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Telefone 0800 para consultar FGTS na Caixa

Atualmente, além das diversas facilidades para consultar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como o aplicativo da Caixa Econômica Federal ou do próprio FGTS, o trabalhador consegue ligar para o telefone 0800 e consultar seu FGTS na CAIXA.

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O que é FGTS?

O FGTS, isto é, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, consiste em um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador. Principalmente àqueles que forem demitidos sem justa causa. Os valores desse fundo de garantia pertencem exclusivamente ao trabalhador.

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O valor do FGTS equivale a de 8% do salário de um funcionário. Esse valor deve ser depositado todos os meses, enquanto existir um vínculo empregatício, pelo empregador.

Nesse sentido, é de suma importância que o funcionário realize consultas periódicas, de modo a verificar se o valor está sendo depositado corretamente pelo empregador.

Além de solicitar consulta do saldo, o trabalhador consegue acessar ao extrato e o histórico de todos os depósitos, tanto do emprego atual, quanto em suas contas anteriores.

Somente em algumas situações especiais como uma necessidade pessoal, urgente e grave ou para realizar a aquisição da casa própria, o valor do FGTS pode ser sacado sem que o trabalhador tenha sido desligado do emprego.

Telefone 0800 para consultar FGTS na Caixa

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Pensando em proporcionar ainda mais comodidade, agilidade e segurança aos seus clientes, a Caixa Econômica Federal disponibilizou um canal de atendimento gratuito para que os trabalhadores consultem seus respectivos extratos do FGTS.

Ao ligar para este telefone 0800 os empregados podem realizar consultas ao saldo de contas ativas e inativas do FGTS. Dessa forma, eles conseguem verificar o saldo disponível no fundo de garantia por meio de uma simples ligação.

  • O telefone 0800 para consultar FGTS ou assuntos relacionados, na CAIXA é o 0800-726-0207.

Nesse número, o trabalhador consegue informações sobre o PIS, o FGTS, os benefícios sociais, sobre o Cartão Social e ainda pode solicitar informações sobre o resultado de loterias.

Esse canal de atendimento funciona de segunda a sexta, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h (horário de Brasília).

Consultar FGTS no telefone: quais documentos necessários?

Como qualquer outro órgão oficial e sério, ao ligar no número 0800-726-0207, os atendentes não podem solicitar senhas. Contudo, elas solicitam algumas informações pessoais, de modo a garantir que o solicitante seja, de fato, a pessoa em questão. Veja quais informações podem ser solicitadas:

  • Data de nascimento do empregado: essa é uma informação básica para adquirir qualquer documento na instituição.
  • Número NIS: O NIS é uma numeração criada pelo Governo Federal. Ele tem o objetivo de identificar o trabalhador. O Número de Identificação Social tem uma sequência de 11 números.
  • CPF: o Cadastro de Pessoas Físicas também é informação básica para adquirir qualquer documento junto a instituição

Outras formas de consultar o FGTS

Existem algumas outras maneiras, tão práticas e seguras quanto a ligação, pra que o cidadão consiga realizar as consultas, e acompanhar o extrato do seu FGTS.

Esses contatos podem ser feitos por meio do site e aplicativo da Caixa, do FGTS, ou pelo SMS no celular.

Para acessar o FGTS no site da Caixa: basta que o colaborador acesse o portal Caixa Econômica Federal no link: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/extrato-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX, ou clique aqui. É importante informar os dados solicitados pelo site, isto é, CPF, NIS, e-mail e senha. Ao seguir os passos solicitados pela plataforma, o funcionário irá conseguir emitir seu extrato com rapidez.

Para consultar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no site do FGTS: Entre no site do FGTS pelo link: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/app-fgts.aspx ou clique aqui . Selecione a opção “saldos e extratos do FGTS” e informe todos os dados solicitados. Em seguida, siga os procedimentos orientados e tenha acesso valor disponível.

Para consultar através do aplicativo FGTS da Caixa: Para essa ferramenta, é necessário que o trabalhador instale o aplicativo do FGTS. Contudo, é bem simples, posto que o aplicativo está disponível para Android e OS. Após a instalação concluída, o usuário precisa realizar um cadastro. Ou seja, será preciso preencher todos os dados solicitados. Para garantir ainda mais segurança no processo, o usuário receberá um e-mail de confirmação de conta e precisará clicar no link enviado. Em seguida, basta que ele abra o aplicativo novamente, insira o CPF, a senha cadastrada e pronto! O saldo e o extrato do FGTS ficarão disponível para consultas.

Para consultar via SMS no celular:  Talvez essa seja a alternativa mais simples, disponibilizada pela CAIXA Econômica Federal para consultar o FGTS. O trabalhador precisa somente enviar uma mensagem SMS para o número 0800 726 0207 e seguir o passo a passo. Além de ser um serviço gratuito, o funcionário pode optar por receber mensalmente todas as informações sobre depósitos e saldo atualizado em sua conta. Ele ainda é avisado quando algum valor do fundo for liberado para saque.

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Benefício do INSS Suspenso: O que fazer

A princípio, ninguém quer ter o benefício do INSS suspenso. No entanto, é muito recorrente acompanhar benefícios previdenciários sendo suspensos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra o que fazer quando seu benefício do INSS for suspenso.

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O que significa ter o benefício do INSS suspenso?

A princípio, benefício previdenciário é um direito de todo contribuinte do INSS que cumpre os requisitos impostos pela Previdência Social.

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Normalmente, um dos requisitos mais importantes é que o segurado não tenha mais condições de trabalhar. Seja de forma parcial, total, temporária ou permanente.

Dentre os benefícios previdenciários mais solicitados, estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio acidente
  • Pensão por morte
  • Aposentadoria por idade
  • Benefício assistencial
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional de Seguro Social tende a conceder esses benefícios somente quando existe uma real necessidade. Sendo assim, é bastante assustador e prejudicial quando um benefício do INSS é suspenso.

Dizer que o benefício do INSS foi suspenso, é o mesmo que dizer que a previdência deixou de pagar o valor do benefício momentaneamente. De antemão, essa decisão de suspender é o benefício é embasada por motivos relacionados ao próprio segurado.

Normalmente, esses motivos são encontrados na operação pente fino. Ou seja, quando o INSS faz uma revisão da concessão e da manutenção dos benefícios. Dessa forma, é possível apurar diversas irregularidades e erros.

Benefício do INSS Suspenso: por que isso acontece?

Como dito anteriormente, só é possível que um contribuinte receba algum benefício INSS quando ele cumprir todas as exigências do órgão.

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No entanto, não basta receber os primeiros pagamentos. É necessário cumprir outros requisitos para manter o benefício. Por exemplo:

  • Perícia médica: ser avaliado pela perícia médica é um dever de todo segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária ou permanente. Isso porque, não existe outra maneira de verificar se o cidadão continua incapacitado para o trabalho. Quando o beneficiário não participa da perícia obrigatória, o benefício INSS é suspenso.
  • Prova de Vida: é muito comum que um benefício do INSS seja suspenso quando o segurado não comprova, junto ao INSS, que continua vivo. A princípio, esse procedimento deve ser feito anualmente. Sendo assim, quando o beneficiário não participa da prova de vida dentro do prazo estipulado, o benefício INSS é suspenso.
  • Prazo de defesa prévia: normalmente, são encontradas muitas irregularidades no decorrer da operação pente fino. A princípio, quando isso acontece, o Instituto Nacional de Seguro Social envia uma notificação ao segurado. No entanto, se o beneficiário não apresentar defesa em até 30 dias após a notificação, o benefício INSS será suspenso.
  • Reabilitação Profissional: o INSS somente concede os benefícios enquanto os segurados estão incapacitados para o trabalho. Isto é, quando o estado de saúde melhorar, o trabalhador precisa voltar às suas atividades. Quando o segurado não comparece à reabilitação profissional, o benefício INSS é suspenso.

Enfim, existem ainda muitos outros motivos que fazem o benefício INSS ser suspenso. Por exemplo: a entrada ou a fuga do sistema prisional, a falta do atestado de vacinação e da comprovação de frequência escolar ou mesmo quando o segurado for vítima de homicídio doloso.

Afinal, o que fazer quando o benefício do INSS for suspenso?

