Autor: Roni Moreira

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Doenças que dão direito ao Auxílio Doença

Auxílio Doença – Doenças que dão Direito

O Auxílio Doença é um direito de todo trabalhador que esteja em dia com as suas obrigações previdenciárias. Existem doenças que dão direito ao Auxílio Doença. São aquelas que impedem o trabalhador de exercer normalmente as suas atividades. Nesses casos a previdência social fornece ao segurado uma renda mínima mensal.

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O valor concedido pelo INSS deve ser suficiente para que o segurado sustente a si e a sua família. Se você quer saber quais doenças dão direito ao Auxílio Doença, fique atento. É preciso avaliar caso a caso, pois a lista de doenças é grande. E se você estiver dentro das exigências do INSS, poderá receber um salário mensal.

Receber o Auxílio Doença é uma garantia prevista no Direito brasileiro. Se você não está em condições de trabalhar, exija do INSS que lhe seja concedido o benefício previdenciário. Sem essa garantia o trabalhador estaria desprotegido. Se a sua doença está te impedindo de trabalhar, está na hora de lutar pelos seus direitos.

Receber o Auxílio Doença

Se você quer saber quais doenças recebem o Auxílio Doença, pode consultar agora mesmo no site da previdência social. Consulte a lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença. O INSS considera apenas as doenças mais graves para conceder o benefício. Se esse é o seu caso, procure agora mesmo a previdência.

Para comprovar que a sua doença dá direito ao Auxílio Doença, é preciso passar por uma perícia médica. A perícia é agendada pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Você deve comparecer no dia marcado, levando todos os seus documentos pessoais e também os laudos que atestam a sua doença.

Além de comparecer à perícia médica, é preciso que você esteja em dia com os pagamentos do INSS para poder receber o Auxílio Doença. Se a sua doença está te mantendo afastado do trabalho, exija do INSS um salário mínimo mensal para garantir o seu sustento e também da sua família.

Lista de Doença Auxílio Doença

A lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença é muito grande. Isso ocorre pelo fato de que todas as doenças podem gerar esse direito. O que determina se ele será concedido ou não é a gravidade da doença. Ou seja, pode ser que uma doença seja considerada grave em uma pessoa e leve na outra.

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Você pode consultar as doenças que dão direito ao Auxílio Doença diretamente na página do INSS na internet. O órgão mantém informações atualizadas sobre todos os procedimentos necessários para que você comece a receber o benefício. Atualmente o valor do Auxílio Doença é de um salário mínimo, mas com as novas reformas na previdência esse valor pode ser reduzido.

É importante que você faça todos os exames e tenha posse de documentos que confirmem que a sua doença dá direito ao Auxílio Doença. Se os documentos forem fortes, a perícia do INSS será obrigada a te conceder o benefício.

Doenças que dão Direito ao Auxílio Doença – Lista

Lista de Doenças que dão direito ao Auxílio Doença

Em alguns casos o INSS se recusa ao pagamento, alegando que a doença apresentada não é grave, apesar de constar na lista de doenças que dão direito ao Auxílio Doença acima. Se isso acontecer, faça um recurso.

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Certidão INSS – Tirar online

Tirar certidão do INSS online

Conhece a certidão do INSS? Esta é chamada de certidão negativa do INSS ou simplesmente CND e esta são fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e que possibilita que os contribuintes possam solicitar uma certidão que é emitida automaticamente e claro, se não houver pendencias na RFB, veja como tirar a certidão negativa do INSS online.

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Esta certidão do INSS comprova a regularidade do indivíduo em relação às contribuições previdenciárias e também as contribuições devidas por lei, inclusive as inscrições da dívida ativa do INSS. A Certidão negativa do INSS é solicitada em algumas situações relacionadas à empresa quando: da contratação com o Poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício; na alienação ou oneração a qualquer título de bem imóvel ou direito de bem móvel superior a (dois milhões de cruzeiros, a ele que definiu isto foi criada em 1991 e a moeda corrente na época era o cruzeiro) que é incorporado ao ativo da empresa; no registro ou arquivamento no órgão próprio de ato relativo à baixa ou redução capital da firma individual, redução de capital social cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e também nos casos de transferência de controle de cotas de sociedades, entre outros casos.

