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INSS cancela contratos com bancos por suspeita de fraude: a farra do consignado e os caminhos de defesa 2025

Em agosto de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou o cancelamento de convênios com oito instituições financeiras autorizadas a operar crédito consignado. A decisão, inédita, foi tomada após a constatação de irregularidades graves e repercutiu nacionalmente. Para muitos especialistas, a medida representou um marco na tentativa de conter a chamada “farra do consignado”, expressão que passou a ser usada para descrever o uso indiscriminado e fraudulento dessa modalidade de crédito.

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Segundo análise da advogada especialista em golpes financeiros, Dra. Elisângela B. Taborda, o cancelamento de convênios é um alerta para a gravidade da situação: “O crédito consignado deveria ser uma ferramenta de inclusão financeira, mas se tornou um dos principais alvos de fraudes contra aposentados e pensionistas. A decisão do INSS mostra que as falhas não são pontuais, e sim estruturais”.

A situação se conecta diretamente à Operação “Sem Desconto”, da Polícia Federal, que identificou esquemas de fraudes bilionárias no crédito consignado envolvendo aposentados e pensionistas do INSS. Estima-se que milhões de segurados tenham sido afetados, com prejuízos financeiros diretos e indiretos, além de impactos psicológicos e sociais.

O crédito consignado: da promessa à vulnerabilidade estrutural

O crédito consignado foi criado no início dos anos 2000, com a edição da Lei nº 10.820/2003. A ideia era simples: oferecer crédito mais barato, com juros reduzidos, ao permitir que as parcelas fossem descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Com menor risco de inadimplência, os bancos poderiam reduzir custos e ampliar o acesso de consumidores de baixa renda a financiamentos.

Nos primeiros anos, o consignado foi visto como uma conquista social. Aposentados e pensionistas passaram a ter acesso a crédito em condições até então inimagináveis. Segundo dados do Banco Central, entre 2004 e 2010 o mercado de consignado cresceu mais de 500%, movimentando bilhões de reais e tornando-se um dos principais segmentos de crédito no Brasil.

Entretanto, a implementação trouxe falhas significativas. A contratação, muitas vezes, era realizada de forma interna nos sistemas dos bancos, sem contato direto com o consumidor. Bastava o correspondente ou funcionário ter acesso aos dados para registrar a operação. O beneficiário, em inúmeros casos, só descobria o empréstimo quando o desconto aparecia em seu contracheque.

Essa dinâmica abriu espaço para abusos. A “facilidade” que deveria beneficiar o consumidor se transformou em vulnerabilidade. O consignado, idealizado como alternativa segura, passou a ser explorado como instrumento de fraude.

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Para a especialista, o problema não está apenas no uso indevido dos dados, mas no próprio modelo de contratação: “Quando um contrato pode ser registrado internamente no sistema do banco sem a devida validação do consumidor, abre-se espaço para abusos. Foi esse ambiente que deu origem à chamada ‘farra do consignado’”, explica a Dra. Elisângela.

A Operação Sem Desconto e o impacto nacional

Em 2024, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Sem Desconto”, que investigou esquemas de fraude no consignado em todo o Brasil. Foram apurados prejuízos que ultrapassaram R$ 6 bilhões, com indícios de participação de instituições financeiras, correspondentes bancários e até servidores públicos.

O relatório da operação apontou que mais de 4 milhões de beneficiários foram impactados. Muitos descobriram empréstimos não contratados, outros receberam valores diferentes dos acordados, e em diversos casos havia adulteração sistemática de contratos. A prática se tornou tão disseminada que alguns bancos chegaram a criar metas internas de venda de consignado, incentivando correspondentes a formalizar contratos mesmo sem autorização válida.

A repercussão levou o INSS a endurecer as regras. Entre as medidas implementadas, destacam-se:

  • exigência de validação biométrica facial em novas contratações;

  • criação de mecanismos de bloqueio voluntário de consignado pelo aplicativo Meu INSS;

  • cancelamento de convênios com instituições reincidentes em fraudes;

  • fiscalização mais rigorosa sobre correspondentes bancários.

Embora esses avanços sejam relevantes, especialistas alertam que a medida por si só não elimina as fraudes. Os contratos já ativos continuam a produzir efeitos e precisam ser contestados caso a caso.

Os principais golpes envolvendo o consignado

As investigações revelaram diferentes modalidades de fraude. Entre as mais comuns estão:

1. Empréstimos não solicitados

O aposentado descobre descontos em seu benefício referentes a um empréstimo que nunca contratou. A fraude geralmente ocorre por meio do uso indevido de dados pessoais, muitas vezes obtidos em vazamentos de bancos de dados. O contrato aparece formalizado no sistema, mas sem assinatura ou validação real do consumidor.

2. Contratos adulterados

Esse é um dos golpes mais perversos. O beneficiário de fato solicita um empréstimo, mas as condições são alteradas. O valor depositado é menor do que o prometido, ou, em outros casos, o contrato aparece com valor muito maior do que o informado no momento da contratação. Em situações assim, parte do dinheiro simplesmente não chega ao consumidor, que não consegue identificar o destino da diferença.

