INSS Empregador Patronal – Tabela, Base de Cálculo
Empregador Patronal INSS
Um dos assuntos mais relevantes para um empregador ou para profissional que atue em departamento pessoal de uma empresa são impostos e contribuições sociais do INSS. Isso porque caso essas obrigações não sejam quitadas, pode haver muita dor de cabeça com Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, Receita Federal, dentre inúmeras ações trabalhistas ajuizadas pelos empregados.
O INSS patronal é, assim, um recolhimento bem importante, pois se trata das contribuições sociais recolhidas pela empresa ao INSS.
A importância do INSS patronal não para por aí, pois fomenta e financia o INSS, sua estrutura, e os benefícios por ele concedidos, como aposentadorias, pensões, dentre outras importâncias pagas às pessoas que preencherem os requisitos da lei. Veja abaixo diversas informações sobre o INSS patronal.
INSS patronal: o que é?
O INSS patronal é uma forma de financiamento da previdência social, tanto de contribuições feitas pelo trabalhador como pelo empregador. A princípio, ao observar o contracheque do trabalhador é possível ver os descontos do INSS na folha de pagamento, bem como os valores pagos a título de INSS patronal – ou seja, pelo patrão ou empresa.
INSS patronal Base de cálculo
Podem ser consideradas duas bases de cálculo para INSS patronal:
- Folha de pagamento
- Receita bruta da empresa
INSS patronal Folha de pagamento
Em regra, a base de cálculo do INSS patronal é oriunda da Lei n° 8212/91, que determina como base de cálculo 20% sobre o total da folha de pagamento dos colaboradores, sejam eles formais ou não.
Isso significa que as verbas de natureza indenizatória, assim entendida como as que se destinam a reparar danos ou a restituir valores descontados do empregado, não integram a base de cálculo.
INSS patronal Receita bruta
Sobre o INSS patronal receita bruta, há a Lei n° 12546/11, que obrigava a contribuição patronal nesse caso para determinados setores do mercado. Essa “obrigação” passou a ser uma faculdade com uma alteração da lei em 2024.
Assim, a empresa pode optar por contribuir ou pela folha de pagamento ou pela receita bruta, como empresas de transporte de passageiros, construção civil, empresas de jornalismo e mídia, dentre outras, conforme a tabela INSS empregador patronal constante na legislação.
Contribuição previdenciária patronal INSS: como recolher?
Para recolher a contribuição previdenciária patronal INSS, seja pela folha de pagamento ou pela receita bruta, é necessário realizar recolhimento pela Guia da Previdência Social – GPS.
É possível emitir a guia GPS INSS pelo site da previdência social. Para pagar a guia GPS INSS, é possível fazê-lo em lotéricas ou bancos conveniados para esse fim.
O INSS patronal é uma obrigação das empresas, sendo essencial para a realização e construção de uma previdência social mais segura e que atenda a toda a população que dela necessite, juntamente, claro, com a contribuição do trabalhador.
Tem mais alguma dúvida sobre a contribuição previdenciária patronal? Não deixe de contatar o INSS e saber mais informações, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou agendando atendimento em um dos postos do INSS mais próximo de você.