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Aposentadoria de Enfermeiro 2024: Regras, Valor e Contribuição

A princípio, os profissionais que trabalham em ambientes insalubres têm direito a receber uma aposentadoria especial. A aposentadoria de enfermeiro 2024, por exemplo, permite que o enfermeiro se aposente com apenas 15 anos de contribuição. Contudo, é preciso avaliar o risco no qual este profissional está exposto. Quer saber quais as regras, o valor e o tempo de contribuição mínimo exigidos? Então, continue a leitura desse artigo e descubra tudo sobre este tema.

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Porque o enfermeiro tem direito a receber uma aposentadoria especial?

Em síntese, a enfermagem é uma ciência. Seu principal objetivo é ajudar no tratamento de doenças. Isto é, os profissionais dessa área promovem o cuidado ao ser humano de modo integral.

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Nesse sentido, os enfermeiros estão na linha de frente da área médica. Suas principais atribuições, são:

  • Realizar triagens
  • Fazer curativos
  • Monitorar o estado de saúde dos pacientes
  • Preencher prontuários
  • Coletar exames
  • Coordenar equipes
  • Oferecer os primeiros atendimentos
  • Administrar medicamentos
  • Separar instrumentos cirúrgicos

Enfim, são muitas as responsabilidades. Além disso, estes profissionais costumam trabalhar em ambientes insalubres. Ou seja, com grande exposição à agentes biológicos e químicos.

Devido a exposição diária nesses ambientes de risco, os enfermeiros têm assegurado o direito de requerer uma aposentadoria especial.

Afinal, quais as regras para solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2024?

Ainda que a aposentadoria ainda possa ser solicitada, com a reforma da previdência, algumas regras mudaram.

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Antes da reforma, não era exigida uma idade mínima. O cálculo também era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. Além disso, o tempo de contribuição mínimo era 25 anos e era considerado o fator previdenciário.

Hoje em dia, isso mudou. O tempo de contribuição vai depender do nível de exposição aos agentes nocivos que o enfermeiro fora submetido. O Instituto Nacional de Seguro Social separou os riscos em alto, moderado e baixo. Além disso também será considerado a idade do profissional.

Dessa forma, o enfermeiro exposto ao alto risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 15 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 55 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Já o enfermeiro exposto ao risco moderado:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 20 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 58 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Por fim, o enfermeiro exposto ao baixo risco:

  • Deve contribuir por, no mínimo, 25 anos para solicitar a aposentadoria
  • Ter, no mínimo, 60 anos de idade para solicitar a aposentadoria

Aposentadoria de Enfermeiro 2024: qual o valor do benefício?

Como dito anteriormente, o cálculo era feito considerando a média de 100% do salário do enfermeiro. No entanto, depois da reforma isso mudou. Hoje em dia, o cálculo considera apenas 60% do salário do enfermeiro. Porém, são acrescentados ao valor do benefício 2% para cada ano que exceder o tempo de contribuição mínimo exigidos.

Vale ressaltar que, o enfermeiro que iniciou suas atividades remuneradas antes da reforma, se encaixam nas regras de transição. Dessa forma, os profissionais não sofrerão essas grandes alterações.

Com as regras de transição, para o enfermeiro solicitar a aposentadoria, ele precisará somar o tempo de contribuição e a idade. O resultado dessa soma é transformado em pontos. Ou seja, enfermeiro precisa ter, no mínimo, 86 pontos e 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.

A princípio, a reforma da Previdência Social prejudicou muitas pessoas que já estavam perto de se aposentar. Se este foi o seu caso, a recomendação é que você peça a revisão da aposentadoria. Muitas vezes, essa análise do valor do benefício só é feita por ordem judicial.

Como solicitar a aposentadoria de enfermeiro 2024?

Antes de mais nada, o enfermeiro precisa ter em mãos:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, isto é, o LTCAT, contendo os agentes nocivos à saúde ou à integridade física que o enfermeiro estava submetido
  • Carteira de trabalho
  • Formulário PPP contendo detalhadamente as atividades insalubres do enfermeiro
  • Documentos pessoais e originais

Com posse desses documentos, o enfermeiro que deseja se aposentar, deve procurar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito na própria agência da previdência social, por telefone ou pelos canais digitais.

O enfermeiro pode acessar o site do Meu INSS clicando aqui . Já o aplicativo meu INSS está disponível para Android e IOS.

O número escolhido para ser a central de atendimento do INSS é o 135. Ele está disponível para atender toda a população 24 horas por dia e 7 dias na semana. No entanto, para conseguir falar com um atendente do Instituto Nacional de Seguro Social, o enfermeiro deve ligar das 7 às 22h (horário de Brasília).

Por último, mas não menos importante, todo enfermeiro que exercer dupla jornada de trabalho, pode solicitar a revisão da aposentadoria. E, consequentemente, ter o valor mensal do benefício aumentado. Dessa forma, ele não ficará prejudicado em detrimento da reforma da Previdência Social.

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Abrir Empresa MEI Rápido, Cadastrar MEI

Abertura de Empresa em 24 Horas

Se você é empreendedor e quer ser dono do próprio negócio, está na hora de se cadastrar como MEI. Esse procedimento é super importante para que você possa exercer o seu trabalho dentro da lei, pagando poucos impostos e gozando dos benefícios de ter CNPJ.

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Ser Microempreendedor Individual (MEI) é uma tendência. Existem muitas vantagens se fazer abrir uma empresa MEI e começar a investir no mercado. Afinal de contas, quem nunca sonhou em ser dono do próprio nariz? Agora você também pode seguir por esse caminho através de passos simples.

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Cadastrar Empresa MEI

Decidiu abrir uma empresa, mas não sabe por onde começar? Saiba que é possível ter o seu MEI empresa rápido, fácil e sem burocracia. Você pode cadastrar o seu negócio agora mesmo. Não atue sem os registros legais, faça parte do time de empreendedores que apostaram no mercado.

O cadastro de MEI pode ser feito totalmente pela internet. Isso mesmo, através do site específico você é capaz de cadastrar MEI online. Essa ferramenta de cadastro surgiu para facilitar a vida de quem deseja abrir uma empresa, mas que não quer passar por toda a burocracia que geralmente é exigida.

Atualmente abrir uma empresa MEI é rápido de verdade. Em poucos minutos você estará de posse de todos os dados sobre o seu registro. É preciso lembrar que o MEI está condicionado a alguns requisitos. Um deles é que o faturamento anual deve ser inferior a sessenta mil reais.

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Outro ponto importante é que ao abrir uma empresa MEI pela internet você só poderá contratar um funcionário. Isso ajuda muito, pois na maioria das vezes o empresário não consegue realizar todos os serviços sozinho. Poder contratar alguém para auxiliar na execução das tarefas da empresa é fundamental.

