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Trabalhador Autônomo: Como dar entrada na aposentadoria 2024

Para que o trabalhador autônomo possa dar entrada em sua aposentadoria, ele precisa observar as regras do INSS. Afinal, após a reforma da Previdência Social é necessário se atentar à regra de transição. Quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura desse artigo e descubra como dar entrada na aposentadoria do trabalhador autônomo.

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Aposentadoria do Trabalhador Autônomo

Ao contrário dos empregados no regime CLT, os trabalhadores autônomos não têm as contribuições recolhidas de forma automática. Dessa forma, para usufruir dos benefícios previdenciários é necessário que o trabalhador emita a guia da previdência social e faça os pagamentos como contribuinte individual.

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A princípio, os trabalhadores autônomos são os profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculos empregatícios. Para que essas pessoas fiquem seguras junto à Previdência Social, é necessário que elas realizem suas respectivas inscrições ao RGPS.

Normalmente, os trabalhadores autônomos podem escolher entre duas alternativas para efetuar as contribuições. Isto é, como pessoas físicas ou jurídicas. As contribuições são calculadas segundo a forma que o trabalhador presta os serviços.

Como dito anteriormente, o trabalhador autônomo que efetua os pagamentos mensais junto à Previdência Social pode usufruir dos benefícios previdenciários. Dessa forma, é possível que o trabalhador autônomo colha os frutos da aposentadoria. E, consequentemente, desfrute de um descanso remunerado após muitos anos de trabalho.

No entanto, para se aposentar junto ao INSS, o trabalhador autônomo precisa cumprir algumas regras antes de solicitar o benefício.

Trabalhador Autônomo: regras para aposentadoria

O trabalhador autônomo que faz as contribuições previdenciárias mensais pode solicitar a aposentadoria. No entanto, o benefício só é concedido aos segurados que:

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  • Completem a idade mínima exigida: isto é, no mínimo, 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulher;
  • Completem o tempo de contribuição: isto é, 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

Outra alternativa oferecida aos trabalhadores autônomos é a aposentadoria programada. A princípio, essa modalidade é válida para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019.

Em síntese, a aposentadoria programada fez a junção dos critérios de idade, tempo mínimo de contribuição e carência. Dessa forma, para solicitar a aposentadoria programada, o trabalhador autônomo precisa:

  • Ter 62 anos de idade, quando mulher e 65 anos de idade, quando homem;
  • Ter 180 meses de carência;
  • Cumprir 15 anos de tempo de contribuição, quando mulher e 20 de contribuição para o homem.

Para solicitar a aposentadoria, não importa sobre qual alíquota que o trabalhador autônomo contribui, desde que ele preencha os requisitos. No entanto, existem algumas diferenças entre os trabalhadores que contribuem com 20% e com 11%.

Em linhas gerais, o trabalhador que faz os recolhimentos mensais com a alíquota de 20%, tem direito solicitar quaisquer aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Dessa forma, as regras para a aposentadoria vão oscilar conforme o benefício solicitado

Já o trabalhador autônomo faz os recolhimentos como contribuinte individual com alíquota equivalente a 11%, pode solicitar somente a aposentadoria por Idade na regra de transição e a aposentadoria Programada com as regras posteriores à reforma. Em outras palavras, esse grupo de trabalhadores autônomos não tem direito a solicitar outras aposentadorias.

Afinal, como dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo?

Em síntese, o processo para dar entrada na aposentadoria para o trabalhador autônomo é o mesmo processo que solicitar a aposentadoria para demais trabalhadores precisam fazer. Ou seja, o trabalhador precisa saber qual benefício irá solicitar, reunir os documentos comprobatórios necessários e entrar em contato com o INSS.

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A princípio, o trabalhador que contribui com a alíquota de 11% só pode solicitar a aposentadoria por idade na regra de transição e a aposentadoria Programada. Ao completar os requisitos, basta que o segurado:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Na sequência, clique em “Novo Pedido”;
  • Logo após, digite “aposentadoria por idade trabalhador autônomo”;
  • Por fim, leia as instruções que aparecem na tela e avance seguindo as informações.

Já os trabalhadores autônomos que contribuem com a alíquota de 20% podem escolher qual a aposentadoria pretendida. Nesses casos, o passo a passo tende a oscilar no momento de solicitar o benefício. No entanto, todo o procedimento também pode ser realizado através do site Meu INSS.

Normalmente, é necessário que o trabalhador autônomo apresente alguns documentos comprobatórios no momento de solicitar a aposentadoria. Por exemplo:

  • RG e CPF;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato de Contribuições do INSS;
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Contrato de trabalho;
  • Certidão de Reservista.

Por fim, após reunir todos os documentos comprobatórios necessários, o trabalhador autônomo deve entrar em contato com a INSS e solicitar sua aposentadoria.

Ainda que o contato realizado através do site Meu INSS seja o mais prático, é possível que o trabalhador autônomo vá presencialmente a agência da Previdência Social mais próxima.

Além disso, o trabalhador autônomo também pode ligar para a central de atendimento do INSS, no número, 135 e solicitar a abertura do processo de aposentadoria.

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Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
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