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Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente

Saiba o que é o Benefício assistencial ao deficiente e ao idoso e veja quem tem direito ao benefício

Há vários tipos de benefícios, como sabemos, distribuídos pela Previdência Social através do INSS. E o Benefício Assistencial ao Idoso e Deficiente é um deles. Vamos conhecer, a seguir, mais sobre esse benefício.

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O que é (e como funciona) o Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente?

O Benefício (ou Amparo) assistencial ao idoso e ao deficiente, de acordo com a lei, é o benefício que tem o objetivo de garantir um salário mínimo ao idoso que tenha 65 anos ou mais (desde que não esteja exercendo nenhum tipo de atividade remunerada), e também ao portador de algum tipo de deficiência [física ou mental] que o incapacita a trabalhar ou levar uma vida independente.

Outro critério que é exigido para a obtenção do Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente é em relação à renda familiar do idoso e do deficiente. Exige-se que essa renda seja inferior a ¼ [um quarto] do salário mínimo – de acordo com o cálculo do critério. Esse cálculo é feito considerando o número de pessoas da família que vive no mesmo domicílio, que são: o cônjuge; os pais; o (a) companheiro (a); os filhos e também os irmãos que não são emancipados (de qualquer condição), sendo eles menores de 21 anos ou inválidos.

Como fazer para conseguir o Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente?

O beneficiário deve seguir alguns passos antes para solicitar o benefício, como fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência (para os deficientes). Também deverá ser encaminhado um requerimento à Agência da Previdência Social. Os documentos a serem apresentados para essa solicitação aparecem no quadro abaixo:

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Lembrando que a renda mensal do beneficiário será revista no período de a cada dois anos. Passado esse período de tempo o que serão avaliadas vão ser as condições do doente com o objetivo de comprovar se ele ainda permanece na situação de quando lhe foi concedido o benefício do INSS. No momento em que o beneficiário recuperar a capacidade de trabalhar ou no caso de sua morte, o benefício assistencial ao idoso ou deficiente será encerrado.