Emissão Online Certidão Negativa do INSS

A certidão negativa do INSS pode ser emitida pela internet através do site da receita federal pelo sistema Datarem onde é aberto o pedido de certidão INSS e deve ser todo preenchido e entre as informações solicitadas estão: se é pessoa física ou jurídica, o número do CNPJ ou do CEI e se é averbação de imóveis, Baixa, outras finalidades ou Registro ou arquivamento de alterações contratuais e pedir pela certidão, inclusive você pode solicitar a segunda via da CND do INSS. Para tirar a certidão do INSS online você pode ser solicitar na Receita Federal pelo link www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm.

Através deste link o contribuinte pode também pedir a certidão online que será emitida automaticamente e, novamente, se não tiver pendência perante a Receita. Estas pendências inviabilizam a emissão automática da certidão que poderão ser verificadas inclusive no link “verificação de regularidades das contribuições previdenciárias”. No link acima basta clicar em “Pedido de CND” informe ou o número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número de matrícula CEI Cadastro Específico do INSS e a finalidade que deseja a certidão.

Para quem deseja tirar a certidão negativa do INSS saiba que esta é administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exceção do Contribuinte Individual que a certidão é fornecida pelo próprio INSS. A certidão negativa pode ser solicitada pela internet pelo link http://www.dataprev.gov.br/servicos/cdn1.htm e na página pede informações como número do CNPJ ou CEI e clica em consultar. Além da certidão negativa o sistema também fornece a certidão positiva de débitos, com efeitos de negativa, que varia conforme a situação do indivíduo. A Certidão negativa e a certidão positiva serão expedidas e impressas (em formato A4 ou forma de formulário contínuo) no ato do pedido.

A Certidão negativa do INSS ainda é solicitada em outras ocasiões como no caso de aposentadoria e indenização ao INSS e o objetivo nestes casos é tornar o processo burocrático do beneficiário mais ágil. Consulte o site do INSS ou da Receita Federal para mais informações.

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Aposentadoria para MEI – Empreendedor

Aposentadoria Microempreendedor Individual

Tire as principais dúvidas em relação à previdência social para quem é Micro Empreendedor Individual – MEI. Confira as principais dúvidas em relação à aposentadoria do MEI.

Para muitos a possibilidade de abrir uma empresa como MEI é considerado um orgulho por deixar de lado a vida de trabalho em CLT e tornar-se um empreendedor. No entanto, os mesmos começam a ter uma série de dúvidas as quais não passavam antes pelas suas mentes, como o pagamento do INSS, da Previdência Social e de outras alíquotas para terem os benefícios da previdência no futuro.

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Tendo em vista esta mudança de estado, de CLT para um empreendedor MEI, as pessoas podem ficar despreocupadas, pois elas poderão aposentar-se e receber todos os auxílios que uma pessoa contratada recebe caso seja realizado o pagamento das alíquotas necessárias corretamente.

No caso da Aposentadoria para Micro Empreendedor Individual, a mesma também é garantida, pois o mesmo estará realizando o pagamento da alíquota equivalente à 8% mediante uma única guia, onde estarão constatados os demais impostos que o mesmo precisa pagar. Por isso, caso o pagamento da mesma tenha sido efetuada corretamente, as pessoas não precisam preocupar-se, pois estarão recebendo a aposentadoria normalmente quando atingirem o tempo mínimo de contribuição, e a idade mínima para a aposentadoria colocada pela Previdência Social.

Para entender como são somados os períodos já contribuídos por estas pessoas para receber a Aposentadoria para MEI, confira o restante do artigo e fique por dentro das informações.

MEI Tempo de Contribuição

Trabalhei como empregado CLT e agora sou MEI, o período anterior continuará sendo contado?

Este é um dos grandes medos de quem está iniciando a carreira e quer receber no futuro a Aposentadoria para MEI. Para tirar essa dúvida, é importante saber que os períodos em que trabalhou em regime CLT são somados normalmente até chegar o tempo de contribuição mínimo para sua aposentadoria. Se você trabalhou 1 ano em regime CLT e depois todos os anos como MEI, poderá somar todos os anos de trabalho desde que tenha contribuído em todos eles.

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Da mesma forma acontece quando a pessoa deixa de ser MEI, e começa a trabalhar novamente como empregado de carteira assinada. É possível somar todos os períodos para que no final, ao cumprir os 30 anos de contribuição e atingir a idade mínima para homens e mulheres poderão receber sua aposentadoria normal.