Antes de tudo, é necessário entender o que motivou a suspensão do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

Nesse sentido, é de suma importância verificar a notificação que o órgão envia para o endereço do cadastro. Dessa forma, é possível entender porque o benefício do INSS foi suspenso. E, consequentemente, regularizar a situação para voltar a receber o pagamento mensal.

Em seguida, é importante reunir novamente toda a documentação pertinente. Isto é, histórico da doença, laudos, exames, documentos pessoais, receituários e muito mais.

Por fim, basta contatar o INSS. Em alguns casos, é possível reativar o benefício suspenso de forma totalmente remota.

Reativar benefício INSS via internet

Para reativar o benefício do INSS que foi suspenso, pela internet é bem simples. Basta que o segurado:

  • Acesse o site Meu INSS
  • Na sequência, faça o login na plataforma digital
  • Depois, clique em “Meus Benefícios”
  • Logo após, selecione a opção “Reativar Benefício”
  • Por fim, siga as orientações da plataforma e finalize o processo.

Vale ressaltar que, o prazo estipulado para solicitar a reativação é de 30 dias. Contudo, ele pode ser prorrogado por até 60 dias caso o beneficiário tenha um motivo justificado.

Reativar benefício INSS via telefone

O segurado também pode usufruir dessa praticidade. Ao ligar para a central telefônica do INSS, no número 135, o segurado pode solicitar a reativação do benefício.

Reativar benefício INSS presencialmente

Por fim, se não for possível realizar o procedimento de forma remota, é necessário visitar uma agência da Previdência Social e solicitar a reativação do benefício. Dessa forma, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar o pedido e reativar o benefício previdenciário suspenso.

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Tempo de serviço militar conta para aposentadoria? Veja as regras

A princípio, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. No entanto, existem algumas regras básicas que precisam ser seguidas antes de solicitar esse procedimento. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais as regras para computar o tempo de serviço militar para aposentadoria.

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Tempo de serviço militar: o que é?

A princípio, o serviço militar consiste em um serviço prestado para a força armada, milícia ou exército. Esse trabalho pode ser desenvolvido por um indivíduo ou por um grupo.

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Além disso, ele pode ser um trabalho escolhido ou apenas o resultado de um alistamento involuntário. Com o serviço militar obrigatório é possível incorporar milhares de jovens e, consequentemente, assegurar um convívio social amplo.

Normalmente, o serviço militar inicial obrigatório tende a ter duração de doze meses. No entanto, caso seja interesse do exército, o tempo de serviço militar por ser dilatado por mais seis meses. Vale ressaltar que, o tempo de serviço militar inicial obrigatório só pode ser encerrado quando o cidadão consegue o licenciamento do militar.

Em síntese, o jovem alistado no serviço militar pode ter o tempo de serviço contado para a aposentadoria. Isso porque, durante o tempo de confinamento, o indivíduo atua nos quartéis e nas missões.

Ou seja, em seu cotidiano existem treinamentos físicos e disciplinares, exercícios, simulações de combate e manuseio de armas. Dessa forma, não é possível realizar nenhuma atividade paralela ao serviço militar.

Tempo de serviço militar conta para aposentadoria: regras

Segundo o artigo 55, da Lei 8.213 de 1991, o tempo de serviço militar deve ser calculado como tempo de serviço ou de contribuição para fins previdenciários.

tempo-de-servico-militar-conta-aposentadoriaNo entanto, para que esse tempo de serviço militar conte para aposentadoria, é preciso comprovar que o cidadão realmente realizou o serviço militar.

De modo a facilitar a vida dos cidadãos, é possível que esse tempo no serviço militar seja inserido no Cadastro Nacional de Informação Social. Para isso, basta que o cidadão interessado entre em contato com o INSS.

A princípio, a inclusão dessa informação no CNIS pode ser feita de forma totalmente remota. Isto é, via internet no site Meu INSS ou pelo telefone no número 135.

Vale ressaltar que, para a informação ser acrescentada ao CNIS o cidadão precisa comprovar o período de serviço militar. Para isso, basta que o indivíduo vá até a junta de serviço militar mais próxima da sua residência e solicite uma Certidão de tempo de serviço militar. Neste documento devem constar informações como:

  • A data de entrada no serviço militar
  • A data da saída do serviço militar

Somente com essas informações é possível inscrever o tempo de serviço militar no Cadastro Nacional de Informação Social.

Por fim, é importante dizer que essa contagem do tempo de serviço militar não acontece de forma automática. No momento de entrar com o pedido da aposentadoria é importante destacar que o cidadão fez parte do serviço militar e deseja que esse tempo seja considerado.

Serviço militar: quais aposentadorias podem ser solicitadas?

Normalmente, o cidadão que participa do serviço militar pode solicitar a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria especial.

Aposentadoria por idade

Em linhas gerais, para solicitar a aposentadoria por idade é necessário que o contribuinte tenha:

  • Carência mínima de 180 contribuições
  • 15 anos de tempo de contribuição
  • Idade mínima de 65 anos (homem) ou de 61 anos e 6 meses (mulher)

Nesse caso, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria. Isso porque, de acordo com a legislação, esse tempo é calculado como tempo de contribuição para fins previdenciários. Ou seja, o tempo de serviço é computado para carência.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a reforma da Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a exigir idade mínima, tempo de contribuição e pedágio.

Nesse sentido também é possível considerar o tempo de serviço militar para aposentadoria porque, o tempo de serviço é computado no tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial também pode ser solicitada pelo cidadão que participou do serviço militar. Isto é, se o jovem executara alguma atividade nociva à saúde durante o serviço militar.

Isso porque, a aposentadoria especial também requer um tempo de contribuição mínimo. E, o tempo de serviço também pode ser computado nesse tempo.

A princípio, quem deve reconhecer que o indivíduo prestou essas atividades periculosas é o próprio regime em que o cidadão prestou o serviço. Ou seja, o exército, a marinha ou a aeronáutica.

Dessa forma, é preciso que o cidadão solicite uma declaração de atividade especial. Esse documento será anexado a certidão de tempo de serviço militar. E, consequentemente, o período será considerado para a concessão de aposentadoria especial junto ao INSS.

Por fim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria desde que o indivíduo cumpra todas as regras.

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BPC e Auxílio Brasil 2024: Posso receber os dois?

As pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social estão em dúvidas sobre a cumulação dos benefícios assistenciais. Quer saber se é possível receber, ao mesmo tempo, BPC e Auxílio Brasil 2024? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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BPC e Auxílio Brasil 2024: o que são?

Ainda que o BPC e o Auxílio Brasil 2024 sejam benefícios assistenciais destinados às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica, cada um tem suas particularidades. Por exemplo:

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BPC/LOAS

O BPC/ LOAS nada mais é que o Benefício de Prestação Continuada. Esse benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Com esse benefício é possível assegurar a substância das pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos ou que tenham alguma deficiência limitante em qualquer idade.

A princípio, para receber o valor de um salário mínimo mensal devido ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter renda per capita igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, considerando todos os membros da família
  • Ser aprovado na avaliação médica e social do INSS
  • Ter cadastro ativo e regularizado no CadÚnico

Para solicitar o benefício de prestação continuada, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS, do telefone no número 135 ou presencialmente.

Auxílio Brasil

O auxílio Brasil, por sua vez, consiste em um programa social de transferência de renda. Ao contrário do BPC/LOAS que é destinado apenas às pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 65 ou pessoas com alguma deficiência limitante, o auxílio Brasil é destinado a todas às famílias que estão em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Dessa forma, para receber o auxilio Brasil é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter na família crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou amamentando
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Não é necessário solicitar o auxílio Brasil. Isso porque, a seleção das famílias que serão contempladas é realizada pelo Ministério da Cidadania. Para saber quais famílias realmente precisam do benefício, é analisado os dados que o representante da família disponibilizou no momento de fazer o Cadastro Único.

Por fim, para conseguir quaisquer benefícios junto ao governo é necessário estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais. O CadÚnico consiste em um registro. Somente dessa maneira é possível que o governo conheça quais são e como vivem as famílias de baixa renda que moram no Brasil. O cidadão que ainda não fez ou atualizou seu cadastro, deve procurar o CRAS mais próximo da sua residência. A princípio, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado e os documentos pessoais de todos os integrantes da família que morem na mesma casa.

BPC e Auxílio Brasil 2024: afinal, posso receber os dois benéficos?

