Quais doenças reprovam no exame admissional 2024
Em linhas gerais, o exame admissional consiste em uma avaliação médica. O procedimento sempre deve ser realizado antes que uma pessoa inicie suas funções em uma empresa. Afinal, o atestado admissional é obrigatório pelo artigo 168 da CLT. O principal objetivo do exame admissional é comprovar que o cidadão está apto para trabalhar. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quais doenças reprovam no exame admissional.
Exame admissional
A princípio, o exame admissional é uma das etapas do processo de contratação de um novo funcionário. Isso porque, o exame admissional é exigido pela legislação.
Dessa forma, todas as pessoas que forem contratados no regime CLT precisam submeter-se ao exame antes de iniciar suas atividades na empresa que contratou seus serviços.
De acordo com o artigo 168 da CLT, o empregador é o responsável pela realização do exame admissional. Além disso, o exame deve acontecer conforme as condições já estabelecidas e de acordo com as normas do Ministério do Trabalho.
Normalmente, o exame admissional não acontece de uma forma única. Afinal, cada profissão exige diferentes tipos de exames.
Vale destacar que, os exames são realizados conforme as necessidades diárias da ocupação. Ou seja, se um profissional for trabalhar com o ramo da Construção Civil, é necessário que o cidadão não sofra de tonturas.
Para essa categoria de profissionais são solicitados eletrocardiograma, eletroencefalograma e equivalentes.
A princípio, o exame admissional tende a ser bem simples e assertivo. O trabalhador deve submeter-se à:
Anamnese médica
Na anamnese médica o médico questionará o paciente sobre seu histórico de saúde física e mental. Normalmente, as perguntas são feitas sobre a vida profissional do trabalhador, de forma geral. Por exemplo, médico pode perguntar:
- Quais eram as funções do trabalhador em seu último emprego;
- Se o trabalhador exercia a função expostos aos agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física;
- Se o trabalhador já foi submetido a intervenções cirúrgicas;
- Por quais doenças o trabalhador já foi acometido e qual foi o tratamento;
- Quais os medicamentos controlados que o trabalhador utiliza.
Avaliação Física e Psicológica
Na avaliação Física e Psicológica o médico verifica se existem ocorrências de doenças ocupacionais físicas ou psicológicas com a medição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos.
Além disso, o médico analisa a postura, os movimentos e possíveis lesões articulares que o trabalhador tenha.
Se, por ventura, a função exercida for de risco, o trabalhador também deverá realizar os exames complementares solicitados pelo profissional.
Exames complementares
Quando o funcionário realiza os exames complementares, o médico pode analisar a saúde geral do paciente e propor o tratamento adequado para cada problema de acordo por cada profissão.
Devido a algumas atividades desempenhadas pelo funcionário, podem ser solicitados os exames admissionais complementares.
Pode ser necessário que o funcionário faça, por exemplo exames de audiometria, acuidade Visual, eletroencefalograma (EEG), Espirometria, Eletrocardiograma (ECG) e raio-x.
Apenas com esses exames o médico consegue assegurar a real condição do paciente para realizar as determinadas funções junto à instituição contratante.
Se for encontrada alguma anomalia durante a realização do exame admissional o funcionário não será contratado. Dessa forma, existem sim, algumas doenças que reprovam no exame admissional. E, consequentemente, impedem a entrada do cidadão na empresa.
Afinal, quais doenças reprovam no exame admissional?
De antemão, o exame admissional não é mera formalidade. Ele tem como principal objetivo a função de apresentar provas sobre a inaptidão do funcionário em determinada função.
Dentre as doenças que reprovam no exame admissional, estão:
- Deformidade física
- Agenesia de qualquer órgão;
- Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que provoque a limitação;
- Amputação que cause limitação funcional;
- Hérnia com protusão do saco herniário;
- Obesidade mórbida;
- Doença metabólica;
- Disfunção endócrina;
- Hepatopatia;
- Doença do tecido conjuntivo;
- Neoplásica maligna;
- Deficiência do sistema imunitário;
- Sorologia positiva para doença de Chagas;
- Dependência química ou de álcool;
- Síndrome do desfiladeiro torácico.
- Distúrbio da função pulmonar;
- Tuberculose ativa;
- Sarcoidose;
- Pneumoconiose;
- Pleuris prévio;
- Pneumotórax;
- Gênito-urinários;
- Rim policístico e insuficiência renal de qualquer grau;
- Nefrite interticial;
- Glomerulonefrite;
- Sífilis secundária ou terciária;
- Varicocele ou hidrocele;
- Orquite e epidemite crônica;
- Criptorquidia;
- Anemias;
- Doença linfoproliferativa maligna;
- Doença mieloproliferativa;
- Hiperesplenismo;
- Agranulocitose;
- Discrasia sangüínea;
- Doença infecciosa óssea e articular;
- Alteração de eixo que leve à limitação da força e da estabilidade das articulações;
- Alteração óssea que leve à limitação da força e da estabilidade dos membros superiores e inferiores;
- Escoliose estrutural acima de 10;
- Cifose acentuada;
- Discopatia;
- Luxação recidivante;
- Fratura viciosamente consolidada;
- Pseudoartrose;
- Doença inflamatória e degenerativa;
- Artropatia gotosa;
- Tumor ósseo ou muscular;
- Distúrbios osteo musculares
- Distúrbios oftalmológicos:
- Cirurgia refrativa;
- Infecções e processos inflamatórios;
- Anormalidades funcionais significativas;
- Distúrbios otorrinolaringológicos.
É importante destacar que, essas doenças só reprovam no exame admissional quando ela tem interferência direta na função específica. Outro assunto que merece destaque são os exames proibidos. O empregador não pode solicitar ao funcionário o teste de gravidez e tampouco o teste de HIV.
Por fim, além dos exames admissionais, para evitar quaisquer complicações, o empregador também deve realizar exames periódicos, de retorno do trabalho, de mudança de cargo e exames demissionais.
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Roni Pereira Moreira
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