Micro Empreendedor INSS Benefícios

Para poder emitir a guia com as contribuições necessárias destinadas ao empreendedor MEI, é preciso acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/emissao-de-carne-de-pagamento-das esta guia é chamada de DAS-MEI, e conforme já mencionado anteriormente, todos os impostos que o mesmo precisa registrar pagamento estão inclusas nesta guia de contribuição.

Uma ótima noticia para as pessoas que estão inclusas no regime MEI, é que a alíquota destinada ao INSS é bem menor, sendo apenas 5% do valor referente ao salário mínimo vigente, este é para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios do INSS como o auxilio doença, a pensão por invalidez e as licenças, como a maternidade, por tanto, desde que sejam contribuídos normalmente, o empreendedor não terá problemas com os seus direitos.

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Previdência Social Requerimento

INSS Requerimento

Para as pessoas que desejam solicitar a aposentadoria, vejam quais são os procedimentos apara solicitar o requerimento. Como fazer o requerimento junto a Previdência Social.

Tendo em vista as novas regras estabelecidas pelo governo Temer para a Previdência Social, muitas pessoas estão solicitando a aposentadoria precoce, mesmo tendo que receber um valor menor ao qual tenham direito, para eles não precisem trabalhar por muito mais tempo do que o previsto, e possam destinar-se a atividades que gerem remuneração sem precisarem estar registrados em regime CLT ou como empreendedor.

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No entanto, para que os mesmos possam solicitar a aposentadoria, e necessário fazer o requerimento junto a Previdência Social. Esta e a forma de dar o aviso prévio ao órgão informando que deseja entrar no processo de aposentadoria, tanto seja por idade ou pelo tempo de contribuição. Por isso, é preciso fazer estar solicitação de forma antecipada para evitar atrasos.

Este requerimento da Previdência Social e praticamente uma carta que as pessoas enviam para o órgão geralmente um ano antes de estarem aptos para receberem o benefício da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o qual deve ser de 35 e 65 anos para homens e 30 com 60 anos para as mulheres. Seja estes empregados ou autônomos.

Para entender melhor como funciona o sistema de requerimento da Previdência Social, vamos mostrar como fazer essa solicitação e onde será preciso solicitar a mesma, que pode ser via internet.

Como fazer a solicitação do requerimento da Previdência Social

Muitos dos serviços atuais, principalmente aqueles serviços provindos do INSS e da Previdência Social, podem ser feitos via internet. Para o requerimento podem acessar o site www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/ e preencher todos os dados, o requerimento será enviado até o órgão e o agendamento será possível fazer também pela internet, no mesmo site onde se faz o requerimento.

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Tanto o requerimento para a aposentadoria, como o requerimento para afastamento do auxílio doença pode ser realizados por esta via. Basta preencher todos os dados, no caso de solicitação de auxilio doença, e agendar a sua visita junto ao órgão do INSS para poder obter o seu benefício. Lembrando que para este auxilio, serão necessários procedimentos a mais que para a aposentadoria, tais como pericias para comprovar a situação das pessoas que estão fazendo o requerimento.

Tanto ambas as solicitações, para a aposentadoria como para ao auxílio doença podem ser realizadas pela internet, mas o agendamento deve ser feito para uma visita presencial, o mesmo poderá ser efetuado em uma agencia próxima do INSS, ou da própria Previdência Social. E os beneficiados precisarão estar atualizados com o cartão cidadão para terem acesso e receberem os valores de ambos os benefícios.

Requerimento Auxílio Doença INSS

Para fazer o requerimento acesse: Auxílio Doença Agendamento Previdência Social

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Caso falte pouco tempo para aposentar-se, agilize o seu requerimento da Previdência Social e formalize seu pedido, para evitar problemas n futuro e atrasar o processo de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Ainda mais este ano com as crises políticas que o pais está sofrendo, onde as mudanças podem acontecer a qualquer momento por parte do governo federal.

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Certidão Negativa INSS

INSS Certidão Negativa de Débitos

CND é a sigla de Certidão Negativa de Débito do INSS, que é um tipo de certificado que é usado pela Previdência Social para que a pessoa jurídica ou física possam comprovar que o indivíduo ou sua empresa está em plena regularidade com todas as contribuições previdenciárias devidas, incluindo também aquelas dívidas que estão ativas no próprio órgão. A Certidão Negativa do INSS é um dos processos por qual a pessoa tem que passar durante a requisição de aposentadoria e indenização do INSS. Saiba mais sobre a CND do INSS.