Como dito anteriormente, os dois benefícios são uma forma de garantir a subsistência das pessoas de baixa renda. Nesse sentido, ambos benefícios são assistenciais. Isto é, tem como objetivo principal garantir a proteção social.

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Dessa forma, é possível sim, receber o BPC e Auxílio Brasil 2024. No entanto, para que os benefícios sejam acumulados, é necessário que a pessoa esteja apta para receber os dois benefícios.

Vale ressaltar que, o cidadão só poderá receber os benefícios BPC e Auxílio Brasil 2024 se estiver dentro dos limites de renda e demais critérios. Isso porque, o valor de um benefício assistencial não pode ser computado no cálculo do outro benefício da mesma categoria.

Além disso, se um dos membros da família receber o BPC ou Auxílio Brasil, os valores também não poderão ser considerados para realizar o cálculo da renda familiar.

Em outras palavras, para receber o BPC e Auxílio Brasil 2024, o cidadão precisa:

  • Ser uma pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais ou ter alguma deficiência limitante, de longo prazo, de qualquer idade. São consideradas deficiências limitantes as que causem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras. Desde que, impeçam a convivência plena do indivíduo na sociedade e o exercício das atividades trabalhistas
  • Ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo.
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS caso tenha algum transtorno mental grave e permanente ou alguma deficiência física ou motora
  • Ter na família crianças, adolescentes e jovens entre 0 e 21 anos
  • Viver em situação de pobreza ou extrema pobreza, isto é, ter renda familiar per capita de até R$ 210,00
  • Ter a família em regra de emancipação
  • Estar gestante ou lactante
  • Ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • Ser escolhida pelo Ministério da cidadania para receber o auxilio Brasil
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Unidade Orgânica INSS – Qual o Número?

Unidade Orgânica nada mais é que uma espécie de departamento com repartição administrativa de uma determinada organização. A exemplo do INSS que está presente em vários lugares do Brasil nas mais variadas cidades capitais e também do interior de cada estado.

É possível encontrarmos as unidades orgânicas presentes dentro de grandes corporações, industriais, sistemas de ensino etc. As unidades orgânicas são constituídas através de departamentos, setores ou também divisões.

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Infelizmente muitas pessoas se deparam com a ausência dessas informações na internet sobre esse determinado assunto. Então pensando nisso vamos esclarecer neste artigo o que de fato seria uma unidade orgânica do INSS e quais são os números necessários que deverão ser preenchidos nos cadastros que solicitam essas informações. Números esses que são solicitados em vários cadastros do INSS como também para o acesso aos dados do CNIS que é o (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Unidade orgânica do INSS

O INSS é a Unidade Orgânica do INSS/Previdência onde as pessoas podem receber os seus atendimentos, seja de forma presencial ou também serem atendidas através das centrais de atendimento. Para atendimento presencial será necessário agendamento prévio de modo a não se ter aglomerações.

A Previdência Social ou o Instituto Nacional do Seguro Social são os responsáveis por arrecadar as contribuições a fim de manter o regime da Previdência Social brasileira tais como: pagamento das aposentadorias, pensões em caso de morte, doenças consideradas graves, casos de invalidez, auxílios diversos e demais benefícios previstos em lei, esses benefícios juntos garantem tranquilidade em relação ao futuro.

Para isso deve se entender que empregadores e também os seus colaboradores precisam devidamente pagar em dia as devidas contribuições para a segurança social. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Essas contribuições são utilizadas a fim de financiar as pensões do governo pagas para os cidadãos os quais são considerados aposentados. Para aquelas pessoas que recebem algum rendimento provindas de fonte brasileira, estes estarão sujeitos ao imposto de seguridade social, o qual é automaticamente retido pelo empregador ou pela fonte de renda.

E é de suma importância compreender certas informações, como no caso da unidade orgânica do INSS, que se porventura tornar necessário buscar algum serviço da Previdência Social.

Taxa de contribuição do INSS

Os valores das taxas para contribuição do INSS podem variar de 8% até os 11% em média, que pode ser alterado devido ao valor da compensação. Existe ainda um teto de contribuição individual de 11% sobre a receita total de contribuição.

Por outro lado a contribuição patronal de forma geral pode sofrer uma variação de 26,8% até 28,8%, sendo que desses montantes, 20% são destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, e até 8% para demais impostos da previdência social, claro isso tudo pode depender de cada nicho de atividade especificada e declarada, o qual é calculada na mensalidade de cada colaborador.

Consultar a unidade orgânica do INSS de sua cidade

Para cada Unidade Orgânica existe um determinado número de identificação, o qual é cadastrado com uma sequência diferente composta por 8 números, a saber o CEP da unidade. O código postal da agência para o seu atendimento poderá ser encontrado no site do Meu INSS, veja como é simples e fácil de encontrar!

Primeiramente verifique o seu CEP como também o seu endereço. Após informar o seu CEP e também o seu endereço completo, basta clicar na opção “pesquisar”. Em seguida você será direcionado a uma tela contendo o nome da agência de atendimento, o código da APS, o endereço para atendimento, quais os horários para seu atendimento e por fim a gerência de vinculação de sua localidade.

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Serviços encontrados no INSS

Através do site “Meu INSS” é possível encontrar diversos tipos de serviços disponíveis, os mais importantes e que possuem um alto índice de procura são esses:

  • Simulação de aposentadoria;
  • Aposentadoria garantida por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria de Pessoas com Deficiência;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria de Pessoa com Deficiência relacionada a Idade;
  • Salário maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Salário-família;
  • Auxílio-reclusão;
  • Segurado facultativo.

Esses são apenas os principais serviços do INSS.

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Canais de Atendimento INSS

Para as pessoas que possuem dúvidas relacionadas a documentos, benefícios e demais dúvidas, a Central de atendimento via telefone é o número 135. O atendimento INSS está disponível de segunda a sábado, das 7h até às 22h. Já para as pessoas que desejam obter informações e acesso através do site, elas poderão encontrar os seguintes serviços:

Emissão de Guia de Pagamento (GPS), Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT), Calendário de Pagamentos Diversos, Localização de Agência, Informações de inscrição, Tipos de Filiação, Como efetuar o preenchimento da guia GPS, Formas para Pagamento, Prazos para o Recolhimento, Plano Simplificado, Perguntas Frequentes e também Ouvidoria do INSS.

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Perícia Médica INSS 2024: Qual o prazo para análises

Passar pela perícia médica INSS 2024 têm sido cada vez mais complicado. Além do grande número de segurados solicitando benefícios, os peritos entraram em greve recentemente. A situação junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, portanto, virou um caos. Inclusive, o tempo estimado para análise dos benefícios foi afetado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e saiba mais sobre a perícia médica INSS 2024.

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Perícia Médica INSS 2024

Antes de tudo, não existem atalhos para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio acidente, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria da pessoa com deficiência ou mesmo o auxílio doença. Isto é, esses benefícios só são concedidos após a avaliação de um perito.

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A perícia médica INSS 2024 é uma avaliação do segurado cuja finalidade é comprovar a existência ou não, de alguma doença que incapacite o segurado para o trabalho.

Dentre outras coisas, o perito tende a avaliar se o segurado está permanentemente ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. Essa avaliação será embasada nos laudos e exames médicos, bem como, na condição do segurado no decorrer da perícia.

Em linhas gerais, o segurado tem três alternativas para agendar a perícia médica INSS 2024:

  • Telefone: junto a central de atendimento do INSS o segurado consegue agendar a perícia médica. O número destinado a esta finalidade é o 135.
  • Internet: o segurado pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para Android e IOS. As plataformas são bastantes intuitivas.
  • Presencial: essa é a alternativa menos recomendada. No entanto, o segurado que encontrar dificuldades nos processos tecnológicos, podem ir diretamente a agência da Previdência Social e agendar a perícia médica.

Via de regra, o perito já sabe o resultado da Perícia médica INSS 2024 logo que o segurado sai da sala. No entanto, ele não tem autorização para divulgar o resultado para o segurado. Isso porque, caso o segurado não seja aprovado na perícia médica do INSS, é possível que exista algum constrangimento.

Sendo assim, o prazo estipulado para que o resultado da Perícia médica do INSS seja divulgado é de até 21 horas do mesmo dia da avaliação.

Afinal, qual o prazo para análise da Perícia Médica INSS 2024?

