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Licença Maternidade Doméstica – Requerimento

Licença Maternidade para Empregada Doméstica

Está grávida ou pretende ficar e não sabe nada sobre o direito que tem a licença maternidade? Ainda mais se você é doméstica e acha que não tem direito? Esta é uma licença válida para todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social (INSS). Saiba mais sobre este direito e como funciona e em especial para as trabalhadoras domésticas.

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A licença-maternidade vale para TODAS as mulheres que estejam grávidas e tem direito sim a esta licença, mas são somente aquelas que trabalham e contribuem para o INSS. Vale para aquelas mulheres que tem empregos de carteira assinada, do serviço público, trabalhos temporários, terceirizados e autônomos ou ainda trabalhadoras domésticas. No entanto, precisam estar contribuindo para o INSS.

Como funciona a licença maternidade para domésticas?

A licença maternidade também chamada de Salário-maternidade é paga mensalmente e o valor pago é o mesmo do salário mensal que receberia (no caso de quem tem carteira assinada ou exerce atividade doméstica). Mesmo as donas de casa, estudantes tem direito a licença maternidade, desde que estas façam suas contribuições mensais ao INSS de forma voluntária, mas precisam ter contribuído por pelo menos 10 meses. Neste último caso, o valor a ser pago no salário-maternidade é o salário de referência da contribuição; Por exemplo, se a pessoa contribui para o INSS sobre o salário-mínimo, recebe a licença com este valor.

Lembrando que quem tem direito a este benefício, além das que engravidaram e deram a luz, aquelas que tiveram aborto espontâneo ou dão a luz a um bebê natimorto. Também é assegurada a licença as trabalhadoras e trabalhadores que adotaram uma criança, assim como aquelas que obtiveram a guarda judicial de uma criança com o objetivo de adoção.

Empregada doméstica tem direito a licença maternidade de 6 meses?

O tempo da licença-maternidade é de 120 dias corridos e no máximo a 180 dias corridos. Este último é válido para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que recebe um incentivo fiscal para estimular e ampliar a licença-maternidade.

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Há algumas peculiaridades quanto a este benefício, por exemplo, se você mulher tiver um problema de saúde após a licença-maternidade, este tempo a mais que precisará de afastamento não será mais considerado licença maternidade, mas um auxílio-doença. No caso dos abortos espontâneos antes das 23 semanas de gestação dá um direito a duas semanas de afastamento; e no caso de aborto após as 23 semanas, é considerado parto e o período da licença segue os critérios da licença-maternidade.

Requerimento Licença Maternidade Doméstica INSS

As trabalhadoras que possuem carteira assinada quem paga o benefício é a empresa que paga o salário integral que depois é repassado à companhia pelo INSS. Para as mães que são autônomas ou trabalhadoras domésticas, o pedido de licença deve ser feito direto na Previdência Social que se encarregará do pagamento do benefício. As mulheres que possuem mais de um vínculo empregatício deverá receber salário-maternidade relativo a cada emprego.

Salário maternidade para Empregada Doméstica

Quanto ao momento do afastamento, é a mulher que decide o momento que vai sair de licença. Podendo o fazer até 28 dias antes do parto, ou a partir da data de nascimento do bebê.  Para começar a receber o salário-maternidade é necessário apresentar um atestado médico ou certidão de nascimento do bebê. Mais informações acesse o site do INSS ou consulte o RH da empresa que está empregado.