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Contribuinte Individual – Recolhimento

Recolhimento Contribuinte Individual INSS – Pagar Mensal, Retroativo e em Atraso

Existem três tipos de contribuintes da Previdência Social: o Contribuinte Individual, o contribuinte Facultativo e o Doméstico. Estaremos falando aqui em especial do Contribuinte Individual, que é aquele que tem renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado. Confira mais informações sobre como funciona o Recolhimento para o Contribuinte Individual.

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Sobre o Recolhimento, caso o Contribuinte Individual preste serviço apenas para empresas, sofrerá este o desconto devido ocasião do recebimento pelo serviço que foi prestado, sendo assim a empresa obrigada a repassar ao INSS o devido desconto, e neste caso, portanto, o contribuinte individual não será o responsável pelo recolhimento da sua contribuição do INSS.

O Contribuinte Individual do INSS no caso daquele tipo de que presta seus serviços a essas duas categorias: empresas e pessoas físicas, ao mesmo tempo, então deverá ser observado uma coisa – se nas contribuições, que sofrem desconto por parte das empresas, o limite máximo permitido por mês já foi atingido, porque caso esse limite não tenha sido atingido ainda, o contribuinte individual deve, por conta própria, fazer o recolhimento sobre os serviços prestados também a pessoas físicas até que se atinja o tal limite.

Se o contribuinte individual prestar serviços exclusivamente apenas para pessoas físicas, será ele que, por conta própria, deverá fazer o recolhimento de toda a sua contribuição, que deve ser calculada sobre o efetivamente recebido. Lembrando que nesse devem ser observados também os limites legais, que são representados pela base de cálculo da contribuição que no total não poderá ser inferior ao salário-mínimo, que atualmente está em R$- 622,00 desde 01/01/2024, assim como também não pode ser superior ao limite-máximo que é de R$- 3.916,20.

Para mais informações sobre todas as alterações que ocorreram no sistema de Recolhimento do Contribuinte Individual que pode ser pago mensal e retroativo acesse a página a seguir e saiba como pagar mesmo em atraso o recolhimento que já se encontra em vigor desde 01 de abril de 2003, confira: http://contabilizando.com/perguntaoci.htm.

Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo – Entenda as diferenças

Primeiramente é possível entender a situação do Contribuinte Individual, que é aquele considerado como autônomo, gera a sua própria renda e na maioria dos casos possui a sua própria empresa, a traves do regime MEI – Micro Empreendedor Individual. Estas pessoas trabalham para si mesmas, e geralmente prestam seus serviços de forma terceirizada para outras empresas.

Já o Contribuinte Facultativo é aquele que não possui sua empresa própria, não é um empregado com carteira assinada, mas ainda assim recebe uma renda mensal. Geralmente são aqueles jovens que possuem menos de 16 anos, os quais não podem trabalhar em regime CLT e também não podem ter empresas no seu próprio nome. Neste caso é possível mencionar como Contribuinte Facultativo aquela pessoa que recebe uma bolsa de uma instituição educadora, como estudante, ou trabalha como dona de casa, aquelas pessoas que prestam serviços sem vinculo, dentre outras.

Nestes casos, existe um padrão de contribuição para oINSS, que é de 20% do salario recebido pelos contribuintes facultativos. Já para o caso anterior, as pessoas podem fazer compensação de contribuição, em meses que recebem um rendimento maior em diferença de outros anteriores.

Com isso, saiba que se você não está trabalhando em regime de carteira assinada, ainda pode contribuir com o INSS e garantir sua aposentadoria junto à Previdência Social. Não deixe de conferir com estas entidades em qual dos casos se encaixa melhor a sua situação e comesse a contribuir com quem estará com você no futuro.