Pedido de Reconsideração de Benefício 2024
INSS Pedido de Reconsideração de Benefício
Você é trabalhador e deseja fazer uma reconsideração de benefício do INSS? Saiba como fazer isso e todo o procedimento para fazer o pedido de reconsideração.
O pedido de reconsideração de benefício do INSS pode ser solicitado para diversos serviços, como por exemplo, em relação aos procedimentos de perícia médica e também em várias ocasiões. Por exemplo, no caso de pedido de reconsideração no caso de interposição pode ser interposto nos seguintes casos: na conclusão médico-pericial contrária à existência de incapacidade laborativa de segurados que são beneficiários da previdência social; e no caso da conclusão pericial favorável, com data de cessação do benefício, que seja menor e igual à data da realização do exame (DRE). Nestes casos, deve-se lembrar que cabe apenas um pedido de reconsideração.Lembrando que para fazer o pedido de reconsideração há um prazo para fazer isso que é de 30 dias contados: da ciência da conclusão contrária, nos casos de perícia médica; do dia seguinte da data da Cessação do Benefício que seja menor ou igual à data da realização do exame.
Há ainda o pedido de reconsideração por incapacidade, neste caso, através deste pedido o beneficiário solicita uma nova avaliação médica por não concordar com o indeferimento ou diante da obtenção de novos elementos e neste caso será feita uma avaliação médica por perito que é o responsável pela avaliação. Pode ser que seja negada a solicitação de auxílio-doença e neste caso pode pedir novamente o pedido de reconsideração do INSS ou pedido de recurso no prazo de até 30 dias, outra forma é dar entrada a novo requerimento respeitando os prazos que é partir do 1° dia depois de decorridos os 30 dias do requerimento anterior. No caso do beneficiário não ir à avaliação médica, o beneficiário pode solicitar remarcação da perícia uma única vez no prazo de até três dias antes da data que estava agendado o atendimento. Para remarcação o beneficiário deve entrar em contato pelo telefone 135 e de segunda a sábado das 7h às 22h horário de Brasília.
No caso do pedido de prorrogação ou reconsideração de benefício do INSS, este pode ser feito pelo site da DataPrev pelo link www.dataprev.gov.br, acessando esse link basta preencher o número do benefício ou requerimento, data de nascimento, nome do requerente, número do CPF e sequência de letras geradas pelo site e depois clica em confirmar. O que facilita o pedido de reconsideração é fazer ele o mais rápido possível, o que aumenta a possibilidade de em um período menor de tempo ter seu pedido atendido
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Equipe de redação qualificada, formada por redatores formados na área e um Contador pós-graduado com CRC com vasta experiência em Previdência, responsável pela edição e revisão dos artigos publicados.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
O site Informações e Noções de Segurança Social não tem vínculo com a Previdência Social (INSS).
Estou recebendo beneficio pelo INSS, a principio recebi o B31, entrei com a CAT e solicitei a conversão para B91, já fiz 3 pericias e todas saem com espécie 91, enviei todos os documentos para o RH da minha empresa empregadora para que voltem e atualizem os depósitos do FGTS, minha empresa alega que em consulta no sistema do INSS (carta de concessão) meu beneficio continua B31, já faz mais de 9 meses que solicitei esta conversão e no sistema do INSS quando consulto meu extrato de pgto, também consta o código B31.
O que devo fazer para atualizar no sistema do INSS (carta de concessão e extrato de pgto), já que minha empresa se nega a fazer e atualizar meus depósitos do FGTS, sem que esteja atualizado no site.
Desde já agradeço,
Sandro
gostaria de saber se uma pessoa pode receber dois beneficios ao mesmo tempo. conheço um senhor que recebe pensao pela morte da esposa (mas vive com outra a 10 anos) e por ter sofrido um acidente de trabalho. ele recebe ate hoje pelo acidente, trabalha como autonomo pra não perder o beneficio e se gava que recebe dois salarios do governo. minha tia, trabalhadora rural não conseguiu o beneficio de aposentadoria e morreu dependendo dos outros. porque os preguiçosos tem direito e quem morre com mãos calejadas não tem????????????????
sou da PASTORAL PESSOA IDOSA – acompanho idosas necessitados ao INSS- hj acompanhei Sr.José 75a .trabalhou p/20 a. na lavoura, INSS de posse de comprovantes,, negou a aposentadoria, alegando que ele só recolheu 82 cont. Foi solicitado e comprovado
aposentadoria RURAL -recurso 373
É doloroso, um brasileiro trabalhou a vida toda, hoje vive de doações,
Solicitei o LOAS – negado – sua esposa é aposentada p/invalidez c/01 SM.- ela tem DA-Doença Alzheimer – seu salário e a única renda familiar – e gasto c/sua sub existência.
Quando entro com solicitações demora em média 60 dias, e como aliviar a decepção desses idosos?
MUDA BRASIL – todo idoso com mais de 70 anos, deve, independente de qualquer motivo ter direito a um salário minimo.-
por que as pesoas que te epilepisia nao tem direito de aposentadoria
quero receber meu cartao de aposentada emcasa
BOM DIA ! FIZ O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E FOI MARCADO PARA O DIA 20/10,EU LI AQUI QUE TEM QUE SER FEITO NO PRAZO DE 30 DIAS E 30 VAI DAR NO DIA 17/10 ISSO PODE VIR ME PREJUDICAR?
Não ! 30 dias e o prazo pra você fazer o pedido de reconsideração ou prorrogação. A pericia pode acontecer depois dos 30 dias mas o sistema ja tem seu pedido no prazo.
Boa Noite dia 22/08 realizei minha pericia onde já estava finalizado meu auxilio doença e a médica perita me liberou para volta ao meu trabalho sendo que nessa mesma função eu não poderei mais exercer devido ao esforço físico onde realizei 3 cirurgias de hernia umbilical com tela e meu medico falou que eu teria que mudar de função ou de trabalho,eu pedi uma reconsideração para mostrar ao medico perito se tem como ele me encaminhar para uma reabilitação profissional,gostaria de saber se eu teria esse direito? pois eu não tenho mais condições físicas de exercer minha função no trabalho devido ao peso.
Estou com um processo de aposentadoria no INSS,para análise , até hoje não obtive exito e olha que o mesmo esta todo certinho,e não sai de um determinado setor de pericia médica. Processo nº 174 aposentadoria por tempo de contribuição. Espero que alguém possa me orientar,pois até na ouvidoria ja reclamei e a situação é a mesma.não acho justo voce trabalhar durante 35 anos e na hora que vc mais
precisa, vc é renegado. Como é que uma pessoa pode sobreviver numa situação dessa, se não tiver alguém que possa te JUDAR.
eu gostaria saber quando vou aponsentar eu pago a 5 ano tenho 60 ano tenho consinuar pagar eu uso aparelho tenho problema na coluna e no joelho
Boa noite,não concordo com negação do Beneficio,pois,me encontro incapacitado para exercer a função no trabalho,ainda me encontro em controle ambulatorial,medicamentoso e fisioterápico conforme informações do médico Dr. Ivan Dias da Rocha.
A função que exerço no trabalho é subir caixa água,altura de prédio,telhado,carregando escada e agachamentos em tubulação em roda pé,no qual não é permitido me encurvar devido a cirurgia na lombar L1 com 3 pinos e 2 astis conforme laudo.
Atenciosamente,
José Janilson Cesário