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Previdência Privada – Imposto de Renda 2024

Declarar Previdência Privada no Imposto de Renda

Pensar em um plano de previdência privada pensando no futuro, na sua aposentadoria mais tranquila pode ser vantajoso, mas tem também desvantagens na hora de declará-la no Imposto de Renda. A maioria dos investidores de previdência privada desconhecem as modalidades e formas de incluir as despesas da aplicação nas deduções.

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Conheça a diferença das modalidades de Previdência Privada e o percentual que será pago no Imposto de Renda. Há uma diferença entre PGBL e VGBL que são duas modalidades de previdência privada. A primeira é o Plano Gerador de Benefício Livre cujo valor das contribuições é dedutível para fim de apuração do Imposto de Renda, desde que sejam limitados a 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial. Já o VGBL que é o Vida Gerador Benefício Livre não permite a dedução devendo ser declarado no imposto de renda como saldo existente.

Considerando o modelo completo da declaração do imposto de renda, que permite deduções, o contribuinte deve informar, na ficha de pagamentos de doações efetuados, o código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada), o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada, e a partir dessa informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.

Mesmo que você não possua o benefício PGBL, o VGBL deve ser informado na sua declaração de imposto de renda. O contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas na Tabela de Bens e Direitos sob o código 49, correspondente a Outras Aplicações e investimentos. Nesse caso, não inclua o rendimento, mas somente o que foi contribuído efetivamente. Quem começou a investir nessa modalidade de previdência privada, deve colocar o total de contribuição no campo Situação em 31/12/ do ano corrente e deixar o campo referente ao ano anterior em branco. Ou seja: no campo “situação em 31/12/do ano anterior”, informar o valor da época; “situação em 31/12/do ano corrente, informar  o valor da contribuição do ano corrente mais o valor informado no ano anterior. Essas são as dicas para declarar no imposto de renda sua contribuição na previdência privada.

Equipe Informações e Noções de Segurança SocialInformações e Noções de Segurança Social

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7

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