Melhor Preço para Abrir Empresa MEI – Assessoria Completa

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Se você é empreendedor e ficou interessado por essa possibilidade única de abrir uma empresa MEI rapidamente, está na hora de acessar o site e fazer o seu registro. Ao preencher com as suas informações pessoais e profissionais você terá que optar pelo Simples, que é a forma simplificada de pagamento de tributos.

No Brasil o Microempreendedor Individual (MEI) paga poucos tributos. Isso significa que ao se cadastrar rápido como MEI você será um dos beneficiados por essa regalia tributária. Trata-se de uma forma que o governo brasileiro encontrou para incentivar que cada vez mais pessoas comecem a empreender.

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Outro ponto fundamental é que é possível abrir empresa MEI de graça. Nada será cobrado de você para se registrar como Microempreendedor Individual. Todo o procedimento, além de ser simples, é livre de custos. Ou seja, você só tem a ganhar ao fazer agora mesmo o seu registro de empresa MEI.

Ser empresário é o sonho de muitos brasileiros. Poder gerenciar os próprios ganhos, fazer investimentos e ter uma marca e um nome no mercado é maravilhoso. Muitas pessoas já fizeram isso e estão amando os resultados. Seja você também um microempreendedor individual. Faça agora mesmo o seu cadastro MEI rápido pela internet.

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Aposentadoria para MEI – Empreendedor

Aposentadoria Microempreendedor Individual

Tire as principais dúvidas em relação à previdência social para quem é Micro Empreendedor Individual – MEI. Confira as principais dúvidas em relação à aposentadoria do MEI.

Para muitos a possibilidade de abrir uma empresa como MEI é considerado um orgulho por deixar de lado a vida de trabalho em CLT e tornar-se um empreendedor. No entanto, os mesmos começam a ter uma série de dúvidas as quais não passavam antes pelas suas mentes, como o pagamento do INSS, da Previdência Social e de outras alíquotas para terem os benefícios da previdência no futuro.

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Tendo em vista esta mudança de estado, de CLT para um empreendedor MEI, as pessoas podem ficar despreocupadas, pois elas poderão aposentar-se e receber todos os auxílios que uma pessoa contratada recebe caso seja realizado o pagamento das alíquotas necessárias corretamente.

No caso da Aposentadoria para Micro Empreendedor Individual, a mesma também é garantida, pois o mesmo estará realizando o pagamento da alíquota equivalente à 8% mediante uma única guia, onde estarão constatados os demais impostos que o mesmo precisa pagar. Por isso, caso o pagamento da mesma tenha sido efetuada corretamente, as pessoas não precisam preocupar-se, pois estarão recebendo a aposentadoria normalmente quando atingirem o tempo mínimo de contribuição, e a idade mínima para a aposentadoria colocada pela Previdência Social.

Para entender como são somados os períodos já contribuídos por estas pessoas para receber a Aposentadoria para MEI, confira o restante do artigo e fique por dentro das informações.

MEI Tempo de Contribuição

Trabalhei como empregado CLT e agora sou MEI, o período anterior continuará sendo contado?

Este é um dos grandes medos de quem está iniciando a carreira e quer receber no futuro a Aposentadoria para MEI. Para tirar essa dúvida, é importante saber que os períodos em que trabalhou em regime CLT são somados normalmente até chegar o tempo de contribuição mínimo para sua aposentadoria. Se você trabalhou 1 ano em regime CLT e depois todos os anos como MEI, poderá somar todos os anos de trabalho desde que tenha contribuído em todos eles.

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Da mesma forma acontece quando a pessoa deixa de ser MEI, e começa a trabalhar novamente como empregado de carteira assinada. É possível somar todos os períodos para que no final, ao cumprir os 30 anos de contribuição e atingir a idade mínima para homens e mulheres poderão receber sua aposentadoria normal.

Micro Empreendedor INSS Benefícios

Para poder emitir a guia com as contribuições necessárias destinadas ao empreendedor MEI, é preciso acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das esta guia é chamada de DAS-MEI, e conforme já mencionado anteriormente, todos os impostos que o mesmo precisa registrar pagamento estão inclusas nesta guia de contribuição.

Uma ótima noticia para as pessoas que estão inclusas no regime MEI, é que a alíquota destinada ao INSS é bem menor, sendo apenas 5% do valor referente ao salário mínimo vigente, este é para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios do INSS como o auxilio doença, a pensão por invalidez e as licenças, como a maternidade, por tanto, desde que sejam contribuídos normalmente, o empreendedor não terá problemas com os seus direitos.

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INSS Décimo Terceiro – Primeira e Segunda Parcela

13° salário INSS

O 13° salário do INSS é um benefício para aposentados e pensionistas do INSS, pago geralmente em duas parcelas. Considerando que os trabalhadores com carteira assinada ou até mesmo servidores públicos de todos os entes da federação.

Até para que haja uma compensação para aposentados e pensionistas, especialmente no final de ano, o INSS paga 13° salário aos aposentados, pensionistas e pessoas seguradas do INSS, como veremos adiante.

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Primeira Parcela Décimo Terceiro INSS

O 13° salário INSS é pago em duas parcelas, sendo a primeira paga no início do segundo semestre, com pagamento no terceiro mês do segundo semestre.

O Presidente da República Michel Temer acabou definindo as datas por meio de decreto presidencial. A princípio, o valor da primeira parcela do 13° salário será de até 50% do total, ficando o restante para a segunda.

O décimo terceiro INSS é uma enorme ajuda para as famílias brasileiras, afinal de contas, o início  e o final de ano são épocas que costumam trazer gastos.

Segunda Parcela Décimo Terceiro Salário INSS

A segunda parcela do Décimo Terceiro Salário INSS será paga nos últimos dois meses do ano, o que equivalerá a quase 20 milhões de reais para os brasileiros.

Imposto de Renda 13° salário INSS

O imposto de renda décimo terceiro salário INSS não será descontado na primeira parcela, mas tão somente na segunda, por conta de lei.

Na verdade, desde meados dos anos 2000, há a antecipação de parte do 13° salário INSS para o início do segundo semestre ano. Apenas em anos anteriores o pagamento foi atrasado por causa da crise econômica que assolou o País.

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Isenção imposto renda 13° INSS

A isenção de imposto de renda 13° salário INSS é dada a pela lei a quem ganha menos de R$ 1903,98 mensalmente a título de pensão ou de aposentadoria INSS.

Pagamento da 2ª Parcela do décimo terceiro: quem tem direito?

Terão direito ao pagamento da segunda parcela do 13° salário INSS quem recebeu aposentadoria, pensão, auxílio-doença, reclusão ou acidente, ou salário maternidade no exercício financeiro.

Como consultar pagamento décimo terceiro INSS?

Para consultar o pagamento do décimo terceiro salário INSS é preciso expedir extrato mensal no banco em que você recebe a aposentadoria INSS. Ou, ainda, você pode ver a sua situação entrando no app ou no site do INSS. Fique atento às folhas de pagamento INSS do final do ano, pois certamente a segunda parcela do 13° INSS cairá nessas datas.