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A Certidão Negativa de Débito do INSS tem o objetivo de tornar o processo burocrático do beneficiário mais ágil, para que assim tanto o trabalhador quanto o empregador tenham mais segurança e controle sobre o cumprimento de leis de cada um junto a Previdência Social.

A certidão negativa do INSS é um documento específico que comprova a regularidade do indivíduo em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições coletivas devidas por lei a terceiros, inclusive a Dívida Ativa do INSS. Lembrando que esta certidão não inclui os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria Geralda Fazenda Nacional.

Você pode fazer o pedido da Certidão Negativa do INSS de forma gratuita a través do site da Dataprev no endereço eletrônico: www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm. O serviço de solicitação da CND é oferecido pela SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), onde o contribuinte logo após fazer o pedido da sua Certidão Negativa, terá acesso aos dados, desde que não haja pendências dentro dos sistemas da RFB, o que implicará na anulação do pedido. Essas pendências podem ser vistas no link direto “Verificação de Regularidades das Contribuições Previdenciárias”. O sistema expede tanto a Certidão Negativa do INSS quanto a Positiva, tudo conforme a situação do beneficiário.

Como Emitir a Certidão Negativa do INSS?

A certidão negativa do INSS é solicitada para alguns tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal ou podem ser requeridas no caso de contribuições destinadas a Seguridade Social. Também pode ser solicitada, por exemplo, averbação de imóveis. Neste último caso é solicitada para verificar se o último proprietário de um imóvel possui algum tipo de execução digital de débitos em seu nome. Se o vendedor dono do imóvel houver alguma restrição ele não poderá vender o imóvel até que quite tudo que deve.

Para fazer o pedido da Certidão Negativa do INSS é bastante simples, bastando depois de clicar no link “Pedido de CND” informar o número de seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou o seu número de matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS e a finalidade).

A certidão Negativa do INSS pode ser adquirida também na unidade da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e qualquer um destes órgãos tem o prazo de até 10 dias.

A Certidão Negativa do INSS será então expedida e impressa no ato do pedido normalmente se, claro, não houver nenhuma restrição. Já se você procura a emissão da 2 via da certidão Negativa do INSS, acesse o seguinte site para solicitar: receita.economia.gov.br.

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Aposentadoria do Professor Novas Regras

Novas Regras de Aposentadoria do Professor

Entenda como as novas regras da aposentadoria podem prejudicar os professores da rede de ensino pública e privada. Conheça as novas regras para Aposentadoria dos Professores, e como os mesmos estão agindo devido a ela.

Vários professores estão reclamando devido a nova regra para Aposentadoria de Professores, instituída pelo governo. Estas novas regras incluem a mudança no tempo de contribuição e na idade dos trabalhadores que dão aula nos regimes de ensino fundamental e ensino médio. A maioria destas mudanças, principalmente as que envolvem a previdência com a aposentadoria, estão gerando prejuízos não somente aos professores, como também aos demais trabalhadores normais.

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Atualmente, os professores que trabalham tanto nos regimes público e privado possuem um regime especial de aposentadoria. Os homens podem aposentar-se com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, e as mulheres com 25 anos de contribuição e com 50 anos de idade. Esta forma especial de aposentadoria destinada aos professores devido ao desgaste que o trabalho de lecionar proporciona às pessoas.

Com as novas regras da aposentadoria, os professores da rede de ensino fundamental e ensino médio, terão que aposentar-se com as mesmas regras que os outros trabalhadores normais. Ou seja, com 30 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens, e 30 anos de contribuição com 60 anos de idade para mulheres. Tal regra nova causa bastante prejuízo para os professores, os quais se exaustam devido a profissão.

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O que os professores fazendo com as nova regras da aposentadoria?

Muitos dos professores já se afastaram e pediram atestados anteriormente devido ao estrese que a profissão gera. Principalmente para quem trabalha no ensino fundamental. Com isso, a ideia de muitos e poder deixar a profissão e pensar em alguma opção para manter-se dispostos aos trabalhos de lição, tal como reduzir a carga horaria de trabalho em sala de aula, destinar mais tempo a atividades extracurriculares, a fim de evitar o desgaste muito cedo da profissão.

