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Pensão Por Morte para Filhos – Regras

Pensão por morte para filhos INSS

A questão dos direitos das pessoas que se encaixam como dependentes do INSS é grande, especialmente no que tange à pensão por morte para filhos.

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Além da pensão por morte, os dependentes dos segurados do INSS poderão receber:

A pensão por morte é muito importante, pois muitas vezes os dependentes dos segurados ficam desamparados, especialmente se são menores de idade ou têm algum tipo de problema mental que retire toda a sua capacidade de trabalho etc.

Pensão por morte: regras

A pensão por morte é tratada pela lei n° 8213/1991. Segundo essa norma, a pensão por morte é devida a todos os dependentes daquele beneficiário do INSS que vier a morrer. Não é preciso que ele esteja aposentado, aliás.

O INSS informa que existem algumas classes de dependentes. Quando alguma dessas classes, em sequência, têm direito à pensão, as demais não poderão receber a pensão por morte.

Primeiro, têm a preferência para receber a pensão por morte: cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos ou que tenha alguma deficiência mental ou física que gere incapacidade extrema de viver sozinho, por exemplo.

Depois, virão pai e mãe do segurado. Em sequência, aparecem irmãos menores de 21 anos ou que não tenham discernimento total ou sejam fisicamente inválidos.

Só são dependentes aqueles fixados na lei e mais ninguém! Assim, a tia, o tio, o primo não terão direito à pensão por morte.

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E como fica a pensão por morte para os filhos?

Caso os filhos sejam menores de 21 anos ou inválidos, o benefício da pensão por morte pode ser requerido sem qualquer problema. No entanto, para os demais, deve-se comprovar que dependiam financeiramente de quem morreu.

A lei previdenciária é anterior ao Código Civil de 2002, que prevê maioridade com 18 anos. No entanto, para fins de previdência, a maioridade é só com 21 anos.

Outro caso que deve ser considerado é que filho com mais de 21 anos que estuda não terá mais tempo de pensão por morte.

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Não terão direito à pensão por morte os filhos que mataram os pais, como os casos de repercussão na mídia. Isso seria evidentemente imoral.

Finalmente, é bom considerar também que enteados – filho de só uma das pessoas de um casal – e menores de 21 anos não emancipados e que estejam sob guarda judicial (não adianta ser uma guarda de boca a boca, deve ter sido deferida pelo juiz, através de um processo) também terão direito a receber a pensão por morte.

Como agendar pensão por morte?

Para agendar o pedido de pensão por morte, é só entrar no site do INSS (www.previdencia.gov.br) e agendar uma data e hora para comparecer ao posto do INSS mais perto da sua casa.

A depender do caso, o INSS pode requerer alguns documentos, como declaração de dependência constando no imposto de renda anterior ou até mesmo algum documento com assinatura reconhecida no cartório.

Se tiver mais alguma dúvida sobre pensão por morte para filhos, acesse o site do INSS e tenha mais informações. Acesse: MEU INSS Agendamento