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Licença para tratamento de saúde do servidor público: Como Funciona 2024

Antes de tudo, é importante ter em mente todo ser humano pode precisar de se afastar das suas atividades remuneradas. Quando o afastamento é por causa de alguma enfermidade, muitas vezes, o cidadão consegue uma licença remunerada. Quer saber como funciona a licença para tratamento de saúde do servidor público? Então, continue a leitura desse artigo e descubra.

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Afinal, o que é a licença para tratamento de saúde do servidor público?

A princípio, a licença para tratamento de saúde do servidor público é bastante requisitada. Como o próprio nome sugere, essa licença é concedida aos servidores públicos. Isto é, àqueles que precisam se afastar do seu trabalho, por causa de algum tratamento de saúde.

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Muitas vezes, o servidor público é acometido por doença que o impede de prosseguir com as atividades competentes ao seu cargo. Dessa forma, para que ele possa fazer o tratamento adequado, ele pode solicitar a licença.

Vale ressaltar que, durante a licença para tratamento de saúde, o servidor público não tem quaisquer prejuízos em sua remuneração. Ou seja, seus rendimentos são pagos de maneira integral.

Tanto os servidores ativos de cargo efetivo, quanto os servidores em comissão podem solicitar a licença para tratamento de saúde.

Algumas licenças são tratadas em regulamentos diferentes e específicos. Por exemplo, a licença concedida aos servidores que ocupam os cargos de provimento efetivo:

  • Da Polícia Civil
  • Da Fundação Hospitalar
  • Dos servidores militares

Por fim, a licença só será concedida a partir do momento que um perito médico habilitado verificar:

  • Uma incapacidade temporária para as atribuições inerentes ao cargo ou a impossibilidade de aproveitamento em outras funções.
  • A possibilidade de o trabalho provocar uma progressão do agravo à saúde
  • Um risco inerente para terceiros
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Como funciona a licença para tratamento de saúde do servidor público?

A princípio, a licença para tratamento de saúde do servidor público deve ser solicitada a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, isto é, SEPLAG. A primeira etapa para solicitar a licença é agendar uma perícia médica.

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Geralmente, a licença é solicitada pelo próprio servidor ou por sua chefia imediata.

Além disso, é preciso que ela seja solicitada em três dias úteis, depois que o atestado médico ou odontológico for emitido. Vale ressaltar que, a perícia pode ser documental ou presencial.

Perícia médica documental

Na perícia médica documental, o servidor precisa apenas apresentar os documentos que serão analisados. No entanto, essa facilidade não é aplicada em todos os casos.

Para solicitar a perícia médica documental, o servidor deve se afastar por apenas quinze dias, no intervalo de um ano. Ou ainda, por no máximo nos sessenta dias, desde que que o servidor se encontre hospitalizado ou acamado.

Por fim, o servidor que solicitou a perícia documental, deve enviar ou entregar toda a documentação original exigida, em uma unidade pericial. Normalmente, são solicitados:

  • Os documentos de identificação pessoal oficial com foto
  • Boletim de Inspeção, isto é, a comunicação oficial do hospital sobre o estado de saúde do servidor público, devidamente preenchido pelo médico responsável e pela diretoria médica
  • E também o atestado médico ou odontólogo. Em síntese, o atestado precisa conter o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico, as consequências à saúde do servidor caso não seja afastado e o tempo de repouso estimado. Vale ressaltar que, o atestado só será considerado válido se os dados estiverem de maneira legível e com a identificação do profissional.
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Perícia médica presencial

Já na perícia médica presencial, o servidor público é submetido a uma avaliação presencial. Nessa avaliação ele precisa apresentar todos os documentos comprobatórios pertinentes ao caso. Isto é:

  • Documentos de identificação pessoal oficial com foto
  • Boletim de Inspeção, isto é, a comunicação oficial do hospital sobre o estado de saúde do servidor público, devidamente preenchido pelo médico responsável e pela diretoria médica.
  • Atestado médico ou odontólogo constando o diagnóstico, a conduta terapêutica, os resultados de exames complementares, o prognóstico, as consequências à saúde do servidor caso não seja afastado e o tempo de repouso estimado. Vale ressaltar que, o atestado só será considerado válido se os dados estiverem de maneira legível e com a identificação do profissional.

Após o agendamento da perícia médica, o servidor público deve comparecer à unidade pericial no dia e horário agendados.

Por fim, basta verificar o resultado da Perícia médica. Geralmente, o resultado da perícia é enviado para o e-mail do servidor público. O resultado também é publicado no Diário Oficial do estado.

Caso o perito médico habilitado entenda que, se o servidor público prosseguir com suas atividades remuneradas normalmente, ele pode causa ainda mais prejuízos à sua saúde ou a saúde de terceiros, ele irá conceder a licença para tratamento de saúde do servidor público.

Como dito outrora, com a licença médica, o servidor público não tem quaisquer prejuízos em sua remuneração mensal.

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