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Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024? Como Funciona 2024

Com o Milagre da Contribuição Única era possível aumentar significativamente o valor da aposentadoria de um segurado. No entanto, a partir do dia 5 de maio de 2023, essa técnica não pode mais ser aplicada. Isso por causa da Lei 14.331 de 2023. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra se ainda existe o Milagre da Contribuição Única em 2024 e como funciona o procedimento.

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Afinal, como funciona o Milagre da Contribuição Única?

Em linhas gerais, o milagre da contribuição única consiste em uma técnica previdenciária. Seu principal objetivo era aumentar significativamente o valor da aposentadoria de um segurado do INSS. Principalmente, quando este estava prestes a se aposentar.

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Dessa forma, o segurado podia fazer uma contribuição pelo Teto do INSS. E, na sequência, ele conseguiria ter uma Renda Mensal Inicial com valores que ultrapassavam facilmente a marca dos 4 mil reais. Normalmente, essa contribuição única era feita como segurado facultativo.

Esse milagre da contribuição única estava sendo muito utilizado para ajudar os brasileiros. Isto é, o seleto grupo de pessoas que se enquadravam nos requisitos que possibilitavam a aplicação da técnica.

O método era aplicado desde a Emenda Constitucional 103 de 2019, isto é, a Reforma da Previdência Social. A aplicação da técnica era possível porque o divisor mínimo havia sido extinto junto da Reforma. Em outras palavras, o milagre da contribuição única era possível porque a regra do divisor mínimo foi extinta e a regra do descarte dos menores salários de contribuição foi criada.

Divisor mínimo

Junto da Reforma da Previdência Social, houve a extinção da regra do divisor mínimo. Nessa regra, o cálculo da aposentadoria do segurado era feito considerando a média dos salários de contribuição.

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Além disso, os valores não poderiam ser menores que 60% do período entre julho de 1994 e a data de início do benefício. Ou seja, apenas o valor das contribuições feitas a partir de julho de 1994 entravam no cálculo da aposentadoria.

Dessa forma, os contribuintes que pensavam em se aposentar incluindo contribuições anteriores a julho de 1994, eram prejudicados. Então, a Emenda Constitucional número 103 acabou com esta regra.

Além disso, de acordo com a EC, seria possível excluir da média dos salários de contribuição, as contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria. Isto é, se o tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício fosse respeitado. Dessa forma, um segurado conseguia fazer a exclusão de suas menores contribuições e, nesse sentido, manter a média salarial mais alta para receber uma aposentadoria mais vantajosa.

No entanto, em meados de 2020, o milagre da contribuição única deixou de existir. Isso porque, o Congresso Nacional aprovou a Lei número 14.331 e, consequentemente, alterou as regras de cálculo das aposentadorias. Ou seja, logo que a lei entrou em vigor, o milagre da contribuição única foi extinto e deixou de beneficiar inúmeros brasileiros.

O Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024?

A princípio, o milagre da contribuição única não existe mais em 2024. Isso porque, a aplicação da técnica só era possível devido a extinção da regra do divisor mínimo e da criação da regra do descarte dos menores salários de contribuição de um segurado.

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Nesse sentido, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei número 14.331 de 2023, as regras de cálculo das aposentadorias foram alteradas. E, consequentemente, a manobra previdenciária foi comprometida. Isso porque, a nova lei passou a determinar como o cálculo da aposentadoria deveria ser feito. Ou seja, segundo a nova lei, o divisor a ser considerado não poderia ser menor que 108 meses.

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Em outras palavras, o milagre da contribuição única em 2024 está inviabilizado em quase todos os casos. Apenas é possível a aplicação da técnica previdenciária em situações muito específicas. Ou seja, alguns segurados ainda têm direito a aplicar a técnica do milagre da contribuição única. Isso porque, a Lei número 14.331 de 2023 somente começou a valer apenas depois de 05 de maio de 2023.

Nesse sentido, os segurados que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes de 05 de maio se 2023 tem direito adquirido à técnica que estava na lei anterior. Isto é, a Lei número 14.331 de a 2023. No entanto, mesmo com o direito adquirido, é necessário cumprir as demais exigências.

Milagre da Contribuição Única ainda existe em 2024: quem tem direito?

A princípio, para ter direito ao milagre da contribuição única na aposentadoria por idade, o segurado precisa cumprir algumas regras. Por exemplo:

  • Ter preenchido a idade mínima da aposentadoria por idade antes de 05 de maio de 2023.
  • Ter atingido o tempo de contribuição da aposentadoria por idade antes de julho de 1994: antes de tudo, o contribuinte precisa saber que as contribuições posteriores a julho de 1994 serão desacatadas.
  • Possuir, no mínimo, uma contribuição sobre o teto do INSS antes de 05 de maio de 2023.

Por fim, embora o milagre da contribuição única não seja limitado à aposentadoria por idade, ela é a mais vantajosa, posto que ela exige o menor tempo de contribuição, isto é, 15 anos.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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