Caso tenha ficado alguma dúvida, não deixe de contatar o INSS ou seu banco (aquele em que você recebe a pensão, aposentadoria ou benefício). Não deixe de sacar décimo terceiro salário INSS e deixa as contas em dia, viaje ou passe um final de ano bem com a sua família!

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INSS Limeira – Telefone, Endereço, Postos de Atendimento

Postos de Atendimento da Previdência Social em Limeira

Tem alguma pendência junto ao INSS? Deseja ter atendimento junto a uma agência e não sabe onde fica? Saiba mais sobre os benefícios que tem a receber, e onde achar o endereço de determinada agência. Saiba mais sobre as agências da Previdência Social na cidade de Limeira interior de São Paulo.

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Procura o endereço de determinada agência do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) como é o caso da agência INSS Limeira? Para a pesquisa do endereço e telefone da agência do INSS Limeira deixamos abaixo o telefone e endereço.

Previdência Social Limeira Endereço

A agência da previdência social do INSS de Limeira tem como endereço Rua Presidente Prudente número 150 Vila Cidade Jardim, Limeira (SP).

INSS Limeira Telefone

O telefone da Previdência Social de Limeira para contato pode ser realizado pelo número (19) 3441-5016 ou pelo 135. O horário de atendimento das agências do INSS normalmente é de segunda a sexta das 7h às 17h.

A cidade de Limeira é um município paulista e faz parte do complexo metropolitano paulista. A cidade é um importante polo industrial do estado de São Paulo ao longo de sua história foi grande centro cafeicultor do século XIX que teve em seu território importante fazenda produtora de café. A própria terra foi importante cenário da Guerra do Paraguai e também foi um dos núcleos da escravidão brasileira e posteriormente atraiu muitos imigrantes. Também ficou conhecida pela capital da Laranja e também Berço da Citricultura Nacional. Atualmente na área industrial Limeira se destaca nas páreas de metalurgia, metal-mecânica, vestuário, autopeças, vestuário, alimentos, cerâmica e papel e celulose. Outras áreas que a cidade tem se destacado recentemente na área de joias. Desta forma, a cidade tem uma economia bastante versificada desde a agricultura, passando pela indústria e até na área de joias o que explica que deve haver uma procura por agências do INSS na localidade.

O INSS é um órgão do Ministério da Previdência Social que por sua vez está ligado ao governo federal. Este é um órgão responsável por receber as contribuições dos indivíduos (os contribuintes) e tem como função também fazer o pagamento dos benefícios de aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, entre outros benefícios. Já a previdência social é um seguro que as pessoas contribuem durante o período de vida ativa e o INSS que repassa a renda para as pessoas. Os trabalhadores na verdade tem o valor da contribuição ao INSS descontado em sua folha de pagamento e os valores descontados vai depender do salário do trabalhador e a percentagem do desconto varia de 8% a 11% e quanto maior o salário, maior o desconto.

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INSS Limeira Agendamento

Agora tem uma pendência junto ao INSS e precisa de atendimento junto a um posto de atendimento? Para isso é necessário fazer o agendamento de seu atendimento. O agendamento tem como finalidade tornar o atendimento mais ágil, e eficaz e evitar filas e esperas desnecessárias e também ajuda os servidores das agências do INSS possam planejar seu atendimento de acordo com a força de trabalho disponível.

O agendamento do atendimento pode ser realizado pelo site pelo link https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/agendamento/ ou pelo telefone através da central de atendimento pelo telefone 135. É necessário estar atento aos documentos necessários tanto no momento do atendimento como aquelas necessárias no momento do atendimento.

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MEI Auxílio Doença – Tem Direito? Carência

MicroEmpreendedor Individual Tem direito ao Auxílio Doença?

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), está na hora de conhecer tudo sobre os seus benefícios previdenciários. Um deles e talvez o mais importante é o auxílio doença. Muita gente não sabe, mas o MEI tem direito ao auxílio doença. Para poder começar a aproveitar esse benefício tão importante para qualquer trabalhador, você precisa conhecer como ele funciona e como solicitar.

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Acredite, nem todo mundo sabe que MEI tem direito ao auxílio doença. Infelizmente por falta de informação muitos microempreendedores individuais acabam perdendo o seu benefício do INSS. Assim, caso venha a ter algum problema que o incapacite de trabalhar, fique atento a essas dicas e saiba tudo sobre auxílio doença para MEI.

Auxílio Doença Microempreendedor Período de Carência

De acordo a legislação regente da previdência social, a carência do auxílio doença do MEI é de 12 meses. Esse prazo é contado com base no primeiro pagamento realizado pelo empreendedor. Mas a própria lei determina alguns casos em que o benefício pode ser exigido independentemente de carência. Se você sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, poderá solicitar o auxílio doença.

O período de carência do auxílio doença MEI depende da moléstia. Para os casos definidos em lei, o segurado poderá solicitar o benefício até mesmo no próprio dia em que sofrer o acidente ou adoecer. A previdência deverá pagar ao MEI um valor que seja suficiente para o sustento do segurado e também de sua família em até trinta dias.

MEI tem direito ao auxílio doença

Como visto, o microempreendedor individual tem direito ao auxílio doença, assim como outros benefícios previdenciários. Dessa forma, o MEI fica protegido contra os riscos da sua atividade.

O MEI poderá solicitar o auxílio doença sempre que for acometido de moléstia grave que torne impossível trabalhar em seu empreendimento. A lei é clara ao dizer o que o Micro Empreendedor Individual tem direito ao auxílio doença do INSS e que poderá exigir essa garantia.

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Se você queria saber se o MEI tem direito ao auxílio doença, está na hora de procurar a Previdência e cobrar essa garantia legal. Trata-se de um benefício essencial para quem está começando um negócio e quer se sentir mais seguro para exercer suas atividades.

Requerimento auxilio doença contribuinte individual

Para requer auxílio doença do MEI, basta ligar para o atendimento do INSS, no telefone 135 e realizar o agendamento do pedido, tanto de forma eletrônica, por meio do site do INSS ou, ainda, pela web, ou em postos de atendimento do INSS. Acesse: Requerimento Auxílio Doença.

E aí, ficou alguma dúvida sobre o pedido de auxílio doença do MEI? Se tiver qualquer dúvida não hesite em telefonar gratuitamente para o INSS ou ir a algum posto de atendimento.

Não se esqueça de ter em mãos o RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de contribuição do INSS, laudos médicos que comprovem incapacidade temporária de trabalhar, bem como do período sugerido de afastamento. Não perca o prazo para pedir seu benefício e uma boa sorte!

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Aposentado tem direito a meia entrada?

Onde Aposentado tem direito a meia entrada?

O aposentado pode ou não ter direito à meia entrada. Isso porque a condição é a idade do aposentado. Se o aposentado tiver menos de 60 anos de idade, ele não terá direito à meia entrada.

