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INSS Empregador Patronal – Tabela, Base de Cálculo

Empregador Patronal INSS

Um dos assuntos mais relevantes para um empregador ou para profissional que atue em departamento pessoal de uma empresa são impostos e contribuições sociais do INSS. Isso porque caso essas obrigações não sejam quitadas, pode haver muita dor de cabeça com Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho, Receita Federal, dentre inúmeras ações trabalhistas ajuizadas pelos empregados.

O INSS patronal é, assim, um recolhimento bem importante, pois se trata das contribuições sociais recolhidas pela empresa ao INSS.

A importância do INSS patronal não para por aí, pois fomenta e financia o INSS, sua estrutura, e os benefícios por ele concedidos, como aposentadorias, pensões, dentre outras importâncias pagas às pessoas que preencherem os requisitos da lei. Veja abaixo diversas informações sobre o INSS patronal.

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INSS patronal: o que é?

O INSS patronal é uma forma de financiamento da previdência social, tanto de contribuições feitas pelo trabalhador como pelo empregador. A princípio, ao observar o contracheque do trabalhador é possível ver os descontos do INSS na folha de pagamento, bem como os valores pagos a título de INSS patronal – ou seja, pelo patrão ou empresa.

INSS patronal Base de cálculo

Podem ser consideradas duas bases de cálculo para INSS patronal:

  • Folha de pagamento
  • Receita bruta da empresa

INSS patronal Folha de pagamento

Em regra, a base de cálculo do INSS patronal é oriunda da Lei n° 8212/91, que determina como base de cálculo 20% sobre o total da folha de pagamento dos colaboradores, sejam eles formais ou não.

Isso significa que as verbas de natureza indenizatória, assim entendida como as que se destinam a reparar danos ou a restituir valores descontados do empregado, não integram a base de cálculo.

INSS patronal Receita bruta

Sobre o INSS patronal receita bruta, há a Lei n° 12546/11, que obrigava a contribuição patronal nesse caso para determinados setores do mercado. Essa “obrigação” passou a ser uma faculdade com uma alteração da lei em 2024.

Assim, a empresa pode optar por contribuir ou pela folha de pagamento ou pela receita bruta, como empresas de transporte de passageiros, construção civil, empresas de jornalismo e mídia, dentre outras, conforme a tabela INSS empregador patronal constante na legislação.

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Contribuição previdenciária patronal INSS: como recolher?

Para recolher a contribuição previdenciária patronal INSS, seja pela folha de pagamento ou pela receita bruta, é necessário realizar recolhimento pela Guia da Previdência Social – GPS.

É possível emitir a guia GPS INSS pelo site da previdência social. Para pagar a guia GPS INSS, é possível fazê-lo em lotéricas ou bancos conveniados para esse fim.

O INSS patronal é uma obrigação das empresas, sendo essencial para a realização e construção de uma previdência social mais segura e que atenda a toda a população que dela necessite, juntamente, claro, com a contribuição do trabalhador.

Tem mais alguma dúvida sobre a contribuição previdenciária patronal? Não deixe de contatar o INSS e saber mais informações, seja pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou agendando atendimento em um dos postos do INSS mais próximo de você.