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Decorrido o prazo do INSS: Prazo e Quanto tempo o INSS demora para analisar 2024

Decorrido o prazo do INSS é o termo utilizado para se referir ao tempo que será feito o pagamento de um benefício previdenciário. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais os prazos e quanto tempo o INSS demora para analisar.

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O que significa decorrido o prazo do INSS?

O tempo estipulado para o pagamento do benefício ao segurado, utiliza-se a expressão decorrido o prazo do INSS. Assim, ao fim do prazo, acontece o decurso do tempo. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social cessará o pagamento do benefício ao segurado.

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Normalmente, no decorrer de um processo é necessário definir alguns prazos para o cumprimento de uma determinada ação. Afinal, sem essa previsão não é possível dar andamento ao processo. O prazo, por sua vez, é concedido para que ambas as partes dentro de um processo se organizem. Isto é, se manifestem, apresentem os documentos comprobatórios, utilizem os recursos cabíveis e fundamentem o argumento.

Além disso, também existe um prazo para apresentar o recurso. O recurso, por sua vez, é a resposta que se dá aos fatos que foram apresentados no processo.

Quando o prazo decorre no INSS, o processo pode continuar correndo normalmente. No entanto, depois de decorrido o prazo do INSS, significa que o processo chegara ao fim. Ou seja, as partes manifestaram, apresentaram seus pontos e encerram o processo. Embora caibam recursos durante todo esse período, o benefício já foi concedido com um tempo estipulado por causa do decurso do prazo.

Por fim, com o decurso do prazo, o processo continua em andamento. Além disso, o prejudicado cai para quem perdeu o prazo. Para recorrer é necessário fazer a preclusão. Isto é, o lado prejudicado perdera o direito de realizar a manifestação, posto que o prazo chegou ao fim. Vale ressaltar que, o prazo para apresentar um recurso junto ao INSS é de 30 dias após o pedido ser protocolado. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, se o órgão explicar porque não conseguiu analisar o benefício do dentro do período estipulado por lei. É de suma importância se atentar aos prazos estabelecidos.

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Quanto tempo o INSS demora para analisar os pedidos protocolados?

Em outros tempos, o INSS teria que apresentar uma resposta ao pedido do segurado em até 30 dias. Contudo, esse tempo poderia ser ampliado para mais 30 dias, se a instituição explicasse o motivo para não analisar o benefício do dentro do período estipulado por lei.

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Atualmente, segundo o Regulamento da Previdência Social o órgão pode implantar o benefício em até 45 dias. De acordo com o decreto 3.048 de 1999, esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias, mediante uma justificação razoável do INSS.

Dessa forma, INSS demora para analisar os pedidos protocolados de 30 a 90 dias, de acordo com cada benefício previdenciário. Por exemplo:

  • Para analisar os pedidos de aposentadorias, exceto aposentadoria por invalidez, o INSS pode demorar até 90 dias após protocolado o requerimento.
  • Já para analisar os pedidos de benefícios por incapacidade como auxílio doença e aposentadoria por invalidez, o INSS pede um prazo de até 45 dias para proporcionar uma resposta ao segurado
  • Os pedidos de auxílio acidente precisam esperar até 60 dias para serem analisados
  • Já os pedidos de pensão por morte têm demorado cerca de 60 dias, a contar da data do protocolo inicial, para serem analisados
  • Os pedidos de auxílio reclusão, por sua vez, está sendo analisados em aproximadamente 60 dias
  • Já os pedidos referentes ao salário maternidade precisam de aproximadamente 30 dias para serem analisados.
  • Por fim, o INSS pede que o segurado aguarde aproximadamente 90 dias para analisarem os pedidos referentes ao benefício assistencial BPC/LOAS.

Foi decorrido o prazo do INSS, e agora?

Se o segurado ainda não possuir nenhuma resposta do INSS mesmo quando decorrido o prazo do INSS, é necessário apresentar recursos. Normalmente o segurado pode apresentar um recurso administrativo ou judicial.

  • Recurso administrativo: em linhas gerais, um recurso administrativo é utilizado para solicitar uma reavaliação do requerimento inicial. Embora o recurso seja apresentado ao próprio INSS, não são os mesmos servidores que vão analisar novamente o pedido. Vale ressaltar que, não é necessário ajuda de um advogado para apresentar o recurso. Ou seja, o próprio interessado pode fazê-lo.
  • Recurso judicial: ao contrário do recurso administrativo, é necessário contratar um advogado previdenciário experiente para apresentar um recurso judicial. Isso porque, o assunto será resolvido na justiça. Embora seja o processo mais burocrático e demorado, é o mais eficaz. O segurado tende conseguir sua resposta assim que o processo terminar. Além disso, o magistrado também pode obrigar o Instituto Nacional de Seguro Social fazer o pagamento do valor retroativo.
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Por fim, o segurado também tem a opção de esperar que o Instituto analise seu pedido sem a necessidade de apresentar quaisquer recursos.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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