A finalidade da meia entrada para idosos é proporcionar um pouco mais de facilidade a essas pessoas, as quais trabalharam a vida toda e muitas vezes não conseguem guardar um dinheirinho para pagarem ingressos de atividades culturais.

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Também se quer estimular o comparecimento dos idosos nesse tipo de atividade, em vista do grande desconto que terão.

Dito isso, veja abaixo todas as informações de que você precisa a respeito da meia entrada de aposentado e o que fazer caso esse seu direito conferido por lei lhe seja negado pela empresa prestadora do serviço cultural.

Meia entrada de aposentado: lei federal

A Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso – obriga que pessoas idosas tenham 50% de desconto em atividades relacionadas à cultura, artes, lazer e desporto.

Os aposentados têm, ainda, 50% de desconto ou gratuidade – se de baixa renda – em passagens de ônibus de viagens.

Quais requisitos para aposentado ter direito a meia entrada?

Com tudo isso que vimos, para que o aposentado tenha direito à meia entrada, ele deve ter mais de 60 anos de idade.

Não há, portanto, nenhum desconto específico para pagamento de meia entrada para aposentados. Frise-se: só se ele tiver mais de 60 anos. Há algumas empresas que acabam dando descontos para aposentados. Mas esse tipo de promoção fica a cargo da empresa que está realizando e não gera nenhum vínculo legal.

Em algumas cidades, ainda, o desconto para aposentado em meia entrada é realizado por meio de lei municipal ou estadual. Desse modo, se você não sabe se há meia entrada para aposentado na sua cidade, contate a Prefeitura ou a Secretaria da Cultura para ter mais informações a respeito da existência ou não de lei nesse sentido.

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Exemplos de locais onde há meia entrada para aposentado são:

  • Cinema
  • Teatro
  • Shows
  • Jogos de Futebol

O que fazer se aposentado não ganhar meia entrada?

Ainda que a meia entrada para idosos seja lei, algumas empresas relutam em dar o desconto. Se isso acontecer com você ou com algum conhecido, é possível comprar o ingresso com valor total e pedir abatimento do valor pago em ação judicial, perante o juiz ou ao Ministério Público do seu Estado.

Alguns Estados têm Ministério Público específico para idosos, nas chamadas Promotorias do Idoso. É só fazer uma denúncia perante esse órgão, que possivelmente o seu problema será resolvido. Com base nisso, você poderá pedir o seu dinheiro de volta e ainda pratica um ato de cidadania, pois impedirá que essa empresa lese outras pessoas idosas ao praticar um ato que é ilegal, ou seja, que está fora do que exige a legislação.

Finalmente, aposentado nem sempre é idoso e vice-versa. O importante é não confundir essas duas questões ao solicitar a meia entrada de ingressos em atividades culturais.

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Benefício do INSS Suspenso: O que fazer

A princípio, ninguém quer ter o benefício do INSS suspenso. No entanto, é muito recorrente acompanhar benefícios previdenciários sendo suspensos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando seu benefício do INSS for suspenso.

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O que significa ter o benefício do INSS suspenso?

A princípio, benefício previdenciário é um direito de todo contribuinte do INSS que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Normalmente, um dos requisitos mais importantes é que o segurado não tenha mais condições de trabalhar. Seja de forma parcial, total, temporária ou permanente.

Dentre os benefícios previdenciários mais solicitados, estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio acidente
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por idade
  • Benefício assistencial
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional de Seguro Social tende a conceder esses benefícios somente quando existe uma real necessidade. Sendo assim, é bastante assustador e prejudicial quando um benefício do INSS é suspenso.

Dizer que o benefício do INSS foi suspenso, é o mesmo que dizer que a previdência deixou de pagar o valor do benefício momentaneamente. De antemão, essa decisão de suspender é o benefício é embasada por motivos relacionados ao próprio segurado.

Normalmente, esses motivos são encontrados na operação pente fino. Ou seja, quando o INSS faz uma revisão da concessão e da manutenção dos benefícios. Dessa forma, é possível apurar diversas irregularidades e erros.

Benefício do INSS Suspenso: por que isso acontece?

Como dito anteriormente, só é possível que um contribuinte receba algum benefício INSS quando ele cumprir todas as exigências do órgão.

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No entanto, não basta receber os primeiros pagamentos. É necessário cumprir outros requisitos para manter o benefício. Por exemplo:

  • Perícia médica: ser avaliado pela perícia médica é um dever de todo segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Isso porque, não existe outra maneira de verificar se o cidadão continua incapacitado para o trabalho. Quando o beneficiário não participa da perícia obrigatória, o benefício INSS é suspenso.
  • Prova de Vida: é muito comum que um benefício do INSS seja suspenso quando o segurado não comprova, junto ao INSS, que continua vivo. A princípio, esse procedimento deve ser feito anualmente. Sendo assim, quando o beneficiário não participa da prova de vida dentro do prazo estipulado, o benefício INSS é suspenso.
  • Prazo de defesa prévia: normalmente, são encontradas muitas irregularidades no decorrer da operação pente fino. A princípio, quando isso acontece, o Instituto Nacional de Seguro Social envia uma notificação ao segurado. No entanto, se o beneficiário não apresentar defesa em até 30 dias após a notificação, o benefício INSS será suspenso.
  • Reabilitação Profissional: o INSS somente concede os benefícios enquanto os segurados estão incapacitados para o trabalho. Isto é, quando o estado de saúde melhorar, o trabalhador precisa voltar às suas atividades. Quando o segurado não comparece à reabilitação profissional, o benefício INSS é suspenso.

Enfim, existem ainda muitos outros motivos que fazem o benefício INSS ser suspenso. Por exemplo: a entrada ou a fuga do sistema prisional, a falta do atestado de vacinação e da comprovação de frequência escolar ou mesmo quando o segurado for vítima de homicídio doloso.

Afinal, o que fazer quando o benefício do INSS for suspenso?

Antes de tudo, é necessário entender o que motivou a suspensão do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Nesse sentido, é de suma importância verificar a notificação que o órgão envia para o endereço do cadastro. Dessa forma, é possível entender porque o benefício do INSS foi suspenso. E, consequentemente, regularizar a situação para voltar a receber o pagamento mensal.

Em seguida, é importante reunir novamente toda a documentação pertinente. Isto é, histórico da doença, laudos, exames, documentos pessoais, receituários e muito mais.

Por fim, basta contatar o INSS. Em alguns casos, é possível reativar o benefício suspenso de forma totalmente remota.

Reativar benefício INSS via internet

Para reativar o benefício do INSS que foi suspenso, pela internet é bem simples. Basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, clique em “Meus Benefícios”
  • Logo após, selecione a opção “Reativar Benefício”
  • Por fim, siga as orientações da plataforma e finalize o processo.

Vale ressaltar que, o prazo estipulado para solicitar a reativação é de 30 dias. Contudo, ele pode ser prorrogado por até 60 dias caso o beneficiário tenha um motivo justificado.