Esta novas regras da Aposentadoria dos Professores veio em conjunto com o estabelecimento da nova PEC estabelecida pelo governo Temer e que também gerou vários transtornos aos professores. Estes fizeram várias greves afim de evitar que a mesma seja autorizada, mas no início do ano o governo já estabeleceu que a nova PEC para os professores e o sistema da previdência social para que a aposentadoria seja igual ao dos demais trabalhadores.

Saiba mais sobre o assunto acessando: Reforma da Previdência, o que muda?

Muitos dos professores também estão pensando em uma nova estratégia para fugir das novas regras da aposentadoria. Caso os mesmos se aposentem hoje, poderão estar recebendo um salário de aposentadoria bem menor do que receberiam com as regras anteriores. Mas os mesmos poderão estar se desligando da profissão e tentando realizar outras atividades para contribuir com a sua renda. Para muitos esta estratégia não e a mais ideal, pois ainda estarão no prejuízo, mas com o desgaste da profissão de professores os mesmos pelo menos poderão estar descansando mais cedo.

Tabela Aposentadoria do Professor INSS

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Simulador Aposentadoria do INSS para Professor

Se deseja fazer uma simulação de sua aposentadoria, acesse o seguinte endereço e preencha todos os dados: www.cgu.gov.br/simulador

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Aposentados INSS – Isenção de IPTU

Isenção de IPTU para aposentados do INSS

Você sabia que aposentados e pensionistas do INSS tem direito a pedir isenção de IPTU nas cidades de São Paulo e do ABC? De acordo com a legislação municipal de São Paulo e das cidades do ABC, os aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia paga pelo INSS tem permitido solicitar a isenção total ou parcial do IPTU.

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No Estado de São Paulo, desde o ano 1994, aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia do INSS, ou beneficiários do Programa de Amparo Social do Idoso, que sejam proprietários de imóvel em São Paulo e nele residam, podem requerer isenção total ou parcial do pagamento de IPTU. Essa possibilidade foi criada e instituída por Lei Municipal do mesmo ano (1994), que concedeu isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Publica e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal vitalícia.

Para fazer jus a isenção do IPTU, o contribuinte do INSS deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ser aposentado, pensionista, ou beneficiário de renda mensal vitalícia
  • Não possuir outro imóvel no Município
  • Utiliza-lo como residência
  • Rendimento mensal que não ultrapasse os três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante

A isenção do IPTU para aposentados do INSS tem validade anual, e para continuar com a validade do isento, o solicitante devera fazer o pedido cada ano para renova-lo e ter direito novamente a isenção.

Um dado importante e que se algum dos requisitos mencionados anteriormente deixasse de ser atendido, mesmo depois da concessão da isenção, o contribuinte perde o direito da isenção. O contribuinte e obrigado a informar a mudança da condição a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 dias contados da mudança da condição. Algumas condições são variantes dependendo da cidade: São Caetano do Sul, Santo André, São Bernardo do Campo.

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Antecipação de Décimo Terceiro Salário INSS

Antecipar 13º Salário de Aposentadoria INSS

Veja se você pode pedir a Antecipação de Décimo Terceiro Salário oriundo do INSS e saiba como solicitar. Antecipação de décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS.

A possibilidade de Antecipação de Décimo Terceiro Salário INSS não é uma novidade para todos. Esta possibilidade existe há mais de dez anos, e anualmente os aposentados e pensionistas da Previdência Social sabem que podem antecipar o seu beneficio antes de chegar o final do ano. No entanto, ainda não é possível saber se o salário INSS para o décimo terceiro possa ser antecipado este ano.

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Isso se deve à crise política que o Brasil está sofrendo, com as mudanças em projetos e cada dia novas noticias oriundas do setor político do país, fica difícil a todos saber se será possível fazer a Antecipação do Décimo Terceiro por meio do INSS, já que nos últimos anos esta antecipação costumou atrasar para poder ser liberada.

Geralmente, todos os anos o governo libera a antecipação em duas parcelas, que normalmente começam em agosto e terminam em setembro. Muitos aposentados e pensionistas costumam solicitar o salário INSS com antecipação para não correr o risco de acontecer algum coisa no final do ano que os impeça de receber o décimo terceiro, com isso, todos os anos quando o mesmo é liberado, geralmente é bastante solicitado.

