSS pode ser de pouco menos de R$ 5 mil reais.

Cálculo aposentadoria integral

O cálculo da aposentadoria integral INSS tem o nome de regra dos 85/95 porque precisa dos seguintes requisitos para a aposentadoria integral INSS:

  • Mulheres:55 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição (que é igual a 85)
  • Homens: 60 anos de idade mais 35 anos de contribuição (que é igual a 95).

No site da Previdência Socialtabelas com o quantitativo de benefícios revisados por Estados, Valores atrasados e segurados falecidos.

Se for o seu caso, a revisão de benefícios e aposentadorias do INSS, você pode consultar o seu benefício através do site da previdência digitando o número do benefício, assim como outras tantas informações.

Saiba mais acessando: Solicitar Revisão de Benefício INSS

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Plano simplificado de Previdência Social

PSPS – Plano simplificado de Previdência Social – Alíquotas e Requisitos

O Plano simplificado de Previdência Social, ou simplesmente PSPS, foi uma medida adotada durante o governo Lula durante a instalação do Fórum Nacional de Previdência Social, quando o então presidente 6.042/2007, que regulamentou o plano para trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos. Veja mais informações sobre como funciona o Plano simplificado de Previdência Social.

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O objetivo do Plano simplificado de Previdência Social é fazer com que aumente o número de contribuintes para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tendo como meio de atração a redução da alíquota que antes era de 20% e agora é de 11% sobre o salário-mínimo de todos os profissionais autônomos, e também de donas de casa e estudantes.

Os requisitos para que o contribuinte tenha direito à redução da alíquota no Plano simplificado de Previdência Social são:

Primeiro: ser contribuinte individual, do tipo autônomo, que trabalhe por conta própria (não prestando, assim, serviço à empresa);

Segundo: ser contribuinte individual, do tipo empresário ou sócio de sociedade empresária, e que sua receita bruta anual esteja registrada no ano-calendário anterior tem de ter sido de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Sobre a inscrição no Plano simplificado de Previdência Social

Se o segurado já possuir uma inscrição, seja pelo número de NIT, PIS ou PASEP, será utilizado esse número para que seja efetuado o pagamento das contribuições, mas caso ele não possua nenhum tipo de inscrição, ela pode ser realizada através da Internet ou pelo telefone 135, sem precisar assim que ele se dirija a uma Agência da Previdência Social.

Lembrando que a alíquota de 11% no Plano simplificado de Previdência Social é válida apenas para aquele segurado que faz sua contribuição sobre o salário mínimo. Então, no caso do salário-de-contribuição ser superior ao salário mínimo, o percentual passa a ser de 20% novamente.