Reativar benefício INSS via telefone

O segurado também pode usufruir dessa praticidade. Ao ligar para a central telefônica do INSS, no número 135, o segurado pode solicitar a reativação do benefício.

Reativar benefício INSS presencialmente

Por fim, se não for possível realizar o procedimento de forma remota, é necessário visitar uma agência da Previdência Social e solicitar a reativação do benefício. Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar o pedido e reativar o benefício previdenciário suspenso.

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Violência Doméstica: Tipos, Lei e Pena.

A cada dia o número das vítimas da violência doméstica é ampliado. Isso por inúmeros motivos. Muitas vezes, inclusive, a violência doméstica causa uma tragédia irreparável no núcleo familiar. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os tipos de violência doméstica e o que diz a lei.

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Afinal, o que é violência doméstica?

Como o próprio nome sugere, violência doméstica é toda a violência que acontece dentro de um núcleo familiar. Ou seja, dentro de casa. Homens, mulheres, crianças e idosos podem ser vítimas da violência doméstica. Isto é, se forem vítimas de uma ação que provoque sofrimento, dano, lesão ou morte.

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Embora qualquer integrante da família possa praticar a violência doméstica, é mais comum que ela aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Por fim, a violência doméstica é considerada um ciclo vicioso. Isso porque, as fases da violência são bastantes característicos. E normalmente, sempre se repetem. Por exemplo:

  • Primeiro acontece o aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude da vítima causa irritação ao agressor. Ele fica impaciente e começa destilar uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Na sequência, acontece o ato de violência: é muito comum que na violência doméstica aconteça agressões físicas. Isso normalmente acontece devido ao aumento e o acúmulo da tensão. Por perder o controle com facilidade, o agressor ataca e agride a vítima. Vale ressaltar que, as agressões são acompanhadas de uma ira muito significativa, então, as agressões são repetitivas e dolorosas.
  • Por fim, chega a fase do arrependimento: essa é a fase da lua de mel. Isso porque, toda a tensão que foi acumulada na primeira fase, e descarregada na segunda fase, transformam-se em arrependimento. O agressor promete à vítima que nunca mais perderá o controle das suas atitudes e faz tudo o possível para reconquistá-la.

É de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal. Apenas assim, é possível quebrar o ciclo e evitar uma tragédia. Quem se omite nesses casos, também está praticando uma violência.

Quais os tipos de violência doméstica?

Embora o senso popular acredite que apenas a violência física é considerada uma violência doméstica, isso não é uma verdade.

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A lei entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento. Ou seja:

  • Agressões físicas: como empurrões, puxões, tapas, socos e chutes. Se for utilizado algum objeto que possa oprimir e ferir as agressões são penalizadas de forma mais severa.
  • Agressões sexuais: isto é, quando o agressor faz uso da intimidação e da força para conseguir o que quer da vítima.
  • Danos morais: quando o agressor comete injúria, calúnia e difamação que ataquem a reputação e a dignidade da vítima
  • Agressões psicológicas: ou seja, quando o agressor ataca a vítima com uma série de ofensas, xingamentos e ameaças.
  • Danos patrimoniais: ou seja, quando é retirado da vítima toda e qualquer possibilidade de adquirir e controlar seus próprios bens.
  • Lesões: isto é, quando o agressor ataca a vítima fisicamente, provocando lesão corporal.
  • Morte: quando o agressor chega às vias de fato e decide colocar fim à vida da vítima.

Violência Doméstica: o que diz a lei e quais as penas?

Atualmente a lei n. 11.340 de 2006 é a mais importante na luta contra a violência doméstica. Isso porque, a lei Maria da Penha foi criada para que, principalmente as mulheres, tenham assegurados o exercício pleno dos seus direitos. E àquele que cometer quaisquer atos de violência doméstica e familiar devem ser punidos.

Segundo a lei Maria da Penha, quem pratica a violência doméstica deve ter a pena calculada entre 3 meses e 3 anos de detenção. No entanto, esse tempo pode ser ampliado com mais 1/3 quando as vítimas forem portadoras de alguma deficiência.

Embora a lei Maria da Penha seja a mais importante, ela não é a única maneira de punir os agressores.

A câmara dos deputados estuda fixar uma pena de 4 a 10 anos de detenção para àqueles que praticam crimes de lesão corporal grave contra a mulher, principalmente se resultar em marca permanente, na lei 1350 de 22. E mais, se a marca permanente for feita no rosto da vítima, a pena será aumentada em 1/3.

A proposta é urgente e necessária e já será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após ser aprovada, seguirá para o Plenário.

Por fim, mais importante que esperar pela implementação de uma nova lei é utilizar das que já existem. Isso só é possível quando a vítima deixa de lado a vergonha e o medo e denuncia o agressor às autoridades competentes.

No momento, desacreditar das autoridades não é uma alternativa. Procure pela delegacia da mulher ou ligue para a central de atendimento à mulher no número 180 e faça a denúncia logo no primeiro sinal de violência.

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Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: Ligue 180

As denúncias contra a violência doméstica e familiar contra a mulher não param de acontecer. E, nem devem. Com essas denúncias é possível que a vida de muitas mulheres seja poupada da fatalidade. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quando ligar no 180.

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Afinal, o que é violência doméstica e familiar contra a mulher?

De modo geral, caracteriza uma violência doméstica e familiar contra a mulher tudo àquilo ação que provoque:

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  • Agressão Física: como tapas, chutes, socos, empurrões, puxões ou o uso de objetos que possam oprimir e ferir
  • Agressão Sexual: quando o agressor faz uso da intimidação, coerção e da força para fins sexuais
  • Dano moral: como injúria, calúnia e difamação que ofendam a reputação e a dignidade da mulher
  • Agressão psicológica:como ofensas, xingamentos e ameaças
  • Dano patrimonial: quando é retirado da mulher toda e qualquer possibilidade de controlar seus próprios bens
  • Lesão: quando o agressor ofende a integridade física provocando uma lesão corporal
  • Morte: quando o agressor decide colocar fim à vida da vítima

A violência doméstica pode ser cometida por qualquer pessoa que coabitam na mesma casa que a mulher. No entanto, é mais comum que a violência contra a mulher aconteça em relações íntimas como namoro ou casamento.

Vale ressaltar que, a violência doméstica sempre segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: quando o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Ou seja, quaisquer atitudes da vítima, por menores que sejam, podem acarretar em uma série de insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com o aumento e o acúmulo da tensão, o agressor perde o controle. Ou seja, ele não consegue mais se segurar e parte para cima da vítima onde libera toda a tensão acumulada. Esse ato de violência e acompanhado de agressões físicas repetitivas e dolorosas.
  • Arrependimento: quando toda a tensão é dissipada, o agressor se arrepende. E na sequência, entra na fase da lua de mel. Ou seja, o agressor promete à vítima que não perderá o controle novamente e faz de tudo para reconquistá-la.

