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Existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS? 2024

A princípio, existe um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. Isso porque, o benefício por incapacidade temporária deve ser concedido até o momento em que o segurado estiver apto para retornar às atividades laborais. Para solicitar a prorrogação, algumas normas devem ser observadas. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

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Auxílio Doença INSS

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A princípio, o auxílio doença INSS consiste em um benefício oferecido aos trabalhadores incapazes de realizar suas funções de forma temporária.

Normalmente, o auxílio por incapacidade temporária é disponibilizado para os segurados que estão na qualidade de segurado e que precisam se afastar das atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

Além disso, é necessário cumprir a carência de 12 meses e ser aprovado pela perícia médica para conseguir o benefício previdenciário.

Ao ser aprovado pela perícia médica do INSS, o segurado receberá mensalmente um valor correspondente a 91% da média do salário de contribuição ou a média dos últimos doze salários de contribuição. Enfim, o valor que for menor.

No entanto, antes mesmo de começar a receber o benefício, o perito médico estipula uma data para que o benefício do trabalhador seja cessado. Afinal, devido a experiência do médico, é possível ter uma noção sobre o tempo que a enfermidade irá persistir.

Vale ressaltar que, é muito comum que o tempo não seja suficiente. Afinal, cada organismo responde ao tratamento de um jeito singular.

Dessa forma, pode ser necessário que o trabalhador solicite a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Isto é, se o trabalhador ainda não estiver totalmente recuperado para voltar às atividades laborais.

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Afinal, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Ao contrário do que pensa muita gente, existe limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Embora não exista na legislação brasileira quaisquer informações nesse sentido, o INSS diz que é possível pedir a prorrogação de cada benefício por até três vezes. Isso porque, de acordo com o órgão, não existem peritos suficientes para ajudar no procedimento.

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Dessa forma, o auxílio doença pode ser prorrogado por vários anos. Isto é, até o momento que o segurado estiver totalmente recuperado para o trabalho. No entanto, a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS pode ser solicitada apenas três vezes. Além disso, o contribuinte precisa aguardar 30 dias antes de solicitar uma nova perícia.

Vale destacar que, o responsável por estipular o tempo necessário para que o segurado se recupere. E, consequentemente, volte às atividades laborais, é o perito do INSS. No entanto, em casos de injustiça, o segurado pode procurar pelo apoio de um advogado previdenciário.

Em outras palavras, existe sim um limite para prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS. Dessa maneira, o segurado só pode solicitar a prorrogação do seu benefício por até três vezes. Além disso, o segurado precisa aguardar um período de 30 dias antes de apresentar um novo recurso ao INSS.

Como solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS?

Antes mesmo de receber o primeiro pagamento do benefício por incapacidade temporária, o segurado já consegue descobrir a data final do seu auxílio.

Após essa data, o segurado tem um prazo de até 30 dias para solicitar prorrogação do Auxílio Doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social. O procedimento é relativamente simples.

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No entanto, só é possível solicitar a prorrogação desse benefício previdenciário quando o segurado for avaliado pela perícia médica presencial. Além disso, o trabalhador que foi avaliado pela perícia do INSS pode solicitar a prorrogação15 dias antes de retornar ao trabalho.

É possível solicitar a prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS via internet. E, através da central de atendimento, no número 135 ou presencialmente.

Hoje em dia, a maneira considerada mais prática é por meio da Internet. Isso porque, o segurado precisa apenas:

  • Acessar o portal meu INSS;
  • Fazer o login na plataforma;
  • Selecionar a opção “serviços”;
  • Clicar em “Benefícios por Incapacidade”;
  • Na sequência, é preciso selecionar a opção “perícia de prorrogação e transformação de espécie”;
  • Clique em “estou ciente”;
  • Ler as orientações da plataforma e preencher as informações solicitadas;
  • Concluir o pedido de prorrogação do Auxílio Doença junto ao INSS.

Após solicitar a prorrogação do benefício junto ao INSS, o órgão irá agendar nova perícia médica. E, na sequência, avaliar se a incapacidade do trabalhador persiste. Caso seja considerado incapaz pela nova perícia médica do INSS, o segurado continuará recebendo o auxílio doença de forma normal.

É importante ressaltar que, se durante o agendamento da perícia de prorrogação do benefício não existir agenda livre para os próximos 30 dias, o INSS vai prorrogar o benefício do trabalhador por mais 30 dias, de forma automática.

Além disso, o pagamento do auxílio doença tende a continuar sendo pago pelo INSS até a data da perícia de prorrogação.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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