Paralisia tem Direito a Aposentadoria do INSS
Pessoa com paralisia e aposentadoria
Em 2024 saiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) que diz quem é considerada pessoa com deficiência, arrolando uma lista com diversas doenças que podem ser consideradas, dentre elas paralisia.
Pessoas com paralisia tem direito à aposentadoria como veremos adiante.
É possível aposentar pessoa com paralisia?
É possível aposentar pessoas com paralisia desde que esta apareça posteriormente ao pedido de aposentadoria.
Isso acontece para que pessoas não façam pedido de aposentadoria já sabendo que têm a doença.
A lei faz a previsão de que doenças graves e gravíssimas, que levem à incapacidade gerem aposentadoria por invalidez. Logo, é possível se aposentar por invalidez por paralisia.
Mas e no caso de crianças e jovens que já tenham essa condição, será que é possível pedir aposentadoria por paralisia?
Nesse caso, decisões judiciais têm reconhecido que crianças e jovens com paralisias e que sejam de família menos abastada recebam benefícios assistenciais do Estado.
Frise-se: não se trata de aposentadoria propriamente dita, mas de um benefício de assistência social pago pelo Estado, em face da previsão do art. 203 da Constituição Federal.
E se o benefício assistencial for negado pelo INSS para pessoa com paralisia?
Se o benefício assistencial for negado pelo INSS para pessoa com paralisia, é possível recorrer da decisão administrativamente. Caso o recurso seja negado, pode-se entrar com ação judicial objetivando a alteração dessa decisão do INSS.
Qual a diferença entre aposentadoria e benefício assistencial?
A diferença entre aposentadoria e outros benefícios do INSS para benefício assistencial é que os benefícios assistenciais podem ser concedidos a quem deles precisar. Trata-se do recebimento de um salário mínimo mensal para pessoas portadoras de deficiência e também a idosos de baixa renda.
Desse modo, caso você conheça alguma pessoa de baixa renda, pode ajudá-la a pedir benefício assistencial para pessoa com paralisia.
Já no caso da aposentadoria por invalidez por paralisia é preciso ter sido segurado do INSS antes de fazer a solicitação. Há outras doenças, aliás, que exigem determinado tempo de contribuição pelo solicitante – que também é chamado de prazo de carência.
No caso da assistência social, é só fazer inscrição no CadÚnico do governo federal, no CRA’s mais próximo da sua casa e comprovar que realmente é de baixa renda. Além desse benefício do INSS, quem tem inscrição no CadÚnico pode participar de outros programas do governo, como o Bolsa Família e outros.
Se você tiver alguma dúvida sobre quem tem direito a aposentar com paralisia, não deixe de contatar o INSS, pelo telefone 135, pela internet, fazendo um cadastro prévio e criando um login e senha, e também indo pessoalmente ao INSS.
Sempre lembre a documentação comprobatória da sua condição de deficiente. Para quem não consegue se locomover, deve saber também que o INSS faz perícias em casa e em hospitais, bastando informar isso durante o atendimento. Isso acontece nos casos em que a deficiência é tão incapacitante que a pessoa nem consegue se locomover.