O ano ainda não acabou, mas a fila de segurados que precisam ser submetidos a Perícia Médica INSS 2024 não para de aumentar. A princípio, os segurados que estão na fila da Perícia Médica INSS 2024, não devem esperar mais que 45 dias serem atendidos.

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Embora esse tempo seja estipulado por lei, alguns estados demoram até 90 dias para dizer ao segurado se o benefício previdenciário solicitado será deferido ou indeferido.

Vale ressaltar que, os benefícios previdenciários estão sendo analisados de forma mais demorada.
Ainda que o prazo estipulado para a análise seja de 45 dias, grande parte dos benefícios têm demorado cerca de 90 dias para ser analisados. Isso porque, além da perícia médica,

INSS precisa verificar o direito do segurado em receber o benefício solicitado.

Em síntese, o novo prazo estipulados para análises têm sido:

  • 30 dias para salário maternidade
  • 45 dias para auxílio doença comum
  • 45 dias para aposentadoria por invalidez
  • 60 dias para pensão por morte
  • 60 dias para auxílio reclusão
  • 90 dias para benefício assistencial à pessoa com deficiência
  • 90 dias para benefício assistencial ao idoso
  • 60 dias para auxílio acidente
  • 90 dias para todas as aposentadorias com exceção da aposentadoria por invalidez

Em outras palavras, os pedidos são analisados conforme a urgência de receber o benefício. O prazo ainda continua a ser contabilizado a partir da data de requerimento do benefício.

O que diz a lei sobre o assunto?

De acordo com a Lei dos Processos Administrativos, isto é, a lei 9.784/1999, o INSS tem o prazo de 30 dias, para conceder ou negar o benefício ao segurado.

Normalmente, esse prazo é contabilizado a partir da data de protocolo do pedido de benefício. No entanto, o decreto 3.048/1999 do Regulamento da Previdência Social diz que o tempo estipulado para a implantação do benefício é de 45 dias.

Nos últimos tempos, o número de benefícios que precisam ser analisados, aumentou significativamente. E, consequentemente, cumprir o prazo de 45 dias ficou inviável.

Dessa forma, em meados de 2023 o INSS e o MPF fizeram um acordo. Com o acordo, novos prazos para a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais ficam definidos. O benefício será analisado de acordo com seu caráter de urgência.

Por fim, com essa medida o INSS consegue um prazo maior para analisar a concessão dos benefícios e não serão abertos tantos recursos administrativos e judiciais.

Além disso, o segurado não fica tão ansioso esperando por uma resposta que claramente não chegará tão rapidamente.

Dessa forma, todos os envolvidos só têm a ganhar com os novos prazos que foram estipulados com o acordo entre o Instituto Nacional de Seguro Social e o Ministério Público Federal.

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Aposentadoria por depressão no INSS: Como provar, perícia e carência

Nos últimos tempos, têm sido constantes os pedidos de Aposentadoria por depressão no INSS. Essa séria doença tem acometido muitas pessoas. Quer saber o que é preciso para comprovar a depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social? Então, continue a leitura desse artigo e descubra isso e muito mais.

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O que é a depressão?

Em síntese, a depressão consiste em um conjunto de condições. Normalmente, essas condições são associadas à elevação ou ao rebaixamento do humor. Além disso esse distúrbio mental pode, dentre outras coisas:

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  • Afetar o pensamento
  • Provocar comportamento anormais
  • Produzir emoções elevadas como agitação, tristeza profunda e baixa autoestima
  • Gerar significativas mudanças de peso e apetite

Nesse sentido, a depressão é uma doença. Isso porque, ocorre uma disfunção bioquímica no cérebro do ser humano.

Com essas alterações nos neurotransmissores de uma pessoa, ela não tem uma produção eficiente de serotonina, dopamina e noradrenalina.

Dessa forma, a pessoa depressiva perde totalmente o interesse em executar as atividades do dia a dia, uma vez que não tem nenhuma sensação de bem-estar.

Existem causas genéticas e ambientais que podem provocar a depressão. No entanto, é devido a um quadro traumático que o desequilíbrio dos neurotransmissores no cérebro é desencadeado.

Por ser uma doença psíquica, não é tão simples comprovar a depressão para fins legais. Contudo, não é impossível.

Aposentadoria por depressão no INSS: como comprovar?

O INSS entende que a depressão existe e que é bastante prejudicial ao cotidiano da pessoa acometida por essa doença. Sendo assim, ele libera a aposentadoria para seus segurados.

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Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, é necessário comprovar o quadro clínico. Normalmente, é preciso que o segurado apresente laudos e exames médicos. Por exemplo:

  • Laudo do psiquiatra contendo o CID da doença
  • Laudo do psiquiatra contendo o período de afastamento do segurado
  • Atestado do psicólogo, quando o segurado for atendido por um profissional dessa área
  • Receituários com todos os medicamentos

Além disso, o segurado precisa ser submetido a perícia médica do INSS.

Como é a perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS?

Como dito anteriormente, e necessário passar pela perícia para solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS. Dessa forma, é necessário que o segurado entre em contato com o INSS e agende a perícia médica. O telefone do INSS para essa finalidade e o 135.

No entanto, o segurado também pode acessar o site do órgão e agendar a perícia rapidamente. Para isso, basta que o interessado:

  • Clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Faça o login na plataforma. É mais indicado acessar com a conta Gov.br, contudo, também é possível acessar com o número do CPF e senha
  • Em seguida, selecione a opção “Agendar Perícia”
  • Logo após, clique em “Perícia Inicial”
  • Depois, clique em “sim” para confirmar que já possui todos documentos médicos,
  • Em seguida, clique em “Avançar”
  • Depois, digite todos os dados solicitados e anexe os documentos solicitados. Para isso, basta clicar no”+” e, em seguida, em “anexar”
  • Por fim, verifique se todas as informações estão corretas e finalize o pedido.

O perito médico habilitado vai avaliar a condição do segurado e os exames médicos. Depois da análise, o perito vai decidir se o segurado terá direito a receber algum benefício previdenciário.

É possível que o trabalhador receba o auxílio doença, quando seu quadro depressivo provocar incapacidade temporária para o trabalho. Para receber o auxílio por incapacidade temporárias, o segurado precisa:

  • Ser considerado incapaz, pela perícia médica do INSS de prosseguir com as atividades remuneradas de forma temporária
  • Estar na qualidade de segurado: Isto é, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição.

Contudo, caso o perito entenda que a pessoa acometida pela depressão não poderá voltar às suas atividades laborais, ele dirá que o segurado precisa receber a Aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por depressão no INSS: carência

Para conseguir a aposentadoria por depressão no INSS, o segurado precisa cumprir os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Isto é:

  • Ser considerado incapaz para o trabalho de forma permanente. Vale lembrar que essa incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de laudos e pela perícia médica do INSS
  • Estar na qualidade de segurado: ou seja, estar contribuindo para a previdência social no momento em que a doença se torna incapacitante
  • Ter cumprido a carência mínima: isto é, 12 meses de contribuição. Isso porque, a carência é um item decisivo no momento de solicitar a Aposentadoria por depressão no INSS.

Somente quando possuir, no mínimo, 12 meses de contribuições pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado pode solicitar esse benefício previdenciário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria por depressão junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, o segurado que tenha todos os documentos comprobatórios e se encaixa nas regras, deve procurar o INSS.

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Aposentadoria Proporcional Professor 2024: Requisitos

Como o próprio nome sugere, a aposentadoria proporcional é uma modalidade que permite que o profissional se aposente mais cedo. No entanto, o valor da aposentadoria é menor. A princípio, os professores têm direito a solicitar esse benefício. Quer saber as regras para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024? Então, continue a leitura desse artigo.

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Afinal, o que é Aposentadoria Proporcional?

Em linhas gerais, a aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário pago aos segurados que querem solicitar a aposentadoria mais cedo. Em outras palavras, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, por exemplo, é uma aposentadoria antecipada.

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Embora bastante tentador, o segurado que solicita a essa aposentadoria tende a receber o benefício também em valor proporcional.

Vale ressaltar que, os novos contribuintes da Previdência Social não podem contar com esse benefício. Isso porque, com a Emenda Constitucional 20/1998, a aposentadoria proporcional deixou de existir para os filiados ao RGPS.

Nesse sentido, apenas os segurados que ainda se encaixam na regra de transição, podem requerer a aposentadoria proporcional.

