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Afastamento do INSS: Quem tem direito e como solicitar 2024

A princípio, o segurado que sofre algum acidente ou é acometido por alguma doença que o incapacite de prosseguir com suas atividades laborais por mais de 15 dias, tem direito ao afastamento do INSS. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra quem tem direito e como solicitar o afastamento.

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O que é afastamento do INSS?

De antemão, o corpo humano sempre está passível de falhas e inconsistências. Dessa forma, é muito comum que as pessoas sofram acidentes ou sejam acometidas por doenças. Na fase adulta, principalmente, o indivíduo precisa trabalhar para receber os proventos que irão garantir sua subsistência. No entanto, quando o corpo não consegue mais acompanhar o ritmo, o cidadão que faz contribuições mensais à Previdência Social, pode solicitar o afastamento INSS.

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A princípio, o afastamento INSS é destinado aos segurados que precisam se afastar de suas atividades laborais. Seja por motivo de doença ou acidente. Para que a subsistência do indivíduo e de sua família aconteçam normalmente, o Instituto Nacional de Seguro Social disponibiliza os benefícios previdenciários.

Embora seja de grande utilidade, é necessário cumprir uma série de exigências para usufruir dos auxílios. Por exemplo:

  • Cumprir a carência necessária para cada benefício;
  • Estar na qualidade de segurado no momento em que for acometido pela incapacidade;
  • Ser considerado incapaz temporária ou permanentemente pelo perito do INSS por mais de 15 dias.

Quando o segurado cumpre todos os requisitos, o afastamento INSS acontece. Ou seja, o Instituto Nacional de Seguro Social assume o pagamento mensal do salário do segurado, bem como, os depósitos na conta do FGTS do trabalhador.

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Afinal, quem tem direito ao afastamento do INSS?

A princípio, o afastamento pelo INSS pode e deve ser solicitado pelos trabalhadores que enquadrarem nas situações já previstas. Isto é:

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  • Doméstico, empregado, trabalhador avulso com registro em carteira (CLT): de antemão, o empregador e o sindicato são os responsáveis por fazer o recolhimento mensal, de cada trabalhador, para a Previdência Social. O valor oscila entre 7,5 e 14% do salário do segurado e normalmente, é descontado na folha de pagamento do contribuinte.
  • Contribuinte individual, facultativo e segurado especial: normalmente, as pessoas que trabalham como autônomos devem contribuir mensalmente para o INSS por meio da Guia da Previdência Social. Ao contrário dos contribuintes obrigatórias, os contribuintes facultativos não possuem vínculo empregatício. Dessa forma, eles precisam contribuir ao INSS de forma individual.

É importante destacar que, são os pagamentos mensais à Previdência social que mantem a qualidade de seguro do trabalhador.

Além da qualidade de segurado, para ter direito ao afastamento do INSS o trabalhador precisa cumprir o tempo de contribuição. O trabalhador também precisa ser aprovado pela perícia médica do órgão.

  • Tempo de contribuição: para solicitar diversos benefícios previdenciários é necessário ter um tempo mínimo de contribuição. Normalmente, esse tempo mínimo de contribuição é equivalente a 12 meses. É importante destacar que existem algumas exceções quanto a essa regra se a condição for muito grave;
  • Perícia Médica: embora esse seja o último requisito exigido, ele é considerado o mais importante. Isso porque, o afastamento do INSS só é aprovado se o segurado comprovar a incapacidade. Isto é, o perito precisa averiguar se a doença ou a lesão grave realmente deixou o trabalhador impossibilitado para as atividades laborais.

Afastamento do INSS: como solicitar?

O trabalhador que se enquadra nas regras e que deseja solicitar o afastamento pelo INSS, precisa entrar em contato com o órgão. De antemão, o primeiro contato pode acontecer de forma totalmente remota.

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Dessa forma, o segurado pode ligar para a central de atendimento por meio do número 135 e solicitar um agendamento da perícia. Ou ainda, acessar o portal Meu INSS ,  que também está disponível os sistemas Android e iOS através do aplicativo.

Independente da forma escolhida para agendar a perícia médica do INSS, o trabalhador deve reunir toda a documentação comprobatória necessária. Por exemplo:

  • Documento atualizado de identificação como RG, CPF e CNH;
  • Carteira de Trabalho, Carnês de contribuição ao INSS, Número de Identificação do Trabalhador, número do contribuinte autônomo e similares;
  • Documentos médicos como atestados, exames e laudos;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho e apresentar a declaração de último dia trabalhado com o carimbo da empresa

Por fim, o segurado deve informar ao perito com a doença ou lesão influenciam na incapacidade para o trabalho. E, então solicitar o afastamento do Instituto Nacional de Seguro Social.

É importante destacar ainda, que quando acontecer um afastamento de longo prazo, o trabalhador precisa fazer corretamente o tratamento e comprovar toda a rotina de consultas e exames. Todos as receitas e exames devem ser bem guardadas para serem apresentadas ao Instituto Nacional de Seguro Social se houver necessidade.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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