Para evitar que uma tragédia aconteça, é de suma importância que a violência seja denunciada logo no primeiro sinal.

Ligue 180 para denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher

Devido ao grande número de mulheres vítimas de violência doméstica, foi necessário criar um serviço de utilidade pública. Assim, foi criada à central de atendimento à mulher.

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A central de atendimento à mulher é de suma importância no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, essas denúncias são encaminhadas para os órgãos competentes.

Além disso, a central de atendimento à mulher:

  • Acompanha e monitora todo o andamento dos processos
  • Orienta mulheres em situação de violência
  • Informa às mulheres quais são os seus direitos
  • Direciona as mulheres para os serviços especializados dentre da rede de atendimento
  • Acolhe as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade

Os serviços prestados pelo Ligue 180 funcionam 24 horas por dia. Ou seja, a mulher vítima da violência doméstica pode ligar, inclusive, aos sábados, domingos e feriados. Além disso, a ligação é gratuita e pode acontecer de maneira totalmente anônima. Para acompanhar o andamento do processo, a pessoa denunciante recebe um número de protocolo.

Por fim, a mulher que não deseja contatar essa central de atendimento, pode recorrer à outros canais para realizar sua denúncia. Por exemplo:

  • O Aplicativo dos Direitos Humanos Brasil
  • A página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos
  • O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
  • A página da delegacia da mulher
  • O site de qualquer autoridade policial
  • O aplicativo telegram ao procurar “DireitosHumanosBrasil”

Violência Doméstica e familiar Contra a Mulher: o que diz a lei?

A lei Maria da Penha é a principal ferramenta na luta contra a violência doméstica e familiar. Todos os seus 46 artigos estão em conformidade com a Constituição Federal. Além disso, eles são distribuídos estrategicamente para criar mecanismos de proteção e inibição contra a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em síntese, a lei Maria da Penha entende como violência doméstica tudo aquilo que provoque sofrimento físico e psicológico. Bem como, todo dano moral e patrimonial.

A Lei n. 11.340 de 2006 serviu para assegurar que as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos. Isso porque, todas as ações qualificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, seja esta, física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, são devidamente passíveis de punição.

Por fim, mais importante que punir os agressores é evitar que a violência doméstica chegue às vias de fato. Sendo assim, a lei também dá grande destaque para as medidas integradas de prevenção.

É muito comum que as vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha receio de fazer a denúncia. No entanto, essa é a melhor forma de combater a violência e, consequentemente, viver tranquilo, sem medo e em paz. Ligue 180 logo no primeiro sinal de violência.

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Visão monocular Aposentadoria 2024: Como dar entrada no INSS

A princípio, quem tem visão monocular pode solicitar a aposentadoria 2024. Isso porque, o Instituto Nacional de Seguro Social considera essa deficiência incapacitante. Ou seja, com a visão monocular não é possível prosseguir com as atividades remuneradas do dia a dia. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada no INSS.

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Afinal, o que é Visão monocular?

Em linhas gerais, a visão monocular consiste na cegueira de um dos olhos. Por causar uma grave restrição visual, em quase todos os estados brasileiros, a visão monocular é considerada uma deficiência.

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A princípio, a visão monocular pode ter diversas causas. Dentre os motivos mais comuns estão os derivados de doenças como anomalias congênitas e doenças infecciosas intraoculares como a toxoplasmose e o glaucoma.

O exame para identificar a visão monocular é realizado por um médico oftalmologista. Quando o teste de Acuidade Visual constatar que em um dos olhos o nível é menor que de 20%, o paciente é considerado um cego monocular. Essa deficiência não tem cura. Ou seja, irá acompanhar o indivíduo para o resto da vida.

Por ser um dos cinco sentidos primordiais, a perda da visão pode impedir uma pessoa de prosseguir com suas atividades remuneradas.

Nesse sentido, é possível conseguir benefícios previdenciários como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo o benefício assistencial BPC.

Benefícios previdenciários

  • Auxílio doença: é possível receber o auxílio por incapacidade temporária quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de seu trabalho. O paciente acometido pela visão monocular em grau leve terá direito a esse benefício. Isto é, se cumprir os requisitos obrigatórios.
  • Aposentadoria por invalidez: o paciente acometido pela visão monocular pode ter direito a receber o auxílio por incapacidade permanente. Isso porque, a visão monocular não tem cura e impede que o trabalhador prossiga com suas atividades laborais.
  • Benéfico de Prestação Continuada: a princípio, esse benefício é destinado às pessoas idosas de baixa renda com mais de 65 anos e às pessoas acometidas por deficiências em qualquer idade. Sendo que a visão monocular e considerada uma deficiência, as pessoas acometidas por essa enfermidade podem receber esse benefício.

Vale ressaltar que, quem decide qual benefício previdenciário deve ser concedido é o Instituto Nacional de Seguro Social.

Visão monocular Aposentadoria 2024: como comprovar?

Para receber quaisquer benefícios previdenciários é necessário comprovar a real necessidade dele. Para comprovar a visão monocular e conseguir a aposentadoria 2024 é necessário apresentar:

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  • Laudos médicos contendo o CID H54.4
  • Documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e de renda
  • Receituários
  • Exame de Acuidade Visual
  • Histórico clínico com a evolução da doença
  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico e tudo o que for pertinente.

Além disso, o paciente precisa ser submetido a perícia médica do INSS. Para isso, é necessário fazer um agendamento prévio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.

Esse procedimento pode ser feito de forma totalmente remota e gratuita. O cidadão pode ligar para a central de atendimento do INSS no número 135 e solicitar o agendamento ou acessar o site Meu INSS.

Com a perícia agendada, basta organizar todos os documentos e comparecer à unidade escolhida com alguns minutos de antecedência. O perito vai analisar como a visão monocular impede o trabalhador de continuar com suas atividades laborais.

Visão monocular: como dar entrada no pedido de aposentadoria INSS?

Após ter certeza que o indivíduo foi acometido pela visão monocular, ele deve agendar uma perícia médica no INSS. Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Na sequência, clique em “Agendar Perícia”
  • Depois, escolha a opção “Perícia Inicial”
  • Em seguida, siga todas as orientações que aparecem na tela
  • Logo após, informe os dados solicitados
  • Por fim, conclua o seu pedido

É importante organizar toda a documentação necessária antes de se deslocar até a agência da Previdência Social. Isso porque, além de verificar o estado do paciente, o perito analisa os exames que o fizeram chegar até a perícia.

Se o perito entender que a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, o indivíduo receberá o primeiro pagamento em até noventa dias. No entanto, se o perito entender que os documentos comprobatórios não foram suficientes, ele negará o pedido.

Quando o pedido de aposentadoria 2024 devido a visão monocular for negado, o segurado pode recorrer da decisão. Isto é, o segurado pode entrar com um processo administrativo ou com uma ação judicial contra o INSS.

