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Nome social no RG: Como funciona e como fazer 2024

A princípio, o nome social consiste no nome pelo qual as pessoas transgêneros ou travestis preferem ser chamadas. Normalmente, o nome social é diferente do nome civil original porque não reflete a identidade de gênero da pessoa em questão. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o nome social no RG e como fazer.

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Nome social no RG: o que é?

Antes de tudo, é importante dizer que todas as pessoas têm o direito e o dever de serem registradas com um nome. Isso porque, é pelo nome que as pessoas se apresentam e são chamados. Além disso, é por meio do nome que consta nos documentos pessoais, que os cidadãos são identificados.

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Por ser utilizado para refletir a personalidade de uma pessoa, os indivíduos que não se reconhecem no próprio nome acabam sofrendo prejuízos na autoestima e na vida em sociedade. Por esses e outros motivos, hoje é possível incluir o nome social no RG.

Em linhas gerais, o nome social no RG é um nome utilizado por pessoas transgêneros e travestis. Isso porque, a troca do nome permite que o indivíduo seja representado pelo gênero com o qual se identifica. Dessa forma, o nome social é um direito que foi conquistado e fica em contraste com o nome anteriormente registrado. Isto é, o nome civil que não reflete a identidade de gênero da pessoa.

Para não ser necessário criar tantos documentos, a identidade do nome social é relacionada à identidade civil original. Vale ressaltar que o corpo social sempre aceitou que as pessoas utilizassem os nomes sociais em substituição ao nome de registro. Seja em forma de apelidos ou de pseudônimos.

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Nesse sentido, os nomes sociais no RG gozam da mesma proteção concedida ao nome civil registrado. Exceto quando forem utilizados para atividades ilícitas.

Como funciona o nome social no RG?

A princípio, o nome civil é diferente do nome social porque, este último, é um direito que decorre da personalidade e de uso público. Por muitos anos fez-se necessário entrar com um processo judicial para conseguir fazer a alteração do nome da pessoa. Todo esse processo era longo, burocrático e muito subjetivo.

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Normalmente, poucas pessoas conseguiam o direito de alterar seus nomes. E, para as pessoas transgêneros a dificuldade era ainda maior. Isso porque, ficava ao critério do magistrado dizer se a imutabilidade do nome deveria ser relativizada ou não.

No entanto, em meados de março de 2018, houve um julgamento no STF. Segundo os novos entenderes do supremo, é de suma importância retirar, o mais rápido possível, a obrigatoriedade da cirurgia e a solicitação judicial para a retificação do nome de uma pessoa.

Enfim, com a decisão é possível garantir o direito ao nome e à dignidade humana a todas as pessoas. Principalmente, os transgêneros e travestis que com a de judicialização e desburocratização para a troca de nome, tiveram um ganho social muito grande.

Por fim, as pessoas que escolherem utilizar o nome social no RG podem também podem exigir o uso do nome social em:

  • Instituições financeiras
  • Instituição de ensino
  • Saúde pública
  • Título de Eleitor
  • CPF

Nome social no RG: como fazer

Em resumo, o nome social é o nome pelo qual uma pessoa transgênero ou travesti prefere ser chamado por se identificar e refletir a real identidade de gênero. A princípio, o nome social pode ser utilizado por todas as pessoas trans, inclusive crianças e adolescentes. Isso porque, o gênero não é alterado no documento e nem o nome de registro é retirado.

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Para solicitar a inclusão do nome social no RG, não é mais necessário entrar com uma ação judicial e aguardar o andamento do processo. Hoje, a alteração do nome é menos burocrática. Para incluir o nome social na carteira de identidade, basta que o interessado:

  • Va até ao posto de identificação mais próximo de sua residência e manifeste o desejo de incluir o nome social no RG
  • Na sequência, preencha o requerimento e a autodeclaração, informando que é uma pessoa transexual ou travesti
  • Apresente os documentos pessoais antigos
  • Faça o pagamento da taxa para emitir a 2ª via do documento de identidade

É importante destacar que somente o primeiro nome ou o nome composto serão alterados. Ou seja, os sobrenomes de registro permanecerão igual ao do registro geral civil.

Por fim, o tempo médio para emissão das carteiras de identidade com o nome social tende a oscilar entre 12 e 15 dias nas capitais e até 20 dias no interior dos Estados.

Logo que o indivíduo tiver o nome social no RG e também será responsável por ele. E, quando for vítima de alguma violência, o indivíduo pode recorrer a justiça. Isso porque desrespeitar o nome social de uma pessoa é caracterizado crime de transfobia.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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