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Cálculo de Insalubridade para aposentadoria 2024

A princípio, o cálculo de insalubridade para aposentadoria deve ser feito com muita atenção. Isso porque, muitos trabalhadores estão sendo lesado por incoerências entre o INSS e a Justiça. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como funciona o cálculo de insalubridade para fins de aposentadoria especial.

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Aposentadoria insalubre

A princípio, todo trabalhador que exerce atividades exposto a agentes nocivos tem direito a receber a aposentadoria insalubre. Isso porque, quando um trabalhador fica exposto por 15, 20 ou 25 anos a situações insalubres ou periculosas, ele merece usufruir de um merecido descanso remunerado.

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Para fins de aposentadoria especial, os agentes precisam ser de natureza física, química ou biológica. Além disso, a exposição deve ser acima dos níveis permitidos pela legislação brasileira.

Exemplos de agentes químicos

  • Arsênio
  • Asbestos
  • Benzeno
  • Berílio
  • Bromo
  • Cádmio
  • Carvão mineral
  • Chumbo
  • Cloro
  • Cromo
  • Dissulfeto de carbono
  • Fósforo
  • Iodo
  • Manganês
  • Mercúrio
  • Petróleo
  • Xisto betuminoso
  • Gás natural
  • Sílica livre

Exemplos de agentes físicos

  • Ruído
  • Vibrações
  • Radiações ionizantes
  • Temperaturas anormais
  • Pressão atmosférica anormal

Exemplos de agentes biológicos

  • Micro-organismos
  • Parasitas infecciosos

Para receber a aposentadoria por insalubridade, o trabalhador que executa as atividades em ambientes nocivos precisa reunir os documentos comprobatórios necessários. Isto é:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Guias da Previdência Social (GPS), Carnês de contribuição e similares;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT) para comprovar a exposição diárias aos agentes nocivos;
  • Laudos médicos, perícias, documentos com parecer técnico e equivalentes;
  • Comprovantes que o trabalhador recebia o adicional de insalubridade ou periculosidade enquanto realizava as funções nocivas;
  • Apostilas ou certificados de cursos comprovando a relação com o trabalho insalubre;
  • Testemunhas, se necessário, e tudo mais que for pertinente.
  • Solicitar aposentadoria INSS
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Na sequência, o trabalhador deve entrar em contato com o INSS. A princípio, o contato por acontecer de forma presencial, via internet ou através do telefone.

  • Presencial: o trabalhador pode ir diretamente à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência. Para uma melhor experiência o trabalhador pode levar os documentos necessários. Afinal, dessa maneira, o atendimento acontecerá com mais agilidade e assertividade;
  • Internet: o trabalhador que optar por solicitar a aposentadoria insalubre por meio da Internet deve acessar o portal Meu INSS. O procedimento é bastante simples. Basta que o segurado clique em “Novo Pedido”, selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” e clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Depois basta seguir as instruções da plataforma;
  • Telefone: antes mesmo de iniciar a chamada o trabalhador deve ter em mãos o número do CPF e do RG. Na sequência, basta ligar para o número 135 e escolher falar com um atendente. O atendente precisa saber do interesse do trabalhador em solicitar a aposentadoria insalubre para orientá-lo da menor maneira possível.

Por fim, o Instituto Nacional de Seguro Social vai analisar os documentos apresentados. Além disso, o órgão vai decidir se o trabalhador se encaixa nos requisitos da aposentadoria especial.

Afinal, como é feito o cálculo de insalubridade para aposentadoria?

Como é de sabedoria popular, a Reforma da Previdência Social, que ocorreu em novembro 2019, alterou diversas regras de aposentadoria. Além disso, a forma de calcular o valor do benefício também sofreu alterações.

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Antes da reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência Social acontecer, o cálculo de insalubridade para aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador. Vale destacar que os valores eram considerados após o ano de 1994 até o mês anterior à aposentadoria do segurado. O cálculo também era realizado sem o fator previdenciário.

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Nesse sentido, se o trabalhador sempre contribuiu com o teto do INSS, ele terá a aposentadoria aproximadamente 8% menor que o valor estipulado pelo teto.

É importante destacar que, esse cálculo é feito somente para os trabalhadores que completaram os requisitos para a aposentadoria por insalubridade até o dia 13 de novembro de 2019. Isto é, antes da Reforma da Previdência Social começar a valer.

Afinal, embora as regras sejam modificadas, as pessoas que já tinham se submetido à regra anterior têm o direito adquirido.

Após a reforma da Previdência

A princípio, o cálculo de insalubridade para aposentadoria após a reforma da Previdência Social é bastante diferente. Isso porque, o INSS vai considerar a média de 100% dos salários de contribuição do trabalhador, desde o ano 1994.

Vale destacar que o segurado não receberá o valor encontrado e sim 60% desse valor + 2% por cada ano que exceder o tempo de atividade especial. Isto é, 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.

Por fim, essa nova regra para calcular o valor da aposentadoria especial por insalubridade deve ser aplicada todo os trabalhadores que iniciaram suas atividades após a reforma da Previdência Social. Isto é, após o dia 13 de novembro de 2019. Afinal, essas pessoas não têm o direito adquirido.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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