Para recorrer de forma administrativa, não é necessário auxílio de nenhum advogado previdenciário. O próprio cidadão pode realizar o procedimento.

No entanto, para entrar com uma ação judicial o indivíduo precisa do apoio de um profissional. Embora seja mais demorado e burocrática, essa é a melhor alternativa. Isso porque, caso a justiça entenda que, de fato, a visão monocular impede o trabalhador de seguir com as atividades laborais, o segurado pode receber todo o valor retroativo.

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Violência Doméstica contra homens: Medidas Protetivas

Embora grande maioria das vítimas de violência doméstica sejam mulheres, a parcela de homens acometidos pela mesma situação também é bastante significativa. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as medidas protetivas da violência doméstica contra homens.

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Afinal, o que é violência doméstica contra homens?

Em linhas gerais, é considerado violência doméstica contra homens toda ação que provoque sofrimento, seja este físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, lesão ou morte. A omissão nesses casos também é considerada uma violência e passível de punição igualmente severa.

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A violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa. Inclusive com homens e meninos. Normalmente, a violência acontece em uma relação íntima como namoro, coabitação ou casamento.

Estima-se que mais de quinhentos mil homens são vítimas de violência doméstica todos os anos. Isto é, os homens relatam que são vítimas de agressões:

  • Físicas: como tapas, socos, e até objetos como tesouras e facas arremessadas
  • Psicológicas: como xingamentos, ofensas e ameaças
  • Morais: como injúria, calúnia e difamação que maculem a reputação e ofende a dignidade do homem
  • Patrimoniais: quando nenhuma possibilidade de controle sobre os próprios bens

Ainda que esse número seja infinitamente menor em detrimento aos números da violência doméstica contra a mulher, é um alerta.

Por fim, a violência doméstica contra homens também segue um ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: essa fase é bastante característica. Isso porque, o agressor se mostra irritado por quaisquer motivos. Quaisquer atos da vítima podem acarretar em uma chuva insultos e ameaças.
  • Ato de violência: com toda tensão acumulada na fase descrita acima, o agressor normalmente não consegue se segurar. Ou seja, ele perde facilmente o controle e libera toda a atenção acumulada partindo para cima da vítima. De modo a agredi-la fisicamente.
  • Arrependimento: via de regra, após o ato de violência, onde toda a tensão fora descarregada, o agressor se arrepende. Essa fase também é conhecida com lua de mel. Isso porque, o agressor promete que nunca mais perderá o controle e faz de tudo para reconquistar a vítima.

Vale ressaltar que, a violência doméstica contra homens precisa ser denunciada logo no primeiro sinal.

Violência Doméstica contra homens: o que diz a lei?

A lei nº 11.340 de 2006, também conhecida como lei Maria da Penha, tem como principal objetivo estipular uma punição adequada aos atos de violência doméstica contra a mulher e, consequentemente, coibi-los.

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Ainda que essa lei seja para proteger as mulheres, recentemente, ela tem sido usada também para proteger os homens da violência doméstica. Isso porque, segundo o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, tanto os homens quanto as mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Por ainda se tratar de uma questão ambígua, isto é, por ter que depender da interpretação de cada magistrado, o homem normalmente recorre ao artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

Segundo esse artigo, aqueles que são vítimas de violência doméstica contra homens precisam apresentar denúncias às autoridades competentes. E, consequentemente requererem medidas cautelares.

Somente dessa forma a pessoa agressora me manterá distante do homem agredido ou ameaçado. Isso porque, ela será proibida pela lei de frequentar os mesmos lugares e de manter contato com a vítima.

Mesmo que os homens tenham muitos receios para denunciar a pessoa agressora por motivos de:

  • Vergonha
  • Medo
  • Despreparo dos órgãos públicos
  • Sexismo
  • Misandria
  • Medo de perturbar os filhos
  • Descrédito e similares

Essa primeira atitude deve acontecer o mais rápido possível. Dessa forma, é possível resolver os assuntos com mais agilidade.

Quais as medidas protetivas para evitar a violência doméstica contra homens?

Antes de mais nada, toda pessoa humana, possui as oportunidades e facilidades para viver sem violência asseguradas. Somente assim, é possível preservar a saúde física e mental, bem como, o aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Nesse sentido, também é direito dos homens recorrer à justiça para conseguir proteção em casos de violência.

Dentre as medidas de proteção para a vítima de violência doméstica contra homens estão a lei nº 11.340 de 2006, isto é, a lei Maria da Penha e o artigo 319 do código de processo penal brasileiro.

No entanto, para que tenham a capacidade de inibir as agressões e ameaças, e consequentemente, assegurar a segurança do homem é necessário que essa vítima apresente denúncias à justiça.

Ao solicitar as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, é possível manter a pessoa agressora distante do homem ameaçado ou agredido.

Por fim, essa decisão de denunciar deve ser tomada logo nos primeiros sinais de agressão. Não é necessário esperar que o ciclo vicioso se cumpra e coloque a vida da vítima em risco.

Ao procurar apoio nas políticas públicas é possível conseguir a verdadeira justiça. E, finalmente, conseguir uma medida protetiva para poder viver em paz, sem medo e com tranquilidade.

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INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica

Em síntese, a vítima de uma violência doméstica não tem condições financeiras para arcar com danos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como conseguir esse direito.

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Quando o INSS pagou o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

Recentemente, na cidade de São Paulo, uma vítima de violência doméstica precisou ser afastada do trabalho. O agressor destilava ameaças constantes e, isso impediu que a vítima mantivesse seu vínculo empregatício.

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Ao entrar na justiça, o caso foi analisado e julgado. O pedido de afastamento e retificação das faltas fora negado pela Justiça de São Paulo. Isso porque, até então esse assunto deveria ser de competência da Justiça Trabalhista.

No entanto, a vítima da violência doméstica recorreu da decisão. Assim, o caso foi parar nas mãos um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Isto é, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ entendeu que é impossível manter, normalmente, as relações trabalhistas quando existem ameaças de morte. Na sequência, aprovou a interrupção do contrato de trabalho. Além disso, comparou o afastamento com uma enfermidade. Por fim, foi concedida a vítima o auxílio por incapacidade temporária.

Essa decisão é considerada um marco na luta contra a violência doméstica. Isso porque, é mais uma maneira de amparar às vítimas da violência doméstica. E também de demonstrar o respeito e o apoio que existem.

Segundo as opiniões dos defensores públicos, essa decisão contribuirá muito com o atendimento às novas vítimas.

Lei Maria da Penha e INSS

Em linhas gerais, a Lei Maria da Penha foi criada em meados de 2006. Ela tem como principal objetivo coibir os atos de violência doméstica contra a mulher. Dessa forma, além de oferecer apoio as vítimas, a lei tendem a estipular uma punição adequada aos agressores.

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O Instituto Nacional de Seguro Social, por sua vez, é o responsável por efetuar o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aos brasileiros. Ou seja, quando um contribuinte precisa afastar das suas atividades remuneradas, é o INSS  quem deve proporcionar o auxílio financeiro.

