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Criança autista tem direito ao BPC LOAS 2024

Ainda que exista uma discussão em torno do assunto, para efeitos legais, o autismo pode sim ser considerado uma deficiência. Nesse sentido, as crianças com autismo podem ter direito ao BPC LOAS. Contudo, existe uma série de regras que precisam ser cumpridas de modo a garantir a concessão do BPC. Quer saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura desse artigo.

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Quando a criança é considerada autista?

A princípio, o transtorno do espectro autista consiste em um distúrbio do neurodesenvolvimento. Geralmente, ele é caracterizado por:

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  • Manifestações comportamentais
  • Desenvolvimento atípico
  • Baixo ou nenhum interesse em atividades
  • Déficits na comunicação
  • Padrões comportamentais repetitivos
  • Dificuldade na interação social

É muito comum verificar os indícios do TEA em criança com idade ente 2 e 3 anos. E, ainda que o diagnóstico do TEA aconteça por meio de uma avaliação clínica, não existem exames laboratoriais que detectam o transtorno do espectro autista.

Dessa forma, o pai, a mãe ou o responsável devem sempre observar e acompanhar o desenvolvimento da criança. Caso notem algo diferente, devem procurar por um psiquiatra infantil ou por um neuropediatra.

BPC LOAS: o que é?

Em síntese o Benefício de Prestação Continuada, isto é, o BPC consiste em um benefício assistencial.

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A concessão desse benefício está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, ou seja, a LOAS.

Com o BPC LOAS, tanto o idoso com 65 anos quanto a pessoa com deficiência de qualquer idade, têm garantido um salário mínimo por mês.

A princípio, somente a pessoa com deficiência limitante pode receber esse benefício assistencial. Em outras palavras, é preciso que a deficiência provoque impedimentos de natureza mental, intelectual, física ou sensorial de longo prazo.

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Além disso, essa condição precisa incapacitar a pessoa de participar de forma plena, efetiva e em igualdade com as demais pessoas do corpo social.

Tem direito a receber esse benefício assistencial somente às famílias de baixa renda e, que vivem em situação de vulnerabilidade. Ou seja, a renda familiar per capita igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Isso porque, a gestão do benefício de prestação continuada é feita pelo Ministério da Cidadania.

Em outras palavras, é a Secretaria Nacional de Assistência Social que administra, coordena e avalia quem recebe o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável somente pela operacionalização.

Por fim, vale ressaltar que o BPC LOAS não é uma aposentadoria. Dessa forma, ele não dá direto ao 13º salário e tampouco, deixa pensão por morte aos dependentes. No entanto, os beneficiários do BPC LOAS podem ter direito a receber um desconto na conta de energia elétrica.

Afinal, quando a criança autista tem direito ao BPC LOAS?

Como já dito outrora, para fins legais, o transtorno do espectro autista pode ser sim, considerado uma deficiência. Contudo, para receber o benefício assistencial conhecido como BPC, a pessoa com autismo precisa:

  • Se encaixar em um grau avançado do autismo: isto é, ou autismo precisa causar impedimentos de natureza mental, intelectual, sensorial ou física. Além disso o autismo deve incapacitar a pessoa de participar de forma plena, efetiva e em igualdade de condições com as demais pessoas da sociedade
  • Ser considerado autista por um longo prazo: geralmente, o prazo deve ser superior a 2 anos
  • Ter renda familiar de até 1/4 de salário mínimo por pessoa
  • Não receber nenhum outro tipo de benefício, seja assistencial ou previdenciário
  • Ter nacionalidade brasileira: isto é, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou também pode ser indígena
  • Ser inscrito no Cadastro Único: isto é, o CadÚnico
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BPC LOAS: como solicitar este benefício assistencial?

Antes de mais nada, o responsável pela criança autista deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social. Junto ao CRAS mais próximo será possível fazer a inscrição ou a atualização do Cadastro Único. Isso porque, somente com o cadastro ativo e atualizado, o governo federal consegue saber quem são as famílias de baixa renda do Brasil. E, dessa forma, consegue proporcionar os auxílios socioeconômicos a quem, de fato, tem direito.

De antemão, para fazer o CadÚnico é necessário um documento de identificação pessoal com foto e o CPF do responsável pela família. Além disso, é preciso apresentar a certidão de nascimento, o RG, o CPF ou mesmo a certidão de casamento, a carteira de trabalho ou o título de eleitor dos demais componentes da família.

Com o CadÚnico ativo e atualizado, o responsável pela criança autista deve fazer o requerimento do BPC LOAS junto ao INSS.

Nesse contexto, o responsável pode utilizar os canais de comunicação disponíveis, como:

  • Telefone: o número da central de atendimento é o 135. A ligação feita para este número é gratuita, quando feita de telefone fixo
  • Site: Meu INSS
  • Aplicativo: Meu INSS, cujo download está disponível para Android e IOS

O responsável pela criança autista também pode comparecer presencialmente em uma agência da Previdência Social. Preferencialmente, a mais próxima de sua residência.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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