Caso você não esteja por dentro ainda deste assunto, confira a seguir quem pode solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário e como fazer para conseguir receber de forma antecipada.

Quem pode fazer a antecipação do décimo terceiro salário?

Como estamos falando de salário INSS, somente os aposentados e pensionistas, ou qualquer pessoa que receba a renda provinda do INSS por algum auxilio pode estar recebendo o decimo terceiro. Por tanto, a antecipação do mesmo também pode ser feita somente por estas pessoas que estão aposentadas ou recebem algum pensão do órgão ao qual está sendo tratado neste capitulo.

Para que a pessoa receba a antecipação do decimo terceiro, é necessário que o governo autorize esta ação. Isso costuma acontecer próximo aos dias em que a antecipação pode ser retirada, geralmente nos meses de agosto e setembro. Esta antecipação somente pode ser feita após a liberação oficial do governo.

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Valor Décimo Terceiro INSS

Após estar liberado o saque, geralmente o decimo terceiro é pago em duas parcelas, divididas uma em cada mês subsequente. Os valores variam entre 500 a 25 mil reais, e os mesmos são pagos a todos aqueles que possuem direito ao salário na Previdência Social. Caso este ano a mesma for logo aprovada, você aposentado ou pensionista poderá fazer a solicitação junto à um órgão da Caixa Econômica Federal, levando sua documentação.

Pagamento 13º INSS

Os pagamentos geralmente costumam ser disponibilizados na conta bancária da Caixa Econômica Federal de cada pessoa que é aposentada, assim como seu salário INSS também é disponibilizado nessa conta. Lembrando que a antecipação não é algo obrigatório, mas com a situação instável da economia do país, as pessoas principalmente as idosas preferem garantir o mesmo o mais rápido possível.

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DPVAT Indenização INSS – Valores, Informações

Indenização DPVAT Valores

O DPVAT ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro recebido por todas as vítimas de acidentes que são causados por veículos automotores ou ainda por suas cargas em vias terrestres do motorista, passageiros e até mesmo pedestres, ou mesmo seus beneficiários em caso de morte do acidentado. Confira informações sobre o recebimento do DPVAT e os valores do seguro.

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As indenizações do DPVAT acontecem de forma individual, e não irão depender das apurações dos culpados. Mesmo se o veículo que causou este acidente não esteja em dia com o seu pagamento de DPVAT ou não possa ser identificado, toda a vítima deverá ter direito a esta indenização.

Quem tem o direito de ter a indenização paga pelo DPVAT?

Por este se tratar de um seguro de responsabilidades civil, e obrigatório, ele garante a todos o direito de indenização das vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas por morte ou mesmo invalidez permanente, total ou imparcial, além de todo o reembolso das despesas médicas e também hospitalares.

Em uma batida entre dois veículos, por exemplo, cada um deles contando com três ocupantes, além de levar em conta os dois pedestres atingidos todas as oito pessoas deverão ter um direito á indenização do DPVAT ou mesmo um reembolso separadamente, desde que possam ter se machucado e ainda se enquadrarem nas determinadas coberturas do DPVAT.

Além disto os companheiros homossexuais também deverão ter os mesmos direitos dos heterossexuais no recebimento de indenizações do DPVAT, no caso da morte do companheiro. Além disto o direito do companheiro homossexual de se elevar a condição de dependente preferencial foi já regulamentado pela SUSEP.

Apesar desses fatores o DPVAT não deverá pagar indenizações para prejuízos a bens materiais, que possam ser provenientes de roubos, furtos, colisões, incêndios que são ocorridos com os veículos, nem mesmo despesas que são decorrentes das ações judiciais que são movidas contra quem causou, de forma voluntária ou não os acidentes, a cobertura destes tipos de riscos precisam sim ser contratadas de forma espontânea pelos proprietários de veículos nas seguradoras, por um corretor. O prazo de indenização desde a data do acidente deverá ser de até três anos.

Valores da indenização do DPVAT

Os valores das indenizações do seguro obrigatório DPVAT são os seguintes: até 2700 reais por vítima para reembolsar as despesas hospitalares, até 13500 reais por vítima para invalidez que pode variar de acordo com a gravidade e de 13500 por vítima em caso de morte.

Caso a documentação que você deverá apresentar estiver completa, o prazo para você receber a indenização do DPVAT é de até 30 dias. O pagamento da indenização é feita através de depósito bancário.