Para os demais filiados ao Regime Geral de Previdência Social está disponível a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em síntese, só pode requerer a aposentadoria proporcional o segurado que:

  • Já seja filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes da Emenda Constitucional 20/1998 entrar em vigor. Isto é, antes de 16 de dezembro de 1998.
  • Cumprir um tempo mínimo de contribuição: ou seja, 30 anos de tempo de contribuição para homens e 25 anos de tempo de contribuição para mulheres.
  • Atingir a idade mínima: isto é, 53 anos, para homens e 48 anos para mulheres.
  • Cumprir um pedágio de 40%:isto é, 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para ter direito a receber a aposentadoria proporcional, os segurados devem ter cumprido todos os requisitos acima antes do dia 13 de novembro de 2019.

Enfim, antes de entrar com o pedido de Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é importante analisar se ela é realmente benéfica para a realidade do segurado.

Porque os professores têm direito a receber a aposentadoria proporcional?

Entende-se por professor aquele profissional que ensina e ministra aulas em escolas, colégios, cursos, universidades ou mesmo particularmente. Ou seja, é aquele ser humano que transmite conhecimentos a outrem.

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Por ser considerada uma atividade nociva, desde meados de 1960 foi entendido que os professores
mereceriam vantagens nas regras da aposentadoria.

Antigamente, os professores tinham o direito de se aposentar com 25 anos, independentemente do sexo. No entanto, de acordo com as novas regras, os professores só conseguem se aposentar quando atingir os novos requisitos. Por exemplo:

  • Idade mínima: isto é, 55 anos de idade para homens e 50 anos de idade para mulheres
  • Tempo de contribuição: isto é, 30 anos para homens e 25 anos para mulheres

Além disso, é necessário ter dez anos no serviço público e cinco anos na mesma função para solicitar a aposentadoria.

Existe ainda, o sistema de pontos. Com ele, os professores podem solicitar a aposentadoria quando atingirem os pontos necessários. Isto é, quando a soma da idade e do tempo de contribuição for:

  • 81 pontos para as mulheres
  • 91 pontos para os homens

Por fim, é importante dizer que apenas os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio têm direito a receber essa aposentadoria especial.

Os demais professores, como os universitários, ou mesmo professores de cursos ou de esporte não são contemplados com as regras diferenciadas de aposentadoria.

Quais os requisitos para a Aposentadoria Proporcional Professor 2024?

Como dito anteriormente, a Aposentadoria Proporcional Professor 2024 é como uma regra de transição. Ou seja, tem direito a solicitar esse benefício previdenciário somente os professores que começaram a contribuir antes da reforma da previdência que aconteceu em 13 de novembro 2019, mas, não conseguiram cumprir todos os requisitos necessários antes da reforma.

Dessa forma, para ter direito a receber esse benefício previdenciário é necessário atender a todos os requisitos.

Em outras palavras, para entrar com o pedido da Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é preciso que o segurado:

  • Já fosse filiado ao Instituto Nacional de Seguro Social antes de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, a Emenda Constitucional 20/1998, que extinguiu a aposentadoria proporcional, entrou em vigor nessa data
  • Cumpra o tempo mínimo de contribuição: isto é, 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens
  • Atinja a idade mínima: isto é, 48 anos para mulheres e 53 anos para homens
  • Cumpra o pedágio: normalmente é necessário cumprir 40% do tempo que faltava para cumprir 25 ou 30 anos de contribuição até o dia 16 de dezembro de 1998. Para mulheres ou homens, respectivamente.

Para solicitar a Aposentadoria Proporcional Professor 2024, é necessário que o interessado entre em contato com o INSS. Esse primeiro contato pode ser feito por meio do site Meu INSS, do aplicativo Meu INSS ou do telefone no número 135.

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Aluno Aprendiz conta tempo de contribuição para aposentadoria

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social possui um conjunto de regras próprias e específicas. Dessa forma, alguns casos ainda são bastantes confusos. Saber se o Aluno Aprendiz conta como tempo de contribuição para aposentadoria por exemplo, é uma grande questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

aluno-aprendiz-conta-tempo-de-contribuicaoAfinal, o que é Aluno Aprendiz?

Antes de tudo, é considerado um aluno aprendiz aquela pessoa que frequenta escolas técnicas, ferroviárias ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada ou similares, que tenham sido envolvidos na prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária.

tempo-aluno-aprendiz-para-aposentadoriaIsso porque, os alunos aprendizes dessas instituições são envolvidos na prestação de serviços remunerados. Normalmente, à conta de dotação orçamentária.

Nesse sentido, os alunos aprendizes podem ser equiparados aos servidores públicos para fins previdenciários.

Conforme a súmula 96 do Tribunal de Contas da União, todo o tempo de serviço público deve ser contabilizado para fins previdenciários. Ou seja, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, quando realizado em Escola Pública Profissional também deve ser contabilizado.

No entanto, o aluno aprendiz deve comprovar a retribuição pecuniária à conta do Orçamento. Para isso, é necessário comprovar:

  • Que existia uma contraprestação aos serviços prestados
  • O recebimento de alimentação, material escolar e fardamento
  • A parceria de renda
  • Que não existia nenhum vínculo com carteira assinada no período do aluno aprendiz
  • O recebimento de assistência médica e odontológica
  • Que equipamentos e ferramentas foram utilizados em oficinas dos cursos

Quando o aluno aprendiz conta o tempo de contribuição para aposentadoria?

Incluir o tempo como aluno aprendiz no cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria pode ser bastante vantajoso. Isso porque, o segurado pode conseguir o benefício previdenciário mais cedo do que imaginava.

aluno-aprendiz-contribuicao-aposentadoriaAntigamente, para ter o tempo de contribuição reconhecido para fins previdenciários, o aluno aprendiz precisava ter exercido a função dentre os anos de 1942 e 1959.

Atualmente, as regras são outras. Todo segurado que tenha sido aluno aprendiz tenha esse tempo contabilizado no momento de solicitar a aposentadoria.

A legislação diz que o período ou mesmo o tipo de ensino são indiferentes. No entanto, é preciso que o segurado comprove a existência de um vínculo empregatício, entre o aluno e a instituição. Além disso, também é preciso comprovar a retribuição dos cofres públicos.

Em outras palavras, todo Aluno Aprendiz que prestou serviços laborais pode contar o tempo na aposentadoria. Desde que comprovem o recebimento de remuneração.

Por fim, para ter esse tempo contabilizado, o segurado, que receba a aposentadoria a menos de 10 anos, deve protocolar um pedido de reconhecimento de tempo junto ao INSS.

Caso o Instituto Nacional de Seguro Social não aceite essa Justificação Administrativa, o segurado pode recorrer ao poder judiciário.

Aluno Aprendiz: como incluir na aposentadoria?

A princípio, os servidores públicos interessados em incluir o tempo trabalhado com aluno aprendiz no tempo de contribuição INSS, devem solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição. Somente com o CTC será possível computar este tempo junto ao INSS.

Já os trabalhadores da inciativa privada, devem incluir essa informação no cadastro nacional de informações sociais.

No CNIS, dentre outras coisas, estão presentes informações como o nome dos empregadores e o valor da remuneração recebida. Além disso, no Cadastro constam todas as contribuições realizadas em Guia da Previdência e o período trabalhado em cada empresa.

Por fim, basta que o segurado que se encaixe nos requisitos legais, contate o Instituto Nacional de Seguro Social.

A princípio, esse contato pode ser feito:

  • Por telefone: o interessado em ter o tempo de aluno aprendiz contabilizado no tempo de contribuição para aposentadoria deve ligar para o número 135. De antemão, as ligações realizadas de telefone fixo são gratuitas.
  • Via internet: a princípio, o aluno aprendiz que se encaixa nas regras e quer solicitar a inclusão do tempo de aluno aprendiz no tempo de contribuição para aposentadoria pode acessar o site Meu INSS ou fazer o download do aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS.
  • Presencialmente: basta que o segurado, que se encaixe nas regras, compareça a agência da Previdência Social mais próxima de sua residência e solicite que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Ao comparecer à agenda da Previdência Social, o segurado precisa apresentar uma certidão onde o vínculo com a instituição seja comprovado. Além disso, é necessário apresentar os documentos pessoais e a carteira de trabalho.

Vale ressaltar que, a certidão só terá valor legal caso contenha a frequência do aluno junto a instituição de ensino, isto é, os dias, os meses e os anos de comparecimento e a posição da escola reconhecendo que existia alguma forma de remuneração ao aluno.

