Aposentadoria Integral INSS
INSS Aposentadoria Integral – Informações
É bom saber que no Brasil existem 3 tipos de Regime para aposentadoria:
- Regime Geral de Previdência Social: onde estão inseridos os trabalhadores de empresas privadas, por exemplo, bem como aqueles que contribuem ou obrigatoriamente ou porque querem ao INSS, como servidores públicos, militares etc.;
- Regime Próprio de Previdência: normalmente organizado por Estados e Municípios para seus servidores efetivos, ou seja, que passaram em concurso;
- Previdência Complementar: em regra, realizada por Instituições Financeiras, para quem quer garantir desde já o complemento da aposentadoria.
O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS é uma autarquia federal que visa administrar benefícios, auxílios e pensões conferidas aos cidadãos, incluindo a aposentadoria integral do INSS.
Tipos de Aposentadoria INSS
Para quem deseja se aposentar, deve saber que existem alguns tipos de aposentadoria INSS, como:
- Aposentadoria INSS por idade: homens com 65 anos e mulheres com 60 anos, mais 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria INSS por idade trabalhadores rurais: homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, mais 10 anos de contribuição.
- Aposentadoria INSS por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
- Aposentadoria INSS por tempo de contribuição para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.
- Aposentadoria INSS por invalidez: quando perícia constata incapacidade para o trabalho.
- Aposentadoria especial INSS: para trabalhadores que têm contato com agentes químicos ou nocivos à saúde.
Aposentadoria integral o que é?
Feitas essas considerações, você deve estar se perguntando: “mas o que é aposentadoria integral?”.
Há a chamada aposentadoria integral INSS e a aposentadoria proporcional. A diferença entre elas é basicamente o tempo de serviço para que ocorra a aposentação.
- Na aposentadoria integral INSS é preciso trabalhar ao menos 30 anos quando mulher e 35 quando homem. Com isso, o beneficiário INSS receberá 100% do valor da aposentadoria, que deverá ser compatível com suas contribuições, respeitando-se um valor-teto máximo da Previdência Social.
- Na aposentadoria proporcional INSS o tempo mínimo de trabalho é de 25 anos para a mulher e 30 para o homem. Com base nisso, a pessoa terá direito de 70 a 95% do valor total da aposentadoria.
Só que na aposentadoria integral INSS nas modalidades tempo de serviço, tempo de contribuição e por idade incidirá o chamado “fator previdenciário INSS”.
Com isso, o INSS chegará ao valor do chamado “salário-de-benefício”, que é diferente da aposentadoria.
Aposentadoria Integral INSS Como Funciona?
Hoje o trabalhador que deseja se aposentar, por diversos motivos pode fazê-lo e há algumas modalidades de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição e aposentadoria por invalidez e a proporcional.
Para cada tipo de aposentadoria há um valor mínimo de contribuição (que é aquele valor mensal descontado de folha de pagamento). Para a aposentadoria integral, aquele que é devida para quem já tem 35/30 anos de contribuição (homem e mulher respectivamente). Já a aposentadoria proporcional, exige contribuição mínima de 25 anos para mulher e 30 anos para homem.
Outra diferença entre os tipos de aposentadoria, além da carência (ou tempo mínimo de contribuição) é o valor pago de benefício. A aposentadoria integral significa um pagamento de 100% do benefício; e a proporcional, como diz o nome, é proporcional ao tempo de contribuição que pode variar de 70% a 95%.
Mas, vale salientar que embora a aposentadoria seja integral, em alguns casos não será pago os 100% do salário de benefício. O cálculo do salário de benefício é feito com base na média contributiva com limitação ao valor do teto contributivo (ou seja, o limite máximo da previdência) e com a aplicação do fator previdenciário (que é direcionado para no caso de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição). O fator previdenciário é aplicado de forma facultativa para a aposentadoria por idade, somente sendo aplicada se for para beneficiar o trabalhador.
Algo para se salientar também é que para quem for pedir aposentadoria por tempo de contribuição, não precisa comprovar idade mínima, apenas o tempo de contribuição. Diferentemente acontece com a aposentadoria integral que exige uma idade mínima (60/65 anos) para isso, além do tempo mínimo de contribuição (180 contribuições mensais).
Existe também uma diferença entre os funcionários públicos federais que exigem para aposentadoria integral idade mínima de 60/55 anos (homem e mulher respectivamente).
Tabela Cálculo Aposentadoria integral INSS
Veja abaixo a tabela com o cálculo da aposentadoria integral para os próximos anos, conforme Regra 85/95 Progressiva do Governo Federal:
Pessoas do sexo feminino | Pessoas do sexo masculino | |
Até 30 de dezembro de 2024 | 85 | 95 |
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro 2024 | 86 | 96 |
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024 | 87 | 97 |
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024 | 88 | 98 |
De 31 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2026 | 89 | 99 |
De 31 de dezembro de 2026 para além. | 90 | 100 |
Caso tenha mais alguma dúvida, acesse o site da Previdência Social e tenha diversas informações a respeito da aposentadoria integral INSS.