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Quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial 2024

A princípio, a aposentadoria especial consiste em um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades insalubres ou periculosas. Tem direito a usufruir do benefício, portanto, os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial.

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Aposentadoria especial

De antemão, nem todos os trabalhadores podem usufruir da aposentadoria especial. Isso porque, o benefício previdenciário em questão é destinado apenas aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.

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Normalmente, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial aqueles que causam prejuízos à saúde ou a integridade física do trabalhador. Dessa forma, tanto a exposição a radiações ionizantes, às vibrações, às temperaturas extremas, aos vírus, doenças infectocontagiosas, ossos e equivalentes são considerados especiais.

Para ter direito a receber a aposentadoria especial, o segurado do INSS precisa:

  • Completar a idade mínima
  • Fazer todas as contribuições necessárias
  • Exercer atividade considerada insalubre ou perigosa

Normalmente, para comprovar o vínculo trabalhista com essas funções, é necessário que o trabalhador reúna documentos, como:

  • RG, comprovante de residência, CPF e Carteira de Trabalho
  • Comunicação de Acidente do Trabalho, quando houver
  • Carnês de Contribuição
  • Laudos periciais comprovando a exposição frequente aos agentes nocivos
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • Contracheques comprovando o recebimento de adicional de periculosidade

Depois de reunir todos os documentos e de cumprir todas as exigências, basta que o trabalhador entre em contato com o INSS. A princípio, o contato pode ser feito através da central de atendimento, no número 135 ou por meio dos canais digitais. O site Meu INSS e o aplicativo Meu INSS também estão disponíveis para facilitar o pedido de aposentadoria especial.

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Afinal, quais são os agentes nocivos para aposentadoria especial?

Em linhas gerais, são considerados agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, os agentes químicos, físicos e biológicos.

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Agentes Químicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente químico nas atividades laborais. Isso porque, o agente deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes químicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Arsênio e seus compostos
  • Asbestos
  • Benzeno e seus compostos tóxicos
  • Berílio e seus compostos tóxicos
  • Bromo e seus compostos tóxicos
  • Cádmio e seus compostos tóxicos
  • Carvão mineral e seus derivados
  • Chumbo e seus compostos tóxicos
  • Cloro e seus compostos tóxicos
  • Cromo e seus compostos tóxicos
  • Dissulfeto de carbono
  • Fósforo e seus compostos tóxicos
  • Iodo
  • Manganês e seus compostos
  • Mercúrio e seus compostos
  • Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados
  • Sílica livre
  • Manufatura de magenta
  • Sínteses químicas
  • Fabricação de fibras sintéticas
  • Produção de medicamentos
  • Fabricação da borracha e espumas
  • Esterilização de materiais cirúrgicos
  • Fabricação de plásticos
  • Operações de preservação da madeira com creosoto
  • Acrilonitrila, butadieno, cloropreno, mercaptanos, n-hexano, diisocianato de tolueno, aminas aromáticas, aminobifenila, auramina, azatioprina, éter e equivalentes.

Agentes Físicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente físico nas atividades laborais. Isso porque, o agente físico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes físicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Ruído: como a exposição permanente aos níveis de ruído acima de 90 decibéis
  • Vibrações: como os trabalhos com perfuratrizes e c marteletes pneumáticos
  • Radiações ionizantes: como a extração e o beneficiamento de minerais radioativos, as atividades em minerações com exposição ao radônio. A realização de manutenção e supervisão em unidades de extração e o tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes também causam prejuízos à saúde.
  • Temperaturas anormais: dessa forma, os trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15 podem garantir ao trabalhador a aposentadoria especial
  • Pressão atmosférica anormal: isto é, trabalhos em caixões, em câmaras hiperbáricas, em tubulões ou túneis sob ar comprimido. As operações de mergulho com o uso de escafandros ou equipamentos similares também são prejudiciais à saúde e à integridade física do trabalhador.
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Agentes Biológicos

A princípio, o que determina se o trabalhador terá direito à aposentadoria especial é a presença e a concentração do agente biológico nas atividades laborais. Isso porque, o agente biológico deve ser capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Em síntese, são considerados agentes biológicos nocivos para fins de aposentadoria especial:

  • Micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas: como os trabalhos realizados em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Os trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos também podem causar prejuízos à saúde e à integridade física do trabalhador.
  • Associação de agentes combinados exclusivamente em atividades especificas: como a mineração subterrânea e os trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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