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Funpresp – Benefício Especial

Benefício Especial do Funpresp

O Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais (FUNPRESP) foi criado através do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais efetivos foi criado no dia 30 de abril de 2024.

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O texto de lei prevê a criação de três fundações, cada uma com três poderes: a FUNPRESP-Exe, a FUNPRESP-Leg e FUNPRESP-Jud. As entidades devem ser criadas pela união dentro de 180 dias, a partir da data da publicação da Lei no Diário Oficial (DO), ou seja, a partir do dia 2 de maio. O funcionamento das fundações, porém, deverão ter início no prazo de 240 dias a contar da data também da publicação no DO.

A FUNPRESP limita as aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto de R$ 3.916,20, como acontece aos trabalhadores da Previdência Privada. De acordo com o Ministério da Previdência Social, além de assegurar o equilíbrio do sistema previdenciário na União no médio e longo prazo e garantir tratamento igual entre trabalhadores do setor público e privado, o novo sistema previdenciário recompõe a capacidade do governo federal para investimentos bem áreas essenciais à retomada do crescimento econômico do país.

Os atuais servidores ativos e inativos federais não serão atingidos pela nova legislação, mas poderão optar por ingressar no novo sistema em um prazo de 24 meses. Nesse caso, aqueles que fizeram a opção farão jus a um benefício especial proporcional, baseado nas contribuições já recolhidas ao regime de previdência da União. A mudança no sistema de aposentadoria vale apenas para novos servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, possuindo iniciativa privada de lei com relação à matéria.

A complementação da aposentadoria das aposentadorias dos servidores que ganham acima do teto do RGPS será realizada por meio da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP) que, nos próximos anos, deve se tornar o maior fundo e pensão da América Latina.

Entre os benefícios está a participação do servidor na gestão das entidades, sendo que 50% das diretorias, dos conselhos deliberativos e fiscais dos fundos serão eleitos diretamente pelos servidores.

Os servidores que optarem pela FUNPRESP ainda terá os benefícios de usufruir de alíquota reduzida de Imposto de Renda. Em vez da taxação 27,5%%, o servidor recolherá à Receita Federal, 10% de sua remuneração.