Caso tenha alguma dificuldade em conseguir que o tempo como aluno aprendiz seja contabilizado no tempo de contribuição para fins de aposentadoria, é preciso que o segurado procure por ajuda profissional.

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Auxílio Cuidador INSS: Como Solicitar

O auxílio cuidador INSS, normalmente, é destinado ao idoso ou a pessoa acometida por alguma deficiência. Isso porque, nem sempre a família consegue prestar toda a assistência necessária ao segurado. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é o Auxílio Cuidador INSS?

Em síntese, o auxílio cuidador INSS consiste em um benefício. Nele, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência têm direito a receber até um salário mínimo. Isto é, para ter condições de pagar um profissional cuidador.

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Em outras palavras, a pessoa aposentada que precisar da ajuda de terceiros para realização das atividades da vida diária podem receber o auxílio cuidador INSS.

A princípio, nem todas as pessoas incapazes de realizar as tarefas simples do cotidiano têm a assistência necessária.

Em muitas famílias, inclusive, cuidar de uma pessoa nessas condições, é traumatizante. Isso porque, as vezes falta conhecimento e uma pessoa com disponibilidade.

Ainda que a família tenha boa intensão, as vezes é importante o apoio e a sabedoria de um profissional.

Vale ressaltar que, os cuidadores de idosos não são reconhecidos como profissionais. Embora conste na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, o projeto de regulamentação foi vetado pela Presidência da República em meados de 2019.

No entanto os cuidadores de idosos são as pessoas mais requisitadas para acompanhar o idoso em sua rotina quando a família não tem tempo ou condições de se dedicar à esse parente.

Pensando nisso, as então deputadas Rejane Dias e Maria do Rosário, propuseram um projeto de lei. O projeto de lei 3022/20 engloba uma série de benefícios.

Com o PL, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência pode receber até um salário mínimo para pagar por uma ajuda diária.

De antemão, o pagamento pode ser feito aos profissionais ou mesmo aos familiares.

Dessa forma, é possível assegurar uma subsistência cada vez mais digna às pessoas que se encontram nessa situação.

Auxílio Cuidador INSS: quem tem direito a receber?

Antes de mais nada, vale dizer que o projeto lei ainda não foi aprovado. No entanto, as expectativas são grandes. Caso o projeto seja sancionado, haverá um acompanhamento e uma fiscalização do auxílio cuidador INSS.

o-que-e-auxilio-cuidador-inssTanto os conselhos municipais de Assistência Sociais quanto os serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios poderão verificar qual a real necessidade do idoso ou da pessoa acometida pela deficiência, receber o benefício.

Essas entidades também serão responsáveis por notificar às autoridades crimes de maus-tratos dos idosos, por exemplo.
Em linhas gerais, terão direito ao auxílio cuidador INSS:

  • Pessoas com deficiência, que sejam incapazes de realizar as atividades mais simples do dia a dia.
  • Pessoas idosas, que precisem de cuidados especiais diários
  • Aposentados por invalidez que precisem de acompanhamento especial que recebam aposentadoria de até quatro salários mínimos
  • Idosos carentes que recebem o benefício da prestação Continuada e que precisem de cuidados especiais diariamente

Como Solicitar o Auxílio Cuidador INSS?

De antemão, é necessário que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência já receba a aposentadoria. Além disso, é necessário que o aposentado se submeta a perícia médica do INSS para ter direito a receber o auxílio cuidador INSS.

Vale ressaltar que, o auxílio cuidador INSS é cessado assim que o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência vai a óbito. Isto é, o dependente que receberá a pensão por morte não será contemplado pelo adicional.

Como dito anteriormente, o auxílio cuidador INSS ainda não foi aprovado, no entanto, o idoso ou a pessoa acometida pela deficiência não estão desamparados. Atualmente, a pessoa que recebe o auxílio por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício para pagar por cuidados especiais.

Para conseguir receber o adicional, o aposentado que precisa de assistência permanente de terceiros, deve contatar o INSS. Esse contato pode ser feito por meio do:

  • Site Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS que está disponível para Android tanto quanto para IOS
  • Telefone, no número 135.

Além disso, o aposentado ou mesmo seu responsável legal pode ir presencialmente até uma agência da Previdência Social.

Por fim, apenas os aposentados por invalidez têm direito a esse adicional. Os idosos devem solicitar o benefício assistencial.

Ainda que o Benefício de Prestação Continuada não seja um benefício exclusivo para custear encargos com cuidadores, os idosos podem destinar o valor do BPC para essa finalidade.

Isso porque, o BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, isto é, LOAS. O BPC/LOAS é um auxílio concedido pelo Governo Federal.

Normalmente, ele é destinado às pessoas idosas com mais de 65 anos ou portadores de deficiências.

Por fim, para solicitar esse benefício assistencial é necessário ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais.

Para se inscrever no CadÚnico, a pessoa idosa ou seu responsável legal deve procurar pelo Centro de Referência de Atendimento Social mais próximo. Na visita ao CRAS, é importante levar os documentos pessoais e comprovante de residência atualizado.

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Resultado da perícia no INSS não saiu: O que fazer

A princípio, esperar pelo resultado da perícia no INSS pode ser bastante angustiante. Isso porque, o segurado que solicita algum benefício previdenciário precisa do auxílio financeiro para garantir sua subsistência. Quer saber o que fazer quando o resultado da perícia no INSS não sai? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

o-que-fazer-resultado-da-pericia-nao-sairAfinal, o que é a perícia médica no INSS?

Em linhas gerais, a perícia médica do INSS consiste em uma avaliação da capacidade laborativa de um segurado. Ou seja, durante a perícia médica, o perito irá verificar se o segurado tem condições de prosseguir com suas atividades remuneradas ou não.

resultado-da-pericia-INSS-nao-saiu-o-que-fazerNormalmente, a perícia médica do INSS é solicitada quando o segurado solicita algum benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Aposentadoria por invalidez

Vale ressaltar que, a perícia médica do INSS deve ser agendada com antecedência. Para isso, o segurado pode recorrer ao site Meu INSS , ao aplicativo Meu INSS que está disponível para Android e IOS, ou mesmo, ao telefone. A central de atendimento do INSS atende no número 135.

Com a perícia agendada, basta que o segurado compareça ao local indicado com todos os documentos pertinentes em mãos. Isto é:

  • Documentos pessoais como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de endereço
  • Laudos médicos
  • Exames de imagens
  • Receitas médicas
  • Comprovantes de internação
  • CAT, quando houver
  • ASO emitido pelo médico do trabalho e similares.

Após a análise do perito, ele vai identificar se existe a incapacidade de o segurado realizar suas atividades profissionais. Seja de forma temporária, definitiva total ou parcial.

É importante dizer que o segurado não deve sair da perícia sem um documento comprovando seu comparecimento. Isso porque, o resultado da Perícia médica do INSS não é informado no momento do atendimento.

Por fim, após ser submetido a perícia médica, o segurado precisa aguardar o resultado da Perícia do INSS em sua residência.

Como consultar o resultado da perícia no INSS?

resultado-da-pericia-no-INSS-nao-saiuGeralmente, o resultado da perícia no INSS é liberado em até às 21h do mesmo dia em que o segurado foi avaliado.

Para consultar o resultado da Perícia, o segurado pode contatar a central de atendimento no telefone, 135, ou acessar o site ou o aplicativo da instituição.

Se o segurado optar pelo atendimento telefônico, é necessário ter em mãos o número do CPF e o número do requerimento.

No entanto, caso o segurado prefira verificar o resultado da Perícia no INSS pelo site ou aplicativo, é necessário ter a conta Gov.br e ao CPF para fazer o login no site. Após realizar o login, basta que o segurado:

  • Procure por “Resultado do Benefício por Incapacidade” no campo de busca
  • Verifique se o número do requerimento, o tipo do benefício solicitado e a situação do benefício, estão corretos
  • Faça o download do arquivo em PDF

Por fim, caso o resultado da Perícia no INSS não ter saído, o segurado precisa procurar entender o que aconteceu.

O que fazer quando o resultado da perícia no INSS não saiu?

