Inscrição na Previdência Social
Previdência Social Inscrição
Você que é trabalhador é inscrito na Previdência Social? Se não é e pretende fazer vamos falar sobre a inscrição na Previdência Social e saiba como funciona e para que serve ser inscrito na Previdência Social.
A Previdência social é um seguro que garante ao trabalhador uma renda a ele e sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e invalidez. Isto acontece diversos benefícios que tem suas particularidades e que são de acordo com seu perfil profissional. O trabalhador pode se inscrever no INSS como: contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial. Variam as características de cada um destes perfis de profissionais.
O contribuinte individual é aquele profissional que trabalha por conta própria (os chamados autônomos) que são os empresários, prestadores de serviços de natureza eventual, cirurgiões dentistas sem vínculo empregatício e que trabalha exclusivamente em um consultório. São aqueles que têm salário decorrente de suas atividades (urbana ou rural). Estes profissionais devem se inscreve na Previdência Social (pública ou privada) e, se inscrevendo e contribuindo este beneficiário estará coberto pelo sistema previdenciário público (INSS) ou privado e este deve cumprir as regras que são estabelecidas pelo sistema do INSS ou pelos planos de previdência. O valor da contribuição como contribuinte individual é de 11% do seu salário de contribuição. No caso do valor da contribuição, ao se inscrever na Previdência Social, o contribuinte individual deverá fazer isso mensalmente e, no caso de não o fizer isso deverá fazer sua baixa no INSS, caso contrário ficará em débito em previdência social.
Já o contribuinte facultativo são aqueles que têm não tem renda pelo trabalho, como é o caso das donas de casa, o estudante, o desempregado. No caso, estes contribuintes como dizem o nome sua contribuição é facultativa, mas ao fazer suas contribuições este contribuinte terá direito aos benefícios previdenciários como auxílio doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para seus dependentes, entre outros.
No caso, de ambas os tipos de contribuidores, estes mantém a característica de beneficiário e usufruindo dos benefícios quando: no caso do contribuindo individual: até 12 meses após a cessação das contribuições, por deixar de exercer atividade remunerada ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais; não tem prazo de ter cesso a benefícios no caso dos contribuintes que ainda continuem contribuindo; já o segurado facultativo, este contribua recebendo os benefícios até 6 meses após a cessação das contribuições a previdência social; até 3 meses após o licenciamento, quando incorporado às Forças Armadas; e após 12 meses após o livramento no caso dos contribuintes que foram presos.
O empregado doméstico tem um regime diferenciado são aqueles que prestam sérvios de natureza doméstica, ou seja, o contratante precisa ser pessoa física, em âmbito familiar sem vínculo empregatício. No caso de quem trabalha para uma empresa é neste caso empregado.
Por isso, se pretende se inscrever na Previdência Social, pode se inscrever online pelo link www.previdencia.gov.br/inicial-inscricao-o-que-e/. Procure saber mais sobre as categorias disponíveis e que você pode fazer sua inscrição na Previdência Social.