Segundo a Dra. Elisângela, esses casos são frequentes: “Muitos aposentados acreditam que assinaram algo errado, quando, na verdade, houve manipulação. O consumidor é enganado e fica preso a um contrato abusivo que compromete sua renda”.

3. Golpe do falso gerente

Nessa fraude, criminosos se passam por funcionários de banco ou do próprio INSS. Usando discursos técnicos, afirmam que precisam “regularizar” contratos ou “reduzir parcelas”. O aposentado, acreditando estar falando com um representante oficial, acaba confirmando dados que autorizam a liberação de empréstimos fraudulentos.

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4. Golpe da falsa portabilidade

Outra prática comum é a falsa portabilidade. A vítima é induzida a acreditar que está transferindo seu contrato para outro banco com juros menores. O que ocorre, na verdade, é a contratação de um novo empréstimo, em condições mais onerosas. Muitas vezes, parte do valor é liberada como “troco”, mas o contrato firmado aumenta consideravelmente a dívida.

Impactos múltiplos para os beneficiários

As fraudes no consignado têm efeitos devastadores.

  • Impacto financeiro: aposentados perdem parte significativa de sua renda. Em alguns casos, chegam a comprometer mais de 30% do benefício com parcelas de contratos que não contrataram ou que foram adulterados.

  • Impacto psicológico: vítimas relatam crises de ansiedade, estresse e depressão. Muitos idosos sentem vergonha de contar à família, acreditando que foram “descuidos” deles.

  • Impacto social: como muitos aposentados sustentam filhos e netos, toda a família acaba prejudicada. Há relatos de famílias que precisaram recorrer a empréstimos informais para cobrir despesas básicas.

  • Impacto jurídico: a formalização do contrato em sistemas bancários obriga o consumidor a ingressar no Judiciário, tornando a solução lenta e onerosa.

A Dra. Elisângela explica que o impacto psicológico muitas vezes é tão devastador quanto o financeiro: “Muitos idosos sentem vergonha de contar que caíram em um golpe. Eles acreditam que foram descuidados, quando na realidade enfrentaram uma fraude sofisticada. Isso gera isolamento e abala a saúde emocional”.

O que muda com o cancelamento dos convênios

O cancelamento dos convênios com oito instituições financeiras foi uma resposta institucional às denúncias. A medida impede que esses bancos firmem novos contratos de crédito consignado. No entanto, ela não anula automaticamente os contratos em andamento, inclusive os fraudulentos.

Na prática, isso significa que cada consumidor deve agir individualmente. É preciso registrar reclamações, pedir suspensão de descontos e, em muitos casos, ingressar com ação judicial.

Para a Dra. Elisângela, o cancelamento é um passo importante, mas insuficiente: “A medida sinaliza que o governo reconhece o problema, mas não resolve os contratos já existentes. É no Judiciário que as vítimas encontram reparação efetiva”.

Caminhos de defesa: medidas administrativas e judiciais

As vítimas de fraudes no consignado contam com diferentes instrumentos de defesa:

  1. Boletim de Ocorrência: registrar o caso em delegacia é fundamental para documentar a fraude.

  2. Reclamação administrativa: tanto no banco quanto no INSS, é possível pedir suspensão imediata dos descontos.

  3. Ação judicial: é o caminho mais eficaz. Nela, a vítima pode pleitear:

    • cancelamento do contrato fraudulento;

    • devolução em dobro dos valores descontados indevidamente;

    • indenização por danos morais;

    • responsabilização das instituições financeiras envolvidas.

  4. Bloqueio de novos empréstimos: o segurado pode solicitar, via Meu INSS, o bloqueio da possibilidade de contratar novos consignados em seu nome.

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De acordo com a especialista, a jurisprudência já está consolidada: “Os tribunais reconhecem a responsabilidade objetiva dos bancos. Isso significa que o consumidor não precisa provar a culpa da instituição, apenas demonstrar que foi vítima da fraude. Essa é uma garantia importante para que o aposentado consiga reaver seus direitos”.

Conclusão

O cancelamento de contratos pelo INSS expôs as fragilidades do crédito consignado no Brasil. A “farra do consignado” mostrou que até modalidades de crédito criadas para proteger consumidores podem ser distorcidas em prejuízo da população mais vulnerável.

Embora a medida do INSS seja relevante, ela não soluciona os contratos já em vigor. A responsabilidade recai sobre os consumidores, que precisam recorrer a medidas administrativas e judiciais para proteger seus direitos.

Nesse contexto, a análise de especialistas como a Dra. Elisângela B. Taborda se torna essencial para compreender a dimensão do problema e adotar as estratégias corretas.

Mais do que recuperar valores, trata-se de restituir dignidade e segurança a milhões de aposentados e pensionistas que dependem do benefício previdenciário para viver.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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