A princípio, se o resultado da perícia no INSS não saiu até as 21h do mesmo dia em que o segurado fora submetido à avaliação, algo pode ter acontecido. Por exemplo, o INSS pode ter encontrado erros no cadastro do segurado, como: dados pessoais incompletos ou o NIT incorreto ou ainda, ter encontrado divergências nas informações prestadas, por exemplo: períodos de contribuição não contabilizados, pendências no CNIS ou falta de comprovantes como MEI.

Nesse sentido, o segurado que não encontrou o resultado da sua perícia precisa agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Acerto pós-perícia

Em síntese, o acerto pós-perícia consiste em uma maneira de atualizar as informações que o INSS oferece ao segurado. Ou seja, com o acerto pós-perícia é possível regularizar as pendências.

Em outras palavras, com o acerto pós-perícia o segurado pode confirmar os dados necessários para conclusão do requerimento de benefício. Além disso, é possível corrigir as informações como o endereço, os vínculos trabalhistas e as contribuições realizadas.

Para solicitar o acerto pós-perícia o segurado precisa contatar o Instituto Nacional de Seguro Social. Esse contato pode ser feito via internet ou pelo telefone. É importante dizer que o próprio segurado quem deve agendar o serviço de acerto pós-perícia.

Após solicitar o serviço, o Instituto Nacional de Seguro Social irá informar o segurado quais os dados faltantes. Normalmente, é necessário um prazo de até 5 dias.

Via de regra, as informações incompatíveis são relacionadas aos dados pessoais ou profissionais. Por exemplo:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Data do último dia trabalhado
  • Comprovações de atividade rural
  • Comprovantes de pagamentos
  • Autodeclaração de segurado especial
  • Carnês do INSS

A princípio, o Instituto Nacional de Seguro Social não exige que o segurado retorne à agência da Previdência Social para apresentar os documentos faltantes. Ou seja, o processo pode ser realizado de forma remota.

Se mesmo após o acerto pós-perícia o segurado não conseguir verificar o resultado da perícia no INSS, é necessário entrar com uma ação judicial. Somente com um mandado de segurança o INSS será obrigado a realizar a análise e proporcionar uma resposta ao segurado.

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Como emitir guia do INSS para empresas

Emitir a guia do INSS para empresa na data correta é de suma importância. Isso porque, somente com a guia do INSS a empresa consegue realizar as contribuições dos seus funcionários ou prestadores de serviço ao INSS de forma assertiva. Quer saber como emitir a guia do INSS para empresas? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a guia do INSS para empresas?

Em linhas gerais, a guia do INSS consiste em uma maneira de uma empresa realizar as contribuições dos seus funcionários ao INSS. Ou seja, com guia do INSS a empresa pode recolher proventos dos funcionários, aplicando 20% de INSS sobre a folha de pagamento.

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Em outras palavras, a guia do INSS consiste em um documento de recolhimentos de contribuições sociais. Normalmente, ela é utilizada por empresas, contribuintes facultativos, individuais e pelo empregado doméstico. Isso porque, apenas com a guia do INSS quitada é possível garantir os benefícios previdenciários.

Dentre os benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social que só podem ser requeridos frente a guia do INSS atualizada, estão:

  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Pensão em caso de morte
  • 13º salário
  • Aposentadoria por idade
  • Auxílio acidente
  • Férias remuneradas
  • Salário maternidade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Considerando que os principais benefícios previdenciários estão atrelados ao pagamento da guia do INSS, é importante que a empresa saiba como recolher, calcular, parcelar emitir e pagar guia INSS. Isto é, caso não queira causar problemas administrativos e judiciais com os funcionários.

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita dentro do prazo estipulado. Dessa forma, a empresa evita o pagamento de juros e multas.

O valor do recolhimento, normalmente, oscila de acordo com o salário do contribuinte. Isso porque, é de praxe que a empresa faça o recolhimento de 20% sobre o holerite para o INSS. No entanto, o valor da contribuição não pode ser menor que R$ 10,00.

Por fim, são as empresas as responsáveis por recolher essas contribuições dos trabalhadores. Geralmente, o recolhimento é feito por meio de:

  • Débito em conta
  • Casas lotéricas
  • Sistemas eletrônicos
  • Internet banking
  • Terminal de autoatendimento.

Guia do INSS para empresas: como emitir?

De antemão, a emissão da guia do INSS para empresas pode ser feita no site da Receita Federal. No entanto, é importante que o responsável pela emissão da guia do INSS tenha informações, como:

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  • Dados pessoais do contribuinte, isto é, RG, CPF, data de nascimento
  • Ano de filiação do trabalhador ao INSS
  • Categoria de contribuição do funcionário
  • Histórico de trabalho do colaborador
  • Salários do empregado
  • Impostos

Com os dados em mãos, basta que o funcionário responsável pela emissão da guia do INSS:

  • Acesse o site da Receita Federal: clique aqui para ser direcionado automaticamente
  • Em seguida, clique em “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”.
  • Por fim, entre no portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

Feito isso, basta seguir o passo a passo. Isto é:

  • Selecione, dentre as opções disponíveis, um dos módulos que condiz com a filiação do contribuinte
  • Insira o número do NIT/PIS/PASEP no local indicado
  • Clique em prosseguir
  • Depois, preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados, isto é, nome, telefone, endereço e o código de pagamento conforme o catálogo da Receita Federal. Além disso, é preciso informar a competência, o salário, o identificador e o valor devido ao INSS.
  • Logo após, é preciso informar se existe um valor a ser debitado de outras entidades ou se é necessário quitar multas e juros.
  • Em seguida, insira o valor total a ser recolhido e confira todos os dados informados
  • Por fim, clique em “Gerar GPS” e salve o arquivo no computador.

Vale ressaltar que, é sempre de benéfico ter cópia armazenada. Essa cópia pode ser utilizada no momento de declarar o Imposto de Renda, por exemplo.

Não emiti a guia do INSS da empresa: e agora?

A princípio, a emissão da guia do INSS para empresas deve ser feita em dia. Apenas dessa maneira é possível garantir o direito aos benefícios previdenciários. No entanto, é possível fazer o pagamento de uma guia do INSS atrasada. Para isso, a empresa precisa fazer o cálculo da guia em atraso.

A emissão da guia do INSS atrasada também pode ser feita pelo site da Receita Federal. Para isso, basta que o funcionário responsável por realizar a emissão da guia do INSS acesse o site e preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados. Além disso, é importante saber se as contribuições ao INSS foram feitas antes de 29 de novembro de 1999 ou a partir de 29 de novembro de 1999.

Por fim, depois de gerar o recálculo da empresa e a guia INSS atrasada, basta fazer o pagamento do documento o mais rápido possível. O pagamento da guia pode ser feito em casas lotéricas, via internet, internet banking da Caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento.

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Doenças do Coração INSS: Direitos e aposentadoria

A princípio, as doenças do coração acometem muitas pessoas. Dessa forma, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, têm assegurados alguns direitos e podem, inclusive, receber uma aposentadoria. Quer saber quais são os direitos das pessoas acometidas pelas doenças do coração INSS? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que são as Doenças do Coração INSS?

De antemão, as pessoas acometidas pelas doenças do coração têm alguns direitos. Isso porque, as doenças são consideradas graves. Ou seja, a vida dos cardiopatas está em constante risco.

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Em outras palavras, as doenças do coração tendem a limitar a capacidade física e funcional do coração. Além disso, em muitos casos, não adianta sequer fazer um tratamento clínico ou cirúrgico.

Nesse sentido, estão vinculados às doenças do coração, problemas como:

  • Insuficiência cardíaca, isto é, quando o coração não bombeia o sangue como deveria
  • Valvopatia, quando as válvulas do coração são afetadas e impedem a sua abertura e seu encerramento adequados
  • Insuficiência coronariana, isto é, quando existe uma
    deficiência na irrigação miocárdica, normalmente causada pela diminuição da luz ou diâmetro interno das artérias localizadas no coração
  • Cardiopatia congênita, ou seja, qualquer anomalia que surge na estrutura do coração ou em sua função
  • Arritmias complexas, isto é, uma taquicardia ventricular
  • Hipoxemia, ou seja, um baixo nível de oxigênio no sangue
  • Arritmia cardíaca, isto é, uma frequência cardíaca anormal, fazendo com que os impulsos elétricos do coração não funcionem como deveria
  • Manifestações de baixo débito cerebral devido a uma cardiopatia
  • Miocardiopatia, isto é, uma dificuldade no fornecimento de sangue do coração para o corpo
  • Cardiopatia isquêmica, ou seja, um dano causado nos principais vasos sanguíneos do coração, normalmente, causado pelo acúmulo de placas
  • Cardiopatia hipertensiva, provocada pela pressão arterial alta

Dessa forma, os segurados acometidos por algum desses problemas, podem ter direito a receber o auxílio doença ou mesmo se aposentar por invalidez.