Considerando que a Lei Maria da Penha prevê como uma das medidas protetivas mais eficazes o afastamento imediato do trabalho por até seis meses, para àqueles que foram vítimas de violência doméstica, é necessário que alguém se responsabilize por fazer o pagamento de uma renda para a vítima durante esse período. Até então, não havia na lei uma determinação de quem seria esse responsável por arcar com esse pagamento.

Fato é, que a vítima não deve arcar com os prejuízos que surgiram pela imposição de medida protetiva em seu favor. Pensando nisso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que o INSS será o responsável por efetuar esse pagamento. Ou seja, o órgão terá que pagar por todo o tempo que a vítima de violência doméstica precisar ficar afastada do trabalho.

Assim como nos demais auxílios previdenciários, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Já o tempo restante, deve ser pago pelo INSS.

Vale ressaltar que, essa decisão foi tomada em um caso específico. Ou seja, não é uma regra definitiva. Contudo, essa decisão judicial abre precedente para outros processos similares.

Afinal, o INSS paga afastamento de mulher que sofreu violência doméstica?

A princípio, sim. Isso porque, os danos causados por uma violência doméstica podem ser equiparados a uma enfermidade. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social pode ter que pagar o benefício por incapacidade temporária às seguradas que tiverem a integridade física e psicológica da vítima ofendidas.

O INSS paga o afastamento de mulher que sofreu violência doméstica mesmo sem que essa tenha alguma vez contribuído para a previdência social. De acordo com a CF/88, essa assistência social será prestada a todos que dela precisar.

Em outras palavras, a vítima da violência doméstica não deve arcar com os prejuízos advindos com a imposição de medida protetiva em seu favor. Dessa forma, é o INSS quem deve custear a subsistência da vítima que precisar se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica.

O responsável por analisar e verificar se o pedido de afastamento do trabalho da vítima tem fundamento, é o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar.

Por fim, para conseguir ter o caso julgado e o benefício aprovado, é necessário denunciar o agressor e apresentar o caso à justiça. Para isso, as vítimas de violência doméstica podem contar com o apoio de defensores públicos do estado.

Embora seja assustador, a denúncia ainda é a melhor forma de combater a violência doméstica. E, consequentemente, por fim ao ciclo vicioso que ela acompanha. Isso porque, com a denúncia é possível conseguir medidas protetivas e manter o agressor longe da vítima.

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Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica

Agora, o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica. Assim, a previdência social terá o valor gasto com os benefícios previdenciários devolvido. Ou seja, os custos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte serão ressarcidos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra mais sobre esse assunto.

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Violência Doméstica

O número informando as vítimas de violência doméstica não para de subir. Estima-se que em todo território nacional existam mais de 31 mil denúncias contra ações de violência doméstica e familiar.

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A princípio, a violência doméstica é toda a violência que acontece entre as pessoas que coabitam na mesma casa. Ela pode ser física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Além disso, pode causar lesões corporais e morte. Todos podem ser vítimas da violência doméstica, ou seja, homens, mulheres, crianças e idosos.

No entanto, as mulheres são às mais agredidas. Ainda que qualquer componente da família possa praticar a violência doméstica, ela é mais comum dentro das relações mais íntimas como namoro ou casamento.

Além dos diversos tipos de violência, ela segue sempre um mesmo ciclo vicioso. Isto é:

  • Aumento da tensão: ou seja, qualquer atitude provoca irritação ao agressor. E, este destila uma série de xingamentos, insultos e ameaças contra a vítima.
  • Violência física: o agressor dá tapas, chutes, socos, chutes, empurrões e puxões contra a vítima. Apenas dessa forma ele consegue dissipar toda a tensão acumulada na fase anterior.
  • Lua de mel: com as coisas mais calmas, o agressor se arrepende e faz juras à vítima.

A única maneira de evitar uma fatalidade é quebrando o ciclo vicioso. Por isso, denuncie logo ao primeiro sinal.

Afinal, o agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica?

Em meados de 2019 aconteceu na cidade de São Paulo um caso onde o INSS teve que arcar com o afastamento de uma trabalhadora vítima da violência doméstica. E na sequência, aconteceram outros casos similares.

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O Instituto Nacional de Seguro Social precisou conceder inúmeros benefícios previdenciários e assistenciais às vítimas da violência doméstica.

Além do auxílio-doença, existiram muitos pedidos de aposentadoria por invalidez e também de pensão por morte aos dependentes da vítima.

A princípio, vítima não pode arcar com prejuízos que foram causados pela imposição de medida protetiva em seu favor. E o INSS, ainda que faça o pagamento do auxílio à vítima no primeiro momento, também não pode ficar no prejuízo.

Dessa forma, quem precisa ser responsabilizado é o agressor que desencadeou tudo isso. Ou seja, além de ficar em reclusão no sistema prisional pelo tempo determinado, o agressor será novamente levado à Justiça.

Apenas manter os agressores em reclusão não tem sido o suficiente. Talvez, obrigando esses indivíduos a arcar com as despesas advindas com sua atitude, cause mais intimidação.

Se a justiça entender que o agressor precisa ser condenado, este terá que devolver ao Instituto Nacional de Seguro Social tudo o que o órgão gastou com benefícios previdenciários ou assistenciais.

Essa é mais uma forma de coibir a violência doméstica contra mulher. Com o desenvolvimento desse tipo de ação é possível auxiliar na proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas.

Agressor deve pagar ao INSS em caso de Violência Doméstica: o que diz a lei?

Recentemente, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que prevê que o agressor deve pagar ao INSS em caso de violência doméstica.

Isso porque, não é justo que a previdência social seja responsável por pagar por uma atitude irracional e desnecessária de um terceiro.

Além disso, com essa medida é possível coibir de forma ainda mais eficaz os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso porque, as penalidades estão cada vez mais duras.

Em outras palavras, com essa regulamentação na lei 13.846 de 2019, é necessário que o agressor faça o ressarcimento ao INSS de todos os valores pagos em benefícios previdenciários à vítima.

Com essa proposta aprovada, a Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra todos que cometeram agressores desde meados de 2019.

Ou seja, todo agressor deverá pagar à previdência social o prejuízo causado mesmo que o crime tenha sido praticado a um tempo atrás.

Segundo lei 13.846 de 2019, a previdência social deverá ser indenizada de forma automática assim que a sentença do agressor for de natureza condenatória.

Ou seja, o juiz responsável poderá sentenciar o agressor a pagar a Previdência Social de forma imediata. No entanto, quando isso não acontecer, a instituição precisará entrar com ação judicial para conseguir receber o dinheiro.

Por fim, o Projeto de lei ainda está em tramitação. No entanto, ele deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania em breve.

Na sequência, ele será encaminhado para ser analisado pelo Plenário. E por fim, quando aprovado em todas as instâncias, ele será implementado.