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Fator Previdenciário – O que é e Como Calcular

Como Calcular o Fator Previdenciário do INSS

A partir da Lei Nº 9.876, foi aprovado no ano de 1999 o Fator Previdenciário, que foi criado tendo a finalidade de fazer com que fosse reduzido o valor dos benefícios previdenciários, durante a sua concessão, assim de maneira que fosse proporcional inversamente à idade do segurado em relação à aposentadoria. Isso significa que quanto menor for a idade de aposentadoria, maior será o redutor e, logo, o valor do benefício será menor. A seguir, confira mais detalhes sobre O que é Fator Previdenciário do INSS.

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O que é Fator Previdenciário?

Resumindo, o Fator Previdenciário funciona como uma análise dos seguintes fatores: tempo de contribuição do trabalhador para com o governo + sua idade + a expectativa de vida dele no momento de sua aposentadoria. O cálculo desses fatores é o resultado esperado pelo Fator Previdenciário, e o motivo para ele ter sido criado.

Como Calcular o Fator Previdenciário?

O cálculo do Fator Previdenciário inclui dois fatores fundamentais, que são:

Tempo de contribuição – que é bastante influente no resultado final, já que a regra do Fator Previdenciário é: quanto menor o tempo de contribuição, maior será o valor reduzido no valor do benefício, e quanto maior o tempo de contribuição, o redutor será menor o que aumentará o valor do benefício.

Expectativa de vida – que também tem bastante Influência no valor do benefício, já que as regras do Fator Previdenciário dizem que quanto maior a expectativa de vida do contribuinte, menor será o valor do benefício.

Aprenda Como Calcular o Fator Previdenciário:

O Fator Previdenciário (que no cálculo é o F) é calculado considerando as seguintes variáveis:

Id – que representa a Idade do contribuinte [no momento da aposentadoria];
Es – que representa a Expectativa de vida;
Tc = que representa o Tempo de Contribuição;
a = 0,31 que é a alíquota da soma da contribuição de empregado e empregador.

A fórmula para Calcular o Fator Previdenciário

F = Tc x  a  x  Id + (Tc x a)

Es              100 + 1

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Aposentadoria do INSS por Tempo de Serviço ou Idade

Confira como se aposentar pelo INSS por idade ou por Tempo de Serviço

Veja as vantagens e desvantagens da aposentadoria por tempo de serviço e da aposentadoria por idade e saiba qual é a melhor opção para você que está pensando em se aposentar.
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Aposentadoria por Tempo de Serviço INSS

Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem precisa comprovar no mínimo 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para solicitar a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ajustar dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem exigir aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, com um acréscimo de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso também cumprir o tempo de carência, que equivale à quantidade mínima de contribuições por mês necessárias para que o segurado consiga o benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será levada em conta para a licença da aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse benefício pode ser requerido através de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais.

Segundo o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, as informações presentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS são válidas para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida ou necessidade, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Do mesmo modo, o segurado poderá solicitar, quando necessário, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados presentes no CNIS mediante apresentação de documentos que comprovem as informações que não se combinam, de acordo com as normas configuradas pelo INSS.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Aposentadoria por Idade INSS

Os trabalhadores urbanos homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 anos de idade são os que têm direito ao benefício. Os trabalhadores rurais têm a possibilidade de requerer aposentadoria por tempo de idade com cinco anos a menos: os homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, a partir dos 55.

Para pedir o benefício, é necessário que os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 comprovem 180 contribuições mensais. Já os trabalhadores rurais devem provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos inscritos até 24 de julho de 1991 precisam justificar a quantidade de contribuições exigidas conforme o ano em que programaram os recursos para solicitar a aposentadoria. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será preciso justificar as atividades rurais com a mesma quantidade de meses. Será necessário também que o trabalhador esteja praticando a atividade rural na data de entrada da solicitação ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

É importante saber que o trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), definido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode pedir  a aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, mesmo que não seja descontínuamente, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

O benefício pode ser solicitado através do agendamento prévio pelo site da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, perante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

A adição do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é preciso mostrar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Se suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estiverem de modo devido no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será preciso mostrar os documentos a seguir:

•           Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);

•           Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

•           Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

Agora que você já sabe a diferença entre esses dois tipos de aposentadoria, basta chegar se você se enquandra em um dos casos para solicitar a sua aposentadoria do INSS junto a Previdência Social.