Por fim, as cardiopatias são subdivididas em três categorias. Isto é:

  • Crônica: quando existe uma perda progressiva da capacidade funcional do coração.
  • Aguda:quando o problema cardíaco possui uma evolução rápida, e, consequentemente, gera uma diminuição brusca das funções do coração.
  • Terminal:quando o coração não consegue desempenhar de forma adequada todas as funções e, diminui consideravelmente a expectativa de vida do segurado.

Direito das pessoas acometidas por doenças do coração, junto a INSS

Antes de mais nada, é necessário que o segurado acometido por uma doença do coração, se submeta à perícia médica do INSS.
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Após ser avaliado, pode ser que o perito médico habilitado entenda que o segurado precisa se afastar temporariamente de suas atividades remuneradas ou de forma permanente.

Auxílio doença

Para receber o auxílio por incapacidade temporária, o perito médico do INSS precisa entender que o segurado deve ser temporariamente afastado de suas atividades laborais. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador é acometido por uma cardiopatia grave. No entanto, que tenha possibilidade de recuperação e, consequentemente de um futuro retorno às atividades.

Por fim, para receber o auxílio doença por motivo de cardiopatia, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas por mais de 15 dias consecutivos
  • Estar na qualidade de segurado

Aposendoria por invalidez

Ao contrário do auxílio doença, tem direito a receber a aposentadoria por invalidez somente os segurados que ficarem permanentemente incapazes de prosseguir com suas atividades laborais. Ou seja, quando o segurado acometido pela cardiopatia grave não conseguir prosseguir com suas atividades remuneradas e tampouco ser reabilitação em outra profissão.

Além disso, para receber a aposentadoria por invalidez por motivo de doenças do coração, o segurado precisa cumprir todas as exigências necessárias. Isto é:

  • Ficar incapaz de exercer suas atividades remuneradas ou quaisquer outras, de forma permanente
  • Estar na qualidade de segurado

Doenças do Coração INSS: Como solicitar os benefícios previdenciários?

Antes de tudo, é preciso que o segurado entre em contato com o INSS. O segurado precisa agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito por meio do site Meu INSS , do aplicativo meu INSS que está disponível para Android e IOS ou do telefone. A central de atendimento do INSS atende pelo número 135. O cidadão também pode se dirigir até uma agência da Previdência Social para solicitar a perícia médica.

É importante apresentar, na perícia médica do INSS, todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Somente dessa forma, o perito vai analisar o caso corretamente.

Nesse sentido, é importante apresentar os laudos, os exames como a eletrocardiografia, eletrocardiograma e ecocardiogramas, o histórico clínico com dados evolutivos da doença e as receitas médicas. Também é importante apresentar a ficha de evolução clínica, o atestado de saúde e os prontuários médicos.

Após a análise de cada documento e da condição clínica do paciente, o perito vai decidir se o segurado deve ser afastado de modo temporário ou permanente de suas atividades laborais. Ou seja, e o perito quem vai conceder ao segurado o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez.

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Prova de Vida INSS 2024: Quem Precisa Fazer, Calendário

INSS Prova de Vida 2024

Com o objetivo de evitar fraudes, foi criada a prova de vida INSS 2024. Desde então, é bastante comum que as pessoas tenham dúvidas sobre como fazer e onde consultar o calendário que vai direcionar os prazos que cada pessoa precisa comparecer até o atendimento do INSS.

Levantamos uma série de informações para instruir vocês sobre como fazer a prova de vida INSS. Se você está com dúvida nesse procedimento é a hora de esclarecer esses detalhes. Esse processo de avaliação foi criado há alguns anos e desde então os beneficiários do INSS precisam comparecer uma vez por ano em uma agência para realizar o procedimento.

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O que é a Prova de Vida INSS?

Já faz alguns anos que esse procedimento existe, mas é comum as pessoas perguntarem o que é prova de vida INSS. Trata-se de um processo para evitar fraudes no sistema do INSS e por meio dele será possível comprovar que você é beneficiário do sistema continua vivo e apto a receber o benefício.

Essa atualização é feita para gerar mais segurança tanto para o cidadão beneficiário, como também para o próprio governo brasileiro que vai evitar fraudes e pagamentos de benefícios que são indevidos, o que mexe diretamente na economia do país.

Apesar de ser um contexto obrigatório, é muito comum que os beneficiados não consigam comparecer a uma agência para fazer esse procedimento, principalmente porque parte das pessoas que recebem auxílios do INSS são justamente aquelas que possuem algum tipo de impedimento físico, doença e etc.

Para casos de pessoas que não conseguem comparecer à agência é possível fazer a comprovação por meio de um procurador do INSS ou através de um atendimento residencial. Mais adiante explicamos um pouco mais um detalhe como se funciona cada uma dessas alternativas e como você pode utilizá-las.

Quem precisa fazer a Prova de Vida 2024 do INSS?

A cada 12 meses, ou seja, uma vez por ano, o beneficiário do INSS precisa procurar o atendimento presencial para fazer essa comprovação. Antes de ir procurar o atendimento, confira aqui quem precisa fazer a prova de vida do INSS para você saber se está envolvido (a) nessa obrigatoriedade.

São obrigados a comparecer todos aqueles beneficiários que recebem seus pagamentos por meio de:

  • Conta corrente
  • Conta poupança
  • Cartão magnético

Se você recebeu seu benefício em uma dessas duas contas citadas ou através de um cartão magnético, saiba que você vai ter que fazer a prova de vida do INSS para comprovar que você continua apto a receber o benefício e para que o pagamento do mesmo ocorra normalmente.

A partir do momento em que você se encaixa nos requisitos necessários para comprovação de vida do INSS é necessário procurar o atendimento presencial para você realizar esse processo, caso contrário, o seu benefício pode ser suspenso ou até mesmo cancelado. Então evite que isso aconteça.

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Prova de Vida INSS Calendário 2024

A partir do momento em que você entendeu quem são as pessoas que se enquadram nessa comprovação, agora vamos dividir as informações sobre o calendário da prova de vida do INSS 2024 e por meio dele é possível saber quando comparecer ao atendimento para que você possa fazer o procedimento necessário.

Esse calendário é uma forma de organizar a ida de todos os beneficiários do INSS até uma agência física para fazer a comprovação de vida e por esse motivo é importante ter acesso a essas informações para você saber quando chegou a vez de comparecer, o que evita também filas longas e atendimentos demorados.

Esse calendário foi pensado na organização para que as agências do INSS consigam atender a todos e atualizar essas informações no sistema, portanto, compareça dentro da data esperada para que essa atualização de benefício aconteça.

A divulgação desse calendário com as datas para prova de vida do INSS 2024 vai ocorrer no próprio site do governo federal e todos os anos as datas passam por alterações, acaba sendo indispensável fazer a consulta das informações correspondentes ao ano vigente.

  • Acesse o site para consultar o calendário: www.gov.br

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Caso você tenha alguma dúvida complementar, utilize a central de atendimento para buscar mais informações, abaixo anotamos o telefone para você fazer o contato:

  • Telefone do INSS: 135

Depois que essa prova de vida passou a ser obrigatória para todas as pessoas que se encaixam nesse processo é muito comum elas terem dúvidas sobre as pessoas que não conseguem comparecer à agência, devido algum tipo de impedimento físico ou qualquer outro que seja.

Pensando na situação dessas pessoas, o INSS criou algumas possibilidades para que elas possam fazer essa comprovação de vida normalmente e continuem recebendo benefício. Veja quais são as alternativas disponíveis:

  • Atendimento residencial: disponível para idosos com mais de 80 anos e beneficiários que tenham alguma dificuldade de locomoção, essas pessoas podem solicitar o agendamento para atendimento residencial;
  • Procurador cadastrado no INSS: essa é outra opção para aquelas pessoas que não conseguem comparecer à agência por motivos de doença, de locomoção ou qualquer outro assunto e deseja fazer a prova de vida através de um procurador devidamente cadastrado no INSS.